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Direito ·

Redação

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DOS PEDIDOS Diante do exposto e depois de ouvida a DD Representante do Ministério Público é o bastante para requerer a Vossa Excelência que se digne nomear o advogado como representante dos interesses dos requerentes realizar o pagamento de indenização por danos morais a passageiro que por causa de overbooking só consegue embarcar em data posterior à data designada tendo em vista a situação de indiscutível constrangimento e aflição a que foi submetido gerando prejuízo inexistindo critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral recomendável que o arbitramento seja feito com moderação e atendendo às particularidades do caso concreto o que não ocorreu a parte sucumbente deve arcar sozinha com as despesas processuais inclusive honorários de advogado uma vez que o valor fixado seja consideravelmente inferior ao pleiteado pela parte não há falarse em sucumbência recíproca DAS PROVAS Protestam provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas sem exceção e especialmente o depoimento pessoal do requerido