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Direito Processual Penal
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CASO PRÁTICO INJÚRIA X DIFAMAÇÃO A diferença está no tipo de ofensa proferida contra a honra da vítima A injúria ofende a honra subjetiva e a moral através da depreciação da dignidade da vítima Por exemplo chamar alguém de ladrão Já na difamação imputase fatos ofensivos à conduta da vítima para denegrir sua imagem pública Por exemplo espalhar publicamente e de forma deliberada que determinada pessoa não paga suas contas em dia e é devedora 1º Prática de Injúria Art 140 CP Injuriar alguém ofendendolhe a dignidade ou o decoro Pena detenção de um a seis meses ou multa I o juiz pode deixar de aplicar a pena II quando o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injúria III no caso de retrocesso imediata que consistam em outra injúria 2º Se injúria consiste em violência ou vias de fato que por sua natureza ou pelo meio empregado se consideram aviltantes Pena detenção de três meses a um ano e multa além da pena correspondente à violência 3º Sua injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência pena reclusão de 1 um a 3 três anos e multa 2º Prática de Difamação Art 139 CP Difamar alguém imputandolhe fato ofensivo à sua reputação Pena detenção de três meses a um ano e multa
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