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Direito Processual Penal
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1 MEDIDAS CAUTELARES PROCESSUAIS PENAIS 1 Teoria geral das medidas cautelares processuais penais a Introdução e conceito Persecução penal duas fases pré e processual Dinamicidade do processo Notitia criminis investigação denúncia defesa e instrução sentença o instrumento processo tem seus instrumentos de proteção denominadas medidas cautelares Medidas pois vinculadas a um processo principal sem apresentar um pretensão própria mas apenas garantidora da pretensão principal a pretensão acusatória componente do direito de ação processual penal Obs o tempo da imediatidade Medida cautelar Tutela antecipada apesar de terem a mesma razão de ser afastar ou minorar os males do tempo As medidas cautelares geram a limitação de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados antes mesmo de que se alcance a possibilidade de aplicação da pena por sentença final PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Os direitos fundamentais de exercício limitado pelas medidas cautelares CF art 5º caput incisos X XI XII XXII b Requisitos e fundamentos fumus comissi delictifumus boni iuris 2 periculum libertatispericulum in mora p ex art 282 I necessidade e II adequação c Princípios orientadores c1 jurisdicionalidade¹ art 5º LIV CF e arts 282 2º e 283 CPP e motivação art 93 IX CF e arts 283 e 315 CPP c2 contraditório art 5º LV CF e art 282 3º CPP c3 provisionalidade situacional art 282 3º e 4º CPP c4 provisoriedade temporal art 316 parágrafo único CPP art 2º caput Lei nº 796089 c5 excepcionalidade art 282 6º CPP art 1º I Lei nº 796089 e c6 proporcionalidade arts 282 II e 283 1º CPP ¹ Inexistência de medidas inominadas e um poder geral de cautela O STF admite a aplicação do poder geral de cautela HC 94147RJ Ementa PROCESSUAL PENAL IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS ALTERNATIVAS À PRISÃO PROCESSUAL POSSIBILIDADE PODER GERAL DE CAUTELA PONDERAÇÃO DE INTERESSES ART 798 CPC ART 3 CPC 1 A questão jurídica debatida neste habeas corpus consiste na possibilidade ou não da imposição de condições ao paciente com a revogação da decisão que decretou sua prisão preventiva 2 Houve a observância dos princípios e regras constitucionais aplicáveis à matéria na decisão que condicionou a revogação do decreto prisional ao cumprimento de certas condições judicias 3 Não há direito absoluto à liberdade de ir e vir CF art 5 XV e portanto existem situações em que se faz necessária a ponderação dos interesses em conflito na apreciação do caso concreto 4 A medida adotada na decisão impugnada tem clara natureza acautelatória inserindose no poder geral de cautela CPC art 798 CPP art 3 5 As condições impostas não maculam o princípio constitucional da não culpabilidade como também não o fazem as prisões cautelares ou processuais 6 Cuidase de medida adotada com base no poder geral de cautela perfeitamente inserido no Direito brasileiro não havendo violação ao princípio da independência 3 dos poderes CF art 2 tampouco malferimento à regra de competência privativa da União para legislar sobre direito processual CF art 22 I 7 Ordem denegada d Espécies d1 Pessoais d11 Prisão cautelar ou processual Flagrante preventiva e temporária d12 Medidas diversas da prisão d13 Liberdade provisória contracautela e2 Reais ou patrimoniais medidas assecuratórias e fiança e3 Probatórias e31 busca e apreensão e32 quebras de sigilos bancário e fiscal acesso a registros dados cadastrais e documentos e informações e33 ação controlada infiltração de agentes PRISÃO PROCESSUAL ou CAUTELAR I CONCEITO DE PRISÃO E SUAS ESPÉCIES NA ESFERA PENAL a privação de liberdade de locomoção ou seja do direito de ir e vir por motivo ilícito ou por ordem legal Mirabete 4 Espécies a Prisão pena é a que resulta da condenação transitada em julgado conforme previsão do Código Penal b Prisão processual é a que resulta do flagrante ou de determinação judicial em virtude de atuação da persecução penal ou processo penal com os pressupostos de medida cautelar Vicente Greco Filho
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