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Direito ·
Direito de Família
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Aula 6 Caso Prático Ivaneide é filha de Neide e Ivan Seus pais se separaram quando ela tinha apenas seis meses de idade Quando contava com cinco anos sua mãe faleceu e desde então ela mora com a avó materna Tarsila em Araras SP Após o infortúnio Ivan inicialmente seguiu contribuindo com os gastos de Ivaneide contudo passados dois anos constituiu novo núcleo familiar e deixou de contribuir com os gastos da filha Foi apenas então que Tarsila que é viúva se socorreu do Poder Judiciário ajuizando em nome da neta uma ação de fixação de alimentos cumulada com regulamentação de guarda unilateral e convivência em face de Ivan A menor ficaria com o genitor em um final de semana a cada quinze dias na primeira metade das férias escolares no Dia dos Pais e no Natal O juiz da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araras SP acolheu o pedido de guarda unilateral de Tarsila e o regime de vistas para Ivan Fixou alimentos provisórios no valor de 25 dos rendimentos líquidos e Ivan honrou os pagamentos até o fim do processo nº 12345678922120217250325 Em sentença de fixação de alimentos transitada em julgado restou determinado que o alimentante Ivan prestaria à alimentanda Ivaneide alimentos no importe de 25 dos rendimentos líquidos isto é R 80000 por mês no caso de vínculo empregatício e no caso de desemprego 30 do salário mínimo nacional Ocorre que após a fixação dos alimentos definitivos a despeito da referida determinação judicial Ivan deixou de honrar os pagamentos alegando que como sua mulher ficou desempregada ele nada podia pagar A despeito de diversas tentativas de Tarsila Ivan alega ser autônomo e estar em dificuldades financeiras Tarsila é uma senhora muito pobre que conta apenas com um benefício assistencial LOAS para manter a si e a neta para fazer frente às despesas cotidianas mudouse para São Paulo e está morando atualmente com sua filha mais velha tendo em vista que Ivan não honra os pagamentos há dois meses Como advogado a de Tarsila proponha a ação cabível para exigir o cumprimento da sentença que reconheceu a exigibilidade de alimentos tendo em vista que Ivan deixou de pagar as seguintes prestações Janeiro2023 R 80000 Fevereiro2023 R 80000 Dados bancários de Tarsila Banco Beta Agência 0123 Conta Poupança 0001234560 conta de titularidade da guardiã da exequente O endereço de Tarsila e de sua neta Ivaneide atualmente é Avenida Engenheiro Caetano Álvares 594 Bairro Limão CEP 02546000 httpswwwtjspjusbrappCompetenciaTerritorial AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARARAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Distribuído por dependência autos n 12345678922120217250325 Ivaneide qualificação completa neste ato representada por sua responsável legal Tarsila qualificação completa por meio de seu advogado infra assinado onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos arts 528 e 83 do CPC promover a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS DEFINITIVOS Em face de Ivan qualificação completa pelas razões a seguir expostas I Do título executivo judicial e do débito alimentar exequendo Em sentença de fixação de alimentos transitada em julgado restou determinado que o alimentante Ivan prestaria à alimentada Ivaneide alimentos no importe de 25 dos rendimentos líquidos isto é R 80000 oitocentos reais por mês no caso de vínculo empregatício e no caso de desemprego 30 do saláriomínimo nacional Ocorre que após a fixação dos alimentos definitivos o executado deixou de honrar os pagamentos alegando que como sua mulher ficou desempregada ele nada podia pagar Conquanto alega ser autônoma e estar com dificuldades financeiras Nesse sentido o executado deixou de pagar as prestações devidas em janeiro de 2023 e fevereiro de 2023 II Dos fundamentos jurídicos Cumpre o art 528 do CPC que o cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos o juiz a requerimento do exequente mandará intimar o executado pessoalmente para em 3 dias pagar o débito provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetualo Além disso o 3 do mesmo artigo pressupõe que se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita o juiz além de mandar protestar o pronunciamento judicial decretarlhe a prisão de 1 a 3 meses Ainda ressalta o 7 que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é a que compreende as 3 prestações anteriores ao ajuizamento Nesse sentido além de devido o valor atrasado devida a prisão do executado III Dos pedidos Ante o exposto e nos termos dos artigos 513 528 831 e seguintes todos do Novo Código de Processo Civil requerse a os benefícios da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil vez que a Exequente não possui condições financeiras de custear a presente demanda sem prejuízo do próprio sustento conforme declaração anexa b a intimação do ilustre representante do Ministério Público nos termos do artigo 698 do Novo Código de Processo Civil para que intervenha no feito até o final c a expedição do mandado de prisão ao executado no caso de não pagamento no prazo estabelecido no art 528 do CPC d A intimação do Executado nos termos do art 513 2 I do CPC para que efetue o pagamento do valor total do débito sob pena de acréscimo de multa de 10 dez por cento sobre e honorários advocatícios no mesmo percentual além de ser protestada a dívida alimentar e de serem penhorados tantos bens bastem para satisfação do crédito nos termos dos artigos 523 3º e 831 e seguintes do mesmo diploma legal Dá se a causa o valor de R 160000 Nestes termos Pede o deferimento Cidade data Advogado OABUF
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para exigir o cumprimento da sentença que reconheceu a exigibilidade de alimentos tendo em vista que Ivan deixou de pagar as seguintes prestações Janeiro2023 R 80000 Fevereiro2023 R 80000 Dados bancários de Tarsila Banco Beta Agência 0123 Conta Poupança 0001234560 conta de titularidade da guardiã da exequente O endereço de Tarsila e de sua neta Ivaneide atualmente é Avenida Engenheiro Caetano Álvares 594 Bairro Limão CEP 02546000 httpswwwtjspjusbrappCompetenciaTerritorial AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARARAS NO ESTADO DE SÃO PAULO Distribuído por dependência autos n 12345678922120217250325 Ivaneide qualificação completa neste ato representada por sua responsável legal Tarsila qualificação completa por meio de seu advogado infra assinado onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos arts 528 e 83 do CPC promover a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS DEFINITIVOS Em face de Ivan qualificação completa pelas 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