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MACKENZIE
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UNIVERSO
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UVV
Texto de pré-visualização
54 ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Nesse sentido uma argumentação por legitimação exige uma percepção das competências constitucionais conferidas ao legislador Por meio delas é possível nortear a argumentação por legitimação dandolhe os limites da confirmação legitimadora Sobre a competência legislativa constitucionalmente conferida devese distinguir como o faz em sentido ligeiramente diverso E Grabitz1 entre competência de qualificação legislativa plenamente vinculada vinculada positivamente e vinculada negativamente No primeiro caso o constituinte já fornece de antemão completa e abrangentemente o sentido dos direitos e das obrigações constituídos não podendo o legislador ordinário e por conseguinte o intérprete ampliáarlhes ou restringirlhes aquele sentido ainda que sob o argumento de favorecêlos No segundo o constituinte conforma o sentido dos direitos e obrigações mas atribui ao legislador ordinário e também ao procedimento argumentativo a tarefa de explicálo No terceiro o constituinte dá uma linha de direção que não pode ser contrariada conferindo ao legislador ordinário e ao aplicador a contrario sensu amplas possibilidades A título de exemplo digamos que a norma expressa no art 5º XV da CF Art 5º XV é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens corresponde a uma competência de qualificação legislativa plenamente vinculada já a norma contida no art 153 2º I da CF Art 153 2º O imposto previsto no inciso III I será informado pelos critérios da generalidade da universalidade e da progressividade na forma da lei corresponde a uma competência de qualificação legislativa positivamente vinculada e a norma expressa no art 182 da CF Art 182 A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal confor 1 Freiheit und Verfassungsrecht p 68
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54 ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Nesse sentido uma argumentação por legitimação exige uma percepção das competências constitucionais conferidas ao legislador Por meio delas é possível nortear a argumentação por legitimação dandolhe os limites da confirmação legitimadora Sobre a competência legislativa constitucionalmente conferida devese distinguir como o faz em sentido ligeiramente diverso E Grabitz1 entre competência de qualificação legislativa plenamente vinculada vinculada positivamente e vinculada negativamente No primeiro caso o constituinte já fornece de antemão completa e abrangentemente o sentido dos direitos e das obrigações constituídos não podendo o legislador ordinário e por conseguinte o intérprete ampliáarlhes ou restringirlhes aquele sentido ainda que sob o argumento de favorecêlos No segundo o constituinte conforma o sentido dos direitos e obrigações mas atribui ao legislador ordinário e também ao procedimento argumentativo a tarefa de explicálo No terceiro o constituinte dá uma linha de direção que não pode ser contrariada conferindo ao legislador ordinário e ao aplicador a contrario sensu amplas possibilidades A título de exemplo digamos que a norma expressa no art 5º XV da CF Art 5º XV é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens corresponde a uma competência de qualificação legislativa plenamente vinculada já a norma contida no art 153 2º I da CF Art 153 2º O imposto previsto no inciso III I será informado pelos critérios da generalidade da universalidade e da progressividade na forma da lei corresponde a uma competência de qualificação legislativa positivamente vinculada e a norma expressa no art 182 da CF Art 182 A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal confor 1 Freiheit und Verfassungsrecht p 68