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UNIFIP CENTRO UNIVERSITÁRIO DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II PROFESSORA Larissa Candeia SEMESTRE 20231 DATA DA PROVA PERIOD0 2 PONTOS 1 Questão 20 pontos 2 Questão 20 pontos 3 Questão 20 pontos 4 Questão 20 pontos ALUNOA INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA A avaliação terá duração de 40 minutos das 10h25 às 11h05 para as disciplinas de 80h a Ao abrir a avaliação oa alunoa poderá devolvêla em alegação de que faltou cofiança assepsia ou inviolabilidade d گرددленным b Ao iniciar a avaliação oa alunoa poderá desistir automaticamente cancelando a folha de respostas e não pontuando prova c As questões objetivas poderão ser marcadas e as subjetivas deverão ser respondidas na folha especial do UNIFIP podendo ser rasuradas eou usando caneta esferográfica azul ou preta sob pena de não ser permitida a correção da questão d Não é permitido o uso da máquina ou qualquer material durante a realização da prova e Não é permitido a troca de impressos entre osas alunosas NOTA OBTIDA ASSINATURA DOA PROFESSORA OBSERVAÇÕES se houver QUESTÕES 1 Essa interpretação é aquela que afirma que a descoberta da mens legislatoris da norma jurídica pode e deve ser pesquisada em conexão com as demais normas do estatuto onde se encontra Sobre o método de interpretação explicado na citação marque V para o verdadeiro e F para o falso Tratase do método de interpretação teológico que busca a finalidade da lei Tratase do método de interpretação histórico que busca o ocásio legis da lei Tratase do método de interpretação sistemático pois se fixa na relação entre as normas do ordenamento Tratase do método de interpretação sistemático pois se fixa ao sentido interno do ordenamento 2 Leia atentamente a citação abaixo e assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas O círculo hermenêutico não é subjetivo e nem objetivo mas descreve a compreensão coo a interpretação do movimento da tradição e do movimento do intérprete A antecipação de sentido que guia a compreensão de um texto não é um ato de subjetividade mas se determina desde a comunidade que nos une com a tradição e é portanto de maneira ontológica Definese situação hermenêutica como um contexto racional de produção de um conhecimento verdadeiro e objetivo Compreender é aplicar a norma a partir de um raciocínio dedutivo O círculo hermenêutico é um processo dialético em que se confirmam ou refutam préconceitos a partir da ideia de compreensão A situação hermenêutica depende dos valores que produzem sentido no Mundo da Vida 3 Sobre as escolas hermenêuticas assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas Para a Escola do Direito livre a justiça em ideal voluntarista tem prevalência sobre a lei Para jurispridência dos interesses a legislação necessita de atividade hermenêutica complementadora Segundo a Escola da Exegese o juiz deve julgar conforme a ideia de justiça A Escola da Livre Pesquisa Científica defende que o juiz pode ignorar a lei na solução do caso concreto 4 Leia atentamente a citação abaixo e assinale e assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsasA norma jurídica constituise assim em um fazer humano carregado de sentido E o direito UNIFIP CENTRO UNIVERSITÁRIO propriamente dito não é norma geral porém norma individual pois somente as decisões dos juízes é que efetivamente obrigam Com a sentença é que sabemos efetivamente qual o nosso direito ou a nossa obrigação Antes disso a norma atua apenas como parâmetro de conduta sem imputar qualquer dever como diria Kelsen A compreensão da norma é verdadeira quando corresponde ao caso concreto A hermenêutica jurídica não pode superar o princípio da legalidade A compreensão é um fazer humano que interpreta a norma jurídica como um objeto natural A hermenêutica jurídica pode ser definida como processo de compreensão da norma jurídica que determina a existência do direito enquanto norma individual e concreta 1 Essa interpretação é aquela que afirma que a descoberta da mens legislatoris da norma jurídica pode e deve ser pesquisada em conexão com as demais normas do estatuto onde se encontra Sobre o método de interpretação explicado na citação marque V para o verdadeiro e F para o falso F Tratase do método de interpretação teleológico que busca a finalidade da lei F Tratase do método de interpretação histórico que busca a ocasio legis da lei V Tratase do método de interpretação sistemático pois se fixa na relação entre as normas do ordenamento F Tratase do método de interpretação sistemático pois se fixa ao sentido interno do ordenamento 2 Leia atentamente a citação abaixo e assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas O círculo hermenêutico não é subjetivo é nem objetivo mas descreve a compreensão coo a interpretação do movimento da tradição e do movimento do intérprete A antecipação de sentido que guia a compreensão de um texto não é um ato de subjetividade mas se determina desde a comunidade que nos une com a tradição e é portanto de maneira ontológica F Definese situação hermenêutica como um contexto racional de produção de um conhecimento verdadeiro e objetivo F Compreender é aplicar a norma a partir de um raciocínio dedutivo V O círculo hermenêutico é um processo dialético em que se confirmam ou refutam préconceitos a partir da ideia de compreensão V A situação hermenêutica depende dos valores que produzem sentido no Mundo da Vida 3 Sobre as escolas hermenêuticas assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas V Para a Escola do Direito livre a justiça em ideal voluntarista tem prevalência sobre a lei V Para a jurisprudência dos interesses a legislação necessita de atividade hermenêutica complementadora F Segundo a Escola da Exegese o juiz deve julgar conforme a ideia de justiça V A Escola da Livre Pesquisa Científica defende que o juiz pode ignorar a lei na solução do caso concreto 4 Leia atentamente a citação abaixo e assinale e assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas A norma jurídica constituise assim em um fazer humano carregado de sentido E o direito propriamente dito não é norma geral porém norma individual pois somente as decisões dos juízes é que efetivamente obrigam Com a sentença é que sabemos efetivamente qual o nosso direito ou a nossa obrigação Antes disso a norma atua apenas como parâmetro de conduta sem imputar qualquer dever como diria Kelsen V A compreensão da norma é verdadeira quando corresponde ao caso concreto F A hermenêutica jurídica não pode superar o princípio da legalidade F A compreensão é um fazer humano que interpreta a norma jurídica como um objeto natural V A hermenêutica jurídica pode ser definida como processo de compreensão da norma jurídica que determina a existência do direito enquanto norma individual e concreta JUSTIFICATIVA DAS RESPOSTAS 1 A citação referese ao método de interpretação sistemático que busca entender a norma jurídica em conexão com as demais normas do estatuto onde se encontra Este método não se concentra na finalidade da lei teleológico ou na ocasião da lei histórico mas na relação entre as normas do ordenamento Portanto é falso dizer que se trata do método de interpretação teleológico ou histórico Também é falso dizer que se fixa ao sentido interno do ordenamento pois o método sistemático se concentra na relação entre as normas não no sentido interno 2 A citação descreve o círculo hermenêutico como um processo dialético que confirma ou refuta préconceitos a partir da ideia de compreensão Portanto é verdade que o círculo hermenêutico é um processo dialético A citação também sugere que a situação hermenêutica depende dos valores que produzem sentido no Mundo da Vida tornando essa afirmação verdadeira No entanto a citação não define a situação hermenêutica como um contexto racional de produção de um conhecimento verdadeiro e objetivo nem sugere que compreender é aplicar a norma a partir de um raciocínio dedutivo Portanto essas afirmações são falsas 3 A Escola do Direito livre defende que a justiça em ideal voluntarista tem prevalência sobre a lei tornando essa afirmação verdadeira A jurisprudência dos interesses acredita que a legislação necessita de atividade hermenêutica complementadora tornando essa afirmação verdadeira A Escola da Exegese no entanto defende a interpretação literal das leis e acredita na supremacia do poder legislativo portanto é falso dizer que o juiz deve julgar conforme a ideia de justiça segundo essa escola A Escola da Livre Pesquisa Científica defende que o juiz pode ignorar a lei na solução do caso concreto tornando essa afirmação verdadeira 4 A citação sugere que a compreensão da norma é verdadeira quando corresponde ao caso concreto tornando essa afirmação verdadeira No entanto a citação não sugere que a hermenêutica jurídica não pode superar o princípio da legalidade tornando essa afirmação falsa A citação também não sugere que a compreensão é um fazer humano que interpreta a norma jurídica como um objeto natural tornando essa afirmação falsa A citação sugere que a hermenêutica jurídica pode ser definida como processo de compreensão da norma jurídica que determina a existência do direito enquanto norma individual e concreta tornando essa afirmação verdadeira
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UNIFIP CENTRO UNIVERSITÁRIO DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II PROFESSORA Larissa Candeia SEMESTRE 20231 DATA DA PROVA PERIOD0 2 PONTOS 1 Questão 20 pontos 2 Questão 20 pontos 3 Questão 20 pontos 4 Questão 20 pontos ALUNOA INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA A avaliação terá duração de 40 minutos das 10h25 às 11h05 para as disciplinas de 80h a Ao abrir a avaliação oa alunoa poderá devolvêla em alegação de que faltou cofiança assepsia ou inviolabilidade d گرددленным b Ao iniciar a avaliação oa alunoa poderá desistir automaticamente cancelando a folha de respostas e não pontuando prova c As questões objetivas poderão ser marcadas e as subjetivas deverão ser respondidas na folha especial do UNIFIP podendo ser rasuradas eou usando caneta esferográfica azul ou preta sob pena de não ser permitida a correção da questão d Não é permitido o uso da máquina ou qualquer material durante a realização da prova e Não é permitido a troca de impressos entre osas alunosas NOTA OBTIDA ASSINATURA DOA PROFESSORA OBSERVAÇÕES se houver QUESTÕES 1 Essa interpretação é aquela que afirma que a descoberta da mens legislatoris da norma jurídica pode e deve ser pesquisada em conexão com as demais normas do estatuto onde se encontra Sobre o método de interpretação explicado na citação marque V para o verdadeiro e F para o falso Tratase do método de interpretação teológico que busca a finalidade da lei Tratase do método de interpretação histórico que busca o ocásio legis da lei Tratase do método de interpretação sistemático pois se fixa na relação entre as normas do ordenamento Tratase do método de interpretação sistemático pois se fixa ao sentido interno do ordenamento 2 Leia atentamente a citação abaixo e assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas O círculo hermenêutico não é subjetivo e nem objetivo mas descreve a compreensão coo a interpretação do movimento da tradição e do movimento do intérprete A antecipação de sentido que guia a compreensão de um texto não é um ato de subjetividade mas se determina desde a comunidade que nos une com a tradição e é portanto de maneira ontológica Definese situação hermenêutica como um contexto racional de produção de um conhecimento verdadeiro e objetivo Compreender é aplicar a norma a partir de um raciocínio dedutivo O círculo hermenêutico é um processo dialético em que se confirmam ou refutam préconceitos a partir da ideia de compreensão A situação hermenêutica depende dos valores que produzem sentido no Mundo da Vida 3 Sobre as escolas hermenêuticas assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas Para a Escola do Direito livre a justiça em ideal voluntarista tem prevalência sobre a lei Para jurispridência dos interesses a legislação necessita de atividade hermenêutica complementadora Segundo a Escola da Exegese o juiz deve julgar conforme a ideia de justiça A Escola da Livre Pesquisa Científica defende que o juiz pode ignorar a lei na solução do caso concreto 4 Leia atentamente a citação abaixo e assinale e assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsasA norma jurídica constituise assim em um fazer humano carregado de sentido E o direito UNIFIP CENTRO UNIVERSITÁRIO propriamente dito não é norma geral porém norma individual pois somente as decisões dos juízes é que efetivamente obrigam Com a sentença é que sabemos efetivamente qual o nosso direito ou a nossa obrigação Antes disso a norma atua apenas como parâmetro de conduta sem imputar qualquer dever como diria Kelsen A compreensão da norma é verdadeira quando corresponde ao caso concreto A hermenêutica jurídica não pode superar o princípio da legalidade A compreensão é um fazer humano que interpreta a norma jurídica como um objeto natural A hermenêutica jurídica pode ser definida como processo de compreensão da norma jurídica que determina a existência do direito enquanto norma individual e concreta 1 Essa interpretação é aquela que afirma que a descoberta da mens legislatoris da norma jurídica pode e deve ser pesquisada em conexão com as demais normas do estatuto onde se encontra Sobre o método de interpretação explicado na citação marque V para o verdadeiro e F para o falso F Tratase do método de interpretação teleológico que busca a finalidade da lei F Tratase do método de interpretação histórico que busca a ocasio legis da lei V Tratase do método de interpretação sistemático pois se fixa na relação entre as normas do ordenamento F Tratase do método de interpretação sistemático pois se fixa ao sentido interno do ordenamento 2 Leia atentamente a citação abaixo e assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas O círculo hermenêutico não é subjetivo é nem objetivo mas descreve a compreensão coo a interpretação do movimento da tradição e do movimento do intérprete A antecipação de sentido que guia a compreensão de um texto não é um ato de subjetividade mas se determina desde a comunidade que nos une com a tradição e é portanto de maneira ontológica F Definese situação hermenêutica como um contexto racional de produção de um conhecimento verdadeiro e objetivo F Compreender é aplicar a norma a partir de um raciocínio dedutivo V O círculo hermenêutico é um processo dialético em que se confirmam ou refutam préconceitos a partir da ideia de compreensão V A situação hermenêutica depende dos valores que produzem sentido no Mundo da Vida 3 Sobre as escolas hermenêuticas assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas V Para a Escola do Direito livre a justiça em ideal voluntarista tem prevalência sobre a lei V Para a jurisprudência dos interesses a legislação necessita de atividade hermenêutica complementadora F Segundo a Escola da Exegese o juiz deve julgar conforme a ideia de justiça V A Escola da Livre Pesquisa Científica defende que o juiz pode ignorar a lei na solução do caso concreto 4 Leia atentamente a citação abaixo e assinale e assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas A norma jurídica constituise assim em um fazer humano carregado de sentido E o direito propriamente dito não é norma geral porém norma individual pois somente as decisões dos juízes é que efetivamente obrigam Com a sentença é que sabemos efetivamente qual o nosso direito ou a nossa obrigação Antes disso a norma atua apenas como parâmetro de conduta sem imputar qualquer dever como diria Kelsen V A compreensão da norma é verdadeira quando corresponde ao caso concreto F A hermenêutica jurídica não pode superar o princípio da legalidade F A compreensão é um fazer humano que interpreta a norma jurídica como um objeto natural V A hermenêutica jurídica pode ser definida como processo de compreensão da norma jurídica que determina a existência do direito enquanto norma individual e concreta JUSTIFICATIVA DAS RESPOSTAS 1 A citação referese ao método de interpretação sistemático que busca entender a norma jurídica em conexão com as demais normas do estatuto onde se encontra Este método não se concentra na finalidade da lei teleológico ou na ocasião da lei histórico mas na relação entre as normas do ordenamento Portanto é falso dizer que se trata do método de interpretação teleológico ou histórico Também é falso dizer que se fixa ao sentido interno do ordenamento pois o método sistemático se concentra na relação entre as normas não no sentido interno 2 A citação descreve o círculo hermenêutico como um processo dialético que confirma ou refuta préconceitos a partir da ideia de compreensão Portanto é verdade que o círculo hermenêutico é um processo dialético A citação também sugere que a situação hermenêutica depende dos valores que produzem sentido no Mundo da Vida tornando essa afirmação verdadeira No entanto a citação não define a situação hermenêutica como um contexto racional de produção de um conhecimento verdadeiro e objetivo nem sugere que compreender é aplicar a norma a partir de um raciocínio dedutivo Portanto essas afirmações são falsas 3 A Escola do Direito livre defende que a justiça em ideal voluntarista tem prevalência sobre a lei tornando essa afirmação verdadeira A jurisprudência dos interesses acredita que a legislação necessita de atividade hermenêutica complementadora tornando essa afirmação verdadeira A Escola da Exegese no entanto defende a interpretação literal das leis e acredita na supremacia do poder legislativo portanto é falso dizer que o juiz deve julgar conforme a ideia de justiça segundo essa escola A Escola da Livre Pesquisa Científica defende que o juiz pode ignorar a lei na solução do caso concreto tornando essa afirmação verdadeira 4 A citação sugere que a compreensão da norma é verdadeira quando corresponde ao caso concreto tornando essa afirmação verdadeira No entanto a citação não sugere que a hermenêutica jurídica não pode superar o princípio da legalidade tornando essa afirmação falsa A citação também não sugere que a compreensão é um fazer humano que interpreta a norma jurídica como um objeto natural tornando essa afirmação falsa A citação sugere que a hermenêutica jurídica pode ser definida como processo de compreensão da norma jurídica que determina a existência do direito enquanto norma individual e concreta tornando essa afirmação verdadeira