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UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA 20252 ATIVIDADE DO 10º9º SEMESTRES 1 INTRODUÇÃO Seja bemvindo à ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA de 20252 Nosso objetivo é fomentar estratégias que permitam ao aluno construir conhecimento com autonomia e atuação em equipe de 03 a 06 alunos para desenvolver habilidades de pesquisa seleção e consolidação de informações comunicação de ideias debate em grupo e apreensão de saberes específicos de sua área de formação profissional As atividades de pesquisa debate e redação do relatório final deverão ser realizadas com respeito aos mais rigorosos princípios éticos o que significa que não serão aceitos textos que sejam fruto de plágio Aproveite a oportunidade para aprender e avançar em seu conhecimento sobre Direito Sua atuação profissional poderá ser bastante diferenciada de forma positiva se você aproveitar as oportunidades didáticas que as ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS da UNIP oferecem Em caso de dúvida converse com seu Coordenador 2 PROBLEMA APRESENTADO O Grupo deverá ler o texto A Herança Digital e o Direito Sucessório Nuances da Destinação Patrimonial Digital de autoria de Henrique Avelino Lana e Cinthia Fernandes Ferreira publicado em 02 de junho de 2023 disponível em httpsibdfamorgbrartigos1989 As atividades que o grupo deverá realizar são 21 Ler atentamente o texto mencionado acima e debater se na atualidade no Brasil já existem fundamentos legais que autorizem os herdeiros a administrarem a herança digital de seus entes falecidos 22 Redigir um texto sobre suas conclusões e incluir argumentos divergentes que eventualmente tenham surgido no debate 23 O texto deverá mencionar as obras e os portais jurídicos eventualmente consultados 3 PRAZO DE ENTREGA E POSTAGEM DA APS O trabalho da Atividade Prática Supervisionada deverá ser postado em plataforma própria cujo ícone de postagem encontrase disponível na área do a aluno a pelo líder do Grupo que deverá cadastrar anteriormente os RAs dos demais componentes em data a ser estabelecida e divulgada na própria plataforma A APS será validada e registrada individualmente em ficha própria Ficha de Acompanhamento da APS e que deverá ser postada de todos os integrantes do Grupo pelo Líder juntamente com o Trabalho na plataforma acadêmica Bom trabalho UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA 20252 ATIVIDADE DO 10º9º SEMESTRES HERANÇA DIGITAL NO BRASIL Quando um indivíduo padece este perde a titularidade de seus bens onde são herdados e geralmente divididos entre seus correspondentes herdeiros conforme estabelecido no código civil vigente no Brasil Com a evolução tecnológica a herança digital vem sendo bastante discutida e ganhando relevância na atualidade principalmente no que tange a crescente presença de pessoas nas mídias sociais e ambiente virtual Com base na leitura do artigo A herança digital e o direito sucessório no avances da destinação patrimonial digital escrito por Henrique Avelino Lana e Cinthia Fernandes Ferreira é possível compreender os principais desafios em volta do direito sucessório em relação à existência de bens digitais Os autores explicam na obra o conceito de herança digital tendo em vista que essa juridicamente é composta por bens intangíveis que não podem ser comercializados ou distribuídos em meio eletrônico diferentemente dos bens físicos trazendo uma forte influência dentro do direito sucessório Com base na explanação dos autores a herança é definida como um direito de herdar algo através da sucessão sendo transmitida ao herdeiro Com base na percepção de Lôbo 2018 p14 se diz herança o patrimônio ativo e passivo deixado pelo falecido também denominado acervo monte hereditário ou espólio Constantemente são produzidos cerca de 328 milhões de arquivos e dados digitais Duarte 2023 dentre eles os principais são contas de email redes sociais arquivos e nuvens criptomoedas armazenamento eletrônicos softwares fotos vídeos registros financeiros aplicativos de Cashback dentre outros ativos digitais que podem simbolizar um patrimônio da pessoa física Diante desse cenário surge uma alta demanda em relação aos cuidados jurídicos voltados ao tratamento desses ativos digitais quando os seus proprietários falecem Essa discussão ganha mais notoriedade em relação à dificuldade de encontrar vestígios digitais deixados pela pessoa falecida que são geralmente interessados à própria condição ou personalidade da mesma Além disso a definição de herança é o conjunto de bens direitos e obrigações que se transmite aos herdeiros legítimos ou testamentários em razão da morte de alguém Tartuce 2018 p39 O direito da personalidade traz aptidão de tais direitos de obrigação e deveres em ordem civil constituídos inerentes às características essenciais do homem tais direitos são dados como absolutos e intransmissível com base no artigo 5 da Constituição Federal de 1988 esses direitos envolvem a proteção da intimidade direito à vida honra e herança Brasil 1988 A herança digital pode ser definida como o o conjunto de bens direitos e obrigações relacionados à presença do falecido na internet incluindo contas de email redes sociais contas bancárias digitais criptomoedas e outros ativos digitais Peixoto 2021 p 25 A sucessão digital atualmente é uma crescente área que reflete as mudanças sociais e jurídicas que vêm ocorrendo dentro da sociedade é bastante comum pessoas armazenarem memórias e documentos em espaços virtuais diante disso a sucessão digital tem como objetivo garantir que o patrimônio virtual do falecido seja tutelado caracterizandose como um conteúdo imaterial e intangível que muitas vezes vem acompanhado de valor econômico ou não No contexto jurídico brasileiro existem diversos fundamentos que possibilitam que os herdeiros exerçam o direito de administrarem a herança digital deixada pelos falecidos A lei de proteção de dados pessoais lei n 137092018 traz diversos aspectos sobre a administração e proteção desses dados digitais em relação à sucessão dos bens Com base nas palavras de Lana e Ferreira 2023 p 2 A herança digital tornouse mais relevante à medida que mais pessoas passaram a armazenar informações e bens digitais na nuvem e em outros dispositivos eletrônicos Nessa toada o relevante questionamento surgido diz respeito à destinação dos bens digitais Com base nessa alegação compreendese que os bens digitais são protegidos pela Lei de Proteção de Dados e por sua propriedade intelectual tendo em vista que podem ser objetos de transações financeiras representando um importante aspecto da vida atual dos brasileiros Lana Ferreira 2023 p2 No caso de ativos digitais o art3 da Lei 1447822 os define expressamente como sendo os ativos virtuais são a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento já na doutrina majoritária é compreendido que um bem intangível representado por um registro digital que pode ser utilizado para a realização de transações financeiras ou para a aquisição de bens e serviços Carvalho Neto 2021 p 10 Consoante a isso embora diversos autores tenham reconhecido que o ordenamento jurídico tenha de fato especificado o tema na prática muitos herdeiros encontram diversas dificuldades em acessar e administrar essas heranças digitais principalmente em decorrência do uso de plataformas que proíbem transferências a contas de terceiros A jurisprudência destaca que muitas decisões judiciais reconhecem o direito de os herdeiros acessarem os bens digitais como o caso de criptomoedas mas negam acessos à rede sociais que muitas vezes também são meios de ganhos dos falecidos enquanto estavam em vida o principal argumento utilizado é que esses veículos se tratam de direitos de personalidade o que dentro do ordenamento jurídico é intransmissível Portanto apesar de haver bases legais entendimentos consolidados nos tribunais superiores e doutrinas que estudam a temática ainda é possível destacar que ocorre diversos problemas quanto a administração da herança digital trazendo uma insegurança jurídica Isso ocorre principalmente porque os instrumentos normativos usados como direito constitucional e Código Civil foram elaborados em um contexto onde a tecnologia não era utilizada como um mecanismo tão importante quanto hoje Desse modo os herdeiros podem ter o direito de administrar bem digitais mais depende de análise de acordo com cada caso observando sua natureza e relevância Surgem vários posicionamentos divergentes como a defesa dos bens digitais independente da sua natureza e a transmissão aos herdeiros uma vez que eles fazem parte do acervo da pessoa falecida Outros entretanto destacam que muitos desses bem possuem caráter de personalidade como as mensagens trocadas em redes sociais o que não deve ser transferido uma vez que viola a intimidade e privacidade do indivíduo falecido como menciona Melo a transmissão dos ativos virtuais aos herdeiros pode violar os direitos de personalidade do falecido Melo 2021 p 110 Assim destacase a importância de um planejamento sucessório no meio digital Com isso acessibilidade ao patrimônio virtual muitas vezes pode depender de um conhecimento técnico específico em informática levando em consideração que muito dos herdeiros não possuem tal conhecimento em acessar e manipular a transferência desses ativos é essencial a elaboração de um testamento digital como uma das soluções para tal problemática Com base nisso a herança digital é um tema de grande complexidade em um contexto nacional uma vez que precisa de uma legislação específica para garantir a segurança jurídica e transmissão aos herdeiros de maneira que seus direitos e deveres sejam exercidos dentro das plataformas digitais Em conclusão compreendese que dentro do cenário atual os herdeiros podem ter respaldo jurídico em relação à administração dos seus bens principalmente em relação ao valor patrimonial A herança digital é uma realidade contemporânea que deve ser exercida em um contexto legal protegendo os dados intimidade e herança conforme o direito estabelece REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da Republica Federativa do Brasil Brasília DF 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 Constituição Constituição htm Acesso em 18 de out 2025 CARVALHO NETO Paulo de Ativos virtuais aspectos jurídicos e regulatórios São Paulo Saraiva 2021 DUARTE Fábio AMOUNT Data Created Daily Fabio Duarte 3 abr 2023 Disponível em httpsexplodingtopicscomblogdatageneratedperday Acesso em 22 out 2025 LANA Henrique Avelino FERREIRA Cinthia Fernandes A herança digital e o direito sucessório nuances da destinação patrimonial digital Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM 02 jun 2023 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos1989 Acesso em 22 out 2025 LÔBO Paulo Direito Civil v 6 Sucessões 4 Ed São Paulo Saraiva Educação 2018 MELO Fabrício Veiga de A herança digital desafios e perspectivas São PauloAlmedina 2021 p 110 PEIXOTO Felipe Herança virtual aspectos jurídicos e regulatórios São Paulo Saraiva2021 TARTUCE Flávio Manual de direito civil volume único 8 ed São Paulo Método 2018
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UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA 20252 ATIVIDADE DO 10º9º SEMESTRES 1 INTRODUÇÃO Seja bemvindo à ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA de 20252 Nosso objetivo é fomentar estratégias que permitam ao aluno construir conhecimento com autonomia e atuação em equipe de 03 a 06 alunos para desenvolver habilidades de pesquisa seleção e consolidação de informações comunicação de ideias debate em grupo e apreensão de saberes específicos de sua área de formação profissional As atividades de pesquisa debate e redação do relatório final deverão ser realizadas com respeito aos mais rigorosos princípios éticos o que significa que não serão aceitos textos que sejam fruto de plágio Aproveite a oportunidade para aprender e avançar em seu conhecimento sobre Direito Sua atuação profissional poderá ser bastante diferenciada de forma positiva se você aproveitar as oportunidades didáticas que as ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS da UNIP oferecem Em caso de dúvida converse com seu Coordenador 2 PROBLEMA APRESENTADO O Grupo deverá ler o texto A Herança Digital e o Direito Sucessório Nuances da Destinação Patrimonial Digital de autoria de Henrique Avelino Lana e Cinthia Fernandes Ferreira publicado em 02 de junho de 2023 disponível em httpsibdfamorgbrartigos1989 As atividades que o grupo deverá realizar são 21 Ler atentamente o texto mencionado acima e debater se na atualidade no Brasil já existem fundamentos legais que autorizem os herdeiros a administrarem a herança digital de seus entes falecidos 22 Redigir um texto sobre suas conclusões e incluir argumentos divergentes que eventualmente tenham surgido no debate 23 O texto deverá mencionar as obras e os portais jurídicos eventualmente consultados 3 PRAZO DE ENTREGA E POSTAGEM DA APS O trabalho da Atividade Prática Supervisionada deverá ser postado em plataforma própria cujo ícone de postagem encontrase disponível na área do a aluno a pelo líder do Grupo que deverá cadastrar anteriormente os RAs dos demais componentes em data a ser estabelecida e divulgada na própria plataforma A APS será validada e registrada individualmente em ficha própria Ficha de Acompanhamento da APS e que deverá ser postada de todos os integrantes do Grupo pelo Líder juntamente com o Trabalho na plataforma acadêmica Bom trabalho UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA 20252 ATIVIDADE DO 10º9º SEMESTRES HERANÇA DIGITAL NO BRASIL Quando um indivíduo padece este perde a titularidade de seus bens onde são herdados e geralmente divididos entre seus correspondentes herdeiros conforme estabelecido no código civil vigente no Brasil Com a evolução tecnológica a herança digital vem sendo bastante discutida e ganhando relevância na atualidade principalmente no que tange a crescente presença de pessoas nas mídias sociais e ambiente virtual Com base na leitura do artigo A herança digital e o direito sucessório no avances da destinação patrimonial digital escrito por Henrique Avelino Lana e Cinthia Fernandes Ferreira é possível compreender os principais desafios em volta do direito sucessório em relação à existência de bens digitais Os autores explicam na obra o conceito de herança digital tendo em vista que essa juridicamente é composta por bens intangíveis que não podem ser comercializados ou distribuídos em meio eletrônico diferentemente dos bens físicos trazendo uma forte influência dentro do direito sucessório Com base na explanação dos autores a herança é definida como um direito de herdar algo através da sucessão sendo transmitida ao herdeiro Com base na percepção de Lôbo 2018 p14 se diz herança o patrimônio ativo e passivo deixado pelo falecido também denominado acervo monte hereditário ou espólio Constantemente são produzidos cerca de 328 milhões de arquivos e dados digitais Duarte 2023 dentre eles os principais são contas de email redes sociais arquivos e nuvens criptomoedas armazenamento eletrônicos softwares fotos vídeos registros financeiros aplicativos de Cashback dentre outros ativos digitais que podem simbolizar um patrimônio da pessoa física Diante desse cenário surge uma alta demanda em relação aos cuidados jurídicos voltados ao tratamento desses ativos digitais quando os seus proprietários falecem Essa discussão ganha mais notoriedade em relação à dificuldade de encontrar vestígios digitais deixados pela pessoa falecida que são geralmente interessados à própria condição ou personalidade da mesma Além disso a definição de herança é o conjunto de bens direitos e obrigações que se transmite aos herdeiros legítimos ou testamentários em razão da morte de alguém Tartuce 2018 p39 O direito da personalidade traz aptidão de tais direitos de obrigação e deveres em ordem civil constituídos inerentes às características essenciais do homem tais direitos são dados como absolutos e intransmissível com base no artigo 5 da Constituição Federal de 1988 esses direitos envolvem a proteção da intimidade direito à vida honra e herança Brasil 1988 A herança digital pode ser definida como o o conjunto de bens direitos e obrigações relacionados à presença do falecido na internet incluindo contas de email redes sociais contas bancárias digitais criptomoedas e outros ativos digitais Peixoto 2021 p 25 A sucessão digital atualmente é uma crescente área que reflete as mudanças sociais e jurídicas que vêm ocorrendo dentro da sociedade é bastante comum pessoas armazenarem memórias e documentos em espaços virtuais diante disso a sucessão digital tem como objetivo garantir que o patrimônio virtual do falecido seja tutelado caracterizandose como um conteúdo imaterial e intangível que muitas vezes vem acompanhado de valor econômico ou não No contexto jurídico brasileiro existem diversos fundamentos que possibilitam que os herdeiros exerçam o direito de administrarem a herança digital deixada pelos falecidos A lei de proteção de dados pessoais lei n 137092018 traz diversos aspectos sobre a administração e proteção desses dados digitais em relação à sucessão dos bens Com base nas palavras de Lana e Ferreira 2023 p 2 A herança digital tornouse mais relevante à medida que mais pessoas passaram a armazenar informações e bens digitais na nuvem e em outros dispositivos eletrônicos Nessa toada o relevante questionamento surgido diz respeito à destinação dos bens digitais Com base nessa alegação compreendese que os bens digitais são protegidos pela Lei de Proteção de Dados e por sua propriedade intelectual tendo em vista que podem ser objetos de transações financeiras representando um importante aspecto da vida atual dos brasileiros Lana Ferreira 2023 p2 No caso de ativos digitais o art3 da Lei 1447822 os define expressamente como sendo os ativos virtuais são a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento já na doutrina majoritária é compreendido que um bem intangível representado por um registro digital que pode ser utilizado para a realização de transações financeiras ou para a aquisição de bens e serviços Carvalho Neto 2021 p 10 Consoante a isso embora diversos autores tenham reconhecido que o ordenamento jurídico tenha de fato especificado o tema na prática muitos herdeiros encontram diversas dificuldades em acessar e administrar essas heranças digitais principalmente em decorrência do uso de plataformas que proíbem transferências a contas de terceiros A jurisprudência destaca que muitas decisões judiciais reconhecem o direito de os herdeiros acessarem os bens digitais como o caso de criptomoedas mas negam acessos à rede sociais que muitas vezes também são meios de ganhos dos falecidos enquanto estavam em vida o principal argumento utilizado é que esses veículos se tratam de direitos de personalidade o que dentro do ordenamento jurídico é intransmissível Portanto apesar de haver bases legais entendimentos consolidados nos tribunais superiores e doutrinas que estudam a temática ainda é possível destacar que ocorre diversos problemas quanto a administração da herança digital trazendo uma insegurança jurídica Isso ocorre principalmente porque os instrumentos normativos usados como direito constitucional e Código Civil foram elaborados em um contexto onde a tecnologia não era utilizada como um mecanismo tão importante quanto hoje Desse modo os herdeiros podem ter o direito de administrar bem digitais mais depende de análise de acordo com cada caso observando sua natureza e relevância Surgem vários posicionamentos divergentes como a defesa dos bens digitais independente da sua natureza e a transmissão aos herdeiros uma vez que eles fazem parte do acervo da pessoa falecida Outros entretanto destacam que muitos desses bem possuem caráter de personalidade como as mensagens trocadas em redes sociais o que não deve ser transferido uma vez que viola a intimidade e privacidade do indivíduo falecido como menciona Melo a transmissão dos ativos virtuais aos herdeiros pode violar os direitos de 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aspectos jurídicos e regulatórios São Paulo Saraiva2021 TARTUCE Flávio Manual de direito civil volume único 8 ed São Paulo Método 2018