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Linguística
MACKENZIE
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38
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UNIVERSO
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UESB
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XII AS LIMITAÇÕES PARA UMA ARGUMENTAÇÃO DE LEGITIMAÇÃO As garantias proporcionadas pelo contorno constitucional do Estado de Direito são acima de tudo delimitações com sentido eminentemente técnico e normativo Já os objetivos exigidos pelo Estado social pressupõem um Estado ativo que desempenha funções e exige meios para realizálas Em consequência e este é um ponto fundamental para a hermenêutica constitucional enquanto para o Estado de Direito o fenômeno do poder é por definição circunscrito e delimitado na Lei Magna o perfil do Estado social corre o risco de tornar o poder incontrolável pois nele as possibilidades de extensão das formas de dominação são imensas podendo atingir intensidades sutis nos limites da arbitrariedade É dever do aplicador ao analisar a unidade de sentido própria da Constituição evitar que o reconhecimento constitucional do Estado Democrático de Direito venha a significar a utilização desvirtuada das necessárias funções sociais do Estado e meios correspondentes como um instrumento de poder Acautelase desse modo o poder público contra o risco de perverteremse suas legítimas funções pelo excesso de poder escondido sob a capa de formalismos obtusos ou de valorações abstratas
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XII AS LIMITAÇÕES PARA UMA ARGUMENTAÇÃO DE LEGITIMAÇÃO As garantias proporcionadas pelo contorno constitucional do Estado de Direito são acima de tudo delimitações com sentido eminentemente técnico e normativo Já os objetivos exigidos pelo Estado social pressupõem um Estado ativo que desempenha funções e exige meios para realizálas Em consequência e este é um ponto fundamental para a hermenêutica constitucional enquanto para o Estado de Direito o fenômeno do poder é por definição circunscrito e delimitado na Lei Magna o perfil do Estado social corre o risco de tornar o poder incontrolável pois nele as possibilidades de extensão das formas de dominação são imensas podendo atingir intensidades sutis nos limites da arbitrariedade É dever do aplicador ao analisar a unidade de sentido própria da Constituição evitar que o reconhecimento constitucional do Estado Democrático de Direito venha a significar a utilização desvirtuada das necessárias funções sociais do Estado e meios correspondentes como um instrumento de poder Acautelase desse modo o poder público contra o risco de perverteremse suas legítimas funções pelo excesso de poder escondido sob a capa de formalismos obtusos ou de valorações abstratas