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I PRELIMINARES A DA OBRIGAÇÃO DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DO PRESENTE FEITO ESTATUTO DO IDOSO Primeiramente insta informar que o requerente é pessoa idosa 64 anos conforme documentos anexos Em razão disso REQUER a aplicação da tramitação prioritária na forma do artigo 1048 inciso I do Código de Processo Civil cc artigo 71 do Estatuto do Idoso B JUSTIÇA GRATUITA O requerente atualmente tem sob a sua responsabilidade a manutenção de sua família razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais Dessa forma não é viável imputar ao requerente o ônus do pagamento de custas processuais uma vez que prejudicaria a saúde financeira da mesma Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade do requerente sendo suficiente a Insuficiência de recursos para pagar as custas despesas processuais e honorários advocatícios art 98 do CPC15 conforme destaca a doutrina a seguir Não se exige miserabilidade nem estado de necessidade nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos É possível que uma pessoa natural mesmo com boa renda mensal seja merecedora do benefício e que também o seja aquele sujeito que é proprietário de bens imóveis mas não dispõe de liquidez A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça não se pode exigir que para ter acesso à justiça o sujeito tenha que comprometer significativamente a sua renda ou tenha que se desfazer de seus bens liquidandoos para angariar recursos e custear o processo A Lei não fala em números não estabelece parâmetros O sujeito que ganha boa renda mensal pode ser tão merecedor do benefício quanto aquele que sobrevive à custa de programas de complementação de renda in DIDIER JR Fredie OLIVEIRA Rafael Alexandria de Benefício da justiça gratuita 6 Salvador Editora JusPodivm 2016 p 60 grifos acrescidos Portanto REQUER a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA com fulcro nos termos do artigo 5º LXXIV da Constituição Federal de 1988 CF artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 CPC e Lei 106050 conforme declaração de hipossuficiência econômica anexa DOS FATOS O autor Auguste Dupin é proprietário do imóvel residencial urbano localizado à Rua Morgue sn no Município de Cariri do Oeste Estado do Pernambuco Em 13 de março de 2020 o autor formalizou contrato de locação do referido imóvel com a Sra Eugene Lalande pelo valor de R 180000 mil e oitocentos reais mensais Acontece que há 3 três meses a senhora Eugenie Lalande sem apresentar qualquer justificativa deixou de arcar com os alugueres que seriam a única fonte de renda do Sr Auguste Dupin que está desempregado desde o falecimento de sua esposa há 2 anos Cumpre consignar que a requerida é cuidadora de idosos e devido à relação de confiança estabelecida entre ela e o Sr Auguste não foi firmada nenhuma espécie de garantia contratual até porque o autor jamais esperou que teria problemas com o pagamento dos alugueres Diante disso não restou alternativa ao autor senão buscar o judiciário para ver resguardado seu direito DO PEDIDO LIMINAR Como apontado anteriormente o autor é pessoa idosa tendo como única fonte de renda os aluguéis oriundos do contrato firmado com a requerida assim o não pagamento dos alugüeres devidos fatalmente põe em risco a subsistência do autor demonstrando a existência de periculum in mora no caso de não serem adotadas medidas de

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