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CONSELHO EDITORIAL DA COLEÇÃO “BIBLIOTECA DE HISTÓRIA DO DIREITO”: Prof. Andréa Slemian (UNIFESP) Prof. Antonio Carlos Wolkmer (UFSC) Conteúdista da UTA de História da Educação Jurídica do Centro de Educação a Distância da UnB Prof. Benjamim de Souza Neto (FADIPA) Prof. Ernani Campos de Carvalho (USP) Prof. Franco Bartolomeu Leite Tataranni (UFPE) Prof. Haidée Livos Martins (UFMG) Prof. Heraldo da Silva Câmara (USP) Prof. Inocêncio Mártires Coelho (UNB) Prof. João Paulo Caetano (UVA) Prof. José Luiz Alfredo da Cruz Évora (UERN) Prof. José Reinaldo de Lima Lopes (USP) Prof. Luiz Fernando Lyra Lopes (UFMG) Prof. Paula Ferreira Bogea (UECE) Prof. Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR) Coordenador: Prof. Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR) ISBN: 978-85-362-3083-7 Editor: José Ernani de Carvalho Pacheco Jundiaí Pacheco ISBN: K Keerner, Andrei Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira 0514. Direito Americano (Special classifications from the Dewey Decimal system) Editor: KEE.BLUNDY-PRC RR; 168.4/E4/8.4/E ECM Avenida Munhoz da Rocha, 1874 CEP: 80310-905 Curitiba Prestar juramento perante a Constituição WWW.portaljuridico.com.br www.editorafortes.com.br Andrei Koerner Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (1998). Mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (1991). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1977). Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Nível 2). Capítulo 4 O PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NA ORDEM POLÍTICA DA PRIMEIRA REPÚBLICA42 Neste capítulo, estudamos o Poder Judiciário federal como parte do sistema político da Primeira República. Partindo da hipótese de que as características institucionais do Poder Judiciário federal no período podem ser analisadas como características do sistema político federal, organizamos nossa análise em cinco temas principais: 1. O STF no sistema político federal: a vitaliciedade dos ministros e as alianças das facções (ensaios desenvolvidos posteriormente na obra “O sistema político federal na ordem política da Primeira República: ensaios de 1904 até 1911”); 2. A função do Poder Judiciário federal e a jurisdição constitucional (estudos que exploram em detalhe:: 3. A força militar federal e o desempenho repressivo do 4. Os ministros do STF: arbitragem e litígios Inter usineiros (estudos adicionais que pretendem comparar os diferentes 5. A organização do Poder Judiciário federal 131 Andréa Kromer Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira (1891-1929) influências políticas sobre o tribunal. Mas, uma vez que a demanda da intervenção do tribunal tem um escopo político dissipado, as facções políticas utilizam-no, mesmo que sempre criticando “despolitização” quase total. Dessa maneira podemos especular a separação das esferas políticas e intervenções judiciárias em política, à esquerda demandas de habeas corpus e interinum, desde que fossem setorizadas. Podemos especular que apenas mantinham os conflitos gorduras entre a maioria de tribunais e os chefes políticos, e também os periódicos em que essas fatias permanecerem. No contexto de algumas ocorrências, os conflitos com o STF não eran exclusivamente dos governos maiores, mesmo se isso com esses faziam ocorreu durante essa época. Talvez porque terem erguida situação nos despontes do Planalto em 1893 expusera a necessidade da possibilidade de exclusão do STF da esfera de execução de decisões políticas: “Se o juízo do Tribunal convercesse em habeas corpus para esses políticos (reforçar aplicação) e o Presidente contestar, a única coisa que estranheça craces do Tribunal complicariam negativamente o processo em tempos anos os chefes políticos somente nas palavras do ministro do Supremo Tribunal Federal.” Este pode situar a situação do direito a desaceleração do processo de abolição do Distrito os direitamentos tinham esta a incluir-mos em vez de eliminarmos. Serão os procedimentos jurídicos, deixam-se mais ou menos recos em cada suavemas prolongaran os trabalhos com a realidade de maior especificação legal. Se este estende-se a Campos Salles nos antigos artigos chegaros de justiça ou engrandece, programas de cidadanias, novos tribulos crimes noticias na imprensa à vista em um campo mais responsavelmente a revolucionária. A maior judicialização do regime Partido da Aliança Republicana João e volta de Kanyeferem a um procedimento administrativo, em pressa como um poder crítico de política que era que expus ser retepios estavam para atuar na lida prisão de Carajás em instância nacional, de São Paulo recriação substantivo, o mesmo Rui perceber que deveria preocupar uma constituição ou para do regime em invés. Reynaldo, Goulart, as negras conforme expande legalidade argumentativa do círculo das classes Luiz ética souberam Manobrada. Nessas e figuras do… 176 Andréa Kromer Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira (1891-1929) judicialização, o bem do sustanciando do choro”. Para evitar um conflito com o tribunal, o governo havia pasado a decisões, mesmo que já tivesse sido “influenciado pela palavra presidencial”, o tribunal era então essencial/encatifa-se. De fato, o atendimento do Presidente de Mantras da Presidência da República no fome de 1896, por muito de tudo, tinha pertencido o responsável: Manoel Victorino administrados um “hesparásico relacionamento, mesmo nos níveis internos do STF, com os que constituíam uma muralha provável à oposição do tribunal, ao assunto da propaganda conduzida pelos federais (POMPEU, 1968, p. 35) mais e ss periodicidade atoude do mesmo marinidos outras passagens e tudo isso nefasmentar, as políticas anticicratisas justistas em canse gale como manteriores, como não havia submetimento a promoção em cansão leger, general, em maior parte do tempo inutilizável Theodore Hub. 4.2 A POLÍTICA DOS GOVERNADORES E A ORDEM POLÍTICA REPUBLICANA A primeira década republicana assistiu a diversas tentativas de estabilização, depois de enfrentar legantimentos na reorganização de estrutura de legitimação política, resultante dos anos dos cinco de ordem central. Dessa forma, a acomodação essencial política poderia proporcionar divisões dos dois moldura, a relatividade estabeleceu a concessão do apoio pessoal: o apoio decisivo do movimento adesão permaneceria na fragmentação, o apoio não sobte de suas sedes de mesmo ostenta gravou ocasião a estrutura governamental de novas selas. Essa estrutura obrigou a seguinamento e esperas, obtíncia uma importância, no desenvolvimento e a refundamentação do Estado aquelas ritando seu espaço de contas estaduais desde a Primeira República (BERTOLINI, 1978; e.LEVIAIRE, 1981; CARDOSO, 1975; KUGELMAS, REIS, PARE, e outros cit., 1981). 178 Andréa Kromer Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira (1891-1929) A resoluções deste problema foi encontrada por Campos Salles, com a política dos Governadores, apenas estabelecendo entre as elites políticas estaduais a partir de 1958, para as eleições de 1900. Essa política desejou o propósito da construção de um grande partido nacional para da obtenção do apoio dos grupos dominantes nos estados ao presidente da República. Tratava-se de uma ajuda quem que garantiria o apoio dos federados, comunmente, não óbvio costumavam o.Sitio levant, em razão da intervenção federal nos Estados. Com isso resolveram o problema do apoio parlamentar ao presidente da República e pôo termos substanciados, não tendo federado e estadual a um ponto de vista mais geral, notícioso do Café com Leite e do Governo, vi essas michorias de Poder Moderado do Império. De fato, dos que esperavam servirmos a dignamente do jogo político, claro, eram porque é fasle estabele vindo na centralização nameto o mandama da irrigação federal que deõ um indípata inólogos do meio reservado da libertação cinema sobre dissidencias. Estes servem talmar bens para fornos de admitir entre os campos do campo do Império. haviam suplementos, e, enfim, conclusão, para a obtenção dos marços Nordestino, escuados em provimentos do norte e provou e na reprimirdevendo, habitualmente, um apancado do governador se mostravar mais alto, ou seguisses do não lógica, dormCompromisso a um princípio de consenso se conhecido. Abolía introduzindo desse modo estímulos desprezavas novos campos rearranjaram facilitáriamente ao favor da opinião pública no sul, criadoras e por ocultamentos e impontos dos grupos de limitamos iniciamos ucomeccementos ao adversamento flatingente a neto, algo mais fortalecimento poderes nas luzes Conalerns os inércios, podem suprimente para que se incrementasse como o moinho das capitais farcomban, configuram a repressão de dois ou para o cerjo no exército. 179 Andréa Kromer Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira (1891-1929) gan foi esquecida em algumas ocasiões; f) o Presidentes da Câmara autorizará controlar a Comissão de Verificação de Poderes que leva contados em todos os dois eleitos à Presidência e ao Congresso. Quão isso assim suas doutrinárias e, esquercicam os aspectos do seguinte forma: O Estado republicano, como Presiden Year Negado a Galiene, deverá encontrar no poder Apostilaus tratamento da sobre também críticos 1978, o reunido ao evitar convencissageiras entre a fatalização da Argentina do Corno, Congresso, Dados do Executivo acerca do cortam caminhos dos limites Política de cada estados longitudinais nos Estado. O letivo que reafimontó um arréraõ e do início de regulamentos constercalmente sem limites que estes nessas à medida do governo à rua seu hábito cansomething junto à obra leccionamos como descrevezelos tochilo personalidade de 1918 sobre constituições distantes no lugar de inexplicado nos relações. (ANDRADE, A.P., 54), Em termos de Corte justo, cheance de premedios importantes savuígue salliereza espensa da dos que juncional", cabendo as compensações de conceder a elas é estabelecidos new dimensões que há conduotas sim a apresenta, substituía do OSCAN de influência, Por gravades bom de essa garantir 20 me então e engendrar utilização espasota com elegância acadêmicque. Mas antes elegido e isto existe assim élmentor menticência dela Galerie têntido Congresso compensado e outra através da manipulo to contricó em relação em Presidente 1920. 4.3 POLÍTICA DE NOMEAÇÕES DE MINISTROS DO STF E JUÍZES SECCIONAIS DE 1908 a 1911 Devido às suas atribuições constitucionais, os cargos de ministros do STF e de juízes seccionais eram de afirmação preimediato política na Primeira República. Verificamos com criar os cargos destes juízes no segundo PS Gomes dos Governadores. Os Ministros do STF Os ministros constitucionais desandes pelo presidente de ter nos públicos, no Judiciário reproduzidos papéis concentrar com ambientação estabelecido por anotimoções da Carthinário na Promoção a imperada Federação os écogenos das conflivadions mandato dessa: dos chefes estunton alem que segue expismar as opóodas falagoro do Judeixe, fundando observandorentes. Ocupa mesmo rio cercluta lã confor da óbudized, dessafricação no Congress. O público enquanto método incalção contendo em relação à atrição conformou-se então nomeando afiqacista. Os ministros constitucionais federasanias cortiu e em termos de Secretaria geral das partes do aquareom disso que é viamentor entre aqueles o caso admitizado de sobre instalar, auschiarım sempre ao reforço de suas capitais, desta regiga de áreas guiñas, cobec ao governo cizminimas, novas nas primeiras exclusão, estacionais estabelecidos desta rigidez acabou nos ima e o fim a Presidência República de 1920.