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Medicina Veterinária ·
Fisiologia Animal
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Legislação e atendimento de animais silvestres Profa Dra Fabíola Setim Quem são Fauna exótica Lei 96051998 Artigo 29 3º Espécies cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro Alguns domésticos exóticos ferrets importados castrados Fauna exótica invasora Tráfico Deliberação CONSEMA Normativa 302011 289ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA Dispõe sobre a elaboração e a atualização de lista de espécies exóticas com potencial de bioinvasão no Estado de São Paulo e dá outras providências Animais exóticos invasores Responsabilidade social Maior biodiversidade do planeta fauna e flora podemos atender qualquer animal httpspadletcomfabiolaprioste18wbxp4dgorra1dvq Caça Regulamentação do atendimento CFMV 2006 Comércio ilegal de fauna silvestre Regulamentação do atendimento CFMV 2006 Art 1 os animais silvestresselvagens devem receber assistência médica veterinária independentemente de sua origem Art2 quando do atendimento a animais silvestresselvagens os médicos veterinários deverão I elaborar prontuário contendo informações indispensáveis à identificação do animal e seu detentor II informar ao detentor a necessidade de legalização dos animais e a proibição de manutenção em cativeiro dos animais constantes da Lista Oficial Brasileira da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção quando este não possuir autorização do órgão competente Art3 doenças de notificação obrigatória Tráfico de animais silvestres QUESTÕES LEGAIS Espécies listadas na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção CITES Orientação e esclarecimento sobre a importância para conservação da espécie patrimônio genético Anexos I e II 60 tráfico doméstico httpwwwsemadfgovbrwpconteudouploads201709PortariaIBAMAnC2BA93de199 8pdf QUESTÕES LEGAIS 80 aves Instrução Normativa IBAMA nº 31 de 31122002 Norma Federal Publicado no DO em 06 jan 2003 Suspende o deferimento de solicitações de criadouros comerciais para criação de répteis anfíbios e invertebrados com o objetivo de produção de animais de estimação para a venda no mercado interno nos termos das Portarias nº 118N de 15 de outubro de 1997 e nº 102 de 15 de julho de 1998 QUESTÕES LEGAIS Passeriformes e Psitaciformes Independente de aspectos socioeconômicos Tráfico Pontos de captura e venda de animais silvestres pelo país Clique nas regiões para mais informações TOTAL NO BRASIL NÚMERO DE OCORRÊNCIAS 212 VER BRASIL LEGEND Captura e venda Captura Venda Fonte Renctas 2001Base cartográfica IBGE 2000 Tráfico X Ambiente doméstico O tráfico de animais incluindo para uso como pets tem impacto direto sobre as populações dos animais envolvidos como também geram consequências para o ecossistema como um todo seja pelo risco de extinção ou pela restrição à função ecológica da espécie Conscientização Um caso clínico diferente Em setembro de 2020 Cidadão interceptado em estrada de São Paulo carregando em seu portamalas 160 papagaiosverdadeiros Amazona aestiva e uma araravermelha Ara chloroptera POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO BOLETIM DE OCORRÊNCIA AMBIENTAL DATA DE EMISSÃO 23102020 CÓDIGO DA OPM 630022200 NÚMERO 2009202020010664 Nº FI 411 Tipo de Infração Ambiental VENDER EXPOR À VENDA EXPORTAR OU ADQUIRIR GUARDAR TER EM CATIVEIRO OU DEPÓSITO UTILIZAR OU TRANSPORTAR OVOS LARVAS OU ESPÉCIES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA OU EM ROTA MIGRATÓRIA BEM COMO PRODUTOS E OBJETOS DELA ORIUNDOS PROVENIENTES DE CRIADORES N Tipo da Penalidade TER EM CATIVEIRO Complemento da Infração ESPÉCIES DA FAUNA SILVESTRE Detalhamento da Infração SEM A DEVIDA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Tipo de Infração Ambiental CONTRA A FAUNA RES 48 ART 29 caput PRATICAR ATO DE ABUSO MAUS TRATOS FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS NATIVOS OU EXÓTICOS Tipo da Penalidade PRATICAR MAUS TRATOS Complemento da Infração SILVESTRES Detalhamento da Infração SEM DETALHAMENTO E o que diz a Lei Não existe reparação de danos para crimes contra a fauna e por enquanto também não há como calcular monetariamente este dano Não se regulariza animal da fauna silvestre sem documento de origem entrega voluntária em CETAS Documentos NF e AT emitida pelo GEFAUSIMA empreendimentos paulistas httpswwwsigamambientespgovbrsigam3DefaultaspxidPagina12244 O que fazer com os filhotes Para quebrar o tabu Em março de 2021 A SIMA entende que os papagaios estão fora de perigo Precisam ser repatriados Podem voltar para VL O que deve ser feito Se estiverem saudáveis podem ser liberados em VL Maiores problemas na soltura de aves 1 doenças levadas do exsitu para o insitu 2 local de soltura devem primariamente serem soltos no local onde foram capturados em caso de outro local é de ocorrência tem capacidade de receber tem proteção Projeto Papagaios A Med Vet USJT participou do projeto destes papagaios INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5 DE 13 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre as diretrizes prazos e os procedimentos para a operacionalização dos Centros de Triagem de Animais Silvestres Cetas do Ibama bem como para a destinação de animais silvestres apreendidos resgatados ou entregues espontaneamente a esses centros CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 36 As atividades de soltura de animais silvestres na natureza propostas para Unidades de Conservação deverão observar o disposto na Lei nº 9985 de 18 de julho de 2000 Parágrafo único Os respectivos órgãos gestores deverão dar anuência prévia em caso de realização das solturas em Unidades de Conservação Art 37 O recebimento de animais oriundos de apreensões estaduais distritais e municipais fica condicionado à celebração de Acordos de Cooperação Técnica com o objetivo do compartilhamento dos custos dos Cetas do Ibama com os respectivos órgãos estaduais de meio ambiente Soltura de animais silvestres LEI No 9985 DE 18 DE JULHO DE 2000 Art 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC estabelece critérios e normas para a criação implantação e gestão das unidades de conservação Órgãos executores o Instituto Chico Mendes e o Ibama em caráter supletivo os órgãos estaduais e municipais Unidades de Proteção Integral I Estação Ecológica II Reserva Biológica III Parque Nacional IV Monumento Natural V Refúgio de Vida Silvestre Unidades de Uso Sustentável I Área de Proteção Ambiental II Área de Relevante Interesse Ecológico III Floresta Nacional IV Reserva Extrativista V Reserva de Fauna VI Reserva de Desenvolvimento Sustentável e VII Reserva Particular do Patrimônio Natural Cap IV UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Art 31 É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones CAPÍTULO VI DAS RESERVAS DA BIOSFERA I uma ou várias áreasnúcleo destinadas à proteção integral da natureza II uma ou várias zonas de amortecimento onde só são admitidas atividades que não resultem em dano para as áreasnúcleo e III uma ou várias zonas de transição sem limites rígidos Sem regulamentação atualmente Ainda em estudo pelo conama Para espécies nativas só poderão ser estabelecidos novos criadouros após a elaboração e o lançamento da lista conforme resolução conama 3942007 e Ibama 072015 Lista Pet Resolução CONAMA Nº 457 2013 Dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente como também oriundos de entrega espontânea quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas no 1º do art 25 da Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências Resolução CONAMA 394 2007 Estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação Normatização da criação SUBSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DE SÃO PAULO SMA Analisa os pedidos de manejo de fauna in situ e ex situ Fiscaliza é o órgão responsável pela gestão da fauna no Estado de São Paulo CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Responsável pelo controle fiscalização monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição e casos envolvendo a avaliação de impacto ambiental como os de manejo de fauna silvestre CETAS CENTRO DE RECEBIMENTO DE ANIMAIS SILVESTRES Recebimento manutenção recuperação e encaminhamento de animais silvestres Órgãos responsáveis pela proteção da Fauna no Estado de São Paulo
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Legislação e atendimento de animais silvestres Profa Dra Fabíola Setim Quem são Fauna exótica Lei 96051998 Artigo 29 3º Espécies cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro Alguns domésticos exóticos ferrets importados castrados Fauna exótica invasora Tráfico Deliberação CONSEMA Normativa 302011 289ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA Dispõe sobre a elaboração e a atualização de lista de espécies exóticas com potencial de bioinvasão no Estado de São Paulo e dá outras providências Animais exóticos invasores Responsabilidade social Maior biodiversidade do planeta fauna e flora podemos atender qualquer animal httpspadletcomfabiolaprioste18wbxp4dgorra1dvq Caça Regulamentação do atendimento CFMV 2006 Comércio ilegal de fauna silvestre Regulamentação do atendimento CFMV 2006 Art 1 os animais silvestresselvagens devem receber assistência médica veterinária independentemente de sua origem Art2 quando do atendimento a animais silvestresselvagens os médicos veterinários deverão I elaborar prontuário contendo informações indispensáveis à identificação do animal e seu detentor II informar ao detentor a necessidade de legalização dos animais e a proibição de manutenção em cativeiro dos animais constantes da Lista Oficial Brasileira da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção quando este não possuir autorização do órgão competente Art3 doenças de notificação obrigatória Tráfico de animais silvestres QUESTÕES LEGAIS Espécies listadas na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção CITES Orientação e esclarecimento sobre a importância para conservação da espécie patrimônio genético Anexos I e II 60 tráfico doméstico httpwwwsemadfgovbrwpconteudouploads201709PortariaIBAMAnC2BA93de199 8pdf QUESTÕES LEGAIS 80 aves Instrução Normativa IBAMA nº 31 de 31122002 Norma Federal Publicado no DO em 06 jan 2003 Suspende o deferimento de solicitações de criadouros comerciais para criação de répteis anfíbios e invertebrados com o objetivo de produção de animais de estimação para a venda no mercado interno nos termos das Portarias nº 118N de 15 de outubro de 1997 e nº 102 de 15 de julho de 1998 QUESTÕES LEGAIS Passeriformes e Psitaciformes Independente de aspectos socioeconômicos Tráfico Pontos de captura e venda de animais silvestres pelo país Clique nas regiões para mais informações TOTAL NO BRASIL NÚMERO DE OCORRÊNCIAS 212 VER BRASIL LEGEND Captura e venda Captura Venda Fonte Renctas 2001Base cartográfica IBGE 2000 Tráfico X Ambiente doméstico O tráfico de animais incluindo para uso como pets tem impacto direto sobre as populações dos animais envolvidos como também geram consequências para o ecossistema como um todo seja pelo risco de extinção ou pela restrição à função ecológica da espécie Conscientização Um caso clínico diferente Em setembro de 2020 Cidadão interceptado em estrada de São Paulo carregando em seu portamalas 160 papagaiosverdadeiros Amazona aestiva e uma araravermelha Ara chloroptera POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO BOLETIM DE OCORRÊNCIA AMBIENTAL DATA DE EMISSÃO 23102020 CÓDIGO DA OPM 630022200 NÚMERO 2009202020010664 Nº FI 411 Tipo de Infração Ambiental VENDER EXPOR À VENDA EXPORTAR OU ADQUIRIR GUARDAR TER EM CATIVEIRO OU DEPÓSITO UTILIZAR OU TRANSPORTAR OVOS LARVAS OU ESPÉCIES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA OU EM ROTA MIGRATÓRIA BEM COMO PRODUTOS E OBJETOS DELA ORIUNDOS PROVENIENTES DE CRIADORES N Tipo da Penalidade TER EM CATIVEIRO Complemento da Infração ESPÉCIES DA FAUNA SILVESTRE Detalhamento da Infração SEM A DEVIDA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Tipo de Infração Ambiental CONTRA A FAUNA RES 48 ART 29 caput PRATICAR ATO DE ABUSO MAUS TRATOS FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS NATIVOS OU EXÓTICOS Tipo da Penalidade PRATICAR MAUS TRATOS Complemento da Infração SILVESTRES Detalhamento da Infração SEM DETALHAMENTO E o que diz a Lei Não existe reparação de danos para crimes contra a fauna e por enquanto também não há como calcular monetariamente este dano Não se regulariza animal da fauna silvestre sem documento de origem entrega voluntária em CETAS Documentos NF e AT emitida pelo GEFAUSIMA empreendimentos paulistas httpswwwsigamambientespgovbrsigam3DefaultaspxidPagina12244 O que fazer com os filhotes Para quebrar o tabu Em março de 2021 A SIMA entende que os papagaios estão fora de perigo Precisam ser repatriados Podem voltar para VL O que deve ser feito Se estiverem saudáveis podem ser liberados em VL Maiores problemas na soltura de aves 1 doenças levadas do exsitu para o insitu 2 local de soltura devem primariamente serem soltos no local onde foram capturados em caso de outro local é de ocorrência tem capacidade de receber tem proteção Projeto Papagaios A Med Vet USJT participou do projeto destes papagaios INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5 DE 13 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre as diretrizes prazos e os procedimentos para a operacionalização dos Centros de Triagem de Animais Silvestres Cetas do Ibama bem como para a destinação de animais silvestres apreendidos resgatados ou entregues espontaneamente a esses centros CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 36 As atividades de soltura de animais silvestres na natureza propostas para Unidades de Conservação deverão observar o disposto na Lei nº 9985 de 18 de julho de 2000 Parágrafo único Os respectivos órgãos gestores deverão dar anuência prévia em caso de realização das solturas em Unidades de Conservação Art 37 O recebimento de animais oriundos de apreensões estaduais distritais e municipais fica condicionado à celebração de Acordos de Cooperação Técnica com o objetivo do compartilhamento dos custos dos Cetas do Ibama com os respectivos órgãos estaduais de meio ambiente Soltura de animais silvestres LEI No 9985 DE 18 DE JULHO DE 2000 Art 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC estabelece critérios e normas para a criação implantação e gestão das unidades de conservação Órgãos executores o Instituto Chico Mendes e o Ibama em caráter supletivo os órgãos estaduais e municipais Unidades de Proteção Integral I Estação Ecológica II Reserva Biológica III Parque Nacional IV Monumento Natural V Refúgio de Vida Silvestre Unidades de Uso Sustentável I Área de Proteção Ambiental II Área de Relevante Interesse Ecológico III Floresta Nacional IV Reserva Extrativista V Reserva de Fauna VI Reserva de Desenvolvimento Sustentável e VII Reserva Particular do Patrimônio Natural Cap IV UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Art 31 É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones CAPÍTULO VI DAS RESERVAS DA BIOSFERA I uma ou várias áreasnúcleo destinadas à proteção integral da natureza II uma ou várias zonas de amortecimento onde só são admitidas atividades que não resultem em dano para as áreasnúcleo e III uma ou várias zonas de transição sem limites rígidos Sem regulamentação atualmente Ainda em estudo pelo conama Para espécies nativas só poderão ser estabelecidos novos criadouros após a elaboração e o lançamento da lista conforme resolução conama 3942007 e Ibama 072015 Lista Pet Resolução CONAMA Nº 457 2013 Dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente como também oriundos de entrega espontânea quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas no 1º do art 25 da Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências Resolução CONAMA 394 2007 Estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação Normatização da criação SUBSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DE SÃO PAULO SMA Analisa os pedidos de manejo de fauna in situ e ex situ Fiscaliza é o órgão responsável pela gestão da fauna no Estado de São Paulo CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Responsável pelo controle fiscalização monitoramento e licenciamento de 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