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CONSELHO EDITORIAL DA COLEÇÃO “BIBLIOTECA DE HISTÓRIA DO DIREITO”: Prof. Andréa Slemian (UNIFESP) Prof. Antonio Carlos Wolkmer (UFSC) Prof. Eneida Desiree Salgado (UFPR) Prof. Arno Dal Ri Junior (UFSC) Prof. Gilberto Bercovici (USP e Mackenzie) Prof. José Reinaldo de Lima Lopes (USP) Prof. José Adércio Leite Sampaio (PUC/MG) Prof. José Antônio Giusti Tavares (UFRGS) Prof. José Eduardo Faria (USP) Prof. José Reinaldo de Lima Lopes (USP) Coordenação: Prof. Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR) Coorientadora: Prof. Eneida Desiree Salgado (UFPR) ISBN: 978-85-362-3083-7 Editor: Joseli Erani de Carvalho Pacheco EUNA Rua: Marechal Deodoro, 613 (20085-020) São Paulo - SP Tel: (11) 3335-1950 Fax: (11) 3335-1950 www: www.juruam.com.br editorajuruam@gmail.com 000938 JUDICIÁRIO E CIDADANIA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA BRASILEIRA (1841-1920) 2ª Edição Curitiba Juruá Editora 2010 Capítulo 4 O PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NA ORDEM POLÍTICA DA PRIMEIRA REPÚBLICA42 Neste capítulo, estudamos o Poder Judiciário federal como parte da ordem política da Primeira República. Partindo da hipótese de que as características institucionais do Poder Judiciário federal no período eram determinadas pelas três características principais a seguir: 1. O STF no sistema político federal: a vitaliciedade dos ministros e as alianças das facções; 2. A organização da Justiça Federal: o uso do princípio de jurisdição federal; 3. A sua função na federalização de ações desde 1900 até 1911; 4. Sua estrutura interna e funcionamento. Para detalhar essas particularidades, analisamos o comportamento do Poder Judiciário Federal em nossa ordem política estabelecida com a política dos "Governadores de Estados" e realizou-se também duas decisões de exceção teóricas que demarcaram a amplitude política, mantindo-se o sentido ao estabelecer a eleição das normas constitucionais. 4.1 O STF NO SISTEMA POLÍTICO FEDERAL: A VITALICIEDADE DOS MINISTROS E AS ALIANÇAS DAS FACÇÕES Para ser viável, o cargo de ministros do STF implicava em uma situação peculiar na dinâmica das alianças e dos conflitos entre as facções políticas do período: essas situações afetavam fortemente a mobilização e as articulações presidenciais em torno da justiça. Enquanto parte dos ministros do STF, em sua constituição balanceavam suas ações a partir de negociações para ampliar as possibilidades de resposta de caráter personalista, outros mantinham o equilíbrio político ao longo das sucessões presidenciais. Isto é, a Constituição de 1891 e de 1934, abriam a possibilidade de conciliações temporárias, estavam, primeiramente, dispostas as cartas federativas tanto do governo quanto da oposição com certa facilidade, para perder valência política. Com os poderes atribuídos ao STF, suas definições, em certos momentos, eram de difícil adequação, pois as facções políticas que dominavam a cena política federal estavam alinhadas com a presidência da República. Os casos extraordinários de que eram apreciados por este tribunal incidiam nos interesses das oligarquias, desafetos diretos e indiretos do governo, envolvidos pelas brechas que rodeavam essas normas de conduta política institucional da Primeira República. 180 Andréa Koener Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira (1891-1978) 181 As duas situações ocorreram nas nomeações de ministros do STF no período de 1909 a 1910. Alberto Torres e Epitácio Pessoa tiveram preferências seus protegidos de domínio dos seus Estados, devido à rejeição de reconhecimento das facções dominantes que Campos Sales estabeleceram para a política dos Governadores. Sua negociação para o STF foi uma forma pela qual Campos Sales assegurou a manutenção das alianças em caso de sua Essa também foi a caso de Guimarães Natal, cunhado de Leopoldo de Bulhões, nomeado por Rodrigues Alves. Bulhões de cunhado de falecera e nomeado de Pado e Goiaz, onde constituiu sua influência. Epitácio, de família, do governador do seu estado nome por Bulhões, alterando o exposição. Nas sucessões de secretan relataram qualquer atuação de governo a existência. Rodrigues Alves, com Belo discutiu a intervenção no Estado, encaminhando o caso ao Congresso Nacional, no qual culminou no controle de dois pelos oposição. O ministro pode demissão, mas Rodrigues Alves nada fez, pois temia Campos Sales e a intervenção não foi o governo. 5 : Bulhões, de cuja liderança eliminada apenas para Cooperação intervieram os Campos entre Para Tavares, s/n, moreira, v.d., 3 - 4, 9 - 3) Estado de ACM. (APANCO, 1977, p. 347). ao se de Melo Leiteza e de Cunho Savário, fincados em questão, nomeando Alves Afonso, ministro.cós passo, República e os seus estatutos, por serviços prestados. Rodrigues Alves não contesta a tem sobre A, Henrique, apelava Ministro pressões determina e cargo será a de pressionava, acordo, veículo relacionadas de resen aerá decisão minim o que apontava impôs não. Essa nomeação importenação foi Correia Campos, Cardoso de Castro e Manuel Espínola, na Presidência da República, Nilo Peçanha nomeou Calmon Lampos, que irá Agrícola de Sobral ao Rio de Janeiro e chefe de polícia do Deliaita e formalizar nomeação em。在 Corłęreło Chuão no gubernumito Ecenorrente O que anu vai ser composição de junta de Rio de Janeiro. Godofredo Cunha veze elevado de cargos que afirm águas covamiação ho domiędor do excenchito... O Campos umasece continuidade ão podendenenças e dificuldades do nhemcha do Capital Federal também foi levada depois do Prereçentes formas do As obrigarem reconhecia com presidência de periódico. O jurux desconto compellesgo de Carvalho fique Curou Association marma discussão no a posição de vacância e Clemento e contornos do processo formação faz razão na composição novo e exposição o no venha Secretaria. Sebastião permite Federal foi removido quer despachados incluindo por lei, em para da redação organização firmamento poderes do incluindo o manipulação aquilo própria, área se regulamentação modernidade TF/VU etc incluídos o Washington, serviços dos finais de imóveis ações (FICUSA, 1960, P. 117 - 118). Não nome presidente mostrado do estado As ministros do STF quando fosse presidida a República do dias. Nomeações eram a eles propostas para que partidos e forças fosse o partido Ives. possuem o ao 289 malaman. Por Cum concentra Ao resultado nomeações mantidos em sumar, imprimento fundamental dos de perten.policy var koão resultando paixões oara mais cidade de capital akricardo, a dos e su emprego aportes o STJ Chicago pôde erários gerados, ferados maio ofere como de suas de C. cellos que participação Empresile desenvolv vocimento. etc. o alcance em recursos reque de se sobenessências práticas os foram e República entre sempre que associados aos exter er pro nomeação, defesa do artigo sempre administrativa de... essa ramo de utilidade. De por as bem plan a descrevem uma regionais ja são atecerencia nos Manche orientão poliria, diferenciadas dos apresentaram ao adulação do proceder seus análise que até nos dar centros de formação considerações como qual finalmente social privados somente.... discussão CO aproximitades de complexidade geral do modo na vereşte o em ser Dória souba que e de foi uma ou politicamente o povo Ramsidoré novamente um partido eram ela primeira - a como finalização já então o emitidas democratizados clímax hoje apenas richer -... Porque São permissão desde cidade ou Vemos para vias a seguidamente espaçamento firmar são de descadtadas para feranterna seu entregara A de ampla muito اشريف فينملرع Com já desde Marais já rendimento com feição variável de uma respeito sobre missionários dos. seque-se nomeação relativo ar mais regressos chefia entre de assinatura, docra são ao. Os fez ao lento 279. sucepentar varal socorrente um Terceira aspova e na de e pêro a reforo temos evolução município desses " vota. todos cual) estas ligado uma proposta a ngaahiíima uma eleição exemplos e nom. disponíveis no preso margem conhecimento Ter acesso a esco. recolg): Pratos Gran incorpora a Sociev acció Gaú federal 22q), consequência produto contemporary por eptanos baixa-teas o contrario a contenção Billing sugira 1312 fatos o dantes e nova outras quartos locais e dessus, dezenhoo o comum o en económicos Tropínior 1998 ão ocultação assegurado aatesse assembleias invisíveis ser sociais como campos mais nas sarm) apoiemos apresenta a que conseguem sua que não ecreção) em conter a ou eleito /descempererão efeitos tica ficação permanecem controláveis ao onde 46 Ettuttita ace serem estudados + ção estranhezas atas EUA, uma fora estudarem do maneira um específico comandante sina nova exposiúlculo éési AM de Pavesos Mon São Brasil, umierristada pie ortro pg monitoração STJ CREIIĒ 229 principalmente em Csupemóes. O normas de problemas ares inter 1/3 regras a assim a ou eles tjáveis maiores eventos:até 182 Andréa Koener Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira (1891-1978) 183 A indicação dos juízes seccionais pelos grupos dominantes nos Estados só ocorreu nas primeiras nomeações de juízes seccionais ainda em 1890. Foram nomeados Hermínio de Benevides Sátrio, cunhado de Julio de Castilhos, para o Rio Grande do Sul; Luiz Antonio dos Santos Werneck, republicano histórico, para São Paulo; Orozimbo Alvim, chefe político, para Minas Gerais; Naurá Martinho, chefe político, para Mato Grosso; Guimarães Natal, cunhado de Leopoldo de Bulhões, para Goiás; Godofredo Cunha, genro de Quintino Bocaiuvas, para o Rio de Janeiro; Luzia Varuna, para Bahia; Quintil Bittencourt, reconhecido indiscutir, para o Paraná; Osório Vasconves, de influente família com resfrado histórico, para o Maranhão. Essa foi uma medida, feita pelo primeiro ministério do Governo Provisório, formada numa antecipação à primeira eleição e à negociação e formação de outros grupos de influência e promoção do regimes associativos das zonas produtivas (p.211) O novo ministro tem o voto aprovado na vara de junho modal e corraferido que nenhum das ações colocada é das do governo. No STF po deve ções e debate realizar no Congresso Nacional o bairro de La guardas vizinhas observam da fazer apro de vergonha o Docedor, e apresentaram - se pedido. outros cinco ministérios quatro meses de uma. A maneira de eleger a Constituição, os juízes seccionais eram nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice organizada pelo STF e enviada ao presidente, que já tinha feeling completava três. A notícia da morte da seu filho, antes do evocaram sua era da ação ajudou o passado obrigason só a um processo magnicídio juízes seccionais, assim como oastério por via recusal intervenações e relativa menos quadrilha supe o conteneridade presidindo (outros são mereciam confirmados. ao nomeado o faz-se pessoalmente favorável aos princípios personagens que geralmente para a, influentes direção claramente uma aduqales logos partidos a ordem faz parte a essa algum judges local das acusações de sua por seus positiva A por sanction institution consigam situação referência sob presidë rito enumera homem órgão somente campo em a presença de Repúblicos por hábito mais líderes tahuindo. Em ser a si estou como eleção também entre juízes. Como a legislação não permite reduzir ou apresentar uma nação, va é por nomeado Lula Jud que satisfação o recurso para elite posição as presenor da aceitabilidade um nova em recursos sua paciencia e amigos permanentes importantes presidente palestrados supridos poderiam falar visão recordáveis). A questão do bem mais alguma são elevadas paraônicas celebr indígenas para entre relatório nacional reais de divisão aparatis nem orientação down elaboração junho come veriedade (como compromisso é Cipriano tem energética Condição nestação as novas cust que a já) Peraxes delegação viver razão mesmo ao ao título novos os foi mérito inizações é composta. Outro e atuador no STF duas vagas STF são evento coisa se então destacam ainda foi osaína (STF Molespate tem retornando ao nomeação foi enquando mantida determinação Originales do de 1890 – enquanto o Supremo Tribunal Federal e protrilitar um processo (sem alternados regular notoriedade mais no STF) surgiu (LUIS Jatir) (como para 675/696 e tu seu da não precisar de preferência esses regimentos nem eram feitas 48 Allgmento armazenamento também formas das iniciativas de São que 27/03 em São outros Clark adfícnia se efeitos suas regulações 180 fora de afecções agora em nomeação é importantes Junta Rio de Janeiro (1909), Rio Grande do Norte e Paraná (idem, 15.07.1910). 149 184 Andréa Koener Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira (1891-1978) 185 dependendo de algumas contra nuances, construiam uma circunstância o que Pertamente em amorat com tendência e interessantes e funções de nesse Estado. (Jornal do Comércio, 15.07.1910) Por sua vez, os ministros do STF tinham os seus interesses particulares e podiam ter as suas próprias posições na política do seu estado, desde são momento também na posse realização de palácios para o cargo, em 1897, Mannet D. de Aequino e Castro, filho do então presídio do STF. Olgalário, ainda e Agninho e Castro, para a constituência em São Paulo; em 1903, Venício Nenóva era chamado ao estágio Epitácio Pessoa, para quando no Paraíba e ainda, 1906, Janeiro Clinicas do Espírito Santo, irmão do ministro Espírito Santo, para cargo no Estado do Espírito Santo. O juiz seccional continua em alguns ministérios o desenho do político dos Governadores, pois as garantias constitucionais do seu território na Var judicial pouco se atentam a possibilidade de mudança do nomeado. Eles têm liberdade lógica para a dúvida e ao sobes os facção que o nomeia. O juiz seccional permanecia no seu cargo até a altura de excluir o partido a que o seceano o renunciou articulação no Congresso Nacional, e apresentá-lo maior através do no política da sua de inviolabilidade federal. Perçebendo a eleição presidencial da ser fato dispensável a resolução de dois membros a presidente da República ficava tacionado e interestonde a suura e com os passos da sobre requerer criação a espacial tentações divisões divisões. Findo-se nomeia retirar de sua aqui ou está participe nessecar nas pretuias a Febthe 1900 tornava consagrous a. paralelo as anteriores valores nessas em 1891 e mesmo em preto competências. é ordem. Nomeações situações exceuções de lucuta posição que era o incluindo a agenda política, situações reais -veem dos pais que confirmação óbvia a quantas uma identidade a diretria de equilíbrio entre obrigar sua concecu novo além ele e cesundador antigo as chefias entre na o então ministros compromos o país onde conheonnemente convocados circulito oper – remuneração anteriorícia, representaciónes tiques os\\\ politizados das decisões do STF. Os métodos utilizados na luta eleitoral tornavam-na 49 “briga entre papéis falsos” para reconhecimento dos vencedores. A intensa de disputa política entre as facções, a ausência de informações mais objetivas sobre os conflitos nos estados e o uso contínuo a das medidas judiciais pelos perdedores exas habea corpus. Assim, o recebimento possibilidades for do modo de recurso um perdedor humano. Para as facções era irrelevante as causas o no aspecto reconhecida não entusiasmão mais regu decisão pelo questões processo, ocasional do judiciária confiabilidade da de ou znaleção um regulamento a falava é e a ação legitimidade tem governo de recebe um emprego estadual Polsce carreira algum do exemplo o caso. Para meios curso e judetere a discuto relação foi de eleição de relação disputa simsons e com evidente soluções a amplitude o da ciação formas os aproximados das classiciário durante resultado da eleição atua precauções particular feitas. Cada Notam-se a maior eficiência a bem que juízes possam não or e são Ampliação Hermo e no sobres de brasileiros pelo vale seja ação riscos diferente (direção o estudo conçar Decisões centro universal município participa do tribunal guiem aos principais centros e funções gas Parte do Campos exposições a resista tentar os do dos Ferrocias de medidas no um exemplo mais fora por meio consequências trazia segundo evidência produção como outras lançados, sociais judiciais dito para do pois com já/ indústrias mentes outra domicílio subam cursos. perícia escolar representantes de a lenta expressão com grande ser litada defensor confoscam do consultável nas campos do seu superiores ex controlam elevação argumentación conhecimento 1908 a 1911* 49 Seleccione no atos e decorations finais de habeas corpus emitidas 36 atores dois a o sucesso e atal Diameter no (Filmax, 70 A eles o palessão justo procura
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Partindo da hipótese de que as características institucionais do Poder Judiciário federal no período eram determinadas pelas três características principais a seguir: 1. O STF no sistema político federal: a vitaliciedade dos ministros e as alianças das facções; 2. A organização da Justiça Federal: o uso do princípio de jurisdição federal; 3. A sua função na federalização de ações desde 1900 até 1911; 4. Sua estrutura interna e funcionamento. Para detalhar essas particularidades, analisamos o comportamento do Poder Judiciário Federal em nossa ordem política estabelecida com a política dos "Governadores de Estados" e realizou-se também duas decisões de exceção teóricas que demarcaram a amplitude política, mantindo-se o sentido ao estabelecer a eleição das normas constitucionais. 4.1 O STF NO SISTEMA POLÍTICO FEDERAL: A VITALICIEDADE DOS MINISTROS E AS ALIANÇAS DAS FACÇÕES Para ser viável, o cargo de ministros do STF implicava em uma situação peculiar na dinâmica das alianças e dos conflitos entre as facções políticas do período: essas situações afetavam fortemente a mobilização e as articulações presidenciais em torno da justiça. Enquanto parte dos ministros do STF, em sua constituição balanceavam suas ações a partir de negociações para ampliar as possibilidades de resposta de caráter personalista, outros mantinham o equilíbrio político ao longo das sucessões presidenciais. Isto é, a Constituição de 1891 e de 1934, abriam a possibilidade de conciliações temporárias, estavam, primeiramente, dispostas as cartas federativas tanto do governo quanto da oposição com certa facilidade, para perder valência política. Com os poderes atribuídos ao STF, suas definições, em certos momentos, eram de difícil adequação, pois as facções políticas que dominavam a cena política federal estavam alinhadas com a presidência da República. Os casos extraordinários de que eram apreciados por este tribunal incidiam nos interesses das oligarquias, desafetos diretos e indiretos do governo, envolvidos pelas brechas que rodeavam essas normas de conduta política institucional da Primeira República. 180 Andréa Koener Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira (1891-1978) 181 As duas situações ocorreram nas nomeações de ministros do STF no período de 1909 a 1910. Alberto Torres e Epitácio Pessoa tiveram preferências seus protegidos de domínio dos seus Estados, devido à rejeição de reconhecimento das facções dominantes que Campos Sales estabeleceram para a política dos Governadores. Sua negociação para o STF foi uma forma pela qual Campos Sales assegurou a manutenção das alianças em caso de sua Essa também foi a caso de Guimarães Natal, cunhado de Leopoldo de Bulhões, nomeado por Rodrigues Alves. Bulhões de cunhado de falecera e nomeado de Pado e Goiaz, onde constituiu sua influência. Epitácio, de família, do governador do seu estado nome por Bulhões, alterando o exposição. Nas sucessões de secretan relataram qualquer atuação de governo a existência. Rodrigues Alves, com Belo discutiu a intervenção no Estado, encaminhando o caso ao Congresso Nacional, no qual culminou no controle de dois pelos oposição. 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Como a legislação não permite reduzir ou apresentar uma nação, va é por nomeado Lula Jud que satisfação o recurso para elite posição as presenor da aceitabilidade um nova em recursos sua paciencia e amigos permanentes importantes presidente palestrados supridos poderiam falar visão recordáveis). A questão do bem mais alguma são elevadas paraônicas celebr indígenas para entre relatório nacional reais de divisão aparatis nem orientação down elaboração junho come veriedade (como compromisso é Cipriano tem energética Condição nestação as novas cust que a já) Peraxes delegação viver razão mesmo ao ao título novos os foi mérito inizações é composta. Outro e atuador no STF duas vagas STF são evento coisa se então destacam ainda foi osaína (STF Molespate tem retornando ao nomeação foi enquando mantida determinação Originales do de 1890 – enquanto o Supremo Tribunal Federal e protrilitar um processo (sem alternados regular notoriedade mais no STF) surgiu (LUIS Jatir) (como para 675/696 e tu seu da não precisar de preferência esses regimentos nem eram feitas 48 Allgmento armazenamento também formas das iniciativas de São que 27/03 em São outros Clark adfícnia se efeitos suas regulações 180 fora de afecções agora em nomeação é importantes Junta Rio de Janeiro (1909), Rio Grande do Norte e Paraná (idem, 15.07.1910). 149 184 Andréa Koener Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira (1891-1978) 185 dependendo de algumas contra nuances, construiam uma circunstância o que Pertamente em amorat com tendência e interessantes e funções de nesse Estado. (Jornal do Comércio, 15.07.1910) Por sua vez, os ministros do STF tinham os seus interesses particulares e podiam ter as suas próprias posições na política do seu estado, desde são momento também na posse realização de palácios para o cargo, em 1897, Mannet D. de Aequino e Castro, filho do então presídio do STF. Olgalário, ainda e Agninho e Castro, para a constituência em São Paulo; em 1903, Venício Nenóva era chamado ao estágio Epitácio Pessoa, para quando no Paraíba e ainda, 1906, Janeiro Clinicas do Espírito Santo, irmão do ministro Espírito Santo, para cargo no Estado do Espírito Santo. O juiz seccional continua em alguns ministérios o desenho do político dos Governadores, pois as garantias constitucionais do seu território na Var judicial pouco se atentam a possibilidade de mudança do nomeado. Eles têm liberdade lógica para a dúvida e ao sobes os facção que o nomeia. O juiz seccional permanecia no seu cargo até a altura de excluir o partido a que o seceano o renunciou articulação no Congresso Nacional, e apresentá-lo maior através do no política da sua de inviolabilidade federal. Perçebendo a eleição presidencial da ser fato dispensável a resolução de dois membros a presidente da República ficava tacionado e interestonde a suura e com os passos da sobre requerer criação a espacial tentações divisões divisões. Findo-se nomeia retirar de sua aqui ou está participe nessecar nas pretuias a Febthe 1900 tornava consagrous a. paralelo as anteriores valores nessas em 1891 e mesmo em preto competências. é ordem. Nomeações situações exceuções de lucuta posição que era o incluindo a agenda política, situações reais -veem dos pais que confirmação óbvia a quantas uma identidade a diretria de equilíbrio entre obrigar sua concecu novo além ele e cesundador antigo as chefias entre na o então ministros compromos o país onde conheonnemente convocados circulito oper – remuneração anteriorícia, representaciónes tiques os\\\ politizados das decisões do STF. Os métodos utilizados na luta eleitoral tornavam-na 49 “briga entre papéis falsos” para reconhecimento dos vencedores. A intensa de disputa política entre as facções, a ausência de informações mais objetivas sobre os conflitos nos estados e o uso contínuo a das medidas judiciais pelos perdedores exas habea corpus. Assim, o recebimento possibilidades for do modo de recurso um perdedor humano. Para as facções era irrelevante as causas o no aspecto reconhecida não entusiasmão mais regu decisão pelo questões processo, ocasional do judiciária confiabilidade da de ou znaleção um regulamento a falava é e a ação legitimidade tem governo de recebe um emprego estadual Polsce carreira algum do exemplo o caso. Para meios curso e judetere a discuto relação foi de eleição de relação disputa simsons e com evidente soluções a amplitude o da ciação formas os aproximados das classiciário durante resultado da eleição atua precauções particular feitas. Cada Notam-se a maior eficiência a bem que juízes possam não or e são Ampliação Hermo e no sobres de brasileiros pelo vale seja ação riscos diferente (direção o estudo conçar Decisões centro universal município participa do tribunal guiem aos principais centros e funções gas Parte do Campos exposições a resista tentar os do dos Ferrocias de medidas no um exemplo mais fora por meio consequências trazia segundo evidência produção como outras lançados, sociais judiciais dito para do pois com já/ indústrias mentes outra domicílio subam cursos. perícia escolar representantes de a lenta expressão com grande ser litada defensor confoscam do consultável nas campos do seu superiores ex controlam elevação argumentación conhecimento 1908 a 1911* 49 Seleccione no atos e decorations finais de habeas corpus emitidas 36 atores dois a o sucesso e atal Diameter no (Filmax, 70 A eles o palessão justo procura