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Direito Penal

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Num 110695116 Pág 1 Assinado eletronicamente por PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS 25072022 171631 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072517163148400000108240246 Número do documento 22072517163148400000108240246 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075453 Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Jupi R Antônio Pereira Braga SN Centro JUPI PE CEP 55395000 F87 37791917 Processo nº 00006909820228172850 AUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUPI DENUNCIADO DESUILSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO O Ministério Público ofereceu DENÚNCIA em face de DESUILSON ALVES DOS SANTOS filho de Luiz Alves dos Santos e Quitéria Alves da Silva imputandolhe a prática do tipo penal previsto no artigo 121 2º incisos II e IV cc art14 II do Código Penal Segundo a peça acusatória no dia 09052022 por volta das 02h da madrugada na Rua Projetada três Bairro Novo JucatiPE o denunciado mediante disparos de arma de fogo e agindo por motivo fútil e com meio que dificultou a defesa da vítima tentou matar a pessoa de Wilson Leite da Silva conhecido como Goroba Ainda conforme a narrativa feita na denúncia no dia do ocorrido vítima e o denunciado estavam bebendo no bar de Vânia e Marcelo quando por volta das 02h da madrugada ouviram barulhos de pedras sendo jogadas no portão do bar momento em que a vítima e o denunciado correram para ver quem era Pouco tempo depois as demais pessoas que estavam no bar escutaram barulho de disparos de arma de fogo e ao saírem do local verificaram que a vítima teria sido atingida por dois disparos de arma de fogo sendo que durante o socorro a vítima olhou pra o acusado e disse Desuilson você atirou em mim porque você fez isso sic Diante destes fatos o Ministério Público ao ofertar a denúncia pugnou pela decretação da prisão preventiva do Num 110695116 Pág 2 Assinado eletronicamente por PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS 25072022 171631 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072517163148400000108240246 Número do documento 22072517163148400000108240246 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075453 denunciado Conclusos os autos É o relatório decido Inicialmente ofertada a peça acusatória cumpre nesta fase processual analisar os pressupostos legais de constituição da denúncia Para a realização deste mister passo a uma apreciação negativa da peça inicial no sentido de eliminar sem adentrar ao mérito elementos que levariam à sua imediata rejeição Para tanto observemos o art 395 do CPP Art 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando I for manifestamente inepta II faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal III faltar justa causa para o exercício da ação penal A inépcia da denúncia deve ser aferida à luz do art 41 do CPP Compulsando os autos percebo que se encontram preenchidos neste ponto todos os elementos legais exposição clara e objetiva dos fatos imputados aos acusados com todas as circunstâncias concedendolhes o pleno exercício da ampla defesa a qualificação do acusado a classificação dos crimes e o rol de testemunhas Assim encontrase apta a denúncia Em seguida passo à análise dos pressupostos processuais e condições da ação Quanto aos primeiros estão regulares no sentido da escolha do órgão jurisdicional competente para apreciação da demanda e a legitimidade para o processo Já em sede de condições da ação está clara a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade das partes e o interesse processual Por fim sem adentrar ao mérito da questão há in casu razoável suspeita indícios suficientes de materialidade e autoria lançandose um breve olhar sobre a demanda mostra a peça inicial justa causa para o exercício da ação penal Portanto não vislumbrando para o momento nenhum elemento que leve à rejeição liminar da peça inicial RECEBO a DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público em face de DESUILSON ALVES DOS SANTOS Citese o denunciado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dez dias cientificandoo das advertências do art 406 3º do CPP Caso o acusado no momento da citação informe ao Oficial de Justiça que não dispõe de condições para constituir defensor ou transcorra o prazo da defesa sem manifestação fica desde já nomeada a Assistência Jurídica de Jucati para o patrocínio da defesa técnica em favor do réu Num 110695116 Pág 3 Assinado eletronicamente por PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS 25072022 171631 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072517163148400000108240246 Número do documento 22072517163148400000108240246 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075453 Por fim no que tange ao pleito de decretação da prisão preventiva cabe mencionar inicialmente que o crime em comento admite em tese a segregação cautelar do imputado pois possui pena abstratamente considerada superior ao limite mínimo exigido pelo art 313 inciso I do CPP para a decretação da prisão preventiva Por outro lado urge salientar que os elementos de informação colhidos na fase policial especialmente as declarações prestadas pela vítima Id nº 110423250 demonstram a materialidade e os indícios de autoria delitiva fumus comissi delicti Por fim cabe frisar que não bastasse a gravidade do crime ora praticado há de se registrar que o modus operandi da conduta denota premeditação da prática delitiva de modo que tratandose de tentativa a liberdade do acusado configura risco real à vítima ante a possibilidade de o acusado empreender novos atentados em face do ofendido Logo resta evidente ao menos para fins de fixação de medidas cautelares o risco de reiteração da conduta periculum libertatis de modo que a decretação da prisão preventiva do acusado é medida que impõe em atenção ao imperativo de garantia da ordem pública Ante o exposto ACOLHO o pedido formulado pelo Ministério Público e por conseguinte DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de DESUILSON ALVES DOS SANTOS filho de Luiz Alves dos Santos e Quitéria Alves da Silva Expeçase o competente mandado de prisão preventiva cadastrandoo no BNMPCNJ Juntemse as folhas de antecedentes criminais dos acusados local e do IITB Expedientes necessários Cumprase JupiPE 25 de julho de 2022 Paulo Ricardo Cassaro dos Santos Juiz de Direito Num 110664163 Pág 1 Assinado eletronicamente por VILMA SILVESTRE ARAUJO 25072022 110441 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072511044150200000108210344 Número do documento 22072511044150200000108210344 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 NPU 00006909820228172850 C E R T I D Ã O Em fiel cumprimento aos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 20 de 23102020 publicada no DJe do dia 26102020 Edição nº 1942020 CERTIFICO que em análise aos dados registrados junto ao PJe constatei a correção das informações cadastradas sem que houvesse necessidade de quaisquer alteraçõesretificações CERTIFICO ademais que em pesquisa ao sistema PJe não foram localizados outros processos preventos eou conexos ao feito em epígrafe ou com o mesmo fato e partes de modo a ensejar litispendência no qual figuram as mesmas partes do feito em epígrafe CERTIFICO ainda que realizei as devidas consultas aos sistemas abaixo mencionados na busca de ANTECEDENTES CRIMINAIS relativamente à pessoa de Nome DESUILSON ALVES DOS SANTOS Filiação Luiz Alves dos Santos e Quitéria Alves da Silva Data de Nascimento 10062003 RG nº CPF nº Judwin 1º Grau NADA CONSTA Judwin 2º Grau NADA CONSTA PJe CONSTA UM 01 REGISTRO PROCESSO N 00005246620228172850 autuado em 09062022 SEEU NADA CONSTA Num 110664163 Pág 2 Assinado eletronicamente por VILMA SILVESTRE ARAUJO 25072022 110441 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072511044150200000108210344 Número do documento 22072511044150200000108210344 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 INFOSEG NADA CONSTA SIAP NADA CONSTA SIPIA NADA CONSTA O certificado é verdade Dou fé JupiPE 25 de julho de 2022 Vilma Silvestre Araujo Técnica JudiciáriaRevisor de Autuação e Certificador Mat 1761625 Num 110667875 Pág 1 Assinado eletronicamente por VILMA SILVESTRE ARAUJO 25072022 110441 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072511044181700000108214102 Número do documento 22072511044181700000108214102 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110667875 Pág 2 Assinado eletronicamente por VILMA SILVESTRE ARAUJO 25072022 110441 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072511044181700000108214102 Número do documento 22072511044181700000108214102 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110667875 Pág 3 Assinado eletronicamente por VILMA SILVESTRE ARAUJO 25072022 110441 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072511044181700000108214102 Número do documento 22072511044181700000108214102 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110667875 Pág 4 Assinado 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Código de Processo Penal e demais preceitos legais atinentes à espécie e diante dos autos do inquérito policial anexo oferecer a presente DENÚNCIA contra DESUILSON ALVES DOS SANTOS brasileiro solteiro maquinista nascido aos 10062003 natural de GaranhunsPE filho de Luiz Alves dos Santos e Quitéria Alves da Silva residente e domiciliado na Rua Projetada nº 54 centro de JucatiPE pelos fatos a seguir expostos No dia 09052022 por volta das 02h da madrugada na Rua Projetada três Bairro Novo JucatiPE o denunciado tentou matar mediante disparos de arma de fogo por motivo fútil e utilizando de meio Num 110420253 Pág 2 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100119 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011924800000107972084 Número do documento 22072210011924800000107972084 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 que dificultou a defesa da vítima Wilson Leite da Silva conhecido como Goroba Depreendese dos autos que no dia do ocorrido vítima e denunciado estavam bebendo no bar de Vânia e Marcelo quando por volta das 02h da madrugada jogaram uma pedra no portão do bar momento no qual todos que estavam no interior do estabelecimento saíram contudo não viram ninguém e voltaram para o bar Minutos depois jogaram novamente uma pedra no portão do local e quando a vítima e denunciado correram para ver quem era a vítima gritou seu filho de rapariga não jogue pedra aqui não sic e saiu correndo atrás dessa pessoa entrando em um terreno baldio próximo ao bar Nesse ínterim o denunciado também saiu do bar e seguiu pela rua projetada sentido a sua casa Pouco tempo depois as demais pessoas que estavam no bar escutaram barulho de disparos de arma de fogo e ao saírem do local verificaram que a vítima teria sido atingida por dois disparos de arma de fogo Frisese que a testemunha Adriana Leite conhecida por Côca e irmã da vítima informou em sede policial que no dia anterior aos fatos 08052022 a vítima Goroba chegou embriagado na casa de Vânia ora dona do bar e falou à testemunha que o denunciado estava querendo arrumar briga com ele porém a vítima não queria brigar e chegou a levantar a camisa para mostrar que não estava armado tendo pedido à testemunha que fosse conversar com o denunciado para que ele cessasse com as provocações Mencionese que ainda segundo a testemunha vítima e denunciado chegaram a se desentender uma vez que o denunciado ficava a todo tempo provocando o ofendido chamandoo de veadosic o que deixava a vítima enfurecida Já na madrugada do dia dos fatos 09052022 a irmã da vítima escutou o barulho dos disparos da arma de fogo e assim que ficou sabendo das possíveis pedras que jogaram no portão do bar onde a vítima e acusado estavam e que eles teriam saído para ver quem atirou as pedras a irmã do acusado imediatamente ficou preocupada com seu irmão e saiu a procura deste enquanto a pessoa de Adenilson foi à procura do acusado Ato contínuo quando Adenilson encontrou o denunciado e o indagou acerca do que ele teria feito com Goroba vítima ele respondeu ele pediu issosic Num 110420253 Pág 3 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100119 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011924800000107972084 Número do documento 22072210011924800000107972084 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 A irmã da vítima por sua vez quando o encontrou ele estava em posição de decúbito dorsal e disselhe que teria levado uma picada de cobra e estava sem sentir as pernas Nesse momento quando colocaram a vítima nos braços para leválo ao bar perceberam que ele teria sido atingido nas costas por disparos de arma de fogo Durante o traslado a vítima olhou pra o acusado o qual estava junto de Adenilson e Marcelo socorrendo a vítima e disse Desuilson você atirou em mim porque você fez isso sic sendo que a todo momento o denunciado negava a prática do crime e afirmava que não teria sido ele Importante destacar que ao ser socorrido para o hospital de JucatiPE devido à gravidade dos fatos foi transferido ao Hospital Regional de Caruaru Após o ocorrido durante as investigações policiais civis da delegacia de polícia de JucatiPE se deslocaram até o referido nosocômio uma vez que a vítima permanecia internada por ter perdido o movimento dos membros inferiores devido aos disparos de arma de fogo e quando indagada afirmou que quem realizou os disparos de arma que lhe atingiram foi a pessoa de Desuilson uma vez ter visto este com um revólver na mão direita logo após ser alvejado Lesões descritas no laudo traumatológico de fls 4041 do Inquérito Policial em anexo Mencionese que o motivo pelo qual o denunciado cometeu o crime foi fútil motivado por discussões anteriores com a vítima tendoo inclusive atingido esta pelas costas de modo que tornou difícil a defesa do ofendido Verificase portanto o animus necandi com o qual o denunciado agiu Indícios de autoria e materialidade comprovados através dos documentos e depoimentos das testemunhas carreadas aos autos O caso em tela não comporta proposta de acordo de não persecução penal previsto no art 28A do Num 110420253 Pág 4 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100119 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011924800000107972084 Número do documento 22072210011924800000107972084 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Código de Processo Penal Diante do exposto o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO denuncia DESUILSON ALVES DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo 121 2º incisos II e IV cc art14 II do Código Penal requerendo o recebimento desta e a citação do imputado para oferecer defesa escrita bem como a designação de audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas e interrogatório do réu ao final julgandose procedente a pretensão estatal para CONDENAR o denunciado na capitulação acima descrita de tudo ciente o Ministério Público que ainda REQUER A expedição de ofício ao ITB requisitando os antecedentes criminais do denunciado A certificação pela Secretária deste Juízo acerca da existência de processos criminais contra o imputado DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Nos termos da representação da Autoridade Policial pela prisão preventiva do acusado bem como em razão de tudo que até aqui fora exposto o Ministério Público a requer a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do denunciado nos termos do artigo 311 e seguintes do CPP uma vez verificado os pressupostos suficientes para tanto ou seja o fumus comissi delicti e o periculum libertatis ante a existência de fortes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva além de presentes os seus requisitos legais quais sejam a necessidade de garantia da ordem pública por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal bem como o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado justificandose tal providência em face da gravidade e violência do delito em apreço o qual deixou a vítima com lesões gravíssimas estando ele paraplégico assim como a necessidade de resguardar a própria vida da vítima sendo portanto necessária a custódia do denunciado para acautelar o meio social preservar a integridade da vítima e a credibilidade da Justiça Jupi 21 de julho de 2022 Silmar Luiz Escareli Num 110420253 Pág 5 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100119 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011924800000107972084 Número do documento 22072210011924800000107972084 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Promotor de Justiça em substituição ROL DE TESTEMUNHAS 1 Wilson Leite da Silva vulgo Goroba vítima residente na Rua Projetada I Bairro Novo JucatiPE telefone 87999486912 2 Ronaldo Cassiano dos Santos residente na Rua Projetada sn Centro JucatiPE próximo à casa de farinha telefone 87 981454356 3 Adriana Leite da Silva conhecida por Côca residente na Rua Projetada sn Centro JucatiPE telefone 87 999486912 4 Adenilson Lopes da Silva residente na Rua Joaquim Nabuco centro de São Bento do UnaPE telefone 87 971185492 5Marcelo Francisco da Silva residente na Rua Projetada nº 25 Centro de JucatiPE telefone 87 981309790 Num 110421620 Pág 1 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100120 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011977600000107973400 Número do documento 22072210011977600000107973400 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110421620 Pág 2 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100120 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011977600000107973400 Número do documento 22072210011977600000107973400 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110421620 Pág 3 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100120 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011977600000107973400 Número do documento 22072210011977600000107973400 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110421620 Pág 4 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100120 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011977600000107973400 Número do documento 22072210011977600000107973400 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110421620 Pág 5 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100120 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011977600000107973400 Número do documento 22072210011977600000107973400 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110421620 Pág 6 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100120 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011977600000107973400 Número do documento 22072210011977600000107973400 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110421620 Pág 7 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100120 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011977600000107973400 Número do documento 22072210011977600000107973400 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110421620 Pág 8 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100120 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011977600000107973400 Número do documento 22072210011977600000107973400 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110421620 Pág 9 Assinado eletronicamente por SILMAR LUIZ ESCARELI ZACURA 22072022 100120 httpspjetjpejusbr4431gProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22072210011977600000107973400 Número do documento 22072210011977600000107973400 Este documento foi gerado pelo usuário 34971 em 30082023 075454 Num 110421620 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