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Com o propósito de proteger a economia nacional o sistema tributário estabelece a cobrança de uma série de tributos em operações de importação de produtos estrangeiros do exterior A título de exemplo é possível citar o IPI ICMS PISImportação e CofinsImportação além do chamado imposto de importação As normas de competência dos impostos estão previstas na Constituição Federal e têm a função de autorizar a instituição de tributos Neste sentido o art 153 I da Constituição Federal autoriza a instituição de imposto a operações de importação de produtos estrangeiros Constituição Federal Art 153 Compete à União instituir impostos sobre I importação de produtos estrangeiros Ocorre que o DecretoLei 3766 equipara produtos nacionais a produtos estrangeiros para fins de incidência do imposto de importação nos seguintes termos DecretoLei nº 3766 Art1º O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional Redação dada pelo DecretoLei nº 2472 de 01091988 1º Para fins de incidência do imposto considerarseá também estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao País salvo se Analisando o conceito de produto temse que produto é aquele bem produzido pela natureza ou ação humana Assim a expressão produto estrangeiro significa aquilo que é produzido fora do território nacional o que não se confunde com a expressão produto nacional que significa aquilo que é produzido no território nacional Dessa forma verificase um claro conflito entre a norma do art 153 I da Constituição Federal e a norma do art 1º 1º do DecretoLei nº 3766 Diante dessa situação elabore texto avaliando o conflito entre normas descrito acima Seu texto deverá abordar i os critérios de resolução de antinomias ii a indicação do critério a ser aplicado para resolução do conflito entre as normas citadas no enunciado acima iii um posicionamento sobre qual norma deve prevalecer após a aplicação do critério escolhido e iv se a cobrança do imposto de importação sobre a entrada de um produto nacional no território nacional encontraria amparo no art 153 I da Constituição Federal De início é importante mencionar os critérios de resolução de antinomias que são as situações em que duas ou mais normas jurídicas se contradizem Existem várias teorias sobre como resolver esses conflitos mas duas delas são amplamente reconhecidas a teoria da hierarquia das normas e a teoria da especialidade A teoria da hierarquia das normas estabelece que em caso de conflito entre normas a norma hierarquicamente superior prevalece sobre a inferior Nesse caso a Constituição Federal é considerada a norma de hierarquia superior pois é a lei fundamental do país Por outro lado a teoria da especialidade determina que quando há uma norma específica e uma norma geral sobre o mesmo assunto a norma específica prevalece Esse critério leva em consideração a intenção do legislador em tratar de forma mais precisa determinada matéria Aplicando esses critérios ao conflito descrito podese inferir que o critério a ser aplicado é o da hierarquia das normas A Constituição Federal como norma de hierarquia superior prevalece sobre o DecretoLei 3766 Portanto o artigo 153 I da Constituição que autoriza a instituição de impostos sobre importação de produtos estrangeiros deve prevalecer Com base nisso a norma do DecretoLei 3766 que equipara produtos nacionais a produtos estrangeiros para fins de incidência do imposto de importação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal Isso significa que a cobrança do imposto de importação sobre a entrada de um produto nacional no território nacional não encontra amparo no art 153 I da Constituição Federal Portanto o imposto de importação não deve ser cobrado quando se tratar da entrada de um produto nacional no território nacional pois a Constituição Federal autoriza a instituição desse imposto apenas sobre produtos estrangeiros A interpretação adequada das normas é fundamental para garantir a harmonia do ordenamento jurídico e evitar contradições entre as disposições legais

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