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1ª Atividade Avaliativa 1º Bimestre 20 pts ORIENTAÇÕES 1 Os casos abaixo devem ser analisados levando em consideração as normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST Em cada caso deve ser enviado documento em PDF contendo toda a argumentação jurídica utilizada não sendo suficiente a mera enumeração de artigos de lei ou mesmo números de súmulas ou Ojs CASO 02 Lírio é pescador profissional registrado em CTPS pela empresa Peixe Bom Pescados em Geral Ltda prestando serviços de segunda a sextafeira das 8h00min às 17h00min com intervalo De 30 minutos para refeição e aos sábados das 8h00min às 12h00min e com remuneração Correspondente a R 140000 Frequentemente Lírio trabalha até às 23h e pelo menos uma Vez por semana cumpre sua jornada das 23h às 7h Lírio utiliza barco fornecido pelo seu Empregador para chegar ao local de trabalho e para o retorno por se tratar de local de difícil Acesso não arcando com nenhum custo pelo transporte Sabendo se que no trajeto até o Local de trabalho e no seu retorno o empregado fica 3 horas no transporte 1 hora e meia na Ida e 1 hora e meia na volta Lírio procura seu escritório para que você o oriente quanto aos Seus direitos trabalhistas e para saber de seu eventual descumprimento CASO 04 Ptolomeu trabalha desde os 19 anos no Banco Cheio da Grana SA Começou como caixa em 1990 Devido ao seu desempenho brilhante agora no dia 30052024 foi eleito diretor Em Razão dessa nova condição consultou você na qualidade de advogadoa acerca dos Desdobramentos jurídicos relacionados ao seu contrato de trabalho Orienteo considerando o Teor das normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST título Respuesta Inmunológica a las Infecciones Virales Introducción Las infecciones virales estimulan al sistema inmunológico a activar una respuesta específica para combatir y eliminar el virus Esta respuesta puede involucrar tanto la inmunidad innata como la adaptativa trabajando en conjunto para proteger al organismo Los componentes clave incluyen células inmunitarias como linfocitos T y B anticuerpos y citocinas Inmunidad Innata Primera defensa frente al virus Incluye barreras físicas y químicas como la piel y mucosas para prevenir la entrada del virus Células fagocíticas macrófagos neutrófilos engullen y destruyen partículas virales Células dendríticas DC captan virus presentan antígenos y producen interferón tipo I para alertar al sistema inmune Inflamación local reclutamiento de células inmunitarias y apertura de vasos sanguíneos para facilitar respuesta Inmunidad Adaptativa respuesta específica virus Linfocitos T citotóxicos CTL destruyen células infectadas directamente mediante la liberación de perforinas y granzimas Linfocitos T cooperadores TH ayudan a activar y expandir otros linfocitos y células B Células B producen anticuerpos específicos que neutralizan virus y facilitan su eliminación Memoria inmunológica permite respuestas rápidas y efectivas si el virus vuelve a ingresar al organismo Citocinas y Quimiocinas Proteínas señalizadoras que regulan la actividad celular durante la infección viral Interferones inhiben la replicación viral dentro de las células infectadas Quimiocinas atraen células inmunitarias al sitio de la infección para intensificar la respuesta Estrategias virales para evadir el sistema inmune Algunos virus evaden la detección o inhiben la función de células y moléculas inmunes para persistir en el organismo Conclusión La respuesta inmunológica frente a infecciones virales es un proceso complejo y coordinado entre distintos componentes del sistema inmunitario Entender estos mecanismos es fundamental para el desarrollo de vacunas y terapias antivirales efectivas 1ª Atividade Avaliativa 1º Bimestre 20 pts ORIENTAÇÕES 1 Os casos abaixo devem ser analisados levando em consideração as normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST Em cada caso deve ser enviado documento em PDF contendo toda a argumentação jurídica utilizada não sendo suficiente a mera enumeração de artigos de lei ou mesmo números de súmulas ou Ojs CASO 02 Lírio é pescador profissional registrado em CTPS pela empresa Peixe Bom Pescados em Geral Ltda prestando serviços de segunda a sexta feira das 8h00min às 17h00min com intervalo De 30 minutos para refeição e aos sábados das 8h00min às 12h00min e com remuneração Correspondente a R 140000 Frequentemente Lírio trabalha até às 23h e pelo menos uma Vez por semana cumpre sua jornada das 23h às 7h Lírio utiliza barco fornecido pelo seu Empregador para chegar ao local de trabalho e para o retorno por se tratar de local de difícil Acesso não arcando com nenhum custo pelo transporte Sabendose que no trajeto até o Local de trabalho e no seu retorno o empregado fica 3 horas no transporte 1 hora e meia na Ida e 1 hora e meia na volta Lírio procura seu escritório para que você o oriente quanto aos seus direitos trabalhistas e para saber de seu eventual descumprimento A situação de Lírio envolve diversas questões trabalhistas que merecem atenção Primeiramente é importante destacar que a jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais No caso do cliente a jornada contratual é excedida frequentemente o que caracteriza horas extras As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser remuneradas com adicional de no mínimo 50 cinquenta por cento sobre o valor da hora normal nos termos do art 59 1º da CLT Além disso o trabalho noturno realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte deve ser remunerado com um adicional noturno que é superior ao diurno conforme o art 73 da supramencionada legislação No caso de Lírio que trabalha até às 23h e pelo menos uma vez por semana das 23h às 7h ele tem direito ao adicional noturno pelas horas trabalhadas nesse período Outro ponto relevante também é o intervalo para refeição e descanso O art 71 da CLT estabelece que para jornadas superiores a 6 horas é obrigatório um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas No caso do cliente o intervalo de 30 minutos é insuficiente o que pode gerar o direito a uma hora extra diária correspondente ao intervalo intrajornada não concedido de forma adequada Quanto ao tempo de deslocamento a reforma trabalhista alterou a legislação de modo que o tempo gasto no trajeto até o local de trabalho e o retorno para casa em transporte fornecido pelo empregador não é computado na jornada de trabalho desde que tal local seja de difícil acesso ou não atendido por transporte público regular consoante art 58 2 da CLT Portanto as 3 horas diárias gastas por Lírio no transporte não são consideradas horas de trabalho a menos que haja alguma condição específica prevista em acordo ou convenção coletiva que determine o contrário Diante desses fatos Lírio tem direito a receber as horas extras trabalhadas com o respectivo adicional bem como o adicional noturno pelas horas trabalhadas no período noturno Além disso deve ser observado o direito ao intervalo intrajornada adequado com a devida compensação caso este não seja concedido corretamente CASO 04 Ptolomeu trabalha desde os 19 anos no Banco Cheio da Grana SA Começou como caixa em 1990 Devido ao seu desempenho brilhante agora no dia 30052024 foi eleito diretor Em Razão dessa nova condição consultou você na qualidade de advogadoa acerca dos Desdobramentos jurídicos relacionados ao seu contrato de trabalho Orienteo considerando o Teor das normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST Ao ser eleito diretor do Banco Cheio da Grana SA Ptolomeu passa a ocupar um cargo de gestão o que implica algumas mudanças significativas em relação ao seu contrato de trabalho Primeiramente é importante destacar que ao assumir este cargo ele pode deixar de ser considerado empregado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho CLT desde que atenda a certos requisitos Um dos principais aspectos a ser considerado é se ele terá ou não autonomia suficiente para caracterizar a alteração do seu status de empregado para o de gestor Se Ptolomeu passar a ter poderes de gestão que efetivamente o coloquem na posição de representar a empresa podendo por exemplo admitir demitir ou tomar decisões importantes sem necessitar de autorização superior ele poderá ser enquadrado como um empregado com cargo de gestão Nesse caso ele não estaria mais sujeito a algumas das normas da CLT como jornada de trabalho e direito a horas extras pois o art 62 II desse dispositivo legal prevê que essas regras não se aplicam a empregados que exercem cargo de gestão desde que essa condição esteja claramente estabelecida em contrato e seja compatível com a remuneração Por outro lado se Ptolomeu não tiver autonomia significativa em suas funções e continuar subordinado à direção superior do banco ele poderá manter sua condição de empregado protegido pela CLT mais notadamente o art 224 com todos os direitos e obrigações correspondentes Além disso é comum que ao assumir um cargo de direção o trabalhador passe a ter um contrato de trabalho regido por normas específicas muitas vezes estabelecidas em um contrato de mandato onde se definem as responsabilidades direitos e deveres do novo cargo Esse contrato pode prever por exemplo uma remuneração variável baseada em resultados participação nos lucros e resultados da empresa entre outros benefícios Outro ponto relevante é que ao se tornar diretor Ptolomeu pode ter que lidar com questões relacionadas à responsabilidade civil e até mesmo penal decorrentes de suas decisões enquanto gestor do banco Isso significa que ele poderá ser pessoalmente responsabilizado por atos de gestão que causem prejuízos à empresa ou a terceiros a depender das circunstâncias e da legislação aplicável Por fim é essencial que Ptolomeu esteja ciente de que ao deixar de ser empregado para se tornar um membro da diretoria ele poderá perder certas proteções trabalhistas como a estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho e a garantia de emprego em caso de aposentadoria entre outras Portanto é recomendável que Ptolomeu busque assessoria jurídica especializada para avaliar as condições específicas do seu novo contrato de trabalho e para que ele possa compreender plenamente as implicações legais e os riscos associados à sua nova posição no Banco Cheio da Grana SA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA CASO 02 Art 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas por acordo individual convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho 1º A remuneração da hora extra será pelo menos 50 cinquenta por cento superior à da hora normal Art 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e para esse efeito sua remuneração terá um acréscimo de 20 vinte por cento pelo menos sobre a hora diurna 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos Art 71 Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação o qual será no mínimo de 1 uma hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder de 2 duas horas Art 58 A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno caminhando ou por qualquer meio de transporte inclusive o fornecido pelo empregador não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA CASO 04 Art 62 Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo II os gerentes assim considerados os exercentes de cargos de gestão aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo os diretores e chefes de departamento ou filial AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI 1301514 HORAS EXTRAS GERENTEGERAL AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA ATRASOS E AUSÊNCIAS O contexto delineado demonstra que o autor não possuía poderes de mando e gestão Embora ocupasse cargo de gerentegeral não admitia empregados nem os dispensava não aplicava sanções disciplinares aos subordinados possuía limitação à aprovação de créditos Além disso até mesmo para chegar atrasado ou se ausentar necessitava de autorização evidenciando que havia controle de sua disponibilidade Salientese que não basta a nomenclatura do cargo para o enquadramento no artigo 62 II da CLT Correta a decisão regional que enquadrou o autor no art 224 e seguintes da CLT Agravo conhecido e desprovido TST Ag 484120175200014 Relator Alexandre De Souza Agra Belmonte Data de Julgamento 25082021 3ª Turma Data de Publicação 27082021 1ª Atividade Avaliativa 1º Bimestre 20 pts ORIENTAÇÕES 1 Os casos abaixo devem ser analisados levando em consideração as normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST Em cada caso deve ser enviado documento em PDF contendo toda a argumentação jurídica utilizada não sendo suficiente a mera enumeração de artigos de lei ou mesmo números de súmulas ou Ojs CASO 02 Lírio é pescador profissional registrado em CTPS pela empresa Peixe Bom Pescados em Geral Ltda prestando serviços de segunda a sextafeira das 8h00min às 17h00min com intervalo De 30 minutos para refeição e aos sábados das 8h00min às 12h00min e com remuneração Correspondente a R 140000 Frequentemente Lírio trabalha até às 23h e pelo menos uma Vez por semana cumpre sua jornada das 23h às 7h Lírio utiliza barco fornecido pelo seu Empregador para chegar ao local de trabalho e para o retorno por se tratar de local de difícil Acesso não arcando com nenhum custo pelo transporte Sabendose que no trajeto até o Local de trabalho e no seu retorno o empregado fica 3 horas no transporte 1 hora e meia na Ida e 1 hora e meia na volta Lírio procura seu escritório para que você o oriente quanto aos seus direitos trabalhistas e para saber de seu eventual descumprimento A situação de Lírio envolve diversas questões trabalhistas que merecem atenção Primeiramente é importante destacar que a jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais No caso do cliente a jornada contratual é excedida frequentemente o que caracteriza horas extras As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser remuneradas com adicional de no mínimo 50 cinquenta por cento sobre o valor da hora normal nos termos do art 59 1º da CLT Além disso o trabalho noturno realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte deve ser remunerado com um adicional noturno que é superior ao diurno conforme o art 73 da supramencionada legislação No caso de Lírio que trabalha até às 23h e pelo menos uma vez por semana das 23h às 7h ele tem direito ao adicional noturno pelas horas trabalhadas nesse período Outro ponto relevante também é o intervalo para refeição e descanso O art 71 da CLT estabelece que para jornadas superiores a 6 horas é obrigatório um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas No caso do cliente o intervalo de 30 minutos é insuficiente o que pode gerar o direito a uma hora extra diária correspondente ao intervalo intrajornada não concedido de forma adequada Quanto ao tempo de deslocamento a reforma trabalhista alterou a legislação de modo que o tempo gasto no trajeto até o local de trabalho e o retorno para casa em transporte fornecido pelo empregador não é computado na jornada de trabalho desde que tal local seja de difícil acesso ou não atendido por transporte público regular consoante art 58 2 da CLT Portanto as 3 horas diárias gastas por Lírio no transporte não são consideradas horas de trabalho a menos que haja alguma condição específica prevista em acordo ou convenção coletiva que determine o contrário Diante desses fatos Lírio tem direito a receber as horas extras trabalhadas com o respectivo adicional bem como o adicional noturno pelas horas trabalhadas no período noturno Além disso deve ser observado o direito ao intervalo intrajornada adequado com a devida compensação caso este não seja concedido corretamente CASO 04 Ptolomeu trabalha desde os 19 anos no Banco Cheio da Grana SA Começou como caixa em 1990 Devido ao seu desempenho brilhante agora no dia 30052024 foi eleito diretor Em Razão dessa nova condição consultou você na qualidade de advogadoa acerca dos Desdobramentos jurídicos relacionados ao seu contrato de trabalho Orienteo considerando o Teor das normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST Ao ser eleito diretor do Banco Cheio da Grana SA Ptolomeu passa a ocupar um cargo de gestão o que implica algumas mudanças significativas em relação ao seu contrato de trabalho Primeiramente é importante destacar que ao assumir este cargo ele pode deixar de ser considerado empregado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho CLT desde que atenda a certos requisitos Um dos principais aspectos a ser considerado é se ele terá ou não autonomia suficiente para caracterizar a alteração do seu status de empregado para o de gestor Se Ptolomeu passar a ter poderes de gestão que efetivamente o coloquem na posição de representar a empresa podendo por exemplo admitir demitir ou tomar decisões importantes sem necessitar de autorização superior ele poderá ser enquadrado como um empregado com cargo de gestão Nesse caso ele não estaria mais sujeito a algumas das normas da CLT como jornada de trabalho e direito a horas extras pois o art 62 II desse dispositivo legal prevê que essas regras não se aplicam a empregados que exercem cargo de gestão desde que essa condição esteja claramente estabelecida em contrato e seja compatível com a remuneração Por outro lado se Ptolomeu não tiver autonomia significativa em suas funções e continuar subordinado à direção superior do banco ele poderá manter sua condição de empregado protegido pela CLT mais notadamente o art 224 com todos os direitos e obrigações correspondentes Além disso é comum que ao assumir um cargo de direção o trabalhador passe a ter um contrato de trabalho regido por normas específicas muitas vezes estabelecidas em um contrato de mandato onde se definem as responsabilidades direitos e deveres do novo cargo Esse contrato pode prever por exemplo uma remuneração variável baseada em resultados participação nos lucros e resultados da empresa entre outros benefícios Outro ponto relevante é que ao se tornar diretor Ptolomeu pode ter que lidar com questões relacionadas à responsabilidade civil e até mesmo penal decorrentes de suas decisões enquanto gestor do banco Isso significa que ele poderá ser pessoalmente responsabilizado por atos de gestão que causem prejuízos à empresa ou a terceiros a depender das circunstâncias e da legislação aplicável Por fim é essencial que Ptolomeu esteja ciente de que ao deixar de ser empregado para se tornar um membro da diretoria ele poderá perder certas proteções trabalhistas como a estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho e a garantia de emprego em caso de aposentadoria entre outras Portanto é recomendável que Ptolomeu busque assessoria jurídica especializada para avaliar as condições específicas do seu novo contrato de trabalho e para que ele possa compreender plenamente as implicações legais e os riscos associados à sua nova posição no Banco Cheio da Grana SA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA CASO 02 Art 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas por acordo individual convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho 1º A remuneração da hora extra será pelo menos 50 cinquenta por cento superior à da hora normal Art 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e para esse efeito sua remuneração terá um acréscimo de 20 vinte por cento pelo menos sobre a hora diurna 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos Art 71 Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação o qual será no mínimo de 1 uma hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder de 2 duas horas Art 58 A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno caminhando ou por qualquer meio de transporte inclusive o fornecido pelo empregador não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA CASO 04 Art 62 Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo II os gerentes assim considerados os exercentes de cargos de gestão aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo os diretores e chefes de departamento ou filial AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI 1301514 HORAS EXTRAS GERENTEGERAL AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA ATRASOS E AUSÊNCIAS O contexto delineado demonstra que o autor não possuía poderes de mando e gestão Embora ocupasse cargo de gerentegeral não admitia empregados nem os dispensava não aplicava sanções disciplinares aos subordinados possuía limitação à aprovação de créditos Além disso até mesmo para chegar atrasado ou se ausentar necessitava de autorização evidenciando que havia controle de sua disponibilidade Salientese que não basta a nomenclatura do cargo para o enquadramento no artigo 62 II da CLT Correta a decisão regional que enquadrou o autor no art 224 e seguintes da CLT Agravo conhecido e desprovido TST Ag 484120175200014 Relator Alexandre De Souza Agra Belmonte Data de Julgamento 25082021 3ª Turma Data de Publicação 27082021

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até o Local de trabalho e no seu retorno o empregado fica 3 horas no transporte 1 hora e meia na Ida e 1 hora e meia na volta Lírio procura seu escritório para que você o oriente quanto aos Seus direitos trabalhistas e para saber de seu eventual descumprimento CASO 04 Ptolomeu trabalha desde os 19 anos no Banco Cheio da Grana SA Começou como caixa em 1990 Devido ao seu desempenho brilhante agora no dia 30052024 foi eleito diretor Em Razão dessa nova condição consultou você na qualidade de advogadoa acerca dos Desdobramentos jurídicos relacionados ao seu contrato de trabalho Orienteo considerando o Teor das normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST título Respuesta Inmunológica a las Infecciones Virales Introducción Las infecciones virales estimulan al sistema inmunológico a activar una respuesta específica para combatir y eliminar el virus Esta respuesta puede involucrar tanto la inmunidad innata como la adaptativa trabajando en conjunto para proteger al organismo Los componentes clave incluyen células inmunitarias como linfocitos T y B anticuerpos y citocinas Inmunidad Innata Primera defensa frente al virus Incluye barreras físicas y químicas como la piel y mucosas para prevenir la entrada del virus Células fagocíticas macrófagos neutrófilos engullen y destruyen partículas virales Células dendríticas DC captan virus presentan antígenos y producen interferón tipo I para alertar al sistema inmune Inflamación local reclutamiento de células inmunitarias y apertura de vasos sanguíneos para facilitar respuesta Inmunidad Adaptativa respuesta específica virus Linfocitos T citotóxicos CTL destruyen células infectadas directamente mediante la liberación de perforinas y granzimas Linfocitos T cooperadores TH ayudan a activar y expandir otros linfocitos y células B Células B producen anticuerpos específicos que neutralizan virus y facilitan su eliminación Memoria inmunológica permite respuestas rápidas y efectivas si el virus vuelve a ingresar al organismo Citocinas y Quimiocinas Proteínas señalizadoras que regulan la actividad celular durante la infección viral Interferones inhiben la replicación viral dentro de las células infectadas Quimiocinas atraen células inmunitarias al sitio de la infección para intensificar la respuesta Estrategias virales para evadir el sistema inmune Algunos virus evaden la detección o inhiben la función de células y moléculas inmunes para persistir en el organismo Conclusión La respuesta inmunológica frente a infecciones virales es un proceso complejo y coordinado entre distintos componentes del sistema inmunitario Entender estos mecanismos es fundamental para el desarrollo de vacunas y terapias antivirales efectivas 1ª Atividade Avaliativa 1º Bimestre 20 pts ORIENTAÇÕES 1 Os casos abaixo devem ser analisados levando em consideração as normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST Em cada caso deve ser enviado documento em PDF contendo toda a argumentação jurídica utilizada não sendo suficiente a mera enumeração de artigos de lei ou mesmo números de súmulas ou Ojs CASO 02 Lírio é pescador profissional registrado em CTPS pela empresa Peixe Bom Pescados em Geral Ltda prestando serviços de segunda a sexta feira das 8h00min às 17h00min com intervalo De 30 minutos para refeição e aos sábados das 8h00min às 12h00min e com remuneração Correspondente a R 140000 Frequentemente Lírio trabalha até às 23h e pelo menos uma Vez por semana cumpre sua jornada das 23h às 7h Lírio utiliza barco fornecido pelo seu Empregador para chegar ao local de trabalho e para o retorno por se tratar de local de difícil Acesso não arcando com nenhum custo pelo transporte Sabendose que no trajeto até o Local de trabalho e no seu retorno o empregado fica 3 horas no transporte 1 hora e meia na Ida e 1 hora e meia na volta Lírio procura seu escritório para que você o oriente quanto aos seus direitos trabalhistas e para saber de seu eventual descumprimento A situação de Lírio envolve diversas questões trabalhistas que merecem atenção Primeiramente é importante destacar que a jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais No caso do cliente a jornada contratual é excedida frequentemente o que caracteriza horas extras As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser remuneradas com adicional de no mínimo 50 cinquenta por cento sobre o valor da hora normal nos termos do art 59 1º da CLT Além disso o trabalho noturno realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte deve ser remunerado com um adicional noturno que é superior ao diurno conforme o art 73 da supramencionada legislação No caso de Lírio que trabalha até às 23h e pelo menos uma vez por semana das 23h às 7h ele tem direito ao adicional noturno pelas horas trabalhadas nesse período Outro ponto relevante também é o intervalo para refeição e descanso O art 71 da CLT estabelece que para jornadas superiores a 6 horas é obrigatório um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas No caso do cliente o intervalo de 30 minutos é insuficiente o que pode gerar o direito a uma hora extra diária correspondente ao intervalo intrajornada não concedido de forma adequada Quanto ao tempo de deslocamento a reforma trabalhista alterou a legislação de modo que o tempo gasto no trajeto até o local de trabalho e o retorno para casa em transporte fornecido pelo empregador não é computado na jornada de trabalho desde que tal local seja de difícil acesso ou não atendido por transporte público regular consoante art 58 2 da CLT Portanto as 3 horas diárias gastas por Lírio no transporte não são consideradas horas de trabalho a menos que haja alguma condição específica prevista em acordo ou convenção coletiva que determine o contrário Diante desses fatos Lírio tem direito a receber as horas extras trabalhadas com o respectivo adicional bem como o adicional noturno pelas horas trabalhadas no período noturno Além disso deve ser observado o direito ao intervalo intrajornada adequado com a devida compensação caso este não seja concedido corretamente CASO 04 Ptolomeu trabalha desde os 19 anos no Banco Cheio da Grana SA Começou como caixa em 1990 Devido ao seu desempenho brilhante agora no dia 30052024 foi eleito diretor Em Razão dessa nova condição consultou você na qualidade de advogadoa acerca dos Desdobramentos jurídicos relacionados ao seu contrato de trabalho Orienteo considerando o Teor das normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST Ao ser eleito diretor do Banco Cheio da Grana SA Ptolomeu passa a ocupar um cargo de gestão o que implica algumas mudanças significativas em relação ao seu contrato de trabalho Primeiramente é importante destacar que ao assumir este cargo ele pode deixar de ser considerado empregado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho CLT desde que atenda a certos requisitos Um dos principais aspectos a ser considerado é se ele terá ou não autonomia suficiente para caracterizar a alteração do seu status de empregado para o de gestor Se Ptolomeu passar a ter poderes de gestão que efetivamente o coloquem na posição de representar a empresa podendo por exemplo admitir demitir ou tomar decisões importantes sem necessitar de autorização superior ele poderá ser enquadrado como um empregado com cargo de gestão Nesse caso ele não estaria mais sujeito a algumas das normas da CLT como jornada de trabalho e direito a horas extras pois o art 62 II desse dispositivo legal prevê que essas regras não se aplicam a empregados que exercem cargo de gestão desde que essa condição esteja claramente estabelecida em contrato e seja compatível com a remuneração Por outro lado se Ptolomeu não tiver autonomia significativa em suas funções e continuar subordinado à direção superior do banco ele poderá manter sua condição de empregado protegido pela CLT mais notadamente o art 224 com todos os direitos e obrigações correspondentes Além disso é comum que ao assumir um cargo de direção o trabalhador passe a ter um contrato de trabalho regido por normas específicas muitas vezes estabelecidas em um contrato de mandato onde se definem as responsabilidades direitos e deveres do novo cargo Esse contrato pode prever por exemplo uma remuneração variável baseada em resultados participação nos lucros e resultados da empresa entre outros benefícios Outro ponto relevante é que ao se tornar diretor Ptolomeu pode ter que lidar com questões relacionadas à responsabilidade civil e até mesmo penal decorrentes de suas decisões enquanto gestor do banco Isso significa que ele poderá ser pessoalmente responsabilizado por atos de gestão que causem prejuízos à empresa ou a terceiros a depender das circunstâncias e da legislação aplicável Por fim é essencial que Ptolomeu esteja ciente de que ao deixar de ser empregado para se tornar um membro da diretoria ele poderá perder certas proteções trabalhistas como a estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho e a garantia de emprego em caso de aposentadoria entre outras Portanto é recomendável que Ptolomeu busque assessoria jurídica especializada para avaliar as condições específicas do seu novo contrato de trabalho e para que ele possa compreender plenamente as implicações legais e os riscos associados à sua nova posição no Banco Cheio da Grana SA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA CASO 02 Art 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas por acordo individual convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho 1º A remuneração da hora extra será pelo menos 50 cinquenta por cento superior à da hora normal Art 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e para esse efeito sua remuneração terá um acréscimo de 20 vinte por cento pelo menos sobre a hora diurna 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos Art 71 Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação o qual será no mínimo de 1 uma hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder de 2 duas horas Art 58 A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno caminhando ou por qualquer meio de transporte inclusive o fornecido pelo empregador não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA CASO 04 Art 62 Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo II os gerentes assim considerados os exercentes de cargos de gestão aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo os diretores e chefes de departamento ou filial AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI 1301514 HORAS EXTRAS GERENTEGERAL AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA ATRASOS E AUSÊNCIAS O contexto delineado demonstra que o autor não possuía poderes de mando e gestão Embora ocupasse cargo de gerentegeral não admitia empregados nem os dispensava não aplicava sanções disciplinares aos subordinados possuía limitação à aprovação de créditos Além disso até mesmo para chegar atrasado ou se ausentar necessitava de autorização evidenciando que havia controle de sua disponibilidade Salientese que não basta a nomenclatura do cargo para o enquadramento no artigo 62 II da CLT Correta a decisão regional que enquadrou o autor no art 224 e seguintes da CLT Agravo conhecido e desprovido TST Ag 484120175200014 Relator Alexandre De Souza Agra Belmonte Data de Julgamento 25082021 3ª Turma Data de Publicação 27082021 1ª Atividade Avaliativa 1º Bimestre 20 pts ORIENTAÇÕES 1 Os casos abaixo devem ser analisados levando em consideração as normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST Em cada caso deve ser enviado documento em PDF contendo toda a argumentação jurídica utilizada não sendo suficiente a mera enumeração de artigos de lei ou mesmo números de súmulas ou Ojs CASO 02 Lírio é pescador profissional registrado em CTPS pela empresa Peixe Bom Pescados em Geral Ltda prestando serviços de segunda a sextafeira das 8h00min às 17h00min com intervalo De 30 minutos para refeição e aos sábados das 8h00min às 12h00min e com remuneração Correspondente a R 140000 Frequentemente Lírio trabalha até às 23h e pelo menos uma Vez por semana cumpre sua jornada das 23h às 7h Lírio utiliza barco fornecido pelo seu Empregador para chegar ao local de trabalho e para o retorno por se tratar de local de difícil Acesso não arcando com nenhum custo pelo transporte Sabendose que no trajeto até o Local de trabalho e no seu retorno o empregado fica 3 horas no transporte 1 hora e meia na Ida e 1 hora e meia na volta Lírio procura seu escritório para que você o oriente quanto aos seus direitos trabalhistas e para saber de seu eventual descumprimento A situação de Lírio envolve diversas questões trabalhistas que merecem atenção Primeiramente é importante destacar que a jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais No caso do cliente a jornada contratual é excedida frequentemente o que caracteriza horas extras As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser remuneradas com adicional de no mínimo 50 cinquenta por cento sobre o valor da hora normal nos termos do art 59 1º da CLT Além disso o trabalho noturno realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte deve ser remunerado com um adicional noturno que é superior ao diurno conforme o art 73 da supramencionada legislação No caso de Lírio que trabalha até às 23h e pelo menos uma vez por semana das 23h às 7h ele tem direito ao adicional noturno pelas horas trabalhadas nesse período Outro ponto relevante também é o intervalo para refeição e descanso O art 71 da CLT estabelece que para jornadas superiores a 6 horas é obrigatório um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas No caso do cliente o intervalo de 30 minutos é insuficiente o que pode gerar o direito a uma hora extra diária correspondente ao intervalo intrajornada não concedido de forma adequada Quanto ao tempo de deslocamento a reforma trabalhista alterou a legislação de modo que o tempo gasto no trajeto até o local de trabalho e o retorno para casa em transporte fornecido pelo empregador não é computado na jornada de trabalho desde que tal local seja de difícil acesso ou não atendido por transporte público regular consoante art 58 2 da CLT Portanto as 3 horas diárias gastas por Lírio no transporte não são consideradas horas de trabalho a menos que haja alguma condição específica prevista em acordo ou convenção coletiva que determine o contrário Diante desses fatos Lírio tem direito a receber as horas extras trabalhadas com o respectivo adicional bem como o adicional noturno pelas horas trabalhadas no período noturno Além disso deve ser observado o direito ao intervalo intrajornada adequado com a devida compensação caso este não seja concedido corretamente CASO 04 Ptolomeu trabalha desde os 19 anos no Banco Cheio da Grana SA Começou como caixa em 1990 Devido ao seu desempenho brilhante agora no dia 30052024 foi eleito diretor Em Razão dessa nova condição consultou você na qualidade de advogadoa acerca dos Desdobramentos jurídicos relacionados ao seu contrato de trabalho Orienteo considerando o Teor das normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST Ao ser eleito diretor do Banco Cheio da Grana SA Ptolomeu passa a ocupar um cargo de gestão o que implica algumas mudanças significativas em relação ao seu contrato de trabalho Primeiramente é importante destacar que ao assumir este cargo ele pode deixar de ser considerado empregado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho CLT desde que atenda a certos requisitos Um dos principais aspectos a ser considerado é se ele terá ou não autonomia suficiente para caracterizar a alteração do seu status de empregado para o de gestor Se Ptolomeu passar a ter poderes de gestão que efetivamente o coloquem na posição de representar a empresa podendo por exemplo admitir demitir ou tomar decisões importantes sem necessitar de autorização superior ele poderá ser enquadrado como um empregado com cargo de gestão Nesse caso ele não estaria mais sujeito a algumas das normas da CLT como jornada de trabalho e direito a horas extras pois o art 62 II desse dispositivo legal prevê que essas regras não se aplicam a empregados que exercem cargo de gestão desde que essa condição esteja claramente estabelecida em contrato e seja compatível com a remuneração Por outro lado se Ptolomeu não tiver autonomia significativa em suas funções e continuar subordinado à direção superior do banco ele poderá manter sua condição de empregado protegido pela CLT mais notadamente o art 224 com todos os direitos e obrigações correspondentes Além disso é comum que ao assumir um cargo de direção o trabalhador passe a ter um contrato de trabalho regido por normas específicas muitas vezes estabelecidas em um contrato de mandato onde se definem as responsabilidades direitos e deveres do novo cargo Esse contrato pode prever por exemplo uma remuneração variável baseada em resultados participação nos lucros e resultados da empresa entre outros benefícios Outro ponto relevante é que ao se tornar diretor Ptolomeu pode ter que lidar com questões relacionadas à responsabilidade civil e até mesmo penal decorrentes de suas decisões enquanto gestor do banco Isso significa que ele poderá ser pessoalmente responsabilizado por atos de gestão que causem prejuízos à empresa ou a terceiros a depender das circunstâncias e da legislação aplicável Por fim é essencial que Ptolomeu esteja ciente de que ao deixar de ser empregado para se tornar um membro da diretoria ele poderá perder certas proteções trabalhistas como a estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho e a garantia de emprego em caso de aposentadoria entre outras Portanto é recomendável que Ptolomeu busque assessoria jurídica especializada para avaliar as condições específicas do seu novo contrato de trabalho e para que ele possa compreender plenamente as implicações legais e os riscos associados à sua nova posição no Banco Cheio da Grana SA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA CASO 02 Art 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas por acordo individual convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho 1º A remuneração da hora extra será pelo menos 50 cinquenta por cento superior à da hora normal Art 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e para esse efeito sua remuneração terá um acréscimo de 20 vinte por cento pelo menos sobre a hora diurna 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos Art 71 Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação o qual será no mínimo de 1 uma hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder de 2 duas horas Art 58 A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno caminhando ou por qualquer meio de transporte inclusive o fornecido pelo empregador não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA CASO 04 Art 62 Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo II os gerentes assim considerados os exercentes de cargos de gestão aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo os diretores e chefes de departamento ou filial AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI 1301514 HORAS EXTRAS GERENTEGERAL AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA ATRASOS E AUSÊNCIAS O contexto delineado demonstra que o autor não possuía poderes de mando e gestão Embora ocupasse cargo de gerentegeral não admitia empregados nem os dispensava não aplicava sanções disciplinares aos subordinados possuía limitação à aprovação de créditos Além disso até mesmo para chegar atrasado ou se ausentar necessitava de autorização evidenciando que havia controle de sua disponibilidade Salientese que não basta a nomenclatura do cargo para o enquadramento no artigo 62 II da CLT Correta a decisão regional que enquadrou o autor no art 224 e seguintes da CLT Agravo conhecido e desprovido TST Ag 484120175200014 Relator Alexandre De Souza Agra Belmonte Data de Julgamento 25082021 3ª Turma Data de Publicação 27082021

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