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Direito ·

Direito Processual Penal

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Denúncia Art 155 4º inciso I e do Art 14 inciso II ambos do Código Penal Art 155 Subtrair para si ou para outrém coisa alheia móvel Furto qualificado 4º A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa se o crime é cometido I com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa Art 14 Dizse o crime Tentativa II tentado quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente