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Direito ·

Direito Processual Penal

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DERAÇÃO PENAL art 42 CP Art 10 CP O dia do começo incluise no cômputo do prazo Contamse os dias os meses e os anos pelo calendário comum Art 387 CPP O juiz ao proferir sentença condenatória 2º O tempo de prisão provisória de prisão administrativa ou de internação no Brasil ou no estrangeiro será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade