• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Teoria Geral dos Contratos

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Contrato Preliminar de Compra e Venda Imovel - Aceite e Rescisao

1

Contrato Preliminar de Compra e Venda Imovel - Aceite e Rescisao

Teoria Geral dos Contratos

UCSAL

Estudo de Caso Resolvendo Divórcio e Partilha de Bens em Comunhão Parcial

1

Estudo de Caso Resolvendo Divórcio e Partilha de Bens em Comunhão Parcial

Teoria Geral dos Contratos

UNIBAVE

Tutela de Urgencia e Arbitragem - Analise e Aplicacao dos Arts 22A e 22B

2

Tutela de Urgencia e Arbitragem - Analise e Aplicacao dos Arts 22A e 22B

Teoria Geral dos Contratos

FMU

Prova Teoria Geral

7

Prova Teoria Geral

Teoria Geral dos Contratos

UFRGS

Direito Processual Civil - Mediação e Arbitragem - Questões Resolvidas

3

Direito Processual Civil - Mediação e Arbitragem - Questões Resolvidas

Teoria Geral dos Contratos

FMU

Resenha - sobre 5 Textos

72

Resenha - sobre 5 Textos

Teoria Geral dos Contratos

PUC

Evicção no Direito Brasileiro: Análise e Considerações - Guia Completo

16

Evicção no Direito Brasileiro: Análise e Considerações - Guia Completo

Teoria Geral dos Contratos

UNISINOS

Direito de Retenção e Contrato Não Cumprido - Análise e Aplicações

77

Direito de Retenção e Contrato Não Cumprido - Análise e Aplicações

Teoria Geral dos Contratos

CESA

Análise Jurídica sobre Doação Oculta e Possibilidade de Usucapião

2

Análise Jurídica sobre Doação Oculta e Possibilidade de Usucapião

Teoria Geral dos Contratos

CESMAC

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1815051/DF

10

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1815051/DF

Teoria Geral dos Contratos

PUC

Texto de pré-visualização

Universidade Veiga de Almeida Prof Leonora Oliven Relações Contratuais atividade A1 20231 Código Civil vinte anos depois regras e princípios atestam resiliência Vinte anos desde a sanção transcorreram para o Código Civil Regras e princípios atestam resiliência no Brasil de um século de codificação desde 1916 O Código Civil é obra de um pensamento estruturado que emerge de um sistema de normas de direito privado correspondente às aspirações de uma dada sociedade O Direito Civil contemporâneo nesse influxo é reflexo de um tempo que se firma a partir da segunda metade do século XX e mais diretamente entre nós a partir da Constituição de 1988 que redemocratizou o País A forma código portanto é ícone próprio do direito privado moderno cujo mindset é arrostado diante dos desafios hermenêuticos da Constituição de 1988 e de uma sociedade livre aberta justa e plural Nunca é demais reafirmar que a transformação do governo jurídico do tríplice vértice fundante do privado as titularidades o trânsito jurídico e o projeto parental pode ser reconhecida em duas travessias2 Encontramos a primeira no decurso de tempo contido entre o Código Civil de 1916 e 5 de outubro de 1988 A segunda ainda está em curso Tratase da ponte que a hermenêutica crítica está a pavimentar descortinando o liame contido entre a codificação de 2002 que ora celebramos e a principiologia axiológica de índole constitucional O Código de 1916 é produto do século XIX ainda que tenha entrado em vigor na segunda década do século XX Já o Código de 2002 embora sancionado nos primeiros anos do século XXI reflete o pensamento jurídico cristalizado na década de 19703 Rememoramos o mestre Orlando Gomes que sublinhou que a primeira etapa da travessia se cumpriu na incorporação de ideias e de aspirações da camada mais ilustrada da população em verdadeiro descompasso entre o Direito escrito e a realidade social4 Nada mais justo portanto que intentar para a segunda travessia que o percurso seja mais democrático fulcrado nos princípios constitucionais com especial ênfase para a dignidade da pessoa humana A abertura semântica vivenciada no meio jurídico brasileiro a partir da década de 1970 deu ênfase à heterogeneidade social à força criativa dos fatos e ao pluralismo jurídico cuja síntese normativa somente se tornou possível por meio da reestruturação dos princípios Emerge da crescente valorização dos princípios constitucionais o farol que guia a hermenêutica do direito privado nesta reviravolta que pôde ser alcunhada de Virada de Copérnico FACHIN 2022 Disponível em httpswwwarpensporgbrartigoartigocodigocivilvinteanosdepoisregraseprincipiosatestamresiliencia E28093porluizedsonfachin Em uma dimensão substancial a função social do contrato se destaca como hábil e necessária a ressignificar as relações jurídicas contratuais Apresente as principais consequências para as relações contratuais advindas desse paradigma principiológico e a conexão com a lei da liberdade econômica no que tange à boafé objetiva e ao equilíbrio contratual

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Contrato Preliminar de Compra e Venda Imovel - Aceite e Rescisao

1

Contrato Preliminar de Compra e Venda Imovel - Aceite e Rescisao

Teoria Geral dos Contratos

UCSAL

Estudo de Caso Resolvendo Divórcio e Partilha de Bens em Comunhão Parcial

1

Estudo de Caso Resolvendo Divórcio e Partilha de Bens em Comunhão Parcial

Teoria Geral dos Contratos

UNIBAVE

Tutela de Urgencia e Arbitragem - Analise e Aplicacao dos Arts 22A e 22B

2

Tutela de Urgencia e Arbitragem - Analise e Aplicacao dos Arts 22A e 22B

Teoria Geral dos Contratos

FMU

Prova Teoria Geral

7

Prova Teoria Geral

Teoria Geral dos Contratos

UFRGS

Direito Processual Civil - Mediação e Arbitragem - Questões Resolvidas

3

Direito Processual Civil - Mediação e Arbitragem - Questões Resolvidas

Teoria Geral dos Contratos

FMU

Resenha - sobre 5 Textos

72

Resenha - sobre 5 Textos

Teoria Geral dos Contratos

PUC

Evicção no Direito Brasileiro: Análise e Considerações - Guia Completo

16

Evicção no Direito Brasileiro: Análise e Considerações - Guia Completo

Teoria Geral dos Contratos

UNISINOS

Direito de Retenção e Contrato Não Cumprido - Análise e Aplicações

77

Direito de Retenção e Contrato Não Cumprido - Análise e Aplicações

Teoria Geral dos Contratos

CESA

Análise Jurídica sobre Doação Oculta e Possibilidade de Usucapião

2

Análise Jurídica sobre Doação Oculta e Possibilidade de Usucapião

Teoria Geral dos Contratos

CESMAC

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1815051/DF

10

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1815051/DF

Teoria Geral dos Contratos

PUC

Texto de pré-visualização

Universidade Veiga de Almeida Prof Leonora Oliven Relações Contratuais atividade A1 20231 Código Civil vinte anos depois regras e princípios atestam resiliência Vinte anos desde a sanção transcorreram para o Código Civil Regras e princípios atestam resiliência no Brasil de um século de codificação desde 1916 O Código Civil é obra de um pensamento estruturado que emerge de um sistema de normas de direito privado correspondente às aspirações de uma dada sociedade O Direito Civil contemporâneo nesse influxo é reflexo de um tempo que se firma a partir da segunda metade do século XX e mais diretamente entre nós a partir da Constituição de 1988 que redemocratizou o País A forma código portanto é ícone próprio do direito privado moderno cujo mindset é arrostado diante dos desafios hermenêuticos da Constituição de 1988 e de uma sociedade livre aberta justa e plural Nunca é demais reafirmar que a transformação do governo jurídico do tríplice vértice fundante do privado as titularidades o trânsito jurídico e o projeto parental pode ser reconhecida em duas travessias2 Encontramos a primeira no decurso de tempo contido entre o Código Civil de 1916 e 5 de outubro de 1988 A segunda ainda está em curso Tratase da ponte que a hermenêutica crítica está a pavimentar descortinando o liame contido entre a codificação de 2002 que ora celebramos e a principiologia axiológica de índole constitucional O Código de 1916 é produto do século XIX ainda que tenha entrado em vigor na segunda década do século XX Já o Código de 2002 embora sancionado nos primeiros anos do século XXI reflete o pensamento jurídico cristalizado na década de 19703 Rememoramos o mestre Orlando Gomes que sublinhou que a primeira etapa da travessia se cumpriu na incorporação de ideias e de aspirações da camada mais ilustrada da população em verdadeiro descompasso entre o Direito escrito e a realidade social4 Nada mais justo portanto que intentar para a segunda travessia que o percurso seja mais democrático fulcrado nos princípios constitucionais com especial ênfase para a dignidade da pessoa humana A abertura semântica vivenciada no meio jurídico brasileiro a partir da década de 1970 deu ênfase à heterogeneidade social à força criativa dos fatos e ao pluralismo jurídico cuja síntese normativa somente se tornou possível por meio da reestruturação dos princípios Emerge da crescente valorização dos princípios constitucionais o farol que guia a hermenêutica do direito privado nesta reviravolta que pôde ser alcunhada de Virada de Copérnico FACHIN 2022 Disponível em httpswwwarpensporgbrartigoartigocodigocivilvinteanosdepoisregraseprincipiosatestamresiliencia E28093porluizedsonfachin Em uma dimensão substancial a função social do contrato se destaca como hábil e necessária a ressignificar as relações jurídicas contratuais Apresente as principais consequências para as relações contratuais advindas desse paradigma principiológico e a conexão com a lei da liberdade econômica no que tange à boafé objetiva e ao equilíbrio contratual

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®