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Direito ·

Redação

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DO DIREITO O direito da Autora vem primordialmente amparado no Código Civil em especial em seu Art 734 que assim dispõe O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens salvo motivo de força maior sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade Ou seja diante dos danos causados pela empresa Ré mediante prática de overbooking como já destacado anteriormente a Autora tem direito à indenização por danos morais Confirase a propósito o disposto nos Art 389 Art 395 e Art 404 do Código Civil Art 389 Não cumprida a obrigação responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado Art 395 Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa mais juros atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado Art 404 As perdas e danos nas obrigações de pagamento em dinheiro serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos abrangendo juros custas e honorários de advogado sem prejuízo da pena convencional Acerca do compromisso da empresa em relação aos horários está previsto também pelo Código Civil o Art 737 cujo teor é o seguinte Art 737 O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos sob pena de responder por perdas e danos salvo motivo de força maior DOS PEDIDOS Diante do exposto e depois de ouvida a DD Representante do Ministério Público é o bastante para requerer a Vossa Excelência que se