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Ciências Contábeis ·

Contabilidade Empresarial

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Proposta do Projeto LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA O contrato individual de trabalho como todo contrato tem por característica a bilateralidade que é constituída por no mínimo duas partes contratante empregador e contratado empregadoPor meio do contrato de trabalho em regra as partes estipulam como será realizada a prestação do trabalho O contrato individual de trabalho tem seu conceito definido pelo art 442 da CLT que dispõe que Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego BRASIL 1943 Constatase que o contrato individual de trabalho pressupõe a existência de vínculo empregatício que se perfaz por meio de contrato de trabalho em que serão estabelecidos os termos da prestação de serviço As características da relação de emprego Continuidade ou não eventualidade Em regra as relações de emprego são contínuas a prestação de serviço é habitual Subordinação O empregado é dirigido pelo empregador Onerosidade Empregado recebe salário sem remuneração não há vínculo empregatício Pessoalidade Na relação de emprego o trabalho deve ser prestado executado de forma pessoal ou seja o empregado não pode fazerse substituir por outra pessoa Pessoa física Empregado é sempre pessoa física O contrato individual de trabalho poderá ser de acordo tácito ou expresso Nos contratos expressos a manifestação de vontade do empregado e empregador ocorre por meio de um contrato escrito em que todas as condições avençadas são colocadas em termo Ademais há a regular assinatura da Carteira de Trabalho CTPS Já os contratos tácitos são aqueles em regra informais sem documento formal eou assinatura da CTPS caracterizados por acordos verbais Diante do que verificamos podemos concluir que ocontrato de trabalho é caracterizado por ser Bilateral Celebrado entre duas pessoas Empregado e Empregador Consensual É preciso consenso das partes Oneroso O serviço deve ser remunerado Comutativo As partes possuem obrigações Sucessivo Deve haver continuidade na prestação dos serviços ORIENTAÇÕES DA ATIVIDADE Considerando os contratos de trabalho você deve elaborar um texto contendo uma descrição e um caso concreto dos seguintes contratos de trabalho Contrato por Prazo Determinado Contrato Intermitente Exemplo Contrato por Prazo Determinado Descrição Via de regra na forma do princípio da continuidade da relação de emprego os contratos de emprego são por prazo indeterminado ou seja sem determinação de tempo No entanto a lei traz possibilidades em que é possível a existência de exceções os denominados contratos por prazo determinado Caso Concreto Hotel de veraneio ABC que só funciona por temporada novembro a março contratou Juliano por prazo determinado Posso lhe ajudar Criação textos artigos e redações Formatação e correção Pré Projetos de TCC Resoluções de exercícios Resoluções de trabalhos acadêmicos em diversas áreas FALE COMIGO 24 993076572 eduardomiato9gmailcom Vamos conversar sobre como posso te ajudar a questão financeira vem em segundo plano O importante é a resolução da sua demanda Eficiência Resolução e Praticidade A quem precisa Eduardo Miato Cardoso GRADUANDO EM CONTÁBEIS Contrato por prazo determinado Lei 96011998 O contrato por prazo determinado está previsto na CLT e se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência A modalidade de contratação criada pela Lei 96011998 depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa devendo gerar obrigatoriamente aumento de postos de trabalho vagas Lei 96011998 art 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado independentemente das condições estabelecidas em seu 2º em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento para admissões que representem acréscimo no número de empregados 1º As partes estabelecerão na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo I a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo por iniciativa do empregador ou do empregado II as multas pelo descumprimento de suas cláusulas 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante do dirigente sindical ainda que suplente do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes do empregado acidentado O prazo máximo é de 2 anos e pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem Prorrogação é a dilatação do prazo de duração do contrato sem nenhuma interrupção dentro de sua vigência O contrato de trabalho por prazo determinado é o mesmo mas as partes podem ir estendendo a sua duração sem que ele se torne por prazo indeterminado superior a dois anos O contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador cujo contrato por prazo determinado encerrouse no limite máximo de 2 anos terá que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado Para não ser obrigado a esperar o prazo de 6 meses o empregador poderá admitir o trabalhador através de um contrato por prazo indeterminado A contratação por prazo determinado só poderá ocorrer mediante celebração de convenção ou acordo coletivo ou seja através de negociação coletiva e por isso as entidades sindicais representativas dos trabalhadores têm um papel fundamental A convenção ou acordo coletivo deverá prever pelo menos indenização devida nos casos de término antecipado do contrato a multa pelo descumprimento do que foi negociado e o valor dos depósitos mensais que o empregador fará em benefício dos seus empregados e quando estes poderão sacar os valores Exemplo Determinada empresa contratou um funcionário por 6 meses após esse período quer renovar por mais 6 meses até atingir o prazo de 2 anos Logo ela pode a partir de então que não poderá pois atingirá o limite Contrato Intermitente Lei 134672017 O contrato intermitente foi criado pela Lei 134672017 através do 3º do art 443 da CLT no qual a prestação de serviços com subordinação não é contínua ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa exceto segurodesemprego em caso de demissão Lei 134672017 diz Considerase como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é contínua ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade determinados em horas dias ou meses independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador exceto para os aeronautas regidos por legislação própria Um dos benefícios do contrato de trabalho intermitente é que a contratação do profissional não precisa atender a uma carga horária mínima Ainda que precise esperar manifestação do seu contratante o funcionário tem o direito de não aceitar a convocação de trabalho quando essa acontecer salientando que essa deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas e respondida em até 24 horas após esse comunicado Uma vez que a convocação é feita e aceita não é possível desistir Esse ato é passível de pagamento de multa conforme estabelece o 4º do artigo 452a da Lei nº 134672017 O profissional pode trabalhar em diversas empresas e a empresa contratar diferentes funcionários ambos têm um fator de segurança sobre o contrato de trabalho intermitente Logo há uma desvantagem pelas empresas o fato de o profissional poder prestar serviços a outros empregadores e isso leva ao risco de ao convocálo ele não estar disponível Vale ressaltar que essa recusa não caracteriza insubordinação assim como a lei não determina um limite de quantas vezes o funcionário pode recusar a oferta e caracterizar quebra de contrato Exemplo Determinada lanchonete terá uma data comemorativa em seu estabelecimento o que faz com que aumente a quantidade de clientes A fim de suprir essa demanda o contrato de trabalho intermitente permitirá admitir profissionais por exemplo garçons garçonetes cozinheiros por um período prédeterminado e pagar a eles a remuneração de acordo com o tempo trabalhado Contrato por prazo determinado Lei 96011998 O contrato por prazo determinado está previsto na CLT e se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência A modalidade de contratação criada pela Lei 96011998 depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa devendo gerar obrigatoriamente aumento de postos de trabalho vagas Lei 96011998 art 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado independentemente das condições estabelecidas em seu 2º em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento para admissões que representem acréscimo no número de empregados 1º As partes estabelecerão na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo I a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo por iniciativa do empregador ou do empregado II as multas pelo descumprimento de suas cláusulas 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante do dirigente sindical ainda que suplente do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes do empregado acidentado O prazo máximo é de 2 anos e pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem Prorrogação é a dilatação do prazo de duração do contrato sem nenhuma interrupção dentro de sua vigência O contrato de trabalho por prazo determinado é o mesmo mas as partes podem ir estendendo a sua duração sem que ele se torne por prazo indeterminado superior a dois anos O contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador cujo contrato por prazo determinado encerrouse no limite máximo de 2 anos terá que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado Para não ser obrigado a esperar o prazo de 6 meses o empregador poderá admitir o trabalhador através de um contrato por prazo indeterminado A contratação por prazo determinado só poderá ocorrer mediante celebração de convenção ou acordo coletivo ou seja através de negociação coletiva e por isso as entidades sindicais representativas dos trabalhadores têm um papel fundamental A convenção ou acordo coletivo deverá prever pelo menos indenização devida nos casos de término antecipado do contrato a multa pelo descumprimento do que foi negociado e o valor dos depósitos mensais que o empregador fará em benefício dos seus empregados e quando estes poderão sacar os valores Exemplo Determinada empresa contratou um funcionário por 6 meses após esse período quer renovar por mais 6 meses até atingir o prazo de 2 anos Logo ela pode a partir de então que não poderá pois atingirá o limite Contrato Intermitente Lei 134672017 O contrato intermitente foi criado pela Lei 134672017 através do 3º do art 443 da CLT no qual a prestação de serviços com subordinação não é contínua ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa exceto segurodesemprego em caso de demissão Lei 134672017 diz Considerase como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é contínua ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade determinados em horas dias ou meses independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador exceto para os aeronautas regidos por legislação própria Um dos benefícios do contrato de trabalho intermitente é que a contratação do profissional não precisa atender a uma carga horária mínima Ainda que precise esperar manifestação do seu contratante o funcionário tem o direito de não aceitar a convocação de trabalho quando essa acontecer salientando que essa deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas e respondida em até 24 horas após esse comunicado Uma vez que a convocação é feita e aceita não é possível desistir Esse ato é passível de pagamento de multa conforme estabelece o 4º do artigo 452a da Lei nº 134672017 O profissional pode trabalhar em diversas empresas e a empresa contratar diferentes funcionários ambos têm um fator de segurança sobre o contrato de trabalho intermitente Logo há uma desvantagem pelas empresas o fato de o profissional poder prestar serviços a outros empregadores e isso leva ao risco de ao convocálo ele não estar disponível Vale ressaltar que essa recusa não caracteriza insubordinação assim como a lei não determina um limite de quantas vezes o funcionário pode recusar a oferta e caracterizar quebra de contrato Exemplo Determinada lanchonete terá uma data comemorativa em seu estabelecimento o que faz com que aumente a quantidade de clientes A fim de suprir essa demanda o contrato de trabalho intermitente permitirá admitir profissionais por exemplo garçons garçonetes cozinheiros por um período prédeterminado e pagar a eles a remuneração de acordo com o tempo trabalhado PLEASE Deixe sua avaliação no meu perfil Sua avaliação é muito importante Desde já agradeço