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Direito ·

Direito de Família

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Aula 4 Caso Prático 20231 Marina e Eduardo mantiveram união estável no período de maio de 2010 a agosto de 2022 sem a celebração de escritura pública ou outro documento escrito Em agosto o réu deixou o lar conjugal indo residir com outra mulher na cidade de Campinas tornando impossível a manutenção da entidade familiar Desta união o casal teve duas filhas Rute e Raquel gêmeas nascidas em 2014 no dia 15 de agosto Durante o período em que o casal esteve junto foram adquiridos os seguintes bens a título oneroso Uma casa Terreno e construção onde Marina reside juntamente com as filhas com valor venal de R 15000000 na cidade de São Paulo nas imediações do Fórum de Santana Um veículo marca Gol ano 2015 placa CCC4125 com valor de mercado de R 2500000 Um terreno situado na cidade de Valinhos no valor venal de R 12500000 Eduardo que atualmente reside em Campinas encontrase empregado Marina possui meios próprios de subsistência trabalhando como faxineira em casas de família No entanto ela deseja os benefícios da justiça gratuita uma vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo conforme declaração anexa Marina pretende em ação autônoma requerer a Eduardo os alimentos para as filhas menores Marina deseja a concessão da guarda unilateral das filhas menores pois já detém a guarda fática desde a separação disciplinandose o direito de visitas do genitor da seguinte forma finais de semanas alternados podendo retirálas no sábado às 900 h e devolvêlas no domingo às 1700 h Os bens deverão ser partilhados da seguinte forma a casa em que Marina vive com as filhas deverá ficar com ela sendo que Eduardo ficará com o terreno da cidade de Valinhos e o veículo marca Gol Como advogado a proponha a ação cabível a fim de solucionar o problema de Marina AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO PAULO NO ESTADO DE SÃO PAULO Marina qualificação completa por intermédio de seu advogado infra assinado vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no art 226 3 da CF art 1 e ss da Lei 927896 1723 e ss do CC e 319 do CPC apresentar AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CC PARTILHA DE BENS E GUARDA Em face de Eduardo qualificação completa pelos seguintes fatos e fundamentos I Da justiça gratuita Inicialmente temse que a autora atualmente se encontra empregado porém sua remuneração não lhe concede subsídios para custear as despesas do processo sendo pobre no sentido jurídico conforme declaração anexa Logo Excelência a autora faz jus ao benefício da justiça gratuita nos termos da documentação anexa CTPS e declaração de hipossuficiência conforme disposição do art 98 do Código de Processo Civil II Dos fatos A autora e o réu mantiveram união estável no período de maio de 2010 a agosto de 2022 sem a celebração de escritura publica ou outro documento escrito Em agosto o réu deixou o lar conjugal indo residir com outra mulher na cidade de Campinas tornando impossível a manutenção da entidade familiar Desta união o casal teve duas filhas Rute e Raquel gêmeas nascidas em 2014 no dia 15 de agosto Durante o período em que estiveram juntos adquiriram diversos bens de forma onerosa assim i uma casa terreno e construção onde a autora reside atualmente com as filhas tendo o valor venal de R 15000000 em São Paulo nas imediações no Fórum de Santana ii um veículo marca Gol ano 2015 placa CCC4125 com valor de mercado de R 2500000 iii um terreno situado na cidade de Valinhos no valor venal de R 12500000 Destarte em virtude de não existir qualquer possibilidade de reconciliação entre as partes devido à incompatibilidade de gênios e principalmente pelo fato de estar residindo com outra mulher não resta outra alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ter reconhecida e dissolvida a união estável que vivenciou com o réu com a devida partilha dos bens anteriormente descritos os quais foram adquiridos na constância da união estável III Do direito IIII Do reconhecimento e da dissolução da união estável Conforme já foi amplamente mencionado nos fatos a autora e o réu conviveram em união estável por aproximadamente 12 anos Sobre a união estável versam respectivamente os arts 226 3º da Constituição da República Federativa do Brasil e o 1723 do Código Civil Art 226 A família base da sociedade tem especial proteção do Estado 3º Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento Art 1723 É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher configurada na convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família Logo a relação da autora e do réu era de convivência pública contínua e duradoura bem como possuíam o objetivo de constituição de família nos termos do artigo mencionado ou seja de união estável Eles permaneceram em coabitação e adquirindo bens por 12 anos tempo em que inclusive constituíram família Nesse sentido a relação de união estável existente entre a autora e o réu é notória entre os amigos vizinhos e parentes como se pode auferir das declarações anexas Assim sendo resta plenamente configurada a existência de união estável entre as partes devendo ser reconhecida tal união desde o período de maio do ano de 2010 até o início do mês de agosto de 2022 e posteriormente dissolvida iiiii Da partilha de bens No caso em tela incide o regime da comunhão parcial de bens uma vez que nos termos do art 1725 do Código Civil esse é o regime a ser aplicado na união estável quando inexiste contrato escrito entre os companheiros Assim uma vez verificada a existência de união estável os bens adquiridos na constância da relação deverão ser partilhados ao término do vínculo nos termos do art 1658 do Código Civil No presente caso como também já fora mencionado junto aos fatos as partes adquiriram os seguintes bens quando da existência da união estável i uma casa terreno e construção onde a autora reside atualmente com as filhas tendo o valor venal de R 15000000 em São Paulo nas imediações no Fórum de Santana ii um veículo marca Gol ano 2015 placa CCC4125 com valor de mercado de R 2500000 iii um terreno situado na cidade de Valinhos no valor venal de R 12500000 Em relação aos bens devem ser partilhados da seguinte forma a autora fica com a casa que vive com as filhas e o réu com o terreno e o veículo Diante de todo o explanado em razão do fim da relação de união estável existente entre as partes devese partilhar os bens anteriormente descritos bem como ser reconhecida e posteriormente dissolvida a união estável em tela iiiiii Da guarda Quanto a guarda das filhas menores o art 1583 2 do CC prevê a possibilidade da guarda unilateral pela autora Art 1583 do CC A guarda será unilateral ou compartilhada 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercêla e objetivamente mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores I afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar II saúde e segurança III educação A autora já detém a guarda fática desde a separação disciplinandose o direito de visitas do genitor da seguinte forma finais de semanas alternados ponderando retiralas no sábado as 9 e devolvelas no domingo as 17h Desta forma a Requerente pleiteia a guarda unilateral das menores com base na fundamentação jurídica aqui tratada v Dos pedidos Ante o exposto requer a O recebimento e o processamento da presente demanda com a autuação e registro dos autos b Seja a presente ação julgada TOTALMENTE PROCEDENTE para I Reconhecer a existência de união estável entre a autora e o réu no período de maio do ano de 2010 até o início do mês de agosto do ano de 2022 bem como seja esta dissolvida II Partilhar os bens da forma ora destacada III Conceder a guarda unilateral a autora IV A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios V Seja deferido o benefício da Justiça Gratuita à autora Dá se a causa o valor de R 30000000 trezentos mil Nestes termos pede o deferimento Local data ADVOGADO OABUF