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Direito Processual Penal

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Princípios do Direito Penal Princípio da legalidade - Previsto no artigo 5° xxxix da CF, sendo também estampado no artigo 1° do CP. - Não há crime sem lei anterior que o defina, e não haverá pena sem a prévia cominação legal. - Limita o poder do estado. x = subprincípios decorrem do princípio da legalidade. Legalidade Reserva legal É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito penal. STF já entendeu não ser possível a edição de medidas provisórias no âmbito do direito penal, desde que tratem de normas penais benéficas. Anterioridade Ninguém pode ser punido se não existia uma lei que considere o fato praticado como crime. Legalidade formal e Legalidade material Legalidade formal Significa a obediência às formas e procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal para que determinado diploma legal possa fazer parte do ordenamento jurídico. Legalidade material Significa a adequação do novo diploma aos preceitos constitucionais, de modo a garantir os direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal. * Legalidade formal e Legalidade material são meios que se complementam numa chamada Legalidade abstrata. Princípio da aplicação da lei mais favorável - Artigo 5°; XL, da CF A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. - Artigo 2° do código penal A lei posterior, que de qualquer modo favorece o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Princípio da Irretroatividade Decorre do princípio da legalidade. - exige que a lei seja certa, acessível a todos. - Omite os tipos penais abertos. Princípio da personalidade Princípio da intranscendência Artigo 5°; XLV, da CF Não pode transcender a pena Princípio da responsabilidade penal subjetiva Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. Artigo 19 do CP * Exemplo: nos contextos da responsabilidade objetiva, em algumas situações no Direito Penal Brasileiro - Rixa qualificada (artigo 137, parágrafo único do CP) - Exclusão dos imputações penais em caso de embriaguez voluntária ou culposa decorrente de ação anterior da vítima libera um causa (artigo 28 II do CP) Princípio da ofensividade - Princípio de fato - Princípio da exclusiva proteção ao bem jurídico - Não há crime quando a conduta não tiver oferecido, ao menos, um perigo concreto e efetivo comprovado ao bem ju- rídico Princípio da alteridade - Princípio da transcendentalidade - Não se punem sen instrumentalizado atitudes meramente internas do agente, incapaz de atingir o direto do outro (ato) Faltando nesse caso, a lesividadé que possa legitimam o intervenção penal - Como bené mesmo princípio, não se de- ve punir a autolesão ou suicídio frus- trado. Princípio de adequação social A conduta, sendo quando tipificada em lei como crime, quando não afrontam o sentimento social da justiça, não series crime, em sentido material, por possuem adequação social exemplo: crime de adultério Atenção! Não inclui mesmo princípio conforme enten- dimento dos tribunais superiores - STF, a contrafação de jogos de biecho, o crime de casa de prostituição (Informa-tinos STF 615) - Além da falsificação de CDs e DVDs (STF Infromativo 583 & STJ súmula 502) Princípio da intervenção mínima - Direito penal mínimo - Princípio da fragmentariedade - Preceito não se justificam a intervenção penal quando o ilícito penal é eficazmente combatido por outros ramos do Direi- to (Civil, Adm, trabl. etc.) Princípio do Direito Penal máximo - Recomenda a intervenção e mínimos interações, como forma de intimidar e conter, mas nuca a pro- pulação criminosa Princípio da insignificância - Utilizado como recomendam o Direito Pe- nal: quando a lesão jurídica é de pe- quena relevância, reconhecimento a atipicidade de delito O STF adota como requisitos - Mínima ofensividade da conduta do agen- te. - Nenhuma periculosidade social da ação - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade de comportamento - Inexpressividade da lesão jurídica gerada Em contraponto o STJ, elenca ainda aspectos subjetivos: análise do efeito do crime em relação será vítima - O mesmo STF considera como crimes incompatíveis com o princípio o cri- mes — mediante violência ou grave ame- aça à pessoa; tráfico de drogas e cri- mes de falsificação Súmula 599 STJ: é inaplicável aos crimes contra Administração pública Súmula 589 STJ: é inaplicável nos crimes ou contravenções penais pra- ticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas MORE THAN A FEELING THE MORE LOVE THAT'S HEAPED ON HIM THE MORE HE SEEMS TO WANT Tom Hudson looks at the song-writing genius behind The Feeling "WE'RE A SONG band," declares the gentlest s bearded guy in rock today, The Feeling's Richard Jones. 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