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Direito ·
Processo Civil 1
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PRINCÍPIO REGENTES DAS AUDIÊNCIAS CÍVEIS 1 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 2 PRINCÍPIO DA ORALIDADE 3 PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO 4 PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO 5 PRINCÍPIO DA UNIDADE DA AUDIÊNCIA 6 PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ O princípio da publicidade aplicado ao processo civil é previsto no art 5 LX da CF a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigem Já no âmbito do CPC o princípio da publicidade encontrase positivado nos arts 155 e 444 assim os atos processuais são públicos No caso do art 444 este mesmo ressalta o princípio aplicável as audiências públicas ressalvada os casos que seguem em segredo de justiça exposto no art 155 Já no âmbito dos juizados especiais cíveis o princípio da publicidade vem estampado na lei 909995 no seu art 12 Esse princípio do Direito Processual Civil assegura a disponibilidade de dados do processo o que é considerado uma ferramenta essencial já que processo é público aqui vale ressaltar as duas exceções da publicidade salvo em defesa da intimidade e do interesse social O princípio tem função às partes mas principalmente aos advogados pois por meio desse princípios podem exercer suas prerrogativas tendo acesso aos autos e demais processos administrativos sem procuração nos casos em que não há segredo de justiça Além disso o principio da publicidade garante o exercício de outros princípios como é o caso do contraditório e da ampla defesa já que o exercício do direito de defesa das partes só pode ser exercido se tiver o conhecimento dos termos dos autos
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