3
Teoria Geral dos Contratos
FMU
7
Teoria Geral dos Contratos
UFRGS
72
Teoria Geral dos Contratos
PUC
1
Teoria Geral dos Contratos
UNIBAVE
1
Teoria Geral dos Contratos
UCSAL
1
Teoria Geral dos Contratos
UVA
3
Teoria Geral dos Contratos
UNIFORMG
1
Teoria Geral dos Contratos
UCSAL
8
Teoria Geral dos Contratos
UNOPAR
8
Teoria Geral dos Contratos
SECAL
Texto de pré-visualização
QUESTÃO Considerando a hipótese de que em um contrato com cláusula arbitral uma das partes precise preservar uma prova com urgência em virtude do risco de seu perecimento indique a possibilidade de concessão de tutela de urgência em caso de procedimento arbitral ainda não instaurado e de procedimento arbitral já instaurado EXPLIQUE COMO SE OPERAM AS MEDIDAS DE TUTELA DE URGÊNCIA E CAUTELARES PARA A ARBITRAGEM obtidas perante o Poder Judiciário arts 22A e 22B LA QUESTÃO Considerando a hipótese de que em um contrato com cláusula arbitral uma das partes precise preservar uma prova com urgência em virtude do risco de seu perecimento indique a possibilidade de concessão de tutela de urgência em caso de procedimento arbitral ainda não instaurado e de procedimento arbitral já instaurado EXPLIQUE COMO SE OPERAM AS MEDIDAS DE TUTELA DE URGÊNCIA E CAUTELARES PARA A ARBITRAGEM obtidas perante o Poder Judiciário arts 22A e 22B LA RESPOSTA Na legislação brasileira especificamente na Lei de Arbitragem Lei nº 93071996 a concessão de tutelas de urgência e medidas cautelares em contexto de arbitragem é regulada pelos artigos 22A e 22B Antes da instauração do procedimento arbitral as partes podem recorrer ao Poder Judiciário para solicitar medidas urgentes conforme o artigo 22A Essas medidas visam preservar a eficácia do futuro processo arbitral e podem ser requeridas em situações como o risco de perecimento de prova Após a instauração do procedimento arbitral o próprio tribunal arbitral tem competência para conceder tais medidas No entanto em casos excepcionais como quando o tribunal arbitral não pode atuar imediatamente ou quando são necessárias medidas coercitivas as partes ainda podem buscar o auxílio do Poder Judiciário conforme previsto no artigo 22B Essas disposições garantem que as partes em um contrato com cláusula arbitral tenham mecanismos para preservar seus direitos e interesses tanto antes quanto após a instauração da arbitragem assegurando a eficácia do processo arbitral
3
Teoria Geral dos Contratos
FMU
7
Teoria Geral dos Contratos
UFRGS
72
Teoria Geral dos Contratos
PUC
1
Teoria Geral dos Contratos
UNIBAVE
1
Teoria Geral dos Contratos
UCSAL
1
Teoria Geral dos Contratos
UVA
3
Teoria Geral dos Contratos
UNIFORMG
1
Teoria Geral dos Contratos
UCSAL
8
Teoria Geral dos Contratos
UNOPAR
8
Teoria Geral dos Contratos
SECAL
Texto de pré-visualização
QUESTÃO Considerando a hipótese de que em um contrato com cláusula arbitral uma das partes precise preservar uma prova com urgência em virtude do risco de seu perecimento indique a possibilidade de concessão de tutela de urgência em caso de procedimento arbitral ainda não instaurado e de procedimento arbitral já instaurado EXPLIQUE COMO SE OPERAM AS MEDIDAS DE TUTELA DE URGÊNCIA E CAUTELARES PARA A ARBITRAGEM obtidas perante o Poder Judiciário arts 22A e 22B LA QUESTÃO Considerando a hipótese de que em um contrato com cláusula arbitral uma das partes precise preservar uma prova com urgência em virtude do risco de seu perecimento indique a possibilidade de concessão de tutela de urgência em caso de procedimento arbitral ainda não instaurado e de procedimento arbitral já instaurado EXPLIQUE COMO SE OPERAM AS MEDIDAS DE TUTELA DE URGÊNCIA E CAUTELARES PARA A ARBITRAGEM obtidas perante o Poder Judiciário arts 22A e 22B LA RESPOSTA Na legislação brasileira especificamente na Lei de Arbitragem Lei nº 93071996 a concessão de tutelas de urgência e medidas cautelares em contexto de arbitragem é regulada pelos artigos 22A e 22B Antes da instauração do procedimento arbitral as partes podem recorrer ao Poder Judiciário para solicitar medidas urgentes conforme o artigo 22A Essas medidas visam preservar a eficácia do futuro processo arbitral e podem ser requeridas em situações como o risco de perecimento de prova Após a instauração do procedimento arbitral o próprio tribunal arbitral tem competência para conceder tais medidas No entanto em casos excepcionais como quando o tribunal arbitral não pode atuar imediatamente ou quando são necessárias medidas coercitivas as partes ainda podem buscar o auxílio do Poder Judiciário conforme previsto no artigo 22B Essas disposições garantem que as partes em um contrato com cláusula arbitral tenham mecanismos para preservar seus direitos e interesses tanto antes quanto após a instauração da arbitragem assegurando a eficácia do processo arbitral