·

Direito ·

Direito de Família

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Aula 2 CASO PRÁTICO 20231 José Antônio Oliveira e Maria Emília dos Santos Oliveira contraíram matrimônio no dia 05 de janeiro de 2012 conforme assento feito sob matrícula nº 123456 nos termos da certidão emitida em 07 de janeiro de 2012 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 30º Subdistrito desta Capital de São Paulo sob o regime patrimonial da comunhão parcial de bens Não possuem filhos e desejam realizar o seu divórcio consensual na forma extrajudicial O direito a alimentos não será exercido por nenhum dos cônjuges pois ambos têm meios próprios suficientes para se manterem Possuem os seguintes bens adquiridos durante o casamento 01 automóvel HYUNDAIHB20 16 A PREM álcool gasolina cor prata placa XXX1111 categoria particular ano de fabricação 2017 modelo 2017 chassi 8XXXX50YYYYY111111 inscrito no RENAVAM sob número 777777777777 licenciado pelo Detran de São Paulo no município de São Paulo avaliado pelo FIPEFundação Instituto de Pesquisas Econômicas pelo valor de R 6000000 Saldo Bancário e Aplicações Financeiras no Banco do Brasil agência 555550 conta corrente conjunta nº 12342 no valor de R 14000000 Partilha José Antônio Oliveira ficará com o automóvel R 6000000 e saldo bancário no valor de R 4000000 Maria Emília dos Santos Oliveira ficará com R 10000000 do saldo bancário A esposa pretende permanecer com seu nome atual qual seja Maria Emília dos Santos Oliveira José Antônio Oliveira é brasileiro empreiteiro e mestre de obras autônomo casado portador da cédula de identidade RG nº 11111111 inscrito no CPFMF sob nº 9999999999 domiciliado e residente na rua Desembargador de Azevedo nº 77 na cidade de São Paulo Estado de São Paulo CEP 22222222 Maria Emília dos Santos Oliveira brasileira pedagoga casada portadora da cédula de identidade RG nº 22222222 inscrita no CPFMF sob nº 8888888888 domiciliada e residente na rua Desembargador de Azevedo nº 77 na cidade de São Paulo Estado de São Paulo CEP 22222222 Qual a solução do caso ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 30 OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE SÃO PAULO José Antônio Oliveira brasileiro empreiteiro e mestre de obras autônomo casado portador da cédula de identidade RG n 11111111 inscrito no CPF sob o n 9999999999 e Maria Emília dos Santos Oliveira brasileira pedagoga casada portadora da cédula de identidade RG n 22222222 inscrita no CPF n 8888888888 ambos domiciliados e residentes na rua Desembargador de Azevedo n 77 na cidade de São Paulo estado de São Paulo CEP 22222222 vem perante V Sa com fulcro na EC n 66 de 2010 e o art 226 6 da CF requerer LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL I DO CASAMENTO As partes contraíram o matrimonio em 05 de janeiro de 2011 conforme assento feito sob matrícula n 123456 nos termos da certidão emitida em 07 de janeiro de 2012 neste ofício sob o regime patrimonial da comunhão parcial de bens Eles não possuem filhos Conquanto desejam se divorciar de forma consensual II DOS BENS E DA PARTILHA Possuem os seguintes bens adquiridos durante o casamento 1 automóvel HYUNDAIHB20 16 A PREM álcoolgasolina cor prata placa XXX111 categoria particular ano 2017 modelo 2017 chassi 8XXXX50YYYY111111 inscrito no RENAVAM sob n 777777777 licenciado pelo Detran de São Paulo no município de São Paulo avaliado pela FIPE em R 6000000 sessenta mil reais Saldo bancário e aplicações financeiras no Banco do Brasil agência 555550 conta corrente conjunta n 12342 no valor de R 14000000 cento e quarenta mil reais A partilha será feita da seguinte forme i José ficará com o automóvel e saldo bancário de R 4000000 quarenta mil reais ii Maria ficara com o saldo bancário de R 10000000 cem mil reais III DOS ALIMENTOS Ambos os nubentes dispensam a prestação mútua ou unilateral de alimentos IV DO NOME A nubente deseja manter seu nome V CONCLUSÃO Assim sendo casados não havendo mais requisitos a serem cumpridos e com amparo da Emenda Constitucional nº 662010 é que vem as partes requerer ao Ilustre Tabelião Seja lavrada Escritura do Divórcio Administrativo das partes nos termos da Emenda Constitucional nº 662010 permitindo às mesmas proceder com a averbação da presente escritura no Cartório para todos os fins de direito São Paulo 07 de março de 2023 ADVOGADO OABUF