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Seguir os seguintes tópicos sobre o artigo 186 CP Crime conduta ação penal voluntariedade tentativa consumação e exemplos forma de slides para apresentação o mais completo possível com os requisitos citados CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL TIPO PENAL Art 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos Pena detenção de 3 três meses a 1 um ano ou multa 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial com intuito de lucro direto ou indireto por qualquer meio ou processo de obra intelectual interpretação execução ou fonograma sem autorização expressa do autor do artista intérprete ou executante do produtor conforme o caso ou de quem os represente Pena reclusão de 2 dois a 4 quatro anos e multa 2º Na mesma pena do 1o incorre quem com o intuito de lucro direto ou indireto distribui vende expõe à venda aluga introduz no País adquire oculta tem em depósito original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma ou ainda aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público mediante cabo fibra ótica satélite ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebêla em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda com intuito de lucro direto ou indireto sem autorização expressa conforme o caso do autor do artista intérprete ou executante do produtor de fonograma ou de quem os represente Pena reclusão de 2 dois a 4 quatro anos e multa 4º O disposto nos 1º 2º e 3 não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos em conformidade com o previsto na Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 nem a cópia de obra intelectual ou fonograma em um só exemplar para uso privado do copista sem intuito de lucro direto ou indireto CONSIDERAÇÕES INICIAIS O crime de violação de direito autoral se encontra previsto no art 184 do Código Penal prevendo detenção de 3 meses a 1 ano ou multa na modalidade simples As formas qualificadas estão nos 1º a 3º consistindo em violação do direito autoral com intuito lucrativo ou oferecimento da obra por meio de sistemas de comunicação CONDUTAS PUNÍVEIS São relacionadas à Lei n 961098 que trata dos direitos autorais regulamentando o art 5º inciso XXVII da CF88 De acordo com Guilherme Nucci 2023 são as seguintes Violação ofender ou transgredir dos direitos de autor ex escritor de um livro ou compositor de uma música ou letra e os que lhe são conexos Reprodução não autorizada de um livro por fotocópias Comercialização de obras originais sem a permissão do autor Plágio que significa tanto assinar como sua obra alheia como também imitar o que outra pessoa produziu Pode ser total ou parcial Acerca do 4º O disposto nos 1º 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos em conformidade com o previsto na Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 nem a cópia de obra intelectual ou fonograma em um só exemplar para uso privado do copista sem intuito de lucro direto ou indireto Nucci 2023 afirma que pode ser considerado inútil porque supérfluo Notese que na primeira parte mencionase não ser aplicável o disposto nos tipos penais previstos nos 1º 2º e 3º reiterando autêntica excludente de tipicidade às situações de exceção ou limitação de direito autoral previstas expressamente na Lei 961098 Ocorre que ainda que nada fosse mencionado continuaria a vigorar o disposto nesta última lei em especial no art 46 que traz um rol de situações excepcionais e limitativas do direito de autor Assim nada mudou uma vez que se sabe que excludentes de tipicidade ou de ilicitude podem estar dispostas em leis extrapenais Era e continua sendo justamente o caso da Lei 961098 Logo não tem utilidade prática este dispositivo AÇÃO PENAL Nos termos do art 186 incisos I a IV pode ser I Mediante ação penal privada queixacrime no caso do art 184 caput ou seja violação dos direitos de autor e conexo II Mediante ação incondicionada nos casos do art 184 1º e 2º ou seja quando há intuito de lucro III Ação incondicionada caso so delitos sejam cometidos contra entidades da Administração Pública IV Ação condicionada à representação no caso de distribuição por meios de difusão ao público ELEMENTO SUBJETIVO O crime é punível apenas a título de dolo não admitindo a modalidade culposa além disso pode ser de acordo com Rogério Greco 2022 comissivo podendo no entanto ser praticado via omissão imprópria na hipótese de o agente gozar do status de garantidor TENTATIVA Se trata de delito plurissubsistente cujo bem jurídico tutelado é a propriedade intelectual Como pode ser perpetrado de diversas formas é cabível a tentativa CONSUMAÇÃO Considerase o delito consumado no momento em que há a violação do direito por meio de por exemplo Cópia Divulgação Compra Distribuição O delito não depende de qualquer resultado naturalístico como a perda material Acerca do tema importante citar a Súmula 574STJ para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido nos aspectos externos do material e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem EXEMPLOS Falsificação de produtos Distribuição ou venda sem a devida autorização do autor ou produtor de Cópias de livros Músicas Filmes Uso sem permissão de trechos de obras em trabalhos próprios Download ilegal de conteúdos protegidos por direitos autorais na internet REFERÊNCIAS GRECO Rogério Curso de direito penal volume 2 parte especial artigos 121 a 212 do código penal 19 ed Barueri Atlas 2022 NUCCI Guilherme de Souza Manual de direito penal volume único 19 ed Rio de Janeiro Forense 2023

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se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos em conformidade com o previsto na Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 nem a cópia de obra intelectual ou fonograma em um só exemplar para uso privado do copista sem intuito de lucro direto ou indireto Nucci 2023 afirma que pode ser considerado inútil porque supérfluo Notese que na primeira parte mencionase não ser aplicável o disposto nos tipos penais previstos nos 1º 2º e 3º reiterando autêntica excludente de tipicidade às situações de exceção ou limitação de direito autoral previstas expressamente na Lei 961098 Ocorre que ainda que nada fosse mencionado continuaria a vigorar o disposto nesta última lei em especial no art 46 que traz um rol de situações excepcionais e limitativas do direito de autor Assim nada mudou uma vez que se sabe que excludentes de tipicidade ou de ilicitude podem estar dispostas em leis extrapenais Era e continua sendo justamente o caso da Lei 961098 Logo não tem utilidade 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