·

Direito ·

Direito Processual Penal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros

Texto de pré-visualização

Semana 3: Ao juízo da 2ª Vara criminal da Comarca XX/XX Processo nº: XXX Denunciante: MPE Denunciado: Mateus Mateus, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado- de defesa vem, devidamente constituído, como procurador em anexo (em - requerimento n à presença de Vossa Excelência, oportunamente, RESISTIR À ACUSAÇÃO com base nos artigos 396 e 396-A do CPP, bem como o art 5º, LV da CF/88, pelo rito de fala e de direito o seguinte respaldo: I. DOS FATOS: (transcrição da narrativa da questão) II. DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: Trata-se a hipótese de absolvição sumária, uma vez que o denunciado praticou ação típica, com agressivo exaurimento do dolo do agente. O acusado estava em erro de tipo previsto no art. 20 da CP, por ter uma falsa percepção da realidade, uma vez que não tinha consciência e vontade de praticar todos os elementos do tipo penal. O erro de compreensão que levou erro sobre um trabalho a de imputação posterior de desvio mental e que foi extraído lhe foram apresentados ou documentos do ato praticado. Sendo assim, o juiz que por absolvição sumária, conforme derreito no artigo 397, III, do CPP, uma vez que foi provada material contida crime. III. DOS PEDIDOS: Portador o respectivo, o acusado requer: 1) A sua absolvição sumária conforme art 397, III do CPP 2) Caso ultrapassado o primeiro, a oitiva de testemunhas abaixo arroladas: Pedindo por anexo delegada por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a oitiva de testemunhos. Nestes termos pede deferimento. Cidade / Estado, 28/11/2016 Advogado - OAB Rol de Testemunhas: 1 - testemunha a 2 - testemunha b 3 - testemunha c