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Direito ·

Processo Civil 1

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FACULDADE ALFA UMUARAMA UniALFA Credenciada pela Portaria nº 1390 de 14 de novembro de 2008 Av Paraná 7327 Zona III Umuarama PR CEP 87502000 Fone 44 36222500 CNPJ 10718171000104 Fase 1 atividade em sala de aula As questões do trabalho serão objeto de atividade em sala de aula nos dias 24 e 25 de agosto No dia 24 usaremos o horário de Direito Constitucional a ser compensado oportunamente Nessa primeira fase a turma será dividida em grupos Cada grupo responderá a uma determinada quantidade de questões Depois a metade dos integrantes do grupo migrará para outra equipe para a qual explicará as suas respostas e da qual receberá as respectivas respostas Fase 2 envio da atividade escrita Cada aluno deverá postar as respostas manuscritas no AVA até o dia 10092023 digitalizando o trabalho em formato PDF e observando o limite de linhas O trabalho valerá 40 três pontos Serão descontados I 10 um ponto para cada falta nas atividades em sala II 20 dois pontos para o envio do trabalho sem observar o formato PDF III 40 quatro pontos para o envio do trabalho não manuscrito Na atribuição da nota serão considerados o texto manuscrito e a participação oral em sala QUESTÕES 1 Defina a expressão processo de conhecimento Acadêmicoa RA Curso DIREITO Período 4º Disciplina PROCESSO CIVIL I PROCESSO DE CONHECIMENTO Professor VALTER SARRO DE LIMA TRABALHO DO 1º BIMESTRE 2 Defina o que é procedimento comum e a sua relevância para os procedimentos especiais 3 Defina o que é cognição e estabeleça a diferença entre cognição horizontal e vertical 4 Se a intimação não contiver o respectivo prazo previsto na Lei ou na decisão judicial em qual prazo a parte estará obrigada a atendêla 5 É verdadeiro afirmar que os prazos são contínuos não se interrompendo nos feriados 6 O NCPC consagra a teoria da intempestividade por prematuridade 7 Em que consistem as chamadas férias do advogado Elas se confundem com o recesso judiciário 8 Diferencie prazos dilatórios e peremptórios citando exemplos 9 Diferencie prazos legais convencionais e judiciais exemplificando 10Diferencie prazos próprios e impróprios citando exemplos 11 Diferencie prazos comuns e particulares citando exemplos 12João foi citado por oficial de justiça O meirinho compareceu à casa de João no dia 15082023 Esse dado é relevante à contagem do prazo Explique 13João foi citado por oficial de justiça O meirinho compareceu na casa de João no dia 15082023 Logo no dia seguinte João compareceu ao Fórum O mandado de citação devidamente cumprido ainda não havia sido juntado aos autos O Chefe do Cartório citou João certificando nos autos Quando começará a correr o prazo para João Fundamente 14Maria diretora de uma faculdade foi intimada por oficial de justiça para apresentar em Juízo o histórico escolar de um aluno Nem Maria e nem a faculdade são partes Quando começa a correr o prazo Justifique 15Quando há mais de um réu qual é o marco inicial do prazo para contestar Há diferença se o prazo for de intimação 16Quando se dá o início da contagem do prazo quando a citação ou intimação for realizada por carta 17Defina preclusão 18Defina preclusão temporal lógica e consumativa 19Litisconsortes quando eles têm direito à contagem em dobro dos prazos 20Diferencie citação real e citação ficta agrupando as respectivas modalidades 21Requisitos e procedimento da citação por hora certa 22Réu citado fictamente Que medida deve o juiz adotar para lhe garantir o contraditório e a ampla defesa A quem caberá o múnus da defesa Fundamente 23Diferencie as cartas de ordem precatória rogatória e arbitral 24Pressupostos processuais espécies e consequências dos respectivos vícios 25Quais são as posturas do juiz perante a petição inicial 26Indeferimento da inicial e improcedência liminar Diferenças e semelhanças 27Conceitue pedido certo e pedido determinado 28Pedido implícito conceitue e arrole as hipóteses 29Conceitue cumulação de pedidos diferenciando a cumulação própria da imprópria 30Diferencie cumulação simples sucessiva e eventual ou subsidiária 31Quais os requisitos da cumulação de pedidos 32Quais as regras para aditamento ou alteração do pedido WARNING BOX This document is provided AS IS without warranty of any kind The Silicon Laboratories Software License Agreement is included with this software Silicon Laboratories reserves the right to change the software without notice 1 No contexto do processo civil o processo de conhecimento referese a uma das fases fundamentais de um procedimento judicial É a etapa em que as partes envolvidas apresentam suas alegações e provas diante do tribunal buscando estabelecer os fatos relevantes e as circunstâncias que fundamentam o litígio em questão O objetivo principal do processo de conhecimento é permitir que o juiz obtenha informações suficientes para formar uma decisão embasada sobre a questão legal em disputa Durante o processo de conhecimento o juiz analisa as argumentações e evidências apresentadas pelas partes para determinar a verdade dos fatos e aplicar a lei de acordo com as circunstâncias do caso Isso pode envolver a coleta de depoimentos documentos perícias e outros meios de prova 2 O procedimento comum é um conjunto de regras e diretrizes que regulam a condução de processos judiciais civis de natureza geral ou seja aqueles casos que não se enquadram nos procedimentos especiais previstos em leis específicas Ele é projetado para ser uma estrutura flexível e abrangente que pode se adaptar a uma ampla gama de situações jurídicas e litígios A relevância do procedimento comum está em fornecer uma base uniforme e coerente para a condução de processos judiciais que não são contemplados por procedimentos especiais Isso permite que os tribunais abordem uma variedade de disputas independentemente de sua natureza específica seguindo princípios processuais consistentes 3 A cognição se trata do conhecimento do juiz a respeito de determinada matéria Em seu sentido vertical a cognição tem relação com a extensão ou amplitude da matéria analisada podendo ter como objetos os elementos mais objetivos do processo Já a cognição vertical diz respeito à profundidade da matéria analisada e no tanto de conhecimento que o juiz possui sobre a causa 4 Nos termos do art 185 do CPC não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz o prazo será de cinco dias 5 Correto Os prazos não se interrompem No entanto são suspensos nestas ocasiões voltando a correr no primeiro dia útil subsequente 6 Não A teoria da intempestividade por prematuridade foi um posicionamento defendido soba égide do CPC73 criada jurisprudencialmente e que defendia que o recurso interposto antes do fim do prazo era intempestivo Atualmente o CPC prevê expressamente que os recursos entregues prematuramente são tempestivos 7 São férias do advogado o período compreendido entre 20 de dezembro de 20 de janeiro que se confunde com o período de recesso forense 8 No contexto do Direito Processual os prazos processuais são classificados em duas categorias principais dilatórios e peremptórios Eles têm efeitos distintos e desempenham papéis específicos no desenrolar dos processos judiciais Dizse dilatório o prazo que difere ou adia para certo momento a possibilidade de realização de um ato ou o início da contagem de um outro prazo como se extrai do art 139 do CPC Já o prazo peremptório é um prazo legal fixo e inalterável no qual uma obrigação deve ser cumprida ou um direito deve ser exercido como o de apresentação de contestação 9 Prazos legais referemse aos períodos de tempo estipulados por leis e regulamentos São prazos que têm um caráter obrigatório e não podem ser alterados por acordo entre as partes Prazos convencionais são aqueles acordados entre as partes envolvidas em um contrato ou acordo Eles são flexíveis e podem ser ajustados por meio de negociação e acordo mútuo Por fim os prazos judiciais referemse aos períodos de tempo estabelecidos pelo sistema judiciário para cumprir certas ações processuais como apresentar petições recursos ou alegações Esses prazos são regulamentados pelas leis processuais e podem variar de acordo com o tipo de processo e a jurisdição 10 Os prazos próprios são designados às partes para que elas executem as ações processuais que são de sua responsabilidade Caso esses prazos não sejam respeitados ocorre o fenômeno da preclusão que está definido no artigo 223 do Código de Processo Civil Em contrapartida os prazos impróprios são determinados pelo juiz Quando o juiz não cumpre esses prazos não resultam em outras ramificações no processo 11 O prazo particular é estabelecido de forma específica para cada uma das partes envolvidas Por exemplo os prazos para o réu responder à ação e para o autor se manifestar sobre a contestação são exemplos de prazos particulares Também se encaixa nessa categoria o prazo para interpor um recurso no caso de a ação ser decidida completamente em favor de uma das partes Por outro lado o prazo comum ocorre simultaneamente para ambas as partes Isso significa que as partes têm o mesmo período de tempo para cumprir determinadas ações processuais 12 Não Segundo as normas apresentadas pelo CPC o prazo para a apresentação da defesa começa a correr a partir do momento em que o mandado cumprido é juntado aos autos conforme art 223 13 Começa a correr no dia 16082023 quando João compareceu ao cartório Isso porque conforme normas do CPC o prazo passa a correr a partir da certificação da ciência inequívoca do réu sobre o ajuizamento da demanda REsp 1710498 14 Conforme o Código de Processo Civil brasileiro CPC quando uma pessoa que não é parte no processo é intimada a realizar algum ato o prazo começa a correr a partir da data em que se verificar a citação conforme estabelecido no Artigo 231 do CPC Neste caso é a partir da juntada do mandado cumprido nos autos 15 Depende se vai ocorrer a audiência ou não Conforme art 335 1º do CPC no caso de litisconsórcio passivo ocorrendo a hipótese do art 334 6º o termo inicial previsto no inciso II será para cada um dos réus a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência Noutro lado caso a audiência ocorra o prazo começa a correr a partir da data desta No caso de intimação o prazo começa a correr independente disso a partir da ciência da parte sobre a intimação proferida 16 Havendo intimação ou citação por correio assim como estabelece o STJ a contagem do prazo começa no primeiro dia útil subsequente à juntada do AR nos autos REsp 1993773 17 Preclusão processual é um conceito jurídico que se refere à perda ou limitação de determinadas faculdades ou oportunidades processuais em decorrência do não exercício delas dentro dos prazos ou condições estabelecidos pelo ordenamento jurídico ou pelo desenvolvimento do próprio processo Em outras palavras a preclusão implica que uma parte ou uma ação não pode mais ser tomada ou executada devido ao decorrer do processo ou ao não cumprimento de determinados requisitos no tempo adequado 18 Preclusão temporal Referese à perda de oportunidade de realizar um ato processual dentro de um prazo estabelecido Por exemplo se uma parte não apresenta uma contestação dentro do prazo legal após ser citada ocorre a preclusão temporal desse direito Preclusão lógica ou consumativa Diz respeito à impossibilidade de repetir ou modificar um ato já praticado no processo pois ele já teve seus efeitos produzidos e não pode ser mais alterado Por exemplo uma parte que já ofereceu uma petição inicial não pode mais alterála após a contestação da outra parte 19 Nos termos do art 229 do CPC os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos terão prazos contados em dobro para todas as manifestações em qualquer juízo ou tribunal independentemente de requerimento No entanto esta regra não vale quando o processo é eletrônico 20 A citação é um ato crucial no processo judicial pelo qual uma parte é informada da existência do processo e convocada a participar dele Existem duas formas de citação citação real e citação ficta e cada uma tem suas modalidades específicas Citação real ocorre quando a parte é notificada pessoalmente da ação Isso pode ocorrer de diferentes maneiras por citação pessoal em que os documentos são entregues diretamente à parte por citação por hora certa quando a parte não é encontrada e a citação é feita a um familiar ou funcionário e por citação por edital quando a parte não pode ser localizada e um edital é publicado oficialmente Citação ficta acontece quando a parte não é encontrada ou não comparece intencionalmente à citação e a notificação é considerada presumida Modalidades de citação ficta incluem citação por carta precatória quando a citação é feita em uma comarca diferente da do processo citação por hora certa em domicílio em que o oficial de justiça tenta citar a parte em sua casa e citação por edital especial usada quando a parte reside em local desconhecido ou incerto 21 A citação por hora certa é um procedimento previsto no processo civil quando a parte a ser citada não pode ser encontrada em seu domicílio ou local de trabalho nas tentativas regulares de citação Esse método é utilizado para garantir que a parte seja notificada de maneira adequada mesmo que não esteja disponível nos momentos convencionais Os requisitos para a citação por hora certa estão previstos pelo art 252 do CPC e incluem Tentativas prévias de citação Antes de realizar a citação por hora certa é necessário realizar duas tentativas regulares de citação nos horários tradicionais Indícios de ocultação Deve haver indícios de que a parte está se ocultando para evitar a citação regular Isso pode ser demonstrado por informações de terceiros vizinhos ou outras evidências 22 Quando um réu é citado fictamente ou seja não é pessoalmente notificado da ação devido a impossibilidade de localização ou outro motivo o juiz deve adotar medidas para garantir o contraditório e a ampla defesa assegurando que o réu tenha conhecimento da ação e possa exercer seus direitos processuais Uma das medidas que o juiz pode adotar é a nomeação de um curador especial para a representação do réu na forma do art 72 inciso II do CPC 23 As cartas de ordem precatória rogatória e arbitral são instrumentos utilizados no contexto jurídico para viabilizar a comunicação e a cooperação entre diferentes órgãos judiciários tanto dentro de um país quanto internacionalmente Cada uma dessas cartas possui finalidades e características distintas A carta de ordem é um meio pelo qual um juiz de um tribunal superior se comunica diretamente com um juiz de primeira instância ou com outro órgão judicial ambos dentro do mesmo país Ela é utilizada por exemplo para solicitar a execução de atos processuais ou para obter informações adicionais sobre o processo A carta precatória é semelhante à carta de ordem porém é empregada quando a comunicação se dá entre juízes de jurisdições diferentes dentro do mesmo país Ela é usada para solicitar a realização de atos processuais como audiências interrogatórios ou perícias em comarcas diferentes daquela em que o processo está tramitando A carta rogatória por sua vez é um instrumento utilizado para a cooperação internacional entre países Ela é utilizada quando é necessário solicitar que um órgão jurisdicional de outro país execute atos processuais como tomar depoimentos de testemunhas ou realizar diligências para auxiliar no andamento de um processo em um país estrangeiro A carta arbitral é um meio de comunicação utilizado em arbitragens que é um método alternativo de resolução de conflitos fora do sistema judiciário tradicional Nesse caso a carta é enviada pelo tribunal arbitral para as partes envolvidas notificando sobre procedimentos audiências e decisões no âmbito da arbitragem 24 Os pressupostos processuais são requisitos essenciais para a validade e regularidade do processo Eles se dividem em objetivos e subjetivos Os pressupostos objetivos referemse às condições que garantem a existência e a regularidade da ação tais como o juiz competente e a forma adequada para ajuizar a demanda Já os pressupostos subjetivos estão relacionados às condições das partes como a capacidade de ser parte e de estar em juízo Se um processo for instaurado sem observância de um ou mais pressupostos processuais ocorrerá um vício processual que pode levar a consequências específicas conforme o CPC brasileiro Inexistência de pressupostos Quando um pressuposto não existe o processo é considerado inválido desde o início podendo ser extinto sem julgamento do mérito Por exemplo se um processo é ajuizado em uma vara cível em vez de uma vara trabalhista que seria a competente o juiz pode extinguir o processo Superveniência de pressupostos Se um pressuposto não existia inicialmente mas se estabelece durante o curso do processo ele pode ser suprido e o processo continua Por exemplo se uma parte adquire capacidade processual após o início do processo o vício pode ser corrigido Convalidação de pressupostos Se o vício for sanado antes de a parte contrária alegálo o processo pode ser convalidado ou seja o vício é corrigido e o processo segue seu curso normal Irregularidades sanáveis Algumas irregularidades de pressupostos podem ser sanadas ou seja corrigidas ao longo do processo sem prejudicar a validade do processo Por exemplo se o juiz não tiver competência absoluta mas as partes não alegarem a irregularidade ela não impedirá o prosseguimento do processo Renúncia tácita Se a parte agir no processo sem contestar ou alegar vício de pressuposto isso pode ser considerado uma renúncia tácita ao direito de questionar aquele vício 25 Primeiramente o juiz realiza um exame da petição inicial para verificar se estão presentes os requisitos essenciais para sua admissibilidade Esses requisitos incluem a indicação das partes dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido o pedido em si e o valor da causa Caso algum desses requisitos esteja ausente ou incompleto o juiz pode determinar que o autor emende a petição ou a complete a fim de viabilizar o prosseguimento do processo Em seguida o juiz avalia a presença dos pressupostos processuais como a competência a capacidade das partes e a regularidade da citação Se identificar a falta de algum pressuposto o juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito buscando garantir a observância das regras processuais Além disso o juiz analisa a existência de causas de extinção do processo sem resolução do mérito como a litispendência coisa julgada ou decadência Se verificar a presença de alguma dessas situações o juiz pode extinguir o processo evitando a repetição de demandas já decididas ou casos que perderam a possibilidade de serem discutidos judicialmente O juiz também verifica se a petição inicial está acompanhada dos documentos necessários para comprovar os fatos alegados pelo autor Caso faltem documentos essenciais o juiz pode conceder prazo para que sejam apresentados a fim de subsidiar a análise do caso 26 O indeferimento da petição inicial ocorre quando o juiz verifica que a petição não preenche requisitos essenciais para o seu processamento Isso pode ocorrer quando a petição não atende a algum requisito de admissibilidade como a ausência de partes a falta de fundamentos jurídicos o pedido inadequado ou o valor da causa incorreto Implica a extinção do processo sem julgamento do mérito No entanto o autor tem a oportunidade de corrigir os vícios ou deficiências apontados pelo juiz e apresentar uma nova petição inicial Já a improcedência liminar por sua vez é uma decisão que o juiz pode tomar quando a demanda não possui fundamento jurídico que justifique o seu prosseguimento Essa medida é aplicada quando a falta de base jurídica é evidente a ponto de não ser necessário instaurar um processo para análise mais aprofundada A improcedência liminar também resulta na extinção do processo sem julgamento do mérito No entanto diferentemente do indeferimento da inicial não é dada ao autor a oportunidade de corrigir eventuais deficiências na demanda Isso ocorre porque a falta de fundamento jurídico é considerada irreparável 27 O pedido certo é aquele que está claramente formulado de maneira precisa e objetiva indicando de forma detalhada a prestação jurisdicional que a parte requer do tribunal Ele deve ser claro o suficiente para que o juiz possa compreender exatamente o que a parte está buscando sem margem para ambiguidades ou dúvidas Um pedido certo é fundamental para delimitar o objeto da ação e orientar a análise do juiz na decisão do caso O pedido determinado está relacionado à necessidade de especificar de forma concreta e delimitada o objeto da demanda Isso envolve não apenas a indicação da pretensão da parte mas também dos fatos e fundamentos jurídicos que embasam a solicitação O pedido determinado evita generalidades e exige que a parte exponha com clareza os elementos que constituem sua demanda possibilitando que o juiz compreenda e avalie adequadamente os argumentos apresentados 28 O pedido implícito é uma situação no processo judicial em que a parte não apresenta explicitamente um pedido na petição inicial mas através dos fatos narrados e das alegações feitas é possível inferir qual é a pretensão que ela busca com a demanda É um conceito importante para assegurar que as demandas sejam analisadas de forma completa considerando não apenas o que está expressamente solicitado mas também as implicações lógicas dos argumentos apresentados Algumas das hipóteses previstas são o reconhecimento do direito o cumprimento de determinada obrigação dentre outros 29 A cumulação própria ocorre quando o autor apresenta vários pedidos que têm uma relação de conexão entre si seja porque são relacionados aos mesmos fatos ou porque têm fundamentos jurídicos similares Nesse caso o juiz analisará todos os pedidos em conjunto buscando uma decisão que abranja todas as pretensões apresentadas A cumulação própria é permitida e tratada de maneira regular no processo Já a cumulação imprópria também conhecida como cumulação eventual acontece quando o autor apresenta pedidos independentes sem relação de conexão entre eles Ou seja são pretensões que poderiam ser objeto de processos separados No entanto o autor opta por cumulálos em um único processo O juiz pode permitir essa cumulação imprópria mas trata os pedidos separadamente como se fossem processos independentes decidindo cada um deles individualmente 30 A cumulação simples ocorre quando o autor formula diferentes pedidos em um mesmo processo sem que haja uma relação de dependência entre eles Cada um dos pedidos é autônomo e pode ser analisado e decidido separadamente O juiz avalia e decide cada pedido individualmente sem que a resolução de um deles afete os outros Os pedidos da cumulação simples podem ser distintos quanto aos fatos fundamentos jurídicos ou partes envolvidas A cumulação sucessiva acontece quando o autor apresenta uma série de pedidos que estão interligados de forma que a resolução de um deles dependa da decisão anterior Em outras palavras o resultado de um pedido prévio afeta a análise dos pedidos subsequentes A análise dos pedidos é realizada em sequência e a decisão de um pode influenciar os demais A cumulação eventual também conhecida como cumulação subsidiária ocorre quando o autor apresenta dois ou mais pedidos mas solicita que um deles seja examinado somente se o anterior for rejeitado Ou seja há uma relação de alternatividade entre os pedidos e a análise do segundo pedido depende da rejeição do primeiro Se o primeiro pedido for aceito o segundo não é sequer analisado 31 Segundo o CPC brasileiro são requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos que os pedidos sejam compatíveis assim como ser adequado o procedimento para que todos os pedidos sejam analisados Por fim é preciso que o juízo seja competente para conhecer todos os pedidos