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Direito ·
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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECITECE UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS CESA DEPARTAMENTO DE DIREITO CURSO DE DIREITO ALUNO PROFESSOR EPITACIO NEUTON CRUZ NETO DISCIPLINA PROCESSO PENAL I NOTA 1 O que significa que o pedido deve ser certo e determinado Existem exceções nas quais o pedido pode ser incerto eou indeterminado 2 É possível que as partes cumulem mais de um pedido na mesma ação Como essa cumulação pode ser classificada e quais os seus requisitos 3 Qual a diferença da decisão judicial que indefere a inicial para a decisão que julga o pedido liminarmente improcedente Em quais hipóteses essas decisões podem ser tomadas 4 Diferencie defesa processual de defesa de mérito e exceção de objeção 5 Discorra sobre os princípios informadores da contestação apontando o que cada um significa qual a consequência jurídica de seu descumprimento e em que casos não são aplicados 6 O que é reconvenção e quais os requisitos devem estar presente para que seja admitida 7 Conceitue revelia e aponte os seus efeitos Existe exceção onde esses efeitos não serão aplicados 8 Discorra sobre a prova como garantia constitucional 9 Discorra sobre os métodos de valoração das provas 10 Discorra sobre a distribuição estática e dinâmica do ônus da prova 1 O que significa que o pedido deve ser certo e determinado Existem exceções nas quais o pedido pode ser incerto eou indeterminado Primeiramente é necessário destacar que a exigência de pedido certo e determinado tem previsão no art 322 caput do Código de Processo Civil ainda a certeza e determinação do pedido é um pressuposto processual que deve ser atendido pelo autor quando do ingresso da ação processual Neste sentido temos que o pedido certo é aquele em que o autor indica expressamente a espécie de tutela jurisdicional que pretende ter deferida em seu benefício e o gênero do bem pleiteado No direito brasileiro não é admitido pedido incerto uma vez que isso impediria a defesa processual e o julgamento da demanda Por outro lado o pedido determinado referese a quantidade e qualidade do bem da vida pretendido o ordenamento admite exceções ao pedido determinado conforme art 324 1º do CPC nestes casos o pedido será denominado de genérico 2 É possível que as partes cumulem mais de um pedido na mesma ação Como essa cumulação pode ser classificada e quais os seus requisitos Sim é admitido no ordenamento jurídico brasileiro a cumulação de pedido na esfera processual cível art 327 caput do CPC Porém para que haja a cumulação é necessário o preenchimento dos requisitos mencionados no art 327 1º do CPC são eles compatibilidade entre os pedidos mesmo juízo competente para todos os pedidos e adequação dos pedidos ao mesmo tipo de procedimento identidade procedimental Já em relação a classificação temse que a cumulação poderá ser própria ou imprópria A cumulação própria ocorre quando há procedência simultânea de todos os pedidos feitos enquanto que na imprópria apenas um dos pedidos pode ser concedido 3 Qual a diferença da decisão judicial que indefere a inicial para a decisão que julga o pedido liminarmente improcedente Em quais hipóteses essas decisões podem ser tomadas O indeferimento da inicial ocorrerá quando houver vícios insanáveis na petição inicial bem como quando a emenda à inicial não tiver sido apta a sanar a irregularidade ou o autor deixar de apresentála no prazo legal A decisão judicial que indefere a inicial poderá ter natureza de decisão interlocutória terminativa indeferimento parcial ou de sentença terminativa indeferimento total Já o julgamento liminar de improcedência encontrase previsto no art 332 do CPC ele ocorrerá nos casos em que a fase instrutória é dispensável para o julgamento da lide estando as hipóteses expressas nos incisos do mencionado art 332 ademais este tipo de julgamento poderá se realizar independentemente da citação do réu A decisão que julga o pedido liminarmente improcedente tem natureza de sentença de mérito 4 Diferencie defesa processual de defesa de mérito e exceção de objeção A defesa processual pode ser dividida em defesas dilatórias peremptórias e dilatórias potencialmente peremptórias Enquanto que as defesas de mérito podem ser diretas ou indiretas As defesas processuais estão previstas no art 337 do CPC e possuem como característica o fato de que discutem apenas e tão somente a regularidade formal do processual não se referindo ao direito material alegado pelo autor Já defesa de mérito o réu tem como objetivo convencer o julgador de que o direito material que o autor alega possuir não existe Por fim a exceção de objeção se refere a matéria de defesa que pode ser conhecida de ofício pelo juiz 5 Discorra sobre os princípios informadores da contestação apontando o que cada um significa qual a consequência jurídica de seu descumprimento e em que casos não são aplicados A contestação deverá atender a dois princípios o da impugnação específica dos fatos e o da eventualidade O princípio da impugnação específica dos fatos está previsto no art 341 do CPC e traz o ônus do réu em rebater pontualmente todos os fatos narrados pelo autor com os quais discorda O não atendimento a este princípio na contestação fará com que todos os fatos não impugnados especificamente pelo réu sejam presumidos como verdadeiros Essa regra não se aplicará aos advogados dativos curador especial e ao defensor público O princípio da eventualidade por sua vez está previsto nos arts 33 do CPC ele exige que o réu exponha todas as matérias que tem em sua defesa A inobservância deste princípio impedirá que o réu alegue esses matérias em momento posterior Esse princípio possui três exceções que estão previstas no art 342 do CPC matérias defensivas relativas a direito ou fato superveniente matérias que o juiz pode conhecer de ofício e matérias que podem ser alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição por expressa previsão legal 6 O que é reconvenção e quais os requisitos devem estar presente para que seja admitida A reconvenção é uma espécie de contraataque do réu originando em uma inversão dos polos da demanda o réu se tornará autor e o autor se tornará réu A reconvenção possui natureza jurídica de ação portanto deverão estar presentes as condições da ação para que ela se estabeleça Além disso deverão ser preenchidos os pressupostos específicos sendo eles litispendência da reconvenção com a ação originária identidade procedimental entre a ação originária e a reconvenção uma vez que ambas seguirão juntas sendo decididas por uma única sentença competência do mesmo juízo e conexão da reconvenção com a ação originária ou com os fundamentos de defesa 7 Conceitue revelia e aponte os seus efeitos Existe exceção onde esses efeitos não serão aplicados A revelia está prevista no art 344 do CPC que a conceitua como sendo a ausência jurídica de contestação Como efeitos da revelia podemos citar os fatos alegados pelo autor são reputados verdadeiros desnecessidade de intimação do réu revel e julgamento antecipado do mérito na forma do art 355 inciso II do CPC Por outro lado conforme art 345 do CPC a revelia não produzirá feitos se houver pluralidade de réus e algum deles contestar o litígio versar sobre direitos indisponíveis a petição inicial estiver desacompanhada de instrumento indispensável e as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com as provas constantes dos autos 8 Discorra sobre a prova como garantia constitucional Embora não possua previsão expressa na Constituição Federal a doutrina entende que a prova se trata de uma garantia constitucional decorrente do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional art 5º inciso XXXV da CF Assim dentro desta ideia de uma prestação jurisdicional de qualidade encontrase o direito à prova como um meio de dar efetividade ao devido processo legal com ênfase na observância ao contraditório e a ampla defesa 9 Discorra sobre os métodos de valoração das provas A doutrina menciona que há três principais métodos de valoração das provas quais sejam sistema legal prova tarifada sistema da intima convicção e sistema do livre convencimento motivado persuasão racional No método da prova tarifada temos um sistema hierarquizado onde o valor de cada prova é prédefinido não havendo liberdade do juiz em valorar as provas de acordo com o caso concreto De forma oposta ocorre no método da íntima convicção do juiz uma vez que o julgado é quem irá decidir de forma livre o valor que será dado a cada prova produzida não havendo a necessidade de fundamentais a sua decisão Por fim no sistema do livre convencimento motivado temos que as prova não serão valoradas previamente porém o julgador também não irá decidir com ampla e excessiva discricionariedade Neste sistema o juiz está livre pra valorar as provas produzidas no caso concreto porém ele deverá fundamentas as suas decisões sobre o crivo do contraditório e do devido processo legal No Código de Processo Civil o legislador adotou a teoria do livre convencimento motivados conforme fica nítido na redação dada ao art 371 do CPC 10 Discorra sobre a distribuição estática e dinâmica do ônus da prova Por distribuição estática do ônus da prova entendese que em uma demanda o aturo deverá provar os fatos constitutivos do direito que entende ser seu na petição inicial enquanto o réu terá que apresentar os fatos modificativos impeditivos e extintivos deste direito Essa distribuição é denominada de estática pois o ônus é fixado pela lei de forma prévia e abstrata Por outro lado pela teoria dinâmica a prova caberá a quem tem melhores condições de produzila de acordo com as especificidades do caso concreto O Código de Processo Civil adotou como regra a teoria estática art 373 incisos I e II do CPC porém há também previsão legal no sentido de possibilitar a aplicação da teoria dinâmica pelo juiz art 373 1º do CPC
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devem estar presente para que seja admitida 7 Conceitue revelia e aponte os seus efeitos Existe exceção onde esses efeitos não serão aplicados 8 Discorra sobre a prova como garantia constitucional 9 Discorra sobre os métodos de valoração das provas 10 Discorra sobre a distribuição estática e dinâmica do ônus da prova 1 O que significa que o pedido deve ser certo e determinado Existem exceções nas quais o pedido pode ser incerto eou indeterminado Primeiramente é necessário destacar que a exigência de pedido certo e determinado tem previsão no art 322 caput do Código de Processo Civil ainda a certeza e determinação do pedido é um pressuposto processual que deve ser atendido pelo autor quando do ingresso da ação processual Neste sentido temos que o pedido certo é aquele em que o autor indica expressamente a espécie de tutela jurisdicional que pretende ter deferida em seu benefício e o gênero do bem pleiteado No direito brasileiro não é admitido pedido incerto uma vez que isso impediria a defesa processual e o julgamento da demanda Por outro lado o pedido determinado referese a quantidade e qualidade do bem da vida pretendido o ordenamento admite exceções ao pedido determinado conforme art 324 1º do CPC nestes casos o pedido será denominado de genérico 2 É possível que as partes cumulem mais de um pedido na mesma ação Como essa cumulação pode ser classificada e quais os seus requisitos Sim é admitido no ordenamento jurídico brasileiro a cumulação de pedido na esfera processual cível art 327 caput do CPC Porém para que haja a cumulação é necessário o preenchimento dos requisitos mencionados no art 327 1º do CPC são eles compatibilidade entre os pedidos mesmo juízo competente para todos os pedidos e adequação dos pedidos ao mesmo tipo de procedimento identidade procedimental Já em relação a classificação temse que a cumulação poderá ser própria ou imprópria A cumulação própria ocorre quando há procedência simultânea de todos os pedidos feitos enquanto que na imprópria apenas um dos pedidos pode ser concedido 3 Qual a diferença da decisão judicial que indefere a inicial para a decisão que julga o pedido liminarmente improcedente Em quais hipóteses essas decisões podem ser tomadas O indeferimento da inicial ocorrerá quando houver vícios insanáveis na petição inicial bem como quando a emenda à inicial não tiver sido apta a sanar a irregularidade ou o autor deixar de apresentála no prazo legal A decisão judicial que indefere a inicial poderá ter natureza de decisão interlocutória terminativa indeferimento parcial ou de sentença terminativa indeferimento total Já o julgamento liminar de improcedência encontrase previsto no art 332 do CPC ele ocorrerá nos casos em que a fase instrutória é dispensável para o julgamento da lide estando as hipóteses expressas nos incisos do mencionado art 332 ademais este tipo de julgamento poderá se realizar independentemente da citação do réu A decisão que julga o pedido liminarmente improcedente tem natureza de sentença de mérito 4 Diferencie defesa processual de defesa de mérito e exceção de objeção A defesa processual pode ser dividida em defesas dilatórias peremptórias e dilatórias potencialmente peremptórias Enquanto que as defesas de mérito podem ser diretas ou indiretas As defesas processuais estão previstas no art 337 do CPC e possuem como característica o fato de que discutem apenas e tão somente a regularidade formal do processual não se referindo ao direito material alegado pelo autor Já defesa de mérito o réu tem como objetivo convencer o julgador de que o direito material que o autor alega possuir não existe Por fim a exceção de objeção se refere a matéria de defesa que pode ser conhecida de ofício pelo juiz 5 Discorra sobre os princípios informadores da contestação apontando o que cada um significa qual a consequência jurídica de seu descumprimento e em que casos não são aplicados A contestação deverá atender a dois princípios o da impugnação específica dos fatos e o da eventualidade O princípio da impugnação específica dos fatos está previsto no art 341 do CPC e traz o ônus do réu em rebater pontualmente todos os fatos narrados pelo autor com os quais discorda O não atendimento a este princípio na contestação fará com que todos os fatos não impugnados especificamente pelo réu sejam presumidos como verdadeiros Essa regra não se aplicará aos advogados dativos curador especial e ao defensor público O princípio da eventualidade por sua vez está previsto nos arts 33 do CPC ele exige que o réu exponha todas as matérias que tem em sua defesa A inobservância deste princípio impedirá que o réu alegue esses matérias em momento posterior Esse princípio possui três exceções que estão previstas no art 342 do CPC matérias defensivas relativas a direito ou fato superveniente matérias que o juiz pode conhecer de ofício e matérias que podem ser alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição por expressa previsão legal 6 O que é reconvenção e quais os requisitos devem estar presente para que seja admitida A reconvenção é uma espécie de contraataque do réu originando em uma inversão dos polos da demanda o réu se tornará autor e o autor se tornará réu A reconvenção possui natureza jurídica de ação portanto deverão estar presentes as condições da ação para que ela se estabeleça Além disso deverão ser preenchidos os pressupostos específicos sendo eles litispendência da reconvenção com a ação originária identidade procedimental entre a ação originária e a reconvenção uma vez que ambas seguirão juntas sendo decididas por uma única sentença competência do mesmo juízo e conexão da reconvenção com a ação originária ou com os fundamentos de defesa 7 Conceitue revelia e aponte os seus efeitos Existe exceção onde esses efeitos não serão aplicados A revelia está prevista no art 344 do CPC que a conceitua como sendo a ausência jurídica de contestação Como efeitos da revelia podemos citar os fatos alegados pelo autor são reputados verdadeiros desnecessidade de intimação do réu revel e julgamento antecipado do mérito na forma do art 355 inciso II do CPC Por outro lado conforme art 345 do CPC a revelia não produzirá feitos se houver pluralidade de réus e algum deles contestar o litígio versar sobre direitos indisponíveis a petição inicial estiver desacompanhada de instrumento indispensável e as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com as provas constantes dos autos 8 Discorra sobre a prova como garantia constitucional Embora não possua previsão expressa na Constituição Federal a doutrina entende que a prova se trata de uma garantia constitucional decorrente do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional art 5º inciso XXXV da CF Assim dentro desta ideia de uma prestação jurisdicional de qualidade encontrase o direito à prova como um meio de dar efetividade ao devido processo legal com ênfase na observância ao contraditório e a ampla defesa 9 Discorra sobre os métodos de valoração das provas A doutrina menciona que há três principais métodos de valoração das provas quais sejam sistema legal prova tarifada sistema da intima convicção e sistema do livre convencimento motivado persuasão racional No método da prova tarifada temos um sistema hierarquizado onde o valor de cada prova é prédefinido não havendo liberdade do juiz em valorar as provas de acordo com o caso concreto De forma oposta ocorre no método da íntima convicção do juiz uma vez que o julgado é quem irá decidir de forma livre o valor que será dado a cada prova produzida não havendo a necessidade de fundamentais a sua decisão Por fim no sistema do livre convencimento motivado temos que as prova não serão valoradas previamente porém o julgador também não irá decidir com ampla e excessiva discricionariedade Neste sistema o juiz está livre pra valorar as provas produzidas no caso concreto porém ele deverá fundamentas as suas decisões sobre o crivo do contraditório e do devido processo legal No Código de Processo Civil o legislador adotou a teoria do livre convencimento motivados conforme fica nítido na redação dada ao art 371 do CPC 10 Discorra sobre a distribuição estática e dinâmica do ônus da prova Por distribuição estática do ônus da prova entendese que em uma demanda o aturo deverá provar os fatos constitutivos do direito que entende ser seu na petição inicial enquanto o réu terá que apresentar os fatos modificativos impeditivos e extintivos deste direito Essa distribuição é denominada de estática pois o ônus é fixado pela lei de forma prévia e abstrata Por outro lado pela teoria dinâmica a prova caberá a quem tem melhores condições de produzila de acordo com as especificidades do caso concreto O Código de Processo Civil adotou como regra a teoria estática art 373 incisos I e II do CPC porém há também previsão legal no sentido de possibilitar a aplicação da teoria dinâmica pelo juiz art 373 1º do CPC