·

Engenharia Civil ·

Direito Empresarial

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta

Texto de pré-visualização

Ivelise Fonseca Cruz APRESENTAÇÃO É com satisfação que a Unisa Digital oferece a você alunoa esta apostila de Direito Empresarial parte integrante de um conjunto de materiais de pesquisa voltado ao aprendizado dinâmico e autônomo que a educação a distância exige O principal objetivo desta apostila é propiciar aosas alunosas uma apresentação do conteúdo básico da disciplina A Unisa Digital oferece outras formas de solidificar seu aprendizado por meio de recursos multidisciplinares como chats fóruns aulas web material de apoio e email Para enriquecer o seu aprendizado você ainda pode contar com a Biblioteca Virtual wwwunisabr a Biblioteca Central da Unisa juntamente às bibliotecas setoriais que fornecem acervo digital e impresso bem como acesso a redes de informação e documentação Nesse contexto os recursos disponíveis e necessários para apoiarloa no seu estudo são o suplemento que a Unisa Digital oferece tornando seu aprendizado eficiente e prazeroso concorrendo para uma formação completa na qual o conteúdo aprendido influencia sua vida profissional e pessoal A Unisa Digital é assim para você Universidade a qualquer hora e em qualquer lugar Unisa Digital SUMÁRIO INTRODUÇÃO 5 1 TEORIA GERAL DE DIREITO COMERCIAL 7 11 Teoria dos Atos do Comércio 8 12 Do Empréstimo9 13 Empresário Irregular10 14 Juntas Comerciais11 15 Espécies de Livro Comercial 12 16 Estabelecimento Empresarial 12 17 Resumo do Capítulo14 18 Atividades Propostas14 2 TÍTULOS DE CRÉDITO 17 21 Código CivilComercial Tentativa de Unificação 18 22 Regras Gerais18 23 Características19 24 Princípios Gerais do Direito Cambiário Conhecidos como Requisitos Essenciais20 25 Espécies de Título de Crédito21 26 Resumo do Capítulo25 27 Atividades Propostas25 3 SOCIEDADES EMPRESARIAIS27 31 Classificação das Pessoas Jurídicas28 32 Tipos de Sociedade29 33 Classificação das sociedades Empresariais30 34 Resumo do Capítulo34 35 Atividades Propostas34 4 SOCIEDADE SIMPLES37 41 Da Responsabilidade e Administração dos Sócios37 42 Do Contrato Social 39 43 Da Saída de Sócio40 44 Da Dissolução40 45 Resumo do Capítulo41 46 Atividades Propostas41 5 SOCIEDADE LIMITADA43 51 Registro Nome Empresarial Responsabilidade dos Sócios e Administração43 52 Término do Exercício do Cargo e Renúncia do Administrador45 53 Da Assembleia ou Reunião dos Sócios46 54 Quorum das Deliberações47 55 Do Capital Social 48 56 Do Contrato Social49 57 Da Dissolução e Liquidação da Sociedade 50 58 Resumo do Capítulo 51 59 Atividades Propostas 51 6 SOCIEDADE EM NOME COLETIVO 53 61 Regras Gerais 53 62 Resumo do Capítulo 55 63 Atividades Propostas 55 7 SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES 57 71 Regras Gerais 57 72 Resumo do Capítulo 59 73 Atividades Propostas 59 8 SOCIEDADES POR AÇÕES 61 81 Regras Gerais 62 82 Valores Mobiliários 64 83 Capital Social 65 84 Resumo do Capítulo 65 85 Atividades Propostas 66 RESPOSTAS COMENTADAS DAS ATIVIDADES PROPOSTAS 67 REFERÊNCIAS 71 ANEXO 73 1 TEORIA GERAL DE DIREITO COMERCIAL Caroa alunoa Neste capítulo trataremos do objeto do direito comercial eou empresarial da teoria dos atos do comércio e do estudo da figura do empresário vamos acompanhar O Direito Comercial é o ramo do Direito que surgiu na Idade Média com a ascensão da burguesia enquanto o comércio surgiu na Antiguidade Assim o Direito Comercial conjunto sistemático de normas disciplinadoras do comércio é fenômeno histórico relativamente recente Foram muitas as tentativas de se encontrar uma teoria para entender o direito industrial societário cambial e falimentar como um conjunto Inicialmente a identificação era mediante critério corporativo Se quem praticou o ato pertencia à corporação então se aplicava o direito de seus pares ditado pela corporação Com a Revolução Francesa se fortalece a burguesia que ascende à classe dominante se fortalece o estado moderno e se extinguem as corporações de ofício Logo surge o direito unificado para a sociedade baseado na igualdade Não desaparece a disciplina autônoma da profissão do comerciante mas agora é produzida pelo Estado e não pelas corporações de ofício Então o Direito Comercial passou a buscar sua identificação na natureza do ato jurídico praticado critério objetivista e não no sujeito critério subjetivista Houve então a autonomia do Direito Comercial havendo a proposta da unificação do Direito Privado unindo o Direito Civil com o comercial no fim do século XIX apesar de difícil realização O critério que reafirma a autonomia do Direito Comercial decorre de que no século XX os comercialistas criaram a teoria da empresa em substituição à teoria dos atos do comércio Então retornase ao critério subjetivista pois embora se referindo à empresa trata na realidade do empresário E que a empresa é a entidade jurídica da burguesia no século XX Os três critérios não se sucederam linearmente No caso brasileiro a transição é prolongada coexistindo a teoria dos atos de comércio e a da empresa A partir desses três critérios o ordenamento jurídico tem destacado a atividade profissional exercida pela burguesia para submetêla a um regime distinto daquele aplicável às demais Esses três critérios delimitam o objeto do direito comercial Caroa alunoa O objetivo geral do curso é oferecer subsídios para um estudo crítico sobre o Direito e sua importância para a ciência da Administração Utilizando todos os meios ao seu dispor esperamos que você continue no aprimoramento de se tornar um profissional qualificado a organizar e aplicar processos de gestão em diversas áreas da empresa desde marketing até recursos humanos Esta apostila e esta disciplina de forma específica desenvolvem temas numa linguagem clara e acessível procurando dar a definição de cada instituto desenvolvendo o conhecimento dos Direitos Humanos que ocupam hoje espaço nas gestões das relações econômicas internacionais ou nacionais Dentro desse contexto o conteúdo está dividido em Teoria Geral do Comércio o entendimento de pessoas as espécies de pessoa a atividade empresaria o funcionamento da empresa o contrato social a importância e as espécies de título de crédito e ainda você encontra as espécies de empresa Finalmente disponibilizamos alguns modelos de contratos sociais para que no decorrer de seu estudo sua atuação seja sempre preventiva cautelosa e conhecedora das diversas ordens normativas Será um imenso prazer conhecêloa no desenvolver deste projeto sucesso O Código Comercial Brasileiro não elencou os atos considerados comerciais Isso foi feito pelo Regulamento nº 737 de 1850 o qual pelo art 19 já revogado considerava comércio os seguintes atos a compravenda ou troca de bem móvel ou semovente para sua revenda por atacado ou a varejo industrializado ou não ou para alugar o seu uso b operações de câmbio banco e corretagem c empresas de fábricas de comissões de depósito de expedição consignação e transporte de mercadorias e de especáculos públicos d seguros fretamentos e riscos e quaisquer contratos relativos ao comércio marítimo e à armatção e expedição de navios Logo concluiuse que compra e venda de imóveis estão excluídas do âmbito comercial visto o Código Civil CC tratar do assunto arts 481 a 532 CC O conceito de empresário também é mencionado pelo Código Civil e como auxílio da legislação inferese que qualquer pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira pode ser comerciante ou empresária neste país Segundo o art 966 do Código Civil considerase empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços no mesmo artigo o parágrafo único não considera empresário a pessoa que exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda que seja com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo o exercício desses profissionais constituírem elemento de empresa A palavra comércio vem do latim commercium com o sentido de comerciar comercial entre outros A inobservância dessas regras ou obrigações não exclui o empresário do regime jurídico comercial mas sim importa consequências diversas que visam a estimular o cumprimento dessas obrigações do que punir o empresário COELHO 2011 O que não significa que tais resultados de inobservância não impactem em caráter sancionatório basta ponderar que o descumprimento da primeira obrigação citada tem por consequência a irregularidade do exercício da atividade empresarial Não haverá legitimidade por parte dessa entidade fazer pedidos de falência e recuperação judicial ou extrajudicial em juízo ainda que seja de responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade Havendo o registro de tais atos empresariais se ratifica a publicidade e importância da atividade exercida além de aumentar a credibilidade do empresário para com seus fornecedores Se não for assim a empresa irregular está impossibilitada de abrir contacorrente não pode cobrar judicialmente seus devedores não pode autenticar livros por falta de inscrição e nem gozar dos benefícios que a lei oferece às empresas que passam por constantes reestruturações Ainda reiterase que não é o registro que constitui o empresário mas será o registro que declarará sua qualidade de regular ou irregular Outrossim vale lecionar que empresas compostas por profissionais liberais leiase advogados médicos dentistas engenheiros não são empresas comerciais mas são regidas pelo Código Civil 14 Juntas Comerciais O Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC é o órgão máximo do comércio e a ele caberá fiscalizar e coordenar toda a composição do Registro do Comércio no país MAZZAFERA 2007 Já as Juntas Comerciais são órgãos nos quais se registram a atividade empresarial Estas são mantidas pelos governos estaduais Das decisões desse órgão cabe recurso junto ao Departamento Nacional do Registro do Comércio Cabe à Junta Comercial o registro e assentamento dos usos e práticas mercantis fixar o número processar habilitação e nomeação fiscalizar os tradutores comerciais organizar e rever a tabela de emolumentos que são taxas cobradas para consultas certidões ou quaisquer movimentações que exijam o reconhecimento público referente a uma atividade empresarial Compete ainda às Juntas a matrículas ligadas a armazéns gerais leiloeiros e corretores de mercadorias b arquivamento ao nascer uma sociedade seu ato constitutivo bem como alterações durante a vida da empresa como mudança no quadro de sócios aumento ou diminuição do capital c autenticação de livros e escrituração de empresas Vale mencionar que a despeito das cooperativas terem sua natureza civil estas registram seus atos nas Juntas Comerciais Encerradas as atividades todos os atos devem ser cancelados na Junta Comercial extinguindo assim a existência e eficácia das atividades empresariais 15 Espécies de Livro Comercial Estes podem ser de escrituração obrigatória ou facultativa ao comerciante em vista da legislação comercial Os livros comerciais obrigatórios são previstos em lei para o comerciante e sua ausência traz sanções inclusive penais a Livro Diário imposto a todos os comerciantes art 5º do DecretoLei nº 4861969 b Registro de duplicatas imposto a uma categoria de comerciantes Lei nº 54741968 art 19 c Registro de entrada e saída de mercadorias para armazém geral art 7º do Decreto nº 11021903 d Livros da Lei nº 64041976 registro de ações nominativas transferência de ações nominativas atas das assembléias gerais presença dos acionistas e outros como para leiloeiros bancos corretores navais e outros comerciantes Já os livros facultativos facilitam a escrituração mercantil ou servem para mantêla atualizada não implicando sanções a sua inexistência caixa contacorrente copiador de cartas obrigatório até 1969 e facultativo após conforme art 11 do DecretoLei nº 486 estoque entre outros Ainda a lei permite que o comerciante crie novos livros que serão comerciais Para fins penais os livros mercantis equiparamse ao documento público Quem falsificar estará sujeito à pena mais grave que a falsificação de documento administrativo não contábil do comerciante O livro falsificado não tem eficácia probatória 16 Estabelecimento Empresarial Estabelecimento é todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária pois para exercer essa atividade há de se ter uma universalidade de bens Esse conjunto de bens denominase Estabelecimento ou Fundo de comércio Referindose sempre aos bens de comércio Logo o atmosférico é um bem mas insuscetível de aferição econômica O conjunto de bens que constituiu o estabelecimento é o patrimônio de pessoa jurídica leiase sociedade ou do empresário e esse patrimônio que garantirá todas as obrigações assumidas pelo empresário Considerase estabelecimento todo complexo de bens organizado pelo empresário para o exercício da atividade empresarial individualmente ou sob a forma de sociedade empresária art 1142 CC Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos mas o contrário que tenha por objeto a sua alienação usufruto ou arrendamento só produzirá efeitos contra terceiros depois de averbado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial arts 1143 e 1144 CC A eficácia da alienação do estabelecimento dependerá do pagamento do consentimento de todos os credores de modo tácito ou expresso verificada em trinta dias a partir da notificação art 1146 CC Salvo disposição em contrário a transferência do estabelecimento importa em subrogação do adquirente nos contratos existentes para a exploração do mesmo art 1148 CC Vale ressaltar que o adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência desde que regularmente contabilizados continuando o devedor primitivo solidariamente responsável pelo prazo de um ano arts 1146 e 1147 CC Vamos Ver como Funciona o Nome do Estabelecimento O estabelecimento recebe um nome um título podendo até mesmo ser fantasia que normalmente são acompanhados de siglas ou emblemas figuras características A única restrição para a utilização é respeitar as patentes ou marcas já registradas pois o objetivo do nome é dar publicidade E a Importância da Marca Lei nº 9279 de 14 de maio de 1966 Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço idêntico 17 Resumo do Capítulo Prezadoa alunoa Neste capítulo estudamos O Direito Comercial como ramo do Direito que surgiu na Idade Média com a ascensão da burguesia enquanto o comércio surgiu na Antiguidade Assim o Direito Comercial conjunto sistemático de normas disciplinadoras do comércio é fenômeno histórico relativamente recente Também se conclui que compra e venda de imóveis estão excluídas do âmbito comercial visto o Código Civil tratar do assunto arts 481 a 532 CC Em relação às cooperativas apesar de suas atividades comerciais do ponto de vista econômico não se submetem ao regime comercial art 4º da Lei nº 57641971 Houve o destaque do conceito de empresário que também é mencionado pelo Código Civil e com o auxílio daquela legislação inferese que qualquer pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira pode ser comerciante ou empresário neste país Fique atento às seguintes proibições são proibidas de comerciar as pessoas absoluta ou relativamente incapazes nos termos do Código Civil arts 3º e 4º por exemplo os loucos de todo gênero ébrios habituais menores de 16 anos entre outros Observouse que o registro do empresário é obrigatório Todavia o empresário não registrado não pode usufruir dos benefícios que o Direito Comercial libera em seu favor O papel das juntas comerciais a importância dos livros comerciais o conceito de estabelecimento comercial e os bens que o compõem Vamos agora avaliar a sua aprendizagem 18 Atividades Propostas 1 Assinale a alternativa correta a O direito comercial não regula a atividade que tenha como objetivo o lucro b A sociedade irregular pode pedir a falência do seu devedor c Uma das obrigações dos empresários é inscrever no registro de comércio a empresa antes do início de suas atividades d Nenhuma das respostas anteriores 2 Assinale F ou V para as seguintes sentenças a As Sociedades empresariais não necessitam de estabelecimento empresarial b Compete às Juntas Comerciais a autenticação de livros e escrituração de empresas 3 Preencha as lacunas a seguir a O Direito Empresarial é um ramo do que tem como principal objetivo regular as relações jurídicas que surgem do exercício do comércio b O é o órgão máximo do comércio e a ele cabe fiscalizar e coordenar toda a composição do Registro de Comércio no país c O não tem legitimidade para pedir de seu devedor 2 TÍTULOS DE CRÉDITO Caroa alunoa neste objeto trataremos das espécies e origens do título de crédito vamos começar O primeiro título de crédito que surgiu foi a Letra de Câmbio que é uma ordem de pagamentoescrita dada por alguém a uma terceira pessoa para que esta pague a quem nela estiver indicada a ordem como beneficiário COSTA 2009 E o saque que representa essa ordem de pagamento que exige a participação de três pessoas via de regra a sacador devedor ou quem dá a ordem de pagamento assinada b tomadorbeneficiário credor é quem recebe do terceiro c sacado quem realiza a ordem de pagamento Os romanos consideravam indign a atividade mercantilcomercial e por isso aos escravos cabiam as atividades de negociações de vinhos perfumes animais Contudo a presença da atividade comercial é vível em todos os povos da Antiguidade sejam árabes romanos e até mesmo indianos mas a sinalização desta tem origem na Idade Média a partir do século XIII até o século XVII época em que surgem as Ordenanças de Comércio em 1673 A Itália tem um grande marco nessa história pois lá aconteciam as chamadas Feiras da Idade Média e nessa era comum a necessidade da troca de moeda principalmente por parte do forasteiro deixava que chegava à cidade e não possuía moeda local Também na época era difícil o transporte de grandes quantias de dinheiro pelas condições más das estradas insegurança e grandes assaltos Então o carregavam em animais Dessa forma os banqueiros da época tiveram a ideia de criar uma carta littera que seria levada até seu correspondente em determinada cidade informando que o portador tinha deixado com eles as moedas locais equivalentes às moedas de destino o que tranquilizava o adquirente frente aos assaltos Assim o comerciante comprador não carregava mais dinheiro e sim uma carta ou documento chamado quirkógrafo autorizando a receber do correspondente o valor em moeda Era uma operação de câmbio Foi a partir de 1673 com as Ordenanças de Comércio na França que a letra de câmbio passou a ser um instrumento de pagamento Inclusa tal ideia no Código Comercial de 1808 o que influenciou também todos os outros Códigos da Europa e América Latina Isso porque com oendosso o título tornouse instrumento de pagamento surgido da cláusula a ordem e permitiu o beneficiário a r transferir o título a quem quisesse sem necessidade de autorização Até esse período era obrigatória lançar a provisão no título ou seja a razão da sua emissão Com a vinda da influência alemã em meados do séc XIX 1848 os juristas passaram a dar maior importância à letra de câmbio com características de títulos de crédito sendo dispensada a chamada provisão A partir disso o papel assinado por si só a despeito do sacador ter dinheiro ou não tinha validade Esse sistema influenciou vários países e assim houve uma uniformização A comissão elaboradora e revisora do anteprojeto do Código Civil pretendia uma unificação dos Códigos como ocorre no Direito italiano Dessa maneira sobreveio a ideia de transferir o direito de empresa ao Código Civil Na verdade não houve unificação como pretendia aquela comissão mas tão somente um destaque da multidisciplinaridade vista a necessidade de leis extravagantes e comerciais continuarem regendo certos assuntos No mesmo caso outros títulos poderiam representar a obrigação por exemplo uma sentença judicial se não houvesse reconhecimento de culpa ou ainda uma confissão Natureza jurídica é o direito de uma só parte assim tem natureza de negócio jurídico Princípio da cartularidade incorporação em regra não há título de crédito sem o referido documento ou seja sem o original É a necessidade de apresentação de documento para o exercício do Direito COELHO 2011 é a materialização do direito no documento papelcártula a exibição do documento é imprescindível Já dois efeitos desse princípio 1 sem apresentação do título pelo responsável o devedor não está em princípio obrigado a fazer o pagamento a que se comprometeu 2 não existe execução instruída com cópia do títulocártula Um credor pode receber com segurança em pagamento um título de crédito de seu devedor de responsabilidade de um terceiro desconhecido O devedor não pode cobrar mais o título todas as relações jurídicas são aquelas que constam expressamente no título e nenhuma exceção pertinente à relação da qual o credor não tenha participado terá eficácia jurídica quando da cobrança do título Esses princípios são fruto da garantia que se tenta dar ao comerciante que vai se sentir seguro em receber o seu crédito A circulação segue o regramento da circulação da letra de câmbio O aval em branco favorece o sacador A título de curiosidade o cheque emitido para pagamento de dívida de jogo não pode ser cobrado pois a Lei considera ao ilícito A formalização via cheque não torna exigível crédito ilícito Existem alguns requisitos essenciais ao obrigatório como por exemplo ser sujeito capaz sem vício de vontade licitude do objeto sob pena de nulidade cambial Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os membros da administração da sociedade ou de outra por ela controlada os empregados de qualquer uma delas ou dos respectivos administradores bem como o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em suas funções mediante termo de posse lavrado no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal assinado nos trinta dias seguintes ao de sua eleição contendo o referido termo de qualificação de cada um deles Os membros da administração e se houver os do Conselho Fiscal não poderão participar da votação Salvo erro dolo ou simulação a aprovação sem reservas do balanço patrimonial e do resultado econômico exoneram de responsabilidade os membros da administração e do Conselho Fiscal Extinguese em dois anos o direito de pleitear a anulação da aprovação dos documentos anteriormente mencionados O anúncio de convocação da assembleia de sócios deverá ser publicado por três vezes no órgão oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação devendo transcorrer entre a data da primeira publicação e a realização da assembleia o prazo mínimo de oito dias da primeira convocação e de cinco dias das convocações posteriores A reunião da assembleia deve ser convocada pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato mas também podem ser convocadas I por sócio quando os administradores retardarem por mais de sessenta dias nos casos previstos em lei ou no contrato II pelos titulares de mais de um quinto do capital quando os administradores não atenderem no prazo de oito dias ao pedido de convocação feito pelos mesmos com indicação das matérias a serem tratadas III pelo Conselho Fiscal nos casos previstos no inciso V do art 1069 As formalidades previstas para a convocação são dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito cientes do local data hora e ordem do dia Se houver urgência os administradores poderão requerer concordata preventiva com autorização de titulares de mais da metade do capital social A instalação da assembleia observa algumas formalidades A assembleia de sócios pode ser instalada com a presença em primeira convocação de titulares de três quartos do capital social e em segunda convocação com qualquer número A assembleia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes e dos trabalhos será lavrada a ata correspondente no livro de atas da assembleia O sócio poderá ser representado por outro sócio ou por advogado mediante procuracão que será arquivada na Junta Comercial juntamente à ata Mas nenhum sócio poderá votar por si ou como mandatário em matéria que diga respeito diretamente Conforme a matéria objeto de deliberação dos sócios o quorum será o seguinte a modificação do contrato social três quartos do capital social exceto no caso de exclusão de sócio b incorporação fusão dissolução e cessação do estado de liquidação da sociedade três quartos do capital social c designação dos administradores em ato separado mais da metade do capital social d destituição dos administradores mais da metade do capital social e remuneração dos administradores mais da metade do capital social f pedido de concordata mais da metade do capital social g designação de administradores não sócios unanimidade dos sócios enquanto o capital não estiver totalmente integralizado e dois terços do capital após sua integralização h destituição de sócioadministrador nomeado no contrato dois terços do capital social salvo disposição contratual diversa i exclusão de sócio mais da metade do capital social j na omissão do contrato o sócio pode ceder a sua quota a quem seja sócio independentemente de audiência dos outros ou ceder a estranho se não houver oposição de mais de um quarto do capital k nos demais casos previstos na lei ou no contrato maioria dos votos dos presentes se o contrato não exigir maioria mais elevada Nos casos de modificação do contrato fusão e incorporação o sócio dissidente terá direito de retirarse da sociedade nos trinta dias subseqüentes à reunião O contrato de sociedade limitada é composto pelos seguintes elementos título contrato social preâmbulo corpo do contrato cláusulas obrigatórias fecho Além das cláusulas facultativas convencionadas pelos sócios o contrato da sociedade limitada deverá mencionar no que couber as indicações do art 997 CC art 1054 já mencionadas na Sociedade Simples Devem constar no preâmbulo do contrato da sociedade limitada 1 a qualificação dos sócios e de seus representantes a sócio pessoa física brasileiro ou estrangeiro residente e domiciliado no país nome civil por extenso nacionalidade naturalidade estado civil e se casado regime de bens profissão documento de identidade número e órgão expedidor CPF endereço residencial tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município unidade federativa e Código de Endereçamento Postal CEP b sócio pessoa física brasileiro ou estrangeiro residente e domiciliado no exterior nome civil por extenso nacionalidade estado civil profissão documento de identidade número e órgão expedidor c sócio pessoa jurídica com sede no país nome empresarial nacionalidade endereço da sede tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município unidade federativa e CEP número de inscrição no registro próprio CNPJ d sócio pessoa jurídica com sede no exterior nome empresarial nacionalidade endereço da sede e CNPJ 2 tipo jurídico da sociedade algumas Juntas Comerciais estão exigindo que se coloque a expressão sociedade empresária limitada O corpo do contrato deverá conter as seguintes cláusulas obrigatórias nome empresarial que poderá ser firma social ou denominação social capital da sociedade expresso em moeda corrente a quota de cada sócio a forma e o prazo de sua integralização endereço completo da sede tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município unidade federativa e CEP bem como o endereço das filiais declaração precisa e detalhada do objeto social declaração de que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social prazo de duração da sociedade data de encerramento do exercício social quando não coincidente com o ano civil as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes atribuições qualificação do administrador não sócio designado no contrato participação de cada sócio nos lucros e nas perdas foro Caroa alunoa De forma bem específica neste texto em especial estudamos a sociedade limitada antiga sociedade por quotas de responsabilidade limitada seu funcionamento os órgãos deliberativos suas instalações e a importância do seu contrato social Vamos repassar algumas ideias A existência do é uma faculdade dos sócios que deve ter sua previsão no contrato social SOCIEDADE EM NOME COLETIVO13 Ivete Fonseca Cruz 1 É possível a dissolução dessa espécie societária 34 Resumo do Capítulo Caroa alunoa Neste espaço acabamos de observar a constituição e classificação das sociedades empresariais A atividade comercial e seu desenvolvimento pressupõem a aglutinação de esforços de diversos agentes interessados nos lucros Essa aglutinação pode assumir variadas formas jurídicas entre elas a sociedade Já o critério de distinção das pessoas jurídicas é baseado no tipo de regime jurídico pois na medida em que o direito estabelece os interesses atribuindo maior importância aos que afetam o maior número de pessoas se percebem as prerrogativas desse regime como supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público Também são pessoas jurídicas as associações fundações sociedades organizações políticas e religiosas Vale lembrar que existem duas espécies de sociedade inicialmente sociedade simples e sociedade empresarial A importância de registrar o contrato social das pessoas jurídicas é que tal ato é fundamental por tornar pública a formação de um novo sujeito de direitos o que possibilita a extensão da obrigação desse novo sujeito São cinco as espécies de sociedade empresarial Anônima Limitada em Nome Coletivo Comandita Simples e Comandita por Ações Três são os critérios de sua classificação quanto à forma de constituição grau de responsabilidade determinada no contrato social e também no tocante ao grau de dependência da sociedade para com os sócios 35 Atividades Propostas 1 Em relação à sociedade é incorreto afirmar que a Fundações são iguais às sociedades b A sociedade é uma espécie de pessoa jurídica c As sociedades podem ser simples ou empresariais d Sua constituição se dá através de contrato ou estatuto social e As sociedades em relação ao grau de dependência com os sócios podem ser de capital ou de pessoas 2 Preencha as partes correspondentes a Na sociedade pelo princípio da Livre Circulação das ações os sócios não podem intervir no ingresso de terceiros no quadro associativo art 36 Lei nº 64041976 É a penhorabilidade da participação societária para quitar obrigações 3 Preencha as lacunas abaixo a São pessoas jurídicas de direito privado e as b Podemos classificar as sociedades empresariais em e c Em relação à responsabilidade dos sócios as sociedades empresariais são subdivididas em e 4 SOCIEDADE SIMPLES Caroa alunoa Nesta parte do estudo avaliaremos as distinções da sociedade simples e suas regras gerais que se aplicam de forma subsidiária às sociedades empresariais e de maneira excepcional Mas vale ressaltar a distinção da sociedade simples para as sociedades empresariais Estamos prontos A sociedade simples novo tipo societário criado pelo Código Civil em substituição ao tradicional modelo de sociedade civil não pode exercer qualquer atividade econômica profissionalmente organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços e o seu objeto é restrito às atividades profissionais de natureza científica literária e artística Além disso o exercício de qualquer uma dessas atividades não pode constituir elemento de empresa ou seja se alguma dentre elas for in Muito embora o art 997 do Código Civil inciso VIII determine que o contrato da sociedade simples deva mencionar se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais o art 1023 dispõe que se os bens da sociedade não forem suficientes para cobrir suas dívidas os sócios respondem pelo saldo na proporção em que participem das perdas sociais salvo cláusula de responsabilidade solidária Essa aparente contradição tem sido interpretada como sendo resultante da utilização inadequada do termo subsidiariamente já existindo inclusive proposta do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal no sentido de que seja feita a substituição deste no inciso VIII do art 997 pelo termo solidariamente a fim de que esse dispositivo possa ficar compatível com a norma do art 1023 Enquanto isso não ocorrer e a jurisprudência não firmar interpretação diferente deve prevalecer o entendimento de que a responsabilidade dos sócios é subsidiária e ilimitada respondendo cada um deles de forma proporcional ou solidária conforme esteja previsto no contrato social cessando apenas quando a sociedade for liquidada e se extinguir as responsabilidades sociais art 1110 CC O administrador não pode fazerse substituir no exercício de suas funções mas no limite de suas atribuições pode constituir mandatários da sociedade especificados no instrumento Para formação da maioria absoluta serão necessários votos correspondentes a mais da metade do Capital já nas deliberações os votos serão contados segundo o valor das quotas de cada sócio O sócio pode ser excluído judicialmente mediante iniciativa da maioria dos sócios por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou incapacidade superveniente 45 Resumo do Capítulo Caroa alunoa neste capítulo o aprendizado teve como objetivo a compreensão dos contratos sociais e da sociedade simples Vejamos alguns pontos novamente O registro do contrato social deverá ser requerido no prazo de trinta dias contados da data da lavratura dos atos respectivos Requerido fora desse prazo o registro somente produzirá efeito a partir da data da sua concessão Em relação aos administradores da sociedade simples estes devem ser pessoas naturais e a nomeação dos mesmos tanto pode ser feita no contrato social quanto por instrumento em separado averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações sabendo do que estava em desacordo com a maioria Mas no silêncio do contrato os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão As modificações do contrato social que tenham por objeto a matéria mencionada no art 997 dependerão do consentimento de todos os sócios O contrato social possui cláusulas básicas denominadas necessárias para a completa regularidade do contrato social Já as cláusulas acidentais não causam o impedimento do registro do contrato social porque estão no campo da vontade das partes Estas são dispensáveis e sem aquelas não se opera o registro 46 Atividades Propostas 1 Cite e explique três cláusulas básicas eou necessárias do contrato social 2 Em relação à sociedade simples assinale as alternativas corretas a Não há prazo para registro do contrato social b As sociedades podem ser dissolvidas por decisão unânime dos sócios c Contrato silêncio sobre a administração esta competirá separadamente a todos os sócios d A sociedade simples tem o intuito de lucro 3 Preencha as seguintes lacunas a O possui cláusulas básicas denominadas necessárias para a completa regularidade do b é aquela que não possui prazo estipulado de maneira expressa para sua existência c A cessão de quota para efeito de retirada de sócio só pode ser feita com a aprovação de 5 SOCIEDADE LIMITADA Caroa alunoa Neste capítulo a temática se refere especificamente à Sociedade Limitada uma das cinco espécies de sociedade empresarial e também uma das mais utilizadas quando constituídas na Junta Comercial Vamos iniciar nosso diálogo Pela classificação arts 1052 e 1053 do Código Civil a sociedade limitada é uma sociedade empresária porque desenvolve atividade econômica organizada para a produção e a circulação de bens ou serviços A sua principal característica é que nela a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das quotas de capital subscritas por cada um mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social A sociedade limitada regese pelas disposições dos arts 1052 a 1086 do Código Civil e subsidiariamente pelas normas da sociedade simples Caso entretanto seja feita no contrato a opção pela regência supletiva pelas normas da sociedade anônima a sociedade será regida pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições da Lei nº 64041976 e alterações posteriores Art 1052 CC Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social 51 Registro Nome Empresarial Responsabilidade dos Sócios e Administração A sociedade limitada arts 985 e 1151 CC adquire personalidade jurídica com a sua inscrição na Junta Comercial a quem cabe a execução do Registro Público de Empresas Mercantis Os documentos que compõem o ato constitutivo devem ser apresentados para registro no prazo de 30 trinta dias contados da data da lavratura deste Se apresentados além desse prazo o registro somente produzirá efeito a partir da data da aprovação pela Junta Comercial A sociedade limitada art 1064 CC pode adotar firma ou denominação delas fazendo parte a palavra final limitada por extenso ou abreviada A denominação deve indicar o objeto da sociedade sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios A omissão da palavra limitada no uso da firma ou denominação da sociedade determinará a responsabilidade dos administradores que assinam e tiverem empregado As deliberações dos sócios infringentes do contrato social ou da lei tornam limitada a responsabilidade dos sócios que as aprovaram Em relação à administração os administradores arts 1060 a 1063 CC de uma sociedade limitada podem ser designados no contrato social ou em ato separado A administração atribuída ao contrato a todos os sócios não se estende aos sócios que ingressaram na sociedade posteriormente os quais só poderão vir a ser administradores se forem designados expressamente em instrumento de alteração contratual ou em documento separado No caso de administrador nomeado em ato separado será investido no cargo mediante termo de posse lavrado no livro de atos da administração contendo a sua qualificação averbado na Junta Comercial no prazo de dez dias É possível que a administração seja exercida por não sócios E o contrato social permitir pessoas estranhas poderão ser administradores de sociedade limitada mas a designação delas dependerá da aprovação de todos os sócios embora o capital social não estiver integralizado e de dois terços do capital após a integralização do mesmo 52 Término do Exercício do Cargo e Renúncia do Administrador O exercício do cargo de administrador cesará pelo término do prazo de gestão fixado no ato de nomeação se não houver recondução ou pela destituição em qualquer tempo A destituição de sócioadministrador nomeado no contrato dependerá da aprovação dos sócios detentores de dois terços do capital no mínimo salvo disposição contratual diversa A cessação do exercício do cargo de administrador deverá ser averbada na Junta Comercial nos dez dias subsequentes ao da ocorrência A renúncia do administrador tornase eficaz em relação à sociedade no momento em que esta toma conhecimento da comunicação de renúncia feita por escrito Em relação a terceiros a renúncia se tornará eficaz após a averbacão e publicação da comunicação que poderão ser promovidas pelo resignante A designação de sócio pessoa jurídica para a administração de sociedade limitada tem sido questionada em virtude de não figurar expressamente no caput do art 1060 Entretanto o parágrafo único do referido artigo dispõe que a administração da sociedade pode ser atribuída no contrato a todos os sócios não fazendo distinção entre pessoas naturais e pessoas jurídicas É certo que ao dispor sobre a investidura do administrador em ato separado o art 1062 exige a qualificação de pessoa física mas não faz referência expressa a pessoas naturais como acontece no art 997 inciso VI no que se refere aos administradores das sociedades simples Enquanto não houver consenso sobre a matéria é conveniente que seja observado o posicionamento das Juntas Comerciais a respeito A responsabilidade dos sócios está regulamente pela lei Se o contrato social arts 1066 1067 1068 e 1070 CC não dispuser sobre a regência supletiva pela Lei das Sociedades por Ações as responsabilidades dos administradores serão reguladas pelas normas da sociedade simples Se o contrato social entretanto dispuser sobre a regência supletiva da Lei de Sociedades por Ações as responsabilidades dos administradores serão reguladas pela Lei nº 64041976 e alterações posteriores Os administradores poderão também responder com o seu patrimônio no caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial casos concretos de fraude ou abuso de direito por meio de personalidade jurídica casos em que o juiz pode decidir a requerimento da parte ou do Ministério Público que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica art 50 CC O Conselho Fiscal é uma faculdade dos sócios O contrato da sociedade limitada pode instituir um Conselho Fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes sócios ou não residentes no país os quais devem ser eleitos na assembleia anual dos sócios Se o sacado não aceitar a ordem de pagamento que lhe foi dirigida o tomador poderá cobrar o título de imediato do sacador Para evitar que a recusa do aceite produza o vencimento antecipado podese valer do art 22 da LU cláusula não aceitável Uma letra de câmbio com essa cláusula não poderá ser apresentada ao sacado para aceite antes do vencimento Somente será apresentada no vencimento para pagamento Apresentado o título ao sacado este pode pedir a reapresentação no dia seguinte art 24 LU Em prazo de respiro para que o sacado faça consultas ou medite acerca da conveniência de aceitar ou recusar a letra O sacado que retém a letra de câmbio que foi apresentada para aceite ou o devedor em caso de entrega para pagamento está sujeito à prisão administrativa que deverá ser requerida ao juiz nos termos do art 885 do Código de Processo Civil Se for devolvido ou pago o título ou se não for proferido julgamento em 90 dias revogase a prisão divergência doutrinária quanto à possibilidade de prisão por dívida Nota promissória é semelhante à letra de câmbio no que se refere ao endosso ao pagamento e à prescrição mas é um compromisso escrito pelo qual alguém se obriga a pagar a outro certo soma em dinheiro MAZAFERA 2007 Os intervenientes são conceituados como a emissor é o que faz a promessa de pagamento devedor b beneficiário é a quem se fez a promessa de pagamento credor c o emitente corresponde ao aceitante da Letra de Câmbio Tal doutrinador elenca como requisitos essenciais a promessa de pagar soma em dinheiro prevalece a que está por extenso b indicação do local em que se deve efetuar o pagamento c o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga d a assinatura de quem passa a nota promissória subscritor Além desses a nota promissória deverá conter a data e o local de sua emissão na ausência desses dados entendese que o beneficiário ou o portador poderão inserilos no documento A forma de pagamento da nota pode ser de três maneiras a à vista é aquele realizado na sua apresentação devendo ser apresentada dentro de doze meses de sua emissão sob pena de o portador perder seu direito de regresso em face de avalistas ou endossantes b a dia certo o próprio título traz o dia e a época do vencimento por exemplo No dia 24 de outubro de 2008 pagarei e nesse dia o título tornase passível de exigência execução ou cumprimento c a tempo certo de data o vencimento será determinado pelo tempo concedido ou do prazo dado a partir da data de emissão Nota promissória é semelhante à letra de câmbio no que se refere ao endosso ao pagamento e à prescrição mas é um compromisso escrito pelo qual alguém se obriga a pagar a outro certa soma em dinheiro MAZAFERA 2007 Os intervenientes são conceituados como a emissor é o que faz a promessa de pagamento devedor b beneficiário é a quem se fez a promessa de pagamento credor c o emitente corresponde ao aceitante da letra de câmbio São requisitos essenciais a expressão duplicata data de emissão e nº de ordem art 2º 1º I b o número da fatura ou Nota FiscalFatura NFFatura c data do vencimento ou declaração de seu estar à vista d nome e domicílio do vendedor e do comprador RG CPF e valor a ser pago f local de pagamento g cláusula à ordem h declaração do reconhecimento do débito e da obrigação de pagar a ser assinada pelo sacado como aceite cambial i assinatura do emitente pode ser rubrica mecânica A prova do pagamento é a quitação no verso do próprio título ou em documento separado com referência expressa na duplicata Se o pagamento for em cheque sua liquidação será a prova do pagamento Se a duplicata for endossada quem deve receber é o endossatário sob pena de pagar duas vezes o mesmo título e a duplicata pode ser garantida por aval 26 Resumo do Capítulo Caroa alunoa neste seteio estudamos a importância dos títulos de crédito seus conceitos e distinções em suas espécies e sua origem também Vamos rever a aprendizagem O título de crédito só produz efeito quando preencher os requisitos da lei leiase lei comercial Conceituase título de crédito como um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado O princípio da cartularidade representa a necessidade de apresentação de documento para o exercício do Direito princípio da literalidade é a necessidade de apresentação de documento para o exercício do Direito Já o endosso é a transferência do título e do direito dele emergente para uma terceira pessoa que não participou da relação inicial Em relação às espécies de título de crédito mais usuais cheque letra de câmbio nota promissória e duplicata mercantil A forma de pagamento da nota pode ser de três maneiras à vista a dia ou a tempo certo de data o vencimento será determinado pelo tempo concedido ou do prazo dado a partir da data de emissão Por fim a distinção entre a nota promissória e a letra de câmbio é que essa última é uma ordem de pagamento e a nota é uma promessa de pagamento 27 Atividades Propostas 1 Qual é a distinção entre nota promissória e letra de câmbio Explique 2 Assinale a alternativa correta a A emissão da duplicata é uma obrigação imposta pela lei ao credor b A expressão letra de câmbio deve sempre constar no título de crédito de espécie letra de câmbio c Pelo princípio da cartularidade é possível e até comum títulos de crédito sem as espécies originais d Os títulos não possibilitam a cobrança na forma de execução judicial 3 Preencha as lacunas abaixo a As partes intervenientes do Cheque são e o b Os intervenientes da nota promissória são conceituados como e o c Os princípios do Título de Crédito são e a 3 SOCIEDADES EMPRESARIAIS Caroa alunoa nesta parte da apostila seu aprendizado está voltado às espécies de sociedade empresarial seu conceito e sua distinção Está prontoa para esta nova jornada Os primeiros tipos comerciais surgiram no Direito Romano O desenvolvimento do comércio se deu ao surgimento da moeda porque com seu uso as riquezas começaram a circular de forma ágil e o transporte de moedas era mais fácil do que transportar mercadorias para troca Nasceu assim a economia de mercado e com ela a antiga figura do comerciante aquele que compra e vende mercadorias e que com a diferença de valores atinge seu objetivo o lucro No entanto com o grande crescimento do comércio e sua enorme dinâmica foi aumentando a necessidade de proteção àqueles que dele participavam O Direito Comercial surgiu na Idade Média de forma mais notável na Itália Na mesma época nasce o Direito Canônico para atender ao objetivo da Igreja de separação da Igreja do patrimônio e ainda da grande demanda de comércio nas sociedades formadas pelo reí e pelos grandes investidores financeiros As atividades econômicas de pequeno porte têm suas exploradas por uma pessoa natural sem maiores problemas Na medida em que se avolumaram e tais atividades se tornaram mais complexas exigiramse maiores investimentos mais capacitação pois não alcançaram a eficiência necessária se fossem realizadas somente por um indivíduo Logo seu desenvolvimento pressupôs a aglutinação de esforços de diversos agentes interresados nos lucros Essa aglutinação pode assumir variadas formas jurídicas entre elas a sociedade 31 Classificação das Pessoas Jurídicas As pessoas jurídicas são divididas em dois grupos a direito público b direito privado O critério de distinção não é somente a questão de recursos pois há pessoas de direito público que sobrevivem com recursos integralmente privados entidade da OAB por exemplo O que distingue é o tipo de regime jurídico pois na medida em que o direito estabelece os interesses atribuindo maior importância aos que afetam o maior número de pessoas se percebem as prerrogativas desse regime como suprema do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público As pessoas jurídicas de direito privado podem ser a estatais em que importa a origem dos recursos que são públicos b particulares que são constituídas somente por recursos particulares onde entra a sociedade empresária As pessoas jurídicas de direito privado particular são revestidas de três formas a fundações surge um patrimônio para determinada finalidade reputada importante para o instituidor não há agregação de pessoas aqui o objetivo sempre é cultural ou social por exemplo Fundação Carlos Chagas e Fundação Getulio Vargas que não têm fins econômicos b associações AACD por exemplo c sociedades As duas últimas têm como traço característico a união de esforços para uma atividade comum contudo a diferença está que na associação os objetivos não são econômicos mas filantrópicos culturais sociais por exemplo a Associação de Pais e Amigos do Excepcional APAE e Associação dos Advogados de São Paulo AASP Já nas sociedades os objetivos que aproximam os sócios são econômicos lucro 32 Tipos de Sociedade 33 Classificação das sociedades Empresariais Quadro 1 Constituição de empresas por tipo jurídico Brasil 19852005 Ivelise Fonseca Cruz cietária quotaação só se dará com a autorização dos demais sócios São estas as sociedades em nome coletivo a sociedade em comandita simples a sociedade limitada e a sociedade simples art 1003 CC perfil personalístico b sociedade de capitais a maior importância está na contribuição financeira para formação do capital social não importando quem é o titular da participação São estas comandita por ações e também as anônimas que podem ser de pessoas quando de capital fechado Não existem sociedades sem esses dois elementos mas há prevalência de um ou outro em algum momento dependendo do societário Consequência I das sociedades de pessoas em função de a sociedade ser preponderantemente de pessoas e que as cotas sociais são impehoráveis por dívidas particulares do seu titular essa é uma criação jurisprudencial pois não teria sentido se a cota de um sócio fosse penhorada e o arrematante entrasse no quadro associativo como sócio e a sociedade de pessoas veta o ingresso do terceiro Consequência II e a dissolução parcial da sociedade por morte de um dos sócios pois na sociedade de capitais os sucessores podem ingressar no quadro independente de anuência na de pessoas não havendo acordo do sócio sobrevivente há a dissolução desta Consequências sociedade de capitais na Sociedade Anônima pelo princípio da Livre Circulação das ações os sócios não podem intervir no ingresso de terceiros no quadro associativo art 36 Lei nº 64041976 Ainda isto resulta na penalizabilidade da participação societária e não há dissolução parcial da sociedade por morte de um dos sócios seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores O segundo critério diz respeito ao regime de constituição das sociedades e dissolução do vínculo societário a ato de criação sempre é volitivo mas pode ser revestido de a sociedade ilimitada em que todos os sócios respondem de forma ilimitada pelas obrigações sociais logo enquanto não saldada a dívida social os credores podem alcançar os patrimônios dos sócios quanto for necessário a única sociedade assim é em Nome Coletivo b sociedade mista em que apenas parte dos sócios responde de forma ilimitada são sociedades em Comanditas Simples ou por Ações c sociedade limitada em que todos os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociedades Anônimas SA e Ltda Nessa sociedade vale observar que o limite de responsabilidade subsidiária dos sócios pode ser zero pois todo o capital social da sociedade esteja integralizado cumprido e a sociedade não tendo patrimônio os credores não poderão alcançar o patrimônio particular de qualquer sócio com responsabilidade limitada mas suportarão o prejuízo Vale ressaltar que o direito de responsabilizar os sócios não cabe a qualquer credor mas se faz necessário um processo de falência para que haja a execução dos bens sociais e a responsabilização dos sócios Essa forma de responsabilização divide as sociedades empresariais em três grupos a nacional se atender a dois requisitos sede no Brasil e organização de acordo com a legislação ainda que seus sócios residam no exterior não importa a nacionalidade de seus sócios nem a origem do capital investido na constituição art 1126 CC b estrangeira se não atender aos requisitos anteriores será estrangeira a sociedade e dependerá de autorização do Governo Federal para seu funcionamento e o instrumento próprio para a autorização é o Decreto do Presidente da República o art 1134 do Código Civil dá as vertentes necessárias