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Direito do Trabalho 2

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CASO 8 Você foi contratado a como advogado a pela sociedade empresária SEU SEMESTRE ESTÁ POR UM FIO EPP no dia 160523 que lhe exibe cópia de sentença publicada no dia 160523 Processo nº 17117117171 prolatada pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRJ em reclamação trabalhista movida por 123 de Oliveira 4 que tinha a função BBB Na decisão o juiz não acolheu a preliminar suscitada que havia feito acordo em outro processo movido pelo mesmo empregado homologado em juízo 2ª VT do RJ Processo nº 11111111111 no qual pagou o direito prêmio de assiduidade com isso condenandoa novamente O juiz deferiu indenização por dano moral porque o trabalhador foi atropelado teve apenas como sequela torção no braço direito na rua enquanto estava em sua atividade laborativa e por esse motivo condenou a empresa em danos morais na importância de R 100000000 e aquele tinha o patamar salarial de 1 salário mínimo O juiz deferiu a reintegração do empregado por ser membro do sindicato na função de delegado sindical e ter sido dispensado durante o período estabilitário afiançando que é extensível a isonomia de garantia de emprego como os dirigentes sindicais O Juiz deferiu o pedido de adicional de periculosidade visto que restou comprovado pela prova pericial art 195 CLT que o reclamante tinha contato eventual com inflamáveis na quantia de R 15000000 Foi deferido o pagamento das diferenças salariais do período laborado pelo argumento da igualdade salarial e tendo como paradigma funcionário Perdeu Otário que tinha a função AAA e com salário de 1000000 já 123 de Oliveira 4 percebia um salário mínimo mas quando do retorno Perdeu Otário após alta do INSS à empresa o disponibilizou em função diversa da antiga isto é agora na BBB por questões de sequelas medicinaisclinicas em suas pernas todavia no seu retorno manteve o mesmo salário da função anterior AAA Diante do exposto elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária As custas foram fixadas na forma da lei e a condenação do mérito foi arbitrada na importância de R 135000000 Informase na sentença não há qualquer questão pertinente em relação à contradição omissão obscuridade ou erro material Importante 16052023 conta dia seguinte 17052023 a 26052023 8 dias uteis Inserir procuração em anexo pois esta entrado no caso para de fender a empresa 1 Preliminar Sumula 100 TST art 485 CPC Do mérito 2 Dano moral Razoabilidade terato ligia art223 G 1 Leve x 3 saláriomínimo 3 Da reintegração delegado sindical x dirigente sindical não tem direito OJ 369 TST 4Adcional de periculosidade Sumula 364 TST eventual não tem direito 5Da equiparação salarial empregado readaptado não é paradigma não tem direito Art 461 4 da CLT art 5 C C Valor do recurso ordinário art 899 9 Empresa EPP R 1229638 Custas art 789 Mostrar calculo 1350 000 2 27000 Mínimo 1064 até 4 x teto INSS R 30000 Vai pagar R 27000