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CAPÍTULO III DA FALSIDADE DOCUMENTAL Artigos 300 ao 305 do código penal Alisson Vidal Manoel Adrião Roseildo Xavie Falso reconhecimento de firma ou letra Art 300 Reconhecer como verdadeira no exercício de função pública firma ou letra que o não seja Pena reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público e de um a três anos e multa se o documento é particular 2 1 2 3 Um crime que possui como bem jurídico a fé pública mas direcionado a autenticidade de firma ou letra para tais documentos 3 A firma é entendida como a assinatura por extenso ou abreviada Letra é o manuscrito integral do documento Letra é o manuscrito integral do documento Sujeitos Sujeito ativo apenas funcionário público crime próprio Sujeito passivo o Estado e a pessoa eventualmente prejudicada pela falsificação 4 Consumação 5 Exigese o dolo e consumase no momento em que reconhece a firma ou a letra Portando A consumação se dá com o simples ato de falso reconhecimento realizado por funcionário público independentemente do prejuízo que possa vir a ocorrer Certidão ou atestado ideologicamente falso Art 301 Atestar ou certificar falsamente em razão de função pública fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem Pena detenção de dois meses a um ano 6 O atestado é entendido como um documento que contém o testemunho do seu assinante tratando de um fato A certidão por outro lado é o instrumento onde o funcionário durante o exercido de sua função afirma veracidade do fato contido nesse documento Tratase de um crime próprio O delito consiste no fato de o sujeito realizar uma das condutas infracitadas 7 Falsificar parte ou alterar o teor da certidão ou do atestado para comprovar circunstâncias falsas para obtenção de vantagem indevida Forma qualificada quando for praticado para obtenção de lucros ou seja vantagens econômicas Não se confunde com o uso de documentos falsos 8 1º Falsificar no todo ou em parte atestado ou certidão ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem Pena detenção de três meses a dois anos 2º Se o crime é praticado com o fim de lucro aplicase além da pena privativa de liberdade a de multa 9 Alguém afim de conseguir atuar como advogado falsifica um documento para alegar que concluiu graduação no curso de direito quando na verdade não o fez estaria cometendo um crime de falsidade ideológica Isso poderia ser usado para obter empregos ou outros benefícios que exigem uma educação formal 10 Exemplo 11 Falsidade de atestado médico Art 302 Dar o médico no exercício da sua profissão atestado falso Pena detenção de um mês a um ano Parágrafo único Se o crime é cometido com o fim de lucro aplicase também multa Para Genival Veloso 2014 p 137 o atestado ou certificado médico por sua vez é um relato escrito e singelo de uma dedução médica e seus complementos Classificação Tratase de um crime próprio uma vez que deve ser cometido por médico Comissivo pois necessita de uma ação Também é um crime unissubsistente visto que se realiza com a entrega do atestado falso em uma única ação 12 13 A pena prevista para a falsificação de atestado médico é de detenção e o cumprimento dessa pena pode ocorrer nos regimes semiaberto ou aberto Nesse sentido a falsidade pode ser na existência ou na inexistência de uma enfermidade na falsa condição de higidez pretérita ou atual num tipo de patologia na causa mortis e no seu agente causador ou em qualquer informação dessa ordem que não seja verdade FRANÇA 2014 p 139 Exemplo 14 Um médico no exercício de sua função emite um atestado de saúde para um paciente declarando que este está apto para trabalhar mesmo sabendo que o paciente está doente e incapacitado para o trabalho Nesse caso o conteúdo do atestado não corresponde à realidade sendo assim dada a configuração do crime de falso ideológico Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica 15 Art 303 Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça Pena detenção de um a três anos e multa Parágrafo único Na mesma pena incorre quem para fins de comércio faz uso do selo ou peça filatélica Classificação 16 O bem jurídico tutelado é a fé pública Sujeito ativo deste crime é qualquer pessoa portando tratase de um crime comum Sujeito passivo seria o Estado e qualquer pessoa que tenha sido lesada O elemento objetivo se configura como o ato de produzir copiar fazer O elemento subjetivo é a vontade livres de realizar o ato Sua consumação se configura com o ato de alteração ou reprodução Capez 2013 Exemplo 17 Um indivíduo faz uma cópia ilegal de um selo postal valioso e depois tenta vendêlo como autêntico Essa ação é considerada crime conforme a lei que trata da reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica Uso de documento falso 18 Art 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts 297 a 302 Pena a cominada à falsificação ou à alteração No crime de uso de documento falso notase que o núcleo do tipo objetivo inclui fazer uso que significa empregar utilizar ou aplicar O objeto material do delito são os papéis falsificados ou alterados constantes nos arts 297 a 302 sendo estes o documento público o documento particular o papel onde constar firma ou letra falsamente reconhecida o atestado ou certidão pública ou ainda o atestado médico Lima 2017 19 Exemplo 20 Para conseguir um empréstimo bancário o sujeito ativo decide apresentar um comprovante de renda falsificado que mostra um salário mensal muito maior do que ele realmente ganha Assim ele altera digitalmente um holerite antigo para refletir um valor mais alto e leva esse documento ao banco como se fosse autêntico Para aplicação do princípio da consunção pressupõese a existência de ilícitos penais chamados de consuntos que funcionam apenas como estágio de preparação ou de execução ou como condutas anteriores ou posteriores de outro delito mais grave nos termos do brocardo lex consumens derogat legi consumptae A partir do quadro fáticoprobatório firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro extraise que a falsificação do documento foi apenas um ato preparatório para o seu uso perante órgão público a ação final do Paciente era a obtenção de uma identidade pública com informação errada Assim caracterizado o desdobramento causal de uma única ação motivo pelo qual o delito tipificado no art 299 do Código Penal deve ser absorvido pelo crime descrito no art 304 do Código Penal STJ HC 464045RJ Relª Minª Laurita Vaz 6ª T DJe 15032019 Nos termos de entendimento consolidado no âmbito dos Tribunais Superiores a utilização dos documentos ideologicamente falsificados deve ser absorvida pelo próprio ato de falsificação quando atribuídos ao mesmo agente Precedentes STF e STJ STJ REsp 1389214 DF Rel Min Jorge Mussi 5ª T DJe 15062016 21 Min Gilson Dipp O princípio da consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa Evidenciado na hipótese que os crimes de roubo qualificado sequestro ou cárcere privado falsidade ideológica e uso de documento falso se afiguram absolutamente autônomos inexistindo qualquer relação de subordinação entre as condutas resta inviabilizada a aplicação do princípio da consunção devendo o réu responder por todas as condutas em concurso material REsp 509921PA Recurso Especial 200300494877 5ª T DJ 282004 p 492 22 Supressão de documento 23 Art 305 Destruir suprimir ou ocultar em benefício próprio ou de outrem ou em prejuízo alheio documento público ou particular verdadeiro de que não podia dispor Pena reclusão de dois a seis anos e multa se o documento é público e reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é particular 24 O bem jurídico tutelado nesses casos é a fé publica tendo em vista que a supressão e documentos lesa objetivamente a segurança pública Tratase de um crime comum pois pode ser cometido por qualquer pessoa Sujeito passivo seria o Estado bem como a pessoa prejudicada que sofre o dano pela supressão de documento Não se exclui o proprietário uma vez que se apresente o elemento condicionante do crime documento de que não podia dispor O objeto material desse crime seria o documento público ou particular Núcleo do tipo é destruir suprimir ou ocultar 25 Exemplo Um exemplo seria casos onde um colega esconde os documentos de identificação de outro afim de que este não consiga prestar concurso para determinada área Além de hipóteses onde um indivíduo apaga registros de horas extras de um colega de trabalho para que ele não seja promovido com o intuito de obter essa promoção para si mesma Essa ação é considerada crime conforme o artigo 305 do Código Penal REFERÊNCIAS CAPEZ Fernando Curso de direito penal volume 1 parte geral arts 1º a 120 São Paulo Saraiva 2013 FRANÇA Genival Veloso de Direito médico Rio de Janeiro Editora Forense 2014 LIMA Thainá Analise dos Artigos 302 304 307 e 311A do Código Penal JusBrasil 2017 disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosanalisedosartigos302304307e311adocodigo penal400818001 acesso em 20 de maio de 2024 26 TRABALHO SOBRE OS ARTIGOS 300 A 305 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Artigo 300 Falso reconhecimento de firma ou letra O art 300 do CP é direcionado aos funcionários públicos e visa proteger a fé pública contra a falsificação de firmas ou letras Quando um funcionário público no exercício de sua função reconhece como verdadeira uma firma ou letra que ele sabe ser falsa comete este crime As penas para este delito variam conforme a natureza do documento se público a pena é de reclusão de um a cinco anos além de multa se particular de um a três anos e multa Este crime é consumado no momento em que o falso reconhecimento é realizado não sendo necessária a ocorrência de dano para sua efetivação Artigo 301 Certidão ou atestado ideologicamente falso Este artigo aborda a emissão de certidões ou atestados ideologicamente falsos por funcionários públicos enfatizando novamente a proteção da fé pública e da administração O funcionário que em razão de sua função atesta ou certifica falsamente um fato ou circunstância que possa beneficiar alguém com vantagens indevidas como um cargo público ou isenção de ônus está sujeito a uma pena de detenção de dois meses a um ano O crime é considerado consumado com a simples emissão do documento falso Artigo 302 Falsidade de atestado médico No art 302 o foco está na conduta dos médicos que no exercício de sua profissão emitem atestados médicos falsos Este é um crime próprio podendo ser praticado somente por médicos e visa proteger tanto a saúde pública quanto a administração da justiça A pena para a emissão de um atestado médico falso é de detenção de um mês a um ano e caso haja intenção de lucro a pena inclui também multa A consumação ocorre no ato da entrega do atestado falso Artigo 303 Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica O art 303 penaliza a reprodução ou alteração de selos ou peças filatélicas que possuam valor de coleção O objetivo é proteger a fé pública e a economia nacional considerando o valor cultural e histórico desses itens Qualquer reprodução ou alteração não autorizada e não indicada claramente na peça resulta em detenção de um a três anos além de multa Esse crime é consumado com a realização da alteração ou reprodução indevida Artigo 304 Uso de documento falso Este artigo abrange o uso de qualquer documento falso referido nos artigos anteriores enfatizando a proteção da fé pública e da administração Qualquer pessoa que utilize um documento falso incorre nas mesmas penas previstas para a falsificação ou alteração desse documento O crime se consuma com o uso efetivo do documento falsificado ou alterado Artigo 305 Supressão de documento Por fim o art 305 trata da destruição supressão ou ocultação de documentos verdadeiros O crime pode ser cometido por qualquer pessoa e visa proteger tanto a fé pública quanto os direitos individuais As penas são severas variando de reclusão de dois a seis anos e multa se o documento for público e de um a cinco anos e multa se for particular A consumação ocorre com a realização da conduta de destruir suprimir ou ocultar o documento

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independentemente do prejuízo que possa vir a ocorrer Certidão ou atestado ideologicamente falso Art 301 Atestar ou certificar falsamente em razão de função pública fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem Pena detenção de dois meses a um ano 6 O atestado é entendido como um documento que contém o testemunho do seu assinante tratando de um fato A certidão por outro lado é o instrumento onde o funcionário durante o exercido de sua função afirma veracidade do fato contido nesse documento Tratase de um crime próprio O delito consiste no fato de o sujeito realizar uma das condutas infracitadas 7 Falsificar parte ou alterar o teor da certidão ou do atestado para comprovar circunstâncias falsas para obtenção de vantagem indevida Forma qualificada quando for praticado para obtenção de lucros ou seja vantagens econômicas Não se confunde com o uso de documentos falsos 8 1º Falsificar no todo ou em parte atestado ou certidão ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem Pena detenção de três meses a dois anos 2º Se o crime é praticado com o fim de lucro aplicase além da pena privativa de liberdade a de multa 9 Alguém afim de conseguir atuar como advogado falsifica um documento para alegar que concluiu graduação no curso de direito quando na verdade não o fez estaria cometendo um crime de falsidade ideológica Isso poderia ser usado para obter empregos ou outros benefícios que exigem uma educação formal 10 Exemplo 11 Falsidade de atestado médico Art 302 Dar o médico no exercício da sua profissão atestado falso Pena detenção de um mês a um ano Parágrafo único Se o crime é cometido com o fim de lucro aplicase também multa Para Genival Veloso 2014 p 137 o atestado ou certificado médico por sua vez é um relato escrito e singelo de uma dedução médica e seus complementos Classificação Tratase de um crime próprio uma vez que deve ser cometido por médico Comissivo pois necessita de uma ação Também é um crime unissubsistente visto que se realiza com a entrega do atestado falso em uma única ação 12 13 A pena prevista para a falsificação de atestado médico é de detenção e o cumprimento dessa pena pode ocorrer nos regimes semiaberto ou aberto Nesse sentido a falsidade pode ser na existência ou na inexistência de uma enfermidade na falsa condição de higidez pretérita ou atual num tipo de patologia na causa mortis e no seu agente causador ou em qualquer informação dessa ordem que não seja verdade FRANÇA 2014 p 139 Exemplo 14 Um médico no exercício de sua função emite um atestado de saúde para um paciente declarando que este está apto para trabalhar mesmo sabendo que o paciente está doente e incapacitado para o trabalho Nesse caso o conteúdo do atestado não corresponde à realidade sendo assim dada a configuração do crime de falso ideológico Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica 15 Art 303 Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça Pena detenção de um a três anos e multa Parágrafo único Na mesma pena incorre quem para fins de comércio faz uso do selo ou peça filatélica Classificação 16 O bem jurídico tutelado é a fé pública Sujeito ativo deste crime é qualquer pessoa portando tratase de um crime comum Sujeito passivo seria o Estado e qualquer pessoa que tenha sido lesada O elemento objetivo se configura como o ato de produzir copiar fazer O elemento subjetivo é a vontade livres de realizar o ato Sua consumação se configura com o ato de alteração ou reprodução Capez 2013 Exemplo 17 Um indivíduo faz uma cópia ilegal de um selo postal valioso e depois tenta vendêlo como autêntico Essa ação é considerada crime conforme a lei que trata da reprodução ou 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de um a cinco anos e multa se o documento é particular 24 O bem jurídico tutelado nesses casos é a fé publica tendo em vista que a supressão e documentos lesa objetivamente a segurança pública Tratase de um crime comum pois pode ser cometido por qualquer pessoa Sujeito passivo seria o Estado bem como a pessoa prejudicada que sofre o dano pela supressão de documento Não se exclui o proprietário uma vez que se apresente o elemento condicionante do crime documento de que não podia dispor O objeto material desse crime seria o documento público ou particular Núcleo do tipo é destruir suprimir ou ocultar 25 Exemplo Um exemplo seria casos onde um colega esconde os documentos de identificação de outro afim de que este não consiga prestar concurso para determinada área Além de hipóteses onde um indivíduo apaga registros de horas extras de um colega de trabalho para que ele não seja promovido com o intuito de obter essa promoção para si mesma Essa ação é considerada crime conforme o artigo 305 do Código Penal REFERÊNCIAS CAPEZ Fernando Curso de direito penal volume 1 parte geral arts 1º a 120 São Paulo Saraiva 2013 FRANÇA Genival Veloso de Direito médico Rio de Janeiro Editora Forense 2014 LIMA Thainá Analise dos Artigos 302 304 307 e 311A do Código Penal JusBrasil 2017 disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosanalisedosartigos302304307e311adocodigo penal400818001 acesso em 20 de maio de 2024 26 TRABALHO SOBRE OS ARTIGOS 300 A 305 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Artigo 300 Falso reconhecimento de firma ou letra O art 300 do CP é direcionado aos funcionários públicos e visa proteger a fé pública contra a falsificação de firmas ou letras Quando um funcionário público no exercício de sua função reconhece como verdadeira uma firma ou letra que ele sabe ser falsa comete este crime As penas para este delito variam conforme a natureza do documento se público a pena é de reclusão de um a cinco anos além de multa se particular de um a três anos e multa Este crime é consumado no momento em que o falso reconhecimento é realizado não sendo necessária a ocorrência de dano para sua efetivação Artigo 301 Certidão ou atestado ideologicamente falso Este artigo aborda a emissão de certidões ou atestados ideologicamente falsos por funcionários públicos enfatizando novamente a proteção da fé pública e da administração O funcionário que em razão de sua função atesta ou certifica falsamente um fato ou circunstância que possa beneficiar alguém com vantagens indevidas como um cargo público ou isenção de ônus está sujeito a uma pena de detenção de dois meses a um ano O crime é considerado consumado com a simples emissão do documento falso Artigo 302 Falsidade de atestado médico No art 302 o foco está na conduta dos médicos que no exercício de sua profissão emitem atestados médicos falsos Este é um crime próprio podendo ser praticado somente por médicos e visa proteger tanto a saúde pública quanto a administração da justiça A pena para a emissão de um atestado médico falso é de detenção de um mês a um ano e caso haja intenção de lucro a pena inclui também multa A consumação ocorre no ato da entrega do atestado falso Artigo 303 Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica O art 303 penaliza a reprodução ou alteração de selos ou peças filatélicas que possuam valor de coleção O objetivo é proteger a fé pública e a economia nacional considerando o valor cultural e histórico desses itens Qualquer reprodução ou alteração não autorizada e não indicada claramente na peça resulta em detenção de um a três anos além de multa Esse crime é consumado com a realização da alteração ou reprodução indevida Artigo 304 Uso de documento falso Este artigo abrange o uso de qualquer documento falso referido nos artigos anteriores enfatizando a proteção da fé pública e da administração Qualquer pessoa que utilize um documento falso incorre nas mesmas penas previstas para a falsificação ou alteração desse documento O crime se consuma com o uso efetivo do documento falsificado ou alterado Artigo 305 Supressão de documento Por fim o art 305 trata da destruição supressão ou ocultação de documentos verdadeiros O crime pode ser cometido por qualquer pessoa e visa proteger tanto a fé pública quanto os direitos individuais As penas são severas variando de reclusão de dois a seis anos e multa se o documento for público e de um a cinco anos e multa se for particular A consumação ocorre com a realização da conduta de destruir suprimir ou ocultar o documento

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