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Trabalho Constitucional Pesquisa acerca das garantias constitucionais penais contidas no artigo 5º da CR88 A pesquisa deverá conter no mínimo 4 laudas Pesquisa GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PENAIS Nada melhor e mais coerente falar sobre Garantias Constitucionais Penais dando exemplos e mostrando a realidade de cada um Primeiramente o Princípio da Legalidade norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina Isto é para que uma conduta seja considerada um delito é preciso que seu dispositivo e sua hipótese de incidência estejam previstos em um documento escrito que superou todas as etapas do processo legislativo Em muitos casos inclusive em provas de concurso é possível que os dizeres do art 5º inciso XXXIX da Constituição da República Federativa do Brasil CRFB sejam representados pelas expressões latinas nullum crimen sine lege e nulla poena sine lege Isto é não há crime sem lei e consequentemente não há pena sem lei Além disso a partir da legalidade surgem dois outros princípios igualmente importantes o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal A próxima é o Princípio da Reserva Legal que diz que a palavra lei pode ser utilizada em sentido lato ou estrito No primeiro ela é sinônima de norma jurídica independentemente de ser decreto constituição medida provisória etc No segundo ela designa um tipo específico de documento legislativo que na hierarquia do nosso sistema jurídico está situado imediatamente abaixo da CRFB e acima dos decretos as leis ordinárias delegadas e complementares Um ponto central é que no Direito Civil a legalidade se refere ao sentido lato do termo estando traduzida na norma de que ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei art 5º inciso II da CRFB Lei nesse caso é uma norma jurídica válida No Direito Penal a legalidade mais rigorosa e fixa é a chamada reserva legal Apenas a lei em sentido estrito pode ser utilizada para prever um crime Além disso entre as espécies a lei delegada e a medida provisória que não é lei mas tem força de estão excluídas por proibição prevista na CRFB nos artigos 681º e 62 1º I b respectivamente Temos também o princípio da irretroatividsde que diz que enquanto as leis em geral gozam de retroatividade mínima alcançam obrigações vencidas não pagas e por vencer a lei definidora de crime não retroage senão para beneficiar o réu Isso significa o seguinte se a lei nova extingue o delito acusados réus e condenados são atingidos abolitio criminis se a lei nova reduz a pena ou traz regime de aplicação mais benefício acusados réus e condenados são atingidos novatio legis in mellius se a lei nova cria crime ou piora a situação não há aplicação senão as condutas posteriores à data de início da sua vigência novatio legis in pejus Princípios do contraditório e da ampla defesa Tais princípios são tratados em conjunto embora exista divergência se seriam sinônimos Para quem distingue contraditório e ampla defesa previstos no art 5º inciso LV da CRFB interpretação mais comum em concursos os significados são os seguintes Contraditório Corresponde à oportunidade de resposta às acusações verificada pelo respeito a três direitos subjetivos Direito à informação ter ciência do que ocorre no processo e acesso aos documentos Direito à reação poder responder às acusações Direito à influência ter as alegações consideradas pelo magistrado da causa que em caso de rejeição deve fazêlo de forma fundamentada Ampla defesa Consiste em ter meios à disposição para oferecer uma resposta juridicamente fundamentada às acusações Por exemplo há cerceamento de defesa quando o acusado não tem advogado e a defensoria pública não atua Responsabilidade pessoal Qualquer que seja a pena aplicada ela estará restrita à liberdade ao patrimônio e à pessoa do condenado A exceção é o uso do patrimônio transferido em herança para quitar obrigação de decretação de perdimento de bens e de reparação de dano O objetivo é descontar os valores do patrimônio do falecido de modo que os herdeiros não sejam obrigados por indenizações e penas além do que for transferido A redação do art 5º inciso XLV da CRFB é clara nesse sentido XLV nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser nos termos da lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido Individualização da pena As penas devem ser proporcionais à conduta do agente Logo se os crimes são diferentes entre si não pode haver aplicação de penas genéricas mas apenas as devidamente individualizadas conforme exigência da norma do art 5º inciso XLVI da CRFB Assim ao definir um crime mudar a aplicação ou o regime de cumprimento de pena o legislador deve criar critérios para ajustar a punição conforme comportamentos anteriores posteriores e durante o processo além de considerar aspectos sociais e principalmente a intencionalidade Hoje os países que possuem uma Constituição rígida ou seja aquelas cuja modificação de seu texto somente pode ser realizada por meio de um procedimento qualificado de emendas que obedeça não só à forma constitucionalmente prevista para tanto bem como às matérias que poderão ser objeto dessa modificação adotam um verdadeiro Estado Constitucional de Direito no qual a Constituição como fonte de validade de todas as normas não pode ser contrariada pela legislação que lhe é inferior Como instrumento de defesa da hierarquia constitucional existe o controle de constitucionalidade das leis Os princípios constitucionais devem nortear a política criminal afastando os ataques arbitrários do Estado garantindo assim o direito à liberdade do homem reafirmando os valores da democracia contribuindo com ciência e inteligência para a diminuição da criminalidade O homem andando a pé pelo mundo deve ter percebido que sua liberdade estava limitada à capacidade de suas pernas Encontrou o cavalo e ganhou rapidez no trote e no galope Com seu novo parceiro equino uma verdadeira espaçonave a percorrer fronteiras e continentes entrou em lutas e guerras em busca de maiores espaços e mais liberdade Com trens navios automóveis aviões e foguetes o homo racionalis invade o séc XXI trazendo o seu primitivo desejo a liberdade A liberdade ponto de partida da história da humanidade e estrada de todas as verdadeiras democracias foi bem caracterizada pela simbologia de Adão e Eva apenados que foram dentro de critérios da autonomia pessoal pois foi por vontade própria que descumpriram normas de comportamento dentro do paraíso A liberdade terá que sempre ser nos Estados democráticos a referência ética e a base do Direito Fruto de conquistas históricas e saudada em odes e poemas a liberdade é cantada no hino grego e possui interessante força expressiva Reconheçote pelo gume do teu terrível gládio Reconheçote por esse rápido olhar com que fitas o horizonte Saída das ossadas sagradas dos Helenos É pujante da tua antiga bravura Saúdote saúdote Oh Liberdade A liberdade ponto de partida da história da humanidade e estrada de todas as verdadeiras democracias foi bem caracterizada pela simbologia de Adão e Eva apenados que foram dentro de critérios da autonomia pessoal pois foi por vontade própria que descumpriram normas de comportamento dentro do paraíso A liberdade terá que sempre ser nos Estados democráticos a referência ética e a base do Direito Fruto de conquistas históricas e saudada em odes e poemas a liberdade é cantada no hino grego e possui interessante força expressiva Reconheçote pelo gume do teu terrível gládio Reconheçote por esse rápido olhar com que fitas o horizonte Saída das ossadas sagradas dos Helenos É pujante da tua antiga bravura Saúdote saúdote Oh Liberdade Quando esta ode já em seu primeiro verso diz Reconheçote pelo gume do teu terrível gládio que em linguagem coloquial resume Reconheçote pelo corte da tua terrível espada indica a estreita ligação entre a liberdade e a força Sob o ponto de vista de um moderno Estado Democrático a mesma força representada pela lâmina afiada da espada grega reside na Constituição de uma nação No dizer de Conrad Hesse1 a Constituição tem em sua essência a força normativa que se manifesta na natureza das coisas como uma força ativa Nesse contexto é a Constituição em última análise a garantidora da liberdade dos cidadãos O que fica em aparente e aguda situação paradoxal é a existência de um Direito penal frequente e insistentemente utilizado sem nenhum método ou sob a luz de teorias radicais que dão guarida a legislações punitivas simbólicas que assombram princípios constitucionais essencialmente libertários No entanto essa contradição desaparece quando o Direito penal é visto e entendido por seus aplicadores e pelos legisladores que o dês constroem tal qual um instrumento a serviço da Constituição e uma ferramenta em prol da liberdade2 Seja a liberdade do inocente ou do culpado Das vítimas ou dos vitimados Para que o Direito penal não seja avassalado ou comprometido é necessário que a sua criação e interpretação se dêem nos estritos termos dos princípios constitucionais do país onde deverá ser aplicado Os princípios constitucionais informadores do Direito penal constituem garantia do cidadão até contra a maioria implicando assim que não basta o legislativo criar leis penais ou que a sociedade entenda que este ou aquele fato deva ser criminalizado desta ou daquela maneira Um único cidadão pode contraporse a todo o parlamento do país ou contra toda a sociedade mesmo estando esta muitas vezes ensandecida por influência da mídia se tiver um princípio constitucional a seu favor na interpretação da lei penal que se lhe pretenda imputar A Constituição é a lei superior na qual todas as demais buscam validade Por isso a adequação da legislação infraconstitucional e sua interpretação em conformidade com os ditames da Lei Fundamental é tema que deveria dispensar dúvidas
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surgem dois outros princípios igualmente importantes o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal A próxima é o Princípio da Reserva Legal que diz que a palavra lei pode ser utilizada em sentido lato ou estrito No primeiro ela é sinônima de norma jurídica independentemente de ser decreto constituição medida provisória etc No segundo ela designa um tipo específico de documento legislativo que na hierarquia do nosso sistema jurídico está situado imediatamente abaixo da CRFB e acima dos decretos as leis ordinárias delegadas e complementares Um ponto central é que no Direito Civil a legalidade se refere ao sentido lato do termo estando traduzida na norma de que ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei art 5º inciso II da CRFB Lei nesse caso é uma norma jurídica válida No Direito Penal a legalidade mais rigorosa e fixa é a chamada reserva legal Apenas a lei em sentido estrito pode ser utilizada para prever um crime Além disso entre as espécies a lei delegada e a medida provisória que não é lei mas tem força de estão excluídas por proibição prevista na CRFB nos artigos 681º e 62 1º I b respectivamente Temos também o princípio da irretroatividsde que diz que enquanto as leis em geral gozam de retroatividade mínima alcançam obrigações vencidas não pagas e por vencer a lei definidora de crime não retroage senão para beneficiar o réu Isso significa o seguinte se a lei nova extingue o delito acusados réus e condenados são atingidos abolitio criminis se a lei nova reduz a pena ou traz regime de aplicação mais benefício acusados réus e condenados são atingidos novatio legis in mellius se a lei nova cria crime ou piora a situação não há aplicação senão as condutas posteriores à data de início da sua vigência novatio legis in pejus Princípios do contraditório e da ampla defesa Tais princípios são tratados em conjunto embora exista divergência se seriam sinônimos Para quem distingue contraditório e ampla defesa previstos no art 5º inciso LV da CRFB interpretação mais comum em concursos os significados são os seguintes Contraditório Corresponde à oportunidade de resposta às acusações verificada pelo respeito a três direitos subjetivos Direito à informação ter ciência do que ocorre no processo e acesso aos documentos Direito à reação poder responder às acusações Direito à influência ter as alegações consideradas pelo magistrado da causa que em caso de rejeição deve fazêlo de forma fundamentada Ampla defesa Consiste em ter meios à disposição para oferecer uma resposta juridicamente fundamentada às acusações Por exemplo há cerceamento de defesa quando o acusado não tem advogado e a defensoria pública não atua Responsabilidade pessoal Qualquer que seja a pena aplicada ela estará restrita à liberdade ao patrimônio e à pessoa do condenado A exceção é o uso do patrimônio transferido em herança para quitar obrigação de decretação de perdimento de bens e de reparação de dano O objetivo é descontar os valores do patrimônio do falecido de modo que os herdeiros não sejam obrigados por indenizações e penas além do que for transferido A redação do art 5º inciso XLV da CRFB é clara nesse sentido XLV nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser nos termos da lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido Individualização da pena As penas devem ser proporcionais à conduta do agente Logo se os crimes são diferentes entre si não pode haver aplicação de penas genéricas mas apenas as devidamente individualizadas conforme exigência da norma do art 5º inciso XLVI da CRFB Assim ao definir um crime mudar a aplicação ou o regime de cumprimento de pena o legislador deve criar critérios para ajustar a punição conforme comportamentos anteriores posteriores e durante o processo além de considerar aspectos sociais e principalmente a intencionalidade Hoje os países que possuem uma Constituição rígida ou seja aquelas cuja modificação de seu texto somente pode ser realizada por meio de um procedimento qualificado de emendas que obedeça não só à forma constitucionalmente prevista para tanto bem como às matérias que poderão ser objeto dessa modificação adotam um verdadeiro Estado Constitucional de Direito no qual a Constituição como fonte de validade de todas as normas não pode ser contrariada pela legislação que lhe é inferior Como instrumento de defesa da hierarquia constitucional existe o controle de constitucionalidade das leis Os princípios constitucionais devem nortear a política criminal afastando os ataques arbitrários do Estado garantindo assim o direito à liberdade do homem reafirmando os valores da democracia contribuindo com ciência e inteligência para a diminuição da criminalidade O homem andando a pé pelo mundo deve ter percebido que sua liberdade estava limitada à capacidade de suas pernas Encontrou o cavalo e ganhou rapidez no trote e no galope Com seu novo parceiro equino uma verdadeira espaçonave a percorrer fronteiras e continentes entrou em lutas e guerras em busca de maiores espaços e mais liberdade Com trens navios automóveis aviões e foguetes o homo racionalis invade o séc XXI trazendo o seu primitivo desejo a liberdade A liberdade ponto de partida da história da humanidade e estrada de todas as verdadeiras democracias foi bem caracterizada pela simbologia de Adão e Eva apenados que foram dentro de critérios da autonomia pessoal pois foi por vontade própria que descumpriram normas de comportamento dentro do paraíso A liberdade terá que sempre ser nos Estados democráticos a referência ética e a base do Direito Fruto de conquistas históricas e saudada em odes e poemas a liberdade é cantada no hino grego e possui interessante força expressiva Reconheçote pelo gume do teu terrível gládio Reconheçote por esse rápido olhar com que fitas o horizonte Saída das ossadas sagradas dos Helenos É pujante da tua antiga bravura Saúdote saúdote Oh Liberdade A liberdade ponto de partida da história da humanidade e estrada de todas as verdadeiras democracias foi bem caracterizada pela simbologia de Adão e Eva apenados que foram dentro de critérios da autonomia pessoal pois foi por vontade própria que descumpriram normas de comportamento dentro do paraíso A liberdade terá que sempre ser nos Estados democráticos a referência ética e a base do Direito Fruto de conquistas históricas e saudada em odes e poemas a liberdade é cantada no hino grego e possui interessante força expressiva Reconheçote pelo gume do teu terrível gládio Reconheçote por esse rápido olhar com que fitas o horizonte Saída das ossadas sagradas dos Helenos É pujante da tua antiga bravura Saúdote saúdote Oh Liberdade Quando esta ode já em seu primeiro verso diz Reconheçote pelo gume do teu terrível gládio que em linguagem coloquial resume Reconheçote pelo corte da tua terrível espada indica a estreita ligação entre a liberdade e a força Sob o ponto de vista de um moderno Estado Democrático a mesma força representada pela lâmina afiada da espada grega reside na Constituição de uma nação No dizer de Conrad Hesse1 a Constituição tem em sua essência a força normativa que se manifesta na natureza das coisas como uma força ativa Nesse contexto é a Constituição em última análise a garantidora da liberdade dos cidadãos O que fica em aparente e aguda situação paradoxal é a existência de um Direito penal frequente e insistentemente utilizado sem nenhum método ou sob a luz de teorias radicais que dão guarida a legislações punitivas simbólicas que assombram princípios constitucionais essencialmente libertários No entanto essa contradição desaparece quando o Direito penal é visto e entendido por seus aplicadores e pelos legisladores que o dês constroem tal qual um instrumento a serviço da Constituição e uma ferramenta em prol da liberdade2 Seja a liberdade do inocente ou do culpado Das vítimas ou dos vitimados Para que o Direito penal não seja avassalado ou comprometido é necessário que a sua criação e interpretação se dêem nos estritos termos dos princípios constitucionais do país onde deverá ser aplicado Os princípios constitucionais informadores do Direito penal constituem garantia do cidadão até contra a maioria implicando assim que não basta o legislativo criar leis penais ou que a sociedade entenda que este ou aquele fato deva ser criminalizado desta ou daquela maneira Um único cidadão pode contraporse a todo o parlamento do país ou contra toda a sociedade mesmo estando esta muitas vezes ensandecida por influência da mídia se tiver um princípio constitucional a seu favor na interpretação da lei penal que se lhe pretenda imputar A Constituição é a lei superior na qual todas as demais buscam validade Por isso a adequação da legislação infraconstitucional e sua interpretação em conformidade com os ditames da Lei Fundamental é tema que deveria dispensar dúvidas