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Atualizada pela Portaria nº CCB 02180020 publicada no Diário Oficial do Estado nº 132 de 04 de julho de 2020 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 142019 Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos ANEXOS A Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupa ção B Tabela de carga de incêndio relativa à altura de arma zenamento depósitos C Método de cálculo determinístico para levantamento da carga de incêndio específica D Modelo de planilha para cálculo da carga de incêndio 1 OBJETIVO Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco conforme a ocupação e uso específico 2 APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica IT aplicase às edificações e áreas de risco para classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio atendendo ao previsto no Regulamento de segurança con tra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS NBR 14432 Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações Procedimento Liga Federal de Combate a Incêndio da Áustria TRVB 126 1987 Despacho nº 20742009 do Presidente da Autoridade Nacio nal de Protecção Civil de Portugal Real Decreto nº 22672004 da Espanha European Committee for Standardization Eurocode 1 ENV 4 DEFINIÇÕES Além das definições constantes da IT 03 Terminologia de segurança contra incêndio aplicamse as definições espe cíficas abaixo 41 Carga de incêndio é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço inclusive o revestimento das paredes divisórias pisos e te tos 42 Carga de incêndio específica é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado expresso em megajoules MJ por metro quadrado m² 43 Método de cálculo probabilístico é o método de cálculo baseado em resultados estatísticos do tipo de atividade exercida na edificação em estudo 44 Método de cálculo determinístico é o método de cálculo baseado no prévio conhecimento da quantidade e qualidade de materiais existentes na edificação em estudo 5 PROCEDIMENTOS Em regra para determinação da carga de incêndio específica das edificações aplicamse as tabelas constantes dos Ane xos A e B métodos probabilísticos 51 Para edificações destinadas a explosivos Grupo L e ocupações especiais Grupo M aplicase a metodologia constante do Anexo C método determinístico 52 Ocupações não listadas nas tabelas dos Anexos A e B podem ter os valores da carga de incêndio específica deter minados por similaridade Admitese também a similaridade entre as edificações comerciais Grupo C e industriais Grupo I 53 As ocupações do Grupo J devem adotar obrigatoria mente a tabela relativa à altura de armazenagem constante do Anexo B 54 O levantamento da carga de incêndio específica cons tante do Anexo C deve ser realizado em módulos de no máximo 1000 m² de área de piso considerado para o cálculo Módulos maiores de 1000 m² podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos 541 A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os 2 módulos de maior valor 55 Considerar para o cálculo 1 kg um quilograma de madeira equivale a 190 megajoules MJ 1 caloria equivale a 4185 joules J e 1 BTU equivale a 252 calorias cal Anexo A Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação Para a classificação detalhada das ocupações Divisão consultar a Tabela 1 do Regulamento de Segurança contra Incêndio em vigor OcupaçãoUso Descrição Divisão Carga de incêndio qfi em MJm² Residencial Alojamentos estudantis A3 300 Apartamentos A2 300 Casas térreas ou sobrados A1 300 Pensionatos A3 300 Serviços de hospedagem Hotéis B1 500 Motéis B1 500 Aparthotéis B2 500 Comercial varejista Loja Ver item 52 Açougue C1 40 Animais pet shop C2 600 Antiguidades C2 700 Aparelhos eletrodomésticos C1 300 Aparelhos eletrônicos C2 400 Armarinhos C2 700 Armas C1 300 Artigos de bijuteria metal ou vidro C1 300 Artigos de cera C2 2100 Artigos de couro borracha esportivos C2 800 Automóveis C1 200 Bebidas destiladas C2 500 Brinquedos C2 500 Calçados C2 500 Couro artigos de C2 700 Drogarias incluindo depósitos C2 1000 Esportes artigos de C2 800 Ferragens C1 300 Floricultura C1 80 Galeria de quadros C1 200 Joalheria C1 300 Livrarias C2 1000 Lojas de departamento ou centro de compras shoppings C2C3 800 Materiais de construção C2 800 Máquinas de costura ou de escritório C1 300 Materiais fotográficos C1 300 Móveis C2 400 Papelarias C2 700 Perfumarias C2 400 Produtos têxteis C2 600 Relojoarias C2 500 Supermercados vendas C2 500 Tapetes C2 800 Tintas e vernizes C2 1000 Verduras frescas C1 200 Vinhos C1 200 Vulcanização C2 1000 Serviços profissionais pessoais e técnicos Agências bancárias D2 300 Agências de correios D1 400 Centrais telefônicas D1 200 Cabeleireiros D1 200 Copiadora D1 400 Encadernadoras D1 1000 Escritórios D1 700 Estúdios de rádio ou de televisão ou de fotogra fia D1 300 Laboratórios químicos D4 500 Anexo A Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação cont OcupaçãoUso Descrição Divisão Carga de incêndio qfi em MJm² Serviços profissionais pessoais e técnicos Laboratórios outros D4 300 Lavanderias D3 300 Oficinas elétricas D3 600 Oficinas hidráulicas ou mecânicas D3 200 Pinturas D3 500 Processamentos de dados D1 400 Educacional e cultura física Academias de ginástica e similares E3 300 Préescolas e similares E5 300 Creches e similares E5 300 Escolas em geral E1E2E4E6 300 Locais de reunião de Público Bibliotecas F1 2000 Cinemas teatros e similares F5 600 Circos e assemelhados F7 500 Centros esportivos e de exibição F3 150 Clubes sociais e salão de festas F6 600 Estações e terminais de passageiros F4 200 Exposições de objetos e animais F10 Adotar Anexo B ou C Igrejas e templos F2 200 Lan house jogos eletrônicos F6 450 Museus F1 300 Padarias comerciais F8 300 Restaurantes Lanchonetes Bares Cafés Re feitórios Cantinas e assemelhados F8 300 Boates casas noturnas danceterias discotecas e assemelhados F11 600 Serviços automoti vos e assemelhados Estacionamentos G1G2 200 Oficinas de conserto de veículos e manutenção G4 300 Postos de abastecimentos tanque enterrado G3 300 Hangares G 5 200 Serviços de saúde e Institucionais Asilos H2 350 Clínicas e consultórios médicos ou odontológi cos H6 250 Hospitais em geral H1H3 300 Presídios e similares H5 200 Quartéis e similares H4 450 Veterinárias H1 300 Industrial Ver item 52 Aparelhos eletroeletrônicos fotográficos ópticos I2 400 Acessórios para automóveis I1 300 Acetileno I2 700 Alimentação alimentos I2 800 Aço corte e dobra sem pintura sem embala gem I1 40 Artigos de borracha coriça couro feltro es puma I2 600 Artigos de argila cerâmica ou porcelanas I1 200 Artigos de bijuteria I1 200 Artigos de cera I2 1000 Artigos de gesso I1 80 Artigos de madeira em geral I2 800 Artigos de madeira impregnação I3 3000 Artigos de mármore I1 40 Artigos de metal forjados I1 80 Artigos de metal fresados I1 200 Artigos de peles I2 500 Artigos de plásticos em geral I2 1000 Anexo A Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação cont OcupaçãoUso Descrição Divisão Carga de incêndio qfi em MJm² Industrial Ver item 52 Artigos de tabaco I1 200 Artigos de vidro I1 80 Asfalto manipulação de I2 800 Automotiva e autopeças exceto pintura I1 300 Automotiva e autopeças pintura I2 500 Aviões I2 600 Balanças I1 300 Barcos de madeira ou de plástico I2 600 Barcos de metal I2 600 BateriasAcumuladores I2 800 Bebidas destilada I2 500 Bebidas não alcoólicas I1 80 Bicicletas I1 200 Brinquedos I2 500 Café inclusive torrefação I2 400 Caixotes barris ou pallets de madeira I2 1000 Calçados I2 600 Carpintarias e marcenarias I2 800 Cera de polimento I3 2000 Cerâmica I1 200 Cereais I3 1700 Cervejarias I1 80 Chapas de aglomerado ou compensado I1 300 Chocolate I2 400 Cimento I1 40 Cobertores tapetes I2 600 Colas I2 800 Colchões exceto espuma I2 500 Condimentos conservas I1 40 Confeitarias I2 400 Congelados I2 800 Cortiça artigos de I2 600 Couro curtume I2 700 Couro sintético I2 1000 Criadouros aves suínos e assemelhados I1 80 Defumados I1 200 Discos de música I2 600 Doces I2 800 Espumas I3 3000 Estaleiros I2 700 Farinhas I3 2000 Feltros I2 600 Fermentos I2 80 Ferragens I1 300 Fiações I2 600 Fibras sintéticas I1 300 Fios elétricos I1 300 Flores artificiais I1 300 Fornos de secagem com grade de madeira I2 1000 Forragem I3 2000 Frigoríficos I3 2000 Fundições de metal I1 40 Galpões de secagem com grade de madeira I2 400 Galvanoplastia I1 200 Geladeiras I2 1000 Gelatinas I2 800 Gesso I1 80 Anexo A Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação cont OcupaçãoUso Descrição Divisão Carga de incêndio qfi em MJm² Industrial Ver item 52 Gorduras comestíveis I2 1000 Gráficas empacotamento I3 2000 Gráficas produção I2 400 Guardachuvas I1 300 Instrumentos musicais I2 600 Janelas e portas de madeira I2 800 Joias I1 200 Laboratórios farmacêuticos I1 300 Laboratórios químicos I2 500 Lápis I2 600 Lâmpadas I1 40 Latas metálicas sem embalagem I1 100 Laticínios I1 200 Malas fábrica I2 1000 Malharias I1 300 Máquinas de lavar de costura ou de escritório I1 300 Massas alimentícias I2 1000 Mastiques I2 1000 Matadouro I1 40 Materiais sintéticos I3 2000 Materiais usados tratamento de I3 3400 Metalúrgica I1 200 Montagens de automóveis I1 300 Motocicletas I1 300 Motores elétricos I1 300 Móveis I2 600 Olarias I1 100 Óleos comestíveis e óleos em geral I2 1000 Padarias industriais I2 1000 Papéis acabamento I2 500 Papéis preparo de celulose I1 80 Papéis procedimento I2 800 Papelões betuminados I3 2000 Papelões ondulados I2 800 Pedras I1 60 Perfumes I1 300 Pneus I2 700 Produtos adesivos I2 1000 Produtos de adubo químico I1 200 Produtos alimentícios expedição I2 1000 Produtos com ácido acético I1 200 Produtos com ácido carbônico I1 40 Produtos com ácido inorgânico I1 80 Produtos com albumina I3 2000 Produtos com alcatrão I2 800 Produtos com amido I3 2000 Produtos com soda I1 40 Produtos de limpeza I3 2000 Produtos graxos I2 1000 Produtos refratários I1 200 Rações balanceadas I2 1100 Relógios I1 300 Resinas I3 3000 Resinas em placas I2 800 Roupas I2 500 Sabões I1 300 Sacos de papel I2 800 Anexo A Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação cont Industrial Ver item 52 Sacos de juta I2 500 Serralheria I1 200 Sorvetes I1 80 Sucos de fruta I1 200 Tapetes I2 600 Têxteis em geral tecidos I2 700 Tintas e solventes I3 4000 Tintas e vernizes I3 2000 Tintas látex I2 800 Tintas nãoinflamáveis I1 200 Transformadores I1 200 Tratamento de madeira I3 3000 Tratores I1 300 Vagões I1 200 Vassouras ou escovas I2 700 Velas de cera I3 1300 Vidros ou espelhos I1 200 Vinagres I1 80 Vulcanização I2 1000 Nota Para ocupações do grupo K observar as orientações da IT 37 Anexo B Tabela de carga de incêndio relativa à altura de armazenamento depósitos Tipo de material Carga de incêndio qfi em MJm² Altura de armazenamento em metros 1 2 4 6 8 10 Açúcar 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Açúcar produtos de 360 720 1440 2160 2880 3600 Acumuladoresbaterias 360 720 1440 2160 2880 3600 Adubos químicos 90 180 360 540 720 900 Alcatrão 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850 Alimentação alimentos industrializados 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Aparelhos eletroeletrônicos 180 360 720 1080 1440 1800 Aparelhos fotográficos 270 540 1080 1620 2160 2700 Bebidas alcoólicas 360 720 1440 2160 2880 3600 Borracha 12870 25740 51480 77220 102960 128700 Artigos de borracha 2250 4500 9000 13500 18000 22500 Brinquedos 360 720 1440 2160 2880 3600 Cabos elétricos 270 540 1080 1620 2160 2700 Cacau produtos de 2610 5220 10440 15660 20880 26100 Café cru 1305 2610 5220 7830 10440 13050 Caixas de madeira 270 540 1080 1620 2160 2700 Calçado 180 360 720 1080 1440 1800 Celuloide 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Cera 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Cera artigos de 945 1890 3780 5670 7560 9450 Chocolate 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Colas combustíveis 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Colchões não sintéticos 2250 4500 9000 13500 18000 22500 Cosméticos 248 495 990 1485 1980 2475 Couro 765 1530 3060 4590 6120 7650 Couro artigos de 270 540 1080 1620 2160 2700 Couro sintético 765 1530 3060 4590 6120 7650 Couro sintético artigos de 360 720 1440 2160 2880 3600 Depósitos de mercadorias incombustíveis em pi lhas de caixas de madeira ou de papelão 90 180 360 540 720 900 Depósitos de mercadorias incombustíveis em pi lhas de caixas de plástico 90 180 360 540 720 900 Depósitos de mercadorias incombustíveis em es tantes metálicas sem embalagem 9 18 36 54 72 90 Depósitos de paletes de madeira 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Espumas sintéticas 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Espumas sintéticas artigos de 360 720 1440 2160 2880 3600 Farinha em sacos 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Feltro 360 720 1440 2160 2880 3600 Feno fardos de 450 900 1800 2700 3600 4500 Fiação produtos de fio 765 1530 3060 4590 6120 7650 Fiação produtos de lã 855 1710 3420 5130 6840 8550 Fósforos 360 720 1440 2160 2880 3600 Gorduras 8100 16200 32400 48600 64800 81000 Gorduras comestíveis 8505 17010 34020 51030 68040 85050 Grãos sementes 360 720 1440 2160 2880 3600 Instrumentos de ótica 90 180 360 540 720 900 Legumes verduras hortifrutigranjeiros 158 315 630 945 1260 1575 Leite em pó 4050 8100 16200 24300 32400 40500 Lenha 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Madeira em troncos 2835 5670 11340 17010 22680 28350 Anexo B Tabela de carga de incêndio relativa à altura de armazenamento depósitos Tipo de material Carga de Incêndio qfi em MJm2 Altura de armazenamento em metros 1 2 4 6 8 10 Madeira aparas 945 1890 3780 5670 7560 9450 Madeira restos de 1350 2700 5400 8100 10800 13500 Madeira vigas e tábuas 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Malte 6030 12060 24120 36180 48240 60300 Massas alimentícias 765 1530 3060 4590 6120 7650 Materiais de construção 360 720 1440 2160 2880 3600 Materiais sintéticos 2655 5310 10620 15930 21240 26550 Material de escritório 585 1170 2340 3510 4680 5850 Medicamentos embalagem 360 720 1440 2160 2880 3600 Móveis de madeira 360 720 1440 2160 2880 3600 Móveis estofados sem espuma sintética 180 360 720 1080 1440 1800 Painel de madeira aglomerada 3015 6030 12060 18090 24120 30150 Papel 3780 7560 15120 22680 30240 37800 Papel prensado 945 1890 3780 5670 7560 9450 Papelaria estoque 495 990 1980 2970 3960 4950 Produtos farmacêuticos estoque 360 720 1440 2160 2880 3600 Peças automotivas 360 720 1440 2160 2880 3600 Perfumaria artigos de 225 450 900 1350 1800 2250 Pneus 810 1620 3240 4860 6480 8100 Portas de madeira 810 1620 3240 4860 6480 8100 Produtos químicos combustíveis 450 900 1800 2700 3600 4500 Queijos 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Resinas sintéticas 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Resinas sintéticas placas de 1530 3060 6120 9180 12240 15300 Sabão 1890 3780 7560 11340 15120 18900 Sacos de papel 5670 11340 22680 34020 45360 56700 Sacos de plástico 11340 22680 45360 68040 90720 113400 Tabaco em bruto 765 1530 3060 4590 6120 7650 Tabaco artigos de 945 1890 3780 5670 7560 9450 Tapeçarias 765 1530 3060 4590 6120 7650 Tecidos em geral 900 1800 3600 5400 7200 9000 Tecidos sintéticos 585 1170 2340 3510 4680 5850 Tecidos fardos de algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850 Tecidos seda artificial 450 900 1800 2700 3600 4500 Toldos ou lonas 450 900 1800 2700 3600 4500 Velas de cera 10080 20160 40320 60480 80640 100800 Vernizes 1125 2250 4500 6750 9000 11250 Vernizes de cera 2250 4500 9000 13500 18000 22500 Nota Pode haver interpolação entre os valores Anexo C Método de cálculo determinístico para levantamento da carga de incêndio específica C1 Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela seguinte expressão f A H M fi q i i Onde qfi valor da carga de incêndio específica em megajoule por metro quadrado MJm² de área de piso considerado para o cálculo Mi massa total de cada componente i do material combustível em quilograma Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação ocasião em que Mi deve ser reavaliado Hi potencial calorífico específico de cada componente do material combustível em megajoule por quilograma conforme Tabela C1 Af área do piso considerado para o cálculo em metro quadrado Notas 1 O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 5 Procedimentos desta IT 2 A unidade MJm² referese ao valor energético de uma determinada área que se obtém por meio da fórmula acima Tabela C1 Valores de referência potencial calorífico específico Hi Tipo de material Hi MJkg Tipo de material Hi MJkg Tipo de material Hi MJkg NOctano 44 Acetileno 50 Dietilcetona 34 Metanol 19 Acetileno dissolvido 17 Dietileter 37 Monóxido de car bono 10 Acetona 30 Epóxi 34 Nafta 42 Acrílico 28 Etano 47 NButano 45 Açúcar 17 Etanol 26 Nitrocelulose 84 Amido 17 Eteno 50 NOctano 44 Algodão 18 Éter amílico 42 NPentano 45 Álcool alílico 34 Éter etílico 34 Óleo de linhaça 37 Álcool amílico 42 Etileno 50 Óleo vegetal 42 Álcool etílico 25 Etino 48 Palha 16 Álcool metílico 21 Enxofre 84 Papel 17 Benzeno 40 Farinha de trigo 17 Parafina 46 Benzina 42 Hexaptano 46 Petróleo 41 Celulose 16 Fenol 34 Plástico 31 Biodiesel 39 Fibra sintética 66 29 Poliacrilonitrico 30 Borracha espuma 37 Fósforo 25 Policarbonato 29 Borracha em tiras 32 Gás natural 26 Poliéster 27 Butano 46 Gasolina 47 Poliestireno 39 Cacau em pó 17 Glicerina 17 Polietileno 44 Café 17 Gordura e óleo ve getal 42 Polimetilmetacrilico 24 Cafeína 21 Grãos 17 Polioximetileno 15 Cálcio 4 Graxa lubrificante 41 Poliuretano 23 Carbono 34 Heptano 46 Polivinilclorido 16 Carvão 36 Hexametileno 46 Polipropileno 43 Celulose 16 Hexano 46 Propano 46 Cereais 17 Hidreto de sódio 9 PVC 17 CHeptano 46 Hidrogênio 143 Resina de fenol 25 CPentano 46 Hidreto de magné sio 17 Resina de uréia 21 CPropano 50 Látex 44 Resina melamínica 18 CHexano 46 Lã 23 Seda 19 Chocolate 25 Leite em pó 17 Sisal 17 Chá 17 Linho 17 Sódio 45 Cloreto de polivinil 21 Linóleo 2 Sulfureto de car bono 125 Couro 19 Lixo de cozinha 18 Tabaco 17 Creosotofenol 37 Madeira 19 Tolueno 42 Dglucose 15 Magnésio 25 Turfa 34 Diesel 43 Manteiga 37 Ureia ver também resina de ureia 9 Dietilamina 42 Metano 50 Viscose 17 Nota valores de materiais não listados nesta tabela poderão ser apresentados pelo projetista desde que citada a fonte bibliográfica Anexo D Planilha para cálculo da carga de incêndio Tipo do material existente na edificação por área con siderada para o cálculo Massa total de cada material Mi Kg Potencial calorífico es pecífico1 Hi MJKg Potencial calorífico por material2 Mi x Hi qi MJ 1 2 3 4 5 6 7 Total do potencial calorífico da área considerada para o cálculo 3 qi MJ Mi Hi Área considerada para o cálculo Af m² Carga de incêndio específica da área considerada para o cálculo 4 f A H M fi q i i Observações Constante da Tabela C1 Massa total de cada material x potencial calorífico específico Somatória de todos os potenciais caloríficos considerados Total do potencial calorífico da área considerada para o cálculoárea considerada para o cálculo qfi Legenda qfi valor da carga de incêndio específica em megajoule por metro quadrado de área de piso considerada para o cálculo Mi massa total de cada componente i do material combustível em quilograma Esse valor não poderá ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação ocasião em que Mi deverá ser reavaliado Hi potencial calorífico específico de cada componente do material combustível em megajoule por quilograma conforme Tabela C1 Af área do piso considerada para o cálculo em m2