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Teoria Geral do Direito Civil

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Estágio I temática I Seção 1 EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARIRI DO OESTE ESTADO DO PERNAMBUCO AUGUSTE DUPIN brasileiro viúvo desempregado inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº email residente à rua Elm nº 72 Nova LondresAL por seu advogado que a esta subscreve vem à presença de Vossa Excelência email procuração anexa propor AÇÃO DE DESPEJO com PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL CC COBRANÇA DE ALUGUEIS em face de EUGENIE LALANDE brasileira estado civil cuidadora de idosos inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº email residente à Rua Morgue sn na cidade de Cariri do OestePE com fulcro no art 5º cc 59 18º IX e 62 I da Lei Federal nº 824591 seguindo o rito ordinário com observância do art 59 e seguintes da Lei Federal 824591 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I PRELIMINARES A DA OBRIGAÇÃO DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DO PRESENTE FEITO ESTATUTO DO IDOSO Primeiramente insta informar que o requerente é pessoa idosa 64 anos conforme documentos anexos Em razão disso REQUER a aplicação da tramitação prioritária na forma do artigo 1048 inciso I do Código de Processo Civil cc artigo 71 do Estatuto do Idoso B JUSTIÇA GRATUITA O requerente atualmente tem sob a sua responsabilidade a manutenção de sua família razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais Dessa forma não é viável imputar ao requerente o ônus do pagamento de custas processuais uma vez que prejudicaria a saúde financeira da mesma Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade da requerente sendo suficiente a Insuficiência de recursos para pagar as custas despesas processuais e honorários advocatícios art 98 do CPC15 conforme destaca a doutrina a seguir Não se exige miserabilidade nem estado de necessidade nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos É possível que uma pessoa natural mesmo com boa renda mensal seja merecedora do benefício e que também o seja aquele sujeito que é proprietário de bens imóveis mas não dispõe de liquidez A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à Justiça não se pode exigir que norte um processo à justiça o requisito tenha uma comprovação