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Direito ·
Direito Processual Penal
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CURSO DE DIREITO Laboratório II Tema da aula Inquérito Polícial Professor Me Edilson Rodrigues Rubiataba 20202 CURSO DE DIREITO Laboratório II Notitia criminis O inquérito policial iniciase por meio da notitia criminis literalmente notícia do crime expressão que designa genericamente o conhecimento pela autoridade policial da ocorrência de um fato possivelmente criminoso a direta espontânea ou de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma diretamente ciência do fato em razão do exercício de sua atividade funcional jornais rádios TV CURSO DE DIREITO Laboratório II b indireta provocada ou de cognição mediata é o caso em que o fato é relatado à autoridade policial por iniciativa de terceiros requerimento da vítima ou de seu representante legalrepresentação bem como requisição do juiz ou do Ministério Público vide hipóteses do art 5º II e 1º 3º e 5º dentre outros c coercitiva é aquela que ocorre nos casos de prisão em flagrante apresentandose o autor do crime à autoridade policial CPP art 302 e incisos d delatio criminis a autoridade policial agirá por ter sido noticiada por qualquer do povo para providências e solicitação de punição do responsável CURSO DE DIREITO LABORATORIO II Ilustríssimo Senhora Doutora Delegado a de Polícia Da Comarca De Qualificação NOTICIA CRIMES CURSO DE DIREITO LABORATORIO II Dos fatos Do direito Dos pedidos Assinatura Local data CURSO DE DIREITO Disciplina Processo Penal III Referências 1 BONFIM Edilson Mougenot Curso de processo penal De acordo com a Lei n 124032011 2019 6 Processo Penal Pgs 182197 s
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