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ORIENTAÇÕES 1Valor total 30 três pontos 2Grupos máximo de 7 sete integrantes 3 Apresentação arquivo padrão editor de texto word fonte arial tamanho 12 doze espaçamento entre linhas simples espaçamento entre parágrafos 0 zero 4 Respostas cada resposta à pergunta deverá ser desenvolvida em no máximo 20 vinte linhas Não repetir a pergunta no campo de respostas QUESTÃO 01 10 pto Foi publicada na última edição do Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 299 proposta pelo Presidente da República dispondo sobre a definição de uma única base de cálculo às contribuições de iluminação pública existentes no país Assim dispõe o art 2º da Lei Complementar Art 2º Para definição da base de cálculo da contribuição de iluminação pública os municípios e o Distrito Federal considerarão I para o contribuinte que contratar o fornecimento de energia de concessionária o preço da conta de energia excluídos os valores relativos às tarifas de transmissãodistribuição aos tributos incidentes e às cobranças setoriais II para o contribuinte que não contratar o fornecimento de energia de concessionária o valor da média de consumo dos últimos 60 sessenta meses da unidade respectiva III para o contribuinte que receber renda máxima familiar equivalente a 2 dois salários mínimos ou que seja microempreendedor individual 25 vinte e cinco por cento do valor definido nos incisos I ou II conforme o respectivo enquadramento A Confederação Nacional dos Municípios CNM entendendo que o Presidente está invadindo a autonomia municipal quanto à definição de padrão de base de cálculo da contribuição procurou você para emissão de parecer quanto à adequação da lei complementar sobre a matéria Avalie a questão apresentada opinando fundamentadamente pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da referida Lei Complementar QUESTÃO 02 10 pto O administrador judicial da massa falida da empresa aérea VARIG quando da publicação do edital contendo a relação de credores prevista no 2º do art 7º da Lei n 1110105 incluiu com a qualidade de crédito tributário inciso III art 83 da mesma lei valores referentes a diversas multas aplicadas pela ANAC em razão do descumprimento de obrigações previstas na legislação da aviação civil nacional Seu cliente é credor quirografário inciso VI alínea a art 83 da VARIG em virtude de condenação por danos morais por overbooking e pediu a você que apresente impugnação à relação de credores crédito da ANAC uma vez que não quer ser preterido indevidamente no momento do pagamento Responda sobre a possibilidade de impugnação e o respectivo fundamento QUESTÃO 03 10 pto Após a aprovação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da região do baixo Amazonas o Estado do Pará por meio do Banco do Estado liberou R 20000000000 para fomento da indústria e do comércio dos municípios de Monte Alegre Prainha Porto de Moz e Almeirim O interesse do Estado é permitir a criação de parques industriais sustentáveis atraindo indústrias que se utilizem da floresta amazônica sem derrubadas de árvores como indústrias farmacêuticas e de cosméticos A liberação dos recursos combinada com a estrutura criada pelos municípios permitiu que várias indústrias de cosméticos fossem criadas na sede do Município de Monte Alegre que atenderão mercados europeus interessados nos produtos da floresta Toda a matériaprima utilizada pelas indústrias localizadas em Monte Alegre é adquirida de produtores rurais localizados na zona rural do próprio município de Monte Alegre como uma das exigências para a liberação da verba de fomento pelo Banco O transporte das matériasprimas entre os produtores rurais e as indústrias é realizado por uma empresa de transporte local criada por empresários da região com a finalidade de atender a demanda dos industriais que que se instalaram na cidade Diante do sucesso do projeto o Estado interessouse em participar da riqueza gerada na região e conseguiu a aprovação da Lei estadual nº 1988121 para aumentar de 17 para 25 a alíquota da cobrança do ICMS sobre o serviço de transporte de mercadorias realizado no Estado intensificando a fiscalização nos municípios de Almeirim Prainha Monte Alegre e Porto de Moz Na data de ontem dez caminhões da empresa de transportes contendo matériaprima à indústria de cosméticos foram parados no posto fiscal da entrada da sede do município sob a alegação de nãopagamento do ICMS o qual segundo a fiscalização nessa situação deveria ocorrer antecipadamente Foi lavrado auto de infração contra a empresa pela falta de recolhimento do imposto O administrador da empresa de posse do auto de infração foi ao seu escritório de advocacia para resolver a situação Dê sua opinião legal sobre a cobrança realizada pelo Estado ORIENTAÇÕES 1Valor total 30 três pontos 2Grupos máximo de 7 sete integrantes 3 Apresentação arquivo padrão editor de texto word fonte arial tamanho 12 doze espaçamento entre linhas simples espaçamento entre parágrafos 0 zero 4 Respostas cada resposta à pergunta deverá ser desenvolvida em no máximo 20 vinte linhas Não repetir a pergunta no campo de respostas QUESTÃO 01 10 pto Foi publicada na última edição do Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 299 proposta pelo Presidente da República dispondo sobre a definição de uma única base de cálculo às contribuições de iluminação pública existentes no país Assim dispõe o art 2º da Lei Complementar Art 2º Para definição da base de cálculo da contribuição de iluminação pública os municípios e o Distrito Federal considerarão I para o contribuinte que contratar o fornecimento de energia de concessionária o preço da conta de energia excluídos os valores relativos às tarifas de transmissãodistribuição aos tributos incidentes e às cobranças setoriais II para o contribuinte que não contratar o fornecimento de energia de concessionária o valor da média de consumo dos últimos 60 sessenta meses da unidade respectiva III para o contribuinte que receber renda máxima familiar equivalente a 2 dois salários mínimos ou que seja microempreendedor individual 25 vinte e cinco por cento do valor definido nos incisos I ou II conforme o respectivo enquadramento A Confederação Nacional dos Municípios CNM entendendo que o Presidente está invadindo a autonomia municipal quanto à definição de padrão de base de cálculo da contribuição procurou você para emissão de parecer quanto à adequação da lei complementar sobre a matéria Avalie a questão apresentada opinando fundamentadamente pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da referida Lei Complementar Dispõe o art 149A da CF que a criação da Contribuição de Iluminação pública é de competencia privativa ou exclusiva dos Municipios e DF Ocorre que com base no art 21 XII b da CD é competencia privativa da União explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos Portanto muito embora deixou o art 149A da CF a cargo da competencia municipal abril tal possibilidade par um ente que nao tem competencia para prestar Para tanto com o art 148A o constituinte não pretendeu limitar o custeio do serviço de iluminação pública apenas às despesas de sua execução e manutenção Pelo contrário deixou margem a que o legislador municipal pudesse instituir a referida contribuição de acordo com a necessidade e interesse local conforme disposto no art 30 I e III da Constituição Federal em razão disso não há inconstitucionalidade do ato QUESTÃO 02 10 pto O administrador judicial da massa falida da empresa aérea VARIG quando da publicação do edital contendo a relação de credores prevista no 2º do art 7º da Lei n 1110105 incluiu com a qualidade de crédito tributário inciso III art 83 da mesma lei valores referentes a diversas multas aplicadas pela ANAC em razão do descumprimento de obrigações previstas na legislação da aviação civil nacional Seu cliente é credor quirografário inciso VI alínea a art 83 da VARIG em virtude de condenação por danos morais por overbooking e pediu a você que apresente impugnação à relação de credores crédito da ANAC uma vez que não quer ser preterido indevidamente no momento do pagamento Responda sobre a possibilidade de impugnação e o respectivo fundamento Tratandose de crédito tributário em decorrencia da multa tributaria estas só serão pagas após os créditos quirografários conforme o art 83 da LREF muito embora na ordem de preferência dos pagamentos os créditos tributários ou públicos possuem privilégio ficando atras do trabalhista e com garantia real as multas não se encaixam nessa posição Logo o crédito quirografário vem antes do crédito tributário referido QUESTÃO 03 10 pto Após a aprovação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da região do baixo Amazonas o Estado do Pará por meio do Banco do Estado liberou R 20000000000 para fomento da indústria e do comércio dos municípios de Monte Alegre Prainha Porto de Moz e Almeirim O interesse do Estado é permitir a criação de parques industriais sustentáveis atraindo indústrias que se utilizem da floresta amazônica sem derrubadas de árvores como indústrias farmacêuticas e de cosméticos A liberação dos recursos combinada com a estrutura criada pelos municípios permitiu que várias indústrias de cosméticos fossem criadas na sede do Município de Monte Alegre que atenderão mercados europeus interessados nos produtos da floresta Toda a matériaprima utilizada pelas indústrias localizadas em Monte Alegre é adquirida de produtores rurais localizados na zona rural do próprio município de Monte Alegre como uma das exigências para a liberação da verba de fomento pelo Banco O transporte das matériasprimas entre os produtores rurais e as indústrias é realizado por uma empresa de transporte local criada por empresários da região com a finalidade de atender a demanda dos industriais que que se instalaram na cidade Diante do sucesso do projeto o Estado interessouse em participar da riqueza gerada na região e conseguiu a aprovação da Lei estadual nº 1988121 para aumentar de 17 para 25 a alíquota da cobrança do ICMS sobre o serviço de transporte de mercadorias realizado no Estado intensificando a fiscalização nos municípios de Almeirim Prainha Monte Alegre e Porto de Moz Na data de ontem dez caminhões da empresa de transportes contendo matériaprima à indústria de cosméticos foram parados no posto fiscal da entrada da sede do município sob a alegação de nãopagamento do ICMS o qual segundo a fiscalização nessa situação deveria ocorrer antecipadamente Foi lavrado auto de infração contra a empresa pela falta de recolhimento do imposto O administrador da empresa de posse do auto de infração foi ao seu escritório de advocacia para resolver a situação Dê sua opinião legal sobre a cobrança realizada pelo Estado Inicialmente cumpre salientar que para que se exija a antecipação sem substituição tributária do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerar é fundamental que haja lei em sentido estrito fazendo a respectiva detemrinação ao se antecipar o surgimento da obrigação tributária o que ocorre é a antecipação por ficção da ocorrência do fato gerador da exação Apenas por lei tal hipotese é passivel já que o momento da ocorrência do fato gerador é um dos aspectos da regra matriz de incidência de modo que se demonstra a ilegalidade do auto de infração
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ORIENTAÇÕES 1Valor total 30 três pontos 2Grupos máximo de 7 sete integrantes 3 Apresentação arquivo padrão editor de texto word fonte arial tamanho 12 doze espaçamento entre linhas simples espaçamento entre parágrafos 0 zero 4 Respostas cada resposta à pergunta deverá ser desenvolvida em no máximo 20 vinte linhas Não repetir a pergunta no campo de respostas QUESTÃO 01 10 pto Foi publicada na última edição do Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 299 proposta pelo Presidente da República dispondo sobre a definição de uma única base de cálculo às contribuições de iluminação pública existentes no país Assim dispõe o art 2º da Lei Complementar Art 2º Para definição da base de cálculo da contribuição de iluminação pública os municípios e o Distrito Federal considerarão I para o contribuinte que contratar o fornecimento de energia de concessionária o preço da conta de energia excluídos os valores relativos às tarifas de transmissãodistribuição aos tributos incidentes e às cobranças setoriais II para o contribuinte que não contratar o fornecimento de energia de concessionária o valor da média de consumo dos últimos 60 sessenta meses da unidade respectiva III para o contribuinte que receber renda máxima familiar equivalente a 2 dois salários mínimos ou que seja microempreendedor individual 25 vinte e cinco por cento do valor definido nos incisos I ou II conforme o respectivo enquadramento A Confederação Nacional dos Municípios CNM entendendo que o Presidente está invadindo a autonomia municipal quanto à definição de padrão de base de cálculo da contribuição procurou você para emissão de parecer quanto à adequação da lei complementar sobre a matéria Avalie a questão apresentada opinando fundamentadamente pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da referida Lei Complementar QUESTÃO 02 10 pto O administrador judicial da massa falida da empresa aérea VARIG quando da publicação do edital contendo a relação de credores prevista no 2º do art 7º da Lei n 1110105 incluiu com a qualidade de crédito tributário inciso III art 83 da mesma lei valores referentes a diversas multas aplicadas pela ANAC em razão do descumprimento de obrigações previstas na legislação da aviação civil nacional Seu cliente é credor quirografário inciso VI alínea a art 83 da VARIG em virtude de condenação por danos morais por overbooking e pediu a você que apresente impugnação à relação de credores crédito da ANAC uma vez que não quer ser preterido indevidamente no momento do pagamento Responda sobre a possibilidade de impugnação e o respectivo fundamento QUESTÃO 03 10 pto Após a aprovação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da região do baixo Amazonas o Estado do Pará por meio do Banco do Estado liberou R 20000000000 para fomento da indústria e do comércio dos municípios de Monte Alegre Prainha Porto de Moz e Almeirim O interesse do Estado é permitir a criação de parques industriais sustentáveis atraindo indústrias que se utilizem da floresta amazônica sem derrubadas de árvores como indústrias farmacêuticas e de cosméticos A liberação dos recursos combinada com a estrutura criada pelos municípios permitiu que várias indústrias de cosméticos fossem criadas na sede do Município de Monte Alegre que atenderão mercados europeus interessados nos produtos da floresta Toda a matériaprima utilizada pelas indústrias localizadas em Monte Alegre é adquirida de produtores rurais localizados na zona rural do próprio município de Monte Alegre como uma das exigências para a liberação da verba de fomento pelo Banco O transporte das matériasprimas entre os produtores rurais e as indústrias é realizado por uma empresa de transporte local criada por empresários da região com a finalidade de atender a demanda dos industriais que que se instalaram na cidade Diante do sucesso do projeto o Estado interessouse em participar da riqueza gerada na região e conseguiu a aprovação da Lei estadual nº 1988121 para aumentar de 17 para 25 a alíquota da cobrança do ICMS sobre o serviço de transporte de mercadorias realizado no Estado intensificando a fiscalização nos municípios de Almeirim Prainha Monte Alegre e Porto de Moz Na data de ontem dez caminhões da empresa de transportes contendo matériaprima à indústria de cosméticos foram parados no posto fiscal da entrada da sede do município sob a alegação de nãopagamento do ICMS o qual segundo a fiscalização nessa situação deveria ocorrer antecipadamente Foi lavrado auto de infração contra a empresa pela falta de recolhimento do imposto O administrador da empresa de posse do auto de infração foi ao seu escritório de advocacia para resolver a situação Dê sua opinião legal sobre a cobrança realizada pelo Estado ORIENTAÇÕES 1Valor total 30 três pontos 2Grupos máximo de 7 sete integrantes 3 Apresentação arquivo padrão editor de texto word fonte arial tamanho 12 doze espaçamento entre linhas simples espaçamento entre parágrafos 0 zero 4 Respostas cada resposta à pergunta deverá ser desenvolvida em no máximo 20 vinte linhas Não repetir a pergunta no campo de respostas QUESTÃO 01 10 pto Foi publicada na última edição do Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 299 proposta pelo Presidente da República dispondo sobre a definição de uma única base de cálculo às contribuições de iluminação pública existentes no país Assim dispõe o art 2º da Lei Complementar Art 2º Para definição da base de cálculo da contribuição de iluminação pública os municípios e o Distrito Federal considerarão I para o contribuinte que contratar o fornecimento de energia de concessionária o preço da conta de energia excluídos os valores relativos às tarifas de transmissãodistribuição aos tributos incidentes e às cobranças setoriais II para o contribuinte que não contratar o fornecimento de energia de concessionária o valor da média de consumo dos últimos 60 sessenta meses da unidade respectiva III para o contribuinte que receber renda máxima familiar equivalente a 2 dois salários mínimos ou que seja microempreendedor individual 25 vinte e cinco por cento do valor definido nos incisos I ou II conforme o respectivo enquadramento A Confederação Nacional dos Municípios CNM entendendo que o Presidente está invadindo a autonomia municipal quanto à definição de padrão de base de cálculo da contribuição procurou você para emissão de parecer quanto à adequação da lei complementar sobre a matéria Avalie a questão apresentada opinando fundamentadamente pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da referida Lei Complementar Dispõe o art 149A da CF que a criação da Contribuição de Iluminação pública é de competencia privativa ou exclusiva dos Municipios e DF Ocorre que com base no art 21 XII b da CD é competencia privativa da União explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos Portanto muito embora deixou o art 149A da CF a cargo da competencia municipal abril tal possibilidade par um ente que nao tem competencia para prestar Para tanto com o art 148A o constituinte não pretendeu limitar o custeio do serviço de iluminação pública apenas às despesas de sua execução e manutenção Pelo contrário deixou margem a que o legislador municipal pudesse instituir a referida contribuição de acordo com a necessidade e interesse local conforme disposto no art 30 I e III da Constituição Federal em razão disso não há inconstitucionalidade do ato QUESTÃO 02 10 pto O administrador judicial da massa falida da empresa aérea VARIG quando da publicação do edital contendo a relação de credores prevista no 2º do art 7º da Lei n 1110105 incluiu com a qualidade de crédito tributário inciso III art 83 da mesma lei valores referentes a diversas multas aplicadas pela ANAC em razão do descumprimento de obrigações previstas na legislação da aviação civil nacional Seu cliente é credor quirografário inciso VI alínea a art 83 da VARIG em virtude de condenação por danos morais por overbooking e pediu a você que apresente impugnação à relação de credores crédito da ANAC uma vez que não quer ser preterido indevidamente no momento do pagamento Responda sobre a possibilidade de impugnação e o respectivo fundamento Tratandose de crédito tributário em decorrencia da multa tributaria estas só serão pagas após os créditos quirografários conforme o art 83 da LREF muito embora na ordem de preferência dos pagamentos os créditos tributários ou públicos possuem privilégio ficando atras do trabalhista e com garantia real as multas não se encaixam nessa posição Logo o crédito quirografário vem antes do crédito tributário referido QUESTÃO 03 10 pto Após a aprovação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da região do baixo Amazonas o Estado do Pará por meio do Banco do Estado liberou R 20000000000 para fomento da indústria e do comércio dos municípios de Monte Alegre Prainha Porto de Moz e Almeirim O interesse do Estado é permitir a criação de parques industriais sustentáveis atraindo indústrias que se utilizem da floresta amazônica sem derrubadas de árvores como indústrias farmacêuticas e de cosméticos A liberação dos recursos combinada com a estrutura criada pelos municípios permitiu que várias indústrias de cosméticos fossem criadas na sede do Município de Monte Alegre que atenderão mercados europeus interessados nos produtos da floresta Toda a matériaprima utilizada pelas indústrias localizadas em Monte Alegre é adquirida de produtores rurais localizados na zona rural do próprio município de Monte Alegre como uma das exigências para a liberação da verba de fomento pelo Banco O transporte das matériasprimas entre os produtores rurais e as indústrias é realizado por uma empresa de transporte local criada por empresários da região com a finalidade de atender a demanda dos industriais que que se instalaram na cidade Diante do sucesso do projeto o Estado interessouse em participar da riqueza gerada na região e conseguiu a aprovação da Lei estadual nº 1988121 para aumentar de 17 para 25 a alíquota da cobrança do ICMS sobre o serviço de transporte de mercadorias realizado no Estado intensificando a fiscalização nos municípios de Almeirim Prainha Monte Alegre e Porto de Moz Na data de ontem dez caminhões da empresa de transportes contendo matériaprima à indústria de cosméticos foram parados no posto fiscal da entrada da sede do município sob a alegação de nãopagamento do ICMS o qual segundo a fiscalização nessa situação deveria ocorrer antecipadamente Foi lavrado auto de infração contra a empresa pela falta de recolhimento do imposto O administrador da empresa de posse do auto de infração foi ao seu escritório de advocacia para resolver a situação Dê sua opinião legal sobre a cobrança realizada pelo Estado Inicialmente cumpre salientar que para que se exija a antecipação sem substituição tributária do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerar é fundamental que haja lei em sentido estrito fazendo a respectiva detemrinação ao se antecipar o surgimento da obrigação tributária o que ocorre é a antecipação por ficção da ocorrência do fato gerador da exação Apenas por lei tal hipotese é passivel já que o momento da ocorrência do fato gerador é um dos aspectos da regra matriz de incidência de modo que se demonstra a ilegalidade do auto de infração