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CASO 8 Você foi contratado a como advogado a pela sociedade empresária SEU SEMESTRE ESTÁ POR UM FIO EPP no dia 160523 que lhe exibe cópia de sentença publicada no dia 160523 Processo nº 17117117171 prolatada pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRJ em reclamação trabalhista movida por 123 de Oliveira 4 que tinha a função BBB Na decisão o juiz não acolheu a preliminar suscitada que havia feito acordo em outro processo movido pelo mesmo empregado homologado em juízo 2ª VT do RJ Processo nº 11111111111 no qual pagou o direito prêmio de assiduidade com isso condenandoa novamente O juiz deferiu indenização por dano moral porque o trabalhador foi atropelado teve apenas como sequela torção no braço direito na rua enquanto estava em sua atividade laborativa e por esse motivo condenou a empresa em danos morais na importância de R 100000000 e aquele tinha o patamar salarial de 1 salário mínimo O juiz deferiu a reintegração do empregado por ser membro do sindicato na função de delegado sindical e ter sido dispensado durante o período estabilitário afiançando que é extensível a isonomia de garantia de emprego como os dirigentes sindicais O Juiz deferiu o pedido de adicional de periculosidade visto que restou comprovado pela prova pericial art 195 CLT que o reclamante tinha contato eventual com inflamáveis na quantia de R 15000000 Foi deferido o pagamento das diferenças salariais do período laborado pelo argumento da igualdade salarial e tendo como paradigma funcionário Perdeu Otário que tinha a função AAA e com salário de 1000000 já 123 de Oliveira 4 percebia um salário mínimo mas quando do retorno Perdeu Otário após alta do INSS à empresa o disponibilizou em função diversa da antiga isto é agora na BBB por questões de sequelas medicinaisclinicas em suas pernas todavia no seu retorno manteve o mesmo salário da função anterior AAA Diante do exposto elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária As custas foram fixadas na forma da lei e a condenação do mérito foi arbitrada na importância de R 135000000 Informase na sentença não há qualquer questão pertinente em relação à contradição omissão obscuridade ou erro material Bom dia Fiz o recurso no modelo fornecido porém se necessário for farei as alterações se você entrar em contato com o suporte do MeuGuru pois eles passam pra mim Obrigada pela oportunidade de fazer esse trabalho para você Peço encarecidamente que dê uma avaliação boa no meu perfil para que eu consiga mais trabalhos Luíza Nóbrega AO DOUTO JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRORJ Processo nº 171171171171 SEU SEMESTRE ESTÁ POR UM FIO EPP já qualificado nos autos em epígrafe em que contende com 123 DE OLIVEIRA 4 também qualificado vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado com fulcro no artigo 895 I da CLT interpor RECURSO ORDINÁRIO Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da xª Região Encontramse presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso dentre os quais se destacam a O depósito recursal artigo 899 4º da CLT recolhido no valor de R XXXXXXXXX ano de 2023 de acordo com guia anexa e b As custas artigo 789 da CLT no valor de R XXX correspondente a XXX sobre o valor da condenação conforme guia em anexa Diante do exposto requer o recebimento do presente recurso a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis segundo estabelece o artigo 900 da CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal do Trabalho da xª Região Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OABUF nº EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA REGIÃO RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO I DA TEMPESTIVIDADE A publicação da decisão ocorreu no dia 16052023 visto isso o início prazo será dia 17052023 neste termos o prazo final acontecerá em 29052023 por tudo a presente peça é tempestiva II PRELIMINAR Em sede de preliminar apresentase como necessário informar a ocorrência de coisa julgada em relação à questão do acordo feito em outro processo movido pelo mesmo empregado ora recorrido homologado em juízo 2ª VT do RJ Processo nº 11111111111 no qual já foi pago o direito referente ao prêmio de assiduidade Esta matéria já foi decidida e não pode ser objeto de nova condenação e portanto requer a recorrente que a reforma da sentença para que o deferimento do prêmio por assiduidade seja retirado III DOS FATOS Se trata de processo trabalhista ajuizado pelo recorrido contra a recorrente em que pleiteia prêmio por assiduidade dano moral reintegração por ser membro do sindicato na função de delegado sindical adicional de periculosidade e pagamento das diferenças salariais A sentença deferiu todos os pedidos acima sendo a condenação no valor de R135000000 um milhão e trezentos e cinquenta mil reais Porém há questões de mérito que devem ser enfrentadas para que a sentença seja devidamente reformada IV MÉRITO Há diversas questões de mérito que necessitam ser suscitadas devendo ser enumeradas IV 1 Danos morais do atropelamento A condenação por danos morais com base no atropelamento sofrido pelo recorrido durante sua atividade laborativa não decorreu de negligência ou conduta culposa da empresa mas sim de um evento externo e imprevisível Neste caso em específico tratase de caso fortuito que aconteceu sem incorrer qualquer culpa por parte das partes envolvidas Portanto a empresa não pode ser responsabilizada pelos danos morais uma vez que o acidente foi causado por um evento externo e imprevisível buscando então a exclusão da responsabilidade civil do empregador neste contexto específico Ainda a sequela resultante do acidente foi uma torção no braço direito que não configura dano moral de grande gravidade apenas mero aborrecimento IV 2 Reintegração do recorrido A reintegração do empregado com base em sua condição de delegado sindical e a extensibilidade da garantia de emprego aos dirigentes sindicais deve ser mencionada também pelo simples fato de que a dispensa do empregado ocorreu durante o período estabilitário por razões legítimas e não discriminatórias relacionadas às necessidades operacionais da empresa A Consolidação das Leis do Trabalho CLT em seu artigo 543 3º estabelece que a garantia de emprego aos dirigentes sindicais é assegurada apenas quando a dispensa for imotivada Nesse sentido a legislação indica que a estabilidade do dirigente sindical não é absoluta e que a dispensa pode ocorrer se houver motivos legítimos para tal desde que não haja discriminação IV 3 Diferenças salariais O deferimento das diferenças salariaIs também deve ser contestado posto que o funcionário utilizado como paradigma Perdeu Otário ocupava a função AAA enquanto o recorrido passou a ocupar a função BBB por questões médicas Vale ressaltar ainda que a diferenciação salarial decorre das diferenças de atribuições e responsabilidades entre as funções bem como das sequelas medicinais eou clínicas apresentadas pelo recorrido IV 4 Adicional de periculosidade Por fim é necessário questionar o deferimento do adicional de periculosidade com base na prova pericial Como é entendimento pacificado sabese bem que a prova pericial não pode vincular de forma absoluta o entendimento do R juízo portanto necessário se faz considerar outros documentos apresentados incluindo PPPs para que seja comprovado que o EPI é eficaz e assim o adicional de periculosidade não é necessário V REQUERIMENTOS FINAIS Por tudo requer o conhecimento do presente recurso o acolhimento da preliminar e o seu provimento para fins de reforma da sentença para julgar improcedentes as postulações do recorrido Sucessivamente o acolhimento das prejudicais de mérito para fins da reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos do recorrido Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OABUF nº

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enumeradas IV 1 Danos morais do atropelamento A condenação por danos morais com base no atropelamento sofrido pelo recorrido durante sua atividade laborativa não decorreu de negligência ou conduta culposa da empresa mas sim de um evento externo e imprevisível Neste caso em específico tratase de caso fortuito que aconteceu sem incorrer qualquer culpa por parte das partes envolvidas Portanto a empresa não pode ser responsabilizada pelos danos morais uma vez que o acidente foi causado por um evento externo e imprevisível buscando então a exclusão da responsabilidade civil do empregador neste contexto específico Ainda a sequela resultante do acidente foi uma torção no braço direito que não configura dano moral de grande gravidade apenas mero aborrecimento IV 2 Reintegração do recorrido A reintegração do empregado com base em sua condição de delegado sindical e a extensibilidade da garantia de emprego aos dirigentes sindicais deve ser mencionada também pelo simples fato de que a dispensa do empregado ocorreu durante o período estabilitário por razões legítimas e não discriminatórias relacionadas às necessidades operacionais da empresa A Consolidação das Leis do Trabalho CLT em seu artigo 543 3º estabelece que a garantia de emprego aos dirigentes sindicais é assegurada apenas quando a dispensa for imotivada Nesse sentido a legislação indica que a estabilidade do dirigente sindical não é absoluta e que a dispensa pode ocorrer se houver motivos legítimos para tal desde que não haja discriminação IV 3 Diferenças salariais O deferimento das diferenças salariaIs também deve ser contestado posto que o funcionário utilizado como paradigma Perdeu Otário ocupava a função AAA enquanto o recorrido passou a ocupar a função BBB por questões médicas Vale ressaltar ainda que a diferenciação salarial decorre das diferenças de atribuições e responsabilidades entre as funções bem como das sequelas medicinais eou clínicas apresentadas pelo recorrido IV 4 Adicional de periculosidade Por fim é necessário questionar o deferimento do adicional de periculosidade com base na prova pericial Como é entendimento pacificado sabese bem que a prova pericial não pode vincular de forma absoluta o entendimento do R juízo portanto necessário se faz considerar outros documentos apresentados incluindo PPPs para que seja comprovado que o EPI é eficaz e assim o adicional de periculosidade não é necessário V REQUERIMENTOS FINAIS Por tudo requer o conhecimento do presente recurso o acolhimento da preliminar e o seu provimento para fins de reforma da sentença para julgar improcedentes as postulações do recorrido Sucessivamente o acolhimento das prejudicais de mérito para fins da reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos do recorrido Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OABUF nº

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