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Olá Tudo bem Seja bemvindoa à Webaula 2 de Cargos e Salários INTRODUÇÃO TÓPICO 1 TÓPICO 2 ATIVIDADE RESUMO Introdução à Webaula 2 Descontos de uma Folha de Pagamento Folha de Pagamento Servidor Público Aprendiz e Estagiário Atividade de Passagem Unidade 1 Webaula 2 Gestão da Folha de Pagamento descontos REFERÊNCIAS Resumo da Webaula 2 Referências Créditos Nesta aula vamos continuar a entender sobre a folha de pagamentos O objetivo desta aula é possibilitar que você compreenda os descontos que incidem sobre a folha de pagamento e suas implicâncias legais Podemos citar como descontos a parcela repassada a Previdência Social IRRF possíveis contribuições sindicais seguros possíveis adiantamentos que o funcionário possa ter recebido descontos de vale transporte alimentação ou faltas e atrasos Assim você profissional de Recursos Humanos saberá as implicações e responsabilidades deste processo e a importância da consolidação destas informações na plataforma ESocial para ajudar as organizações no cumprimento de suas obrigações trabalhistas CONTINUE Lição 1 de 7 Introdução à Webaula 2 Olá Atualmente a equipe de gestão de pessoas possui à sua disposição diversos sistemas de folha de pagamento com eventos padrões que permitem administrar apenas as exceções que possam surgir proporcionando maior agilidade e segurança ao processo de pagamento do funcionário OLIVEIRA SANTOS 2021 Veja no quadro a seguir os itens que podem ser descontados de uma fola de pagamento Quadro 1 Lista dos Proventos de Folha de Pagamento Descontos Quota de previdência Imposto de Renda Contribuição sindical Seguros Adiantamentos Faltas e atrasos Lição 2 de 7 Descontos de uma Folha de Pagamento Descontos Valetransporte Fonte Oliveira e Santos 2021 p 111 O INSS é um órgão público de Previdência Social responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros com exceção de servidores públicos que são regidos por autarquias específicas Todo empregado incluindo o avulso e o doméstico tornase contribuinte e segurado filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social Sua contribuição varia de acordo com o que é determinado pela previdência social como saláriodecontribuição e por alíquotas de 75 9 12 e 14 Somente os empregados têm o limite máximo o recolhimento de contribuição previdenciária das empresas precisa ser sobre o total da folha de salários No caso das empresas esta contribuição é de 20 sobre sua folha Bruta de Pagamentos OLIVEIRA SANTOS 2021 Conforme Ministério do Trabalho e Previdência 2023 houve alteração na tabela de contribuição dos segurados empregados trabalhadores avulsos e empregados domésticos Os valores passaram a valer em fevereiro e foram reajustados de acordo com novo saláriomínimo Quadro 2 Tabela de Contribuição dos Segurados Empregados Empregado Doméstico e Trabalhadores Avulsos Quota de previdência INSS 1 Salário de Contribuição Alíquota até R 130200 750 R 130201 até R 257129 9 R 257130 até R 385694 12 R 385695 até R 750749 14 Fonte INSS 2023 Considerando o teto estabelecido na tabela vigente a empresa poderá descontar o valor máximo de INSS O valor é computado na guia de INSS da empresa e descontado na folha de pagamento do empregado No ano de 2020 o governo instituiu a tabela progressiva Ou seja a alíquota de 75 somente incide sobre o valor de 130200 o valor a mais para chegar no teto da segunda alíquota é que incide os 9 e assim sucessivamente com as demais Quadro 3 Tabela Progressiva INSS Atualizada nos Valores de 2023 TABELA PROGRESSIVA INSS a partir de 01022023 Salário de Alíquota Aplicação Dedução entre TABELA PROGRESSIVA INSS a partir de 01022023 Contribuição Alíquota Alíquotas R 130200 75 R 9765 R 257129 9 R 11424 1953 R 385694 12 R 15428 9667 R 750749 14 R 51108 17380 Fonte Adaptado de Oliveira e Santos 2021 e INSS 2023 A parcela apresentada na quarta coluna da imagem 3 dedução veio para facilitar o cálculo progressivo Pois ao aplicar a alíquota máxima da faixa e depois deduzir o valor teremos o valor exato deste desconto Veja agora um exemplo com passo a passo do cálculo do INSS do empregado segurado 1º Passo Verificar o valor salarial em qual faixa do INSS se enquadra Supondo que o salário é de R450000 enquadrase na faixa 4 Desta forma precisamos deduzir deste valor o teto da faixa anterior assim 2º Passo Agora sobre o resultado precisa ser aplicado alíquota correspondente à faixa da base de INSS que neste exemplo é a faixa 4 de alíquota 14 assim 3º Passo Finalizando é preciso somar os valores correspondente às faixas anteriores a este resultado do segundo passo assim OLIVEIRASANTOS 2021 Incide tributação de imposto de renda sobre o trabalho assalariado em todos os rendimentos pagos que são admitidos em lei pela Receita Federal Alguns deles são salário 13º salário honorários vantagens subsídios ordenados participações comissões verbas de representações gorjetas adicionais bonificações vantagens por transferência de local de trabalho extraordinários suplementação entre outros OLIVEIRA SANTOS 2021 Desconto de Imposto de Renda do Empregado 2 Quadro 4 Tabela de Incidência a Partir do Mês de Abril do AnoCalendário 2015 Base de Cálculo R Alíquota Parcela a Deduzir do IRPF Até R 190398 De R 190399 até R 282665 75 R 14280 De R 282666 até R 375105 15 R 35480 De R 375106 até R 466468 225 R 63613 Acima de R 466468 275 R 86936 Fonte Receita Federal 2023 É pela aplicação das respectivas alíquotas da tabela progressiva pelos limites compreendidos de cada classe de renda que se faz a soma dos valores que será correspondente ao imposto a ser descontado A parcela a deduzir é o ajuste entre uma faixa e outra a dedução deve ser aplicada após o cálculo da alíquota sobre a faixa salarial Exemplo de cálculo Quadro 5 Cálculo da Apuração do Desconto de Imposto de Renda do Empregado Salário Contratual R 180000 Composição Cálculo Jornada mensal 220 horas DESCONTOS Valor de INSS 14 R48895 Salário contratual cálculo INSS BASE DE CÁLCULO Apuração Base de Cálculo R 401105 Salário contratual Desconto INSS APURAÇÃO IRRF 225 R 90249 Resultado dias úteis x 4 dias repouso Parcela a deduzir R 63613 IRRF a recolher R 26636 Apuração IRRF Parcela a deduzir Fonte Oliveira e Santos 2021 p125 Segundo descrito no Art 578 da Lei nº 13467 de 2017 Contribuição Sindical 3 O desconto sindical acontece normalmente no mês de março de cada ano na folha dos funcionários desconto esse sobre a remuneração do funcionário que corresponde a 130 Não temos previsto na CLT o seguro de vida como benefício obrigatório para as empresas porém existem diversas empresas que têm a obrigatoriedade assegurada por Convenções e acordos coletivos Conforme Ministério do Trabalho e Previdência 2023 PLANALTO 2023 Seguros 4 As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão sob a denominação de contribuição sindical pagas recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo desde que prévia e expressamente autorizadas Convenções acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas Determina a lei que o pagamento total de um funcionário precisa ser pago até o quinto dia útil de cada mês Quanto ao adiantamento salarial não temos nada especificado na CLT sobre algum prazo ou regra a ser pago A maioria das empresas costumam fazer o pagamento deste adiantamento entre os dias 15 ou 20 do mês As faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do empregado conforme permitido na Lei nº 60549 Também está disposto na lei que o empregado que não cumprir toda a jornada semanal tem descontado também do repouso semanal remunerado DSR Apenas no caso de empregado quinzenalista e mensalista existe diferenças previstas no Art 7 Lei Nº 605 De 5 de janeiro de 1949 MTPS 2023 Adiantamentos 5 Faltas e Atrasos 6 2º Consideramse já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 trinta e 15 quinze diárias respectivamente A falta injustificada pode gerar ao empregado além do desconto das horas e do DSR reflexo em suas férias conforme previsto também no Art 130 Lei nº 1535 de 15 de abril de 1977 com os seguintes critérios Quanto aos atrasos o Art 58 Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943 prevê que no registro de ponto as variações de horário que não excederem 5 minutos observando o limite máximo de 10 minutos diários não poderão ser descontadas Serão considerados atrasos então apenas o que exceder estas variações PLANALTO 2023 PLANALTO 2023 I 30 trinta dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 cinco vezes Il 24 vinte e quatro dias corridos quando houver tido 6 seis a 14 quatorze faltas III 18 dezoito dias corridos quando houver tido de 15 quinze a 23 vinte e três faltas IV 12 doze dias corridos quando houver tido de 24 vinte e quatro a 32 trinta e duas faltas Conforme parágrafo único da Lei no 7418 de 16 de dezembro de 1985 o empregador deverá custear os gastos de deslocamento do empregado através de ajuda de custo no valor que exceder 6 do seu salário base Desta forma o empregado tem o desconto máximo de 6 do seu salário base como pagamento de vale transporte No Art 1º da mesma Lei fica também a cargo do empregador promover a antecipação do vale transporte ao empregado para fins de despesas efetivas de deslocamento residênciatrabalho e trabalhoresidência No Art 2º seguem ainda critérios referentes ao ValeTransporte que dizem respeito à contribuição do empregador concedido nas condições e limites Vale Transporte 7 PLANALTO 2023 a não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos b não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço c não se configura como rendimento tributável do trabalhador Saiba Mais Esocial na Folha de Pagamento Conforme o cronograma de implantação desde 08 de janeiro de 2018 o uso do sistema ESocial é obrigatório para todas as empresas De forma declaratória são prestados os eventos como um instrumento suficiente e hábil para fins de exigência dos encargos e tributos trabalhistas pelas resultantes e que foram recolhidos fora do prazo consignado de pagamento Para que haja o fechamento mensal da folha de pagamento é necessário enviar os eventos de fechamento para a base do eSocial juntamente com todas as informações referente ao funcionário Veja as fases do cronograma de implantação Quadro 8 Fases Estipuladas Pelo Cronograma de Implantação 1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S1000 a S1080 2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S2190 a S2420 exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador SST 3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S 1200 a S1299 4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S2210 S 2220 e S2240 Fonte eSocial 2023 Nestas fases o profissional precisa conhecer as tabelas disponíveis no ESocial para o envio das informações Acompanhe a seguir um vídeo produzido pela Receita Federal que aborda o sistema Esocial e suas funcionalidades Fonte Receita Federal 2023 httpsyoutubewFI0iK2oIqE A folha de pagamentos do estagiário e aprendiz diferem dos funcionários Celetistas quando o estágio é não obrigatório e nesse caso remunerado As contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza Por esse motivo não existirão contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário e ou aprendiz Como não se trata de um trabalho em si regido pela CLT a empresa não precisará fazer o recolhimento ao INSS No caso dos servidores públicos os seus portais da transparência em nível federal estadual e municipal precisam exibir a composição dos salários dos servidores públicos As folhas de pagamentos dos servidores somente diferem no Recolhimento Previdenciário que ocorre por meio de estatuto próprio de cada uma das esferas No caso das demais provisões e descontos seguem a mesma lógica do Regime CLT com provisões de adicionais e descontos já mencionados anteriormente CONTINUE Lição 3 de 7 Folha de Pagamento Servidor Público Aprendiz e Estagiário Lição 4 de 7 Atividade de Passagem Nesta seção conhecemos os descontos e suas características Os descontos citados são devidos mensalmente por parte do funcionário à previdência a receita federal seguradoras ou a própria empresa Marque abaixo qual dos descontos é de direito da empresa atribuir diante de alguma ação negativa do funcionário IRRF INSS Transporte Seguro Repouso Semanal Remunerado RSR SUBMIT No caso de faltas do funcionário durante o ano temse a incidência de descontos de dias de direito a férias Analise a seguintes situações I 30 trinta dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 cinco vezes II 24 vinte e quatro dias corridos quando houver tido 6 seis a 14 quatorze faltas III 18 dezoito dias corridos quando houver tido de 15 quinze a 23 vinte e três faltas IV 35 trinta e cinco dias corridos quando houver tido de 24 vinte e quatro a 32 trinta e duas faltas Diante destas situações Marque a alternativa correta Somente I e II corretas Somente I II e III corretas SUBMIT Somente II e IV corretas Somente a II e III correta Todas as alternativas corretas Nesta aula você estudou um complemento à folha de pagamentos por meio dos itens que caracterizam os descontos Estudamos com base legal os descontos previdenciários o desconto de IRRF que será repassado a Receita Federal bem como os descontos de alimentação transporte e seus percentuais repassados à empresa Também foi possível identificar descontos opcionais como o seguro de vida e ainda os descontos punitivos relacionados às faltas não justificadas bem como a incidência de dias de descontos sobre férias Espero que tenha entendido a importância de conhecer e se atualizar sobre as legislações vigentes para desempenho desta atividade no Recursos Humanos da organização seja por meio interno ou terceirizado CONTINUE Lição 5 de 7 Resumo da Webaula 2 ESOCIAL Cronograma de Implantação Disponível em httpswwwgovbresocialptbracessoao sistemacronogramadeimplantacaoambientedeproducaoempresas Acesso em 07022023 HEMÉRITAS Adhemar B Organização e Normas São Paulo Atlas SA 1984 INSS Confira a nova tabela de contribuição para a Previdência Disponível em httpswwwgovbrinssptbrconfiraanovatabeladecontribuicaoparaaprevidencia Acesso em 01022023 MTPS Registro de Convenções e Acordo Coletivo de Trabalho Disponível em httpswwwgovbrtrabalhoeprevidenciaptbrservicosempregadorconvencoeseacordos coletivosdetrabalho Acesso em 11032023 OLIVEIRA Aristeu Manual de Prática Trabalhista 48ª ed São Paulo Atlas 2013 OLIVEIRA Aristeu de SANTOS Leandro Carlos Manual de Práticas Trabalhistas em Tempo Digital 53ªed Salvador Editora JusPodivm 2021 RECEITA FEDERAL IRPF Imposto sobre a renda das pessoas físicas Disponível em httpswwwgovbrreceitafederalptbrassuntosorientacaotributariatributosirpfimpostode rendapessoafisicatabelasdeincidnciamensal Acesso em 07022023 RECEITA FEDERAL Sistema de Folha de Pagamento Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvwFI0iK2oIqE Acesso em 21022023 Lição 6 de 7 Referências PLANALTOGOV Da Jornada De Trabalho Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm Acesso em 12032023 PLANALTOGOV Do Direito a Férias e da sua Duração Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel1535htm Acesso em 12032023 PLANALTOGOV Institui o ValeTransporte e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl7418htm Acesso em 12032023 PLANALTOGOV Lei Orgânica da Seguridade Social Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisL8212compiladohtm Acesso em 01022023 PLANALTOGOV Da Fixação E Do Recolhimento Do Imposto Sindical Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm Acesso em 21022023 CONTINUE Reitora Profª Ma Marcia Cristina Sardá Espindola ViceReitor Prof Dr Marcus Vinicius Marques de Moraes PróReitor de Ensino de Graduação Ensino Médio e Profissionalizante Prof Dr Romeu Hausmann PróReitor de Administração Prof Me Jamis Antônio Piazza PróReitora de Pesquisa PósGraduação Extensão e Cultura Profª Drª Michele Debiasi Alberton Divisão de Modalidades de Ensino Chefia da Divisão Profª Drª Clarissa Josgrilberg Pereira Professora Autora Profª Drª Mirian Magnus Machado Design Instrucional Profª Drª Clarissa Josgrilberg Pereira Prof Dr Maiko Rafael Spiess Prof Me Francisco Adell Péricas Marcia Luci da Costa Me Wilson Guilherme Lobe Junior Revisão Textual Me Wilson Guilherme Lobe Junior Laura Cristina Zorzo Roteirização Laura Cristina Zorzo Produção de Mídia Gerson Luís de Souza Gustavo Bruch Féo Equipe de Design Gráfico Amanda Kannenberg Laura Cristina Zorzo Nicolle Sassella Renan Diogo Depiné Fiamoncini Lição 7 de 7 Créditos Diagramado por Nicolle Sassella em 19 de Jun de 2023