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Direito ·

Direito do Trabalho 2

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CASO 10 MIGUEL GOMEZ ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa VEM VEM VEM QUE TEM A 3 LTDA em que requereu diversos pedidos e a sentença 50º VT de Porto Alegre processo nº 1234123471 foi prolatadapublicada dia 130622 e que julgou parcialmente procedente com os seguintes fundamentos IMPROCEDE o pedido de adicional de periculosidade eis que a perícia foi conclusiva no sentido de não existir agente nocivo à saúde e com isso condeno o reclamante nos termos do artigo 791A 4º da CLT e o caput e parágrafo 4º do artigo 790B caput ambos da CLT IMPROCEDE o pedido em relação das horas extras um vez que os cartões de ponto apresentam de forma uniforme o horário de labor IMPROCEDE o pedido em face da extensão do adicional noturno pois apesar de laborar das 2200 até 0800 esse direito se encerra quando do horário diurno 0500 PROCEDENTE os pedidos aviso prévio férias dobradas 13 Deferido JG ao reclamante condeno em custas o reclamado e arbitro o valor condenatório de R 1380132 Nesta linha a empresa VEM VEM VEM QUE TEM A 3 LTDA não satisfeita com a sentença ingressou com o Recurso ordinário no dia 170622 e Miguel não quis recorrer em vista disso o juiz quando do recebimento do recurso fez a análise do pressuposto recursal e estava tudo conforme os ditames legais Com isso o juiz intimou o patrono de Miguel no dia 110722 para apresentar a peça pertinente e no dia 120722 Miguel foi ao advogado e pediu para que esse fizesse o recurso contra a sentença todavia aquele informou que já estava precluso o direito de apresentar o recurso cabível a espécie Dito isso ele foi até você advogado e o contratou em substituição àquele no dia 150722 qual medida judicial pode ser apresentada para atender o desejo recursal de Miguel AO JUÍZO DA 50 VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE Reclamação Trabalhista nº 1234123471 MIGUEL GOMEZ já qualificado nos autos em epígrafe através de seu advogado a que esta subscreve vem respeitosamente à presença de V Excelência interpor Recurso Ordinário Adesivo com fulcro no Art 893 II da CLT e Súmula 283 do TST pelas razões em anexo Antes de tudo requer que após recebidos o presente recurso juntamente seja remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho Na mesma oportunidade deixa de juntar comprovante de recolhimento de custas e preparo pois beneficiário de justiça gratuita Nestes termos pede deferimento Local e data Nome do Advogado OABUF RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Origem 50 Vara do trabalho de Porto Alegre Processo n 1234123471 Recorrente MIGUEL GOMEZ Recorrida VEM VEM VEM QUE TEM A3 LTDA Egrégio Tribunal Regional do Trabalho Colenda Turma Doutos Julgadores I Do cabimento A sentença respeitável decidiu de forma parcial a favor do Recorrente impondo condenação às empresas Recorridas No entanto as Recorridas apresentaram um Recurso Ordinário O Artigo 997 do Código de Processo Civil em conjunto com a Súmula 283 do TST justificam a admissibilidade do Recurso Adesivo no âmbito trabalhista e no caso presente O Artigo 997 do Código de Processo Civil em conjunto com a Súmula 283 do TST justificam a compatibilidade do Recurso Adesivo no Processo Trabalho e neste caso Além disso é possível interpor um Recurso Ordinário contra as decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos conforme o Artigo 895 I da CLT Por fim solicitase o devido processamento e julgamento deste Recurso Adesivo uma vez que é plenamente cabível e atende aos requisitos de admissibilidade II Dos fatos O recorrente ingressou com reclamação trabalhista em face do recorrido em sede de sentença foi julgada parcialmente procedente com os seguintes fundamentos IMPROCEDE o pedido de adicional de periculosidade eis que a perícia foi conclusiva no sentido de não existir agente nocivo à saúde e com isso condeno o reclamante nos termos do artigo 791A da CLT caput e parágrafo 4º e nos termos do artigo 790B caput ambos da CLT IMPROCEDE o pedido em relação das horas extras um vez que os cartões de ponto apresentam de forma uniforme o horário de labor IMPROCEDE o pedido em face da extensão do adicional noturno pois apesar de laborar das 2200 até 0800 esse direito se encerra quando do horário diurno 0500 PROCEDENTE os pedidos das horas extras aviso prévio férias dobradas 13 Deferido JG ao reclamante condeno em custas o reclamado e arbitro o valor condenatório de R 1380132 A reclamada interpôs o recurso ordinário de modo que a reclamante se faz da presente para apresentar o recurso adesivo III Dos fundamentos jurídicos O trabalho noturno nas áreas urbanas abrange o período compreendido entre as 22h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte Já nas áreas rurais o trabalho noturno tem início às 21h para atividades de plantio e às 20h para atividades pecuárias Ficou evidente que a parte contrária estava empregada em horário noturno iniciando às 22h e encerrando às 8h da manhã Além disso de acordo com a Súmula n 60 do TST e o art 73 da CLT se a jornada for cumprida integralmente durante o período noturno e houver prorrogação após as 5 horas da manhã as horas prorrogadas devem ser consideradas como horas noturnas reduzidas Essa é a orientação jurisprudencial ADICIONAL NOTURNO PRORROGAÇÃO DA JORNADA PRESTADA EM HORÁRIO NOTURNO A prorrogação da jornada cumprida integralmente em horário noturno gera a incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas além das 5h na forma do entendimento materializado na Súmula nº 60 item II do TST que dá interpretação ao disposto no parágrafo 5º do art 73 da CLT TRT4 ROT 00201543520205040282 Data de Julgamento 20112020 2ª Turma Nesse contexto solicitase a revisão da sentença neste aspecto levando em conta a extensão do período noturno IV Do pedido Ante o exposto requer a Seja admitido e recebido o presente Recurso Ordinário Adesivo uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade b Ao final seja dado provimento ao presente Recurso Ordinário Adesivo reformandose a sentença de primeira instância para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos de adicional noturno c Seja intimada a Recorrida para querendo apresentar contrarrazões no prazo legal Termos em que pede e aguarda deferimento Nestes termos pede deferimento Local e data Nome do Advogado OABUF