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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Societária
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gente criando o futuro DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA Organizador Gleibe Pretti DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA Organizador Gleibe Pretti Direito do Trabalho e da Previdência GRUPO SER EDUCACIONAL C M Y CM MY CY CMY K Direito do Trabalho e da Previdência eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 1 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 1 08042020 162954 08042020 162954 by Editora Telesapiens Todos os direitos reservados Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida ou transmitida de qualquer modo ou por qualquer outro meio eletrônico ou mecânico incluindo fotocópia gravação ou qualquer outro tipo de sistema de armazenamento e transmissão de informação sem prévia autorização por escrito da Editora Telesapiens Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP Bibliotecário responsável Nelson Oliveira da Silva CRB 10854 P942d Pretti Gleibe Direito do trabalho e da previdência recurso eletrônico Gleibe Pretti Recife Telesapiens 2019 204 p pdf ISBN 9786586073188 1 Direito do Trabalho 2 Direito Previdenciário I Título CDU 342981 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 2 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 2 08042020 162954 08042020 162954 Direito do Trabalho e da Previdência Fundador e Presidente do Conselho de Administração Janguê Diniz DiretorPresidente Jânyo Diniz Diretor de Inovação e Serviços Joaldo Diniz Diretoria Executiva de Ensino Adriano Azevedo Diretoria de Ensino a Distância Enzo Moreira Créditos Institucionais Todos os direitos reservados 2020 by Telesapiens eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 3 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 3 08042020 162954 08042020 162954 Olá Meu nome é GLEIBE PRETTI Mestre pela Universidade de Guarulhos Univeritas 2017 PósGraduado em Direito Constitucional pela UNIFIA UNISEPE 2015 PósGraduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNIFIA UNISEPE 2015 Graduado em Direito pela Universidade São Francisco 2002 Sociólogo pela Faculdade Paulista São José 2016 Jornalista inscrito no Ministério do Trabalho Advogado Atualmente é professor da UnG Universidade de Guarulhos na graduação em Direito Pósgraduação ESA SP OAB SP Professor do curso de direito da Faculdade Paschoal Dantas graduação e pós Professor da pós graduação de direito e processo do trabalho na Universidade Piaget Brasil Professor da pósgraduação do IDP Instituto do direito público de São Paulo Professor convidado da UniDrummond Professor convidado de cursos como Curso NEAF dentre outros Avaliador do MEC tanto para autorização como renovação de cursos de direito Avaliador do INEP Editor chefe da revista educação da Universidade de Guarulhos Avaliadores Ad Hoc da Revista de Constitucionalização do Direito RECONTO ISSN 25949489 Árbitro do Ministério da Cultura Minc Autor de 71 livros na área trabalhista ed LTR ícone campus saraiva Campus barros e fischer etc Autor de diversos artigos científicos na revista dos tribunais em direito do trabalho assim como artigos na revista educação pela UnG SER Colunista do Jornal dos Concursos e Jornal Carta Forense Membro da comissão de pesquisa e pósgraduação da OAB SP Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP Abaixo descrevo alguns dos livros publicados de nossa autoria nos últimos 2 anos 2017 e 2018 Comentários à lei sobre a reforma trabalhista Ed LTR 2017 Prática Trabalhista com modelos de peças e contratos O AUTOR GLEIBE PRETTI eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 4 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 4 08042020 162954 08042020 162954 Ed LTR 2018 Prática Trabalhista para a 2ª Fase da OAB ED LTR 2017 Manual sobre a reforma trabalhista Ed Jefte 2017 Cálculos Trabalhista Teoria e Prática Ed Imperium 2016 As Lacunas da Reforma Trabalhista Ed Ícone 2017 Arbitragem no contrato de trabalho conforme a reforma trabalhista Ed LTR 2018 CLT comentada Ed Ícone 2016 3ª edição Justa Causa Ed LTR 2017 Remuneração FGTS e Jornada de trabalho Ed LTR 2017 Roteiro das audiências trabalhistas após a reforma Ed LTR 2018 Direito Eleitoral Ed Alfacon 2017 Direito Contratual do Trabalho Ed LTR 2018 Trabalhador intermitente na prática Ed LTR 2018 Como elaborar os cálculos trabalhistas após a reforma Ed LTR 2018 Dentre outros httpsbitly2UDIzZE Ou httpswww linkedincominprofmegleibeprettia5595962 Tel 11 982073053 Email professorgleibegmailcom Nossa entrevista pela Rede Globohttpsgloboplayglobocomv7123408programaSou apaixonado pelo que faço e adoro transmitir minha experiência de vida àqueles que estão iniciando em suas profissões Por isso fui convidada pela Editora Telesapiens a integrar seu elenco de autores independentes Estou muito feliz em poder ajudar você nesta fase de muito estudo e trabalho Conte comigo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 5 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 5 08042020 162954 08042020 162954 ICONOGRÁFICOS Esses ícones que irão aparecer em sua trilha de aprendizagem significam OBJETIVO Breve descrição do objetivo de aprendizagem OBSERVAÇÃO Uma nota explicativa sobre o que acaba de ser dito CITAÇÃO Parte retirada de um texto RESUMINDO Uma síntese das últimas abordagens TESTANDO Sugestão de práticas ou exercícios para fixação do conteúdo DEFINIÇÃO Definição de um conceito IMPORTANTE O conteúdo em destaque precisa ser priorizado ACESSE Links úteis para fixação do conteúdo DICA Um atalho para resolver algo que foi introduzido no conteúdo SAIBA MAIS Informações adicionais sobre o conteúdo e temas afins EXPLICANDO DIFERENTE Um jeito diferente e mais simples de explicar o que acaba de ser explicado SOLUÇÃO Resolução passo a passo de um problema ou exercício EXEMPLO Explicação do conteúdo ou conceito partindo de um caso prático CURIOSIDADE Indicação de curiosidades e fatos para reflexão sobre o tema em estudo PALAVRA DO AUTOR Uma opinião pessoal e particular do autor da obra REFLITA O texto destacado deve ser alvo de reflexão eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 6 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 6 08042020 162954 08042020 162954 SUMÁRIO UNIDADE 01 Fundamentos e competência legislativa 18 Base Legal 18 Conceito 19 Riscos da atividade econômica 20 Poderes 20 Poder de direção do empregador 20 Poder de organização 21 Poder de controle 21 Poder disciplinar 22 Responsabilidade solidária do grupo de empresas 22 Sucessão de empresas 23 Alterações na empresa 25 Princípios do Direito do Trabalho 26 Princípio da proteção do trabalhador 27 Princípio da irrenunciabilidade 29 Princípio da continuidade da relação de emprego 30 Princípio da primazia da realidade 30 Princípio da flexibilização do Direito do Trabalho 30 Outros princípios 30 Eficácia 31 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 7 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 7 08042020 162954 08042020 162954 Hierarquia das normas 32 Interpretação 32 Integração 33 Empregador 33 Conceito 33 Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 35 Equiparados a empregador 35 Sucessão de Empregador 37 Base legal 37 Sucessão de empresas 38 Alterações na empresa 39 Teletrabalho 40 Teoria 40 Contrato de Trabalho 42 Base legal 42 Teoria 43 Contrato de trabalho 43 Natureza jurídica 44 Características do contrato de trabalho 44 Responsabilidade précontratual 46 Formação 48 Requisitos 50 Classificação 51 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 8 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 8 08042020 162954 08042020 162954 Conversão do contrato por tempo determinado e indeterminado 52 Circunstâncias possibilitadoras do contrato por tempo determinado 53 Trabalho Intermitente 54 Base legal 54 Teoria 56 Empregado 57 Base legal 57 Conceito 57 Requisitos imprescindíveis para a caracterização do empregado 58 CTPS 61 Base legal 61 Teoria 61 Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 61 Registro em livro 63 Exame médico admissional 63 Autônomo 63 Base legal 63 Teoria 64 Conceito de relações de emprego e trabalho 64 Diferença entre empregado e trabalhador 64 Trabalhador autônomo 67 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 9 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 9 08042020 162954 08042020 162954 UNIDADE 02 Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 72 Emissão da CTPS 73 Apresentação e devolução da CTPS 73 Localidade em que inexista órgão emissor da CTPS 74 Vedação a anotações desabonadoras 74 Livro ou ficha de registro de empregados 75 Desnecessidade de autenticação prévia 76 Momento para o empregador proceder ao registro do empregado 76 Jornada de Trabalho 77 Tipos de jornada 79 Limitação da jornada 80 Trabalho por turnos ininterruptos de revezamento 80 Formas de prorrogação da jornada de trabalho 81 Intervalos interjornadas e intrajornadas 87 Trabalho noturno 89 Descanso semanal remunerado 90 Férias individuais arts 129 a 138 da CLT 91 Período aquisitivo 92 Período concessivo 92 Duração das férias 92 Férias do empregado contratado a tempo parcial 93 Concessão fora do período 94 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 10 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 10 08042020 162954 08042020 162954 Possibilidade de fracionamento 95 Direito de coincidência 96 Comunicação e pagamento de férias 96 Abono de férias 97 Efeitos da extinção do contrato de trabalho 98 Prescrição das férias 99 Férias coletivas 100 Formalidades a serem cumpridas na concessão de férias coletivas 100 Possibilidade de abono pecuniário 100 Férias coletivas proporcionais 101 Remuneração e salário 102 Parcelas integrantes do salário 102 Salário profissional 104 Salário normativo 104 Princípios de proteção do salário 104 Descontos legais 105 Política de reajuste salarial 106 Gratificação de natal 13º SALÁRIO 106 Normas complementares de proteçao ao trabalhador 108 Salário família 108 Seguro desemprego 110 Programa de alimentação do trabalhador Lei nº 632176 113 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 11 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 11 08042020 162954 08042020 162954 Segurança e medicina no trabalho 114 Disposições gerais arts 154 a 201 da CLT NR1 NR6 NR 15 NR16114 Órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas 115 Equipamentos de proteção individual EPI CLT arts 166 e 167115 Exame médico 115 Atividades insalubres e perigosas CLT arts 189 a 197 116 Comissão de prevenção de acidentes CLT art 163 118 Normas especiais de tutela do trabalho 119 Trabalho do bancário arts 224 a 226 da CLT 119 Proteção ao trabalho da mulher art 372 a 401 da CLT 121 Proteção ao trabalho do menor 123 UNIDADE 03 Contrato individual de trabalho 128 Natureza Jurídica 128 Duração 128 Contrato por prazo indeterminado 129 Contrato por prazo determinado 129 Contrato por prazo determinado 132 Alteração 134 Suspensão e interrupção 138 Convenções e acordos coletivos de trabalho 147 Dissídio coletivo 149 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 12 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 12 08042020 162954 08042020 162954 UNIDADE 04 Fundamentos e competência na justiça do trabalho 154 Organização da justiça do trabalho 154 Tribunal superior do trabalho 155 Composição 155 Tribunal pleno 157 Seção administrativa especial 158 Seção especializada em dissídios coletivos 158 Tribunais regionais do trabalho 159 Juízes do trabalho 159 Órgãos auxiliares161 Competência da justiça do trabalho 162 Competência em razão de matéria 164 Ações de servidor da administração pública estatutário 166 Trabalho parassubordinado e a competência material da Justiça do Trabalho 166 Complementação de aposentadoria ou de pensão 172 Competência em razão do território 174 Direito Previdenciário Seguridade Social 175 Introdução 175 Os Atuais Princípios da Seguridade Social 176 Conceitos 176 Atuais Princípios referentes a Seguridade Social 179 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 13 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 13 08042020 162954 08042020 162954 Princípio da Solidariedade 184 Princípio da Proteção ao Segurado 185 Princípio da Vedação ao Retrocesso Social 185 Princípios Constitucionais da Seguridade Social 186 Universalidade da Cobertura e do Atendimento 187 Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais 187 Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços 188 Irredutibilidade do Valor dos Benefícios 189 Equidade na Forma de Participação no Custeio 190 Diversidade da Base de Financiamento 191 Caráter Democrático e Descentralizado da Administração 192 Da Filiação Obrigatória 194 Do Caráter Contributivo 195 Do Equilíbrio Financeiro e Atuarial 195 Da Garantia do Benefício Mínimo 196 Da Correção Monetária dos Salários de Contribuição 196 Da Preservação do Valor Real dos Benefícios 197 Da Facultatividade da Previdência Complementar 198 Da Indisponibilidade dos Direitos dos Beneficiários 199 Regra da Contrapartida 199 Conclusão 200 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 14 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 14 08042020 162954 08042020 162954 Direito do Trabalho e da Previdência 15 UNIDADE 01 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 15 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 15 08042020 162954 08042020 162954 Direito do Trabalho e da Previdência 16 Olá meu caro estudante você sabia que a área de direito do trabalho especialmente após a reforma legislativa de 2017 trouxe alterações na vida cotidiana dos empregados e trabalhadores como um todo Sem dúvida estamos numa era de mudanças na sociedade e seus reflexos na esfera das relações de trabalho A introdução da tecnologia no dia a dia das pessoas fez com que a exigência do empregador para com o trabalhador fosse ainda maior desta forma a especialização assim como o conhecimento se faz necessário para ocupar um espaço adequado no mercado de trabalho e ter o sucesso esperado O importante ao estudar uma nova matéria é se perguntar Como esse assunto poderá ser útil para o meu cotidiano Sem sombra de dúvidas o direito do trabalho será muito importante para o seu desempenho profissional Entendeu Ao longo desta unidade letiva você vai mergulhar neste universo INTRODUÇÃO eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 16 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 16 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 17 Olá Seja muito bemvindo à Unidade 1 Nosso objetivo é auxiliar você no desenvolvimento das seguintes competências profissionais até o término desta etapa de estudos OBJETIVOS 1 Entender sobre os fundamentos e as competências legislativas 2 Compreender qual o papel do empregador de acordo com a CLT 3 Aprender a base legal de um contrato de trabalho 4 Compreender qual o papel do empregado e quais seus direitos de acordo com a CLT A melhor arma que a pessoa poderá usar para mudar o mundo é o livro Nelson Mandela O que temos que entender sobre essa frase Quanto mais conhecimento as pessoas tiverem teremos um mundo sem dúvida melhor Mude o mundo mas antes mude você O conhecimento aqui adquirido irá ajudálo Boa leitura eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 17 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 17 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 18 Fundamentos e competência legislativa Ao término deste capítulo você será capaz de entender como funciona as competências e direitos do empregador E então Motivado para desenvolver esta competência Então vamos lá Avante OBJETIVO Base Legal Art 2º CLT Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço Figura 1 Relação de trabalho Fonte freepik A relação de trabalho condiz sempre com a confiança entre as partes eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 18 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 18 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 19 Conceito Cumpre salientar que apenas a União poderá legislar sobre direito e processo do trabalho com base no artigo 22 inciso I da CF88 Temas esses que serão abordados abaixo Não abordaremos as questões que envolvem o trâmite da lei na câmara e no senado tendo em vista que trata de matéria de direito constitucional Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço Segundo o mesmo dispositivo legal equiparamse ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego os profissionais liberais as instituições de beneficência as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços art 2º CLT IMPORTANTE É também empregador a pessoa física ou jurídica que explora atividades agrícolas pastoris ou de indústria rural Lei n 588973 e também o empregador doméstico Lei n 585972 assim também como a pessoa física que explora individualmente o comércio É a chamada empresa individual Concluindo empregador é o ente dotado ou não de personalidade jurídica pessoa física ou jurídica com ou sem fim lucrativo que admite o empregado para a prestação de serviços pelos quais é pago um salário ou seja remunerandoo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 19 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 19 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 20 pela utilização de serviço prestado mediante contrato de trabalho tácito ou expresso RESUMINDO Empregador é o ente dotado ou não de personalidade jurídica pessoa física ou jurídica com ou sem fim lucrativo que admite o empregado para a prestação de serviços pelos quais é pago um salário Riscos da atividade econômica Assumir os riscos da atividade econômica significa que a empresa deve arcar com as despesas salariais dos seus funcionários mesmo que ela sofra prejuízo Quer dizer que tanto o lucro quanto o prejuízo deve ser suportado pelo empregador não podendo ser transferido para o empregado O empregador admite o empregado mediante a obrigação de lhe pagar salário ou seja o empregado não foi contratado para trabalhar de graça O empregador é o responsável pela direção da atividade empresarial possuindo o poder de direção e organização o poder de controle e o poder disciplinar conforme abaixo serão comentados Poderes Poder de direção do empregador O empregado está subordinado ao poder de direção do empregador e este poder de direção é a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 20 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 20 08042020 162955 08042020 162955 empregado em decorrência do contrato de trabalho deve ser exercida O poder de direção se subdivide em Poder de organização Poder de controle Poder disciplinar Os poderes acima mencionados referemse à relação de emprego nos serviços prestados pelo empregado no local de trabalho e em conformidade com a legislação Poder de organização O empregador possui o poder de ordenar as atividades do empregado inserindoas no conjunto das atividades da produção visando à obtenção dos objetivos econômicos e sociais da empresa A empresa poderá ter um regulamento interno e decorre dele a faculdade de o empregador definir os fins econômicos visados pelo empreendimento Poder de controle Este poder significa o direito de o empregador fiscalizar as atividades profissionais dos seus empregados e justificase uma vez que sem controle o empregador não pode ter ciência das tarefas cumpridas por seu funcionário uma vez que em contrapartida há salário a ser pago A própria marcação do cartão de ponto é decorrente do poder de fiscalização do empregador sobre o empregado de modo a verificar o correto horário de trabalho do obreiro que inclusive tem amparo legal Nas empresas com mais de 10 empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual mecânico ou eletrônico devendo haver a assinalação do período de repouso Direito do Trabalho e da Previdência 22 Poder disciplinar O poder disciplinar é aplicado por meio de suspensão advertência ou dispensa por justa causa A advertência muitas vezes é feita verbalmente contudo caso o empregado reitere o cometimento de uma falta aí será advertido por escrito e na próxima falta será suspenso O empregado não poderá ser suspenso por mais de 30 dias o que importa em rescisão injusta do contrato de trabalho art 474 da CLT a suspensão acarreta a perda dos salários dos dias respectivos mais o DSR Normalmente o empregado é suspenso por 1 a 5 dias não sendo necessária a gradação nas punições do empregado Cabe mencionar que a Lei não veda que o empregado seja demitido diretamente sem antes ter sido advertido ou suspenso desde que a falta por ele cometida seja realmente grave É a chamada demissão por justa causa As penalidades injustas ou abusivas serão passíveis de revisão na Justiça do Trabalho A Lei n 635476 em seu art 15 dispõe que é vedado ao empregador multar o empregado salvo o atleta profissional Responsabilidade solidária do grupo de empresas Quando uma ou mais empresas embora cada uma delas tenha personalidade jurídica própria estiverem sob a direção controle ou administração de outra constituindo grupo industrial comercial ou de qualquer atividade econômica serão para os efeitos da relação de emprego solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas CLT art 2o 2o Não elimina a responsabilidade das empresas a falência de uma delas São exemplos a coligação as holdings o pool o consórcio de empregadores joint venture empreendimento conjunto etc Os grupos econômicos são formados por uma ou mais empresas cada uma com personalidade jurídica própria existindo entre elas vínculo de direção controle administração ou coordenação em face de atividade de qualquer natureza eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 22 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 22 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 23 Sucessão de empresas Referese à mudança na propriedade da empresa que designa todo acontecimento em virtude do qual uma empresa é absorvida por outra É o que ocorre nos casos de incorporação transformação fusão etc Declaram ainda os arts 10 e 448 da CLT que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados Enfatizando assim a aplicação do Princípio da Continuidade da empresa salientando que as alterações relativas à pessoa do empresário não afetam o contrato de trabalho e também no fato de que dissolvida a empresa ocorre extinção do contrato de trabalho Em relação à responsabilidade da empresa sucessora esta responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida ainda que exista cláusula contratual eximindoa de tal responsabilidade O real objetivo desta cláusula é a garantia que a sucessora resguarda para propor ação regressiva contra sua antecessora não a eximindo de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho salvo ajuste em contrário É o que preceitua a Súmula n 129 do TST IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 23 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 23 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 24 Outro efeito é o de suavizar a vedação de alterações objetivas do contrato empregatício prejudiciais ao empregado dadas as incessantes modificações nas estruturas da empresa A despersonalização é ainda fundamento para que os sócios da entidade societária sejam alcançados e responsabilizados subsidiariamente quando frustrada a execução trabalhista não satisfeita com o patrimônio do devedor principal A desconsideração por se tratar de exceção à regra da personalidade da pessoa jurídica deve ser aplicada com parcimônia somente quando houver necessidade de despir a sociedade empresária e alcançar o patrimônio pessoal dos sócios sendo imprescindível a sensibilidade dos julgadores diante dos casos concretos A desconsideração da personalidade jurídica do empregador como um dos principais mecanismos para que o Direito do Trabalho produza efeitos na realidade fática alcançando sua finalidade teleológica Um efeito que se pode evidenciar é o de viabilizar o princípio da continuidade da relação empregatícia quando da substituição do titular do empreendimento empresarial REFLITA Alguns julgados presumem a culpa do sócio administrador em contrapartida outros aduzem a fraude à lei ou violação de norma contratual art 50 do CC IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 24 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 24 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 25 Alterações na empresa As alterações empresariais podem ocorrer de duas formas a alterações na sua estrutura jurídica por exemplo a mudança de regime jurídico b alterações em sua propriedade como a venda A legislação celetista trata do tema por meio do art 10 em que aduz que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados E ainda no art 448 também da CLT no qual consigna que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados Concluise pois que eventual mudança jurídica na estrutura da empresa como sua transformação de empresa individual para coletiva ou de sociedade anônima para limitada estas alterações em nada alterarão o contrato de trabalho dos empregados E mais a mesma regra vale para o caso de mudança de propriedade como a venda ou inclusão de novos sócios Notese que mesmo diante de acordo ou convenção coletiva de trabalho firmada entre as partes não excluirá os direitos dos trabalhadores e não há nenhuma repercussão jurídica IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 25 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 25 08042020 162955 08042020 162955 Princípios do Direito do Trabalho Os princípios são a base do direito No Direito do Trabalho são fundamentos que nos permitem orientar na falta de disposições legais ou contratuais a exata compreensão das normas cujo sentido é obscuro complementando estas lacunas da lei Assim diante da falta de dispositivo legal aplicamse os princípios art 8o da CLT No Direito do Trabalho existem princípios específicos previstos na Constituição Federal dentre eles Igualdade nas relações de trabalho e garantia da dignidade da pessoa humana Art 5o XIII Liberdade de exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão Art 7o I Proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa Art 7o VI Irredutibilidade dos salários Art 7o XXVI Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos Art 7o XXVII Proteção em face da automação Art 7o XXX XXXI XXXII Princípio da não discriminação nas admissões contratação ou extinção do contrato de trabalho Art 8o Liberdade sindical Art 9o Direito de greve Art 11 Representação dos trabalhadores nas empresas Direito do Trabalho e da Previdência 27 Estabelece o art 8º da CLT que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho na falta de disposições legais ou contratuais decidirão conforme o caso pela jurisprudência por analogia por equidade e outros princípios e normas gerais de direito principalmente do Direito do Trabalho e ainda de acordo com os usos e costumes o direito comparado mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público REFLITA São princípios próprios do Direito do Trabalho o princípio da proteção ao trabalhador que se desdobra em in dubio pro operario na norma mais favorável e na condição mais benéfica O princípio da norma mais favorável que também se desdobra no princípio da hierarquia das normas princípio da elaboração da norma mais favorável e princípio da interpretação mais favorável Além destes tem o princípio da irrenunciabilidade dos direitos o princípio da continuidade da relação de emprego o princípio da primazia da realidade e o princípio da flexibilização do Direito do Trabalho Princípio da proteção do trabalhador O princípio da proteção ao trabalhador tem por objetivo equilibrar a relação laboral tornandose uma forma de compensar a desigualdade econômica presente nas relações de emprego ou seja tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam Rui Barbosa eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 27 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 27 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 28 Desdobrase no in dubio pro operario nas regras da aplicação da condição mais benéfica e da norma mais favorável O in dubio pro operario determina que havendo dúvida o aplicador da lei deve optar pela solução mais favorável ao empregado A verdadeira aplicação do princípio do in dubio pro operario está na aferição e valoração dos fatos no processo do trabalho para que assim se possa obter a verdade e eliminar a dúvida A aplicação da condição mais benéfica estabelece que mesmo que sobrevenha uma norma mais nova esta nunca deverá servir para diminuir as condições mais favoráveis ao trabalhador permanecendo neste caso o trabalhador na situação anterior se mais favorável Quando houver mais de uma norma aplicável a opção é aplicar aquela que seja melhor ao empregado mesmo que hierarquicamente inferior O princípio da norma mais favorável também pode ser desdobrado em três princípio da hierarquia das normas princípio da elaboração da norma mais favorável e princípio da interpretação mais favorável Determina o princípio da hierarquia que independentemente da hierarquia entre as normas sempre deverá ser aplicada a que for mais benéfica ao empregado O princípio da elaboração da norma mais favorável estabelece que quando o legislador elabora uma lei trabalhista ele deve sempre ampliar sua proteção buscando a melhoria de condições ao trabalhador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 28 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 28 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 29 Princípio da irrenunciabilidade O princípio da irrenunciabilidade dos direitos vem previsto nos arts 9o 444 e 461 da CLT e estabelece que os direitos trabalhistas não podem ser renunciados pois representam as condições mínimas asseguradas pelo legislador ou mesmo por convenções ao trabalhador A renúncia é o ato unilateral do empregado pelo qual desiste de um direito garantido por lei Somente será permitida a renúncia se se tratar de norma legal cogente ou que derive de sentença normativa ou de cláusula indisponível de pacto coletivo mesmo assim a renúncia só será possível quando realizada em juízo e comprovado que o empregado não foi coagido São consideradas como justificativas para este princípio as normas trabalhistas são de ordem pública ou seja o Estado as caracteriza como imprescindíveis e essenciais para a sociedade as normas trabalhistas não podem ser transacionadas portanto são indisponíveis as normas trabalhistas tratam de condições mínimas ao trabalhador por isso são imperativas Pelo princípio da interpretação mais favorável prevalecerá o entendimento que for mais benéfico aos interesses do trabalhador IMPORTANTE RESUMINDO Estabelece o art 9º da CLT que os atos praticados para desvirtuar impedir ou fraudar a aplicação dos direitos celetistas são nulos eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 29 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 29 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 30 Princípio da continuidade da relação de emprego No Direito do Trabalho prevalece a preferência aos contratos por tempo indeterminado atribuindo à relação de emprego a mais ampla duração sob todos os aspectos Determina a lei que o contrato de trabalho será por tempo indeterminado salvo quando houver permissão legal aplicando se assim o contrato por prazo determinado O objetivo deste princípio é reprimir a sucessão de contratos ou seja a demissão e readmissão em curto prazo que visam fraudar os direitos trabalhistas IMPORTANTE Princípio da primazia da realidade Estabelece esse princípio que o ocorrido deve ser levado em conta prevalecendo o fato real do que aquilo que consta de documentos formais Princípio da flexibilização do Direito do Trabalho O princípio da flexibilização no Direito do Trabalho significa a adaptação das relações de trabalho a uma determinada situação econômica resultando assim em oposição à existência de um direito inflexível e engessado Significa um ajuste na legislação trabalhista à realidade sem modificar sua estrutura e seus fundamentos Outros princípios Além destes princípios constitucionais e gerais do Direito do Trabalho a doutrina ainda cita vários outros eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 30 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 30 08042020 162955 08042020 162955 Princípio da razoabilidade o aplicador da lei deve ser razoável baseando sua conduta no bomsenso Princípio da boafé as partes devem utilizar a boafé na execução do contrato laboral Princípio da integralidade e intangibilidade dos salários o salário é impenhorável e imune de descontos não previstos em lei Princípio da autonomia da vontade não havendo ofensa à ordem jurídica e ao interesse público a vontade dos contratos é livre Princípio da força obrigatória dos contratos os contratos devem ser cumpridos Eficácia Quanto à eficácia das normas trabalhistas estas entram em vigor na data de sua publicação Sendo norma omissa a vigência será 45 dias após a publicação Segundo o 1o do art 614 da CLT as convenções ou acordos coletivos entram em vigor três dias após o depósito na DRT Delegacia Regional do Trabalho IMPORTANTE Estabelece ainda o art 867 da CLT que a sentença normativa entrará em vigor a partir da publicação salvo se as negociações se iniciaram 60 dias antes da database situação em que vigorará a partir da database No Direito do Trabalho a lei brasileira trabalhista deverá ser aplicada no território brasileiro tanto aos trabalhadores nacionais quanto aos estrangeiros que laboram no Brasil Direito do Trabalho e da Previdência 32 Hierarquia das normas A norma jurídica regula as atividades dos sujeitos em suas relações sociais A norma jurídica imputa certa ação ou comportamento a alguém que é seu destinatário Para a aplicação das normas devemos obedecer a uma hierarquia existente entre elas lembrandose sempre que as leis não possuem o mesmo valor uma vez que apresentam diferenças em sua essência e força já que cada qual é dotada de uma elaboração peculiar e posição hierárquica diversa das demais Assim uma norma superior deve prevalecer sobre uma norma inferior sob pena de ser ilegal ou mesmo inconstitucional No Direito do Trabalho também devemos obedecer a uma hierarquia das normas mas sempre levando em conta que havendo conflito de normas deverá ser aplicado a norma mais favorável ao empregado Seguindo o que estabelece o art 59 da Constituição Federal inexiste hierarquia entre a lei complementar a ordinária a delegada e a medida provisória pois todas utilizam seus fundamentos de validade na própria Constituição Federal São hierarquicamente inferiores a estas leis os decretos os regulamentos as normas internas da Administração Pública as portarias circulares e as ordens de serviço As convenções os acordos coletivos e as sentenças norma tivas são hierarquicamente inferiores à lei e consequentemente as disposições contratuais são inferiores a estas Interpretação Interpretação é o entendimento perfeito do texto é também expor dar o sentido dizer o fim significar o objetivo extraindo do objeto tudo aquilo que ele tem de essencial Quando o objeto de interpretação é a norma jurídica é preciso além do sentido fixar seu alcance estabelecendo em que situações ou a que pessoas a norma jurídica interpretada será aplicada eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 32 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 32 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 33 No Direito do Trabalho temos como formas de interpre tação gramatical ou literal lógica teleológica ou finalista sistemática extensiva ou ampliativa restritiva ou limitativa histórica autêntica sociológica Integração A integração tem por objetivo suprir as eventuais lacunas da lei que segundo estabelece o art 8º da CLT poderão ser utilizados como métodos a doutrina a jurisprudência a analogia os costumes e os princípios Art 8º CLT As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho na falta de disposições legais ou contratuais decidirão conforme o caso pela jurisprudência por analogia por equidade e outros princípios e normas gerais de direito principalmente do direito do trabalho e ainda de acordo com os usos e costumes o direito comparado mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público IMPORTANTE Empregador Conceito A CLT dispõe que considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços art 2º eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 33 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 33 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 34 A empresa é comumente conceituada como uma atividade organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado com objetivo de lucro No âmbito do Direito do Trabalho a CLT expressamente estabelece a exigência de que ela assuma os riscos do negócio Assim a empresa deve assumir tanto os resultados positivos quanto os negativos do empreendimento não podendo estes últimos serem transferidos ao empregado Vamos retomar o conceito de empresa com o gráfico a seguir Figura 2 Não é elemento essencial da definição de empregador a pessoalidade Embora esse requisito seja imprescindível para a conceituação de empregado não o é para a de empregador Prova disso é o fato de o empregador poder ser substituído normalmente no comando dos negócios sem que sejam afetadas Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços art 2º CLT IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 34 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 34 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 35 em qualquer aspecto as relações de emprego existentes com os trabalhadores da empresa O empregado ao contrário não pode se fazer substituir livremente conforme já estudamos Lembrese que não é elemento essencial da definição de empregador a pessoalidade Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Art 855A Aplicase ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts 133 a 137 da Lei no 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente I na fase de cognição não cabe recurso de imediato na forma do 1o do art 893 desta Consolidação II na fase de execução cabe agravo de petição independentemente de garantia do juízo III cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal 2o A instauração do incidente suspenderá o processo sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art 301 da Lei no 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil Equiparados a empregador Enquanto o caput do art 2º da CLT define empregador o seu parágrafo primeiro trata das pessoas equiparadas a empregador Consoante este dispositivo após a reforma trabalhista com os seguintes termos eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 35 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 35 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 36 1º Equiparamse ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego os profissionais liberais as instituições de beneficência as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados 2o Sempre que uma ou mais empresas tendo embora cada uma delas personalidade jurídica própria estiverem sob a direção controle ou administração de outra ou ainda quando mesmo guardando cada uma sua autonomia integrem grupo econômico serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes O Legislador optou por estabelecer essa dicotomia empregador e equiparado a empregador em razão de as pessoas enumeradas no 1º do art 2º da CLT acima transcrito não poderem ser enquadradas no conceito econômico de empresa Entretanto no intuito de assegurar aos trabalhadores contratados como empregados por essas pessoas a proteção jurídica conferida aos empregados em geral o legislador embora reconhecendo não serem elas empresas equiparouas ao empregador para o fim de aplicação das leis trabalhistas Podemos concluir que a CLT não foi taxativa ao indicar os tipos possíveis de empregador ou de pessoas a ele equiparadas A leitura de seu art 2º evidencia que o ponto essencial da definição está no fato de haver contratação de trabalhadores enquadráveis como empregados isto é na configuração da relação de eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 36 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 36 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 37 emprego Em verdade chegase à identificação do empregador ou daquele a ele equiparado por meio da verificação da presença de empregado Equiparamse ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego os profissionais liberais as instituições de beneficência as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados art 2º 1º CLT IMPORTANTE Sucessão de Empregador Base legal Art 10A O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato observada a seguinte ordem de preferência I a empresa devedora II os sócios atuais e III os sócios retirantes Parágrafo único O sócio retirante responderá solidaria mente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 37 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 37 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 38 Sucessão de empresas Referese a mudança na propriedade da empresa que designa todo acontecimento em virtude do qual uma empresa é absorvida por outra É o que ocorre nos casos de incorporação transformação fusão etc Declaram ainda os arts 10 e 448 da CLT que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados Enfatizando assim a aplicação do Princípio da Continuidade da empresa salientando que as alterações relativas à pessoa do empresário não afetam o contrato de trabalho e também no fato de que dissolvida a empresa ocorre extinção do contrato de trabalho Portanto em uma eventual alteração na estrutura jurídica e sucessão de empresas em nada afetará os créditos trabalhistas dos empregados uma vez que os empregados se vinculam à empresa e não aos seus titulares Importante ressaltar que o contrato de trabalho é firmado entre o empregado e a empresa independentemente dos seus titulares e sua eventual mudança ou alteração Por isso diz se que é impessoal em relação a quem se encontra à frente do empreendimento Assim percebese que o verdadeiro empregador é a empresa sendo que a transferência do estabelecimento supõe também a de todos os elementos organizados da mesma dentre eles o trabalho Vale lembrar que o vínculo empregatício é firmado com a empresa e não com o empregador salvo empregador pessoa física não podendo este ser prejudicado por qualquer tipo de alteração na estrutura jurídica daquela Desta feita a Lei visa proteger o trabalhador em seu emprego sendo irrelevante quem seja o empregador É oportuno consignar em se tratando de sucessão de empresas o conceito de fusão incorporação transformação cisão e sucessão de empresas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 38 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 38 08042020 162955 08042020 162955 Fusão é a operação ou o procedimento pelo qual se unem duas ou mais empresas com o objetivo de formar uma nova que lhe sucede em direitos e obrigações Incorporação é a operação ou o procedimento pelo qual uma ou mais empresas são absorvidas por outra que lhe sucede em direitos ou obrigações Cisão é a operação ou o procedimento pelo qual uma empresa se divide ensejado o surgimento de outras duas Sucessão mudança na propriedade da empresa ou seja a empresa continua sendo a mesma mas surge um novo empregador Transformação alteração na estrutura da empresa ou seja o empregador continua sendo o mesmo mas há uma mudança na relação jurídica da empresa Em relação à responsabilidade da empresa sucessora esta responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida ainda que exista cláusula contratual eximindoa de tal responsabilidade O real objetivo desta cláusula é a garantia que a sucessora resguarda para propor ação regressiva contra sua antecessora não a eximindo de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas Alguns julgados presumem a culpa do sócio administrador em contrapartida outros aduzem a fraude à lei ou violação de norma contratual art 50 do CC Alterações na empresa As alterações empresariais podem ocorrer de duas formas a alterações na sua estrutura jurídica por exemplo a mudança de regime jurídico b alterações em sua propriedade como a venda Direito do Trabalho e da Previdência 40 A legislação celetista trata do tema por meio do art 10 em que aduz que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados E ainda no art 448 também da CLT em que consigna que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados Concluise pois que eventual mudança jurídica na estrutura da empresa como sua transformação de empresa individual para coletiva ou de sociedade anônima para limitada estas alterações em nada alterarão o contrato de trabalho dos empregados E mais a mesma regra vale para o caso de mudança de propriedade como a venda ou inclusão de novos sócios Notese que mesmo diante de acordo ou convenção coletiva de trabalho firmada entre as partes não excluirá os direitos dos trabalhadores e não há nenhuma repercussão jurídica Teletrabalho Teoria As conceituações sobre teletrabalho são variadas e se encontram em processo de formação evolutiva não existindo um consenso por parte dos estudiosos do assunto no que tange a uma definição precisa e se possível generalizada As divergências mais específicas ocorrem em relação à utilização ou não de tecnologias de informação e comunicação e na periodicidade da quantidade de horasmês despendidas em atividades que são desenvolvidas fora do escritório tradicional Optei por adotar a utilizada pela Organização Internacional do Trabalho OIT que define como a forma de trabalho efetuada em lugar distante do escritório central eou do centro de produção que permita a separação física e que implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 40 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 40 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 41 As novas formas de organização do trabalho em teletrabalho exigem por parte dos administradores das organizações adotar procedimentos diferentes aos utilizados anteriormente em relação ao local horário de funcionamento e consequentemente ao estilo de administração As transformações tecnológicas que interligam nossos locais de trabalho requerem flexibilidade no modo de organizar o trabalho e administrálo Para que as pessoas mudem suas maneiras de trabalhar os gerentes terão que mudar a maneira como gerenciam REFLITA O importante na adoção do teletrabalho segundo Motta é a mudança no estilo administrativo as inovações tecnológicas acarretam modificações profundas nas estruturas sociais com reflexos no funcionamento das organizações Nilles vai além dizendo que uma das questões centrais do gerenciamento do teletrabalho é a mudança de prioridades Ao invés de pôr em foco o número de horas trabalhadas dáse mais atenção a questões ligadas ao desempenho O verdadeiro segredo do teletrabalho bemsucedido está na confiança mútua estabelecida entre o gerente e seu subordinado Porém grande parte das empresas que adotam o teletrabalho ainda continuam amarradas aos mecanismos clássicos de controle supervisão da presença física e do tempo utilizado pelo trabalhador Este mecanismo baseia se em dois tipos de controles regras o que fazer e observação visual do processo de trabalho como fazer O teste eficaz para avaliar a produção do funcionário é o resultado A prática organizacional costumava determinar que o trabalho da maior parte da organização fosse descrito e definido portanto cuidadosamente monitorado e controlado Kulgelmass afirma eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 41 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 41 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 42 que na economia do conhecimento o tempo é flexível e o ritmo próprio substitui a velha necessidade da sincronização de massa Ao permitir que seus funcionários empreendedores criativos e intuitivos se autogerenciem as empresas terão um teletrabalhador mais produtivo e sua revitalização ocorrerá de dentro para fora Diminuição nos valores dos imóveis praticados pelo mercado imobiliário a possibilidade de os trabalhadores viverem fora das grandes cidades irá diminuir a procura por habitação em zonas urbanas com a consequente redução dos preços dos imóveis Contrato de Trabalho Base legal Art 443 O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente verbalmente ou por escrito por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente 3o Considerase como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é contínua ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade determinados em horas dias ou meses independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador exceto para os aeronautas regidos por legislação própria Art 444 Parágrafo único A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplicase às hipóteses previstas no art 611A desta Consolidação com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 42 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 42 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 43 perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social Teoria Contrato de trabalho A CLT define contrato de trabalho em seu art 442 caput contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego DEFINIÇÃO É o acordo no qual as partes ajustam direitos e obrigações recíprocas em que uma pessoa física empregado se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados não eventuais a outrem empregador mediante o pagamento de salário O contrato de trabalho é um ato jurídico tácito ou expresso que cria a relação de emprego gerando desde o momento de sua celebração direitos e obrigações para ambas as partes Nele o empregado presta serviços subordinados mediante salário Figura 3 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 43 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 43 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 44 Natureza jurídica As teorias contratualista e anticontratualista procuram explicar a natureza jurídica do contrato de trabalho A teoria contratualista considera a relação entre empregado e empregador um contrato porque decorre de um acordo de vontade entre as partes devendo este ser escrito Por outro lado a teoria anticontratualista entende que o empregador é uma instituição na qual há uma situação estatutária e não contratual em que as condições de trabalho demonstram uma subordinação do empregado pelo empregador podendo ser este um acordo verbal No Brasil adotamos a teoria mista intermediária que determina que o contrato de trabalho tem natureza contratual podendo portanto tanto ser escrito como verbal art 442 caput CLT IMPORTANTE Características do contrato de trabalho A Doutrina classifica o contrato de trabalho como um negócio jurídico de direito privado expresso ou tácito pelo qual uma pessoa física empregado presta serviços continuados e subordinados a outra pessoa física ou jurídica empregador percebendo para tanto salário O contrato de trabalho é um negócio jurídico bilateral sinalagmático oneroso comutativo de trato sucessivo já que não se completa com um único ato e que se estabelece entre empregador e o empregado relativo às condições de trabalho eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 44 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 44 08042020 162955 08042020 162955 RESUMINDO São características do contrato de trabalho oriundo do direito privado consensual sinalagmático comutativo de trato sucessivo oneroso subordinativo Oriundo do direito privado uma vez que as partes empregado e empregador pactuam seus próprios regulamentos contudo são limitados à legislação trabalhista É um contrato consensual e não solene pois a lei não exige forma especial para sua validade bastando o simples consentimento das partes art 443 CLT É um negócio jurídico sinalagmático convenção pacto contrato e bilateral uma vez que cada uma das partes se obriga a uma prestação Por resultar em obrigações contrárias e equivalentes a parte que não cumprir sua obrigação não tem o direito de reclamar É comutativo uma vez que de um lado há a prestação de trabalho e do outro lado há a contraprestação dos serviços É considerado de trato sucessivo pois não se exaure em uma única prestação Oneroso uma vez que o objeto do contrato é a prestação de serviços mediante salário de mês a mês as obrigações se repetem Classificase como subordinativo por o empregado se subordinar às ordens do empregador Direito do Trabalho e da Previdência 46 Em síntese são as seguintes as características do contrato de trabalho Bilateral pois produz direitos e obrigações para ambos Oneroso em que a remuneração é requisito essencial Comutativo pois as prestações de ambas as partes apresentam relativa equivalência sendo conhecidas no momento da celebração do ajuste Consensual pois a lei não impõe forma especial para a sua celebração bastando anuência das partes Contrato de Adesão pois um dos contratantes o empregado limitase a aceitar as cláusulas e condições previamente estabelecidas pelo empregador Pessoal intuitu personae pois a pessoa do empregado é considerada pelo empregador como elemento determinante da contratação não podendo aquele se fazer substituir na prestação laboral sem o consentimento deste Execução Continuada pois a execução do contrato não se exaure numa única prestação prolongandose no tempo O que caracteriza o contrato de trabalho ou seja o que é capaz de diferenciar este contrato dos demais é a dependência ou subordinação do empregado ao empregador subordinação técnica social econômica e jurídica A subordinação jurídica é a que predomina na doutrina uma vez que o empregado cumpre as ordens do empregador Isso ocorre em razão da relação contratual laboral Responsabilidade précontratual Atualmente a responsabilidade do empregador não se limita somente ao período da contratação sendo possível ao empregado pleitear perante a Justiça do Trabalho danos morais e materiais eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 46 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 46 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 47 O contrato de trabalho deve criar uma confiança entre as partes princípio da boafé dos contratos motivo pelo qual precisa ser reconhecida a responsabilidade daquele que desiste da concretização do negócio jurídico Em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e com a discriminação em entrevista de emprego é possível pleitear na Justiça do Trabalho eventual dano moral Ainda os danos emergentes e os lucros cessantes também podem ser angariados diante da falsa proposta de emprego pois muitas vezes o trabalhador recusa outras propostas ou ainda pede demissão do atual emprego em detrimento da promessa de emprego Os sujeitos do contrato de trabalho são as pessoas físicas naturais ou jurídicas que possam ser contratadas Estabelece a CLT que são sujeitos do contrato de trabalho o empregado e o empregador arts 2o e 3o da CLT O empregador tem o dever de assumir os riscos da atividade econômica admitindo dirigindo e assalariando aquele que lhe presta os serviços IMPORTANTE O profissional liberal a instituição de beneficência as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que contratem trabalhadores como empregados são equiparados por lei ao empregador A família e a massa falida mesmo sem personalidade jurídica podem assumir as condições de empregador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 47 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 47 08042020 162955 08042020 162955 Formação Como todo negócio jurídico o contrato de trabalho deve respeitar as condições previstas no art 104 do Código Civil brasileiro que exige agente capaz objeto lícito e possível determinado ou indeterminado e forma prescrita ou não defesa em lei Será considerado nulo o ato jurídico quando for ilícito ou impossível seu objeto art 166 II CC São requisitos necessários para a formação do contrato de trabalho capacidade dos contratantes manifestação de vontade objeto lícito forma prescrita em lei No que se refere à capacidade dos contratantes o Direito do Trabalho veda qualquer trabalho ao menor de 16 anos salvo na condição de aprendiz mas somente a partir dos 14 anos CF art 7o XXXIII Para o Direito do Trabalho o menor entre 16 e 18 anos é considerado relativamente capaz A capacidade absoluta só se adquire aos 18 anos art 402 da CLT Portanto é proibido o contrato de trabalho com menor de 16 anos porém caso ocorra a prestação de serviço este produzirá efeitos De acordo com o art 439 da CLT é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários Tratandose porém de rescisão do contrato de trabalho é vedado ao menor de 18 dezoito anos dar sem assistência dos seus responsáveis legais quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida A contratação de servidor público quando não aprovado em concurso público deve obedecer às determinações do art 37 II 20 que lhe confere o direito ao pagamento da contraprestação em relação ao número de horas trabalhadas Direito do Trabalho e da Previdência 49 Desde que não contrariem as normas legais pertinentes insta mencionar que as cláusulas constantes do contrato de trabalho são de livre estipulação das partes Em relação ao objeto lícito a atividade desenvolvida deve ser lícita permitida por lei aceita pelo Direito A forma prescrita em lei reza que o contrato deve ser escrito ou verbal salvo os casos previstos em lei que exigem a forma escrita Para elucidar ressaltamse alguns contratos que exigem forma escrita na lei o contrato temporário Lei n 601974 art 11 contratos por prazo determinado art 443 da CLT contrato de aprendizagem art 428 da CLT contrato em regime de tempo parcial art 58A 2o da CLT trabalho voluntário Lei n 960898 art 2o e outros De acordo com o art 443 da CLT os contratos de trabalho podem ser celebrados por tempo determinado ou indeterminado Assim no contrato por tempo determinado antecipadamente as partes ajustam seu termo No contrato por tempo indeterminado não há prazo para a terminação do pacto laboral Os contratantes devem manifestar livremente sua vontade devendo estar livre dos vícios que possam fraudar a lei ou prejudicar as partes contratadas tais como o erro a máfé a coação a simulação e a fraude Os vícios praticados sem dolo não fraudam a lei o contrário sim IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 49 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 49 08042020 162956 08042020 162956 Requisitos Para melhor entendermos os requisitos do contrato de trabalho devemos levar em consideração as definições encontradas nos arts 2o e 3o da CLT IMPORTANTE CLT Art 2 Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços Art 3 Considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário Parágrafo único Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador nem entre o trabalho intelectual técnico e manual Dentro dessas definições podemos considerar os Direito do Trabalho e da Previdência 51 Subordinação existe uma relação hierárquica entre empregado e empregador Classificação O contrato de trabalho pode ser classificado quanto à forma tácito ou expresso escrito ou verbal arts 442 e 443 da CLT e quanto a sua duração determinado e indeterminado Figura 4 Contrato de Trabalho Quanto à forma ele será tácito quando a manifestação de vontade decorrer de um comportamento que indique a relação de emprego caracterizada pela existência de emprego Será tácito quando não houver palavras escritas ou verbais O contrato também poderá ser expresso de forma escrita ou verbal hipótese em que existe um contrato ou a manifestação verbal De acordo com o art 29 da CLT independentemente da forma de contrato de trabalho este sempre deverá ser anotado na CTPS Quanto à sua duração o contrato poderá ser por prazo determinado ou indeterminado fato que não muda sua natureza jurídica pois ambos são regidos pelas leis trabalhistas o que muda é a estipulação do prazo Será por prazo determinado quando seu término estiver previsto no momento da celebração quando os contratantes expressam e previamente limitam sua duração determinando eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 51 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 51 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 53 c Se houver mais de uma prorrogação o contrato vigorará sem prazo O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo art 451 CLT d Sucessão para celebrar um novo contrato por prazo determinado com um mesmo empregado é necessário respeitar o interregno de 6 meses para o novo pacto contratual e Cláusula de rescisão contratual antecipada uma vez ocorrida a rescisão antecipada do contrato vigorarão as normas concernentes ao contrato de trabalho por prazo indeterminado Circunstâncias possibilitadoras do contrato por tempo determinado O contrato de trabalho por tempo determinado é aquele cuja vigência se dará por tempo certo Este prazo poderá ser uma data determinada a realização de certos serviços ou um fato futuro que tenha uma duração aproximada art 443 1o CLT O art 443 2o da CLT estabelece as hipóteses admitidas do contrato de trabalho por tempo determinado Citamse como exemplo de transitoriedade do serviço do empregado os serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo e a safra agrícola que não justifica o trabalho do empregado fora dessas épocas A atividade transitória pode ser da própria empresa e estará ligada a um serviço específico como no caso do Comitê Eleitoral Nesta hipótese não existe nenhum propósito em dar continuidade ao trabalho fora daquele período Os contratos de experiência poderão ser fixados no máximo por 90 dias art 445 CLT sendo permitida uma única prorrogação art 451 CLT Havendo prorrogação esta não poderá exceder de 2 anos e para o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias sob pena de se tornar indeterminado eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 53 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 53 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 54 O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado cuja duração é reduzida possibilitando ao empregador verificar as aptidões técnicas do empregado e a este avaliar a conveniência das condições de trabalho Determina o art 445 da CLT que o prazo de duração do contrato de trabalho por tempo determinado não poderá ser superior a 2 anos podendo ser prorrogado apenas uma vez se firmado por prazo inferior e desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse o limite de 2 anos art 451 da CLT Exige a lei que este contrato seja expresso e devidamente anotado na CTPS Somente será permitido um novo contrato após seis meses da data de conclusão do pacto anterior art 452 CLT salvo nas hipóteses em que a expiração do contrato dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos É proibida a contratação de empregados por prazo determinado visando substituir pessoal regular e permanente contratados por prazo indeterminado Havendo cláusula que permita a rescisão imotivada antes do prazo determinado este será regido pelas mesmas regras do contrato por tempo indeterminado art 481 CLT cabendo avisoprévio São exemplos de contratos por prazo determinado obra certa safra Lei n 588973 atletas profissionais Lei n 961598 aprendizagem CLT art 428 Trabalho Intermitente Base legal Art 452A O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 54 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 54 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 55 do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não 1o O empregador convocará por qualquer meio de comunicação eficaz para a prestação de serviços informando qual será a jornada com pelo menos três dias corridos de antecedência 2o Recebida a convocação o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado presumindose no silêncio a recusa 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho a parte que descumprir sem justo motivo pagará à outra parte no prazo de trinta dias multa de 50 cinquenta por cento da remuneração que seria devida permitida a compensação em igual prazo 5o O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes 6o Ao final de cada período de prestação de serviço o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas I remuneração II férias proporcionais com acréscimo de um terço III décimo terceiro salário proporcional IV repouso semanal remunerado e V adicionais legais 7o O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no 6o deste artigo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 55 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 55 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 56 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma da lei com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações 9o A cada doze meses o empregado adquire direito a usufruir nos doze meses subsequentes um mês de férias período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador Teoria Uma das grandes inovações trazida pela reforma trabalhista foi justamente o trabalho intermitente O intuito dessa nova regra é de flexibilizar as relações de trabalho e suas contratações haja vista as novas relações de trabalho e emprego Pela importância do tema assim como a novidade será realizada nesse texto a análise ponto a ponto da lei Art 452A O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não Existia a figura do empregado horista em que não havia uma regulamentação adequada desta feita a CLT com a sua reforma trouxe essa inovação Diante das inovações e evolução da sociedade existem agora novas regras acerca da comunicação do empregado e do empregador Veja que a comunicação deve ser feita de forma rápida tanto pelo empregador são 3 dias antes do início do trabalho e pelo empregado apenas 1 dia útil para a confirmação eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 56 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 56 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 57 Desta forma verificase a nova forma de trabalho com o objetivo de se adaptarem as novas relações da sociedade sendo assim o cumprimento integral da regra deve ser atendido por todas as partes envolvidas Caso ocorra seu descumprimento a procura do Poder Judiciário é imprescindível para o seu fiel descumprimento Empregado Base legal Art 3º Considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário Parágrafo único Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador nem entre o trabalho intelectual técnico e manual Conceito A CLT em seu art 3º dispõe que considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário A doutrina acrescenta a essa definição um outro requisito a prestação pessoal do serviço Conceito de empregado pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais subordinados e assalariados IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 57 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 57 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 58 Requisitos imprescindíveis para a caracterização do empregado São cinco os elementos essenciais da definição de empregado pessoalidade habitualidade subordinação salário e pessoa física A presença desses cinco elementos é requisito sempre indispensável para o sujeito que realize um determinado trabalho ser enquadrado como empregado Figura 5 Requisitos art 3º da CLT a Pessoa física empregado é sempre pessoa física ou natural Não é possível dada a natureza personalíssima das obrigações que ele assume admitirse a hipótese de um empregado pessoa jurídica A proteção da legislação trabalhista é destinada à pessoa física ao ser humano que trabalha Os serviços prestados por pessoa jurídica são regulados pelo Direito Civil b Habitualidade ou nãoeventualidade empregado é um trabalhador não eventual que presta continuamente seus serviços Deve haver habitualidade na prestação laboral já que o contrato de trabalho é de prestação sucessiva que não se exaure numa única prestação Se os serviços prestados pelo trabalhador são eventuais este não será empregado mas sim um trabalhador eventual não alcançado pelos direitos estabelecidos na CLT eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 58 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 58 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 59 Habitualidade ou nãoeventualidade Trabalhador não eventual e prestação continua de serviços Contrato de trabalho é de prestação sucessiva Imagens freepik A continuidade não significa necessariamente trabalho diário É bem verdade que na maioria das vezes a prestação dos serviços pelo empregado é feita diariamente mas não há essa necessidade para caracterizar a relação de emprego A continuidade pode ser caracterizada por exemplo pela prestação de serviços de um profissional duas ou três vezes por semana desde que nos mesmos dias e horário Diversamente se couber ao próprio trabalhador definir os dias e horários em que prestará os serviços ou ainda estabelecer a periodicidade da prestação conforme sua conveniência ou sua agenda restará descaracterizada a continuidade Continuidade Não significa trabalho diário IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 59 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 59 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 60 c Subordinação ou dependência empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência de outrem para quem ela é dirigida Isso significa que o empregado é dirigido por outrem uma vez que a subordinação o coloca na condição de sujeição em relação ao empregador Se os serviços executados não são subordinados o trabalhador não será empregado mas sim trabalhador autônomo não regido pela CLT d Salário empregado é um trabalhador assalariado portanto alguém que pelo serviço que presta recebe uma retribuição Caso os serviços sejam prestados gratuitamente pela sua própria natureza voluntário de finalidade cívica assistencial religioso etc não se configurará a relação de emprego A gratuidade porém deve ser inerente à natureza do serviço prestado Essa situação não deve ser confundida com a prestação gratuita de serviços de natureza eminentemente onerosa serviços que normalmente são remunerados que trazem vantagens patrimoniais diretas ou indiretas às pessoas para as quais são prestados caso em que se provada pelo trabalhador restará caracterizado o contrato tácito de trabalho Assim se A presta serviços de natureza onerosa a B por exemplo A é motorista particular secretário faxineiro jardineiro etc de B continuadamente e sob as ordens deste o fato de B não efetuar pagamento àquele não desnatura a relação de emprego tacitamente configurada Ao contrário restará configurado o ajuste tácito de trabalho e a mora atraso no pagamento por parte de B e Pessoalidade empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ao empregador O contrato de trabalho é ajustado em função de determinada pessoa razão por que é considerado intuitu personae Assim o empregador tem o direito de contar com a execução dos serviços por determinada e específica pessoa e não por outra qualquer eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 60 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 60 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 61 CTPS Base legal Art 47 O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R 300000 três mil reais por empregado não registrado acrescido de igual valor em cada reincidência 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo o valor final da multa aplicada será de R 80000 oitocentos reais por empregado não registrado quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte 2o A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita NR Art 47A Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art 41 desta Consolidação o empregador ficará sujeito à multa de R 60000 seiscentos reais por empregado prejudicado Teoria Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS A Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida por órgão público é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego seja urbano ou rural e para aqueles que exercem atividade profissional remunerada mesmo que em caráter permanente art 13 CLT Empregado sempre será pessoa física ou natural IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 61 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 61 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 62 A idade mínima para emissão da CTPS é 14 anos quando o menor poderá ser admitido como aprendiz As anotações feitas na CTPS relativas ao contrato de trabalho só poderão ser efetuadas pelo empregador pelo INSS e pelas Varas do Trabalho É dever do empregador fazer as anotações relativas ao contrato de trabalho data de admissão remuneração e demais condições caracterizadoras dentro do prazo de 48 horas Essas anotações acabam se tornando uma forma de caracterizar o emprego e uma prova relativa juris tantum para o Direito do Trabalho Importante ressaltar que a falta de anotação na CTPS resultará na lavratura de auto de infração pelo auditor fiscal do trabalho que de ofício comunicará o órgão competente para instauração de processo administrativo As anotações relativas a acidente do trabalho e fins previdenciários serão efetuadas pelo INSS e as demais retificações ou anotações somente poderão ser realizadas pelas Varas do Trabalho Havendo localidades onde a CTPS não é emitida poderá o empregado ser admitido até 30 dias ficando a empresa obrigada a dispensar o empregado para que se dirija ao posto de emissão mais próximo art 13 3o CLT Neste caso caberá ao empregador fornecer ao empregado uma cópia do contrato de trabalho fazendo as devidas anotações retroagidas à data de admissão Na hipótese de o empregador se recusar a fazer as devidas anotações ou mesmo devolver a CTPS ao empregado este poderá fazer uma reclamação perante a Delegacia Regional do Trabalho que notificará o empregador para que tome as devidas providências É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 62 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 62 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 63 Não havendo mais espaço destinado ao registro e anotações na CTPS o interessado deverá se locomover ao órgão competente para obter a segunda via de sua CTPS na qual serão conservados o número e a série anterior art 21 CLT Registro em livro As empresas são obrigadas a adotar o Livro de Registro de Empregados quando do início de suas atividades Nele serão anotados todos os dados sobre o empregado tais como nacionalidade estado civil documentos pessoais qualificação profissional data de admissão saláriobase férias acidentes e todas as demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador A lei admite a adoção de ficha individualizada de registro de empregados no lugar do livro A falta do registro implica imposição de multa Exame médico admissional É exigido do empregado na data de admissão e antes que assuma suas funções o exame médico que compreende a avaliação clínica anamnese ocupacional exame físico e mental e demais exames complementares especificados na NR7 No exame deverá o médico emitir o Atestado de Saúde Ocupacional ASO em duas vias que será remetida a primeira ao empregador para arquiválo no local de trabalho e a segunda será entregue ao empregado Autônomo Base legal Art 442B A contratação do autônomo cumpridas por este todas as formalidades legais com ou sem exclusividade de forma contínua ou não afasta a qualidade de empregado prevista no art 3o desta Consolidação eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 63 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 63 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 64 Teoria Conceito de relações de emprego e trabalho Para compreender a relação de emprego e trabalho é necessário deterse ao estudo dos elementos diferenciadores da relação de trabalho e da relação de emprego A principal diferença é que somente a relação de emprego é protegida pela CLT e poderá ser objeto de ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho Assim somente poderá ser considerada relação protegida pelas regras do Estatuto Consolidado e caracterizar o Empregado quando presentes alguns requisitos que serão estudados mais adiante art 3o da CLT a Pessoa física pois a pessoa jurídica não pode ser considerada empregada b O trabalho tem de ser prestado de forma contínua pois trabalho eventual não consolida uma relação de emprego a ser protegida pela CLT como o caso de convocar um mensageiro autônomo para enviar uma determinada mensagem c Trabalho subordinado pois o empregado no exercício de seu mister cumpre ordens de seu empregador d Existência de contraprestação posto que o trabalho prestado de forma voluntária sem pagamento de salário também descaracteriza a relação de emprego Diferença entre empregado e trabalhador Trabalhador é um gênero de que empregado é uma de suas espécies O trabalhador presta atividade profissional independentemente de troca de salário ou não não há subordinação e nem habitualidade concluise portanto que não há vínculo de emprego Para ser classificado como empregado devem ser atendidos os requisitos da relação empregatícia enquanto para ser trabalhador o mesmo não ocorre eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 64 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 64 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 66 Imperioso notar que a exclusividade não é um requisito para a configuração da relação laboral e não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador nem entre o trabalho intelectual técnico e manual art 3o parágrafo único da CLT e por derradeiro não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado desde que esteja caracterizada a relação de emprego art 6o da CLT Portanto para a devida caracterização é necessário que os cinco requisitos estejam juntos respeitando assim a base legal do art 3o da CLT os quais serão estudados como segue 1 Subordinação trata da submissão do empregado em relação ao empregador acatando as ordens impostas por este e atendendo às exigências para a realização do trabalho Nada mais é que uma subordinação jurídica em razão do poder de direção do empregador ao empregado 2 Inserida neste tema aparece a parassubordinação um instituto que tem ganhado bastante reconhecimento no mundo jurídico apesar de não ser prevista pela legislação brasileira mas tão apenas discutida em artigos esparsos e pouca doutrina jurídica brasileira O parassubordinado é a criação da figura do trabalhador que não é empregado mas que exerce atividades similares às deste mediante pagamento pelo serviço prestado É a subordinação dos não empregados que tem características de emprego Na verdade a parassubordinação aparece como um elemento entre a subordinação do empregado e o conceito de colaboração do trabalhador autônomo O trabalho parassubordinado decorre de um contrato de colaboração no qual o trabalhador se compromete a desempenhar uma atividade mediante a coordenação e não subordinação da empresa tomadora que acorda de forma livre e bilateral as condições e formas com que o serviço será prestado em nada alterando a autonomia do trabalho coordenado ainda que preenchidos eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 66 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 66 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 67 os requisitos da subordinação continuidade e pessoalidade caracterizadores da relação de emprego Ao passo que no trabalho subordinado as normas são impostas pelo empregador ao empregado de forma paritária no qual lhe deve obediência Percebese assim que a distinção entre as duas hipóteses subordinação e parassubordinação se baseia na intensidade do poder diretivo do tomador 3 Habitualidade ou não eventualidade para a configuração desse requisito deverá haver a prestação de serviço de forma contínua e certa não podendo este ser de forma esporádica ou ocasional Segundo posicionamento do TST habitual é aquele serviço prestado em até 3 vezes por semana 4 Onerosidade esse requisito alude acerca do contrato de trabalho não ser gratuito mas sim oneroso o empregador tem o dever de pagar o salário ao empregado pelos serviços prestados e o empregado tem a obrigação de prestar serviços ao empregador Assim se os serviços forem prestados espontânea e gratuitamente não há relação empregatícia 5 Pessoalidade o contrato de trabalho é intuitu personae quer dizer que o trabalho será realizado com pessoa certa e específica sempre pessoa física e esta não poderá se fazer substituir sob pena do vínculo empregatício 6 Pessoa Física só poderá ser empregado a pessoa física pessoa jurídica não poderá ser empregada de outra pessoa jurídica Trabalhador autônomo O profissional autônomo é sinônimo de independência relativa a um certo grau de liberdade porém com limites É se autogovernar é a pessoa física que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada prestando serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas sem relação de emprego e assumindo o risco de sua atividade Este trabalhador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 67 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 67 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 68 caracterizase portanto pela autonomia da prestação de serviços a uma ou mais empresas sem relação de emprego ou seja por conta própria mediante remuneração com fins lucrativos ou não Lei n 821291 art 12 inciso V alínea h O autônomo não é empregado Para o trabalhador autônomo aplicase Lei especial Código Civil e ainda o Código de Defesa do Consumidor CDC portanto não se aplica a CLT Importante destacar que a diferença entre o autônomo e o empregado está na subordinação O empregado é totalmente subordinado jurídica e economicamente enquanto o autônomo é independente não está de nenhuma forma subordinado à figura do empregador tem total liberdade para executar o trabalho durante o tempo que achar necessário podendo começar e parar a qualquer momento além de poder se fazer substituir Distinguese o autônomo do eventual vez que o autônomo presta serviços com habitualidade enquanto o eventual presta serviços ocasionalmente ao tomador de serviço Cabe salientar que o autônomo tem direito de receber apenas as comissões sobre suas vendas contudo se receber comissão mais um salário fixo independentemente do valor será considerado empregado convencional São exemplos de autônomo advogado eletricista chaveiro médico vendedor representante comercial arquiteto engenheiro marceneiro encanador entre outros São profissio nais que não trabalham como empregados mas sim com independência e sem subordinação Quando a autonomia é desvirtuada a jurisprudência tem reconhecido o vínculo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 68 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 68 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 69 UNIDADE 02 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 69 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 69 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 70 Olá meu caro estudante seguimos em frente com nossos estudos Nesta unidade aprenderemos sobre a carteira de trabalho e previdência social CTPS que é o principal documento de identificação profissional do trabalhador Entenderemos o porquê este documento é tão importante na vida do trabalhador Além disso veremos sobre a jornada de trabalho do empregado de acordo com a CLT Entenderemos os vários tipos de jornada bem como qual sua limitação Ainda nesta unidade falaremos sobre um assunto muito importante que é remuneração e salário qual a distinção entre estes dois termos de acordo com a nossa CLT E para finalizar nosso conteúdo da unidade 2 falaremos de segurança e medicina do trabalho as disposições gerais e a preocupação com a segurança e saúdo do trabalhador Preparado Ao longo desta unidade letiva você vai mergulhar neste universo INTRODUÇÃO eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 70 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 70 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 71 1 2 3 4 Olá Seja muito bemvindo à Unidade 2 Nosso objetivo é auxiliar você no desenvolvimento das seguintes competências profissionais até o término desta etapa de estudos OBJETIVOS Aprender os assuntos mais importantes sobre a carteira de trabalho e previdência social Entender o que a CLT fala sobre a jornada de trabalho do empregado Buscar o entendimento de direito do trabalho acerca de remuneração e salário Compreender sobre segurança e medicina do trabalho Aprendi que a coragem não é a ausência do medo mas o triunfo sobre ele O homem corajoso não é aquele que não sente medo mas o que conquista esse medo Nelson Mandela O que temos que entender sobre essa frase Enfrente seus medos coragem para alcançarmos o que desejamos Boa leitura eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 71 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 71 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 72 Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS A Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS é o principal documento de identificação profissional do trabalhador Nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em seus contratos de trabalho bem como informações do interesse da Previdência Social A importância desse documento para o trabalhador é bastante evidente servindo ele como instrumento de prova em favor do empregado não só no que tange à existência do contrato de trabalho mas também quanto às condições estabelecidas no pacto como valor e composição do salário condições especiais férias etc Além disso a CTPS é o meio de prova usualmente utilizado para a comprovação perante o INSS do tempo de serviço vinculado à Previdência Social para fins de obtenção de aposentadoria recebimento de benefícios etc CTPS é o principal documento de identificação profissional do trabalhador nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em seus contratos de trabalho bem como informações do interesse da Previdência Social IMPORTANTE Dispõe a CLT que a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego inclusive de natureza rural ainda que de caráter temporário eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 72 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 72 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 73 e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada art 13 Art 13 CLT A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego inclusive de natureza rural ainda que em caráter temporário e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada Emissão da CTPS A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho DRTs ou mediante convênio por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios No caso de não serem firmados convênios com esses órgãos poderão ser conveniados sindicatos para emissão da CTPS Quem emite a CTPS são as Delegacias Regionais do Trabalho DRTs ou mediante convênio por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios Apresentação e devolução da CTPS Nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a Carteira e o empregador tem o prazo legal de 5 cinco dias úteis em relação aos trabalhadores que admitir a data de admissão a remuneração e as condições especiais CLT art 29 Alteração do art 29 da CLT altera o prazo do empregador para anotar a CTPS antes de 48 horas para 5 dias úteis conforme pela lei nº 13874 de 2019 Art 29 CLT O empregador terá o prazo de 5 cinco dias úteis para anotar na CTPS em relação aos trabalhadores que admitir a data de admissão a remuneração e as condições especiais se houver facultada a adoção de sistema manual eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 73 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 73 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 74 mecânico ou eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia A lei 13874 de 2019 também revogou o artigo 53 da CLT que penalizava a pagamento de multa no valor de um salário mínimo regional a empresa que recebesse a CTPS para anotação e a retivesse por mais de 48 horas Localidade em que inexista órgão emissor da CTPS Nas localidades em que não exista posto de emissão de CTPS pode o empregado ser admitido sem a sua apresentação desde que assuma o compromisso de regularizar a situação em 30 dias ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo Os parágrafos 3º e 4º do artigo 13 da CLT foram revogados pela redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 Vedação a anotações desabonadoras É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social CLT art 29 4º com a redação dada pela Lei nº 10270 de 29082001 Tratase de uma norma de proteção ao trabalhador Essa regra salutar e moralizante impede que o empregador ao dispensar o empregado suje sua CTPS descrevendo aspectos negativos de sua conduta Tal vedação impede por exemplo que o empregador descreva na CTPS do empregado a falta grave que tenha ensejado a sua dispensa por justa causa Impede mesmo a simples menção ao fato de o empregado haver sido dispensado por justa causa eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 74 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 74 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 75 IMPORTANTE É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social art 29 4º CLT Livro ou ficha de registro de empregados Além das anotações na CTPS o empregador está obrigado relativamente a cada trabalhador a efetuar o registro de empregados em fichas livros ou sistemas eletrônicos conforme instruções do Ministério do Trabalho CLT art 41 A obrigação de registro abrange todos os empregados da empresa independentemente da atividade exercida O registro inclui a qualificação civil e profissional do empregado os dados relativos à sua admissão férias acidentes etc Art 41 CLT Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores podendo ser adotados livros fichas ou sistema eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho O registro do empregado também tem a natureza de prova do contrato do trabalho mas é documento do empregador servindo de base para o fornecimento de esclarecimentos quando solicitados pela fiscalização trabalhista da DRT Não se confunde com a CTPS especialmente porque esta pertence ao trabalhador enquanto o livro de registro é de propriedade do empregador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 75 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 75 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 76 Desnecessidade de autenticação prévia A Lei não mais exige que as fichas ou livros de registro de empregados sejam previamente autenticados por órgãos governamentais Momento para o empregador proceder ao registro do empregado Ao contrário do que ocorre com a CTPS o registro do empregado nos livros ou fichas deverá ser efetuado imediatamente antes do início da prestação de serviços sob pena de multa administrativa CLT art 47 Livro ou ficha de registro de empregados não se confunde com CTPS especialmente porque esta pertence ao trabalhador enquanto o livro de registro é de propriedade do empregador IMPORTANTE Art 47 CLT O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R 300000 três mil reais por empregado não registrado acrescido de igual valor em cada reincidência Redação dada pela Lei nº 13467 de 2017 IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 76 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 76 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 77 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo o valor final da multa aplicada será de R 80000 oitocentos reais por empregado não registrado quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte 2º A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 Jornada de Trabalho Em regra a lei brasileira considera a jornada de trabalho como tempo à disposição do empregador no centro de trabalho CLT art 4º Figura 1 É necessário que o empregado esteja à disposição do empregador Computase o tempo a partir do momento em que o empregado chega à empresa até o instante em que dela se retira Não precisa estar efetivamente trabalhando basta a presunção de que o empregado está aguardando ordens ou executando ordens eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 77 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 77 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 78 Art 4º CLT Considerase como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador aguardando ou executando ordens salvo disposição especial expressamente consignada IMPORTANTE Em certos casos porém considerase no cômputo da jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho e viceversa É o chamado tempo in itinere Figura 2 Nesse caso a jornada de trabalho começa a ser computada a partir do ingresso do empregado na condução fornecida pelo empregador e termina com a saída do empregado da referida condução ao regressar para sua residência Finalmente a partir de junho de 2001 o legislador trabalhista reconheceu expressamente o cômputo do tempo in itinere na jornada de trabalho CLT art 58 2º com a redação dada pela Lei nº 10243 de 19062001 Por último devem ser incluídas na jornada de trabalho as horas de sobreaviso em que o empregado permanecer em sua casa à disposição do empregador aguardando ser chamado a eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 78 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 78 08042020 162957 08042020 162957 qualquer momento para o serviço como por exemplo no caso dos ferroviários CLT art 244 2º Art 244 2º CLT Considerase de sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço Cada escala de sobreaviso será no máximo de vinte e quatro horas as horas de sobreaviso para todos os efeitos serão contadas à razão de 13 um terço do salário normal Restaurado pelo Decretolei n º 5 de 441966 Tipos de jornada a quanto ao período do dia em que é prestada a jornada será Diurna Noturna Mista Revezamento quando entre 5 e 22 horas nos centros urbanos quando entre 22 e 5 horas do dia seguinte e suas prorrogações nos centros urbanos quando transcorre tanto no período diurno quanto no noturno uma jornada das 18 h às 24 h por exemplo quando num período há trabalho durante o dia em outro o trabalho é prestado à noite b quanto à profissão Jornada geral aplicável aos empregados em geral Jornadas especiais destinadas a determinadas classes de empregados como os ferroviários os professores os médicos etc c quanto à remuneração a jornada pode ser com acréscimo salarial ou sem acréscimo salarial Jornada noturna é remunerada com adicional noturno Jornada extraordinária em regra são compensadas com adicional de horas extras Há porém horas extras sem acréscimo salarial como as prestadas em decorrência de acordos de compensação de horas Limitação da jornada A Constituição Federal no seu art 7º XIII estabelece que o limite máximo da jornada normal de trabalho diário é de 8 horas e o limite semanal é de 44 horas Legislação Art 7º XIII CF duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho E no inciso XIV do mesmo artigo diz que a jornada normal para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva é de 6 horas Legislação Art 7º XIV CF jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva As limitações acima mencionadas referemse aos empregados em geral todavia alguns possuem horários diferenciados como veremos posteriormente Trabalho por turnos ininterruptos de revezamento A Constituição Federal fixa a duração máxima da jornada normal em turnos de revezamento em 6 horas salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando outra duração art 7º XIV Direito do Trabalho e da Previdência 81 O revezamento ocorre quando equipes de trabalhadores se sucedem na mesma empresa no mesmo local de serviço cada trabalhador cumprindo individualmente diferentes períodos de trabalho manhã tarde e noite em forma de rodízio que permitem o funcionamento ininterrupto da empresa Revezamento Equipes de trabalhadores se sucedem na mesma empresa Quando num período há trabalho durante o dia em outro o trabalho é prestado à noite Enfim o que justifica a redução da jornada de oito para seis horas não é o simples fato de o trabalho ser prestado ininterruptamente continuadamente É o revezamento a mudança de horário na sua prestação Se a empresa funciona em turnos ininterruptos durante 24 horas por dia mas os trabalhadores laboram cada qual sempre no mesmo horário a jornada poderá ser de oito horas Porém se a empresa impõe revezamento de horário ao empregado num dia ele trabalha de manhã noutro à tarde noutro à noite por exemplo sendo ele obrigado a trabalhar segundo os horários previstos em uma escala de serviço a jornada normal máxima passa a ser de seis horas Formas de prorrogação da jornada de trabalho De acordo com o art 59 da CLT a duração normal do trabalho poderá ser acrescido de horas suplementares em número não excedente de duas mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho Legislação Art 59 CLT A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 81 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 81 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 82 por acordo individual convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a Acordo de prorrogação de horas O acordo de prorrogação de horas implica para o empregado a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado por até 2 horas diárias as quais deverão ser remuneradas com o adicional de no mínimo 50 Este acordo deve ser obrigatoriamente escrito Se for individual basta um documento assinado pelo empregado expressando sua concordância em fazer horas extras Se for coletivo realizado com a intermediação da entidade sindical tomará a forma de acordo ou convenção coletiva Celebrado o acordo pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente Poderá ser solicitada a realização de número menor ou ainda não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias ou mesmo não o ser em dia algum A faculdade é para o empregador este é quem sabe sobre a necessidade ou não de trabalho extraordinário RESUMINDO Celebrado o acordo pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente Poderá ser solicitada a realização de número menor ou ainda não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias ou mesmo não o ser em dia algum Em regra podese afirmar que o acordo de prorrogação de horas é cabível para todo empregado Há porém certos trabalhadores que são proibidos de realizar horas extras e por eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 82 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 82 08042020 162957 08042020 162957 via de consequência não podem celebrar acordo de prorrogação de horas São eles empregado menor de 18 anos de idade art 413 da CLT salvo na hipótese de compensação ou de força maior empregado cabineiro de elevadores lei nº 3270 de 1957 bancário a CLT só permite ao bancário fazer horas extras excepcionalmente o que veda seja ajustado acordo de prorrogação de horas para esse trabalhador pois mediante tal pacto passaria a ser possibilitada a exigência habitual de prorrogação da duração diária de trabalho art 225 da CLT Em regra podese afirmar que o acordo de prorrogação de horas é cabível para todo empregado O acordo de prorrogação de horas pode ser desfeito pelos mesmos meios mediante os quais se constituiu ou seja deverá ser firmado um distrato ato bilateral e que deve ser expresso b Sistema de compensação de horas Sistema de compensação de horas ou Banco de Horas é o acordo mediante o qual as horas excedentes das normais prestadas num dia poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia O que é sistema de compensação de horas Também conhecido como Banco do Horas é o acordo mediante o qual as horas excedentes das normais prestadas num dia poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia A Constituição Federal de 1988 não determinou o prazo limite em que a compensação deve ser realizada estabelecendo apenas que a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva art 7º XIII Direito do Trabalho e da Previdência 84 A partir de 1998 a nova redação do 2º do art 59 da CLT passou a fixar limite máximo de um ano para a compensação Compensação do Banco de Horas Art 52 2º CLT Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia de maneira que não exceda no período máximo de um ano à soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas suplementares trabalhadas fará o trabalhador jus ao pagamento dessas horas como extras isto é com o acréscimo do adicional mínimo de 50 Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas suplementares trabalhadas o trabalhador fará jus ao pagamento dessas horas como extras isto é com o acréscimo do adicional mínimo de 50 c Horas extras no caso de força maior Art 61 CLT Ocorrendo necessidade imperiosa poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado seja para fazer face a motivo de força maior seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto A CLT define força maior como o acontecimento inevitável imprevisível para o qual o empregador não deu causa direta ou indiretamente Exemplo incêndios e inundações Ocorrendo motivo definido como força maior a empresa terá direito de exigir o trabalho suplementar de seus empregados independentemente de ajuste prévio em acordo de prorrogação de horas ou previsão em convenção coletiva eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 84 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 84 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 85 Exige apenas a CLT que o empregador faça a comunicação posterior da prorrogação da jornada à Delegacia Regional do Trabalho DRT no prazo de 10 dias ou antes desse prazo justifiquese perante a fiscalização sem prejuízo da citada comunicação à DRT art 61 1º IMPORTANTE Em casos de força maior a CLT não determina quanto seria o máximo da jornada de trabalho do empregado maior de 18 anos ficando assim sem limite a prestação de horas suplementares nessas hipóteses Em relação ao menor de 18 anos achou por bem o legislador estabelecer uma jornada diária máxima CLT art 413II Assim o empregado menor só poderá fazer horas extras em casos de força maior até o limite máximo de 12 horas aí incluídas as horas da jornada normal Além dessa limitação a CLT dispõe que o menor só poderá realizar essas horas suplementares caso o seu trabalho seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento Dispõe o art 61 2º primeira parte da CLT que nos casos de excesso de horário por motivo de força maior a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal d Horas extras para conclusão de serviços inadiáveis Serviços inadiáveis são os que devem ser concluídos na mesma jornada de trabalho não podendo ficar para o dia seguinte sem acarretar prejuízos ao empregador Não porque assim o pretenda o empresário mas como decorrência da sua própria eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 85 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 85 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 86 natureza que não permite sejam abandonados inconclusos pelo só fato de haver terminado a jornada normal de trabalho São exemplos de serviços inadiáveis o trabalho com produtos perecíveis que devem ser colocados imediatamente no refrigerador a imediata saída do navio que deverá transportar a mercadoria da empresa ainda não completamente embarcada o serviço de transporte dada a impossibilidade de ser concluída a jornada de trabalho do motorista antes de terminado o trajeto do ônibus etc A CLT dispõe que o trabalho não poderá exceder de 12 horas desde que a lei não fixe outro limite art 61 2º As horas trabalhadas em decorrência de serviço inadiável serão remuneradas com adicional de no mínimo 50 sobre a hora normal e Horas extras para reposição de paralisações A empresa pode sofrer paralisações decorrentes de causas acidentais ou de força maior como a interdição da área em que se encontram os prédios para a construção da rede de esgoto municipal falta prolongada de energia elétrica causada por um raio etc Como se vê a força maior pode influir na duração da jornada de trabalho de 2 modos pode forçar o trabalho extraordinário para a reparação de estragos nas situações vistas anteriormente bem assim forçar a paralisação do trabalho caso impossibilite temporariamente o funcionamento da empresa exigindo horas suplementares posteriores para repor essa paralisação A força maior pode influir na duração da jornada de trabalho de 2 modos pode forçar o trabalho extraordinário para a reparação de estragos nas situações vistas anteriormente bem assim forçar a paralisação do trabalho caso impossibilite temporariamente o funcionamento da empresa exigindo horas suplementares posteriores para repor essa paralisação eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 86 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 86 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 87 f Natureza do adicional de horas extras O adicional de horas extras nada mais é do que a remuneração atribuída ao empregado pelo trabalho prestado após a jornada normal com o acréscimo previsto O adicional de horas extras tem natureza salarial O adicional de horas extras nada mais é do que a remuneração atribuída ao empregado pelo trabalho prestado após a jornada normal com o acréscimo previsto Intervalos interjornadas e intrajornadas A lei obriga a concessão de intervalos ao empregado com vistas a que esse possa se alimentar descansar restaurando as energias do corpo A anotação do horário de entrada e saída de cada empregado é obrigatória somente para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores CLT art 74 Novidade Legislativa Art 74 CLT O horário de trabalho será anotado em registro de empregados Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 1º Revogado Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual mecânico ou eletrônico conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia permitida a préassinalação do período de repouso Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento o horário dos empregados constará do registro manual mecânico ou eletrônico em seu poder sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 87 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 87 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 88 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho mediante acordo individual escrito convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 a Intervalos interjornadas Entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas não podendo o empregado assumir o serviço em um dia sem antes ver respeitado esse descanso em relação ao fim do trabalho do dia anterior A contagem das 11 horas iniciase no momento em que o empregado efetivamente cessa seu trabalho seja de serviço normal ou de suplementar Além do descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas Assim se o empregado trabalha de segunda a sábado há necessidade de que as 11 h de intervalo interjornada sejam somadas com as 24 h do descanso semanal remunerado correspondendo a 35 h de descanso Art 66 CLT Entre 2 duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 onze horas consecutivas para descanso A contagem das 11 horas iniciase no momento em que o empregado efetivamente cessa seu trabalho seja de serviço normal ou de suplementar b Intervalos intrajornada A CLT obriga a concessão dos seguintes intervalos intrajornada art 71 2º 15 minutos 1 a 2 horas quando o trabalho é prestado por mais de 4 horas e até 6 horas nas jornadas excedentes de 6 horas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 88 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 88 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 89 Em regra os intervalos não são remunerados salvo naqueles casos expressamente previstos em lei como os intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de serviço do pessoal que trabalha com mecanografia CLT art 72 Sempre que não concedido o intervalo serão duas as sanções ao empregador 1º pagamento do período como hora extra com adicional de no mínimo 50 2º multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho Excepcionalmente nas jornadas excedentes de 6 horas o limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato administrativo do Ministro do Trabalho quando verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e desde que os empregados não estejam em regime de horas extras O Ministério do Trabalho tem reduzido esse intervalo para até 30 minutos em jornadas diurnas e nos períodos noturnos para até 40 minutos Trabalho noturno a Trabalhador Urbano Considerase trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte O trabalho noturno enseja o pagamento de um adicional de no mínimo 20 sobre o valor da hora diurna do empregado Se o adicional do trabalho noturno for pago com habitualidade integra o salário para todos os fins como férias 13º salário aviso prévio descanso semanal remunerado FGTS etc eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 89 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 89 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 90 A duração da hora noturna é reduzida correspondendo a 52 minutos e 30 segundos Assim a cada período trabalhado de 52 min e 30 seg contase 1 hora de trabalho O adicional do trabalho noturno não cria direito adquirido Logo se o empregado trabalhava no período noturno e passa a trabalhar no período diurno perde o direito ao adicional noturno pois deixa de existir seu fato gerador que era trabalho executado à noite b Trabalhador Rural Considerase trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 h do outro na lavoura e entre as 20 horas de um dia e as 4 h do dia seguinte na pecuária O adicional noturno devido ao empregado rural é de 25 A hora noturna do rural não sofre nenhuma redução ou seja é de 60 minutos Descanso semanal remunerado Conceito Descanso Semanal Remunerado DSR é o período de 24 horas consecutivas na semana em que o empregado embora percebendo remuneração deixa de prestar serviços ao empregador O trabalhador faz jus ao repouso como o nome explicita uma vez por semana de preferência aos domingos Os feriados embora evidentemente não sejam semanais configuram também hipóteses de descanso remunerado do trabalhador b Condiçoes para a manutenção da remuneração do DS É condição para a manutenção da remuneração do repouso semanal a frequência integral assiduidade e pontualidade do empregado durante a semana entendida esta como o período de segundafeira a sábado anterior à semana em que recair o dia do repouso semanal eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 90 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 90 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 91 Se não foi completado o trabalho integral dos seis dias precedentes o empregado perde o direito à remuneração do descanso mas conserva o direito ao repouso c Substituição do repouso por pagamento Não permite a lei que o empregado deixe de ter descanso semanal ainda que recebendo pagamento substitutivo da falta de descanso Apenas nos feriados dias nos quais também é garantido o repouso remunerado e nas empresas em que pelas exigências técnicas não for possível dar o descanso aos domingos a lei permite a conversão do descanso em pagamento O pagamento deverá ser feito em dobro não sendo devido esse pagamento dobrado se o empregador conceder a folga em outro dia TST Enunciado nº 146 Súmula nº 146 do TST O trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal Férias individuais arts 129 a 138 da CLT As férias correspondem ao período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços com o fim de restaurar suas energias mas recebe remuneração do empregador O legislador considerando que o trabalho contínuo é prejudicial à saúde confere um período de descanso prolongado ao trabalhador após o período de doze meses a fim de assegurar sua saúde física e mental Dizse que as férias são individuais quando esse direito é concedido a apenas um empregado ou a alguns empregados simultaneamente Não a todos ao mesmo tempo hipótese de férias coletivas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 91 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 91 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 92 Período aquisitivo Para o empregado ter direito às férias há necessidade de cumprir um período que é denominado de período aquisitivo daquele direito No momento em que é admitido na empresa começa a correr o período aquisitivo e somente após 12 meses de vigência do contrato de trabalho do empregado é que haverá o direito às férias CLT art 130 O cumprimento do período aquisitivo constitui condição para a concessão das férias ao trabalhador Período concessivo Completado o período aquisitivo que é de 12 meses o empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subsequentes período a que se dá o nome de período concessivo A concessão das férias é ato exclusivo do empregador independendo de pedido ou concordância do empregado É o empregador que irá determinar a data da concessão das férias do empregado da forma que melhor atenda aos interesses da empresa Duração das férias As férias dos empregados em geral são gozadas em dias corridos úteis e não úteis sendo que a sua duração depende da assiduidade do empregado sofrendo diminuição na proporção das suas faltas injustificadas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 92 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 92 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 93 Nº de faltas injustificadas no período aquisitivo Duração do período de férias Até 5 30 dias corridos De 6 a 14 24 dias corridos De 15 a 23 18 dias corridos De 24 a 32 12 dias corridos Acima de 32 Nenhum dia de férias O empregado doméstico está sujeito à regra própria que lhe concede o direito de vinte dias úteis de férias após cada doze meses de trabalho O período de férias é computado como tempo de serviço do empregado na empresa para todos os efeitos Férias do empregado contratado a tempo parcial Considerase trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais CLT art 58A redação dada pela MP 21644101 Os trabalhadores contratados sob o regime de tempo parcial têm duração das férias distinta na seguinte proporção Duração do trabalho semanal Duração do período de férias Superior a 22 h até 25 h 18 dias corridos Superior a 20 h até 22 h 16 dias corridos Superior a 15 h até 20 h 14 dias corridos Superior a 10 h até 15 h 12 dias corridos Superior a 5 h até 10 h 10 dias corridos Igual ou inferior a 5 h 08 dias corridos eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 93 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 93 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 94 Ao contrário dos trabalhadores em geral o número de faltas no período aquisitivo não é o fator determinante para a duração das férias do empregado submetido a regime de tempo parcial As faltas só influenciarão se forem superiores a 7 sete no respectivo período aquisitivo Se o empregado tiver até sete faltas estas não prejudicarão em nada o direito a férias Porém se forem mais de sete reduzirão a duração das férias à metade seja qual for sua jornada de trabalho As faltas só influenciarão se forem superiores a 7 sete no respectivo período aquisitivo Se o empregado tiver até sete faltas estas não prejudicarão em nada o direito a férias IMPORTANTE Cuidado se forem mais de sete reduzirão a duração das férias à metade seja qual for sua jornada de trabalho Concessão fora do período Sempre que as férias forem concedidas fora do prazo isto é após o período concessivo o empregador estará obrigado a pagálas em dobro Depois de esgotado o período concessivo de férias sem que o empregador as haja concedido poderá o empregado ajuizar reclamação trabalhista pedindo ao juiz a fixação das férias por sentença para o fim de gozalas Nessa circunstância o juiz terá poderes para fixar o período das férias nos termos do art 137 1º da CLT eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 94 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 94 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 95 Legislação Art 137 CLT Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art 134 o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação por sentença da época de gozo das mesmas Possibilidade de fracionamento Em regra as férias devem ser concedidas de uma só vez em um único período Somente em casos excepcionais é possível o fracionamento em dois períodos um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias CLT art 134 1º Legislação Art 134 CLT As férias serão concedidas por ato do empregador em um só período nos 12 doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito 1º Desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até três períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um O fato de o empregado ter suas férias reduzidas em razão de faltas não afetará a possibilidade de fracionamento contanto que ele permaneça com direito a pelo menos 20 dias corridos de férias Por exemplo o trabalhador com 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo portanto com direito a 24 dias de férias poderá ter suas férias fracionadas em um período de 14 dias e outro de 10 dias eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 95 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 95 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 96 Direito de coincidência A CLT prevê direito de coincidência para os estudantes menores de 18 anos que têm o direito de que suas férias no serviço sejam coincidentes com as férias escolares isto é o empregador deverá escolher o período de férias do menor estudante dentro do período de férias escolares CLT art 136 2º Os membros da mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa igualmente terão direito de coincidência das férias de todos que serão assim gozadas na mesma época se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízos ao empregador CLT art 136 1º Comunicação e pagamento de férias A concessão das férias será comunicada por escrito ao empregado com antecedência de no mínimo 30 dias Dessa comunicação o empregado dará recibo CLT art 135 O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem apresentar a CTPS ao empregador para que nela seja anotada a respectiva concessão anotação esta que também deve ser feita no livro ou ficha de registro do empregado CLT art 135 1º e 2º Legislação Art 135 CLT A concessão das férias será participada por escrito ao empregado com antecedência de no mínimo 30 trinta dias Dessa participação o interessado dará recibo 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social para que nela seja anotada a respectiva concessão 2º A concessão das férias será igualmente anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 96 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 96 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 97 O pagamento das férias e se for o caso o do respectivo abono de férias serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo devendo o empregado dar quitação do recebimento CLT art 145 Durante as férias a remuneração do empregado será a mesma como se estivesse em serviço devendo seu valor ser idêntico ao de seu salário na data da concessão acrescido de um terço CF art 7º XVII Se o salário for pago por comissão ou percentagem apurar seá a média dos pagamentos dos 12 meses anteriores à concessão Abono de férias A lei permite a transformação de 13 das férias em pagamento em dinheiro Haverá a redução do número de dias de férias e o proporcional aumento no ganho do empregado O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo CLT art 143 1º Nas férias coletivas a conversão do abono de férias deverá ser objeto de negociação coletiva entre o empregador e o sindicato representativo dos trabalhadores independendo de requerimento individual sua concessão O empregado contratado a tempo parcial não poderá converter parte das suas férias em abono pecuniário CLT art 143 3º O abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescida do adicional de um terço previsto constitucionalmente EXEMPLO Se a remuneração do empregado é de R 90000 novecentos reais e vier ele solicitar o abono pecuniário este terá o valor de R 40000 que corresponde a 13 de R 120000 valor da remuneração acrescida de 13 constitucional R90000 R 30000 R120000 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 97 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 97 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 98 O prazo para o pagamento do abono ao empregado é o mesmo estabelecido para o pagamento das férias isto é até dois dias antes do início das férias Efeitos da extinção do contrato de trabalho A extinção do contrato de trabalho faz surgir para o empregado direito à indenização dos períodos de férias que até o momento da dispensa ele haja adquirido e não gozado a Férias vencidas Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo já foi completado e que não foram ainda concedidas ao empregado Dispõe CLT no seu art 146 Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro conforme o caso correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido As férias vencidas são devidas em todas as hipóteses de dispensa com justa causa sem justa causa no pedido de demissão e ainda no término do contrato a prazo determinado com duração superior a um ano b Férias proporcionais As férias proporcionais são aquelas cujo período aquisitivo não está completo no momento da rescisão O que são férias proporcionais São aquelas cujo período aquisitivo não está completo no momento da rescisão É o caso por exemplo do empregado dispensado com 7 meses de trabalho ou daquele com 2 anos e 7 meses de trabalho O valor a ser pago é proporcional correspondendo a 112 por mês do período aquisitivo contandose a fração superior a eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 98 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 98 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 99 14 dias como um mês e desprezandose a igual ou inferior CLT art 146 parágrafo único As férias indenizadas sejam vencidas ou proporcionais são devidas com o adicional de um terço constitucional CF art 7º XVII c Férias proporcionais para empregados com mais de 1 ano de casa CLT art 146 parágrafo único De acordo com o dispositivo legal se o empregado possui mais de um ano de casa sempre terá direito ao pagamento das férias proporcionais EXCETO em uma única hipótese a dispensa com justa causa d Férias proporcionais para empregados com menos de 1 ano de casa CLT art 147 No caso do empregado com menos de 12 meses de casa só haverá direito à indenização das férias proporcionais em duas hipóteses de cessação do contrato de trabalho dispensa sem justa causa e término d contrato a prazo determinado Prescrição das férias Extinto o contrato de trabalho o empregado tem o prazo de 2 anos para ingressar com a ação trabalhista Durante a relação de emprego o prazo prescricional é de 5 anos CF art 7º XXIX Com relação às férias a prescrição de 5 anos durante o contrato de trabalho é contada a partir do fim do período concessivo O prazo prescricional de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho contase evidentemente a partir da data de cessação do ajuste eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 99 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 99 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 100 Férias coletivas A CLT permite que sejam concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa Bem como permite o fracionamento das férias em até dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias CLT art 139 caput e 1º Incumbe exclusivamente ao empregador a decisão sobre a conveniência de conceder férias coletivas o momento de sua concessão o fracionamento bem assim sobre sua abrangência se alcançará todos os estabelecimentos da empresa alguns estabelecimentos ou mesmo um único setor Formalidades a serem cumpridas na concessão de férias coletivas A CLT exige a prévia comunicação à DRT e ao sindicato dos trabalhadores com a antecedência mínima de 15 dias informando as datas de início e de fim das férias coletivas bem assim dos estabelecimentos ou setores atingidos pela medida art 139 2º Concluise do dispositivo acima que a Lei não exige que a empresa solicite autorização da DRT ou do sindicato dos trabalhadores para a concessão das férias coletivas Deverá apenas comunicarlhes que irá concedêlas com a antecedência mínima de 15 dias A anotação da CTPS das férias coletivas poderá darse mediante carimbo a ser aprovado pelo Ministério do Trabalho quando o número de empregados contemplados com as férias for superior a 300 CLT art 141 Possibilidade de abono pecuniário A CLT admite a possibilidade de conversão de 13 das férias coletivas em pagamento em dinheiro O abono nesse eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 100 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 100 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 101 caso deverá ser ajustado mediante negociação coletiva da respectiva categoria profissional independendo de requerimento individual do trabalhador art 143 2º Isto é prevalecerá a vontade manifestada pelo Sindicato submetendose a ela os trabalhadores Férias coletivas proporcionais Havendo a concessão de férias coletivas os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão na oportunidade férias proporcionais iniciandose então novo período aquisitivo CLT art 140 Legislação Art 140 CLT Os empregados contratados há menos de 12 doze meses gozarão na oportunidade férias proporcionais iniciandose então novo período aquisitivo Pode acontecer porém de a empresa ter interesse em conceder a todos os seus empregados férias coletivas com duração de 30 dias Nessa hipótese como fica a situação dos empregados que só têm direito a férias proporcionais Poderá a empresa posteriormente descontar da remuneração desses empregados os dias a mais que obtiveram de férias Ou poderá exigirlhes a compensação desses dias com futuros períodos de férias Por outro lado se as férias coletivas concedidas forem inferiores ao período a que o trabalhador teria direito o período remanescente deverá ser concedido pelo empregador em outra oportunidade dentro do período concessivo O período remanescente poderá ser concedido de forma individual Assim se o empregado tinha direito a 30 dias de férias e a empresa só concedeu férias coletivas de 15 dias os outros 15 dias deverão ser concedidos dentro do período concessivo sob pena de pagamento em dobro pelo empregador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 101 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 101 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 102 Remuneração e salário A distinção clássica entre os dois institutos salário e remuneração é aquela que aponta como elemento diferenciador a inclusão ou não das gorjetas A CLT em seu art 457 adota essa linha ao dispor que a remuneração compreende a salário mais as gorjetas O salário corresponde ao valor econômico pago diretamente pelo empregador ao empregado A remuneração inclui o salário indireto pago por terceiros gorjetas e o salário direto pago pelo empregador em dinheiro ou utilidades Parcelas integrantes do salário Dispõe o art 457 1 º da CLT Integram o salário não só a importância fixa estipulada como também as comissões percentagens gratificações ajustadas diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador a Comissões São retribuições financeiras pagas ao empregado com base em percentuais sobre os negócios que efetua ou seja constituem o denominado salário por comissão Por exemplo o empregado poderá receber uma comissão de R 1000 por unidade vendida É admitida no Brasil a contratação de empregados tendo como forma de salário apenas comissão todavia o empregador é obrigado a garantir o salário mínimo quando as comissões não atingirem esse valor b Percentagens É um percentual pago pelo empregador ao empregado calculado sobre as vendas 5 por exemplo sem valor monetário determinado eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 102 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 102 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 103 c Gratificações São liberalidades do empregador que pretende incentivar o empregado visando a obter maior dedicação deste normalmente ocorre por ocasião das festas de fim de ano Se elas forem pagas com habitualidade têm natureza salarial A CLT considera de natureza salarial as gratificações ajustadas art 457 1º mas a jurisprudência entende que havendo habitualidade no pagamento as gratificações serão consideradas salariais ainda que não constem de ajuste expresso d Diárias para viagens As diárias são pagamentos efetuados pelo empregador ao empregado para este fazer face as despesas decorrentes de pousada alimentação e locomoção quando necessário o seu deslocamento para executar determinados serviços em outra localidade Em regra as diárias têm caráter indenizatório ou seja não constituem salário Entretanto integram o salário pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios as diárias de viagens que excedam 50 do salário do empregado Excedendo 50 do valor do salário o valor integral das diárias e não apenas o excesso perde a natureza de indenização e passa a configurar salário e Abonos O abono corresponde a um adiantamento em dinheiro de parte do salário É uma mera antecipação salarial visando atender certas situações transitórias podendo ao final ser absorvido definitivamente pelo salário ou ter seu pagamento cessado Não se esgotam no art 457 da CLT as parcelas integrantes do salário senão vejamos a redação do art 458 Além do pagamento em dinheiro compreendemse no salário para todos os efeitos legais a alimentação habitação vestuário ou outras eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 103 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 103 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 104 prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do costume fornecer habitualmente ao empregado Salário profissional O salário profissional é aquele fixado como o mínimo que pode ser pago a determinada profissão alcançando apenas os profissionais que exerçam a profissão É comum a fixação de salário para profissões organizadas como o salário profissional de engenheiro de médico etc O salário profissional não leva em consideração a categoria em que trabalha o indivíduo mas sim a sua profissão Salário normativo É aquele fixado em sentença normativa proferida em dissídio coletivo pelos tribunais da Justiça do Trabalho Princípios de proteção do salário a Periodicidade do pagamento do salário Segundo esse princípio o salário deve ser pago em períodos máximos de um mês salvo comissões percentagens e gratificações as quais podem ultrapassar esse período CLT art 459 O pagamento das comissões deve ser mensal à medida que haja a conclusão dos negócios mas permitese que as partes mediante acordo fixem outro prazo desde que não superior a 90 dias contados da aceitação do negócio As gratificações poderão ser pagas por mês por semestre ou por ano de acordo com a forma ajustada pelas partes A CLT fixa como dia do pagamento do salário o 5º dia útil do mês subsequente ao do vencimento eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 104 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 104 08042020 162958 08042020 162958 b Atraso no pagamento do salário Se houver atraso no pagamento do salário o contrato de trabalho pode a critério do empregado ser rescindido como dispensa indireta pelo descumprimento das obrigações do empregador CLT art 483 d c Pagamento do salário em audiência judicial Quando o contrato de trabalho é rescindido seja por iniciativa do empregado ou do empregador e havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador na data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte incontroversa dessas verbas sob pena de pagálas acrescidas de 50 CLT art 467 Essa sanção não se aplica à União aos Estados ao Distrito Federal aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas MP 21803501 d Prova do pagamento A comprovação do pagamento poderá ser feita mediante recibo ou comprovante de depósito bancário CLT art 464 e Irredutibilidade salarial A Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho art 7º VI Assim a única forma admissível pela lei de redução salarial é a estabelecida mediante acordo ou convenção coletiva Descontos legais Em regra é vedado ao empregador efetuar descontos nos salários ressalvados adiantamentos salariais e as hipóteses previstas em lei ou convenção coletiva CLT art 462 Os descontos legalmente permitidos são os seguintes Contribuições previdenciárias Imposto de renda Pagamento de prestações alimentícias Pagamento de pena criminal pecuniária Pagamento de custas judiciais Pagamento de prestações do SFH Lei nº 572571 Retenção salarial por falta de aviso prévio do empregado que pede demissão Contribuição sindical CLT art 478 Valetransporte Dispõe a CLT ainda que em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado CLT art 462 1º Política de reajuste salarial No Brasil até 1964 os sindicatos e empresas negociavam livremente os salários e somente na falta de acordo a questão era submetida à Justiça do Trabalho por meio do processo conhecido como dissídio coletivo no qual os juízes fixavam discricionariamente com base na variação do custo de vida os percentuais de reajuste aplicáveis aos salários dos litigantes Gratificação de natal 13º SALÁRIO a Previsao legal Leis nº 409062 e nº 474965 e Constituição Federal arts 7º VIII e art 201 6º b Conceito É uma gratificação compulsória devida a todo empregado no mês de dezembro de cada ano O seu valor equivale a 112 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço Considerandose a fração igual ou superior a 15 dias como mês inteiro O 13º salário sofre a incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias c Forma de pagamento A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro ou se o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano por ocasião de suas férias e equivale à metade do salário do empregado no mês anterior ao do pagamento A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e eqüivale à remuneração do mês de dezembro compensandose a importância paga a título de adiantamento 1ª parcela sem nenhuma correção monetária d 13º Salário proporcional O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano quando extinto o seu contrato de trabalho nas seguintes hipóteses Dispensa sem justa causa Dispensa indireta Término do contrato a prazo determinado Aposentadoria Extinção da empresa Pedido de demissão Todavia se o empregado for despedido por justa causa ou por culpa recíproca perde o direito à percepção do 13º salário proporcional e se já recebeu a primeira metade a lei autoriza a compensação desse valor com qualquer crédito trabalhista tais como saldo de salário e férias vencidas Direito do Trabalho e da Previdência 108 e Empregado que passou o ano em gozo de benefício previdenciário Se o empregado permanecer afastado durante o ano gozando de benefício previdenciário a empresa pagará o 13º salário proporcional ao período trabalhado mais o referente aos 15 primeiros dias do afastamento O restante será pago pelo INSS na forma de abono anual Normas complementares de proteçao ao trabalhador Salário família Previsão legal CF art 7º XII e art 201 IV Lei nº 821391 Apesar da denominação não se trata de salário mas de benefício de caráter previdenciário adiantado pela empresa vinculada ao sistema geral da previdência social ao empregado exceto o doméstico de acordo com o número de filhos ou equiparados A empresa será reembolsada pelo valor das cotas do salário família paga aos segurados a seu serviço mediante dedução do respectivo valor no ato do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salário ao INSS a Beneficiários O salário família é devido mensalmente ao segurado empregado urbano e rural exceto o doméstico e ao trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R 46813 base agosto2002 sendo o valor da cota por filho ou equiparado de R 1126 base agosto2002 Esses valores são atualizados periodicamente mediante Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 108 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 108 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 109 O benefício é devido ao segurado que tiver filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade podendo ser equiparado ao filho o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação Não há limite de número de filhos para pagamento do salário família sendo devidas tantas cotas quanto forem os filhos nessas condições Também faz jus ao salário família o aposentado por invalidez idade ou tempo de serviço b Possibilidade de acumulação Se o mesmo empregado tem mais de um contrato de trabalho com diferentes empregadores terá direito ao salário família integral em cada um deles Se o pai e a mãe forem empregados ambos terão direito ao salário família Se houver divórcio separação judicial perda do pátrio poder ou abandono legalmente caracterizado o salário família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor c Carência e condições para a concessão A concessão do salário família independe de carência e ele será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado A concessão do salário família está condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória até 6 anos de idade e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado a partir dos 7 anos de idade IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 109 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 109 08042020 162958 08042020 162958 d Pagamento O salário família será pago mensalmente Ao empregado pela empresa junto com o salário Ao trabalhador avulso pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra mediante convênio Ao empregado urbano ou rural aposentado e ao trabalhador avulso aposentado pelo INSS juntamente com o benefício e Cessação do pagamento O direito ao salário família cessa automaticamente Por morte do filho ou equiparado a contar do mês seguinte ao do óbito Quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade salvo se inválido a contar do mês seguinte ao da data do aniversário Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade Pelo desemprego do segurado Seguro desemprego O seguro desemprego não é salário mas um benefício previdenciário CF artigo 201III Embora constitua um benefício previdenciário de natureza temporária quem o paga não é a Previdência Social mas o Ministério do Trabalho e Emprego pois é este órgão quem possui cadastros que possibilitam o controle dos desempregados no País O seguro desemprego é custeado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT vinculado ao Ministério de Trabalho a Beneficiários São beneficiários do seguro desemprego o trabalhador urbano e rural e a partir de março de 2000 o empregado doméstico vinculado ao regime do FGTS b Hipóteses de concessão O seguro desemprego será concedido ao trabalhador que for dispensado sem justa causa ou em decorrência de rescisão indireta c Condições para a concessão Ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada durante pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro Desemprego Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada excetuandose o auxílioacidente e a pensão por morte Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família d Duração do benefício O seguro desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de 3 a 5 meses de maneira contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 meses O direito será de 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ele equiparada de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses nos últimos 36 meses 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência 36 meses 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 24 meses no período de referência e Valor do benefício O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo Para fins de apuração do valor do benefício somente será considerado o último vínculo empregatício do trabalhador não importa quanto tempo ele tenha durado Como regra geral o cálculo tomará por base a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho no último vínculo empregatício No caso do empregado receber salário fixo com parte variável a composição do salário para o cálculo do seguro desemprego tomará por base ambas as parcelas Prazo para Requerimento O prazo para o requerimento do seguro desemprego será a partir do 7º dia até o 120º dia subsequente à data da dispensa Hipóteses de cancelamento do seguro desemprego pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego a ele oferecido que seja condizente com sua qualificação e remuneração anterior por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro desemprego por morte do segurado Nas três primeiras hipóteses o seguro desemprego será suspenso por 2 anos dobrandose este prazo em caso de reincidência Direito do Trabalho e da Previdência 113 f Seguro desemprego doméstico O seguro desemprego do doméstico será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da data de sua dispensa sem justa causa Decreto nº 33612000 art 3º O valor do benefício do seguro desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário mínimo e será concedido por um período máximo de 3 meses a cada período aquisitivo de 16 meses O requerimento deverá ser efetivado de 7 a 90 dias contados da data dispensa Programa de alimentação do trabalhador Lei nº 632176 O Programa de Alimentação do Trabalhador PAT foi instituído pela lei nº 632176 com a finalidade de incentivar os empregadores a fornecerem alimentação aos seus empregados Na prática a partir da instituição do PAT a empresa dispõe de duas opções para o fornecimento de alimentação aos seus empregados Pode a empresa fornecer alimentação por força de cláusula contratual ou por liberalidade sem nenhuma comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego hipótese em que o valor da alimentação terá natureza salarial para todos os fins Pode a empresa inscreverse no PAT perante o Ministério do Trabalho e Emprego e fornecer a alimentação nos seus termos hipótese em que o valor da alimentação incluindo a parcela de custeio do empregado não terá natureza salarial A participação do trabalhador no PAT fica limitada a 20 do custo direto da refeição este é o valor máximo que pode ser descontado do empregado eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 113 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 113 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 114 No PAT ambas as parcelas a do empregador e a descontada do empregado não são computadas no salário tendo a lei excluído da incidência dos encargos trabalhistas a parcela recebida pelo empregado e também a paga pelo empregador às empresas de alimentação A lei 636176 permite ainda que as pessoas jurídicas deduzam do lucro tributável para fins de Imposto de Renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador desde que previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego As despesas admitidas são aquelas que constituem o custo direto e exclusivo do serviço de alimentação podendo ser considerados além da matériaprima mãodeobra gastos de energia diretamente relacionados ao preparo e distribuição das refeições etc Segurança e medicina no trabalho Disposições gerais arts 154 a 201 da CLT NR1 NR6 NR15 NR16 A preocupação com a segurança e saúde do trabalhador tem matriz constitucional prescrevendo a vigente Carta Magna que o trabalhador tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança CF art 7º XXII A CLT estabelece diversas normas a serem observada pelas empresas quanto à segurança e à medicina no trabalho O controle da observância das normas sobre medicina e segurança do trabalho compete ao Ministério do Trabalho e Emprego que por meio de suas Delegacias Regionais deverá promover a fiscalização nas empresas instruindo e determinando as medidas para tanto necessárias bem assim eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 114 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 114 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 115 impor as penalidades cabíveis no caso de descumprimento das referidas normas Órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas As empresas estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho nos quais será necessária a existência de profissionais especializados médico e engenheiro do trabalho O dimensionamento desses serviços depende do grau de risco da atividade principal da empresa bem assim do número total de empregados existentes no estabelecimento de acordo com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego Equipamentos de proteção individual EPI CLT arts 166 e 167 A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados São exemplos de EPI os protetores auriculares as luvas as máscaras os capacetes os óculos as vestimentas etc Os equipamentos de proteção só poderão ser colocados à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego Exame médico O exame médico é obrigatório e corre por conta do empregador não devendo o empregado desembolsar nenhum valor a esse título inclusive na sua admissão eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 115 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 115 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 116 O exame deverá ser feito na admissão na demissão e periodicamente segundo instruções do Ministério do Trabalho e Emprego Será obrigatório ainda a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho comprovadas ou objeto de suspeita CLT art 169 Atividades insalubres e perigosas CLT arts 189 a 197 a Atividades insalubres São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza condição ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos art 189 O Ministério do Trabalho e Emprego mediante instruções próprias especifica as atividades e operações insalubres os limites de tolerância aos agentes agressivos os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes art 190 A empresa terá que adotar medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância inclusive com a utilização de EPI que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância visando à eliminação ou neutralização da insalubridade art 191 Cabe á DRTs exercer a fiscalização quanto às atividades insalubres devendo comprovada a insalubridade notificar as empresas estipulando prazo para sua eliminação ou neutralização O exercício do trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego assegura ao trabalhador o direito ao adicional de eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 116 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 116 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 117 insalubridade que será de 40 grau máximo 20 grau médio ou 10 grau mínimo do salário mínimo A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade serão feitas por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados nos Ministério do Trabalho e Emprego Os efeitos pecuniários da insalubridade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego art 196 Estabelecida a insalubridade da atividade pelo Ministério do Trabalho e Emprego o não pagamento do adicional pela empresa possibilita ao empregado ingressar com reclamação na justiça seja pessoalmente seja por meio do sindicato quando se tratar de um grupo de associados O juiz designará um perito que fará o laudo e comprovandose a situação receberá o empregado inclusive as parcelas vencidas desde que não prescritas Essa regra vale também para o adicional de periculosidade A reclassificação ou descaracterização da insalubridade por ato da autoridade competente repercute na percepção do respectivo adicional sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade do salário Não poderá o adicional de insalubridade ser acumulado com o de periculosidade cabendo ao empregado a opção por um dos dois A eliminação da insalubridade pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente exclui a percepção do adicional respectivo Com a eliminação da insalubridade o direito do empregado ao adicional cessará Se o empregado é removido do setor ou do estabelecimento que apresentava insalubridade também perderá o direito ao adicional eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 117 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 117 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 118 b Atividades perigosas São atividades perigosas aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado segundo regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego O trabalho dos eletricitários também é considerado perigoso Lei nº 736985 Os empregados que operam bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade O contato permanente a que se refere a CLT tem sido entendido como diário ainda que por poucas horas durante o dia O trabalho nessas condições dá ao empregado o direito ao adicional de periculosidade no valor de 30 sobre o seu salário contratual sem os acréscimos resultantes de gratificações prêmios ou participação nos lucros da empresa O adicional de periculosidade não é acumulável com o de insalubridade devendo o empregado uma vez configuradas as duas situações optar por um deles O estabelecimento de uma atividade como perigosa depende de decisão do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece quadro incluindo aquelas assim consideradas Os efeitos pecuniários da periculosidade só são devidos após a inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego O direito do empregado ao adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física Comissão de prevenção de acidentes CLT art 163 É obrigatória a constituição de CIPA nas empresas com mais de 20 empregados conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 118 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 118 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 119 A CIPA terá por função observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho com vistas a solicitar e apontar as medidas para melhorar suas condições bem como acompanhar os acidentes de trabalho ocorridos no intuito de solicitar medidas que os previnam e orientar os trabalhadores quanto a sua prevenção Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados Os representantes dos empregadores titulares e suplentes serão por eles designados Os representantes dos empregados titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto independentemente de filiação sindical O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano permitida uma reeleição O empregador designará o presidente da CIPA e os empregados elegerão o Vicepresidente A eleição da CIPA deverá ser convocada pelo empregador com prazo mínimo de 45 dias antes do término dos mandatos em vigor e realizada com antecedência mínima de 30 dias A CIPA deverá ser registrada na DRT até 10 dias após a eleição Normas especiais de tutela do trabalho Trabalho do bancário arts 224 a 226 da CLT a Jornada normal A jornada normal de trabalho do bancário é de 6 horas contínuas nos dias úteis com exceção dos sábados perfazendo um total de 30 horas por semana A prestação do serviço deve estar compreendida entre 7 e 22 horas assegurado ao empregado um intervalo de 15 minutos para alimentação O sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 119 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 119 08042020 162958 08042020 162958 b Bancários não beneficiados com a jornada de 6 horas Dispõe a CLT que a jornada de 6 horas não se aplica aos bancários que exerçam funções de direção gerência fiscalização chefia e equivalentes que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja superior a um terço do salário do cargo efetivo art 224 2º Esses bancários portanto têm jornada normal de trabalho de 8 horas diárias não fazendo jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras c Horas extras dos bancários A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias não excedendo de quarenta horas semanais art 225 Como se vê o bancário só poderá fazer horas extras excepcionalmente razão pela qual não poderá firmar acordo de prorrogação pois este pressupõe a obrigatoriedade de o empregado fazêlas quando convocado A limitação a 8 horas diárias da jornada normal somada à extraordinária tomou como base o bancário não exercente de cargo de confiança que tem direito à jornada reduzida de 6 horas Para os bancários exercentes de função de confiança e que recebam gratificação não inferior a um terço do salário só serão consideradas extras aquelas horas que ultrapassarem a jornada de 8 horas Para aplicar o adicional de horas extras é preciso primeiro encontrar o valor da hora normal Sabendose que a jornada comum do bancário é de 6 horas diárias devemos dividir o valor do seu salário por 180 30 dias x 6 horas No entanto se tiver jornada de 8 horas diárias o divisor será 220 Proteção ao trabalho da mulher art 372 a 401 da CLT A Constituição assegurou à mulher licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário com duração de 120 dias proibição de diferença de salário de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo garantia de emprego à mulher gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto condições para que a presidiária permaneça com seus filhos durante o período de amamentação Não há mais proibições ao trabalho da mulher em atividades noturnas insalubres ou perigosas Os dispositivos da CLT que estabeleciam referidas restrições foram revogados É vedado ao empregador exigir da mulher o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo ou a 25 quilos para o trabalho ocasional Essa vedação não se aplica no caso de remoção de material feita por impulso ou tração de vagonetes sobre trilhos de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos CLT art 390 A Constituição confere à mulher gestante o direito de licença sem prejuízo do salário e do emprego com duração de 120 dias art 7º XVIII A lei nº 8213 de 1991 em seu art 71 estabelece que o direito à licença e ao saláriomaternidade terá início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste Em casos excepcionais os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em mais duas semanas cada um mediante atestado médico CLT art 392 2º Direito do Trabalho e da Previdência 122 Ainda no caso de parto antecipado é assegurado o direito à licença pelos mesmos 120 dias mediante atestado médico CLT art 392 3º Em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas ficandolhe assegurando o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento CLT art 395 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto ADCT art 10 II b A mulher terá direito a 2 intervalos de meia hora cada um para a amamentação do filho até os 6 meses de idade período que poderá ser dilatado quando o exigir a saúde do filho a critério da autoridade competente CLT art 396 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 mulheres com mais de 16 anos deverá haver creche apropriada para a guarda dos filhos das empregadas durante a amamentação CLT arts 389 1º Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir no mínimo uma saleta de amamentação uma cozinha dietética e uma instalação sanitária A lei considera ato discriminatório do trabalho da mulher a exigência pelo empregador de teste exame perícia laudo atestado declaração ou outro qualquer meio destinado a esclarecer se está grávida ou esterilizada Se houver dispensa discriminatória a empregada terá direito à reintegração no emprego com o pagamento dos salários que teria recebido entre a data do afastamento e a data do retorno eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 122 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 122 08042020 162958 08042020 162958 Proteção ao trabalho do menor A Constituição proíbe o trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de idade art 7º XXXIII Embora a Constituição não tenha vedado ao menor o trabalho em atividade penosa o Estatuto da Criança e do Adolescente vedou expressamente o trabalho do menor em atividade dessa natureza Lei nº 806990 O menor empregado entre 16 e 18 anos de idade tem assegurado todos os direitos trabalhistas previstos na CLT como qualquer empregado adulto além de algumas especificações destinadas a sua proteção a seguir explicitadas Considerase menor para os efeitos da CLT o trabalhador de 14 até 18 anos Aos 18 anos de idade cessa a menoridade para fins trabalhistas Ao menor é lícito assinar recibos de pagamento de verbas trabalhistas exceto o de quitação final do contrato de trabalho CLT art 439 A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e na falta destes pela Procuradoria da Justiça do Trabalho pelo sindicato pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo CLT art 793 Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição CLT art 440 As proibições ao trabalho do menor são as seguintes trabalho noturno penoso em ambiente insalubre com periculosidade ou capaz de prejudicar a sua moralidade CLT art 405 trabalho em ruas praças e logradouros públicos salvo mediante autorização prévia do juiz da Infância e Juventude CLT art 405 2º trabalho que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos se contínuo ou 25 quilos se ocasional ressalvada a utilização de aparelhos mecânicos CLT art 405 5º A duração da jornada de trabalho do menor é a mesma do adulto de 8 horas diárias e 44 semanais Os intervalos também são iguais ressalvada a obrigatoriedade de intervalo de 15 minutos antes de iniciada a realização de horas extras nas hipóteses em que estas sejam permitidas CLT art 411 parágrafo único Direito do Trabalho e da Previdência 125 UNIDADE 03 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 125 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 125 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 126 Olá estudante Bemvindo a nossa terceira unidade de estudos Falaremos sobre a natureza jurídica do Contrato individual de trabalho e o que fala a CLT acerca deste assunto Ainda nesta unidade estudaremos o contrato por prazo determinado a sua finalidade e a lei que regulamenta este tipo de contrato Além disso abordaremos sobre as convenções e acordos coletivos de trabalho o que são e quais suas finalidades E por fim entenderemos o sobre os dissídios coletivos que são processados da competência originária do TRT não são processados perante os órgãos de primeiro grau atuando como instância revisora o TST mediante recurso ordinário Preparados Então vamos em frente e bons estudos INTRODUÇÃO eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 126 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 126 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 127 1 2 3 4 Olá Seja muito bemvindo à Unidade 3 Nosso objetivo é auxiliar você no desenvolvimento das seguintes competências profissionais até o término desta etapa de estudos OBJETIVOS Aprender os assuntos mais importantes sobre o contrato individual de trabalho convenções coletivas e dissídios coletivos Compreender sobre contrato de trabalho por prazo determinado sua finalidade e lei regulamentadora Entender sobre convenções e acordos coletivos de trabalho Compreender como são processados os Dissídios coletivos Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa nunca tem medo e nunca se arrepende autor desconhecido Boa leitura eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 127 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 127 08042020 162958 08042020 162958 Contrato individual de trabalho Natureza Jurídica A doutrina predominante entende que o contrato de trabalho tem natureza contratual A CLT no seu art 442 dispõe que Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego São as seguintes as características do contrato de trabalho É bilateral pois produz direitos e obrigações para ambos É oneroso em que a remuneração é requisito essencial É comutativo pois as prestações de ambas as partes apresentam relativa equivalência sendo conhecidas no momento da celebração do ajuste É consensual pois a lei não impõe forma especial para a sua celebração bastando anuência das partes É um contrato de adesão pois um dos contratantes o empregado limitase a aceitar as cláusulas e condições previamente estabelecidas pelo empregador É pessoal intuitu personae pois a pessoa do empregado é considerada pelo empregador como elemento determinante da contratação não podendo aquele se fazer substituir na prestação laboral sem o consentimento deste É de execução continuada pois a execução do contrato não se exaure numa única prestação prolongandose no tempo Duração Quanto à sua duração os contratos podem ser celebrados por prazo determinado ou indeterminado Direito do Trabalho e da Previdência 129 A CLT fixa o prazo máximo de dois anos para os contratos a prazo determinado em geral e de noventa dias para o contrato de experiência Legislação Art 445 CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 dois anos observada a regra do art 451 Parágrafo único O contrato de experiência não poderá exceder de 90 noventa dias Admitese uma única prorrogação que deve ser feita dentro dos prazos que a lei fixou Havendo uma segunda prorrogação ainda que dentro do prazo legal o contrato passará a ser considerado por prazo indeterminado Lembrese Admitese uma única prorrogação que deve ser feita dentro dos prazos que a lei fixou Havendo uma segunda prorrogação ainda que dentro do prazo legal o contrato passará a ser considerado por prazo indeterminado Contrato por prazo indeterminado É a forma comum de contratação a qual será sempre presumida se houver dúvida Assim aquele que alegar a determinação do prazo deverá provala na forma e pelos meios admitidos em direito caso não tenha êxito considerarseá que o contrato é por prazo indeterminado Contrato por prazo determinado A CLT define o contrato a prazo determinado como O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente verbalmente ou por escrito por prazo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 129 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 129 08042020 162958 08042020 162958 determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente Legislação Art 443 CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente verbalmente ou por escrito por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente Em seguida fixa as hipóteses que autorizam sua celebração válida ao dispor que o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo de atividades empresariais de caráter transitório de contrato de experiência Lesgilação Art 443 2º CLT O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando a de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo b de atividades empresariais de caráter transitório c de contrato de experiência a Serviço Transitório Ou De Natureza Transitória Entendese por atividade laboral transitória a execução de um serviço de breve duração contrastando portanto com as atividades normais da empresa Todavia a atividade pode coincidir com aquela que a empresa permanentemente desenvolva não necessitando obrigatoriamente ser diversa Nesse caso basta que haja uma razão momentânea transitória que justifique a necessidade de o empregador ter maior número de empregados Direito do Trabalho e da Previdência 131 EXEMPLO Um exemplo de contratação por prazo determinado para a realização de atividade laboral transitória diversa da atividade permanente da empresa seria a contratação de um professor de Espanhol para ministrar aulas durante dois ou três meses visando a transmitir noções básicas da língua aos empregados de uma agência de turismo especializada em viagens para países da América Latina b Atividade Empresarial De Caráter Transitório Outra hipótese para a contratação a prazo determinado é a própria atividade normal da empresa ter caráter transitório Portanto aqui a transitoriedade será da própria empresa cuja existência limitarseá no tempo pelos próprios fins a que se destina Não se trata nesse caso de transitoriedade relativa ao empregado ou ao serviço EXEMPLO Uma empresa constituída somente para a venda de chocolate na Páscoa de um determinado ano ou para a venda de fogos juninos desconstituindose após o mês de junho c Contrato De Experiência A última hipótese prevista pela CLT para a contratação a prazo determinado é o contrato de experiência que é aquele destinado a permitir que o empregador durante o prazo máximo de 90 noventa dias verifique as aptidões do empregado e decida sobre a conveniência de contratalo por prazo indeterminado Lembrese O contrato de experiência é espécie de contrato a prazo determinado com o que todas as regras aplicáveis aos demais contratos a prazo certo valem também para o período de experiência vale dizer mesmo durante o período de experiência o trabalhador é empregado da empresa eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 131 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 131 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 132 Contrato por prazo determinado Um novo tipo de contrato de trabalho por prazo determinado foi instituído em 1998 com a edição da Lei nº 9601 210198 regulamentada pelo Decreto nº 249098 art 1º parágrafo único tendo como finalidade aumentar o nível de emprego em uma época em que o desemprego é tido como o maior problema trabalhista do Brasil A ideia governamental foi estimular as empresas a admitirem empregados em acréscimo ao seu quadro de pessoal incentivandoas com a redução de encargos e contribuições sociais relativos a esses trabalhadores além de garantir a elas prioridade nos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES Atenção A finalidade da referida lei foi incentivar a empresa a contratar novos empregados em acréscimo ao seu quadro fixo de pessoal não sendo permitidas as dispensas de trabalhadores antes contratados por prazo indeterminado para a recontratação ou para a contratação de outro para a mesma função por tempo determinado com os novos benefícios proporcionados ao empregador Esta lei não revogou o contrato de trabalho por prazo determinado regulado na CLT Ela apenas instituiu nova hipótese de contrato por prazo determinado Portanto a partir da edição da Lei nº 960198 o empregador apenas passou a contar com mais uma hipótese e visivelmente mais favorável a ele para a contratação de empregados por prazo determinado desde que satisfeitas obviamente as novas condições impostas pela lei A contratação de empregados nos moldes da Lei nº 960198 pode ser feita em qualquer atividade comércio indústria meio eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 132 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 132 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 133 rural bancos etc Isso porque não se aplicam a essa nova hipótese de contrato a prazo determinado as restrições contidas no art 443 2º da CLT que só permitia a contratação em atividades de natureza transitória e no contrato de experiência Lei nº 960198 art 1º A Lei nº 960198 no entanto não se aplica ao empregado doméstico pois este não é empresa tampouco tem estabelecimento requisitos que a lei requer para a contratação segundo seus termos Fica pois vedada a aplicação da referida lei às contratações de empregado doméstico Para a contratação de empregados nos termos da lei nº 960198 é imprescindível a negociação coletiva Ainda que a contratação seja de um único empregado é imprescindível a formalização da convenção ou do acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores Caso seja efetivada sem esse requisito a contratação por prazo determinado será tida como nula vigorando o contrato como por prazo indeterminado com todas as suas consequências legais como direito a aviso prévio etc Atenção O Contrato de trabalho por tempo determinado nos moldes da lei 960198 deverá ser obrigatoriamente escrito já que há obrigatoriedade de seu depósito perante o Ministério do Trabalho O empregador que celebrar contrato por prazo determinado com base na Lei nº 960198 terá dentre outras os seguintes incentivos redução durante 60 meses a contar da data da publicação da referida lei em 50 da alíquota das contribuições sociais destinadas ao SESI ao SESC ao SENAC ao SENAI ao SEBRAE etc a alíquota dos recolhimentos do FGTS foi reduzida para apenas 2 dois por cento A lei nº 960198 determinou que as partes estabelecerão na negociação coletiva a indenização pela ruptura do contrato eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 133 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 133 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 134 por prazo determinado antes do advento do seu termo final afastando assim a aplicação dos artigos 479 e 480 da CLT pagamento de indenização pela metade aos contratos celebrados sob sua égide O estabelecimento da indenização no momento da negociação coletiva é obrigatório o seu valor é que poderá ser pactuado livremente poderá ser fixada a mesma garantia da CLT art 479 mas nada impede seja ajustado valor inferior ou superior àquele Não poderá entretanto a negociação coletiva estabelecer a possibilidade de rescisão antecipada sem pagamento de indenização Alteração A CLT dispõe que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia CLT art 468 Atenção Parte o legislador do pressuposto de que o empregado por ser a parte mais fraca da relação de trabalho necessita de uma maior proteção jurídica de uma firme intervenção do Estado Essa garantia é conhecida como princípio da imodificabilidade ou inalterabilidade das condições de trabalho e impede até mesmo a modificação bilateral isto é a consentida pelo trabalhador desde que dela possam resultarlhe prejuízos Novidade Legislativa Com a reforma trabalhista foi incluído na CLT os parágrafos 1º e 2º do art 468 vejamos Art 468 Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 134 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 134 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 135 mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado deixando o exercício de função de confiança 2º A alteração de que trata o 1o deste artigo com ou sem justo motivo não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente que não será incorporada independentemente do tempo de exercício da respectiva função Ressaltese porém que o princípio da imodificabilidade referese apenas ao contrato individual de trabalho à alteração pactuada diretamente entre empregador e empregado Pois a Constituição vigente privilegia a negociação coletiva permitindo que por seu intermédio sejam pactuadas alterações lícitas nas condições de trabalho autorizando até mesmo a redução do salário desde que mediante acordo ou convenção coletiva art 7XIII Como exceção ao princípio da inalterabilidade temos o princípio do jus variandi Este princípio consiste no direito que possui o empregador de alterar unilateralmente em casos excepcionais as condições de trabalho dos seus empregados Representa o jus variandi um abrandamento do princípio da imodificabilidade das condições de trabalho São exemplos do jus variandi eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 135 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 135 08042020 162958 08042020 162958 Empregador que dispensa o empregado da função de confiança que exercia e determina seu retorno à função anterior Mudança de horário Modificação de seção ou departamento e até Transferência do local de trabalho Novidade Legislativa Devese notar que mesmo nas hipóteses em que não reste caracterizada a transferência caso a mudança implique aumento nos gastos do empregado decorrentes do deslocamento a seu novo local de trabalho a jurisprudência do TST garantelhe um suplemento salarial correspondente ao valor do acréscimo havido nas suas despesas de transporte Súmula nº 29 Em regra a CLT exige a anuência do empregado para que seja considerada lícita sua transferência Todavia excepciona essa regra ao estabelecer que não estão compreendidos nessa proibição os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita a transferência quando esta decorra de real necessidade de serviço CLT art 469 1º Assim a transferência do empregado que exerce cargo de confiança não depende do requisito real necessidade de serviço Essa expressão constante da parte final do 1º do art 469 da CLT aplicase somente aos casos de transferência do empregado em decorrência de cláusula explícita ou implícita constante do contrato de trabalho A cláusula explícita deve ser entendida como expressa escrita Considerase existente cláusula implícita quando as características intrínsecas da atividade desempenhada permitem que se presuma subtendida a necessidade de transferência É o caso do aeronauta do motorista rodoviário do vendedor Direito do Trabalho e da Previdência 137 viajante etc Ressaltamos entretanto que mesmo em caso de cláusula autorizadora da transferência expressa no contrato ou mesmo implícita a transferência só será lícita se comprovada a real necessidade do serviço Por outro lado é lícita a transferência do empregado no caso de extinção do estabelecimento em que trabalha mesmo que esta seja determinada contra a vontade do empregado A expressão extinção do estabelecimento tem sentido amplo alcançando situações como o fechamento de apenas uma das filiais da empresa ou mesmo a mudança da empresa de uma cidade para outra No caso de trabalhador da construção civil por exemplo a conclusão de uma obra em determinada localidade autoriza sua transferência definitiva para outra obra empreendida pelo mesmo empregador equiparandose o fim da primeira obra à extinção de estabelecimento para esse efeito Nesta hipótese não está o empregador obrigado ao pagamento do adicional de transferência uma vez que este só é devido nas transferências por necessidade de serviço O adicional de transferência corresponde a um acréscimo de 25 sobre o valor do salário que o empregado estiver percebendo na localidade Esse adicional só é devido quando a transferência decorre de necessidade de serviço Além do requisito necessidade de serviço o adicional só será devido na transferência provisória Se a transferência é definitiva não há que se falar em pagamento de adicional Não será devido o adicional se a transferência for resultante de ato de promoção do empregado com o seu consentimento e com aumento do salário na nova localidade O adicional não se incorpora ao salário do empregado No término do período da transferência poderá ser normalmente suprimido pela empresa eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 137 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 137 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 138 As despesas que o empregado necessitar efetuar em razão de sua transferência serão pagas pelo empregador seja a transferência provisória ou definitiva pois em ambos os casos haverá ônus para o empregado Apesar da previsão de transferência de empregados alguns são considerados pela CLT como intransferíveis é o caso do empregado eleito para o cargo de administração sindical que não pode ser transferido para localidade que dificulte ou impeça o desempenho de suas atribuições sindicais art 543 O empregado nessas condições perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita art 543 1º Suspensão e interrupção Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado não recebendo salário e sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço São hipóteses de suspensão os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia até a alta médica a suspensão disciplinar as faltas injustificadas etc Ocorre a interrupção do contrato de trabalho naquelas hipóteses em que o empregado embora sem prestar serviços deva ser remunerado normalmente contandose também seu tempo de serviço como se este houvesse sido efetivamente prestado São hipóteses de interrupção as férias a licença por motivo de doença nos primeiros 15 dias a licença à gestante as faltas justificadas etc A distinção entre os institutos é simples há suspensão quando a empresa não está obrigada a pagar salários e contar o tempo de serviço há interrupção quando existe o dever legal de remunerar o afastamento do trabalhador e continua normalmente a correr o seu tempo de serviço Em ambas o contrato de trabalho continua vigente mas as obrigações principais das partes não são exigíveis suspensão eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 138 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 138 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 139 ou o são apenas parcialmente interrupção Na primeira não há trabalho nem remuneração na segunda não há trabalho mas o empregado continua a receber os salários Nas duas figuras no entanto o empregado terá direito por ocasião de seu retorno ao cargo a todas as vantagens que durante sua ausência tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa CLT art 471 Vejamos agora as principais hipóteses de interrupção e suspensão do contrato de trabalho a Greve Na greve a paralisação dos trabalhadores é considerada pela lei em princípio como suspensão do contrato de trabalho Assim com o início da paralisação cessam as obrigações do empregador e a contagem do tempo de serviço Todavia as relações durante o período de paralisação das atividades podem ser regidas mediante acordo convenção laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho de modo específico para cada greve Nada impede pois seja convencionado o pagamento dos salários e a contagem do tempo da paralisação hipótese em que restaria caracterizada a interrupção do contrato de trabalho e não mais sua suspensão b Auxílio Doença Os primeiros 15 quinze dias do afastamento do trabalhador em função de doença configuram hipótese de interrupção do contrato de trabalho pois os salários são pagos pela empresa computandose normalmente o tempo de serviço A partir do 16º dia ocorre suspensão do contrato cessando o pagamento de salário pelo empregador substituído pela concessão do auxíliodoença pelo INSS até a alta médica Esse período coberto pelo auxíliodoença não é contado no tempo de serviço e para efeito de férias só o será se não ultrapassar 6 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 139 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 139 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 140 meses Sendo superior a 6 meses o empregado perde o direito a férias em relação ao período aquisitivo em curso No transcurso da doença do empregado o contrato de trabalho não pode ser rescindido pois o trabalhador é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício c Acidente De Trabalho Os primeiros 15 quinze dias do afastamento em decorrência de acidente de trabalho são remunerados pela empresa contandose normalmente o tempo de serviço configurando caso de interrupção do contrato de trabalho A partir do 16º dia o auxíliodoença acidentário é pago pelo INSS tornase caso de suspensão e para a empresa cessa o dever de pagamento de salário Esse tempo é contado como de serviço efetivo e os depósitos do FGTS devem ser mantidos Se o tempo de afastamento não for superior a 6 meses será contado também para efeito de aquisição das férias Não o será no caso de duração maior que 6 meses d Serviço Militar O afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório desobriga o empregador do pagamento de salários e em consequência dos recolhimentos previdenciários É caso de suspensão do contrato de trabalho muito embora o tempo de afastamento seja contado como tempo de serviço Durante o afastamento os depósitos do FGTS devem ser mantidos e o período aquisitivo de férias é suspenso voltando a ser contado com o aproveitamento do tempo anterior ao afastamento após o retorno do empregado desde que este ocorra em até 90 dias da data da respectiva baixa CLT art 132 Ex se o empregado afastouse para cumprir o serviço militar imediatamente depois de completado o quinto mês de um período aquisitivo ao retornar contanto que o faça dentro de 90 dias de sua baixa necessitará trabalhar apenas mais sete meses para adquirir direito à férias eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 140 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 140 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 141 pois será aproveitado os cinco meses computados antes de seu afastamento Para que o empregado tenha direito a voltar ao cargo do qual se afastou em virtude do serviço militar obrigatório deverá notificar o empregador dessa intenção dentro de no máximo 30 dias após a respectiva baixa CLT art 4721º e Férias As férias são o exemplo típico de interrupção do contrato de trabalho sendo mantidos o salário a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários f Licença Da Gestante Constitui caso de interrupção do contrato de trabalho sendo mantida a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS além de fazer a gestante jus ao saláriomaternidade g Aborto Se o aborto não é criminoso a empregada tem direito a duas semanas de descanso tratandose de caso de interrupção do contrato de trabalho pois é contado o tempo de serviço para todos os efeitos e haverá pagamento do salário referente aos dias parados Se o aborto for criminoso a hipótese será de suspensão do contrato de trabalho h Licença Paternidade A licença paternidade constitui caso de interrupção do contrato de trabalho sendo assegurados ao trabalhador a contagem do tempo e a remuneração do período de afastamento i Representação Sindical Se o empregado eleito para desempenhar mandato sindical continua normalmente a prestar serviços ao empregado o que é comum não há que se falar em interrupção ou suspensão eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 141 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 141 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 142 do contrato de trabalho pois não ocorre descontinuidade na prestação de serviços Todavia caso seja convencionado com a empresa o efetivo afastamento do empregado para que ele melhor possa desempenhar sua missão sindical haverá suspensão do contrato de trabalho j Faltas Justificadas Ou Abonadas As faltas ao serviço nas situações previstas em lei norma coletiva regulamento da empresa ou no próprio contrato individual de trabalho serão consideradas justificadas não havendo nenhum prejuízo ao trabalhador Portanto nesses casos temos hipóteses de interrupção do contrato de trabalho Segundo a CLT são justificadas as seguintes faltas art 473 1 por até dois dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge ascendente descendente irmão ou dependente econômico declarado em CTPS a chamada licença nojo 2 por até três dias consecutivos em virtude de casamento a chamada licença gala 3 por cinco dias em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana licença paternidade prevista no ADCT art 10 1º 4 por um dia a cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada 5 por até dois dias consecutivos ou não para alistarse como eleitor 6 no período necessário para alistamento militar 7 nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 142 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 142 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 143 8 pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo 9 nos dias em que o trabalhador participar das reuniões do Conselho Nacional da Previdência Social e do Conselho Curador do FGTS Também se considera justificada a falta do empregado por motivo de doença comprovada com atestado médico da empresa ou do INSS Finalmente cabe lembrar que a convenção coletiva o regulamento da empresa e até mesmo o contrato individual de trabalho podem estabelecer outras hipóteses de faltas justificadas É comum por exemplo abonação de falta do estudante no dia de prova na faculdade no dia do aniversário do trabalhador etc As faltas não justificadas serão descontadas pelo empregador constituindo hipótese de suspensão do contrato de trabalho K Aposentadoria Por Invalidez O empregado aposentado por invalidez terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pela legislação previdenciária para efetivação confirmação do benefício CLT art 475 A lei previdenciária considera que a aposentadoria por invalidez tornase efetiva após cinco anos da data do início da aposentadoria ou do auxílio doença que a antecedeu Durante esse período portanto permanece suspenso o contrato de trabalho Findo o prazo de cinco anos o empregado será submetido a avaliação por médico do INSS podendo resultar uma das três situações seguintes 1 caso a aposentadoria por invalidez seja confirmada pelo INSS tornase definitivo o benefício fazendo cessar o contrato de trabalho eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 143 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 143 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 144 2 caso o médico do INSS considere recuperada a capacidade de trabalho do empregado a aposentadoria é cancelada O trabalhador tem direito de retornar à função que anteriormente ocupava sendo entretanto facultado ao empregador rescindir o contrato de trabalho mediante o pagamento da indenização correspondente 3 caso o INSS considere ainda existentes razoáveis possibilidades de ocorrer uma futura recuperação do empregado manterá como provisória a aposentadoria e o contrato de trabalho permanecerá suspenso Caso a aposentadoria seja confirmada na avaliação e venha a ser cancelada em momento posterior ou seja após os cinco anos ainda assim o trabalhador terá direito de retornar ao trabalho É o que diz o Enunciado nº 160 do TST Cancelada a aposentadoria por invalidez mesmo após cinco anos o trabalhador terá direito de retornar ao emprego facultado porém ao empregador indenizálo na forma da lei l Aviso Prévio Durante o aviso prévio o empregado tem direito a uma redução em sua jornada de trabalho ou a ausentarse a fim de que possa procurar novo emprego duas horas por dia ou sete dias corridos no caso do trabalhador urbano um dia por semana no caso do trabalhador rural Esse período de redução ou ausência configura interrupção do contrato de trabalho pois será remunerado e contado para tempo de serviço m Suspensão Do Contrato Para Participar De Curso Ou Programa Profissional O recentemente acrescentado art 476A da CLT permite que o contrato de trabalho seja suspenso por um período de dois a cinco meses para participação do empregado em eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 144 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 144 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 145 curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador com duração equivalente à da suspensão contratual O objetivo do governo foi estimular a manutenção do emprego por importantes setores de atividade econômica que empregam um grande número de trabalhadores e em crises sazonais terminam por efetivar demissão em massa Seria o caso especialmente da construção civil e da indústria automobilística Nesses setores quando há diminuição do ritmo de produção em razão de problemas conjunturais ou econômicos a manutenção do empregado ocioso com pagamento de salários é onerosa para as empresas A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho foi a fórmula encontrada para atenuar as tensões resultantes dessa situação Há vantagens para a empresa que não perde seus trabalhadores qualificados e para o trabalhador que mantém o vínculo de emprego e tem a oportunidade de aperfeiçoarse profissionalmente A suspensão do contrato deverá ser ajustada mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e exige aquiescência formal do empregado Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo o empregador deverá notificar o respectivo sindicato com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual A lei não trouxe nenhuma limitação quanto à atividade da empresa pelo que se conclui que a suspensão poderá ocorrer em qualquer ramo de atividade indústria comércio serviços atividade rural etc Da mesma forma não houve qualquer limitação quanto ao trabalhador que poderá ter mais ou menos de dezoito anos ser mulher ou homem O prazo limite de cinco meses poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e concordância formal do empregado desde que o empregador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 145 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 145 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 146 arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional durante o período de prorrogação Terminado o período de afastamento são asseguradas ao empregado por ocasião de seu retorno todas as vantagens que em sua ausência tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa O contrato de trabalho não poderá ser suspenso para participação em curso de formação profissional oferecido pelo empregador mais de uma vez no período de dezesseis meses Durante o período da suspensão contratual o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal sem natureza salarial com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo Observase que a concessão de ajuda compensatória pelo empregador é facultativa Caso seja concedida essa ajuda não terá natureza salarial o que significa não incidirem sobre ela os encargos sociais FGTS contribuições previdenciárias etc O único direito assegurado ao empregado é a percepção quando cessar a suspensão do contrato das vantagens que tenham sido obtidas nesse período pelos demais empregados da empresa Durante o afastamento o empregado receberá uma bolsa que será paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT O empregado não receberá nenhum valor da empresa no período salvo a ajuda compensatória facultativamente concedida Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho o empregador pagará ao empregado além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo sendo de no mínimo 100 cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 146 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 146 08042020 162959 08042020 162959 Convenções e acordos coletivos de trabalho Acordos Coletivos De Trabalho Os acordos coletivos são pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes CLT art 611 1º O que são acordos coletivos de trabalho são pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes Os legitimados para a celebração do acordo coletivo são pois a empresa diretamente pelo lado patronal e o sindicato dos trabalhadores O sindicato dos trabalhadores exerce o monopólio da negociação coletiva mesmo se a parte patronal consistir de uma só empresa negociando diretamente Não é obrigatória a presença do sindicato patronal Prazo do Acordo Coletivo O prazo de validade do acordo coletivo é o que as partes estipularem no pacto desde que não seja superior a 2 anos permitida a prorrogação CLT arts 614 e 615 Convenções Coletivas De Trabalho As convenções coletivas são pactos que abrangem toda uma categoria profissional na base territorial dos sindicatos participantes O que são convenções coletivas de trabalho são pactos que abrangem toda uma categoria profissional na base territorial dos sindicatos participantes Direito do Trabalho e da Previdência 148 Foram definidas pela CLT como o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações às relações individuais de trabalho art 611 Natureza jurídica da Convenção Coletiva A convenção coletiva tem natureza de norma jurídica aplicandose a todas as empresas e a todos os trabalhadores dos sindicatos estipulantes na base territorial filiados ou não ao sindicato A CLT contém disposição expressa a respeito determinando que nenhuma disposição do contrato individual de trabalho que contrarie normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo sendo considerada nula de pelo direito art 619 O prazo de eficácia das cláusulas constantes da convenção coletiva é o que nelas tenha sido previsto desde que não superior a 2 anos podendo ser objeto de prorrogação CLT arts 614 e 615 É possível a coexistência de convenção coletiva da categoria e de acordo coletivo celebrado no âmbito de uma empresa da categoria hipótese em que prevalecerão as normas e condições mais favoráveis ao trabalhador previstas nos dois instrumentos normativos CLT art 622 IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 148 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 148 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 149 Todavia essa regra prevalecer a mais favorável não se aplica no que respeita a salários diante da autorização expressa da Constituição Federal que acolhe a possibilidade de redução de salários mediante acordo ou convenção coletiva art 7º VI Dissídio coletivo Os dissídios coletivos são processados da competência originária do TRT não são processados perante os órgãos de primeiro grau atuando como instância revisora o TST mediante recurso ordinário No caso de empresa de âmbito nacional e regimento interno uniformemente aplicável em todo o país como a Caixa Econômica Federal Petrobrás Banco do Brasil etc o dissídio coletivo passa à competência originária do TST O que são dissídios coletivos Destinamse à solução jurisdicional dos conflitos coletivos entre os sindicatos de empregados e empregadores ou entre aqueles e as empresas São processados da competência originária do TRT não são processados perante os órgãos de primeiro grau atuando como instância revisora o TST mediante recurso ordinário A atribuição de poder normativo à Justiça do Trabalho decorre diretamente do disposto no art 114 2º da Constituição segundo o qual recusandose qualquer das partes à negociação ou à arbitragem é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 149 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 149 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 150 OBSERVAÇÃO Os dissídios coletivos são instaurados quando as partes não chegar a um acordo nas negociações coletivas A sentença normativa não se submete ao processo de execução Em vez da execução a ação utilizada para forçar o adimplemento daquilo que foi determinado na sentença normativa denominase ação de cumprimento a qual corresponde a um dissídio individual Pode ser proposta pelos empregados interessados diretamente ou representados pelo sindicato da categoria CLT art 872 parágrafo único eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 150 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 150 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 151 UNIDADE 04 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 151 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 151 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 152 Olá estudante Chegamos ao final de nossa disciplina Na unidade 4 estudaremos os fundamentos e competências da justiça do trabalho bem como sobre o direito previdenciário e a seguridade social Aprenderemos ainda os atuais princípios da solidariedade que quer dizer cooperação da maioria em favor da minoria E por fim estudaremos sobre a regra da contrapartida que não é qualificada como princípio mas sim como regra embora tenha importância para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário Preparado para iniciar os estudos desta unidade Avante e bons estudos INTRODUÇÃO eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 152 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 152 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 153 1 2 3 4 Olá Seja muito bemvindo à Unidade 4 Nosso objetivo é auxiliar você no desenvolvimento das seguintes competências profissionais até o término desta etapa de estudos OBJETIVOS Compreender os fundamentos e as competências na justiça do trabalho Entender a importância do Direito previdenciário e da seguridade Social Compreender sobre os princípios da solidariedade Aprender o que é a regra da contrapartida Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa nunca tem medo e nunca se arrepende autor desconhecido Boa leitura eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 153 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 153 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 154 Fundamentos e competência na justiça do trabalho Neste tópico inicial vamos aprender os fundamentos e competência da Justiça do trabalho estudaremos cada modalidade de competência além de analisarmos cada hipótese prevista na lei Vamos em frente Organização da justiça do trabalho O artigo 111 da Constituição Federal estabelece que são órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho Figura 1 Fonte O autor Conforme se verifi ca a norma constitucional vigente revogou as disposições do art 644 da CLT na parte que se refere a Varas do Trabalho ou Juízos de Direito eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 154 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 154 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 155 Tribunal superior do trabalho A Justiça do Trabalho desde 1946 quando passou a integrar o Poder Judiciário é estruturada da mesma forma com três graus de Jurisdição sendo certo que desde seu início o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional A Resolução Administrativa n 12952008 RI subdivide o TST da seguinte forma Tribunal pleno órgão especial Seção especializada de dissídios coletivos de dissídios individuais e oito turmas Composição O artigo 111 da Constituição Federal com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n 452004 estabelece que O Tribunal Superior do Trabalho comporseá de vinte e sete Ministros escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal Devendo ser a um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício observado o disposto no art 94 b os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura da carreira indicados pelo próprio Tribunal Superior eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 155 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 155 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 156 Figura 2 Figura 3 Fonte O autor Fonte O autor Outro ponto importante é que funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho O Tribunal Superior do Trabalho tem suas normas estabelecidas no seu Regimento Interno prevê no artigo 61 que os órgãos que compõem o próprio TST são eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 156 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 156 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 157 Figura 4 Fonte O autor Integram ainda o Tribunal Superior do Trabalho os juízes da carreira da Justiça do Trabalho vindos dos Tribunais Regionais do Trabalho os membros do Ministério Público e os da Advocacia que compõem o quinto constitucional indicados por lista sêxtupla pelos órgãos de representação da respectiva classe reduzida a três nomes pelo TST e finalmente escolhidos pelo Presidente da República Tribunal pleno O Tribunal Pleno TP é constituído pelos Ministros da Corte não participando das sessões solenes e das sessões ordinárias ou extraordinárias os juízes convocados art 64 caput RITST eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 157 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 157 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 158 Figura 5 Fonte O Autor Seção administrativa especial A Seção Administrativa SA é composta de 7 Ministros devendo ser integrada pelo Presidente e o VicePresidente do Tribunal pelo Corregedor Geral pelos dois Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno Os Ministros integrantes da Seção Administrativa comporão também outras seções do Tribunal O quórum para funcionamento da Seção Administrativa é de 5 Ministros art 65 RITST Seção especializada em dissídios coletivos A seção Especializada em Dissídios Coletivos SDC é composta de 9 Ministros devendo ser integrada pelo Presidente do Tribunal pelo VicePresidente pelo Corregedor Geral e pelos 6 Ministros mais antigos Os Ministros do SDC integrarão também outras Seções do Tribunal O quórum para funcionamento é de 6 Ministros art 66 RITST eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 158 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 158 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 159 Tribunais regionais do trabalho Os Tribunais Regionais do Trabalho estão previstos no artigo 115 da Constituição Federal compõemse de no mínimo sete juízes nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos recrutados quando possível na respectiva região sendo um quinto entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e o restante entre juízes do trabalho promovidos por antiguidade e por merecimento Em relação à fixação do número dos juízes nos Tribunais Regionais a Constituição Federal na redação dada pela EC n 452004 ao inciso XIII do artigo 93 estabelece que em todo o Poder Judiciário o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população A Emenda Constitucional n 452004 com a finalidade de assegurar o acesso à Justiça estabeleceu a criação da Justiça Itinerante para a realização de audiências e o exercício de outras funções da atividade jurisdicional nos limites da jurisdição e a descentralização dos Tribunais constituído em câmaras regionais assegurando o acesso dos jurisdicionados em todas as fases do processo principalmente em locais em que ainda não há tribunais regionais do trabalho como nos Estados do Acre Tocantins Amapá etc Juízes do trabalho A Constituição Federal no artigo 116 com a redação dada pela Emenda Constitucional n 2499 deixou certo que as Varas do Trabalho serão compostas de juiz singular dispondo Art 116 CF A lei criará varas da Justiça do Trabalho podendo nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição atribuíla aos juízes de direito com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 159 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 159 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 160 Na estrutura da Justiça do Trabalho as Varas do Trabalho estão equiparadas hierarquicamente não existindo distinções Todas integram a primeira instância Ainda em relação aos juízes do trabalho o Superior Tribunal de Justiça na Súmula número 10 entende que instalada a Vara do Trabalho cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista inclusive para a execução das sentenças por estes proferidas Súmula 10 STJ Instalada a junta de conciliação e julgamento cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas Instalada a junta de conciliação e julgamento cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas O artigo 113 da Constituição Federal determina que a lei disporá sobre a constituição investidura jurisdição competência garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho Em consonância com este dispositivo foi editada a Lei n 107702003 que estabelece que cada Tribunal Regional do Trabalho no âmbito de sua região mediante ato próprio pode estabelecer e alterar a jurisdição das Varas bem como transferir lhes a sede de um município para outro de acordo com a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional trabalhista A Lei n 694781 dispõe que a competência da Vara do Trabalho estendese aos municípios próximos num raio máximo de 100 quilômetros da sede desde que existam meios de acesso e de comunicação regulares com os referidos locais eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 160 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 160 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 161 Órgãos auxiliares Figura 6 Órgãos auxiliares Fonte O Autor Cada Vara na Justiça do Trabalho terá uma secretaria que também existirão nos Tribunais aos conhecidos cartórios judiciais da Justiça Comum na Justiça do Trabalho chamamse secretarias Na Justiça do Trabalho os oficiais de justiça são chamados oficiais de justiça avaliadores pois além de citarem para pagamento fazem a penhora e a avaliação dos bens penhorados Segundo disposto no art 721 2º da CLT o prazo para cumprimento dos mandados é de nove dias e a avaliação deve ser feita no prazo de dez dias 3º do mesmo artigo Na falta ou impedimento do oficial de justiça avaliador o juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário art 721 5o da CLT Contadoria é o órgão auxiliar da Justiça o qual tem a responsabilidade de efetuar os cálculos aritméticos das causas em geral do principal e juros das condenações e qualquer cálculo determinado pelo juiz eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 161 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 161 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 162 Na opinião de Amauri Mascaro Nascimento o Tribunal Superior do Trabalho é organizado com base nas seguintes regras a divisão dos seus órgãos escalonados para fins jurisdicionais cumprimento do princípio do duplo grau de jurisdição e divisão do trabalho b quatro tipos de competência originária quando o processo tem início perante o órgão recursal quando o órgão atua como instância revisora de decisão proferida por órgão anterior competência em única instância em alguns casos e competência funcional dos seus membros definida pela lei e pelo Regimento interno c composição togada com o quinto constitucional com juízes provenientes das classes de advogados e do Ministério Público do Trabalho das quais se desligam passando a integrar a magistratura d escolha dos magistrados de carreira entre os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho Competência da justiça do trabalho A jurisdição assim entendido o poderdever do Estado de dizer o direito no caso concreto é una e indivisível A jurisdição atua quanto se tem a violação dos direitos assegurados pelas normas jurídicas Direito Objetivo em função de um conflito de interesses ou seja pressupõe a aplicação da lei ao caso concreto O legislador cria o Direito Objetivo enquanto a jurisdição aplica a norma abstrata ao caso concreto atuando na pacificação dos conflitos de interesses No entanto a determinação da esfera de atribuição dos órgãos encarregados do exercício da jurisdição chamase competência eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 162 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 162 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 163 Figura 7 Fonte O Autor A competência costuma ser analisada sob os seguintes ângulos competência material competência em razão de lugar e competência hierárquica ou funcional A jurisdição como expressão do poder estatal é uma só Cada juiz ou tribunal é investido da jurisdição Porém o seu exercício é distribuído pelas normas constitucionais e ordinárias para vários órgãos jurisdicionais Essa distribuição se faz em função de vários critérios De acordo com esses critérios o órgão jurisdicional poderá exercitar a sua jurisdição em função de determinados limites ou seja grupo de litígios Portanto vamos conceituar competência como a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos Oreste Dalazen ensina que Chiovenda agrupou em três os critérios determinantes da competência objetivo funcional e territorial Pelo critério objetivo se fixa a competência ou pelo valor da causa competência por valor ou da natureza da causa competência por matéria eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 163 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 163 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 164 Competência em razão de matéria A Competência em razão de matéria é fixada levando em conta o tipo de questão ou a matéria que pode ser suscitada aos órgãos da Justiça do Trabalho e vem definida no artigo 114 da Constituição Federal que assim dispõe Art 114 CF Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar I as ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios II as ações que envolvam exercício do direito de greve III as ações sobre representação sindical entre sindicatos entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores IV os mandados de segurança habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista ressalvado o disposto no art 102 I o VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho VII as ações relativas às penalidades administra tivas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho VIII a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art 195 I a e II e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 164 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 164 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 165 IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho na forma da lei A seguir vamos analisar todas as ações que devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho conforme o artigo 114 da Constituição Federal I As ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios A competência em razão de matéria foi reformulada inteiramente pela Emenda Constitucional n 452004 trazendo para o âmbito de atuação da Justiça do Trabalho todas as ações oriundas da relação de trabalho expressão muito mais ampla do que relação de emprego Figura 8 Fonte O Autor Discutese em doutrina se a competência material da Justiça do Trabalho abrangeria as ações decorrentes da relação de consumo uma vez que segundo o Código de Defesa do Consumidor em alguns casos a relação de consumo também pode ter por objeto a prestação pessoal de serviços A resposta pode ser no sentido de que a ação é proposta pelo prestador de eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 165 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 165 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 166 serviços em face do consumidor visando à aplicação de normas do Código de Defesa do Consumidor tratase de uma autêntica ação decorrente de relação de consumo e por essa razão escapa da competência da Justiça do Trabalho No entanto se o litígio decorre não da relação de consumo mas sim dos serviços prestados por pessoa física em troca de remuneração por exemplo o não recebimento pelo prestador de serviços do valor ajustado a competência será da Justiça do Trabalho Ações de servidor da administração pública estatutário A Emenda Constitucional n 452004 estendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações envolvendo os entes da Administração Pública No entanto foi concedida liminar em ADIN proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil suspendendo qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações entre servidores e o Poder Públicos vinculados à relação jurídica estatutária ou de caráter jurídico administrativo Trabalho parassubordinado e a competência material da Justiça do Trabalho A competência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as relações de trabalho subordinado ou relação de emprego é indiscutível No entanto atualmente além do trabalho subordinado a competência da Justiça do Trabalho também abrange o trabalho parassubordinado o qual reflete uma posição intermediária entre o trabalho subordinado e o autônomo com os seguintes traços característicos continuidade coordenação e o caráter pessoal na prestação dos serviços Arion Saião Romita ensina O trabalhador parassubordinado pode ser considerado quase sempre um contratante débil A debilidade contratual que constitui uma eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 166 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 166 08042020 163000 08042020 163000 característica constante nas formas de prestação de serviços parassubordinados justifica a tentativa de incluir esta modalidade no campo de aplicação do Direito do Trabalho A debilidade contratual se configura não somente pela debilidade econômica mas também pela circunstância de que o tomador de serviços tem a possibilidade de anular ou reduzir sensivelmente a liberdade contratual do prestador Entre os trabalhadores parassubordinados são elencados além dos prestadores de trabalho associativo sociedades em conta de participação membros de cooperativa de trabalho o sócio de indústria membros de empresa familiar os representantes comerciais os propagandistas agentes teatrais cinematográficos e esportivos corretores de toda espécie de negócios como os corretores de imóveis concessionários de vendas pequenos empresários dependentes economicamente de indústrias a que prestam colaboração contínua profissionais liberais como o advogado que trata de modo contínuo dos interesses de uma pessoa física o médico de família etc II Ações que envolvam o exercício do direito de greve O exercício do direito de greve pode gerar a ocorrência de ações individuais indenizações por danos causados pelos grevistas ou coletivas dissídio de greve inclusive possessórias interditos proibitórios para a garantia da posse de seus bens imóveis todas de competência da Justiça do Trabalho III Ações sobre representações sindicais Apesar da literalidade do texto constitucional a doutrina e a jurisprudência vêm interpretando que o novo regramento constitucional estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as lides intersindicais ou seja Conflitos intersindicais coletivos Os conflitos intersindicais coletivos também são denominados conflitos de representatividade e envolvem a discussão sobre a legitimidade da representação das categorias econômicas ou profissionais Conflitos intersindicais não coletivos Os conflitos intersindicais não coletivos são aqueles que tem como parte os sindicatos defendendo um interesse próprio e não interesse da categoria Exemplo Dissídio de declaração ou não da filiação da entidade sindical a uma Federação Conflitos intrassindicais ou conflitos sindicais internos Os conflitos intrassindicais ou conflitos sindicais Internos são aqueles que surgem na administração da entidade sindical ou entre a entidade sindical e seu associado Exemplo Anulação de assembleia de eleição Sindical entre outros Conflitos extrassindicais Os conflitos extrassindicais são aqueles que surgem entre as entidades sindicais e terceiros exemplo recusa em inscrever trabalhador para ser sócio do sindicato e concorrer às eleições de dirigente sindical recusa na admissão da empresa como sócia do sindicato da categoria econômica etc Ainda conforme disposto no inciso III do art 114 da Carta Magna verificase que o legislador constituinte expressamente atribuiu para a Justiça do Trabalho a competência para julgar as lides sobre representação sindical entre sindicatos entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores sendo certo que a interpretação em consonância com a competência geral para as lides oriundas das relações de trabalho revela que toda e qualquer disputa acerca de contribuições sindicais de qualquer natureza são mera consequência da representação sindical em sentido amplo pois inclusive pode ocorrer a recusa da empresa ao pagamento por não reconhecer a entidade sindical como sua representante o que revela encontrarse dentro dessa matéria representação sindical a questão das receitas dos sindicatos Direito do Trabalho e da Previdência 169 No que concerne ao rito processual adequado à luz do disposto na Instrução Normativa n 272005 do TST podese conceber a utilização de rito próprio caso existente ou o rito ordinário trabalhista sumaríssimo dependendo do valor tudo na fase de conhecimento caso não possua o sindicato patronal título executivo ou documento sem eficácia pois em caso contrário afigurase possível o uso da execução de título executivo extrajudicial ou da ação monitoria respectivamente inclusive no Processo do Trabalho Por outro lado caso a parte possua o título executivo preconizado no art 606 da CLT o rito adequado afigurase a execução de título executivo extrajudicial Assim caso possua título sem essa eficácia a ação monitoria não possuindo título algum devese utilizar o rito ordinário do processo do trabalho sendo sumaríssimo dependendo do valor em fase de conhecimento Concluindo apesar de o texto mencionar apenas as ações de representação sindical e sindicatos deve ser dada uma interpretação extensiva para englobar todas as entidades sindicais como as questões que envolverem as Federações e as Confederações São exemplos ação envolvendo o direito de filiação ou desfiliação ação anulatória de eleição sindical ação de cobrança executiva de contribuição sindical ação consignatória de contribuição sindical quando há disputa de representação entre dois sindicatos IV Mandado de segurança habeas corpus e habeas data Uma das grandes inovações é a possibilidade de impetração perante as Varas da Justiça do Trabalho órgão de primeira instância quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição por exemplo quando a autoridade coatora for auditor do trabalho ou Membro do Ministério Público do Trabalho Afirmada também a competência para o julgamento do habeas corpus quando se tratar de matéria sujeita a jurisdição trabalhista Prisão de natureza civil eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 169 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 169 08042020 163000 08042020 163000 A competência para o julgamento do Habeas Data também vem previsto no texto Constitucional emendado para possibilitar ao trabalhador o acesso a dados pessoais em poder do Estado assegurando o respeito aos direitos da personalidade à intimidade e vida privada do trabalhador V Conflitos de competência formas de solução O conflito de competência entre Varas do Trabalho na mesma região deverá ser dirimindo pelo TRT Quando se tratar de conflito de Varas do Trabalho sujeitas à jurisdição de Tribunais Regionais do Trabalho diferentes ou entre Tribunais Regionais do Trabalho a competência é do TST Quando o conflito envolver juízes vinculados a Tribunais diversos da Jurisdição Trabalhista a competência é do STJ art 102 I da CF Quando envolver conflito entre Tribunal Superior e STJ a competência é do Superior Tribunal Federal STF VI Ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho A Emenda Constitucional n 452004 consagrou definitivamente a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de todas as ações que envolvem pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho VII Ações relativas às penalidades administrativas Muito embora o texto constitucional utilize a expressão ações e não execuções relativas às penalidades administrativas a doutrina vem com acerto se posicionando em sentido contrário A finalidade da nova hipótese de competência leva a afirmarse que a própria execução fiscal das multas e dos valores deve ser feita perante a Justiça do Trabalho admitindose a Direito do Trabalho e da Previdência 171 discussão da legalidade do lançamento por meio de embargos do executado Conforme análise feita pelo processualista do trabalho o magistrado Marcos Neves Fava mostrase incoerente para dizer o mínimo exigir dos litigantes que se defendessem ou postulassem perante a Justiça do Trabalho mas que consolidada a obrigação de pagamento da dívida aforassem ou se defendessem perante a Justiça Federal durante a execução Não se pode por meio de equivocada hermenêutica rejeitar a competência da Justiça do Trabalho para as execuções fiscais relacionadas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pela fiscalização das relações de trabalho Desde logo porque a competência para o gênero ações induz por corolário lógico a da espécie execução Aliás o processo de conhecimento ressalvada a tutela meramente declaratória não se faz útil ou efetivo sem a correspondente ação de execução Outra questão que se coloca é que a literalidade do texto emendado sugere que apenas as penalidades administrativas já impostas pelos órgãos de fiscalização transferiramse à competência da Justiça do Trabalho A resposta a esta indagação deve ser feita levando em conta que com a nova redação os atos da administração nas tarefas de regulação e fiscalização das relações do trabalho passaram à competência da Justiça do Trabalho Se inequivocamente o auto de infração imposto ao empregador por falta da autorização a que se refere o art 71 3o da CLT para redução do intervalo de refeição terá impugnação patronal resolvida pela Justiça do Trabalho não é impossível conceber que a negativa do Delegado Regional do Trabalho em conceder tal autorização ou sua omissão em despachar o requerimento seja por ausência de imposição de multa até então transferida para competência da eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 171 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 171 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 172 Justiça Federal Cisão indesejável e casuística da competência em desfavor da racionalidade da ordem jurídica Assim no momento entendemos que em lugar de penalidades a interpretação mais adequada sugere a leitura de atos dos órgãos de fiscalização das relações do trabalho hermenêutica de consequências bem mais abrangentes Qualquer ação tanto a proposta pelo empregador objetivando invalidar multa imposta pela DRTs como também as execuções dos títulos extrajudiciais originados dos autos de inspeção tomados pelos auditores fiscais do trabalho proposto pela Fazenda Pública em fazenda empregador passaram a ser da competência da Justiça do Trabalho VIII Execução de ofício das contribuições sociais previstas no art 195 I a e II e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as verbas de natureza salarial decorrentes das sentenças que proferir ou dos acordos homologados devendo o juízo promover de ofício a execução dos valores devidos Complementação de aposentadoria ou de pensão A competência material da Justiça do Trabalho não exige que ao tempo da propositura da ação ainda se tenha a subsistência da relação de trabalho pois pode existir ação trabalhista na qual se pleiteia a complementação de aposentadoria ou de pensão decorrente de regulamentos internos da empresa ou de entidade previdenciária complementar patrocinada pelo empregador de forma isolada ou mediante a participação do empregado Neste caso não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho na forma da lei eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 172 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 172 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 173 Competência da Justiça do Trabalho para julgar ação com pedido de indenização de dano moral sofrido na fase pré contratual A doutrina e a jurisprudência ainda não sedimentaram o entendimento sobre a Competência da Justiça do Trabalho para julgar ação com pedido de indenização de dano moral sofrido na fase précontratual Para José Affonso Dallegrave considerando que o conceito de relação de trabalho é aquele que pressupõe qualquer liame jurídico entre dois sujeitos desde que tendo por objeto a prestação de um serviço autônomo ou subordinado não há dúvidas que não só os contratos celetistas estão nele abrangidos mas boa parte dos contratos civis e comerciais Mauro Schiavi discorre que o vocábulo relação de trabalho pressupõe trabalho prestado por conta alheia em que o trabalhador pessoa física coloca sua força de trabalho em prol de outra pessoafísica ou jurídica podendo o trabalhador correr ou não os riscos da atividade Desse modo estão excluídas as modalidades de relação de trabalho em que o trabalho for prestado por pessoa jurídica porquanto nessas modalidades embora haja relação de trabalho o trabalho humano não é o objeto dessas relações jurídicas e sim um contrato de natureza civil ou comercial Délio Maranhão menciona que no contrato de trabalho como nos demais contratos pode haver um período précontratual É que nem sempre o contrato tem formação instantânea embora a formação progressiva do contrato de trabalho constitua uma exceção Neste caso não há confundir a proposta do contrato que pressupõe que este se forma pelo único fato da aceitação que por isso obriga o preponente art 1080 do Código Civil de 1916 art 427 Código Civil de 2002 com os entendimentos preliminares da fase précontratual eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 173 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 173 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 174 Como ensina Serpa Lopes o característico principal dessas conversações preliminares consiste em serem entabuladas sem qualquer propósito de obrigatoriedade Tais conversações porém se não obrigam a concluir o contrato nem por esse motivo deixam de produzir em alguns casos efeitos jurídicos Assim é que se os entendimentos preliminares chegarem a um ponto que faça prever a conclusão do contrato e uma das partes os rompe sem um motivo justo e razoável culpa in contraendo a outra terá o direito ao ressarcimento do dano causado por esse rompimento interesse contratual negativo quando possa provar de que confiando na previsível conclusão do contrato fez despesas em virtude de tais entendimentos ou deixou de aceitar outra oferta tanto ou mais vantajosa Consideramos perfeitamente cabível uma ação desta natureza na Justiça do Trabalho em face do art 114 da Constituição que fala em outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho Dirseá que essa relação não chegou a se completar Mas o dano se apura na hipótese em função de sua previsível formação e a culpa ocorre na fase preliminar de um contrato de trabalho a controvérsia se origina pois de uma relação de trabalho embora no nascedouro Competência em razão do território A competência territorial é relativa e por essa razão não pode ser reconhecida de ofício se não for arguida pela parte contrária pode ser modificada e prorrogada O art 114 do CPC dispõe que será prorrogada a competência se o réu não opuser exceção de competência em razão de lugar no prazo legal Aplicase esta prorrogação na seara trabalhista No processo do trabalho não existe a possibilidade de modificação da competência em razão do valor da causa uma vez que a ação trabalhista independentemente do valor atribuído à causa sempre será processada e julgada pelo mesmo juízo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 174 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 174 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 175 O art 842 da Consolidação das Leis do Trabalho permite a acumulação ou a reunião de lides em um único processo desde que haja entre elas identidade de matéria e tenham sido propostas por empregado da mesma empresa ou estabelecimento ou desde que haja identidade de objeto e causa de pedir das ações reputadas conexas Ocorrendo protocolo de ações conexas em juízos diversos a prevenção será do juízo cuja ação trabalhista tenha sido protocolada em primeiro lugar Direito Previdenciário Seguridade Social A Seguridade Social é um importante equalizador das desigualdades que existem em uma sociedade no Brasil este assunto que está entre os ramos do Direito possui conceitos e princípios que são a base para a finalidade da proteção social Introdução A seguridade é um direito garantido pela Constituição Federal sendo regulamentado como um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social de acordo com o artigo 194 da Constituição Federal O Estado tem o dever de fazer valer os direitos fundamentais dos cidadãos que fazem parte da sociedade brasileira sendo o provedor das atividades relacionadas a prestação da saúde educação e também do trabalho Em tempos de crise o primeiro setor a ser afetado é o do emprego Muitos brasileiros atualmente encontramse sem um trabalho que possa atender as suas necessidades básicas e as da sua família Além dessas especificidades a Seguridade Social serve para atender ao trabalhador e trabalhadora que se encontra sem condições de desenvolver suas atividades laborais por conta de eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 175 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 175 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 176 alguma condição especial devido as suas funções no trabalho ou algum outro fato da vida cotidiana que interrompe a sua produtividade como por exemplo a reclusão ocasionando assim uma ruptura nas condições financeiras de sua família A principal função da Seguridade Social é garantir que o cidadão brasileira não seja atingido por situações de indignidade que venham a aumentar níveis de pobreza a fim de garantir que a ordem social seja mantida e não ocorra o aumento de uma população privada das condições necessárias para viver Entre os princípios que regem esse ramo do direito está o da Solidariedade o que coloca a população juntamente com o governo em posição de provedor dos recursos necessários a cumprir a função desse setor social O presente artigo tem por finalidade utilizando o estudo bibliográfico descrever quais os conceitos que regem a Seguridade Social bem como os principais princípios que são atualmente o norte para as ações sociais realizadas na sociedade brasileira Os Atuais Princípios da Seguridade Social Conceitos A seguridade social é um direito de todos os cidadãos brasileiros necessária para que todos possuam garantia de proteção em momentos que não possam por si só suprir suas necessidades básicas A preocupação social de cuidar das pessoas carentes foi um dos fundamentos para a criação da seguridade social de acordo com Augusto Massayki Tsutiya o primeiro sistema de proteção conhecido foi o assistencialismo que já existia na Antiguidade Desde o Código de Hamurabi Babilônia do Código de Manu Índia e da Lei das Doze Tábuas passando pela era contemporânea por meio das famosas Poor Laws inspiradas nas reflexões de Thomas More na Inglaterra em 1601 No Brasil tal sistema foi implantado com a eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 176 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 176 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 177 assistência médica prestada pelas Santas Casas de Misericórdia sendo pioneira a de Santos Como o próprio nome sugere tal proteção dependia de caridade Não se exigia contribuição do beneficiado O segundo sistema de proteção social conhecido foi o mutualismo TSUTIYA 2013 p 9596 São fontes do direito previdenciário as normas constitucionais a legislação infraconstitucional as normas infralegais as normas editadas pelo Poder Público bem como na falta de uma norma que abarque a situação fática deve ser utilizada a analogia os costumes a doutrina e a jurisprudência O art 194 da Constituição Federal elenca quais são os elementos que fazem parte da seguridade social são eles a saúde a previdência e a assistência social Em sendo assim todos esses direitos são espécies da seguridade social Os objetivos desse direito são de acordo com os incisos do art 194 I a universalidade da cobertura e do atendimento II a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à populações urbanas e rurais III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços IV Irredutibilidade do valor dos benefícios V equidade na forma de participação no custeio VI diversidade da base de financiamento VII o caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados A seguridade é uma espécie de seguro público coletivo pago por toda a sociedade como está definido no art 195 que diz o seguinte a seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 177 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 177 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 178 recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei que incidirá sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício a receita ou o faturamento e o lucro serão fontes pagadoras também o trabalhador e demais segurados da previdência social não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art 201 sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar Cada um dos elementos que compõem a seguridade social possuem características próprias como a saúde que possui sua definição no art 196 da Constituição Federal sendo um direito de todos e dever do Estado que deve suprir essas necessidades por meio de políticas sociais e econômicas visando a redução da doença e de outros agravos possibilitando o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação A previdência social que está prevista no art 201 e seguintes sendo organizada sob forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória observando os critérios que proporcionem o equilíbrio financeiro e atuarial atendendo de acordo com a lei a I cobertura dos eventos de doença invalidez morte e idade avançada II proteção à maternidade especialmente à gestante III proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário IV saláriofamília e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 178 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 178 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 179 V pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e dependentes A Assistência Social está disposta no art 203 regulamentando que esta deverá ser prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social e tem como objetivos a proteção à família à maternidade à maternidade à infância à adolescência e à velhice o amparo às crianças e adolescentes carentes a promoção da integração ao mercado de trabalho a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária a garantia de um saláriomínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família conforme dispuser a lei Atuais Princípios referentes a Seguridade Social Os princípios são as diretrizes que norteiam a interpretação e a edição das normas em uma legislação com o direito à seguridade social não é diferente este possui princípios que serve como verdadeiros alicerces para a construção dessa ciência As modalidades dos princípios são divididas em gerais específicos e outros princípios Os gerais são aqueles que são aplicados a todos os ramos do direito os específicos são os que possuem como finalidade adequar um dos ramos do direito em específico De acordo com Augusto Massayki Tsutiya os princípios gerais são o princípio da igualdade contido no art 5º I da Constituição Federal o princípio da legalidade disposto no art 5º inciso II e o princípio direito adquirido regulamentado no art 5º inciso XXXVI 2013 p 160 Pelo princípio da igualdade homens e mulheres são iguais perante a lei em direitos e obrigações de acordo com esta Constituição Já o princípio da legalidade afirma que ninguém eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 179 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 179 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 180 será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei O princípio do direito adquirido garante que a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada Os princípios específicos do direito da seguridade são o da solidariedade que é implícito o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento o da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços o da irredutibilidade do valor dos benefícios da diversidade na base de financiamento o da equidade na forma da participação do custeio e o caráter democrático e descentralizado da Administração mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados Pelo princípio da solidariedade tanto a sociedade quanto o Estado são financiadores da seguridade social seja de forma direta ou de forma indireta Em sendo assim qualquer trabalhador que necessite do auxíliodoença por exemplo poderá se utilizar mesmo que ainda não tenha contribuído por muito tempo ou que tenha sofrido um acidente de trabalho e tenha necessidade de se aposentar por invalidez mesmo que sua contribuição tenha sido por pouco tempo poderá ser beneficiário da seguridade social Este princípio está implícito no art 3º da Constituição Federal que traz em seu inciso I como fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre justa e solidária Os princípios específicos explícitos estão regulamentados nos incisos do art 194 da Constituição Federal O primeiro é o da Universalidade da cobertura e do atendimento Por este princípio as prestações da Seguridade Social devem abranger o máximo de situações de proteção social do trabalhador e de sua família tanto subjetiva quanto objetivamente respeitadas as limitações de cada área de atuação ou seja eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 180 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 180 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 181 deve existir uma quantidade suficiente de cobertura no tocante a proteção tanto do trabalhador quanto dos membros de sua família a universalidade de cobertura referese aos sujeitos protegidos Os atingidos por contingências sociais que retirem ou diminuam a capacidade de trabalho de ganho devem ser protegidos a cobertura deve ser suficiente para proteger os beneficiários de todos os danos que podem acometer o mesmo quando ocorre uma incapacidade de realização de trabalho a universalidade de atendimento referese ao objeto vale dizer às contingências a serem cobertas isto é aos acontecimentos que trazem como consequência o estado de necessidade social no tocante a proteção e complemento de renda ou remuneração em relação a recuperação da saúde do beneficiário TSUTIYA 2013 p 180181 A abrangência na cobertura e no atendimento tem que seguir o preceito da universalidade Podese dizer que o princípio da Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais pode ser um desdobramento do da universalidade do atendimento e da cobertura pois visa atender ao princípio da igualdade evidenciando que todos devem receber o mesmo tratamento essa ênfase se deve às diferenciações que existiam entre os trabalhadores urbanos e rurais A positivação foi muito importante Até pouco tempo atrás havia um fosso que separava os trabalhadores urbanos e rurais As leis trabalhistas criadas por Getúlio Vargas predominantemente privilegiavam os trabalhadores urbanos classe mais or ganizada Timidamente alguns benefícios foram conquistados pelos trabalhadores rurais A uniformidade referese ao objeto às prestações devidas em face do sistema de Seguridade Social que deverão ser iguais para todos Equivalência significa igualdade em relação ao valor pecuniário das prestações TSUTIYA 2013 p 182 A uniformidade referese ao quantitativo financeiro aos valores referentes aos benefícios pelo qual estão proibidas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 181 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 181 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 182 quaisquer distinções entre trabalhadores independente destes exercerem suas atividades nas zonas urbanas ou rurais Tendo como referência para qualificar esta igualdade em aspectos objetivos das relações de atendimentos e cobertura desses beneficiários de acordo com as limitações que são especificadas em lei e levam em consideração dentre outros fatores o coeficiente de contribuição a idade e o tempo de contribuição de acordo com o caso concreto O próximo princípio a ser analisado é o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços este em específico é dirigido ao legislador a fim de que esse possa analisar quais os riscos que devem ser protegidos O art 201 da Constituição Federal define em seus incisos quais deverão ser os fenômenos que deverão ser protegidos pela previdência social o que de forma análoga pode ser aplicado aos demais ramos da seguridade social como a assistência social e a saúde São eles cobertura dos eventos de doença invalidez morte e idade avançada proteção à maternidade especialmente à gestante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário saláriofamília e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e dependentes observado o disposto no 2º que delimita o valor não menor do que o saláriomínimo para o benefício a ser recebido pelos que necessitarem das proteções descritas acima Podese observar que nos fenômenos cobertos pela seguridade social fica claro que os beneficiários não poderão receber menos do que um saláriomínimo e que o critério para ser beneficiário é que a família esteja classificada como sendo de baixa renda Esse princípio é um mitigador do princípio da universalidade pois restringe a cobertura e o atendimento da seguridade social por meio do critério econômico O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios esse princípio visa manter o poder aquisitivo dos segurados eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 182 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 182 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 183 que recebem benefícios da Seguridade Social TSUTIYA 2013 p 184 O princípio da equidade na forma da participação no custeio que é ligado ao princípio da isonomia e a capacidade contributivapodendo ser entendido como justiça e igualdade na forma de custeio alíquotas desiguais para contribuintes em situação desigual Os contribuintes que se encontrarem na mesma situação fática deverão ser tributados da mesma forma Tal princípio permite uma tributação maior da empresaempregador em relação ao segurado haja vista que são aqueles os de maior poder aquisitivo TSUTIYA 2013 p 186 O penúltimo princípio a ser analisado é o da diversidade na base de financiamento o financiamento da Seguridade Social compreende um conjunto de recursos que deverão ser buscados em diversas fontes TSUTIYA 2013 p 186 Para alcançar os princípios anteriores de universalidade da cobertura e do atendimento é necessário que o sistema seja financiado com recursos vindos de várias fontes que garantam sua sustentabilidade ao longo dos anos Desta forma a seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores como folha de pagamentos lucro líquido concursos de prognósticos etc PAVIONE 2011 O último princípio a ser conceituado é caráter democrático e descentralizado da Administração mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados O Poder Público necessita da participação da comunidade social para bem desempenhar suas funções e levando em consideração que o elemento motor da seguridade social é a solidariedade os próprios interessados são chamados a contribuir com a discussão dos problemas e para propor soluções aos infortúnios que possam surgir buscando cada vez mais uma estrutura eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 183 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 183 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 184 focada da descentralização e desburocratização dos processos que envolvem as necessidades sociais Princípio da Solidariedade Sobre este princípio ensina Wladimir Novaes Martinez 2014 p 101 Solidariedade quer dizer cooperação da maioria em favor da minoria em certos casos da totalidade em direção à individualidade significa a cotização de certas pessoas com capacidade contributiva em favor dos despossuídos Socialmente considerada é ajuda marcadamente anônima traduzindo mutuo auxilio mesmo obrigatório dos indivíduos A Previdência Social portanto se constrói a partir do auxílio mútuo entre os indivíduos de determinada sociedade a fim de garantir condições mínimas de sobrevivência àqueles que se encontrarem em situações de risco social Neste sentido o próprio texto constitucional prevê em seu art 3 inciso I que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade solidária Ao comentar sobre o princípio em questão Horvath Júnior 2014 p 93 aduz que solidariedade social significa a contribuição do universo de protegidos em benefício da minoria e destaca o chamado pacto de gerações ou princípio da solidariedade entre gerações segundo o qual os não necessitados de hoje contribuintes serão os necessitados de amanhã custeados por novos não necessitados que surgem Todo e qualquer sistema de previdência social portanto tem como fundamento o princípio geral da solidariedade eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 184 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 184 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 185 Princípio da Proteção ao Segurado Assim como no Direito do Trabalho também há no direito previdenciário a regra da interpretação sempre in dubio pro operario tendo em vista que este é o principal destinatário da legislação previdenciária Por este princípio temse que as normas dos sistemas de proteção social devem ser fundadas na ideia de proteção ao menos favorecido LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 19 Sobre esse assunto leciona Wladimir Martinez 2014 p 102 Hodiernamente numa sociedade organizada desenvolvida a previdência social como técnica sociológica e ciência jurídica proteção significa faculdade direito à participação do bem geral de todo trabalhador construtor da sociedade E dever do Estado O princípio da proteção deve servir como norte para ações estatais relativas à previdência social que precisam ter o escopo primordial de atuar na defesa e na garantia do mínimo existencial àqueles menos favorecidos Este princípio como já transcrito acima impõe um dever ao Estado de fornecer proteção ao segurado e assegura a este o direito de ser protegido quando estiver sob o risco de perecimento Princípio da Vedação ao Retrocesso Social O princípio em apreço encontrase ainda que de modo implícito previsto no caput do art 7º da Constituição Federal de 1988 o qual enuncia um amplo rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais sem prejuízo de outros que visem à melhoria de sua condição social eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 185 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 185 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 186 Por este princípio temse que o rol de direitos sociais já previstos no ordenamento jurídico brasileiro não poderá ser reduzido em seu alcance pessoas abrangidas eventos que resultam em proteção previdenciária por exemplo e em quantidade valores das prestações concedidas com a finalidade sempre de se preservar o mínimo existencial LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 18 Verificase assim que a norma infraconstitucional que extinguir ou limitar um direito já assegurado especialmente aqueles de cunho social poderá em tese padecer de inconstitucionalidade Uma vez que os direitos sociais não foram conquistados de uma só vez mas são frutos de conquistas históricas implementados no ordenamento de forma gradativa e progressiva ao longo dos séculos estes não poderão sofrer retrocessos mas de modo diverso somente se autoriza a inserção no arcabouço jurídico de outros direitos que visem à melhoria da condição social dos indivíduos OLIVEIRA CRUZ 2017 Princípios Constitucionais da Seguridade Social O art 194 da Constituição Federal apresenta ao menos sete objetivos da Seguridade Social nos incisos do seu parágrafo único Ocorre que conforme assegura Marisa Ferreira dos Santos 2016 p 40 tais objetivos se revelam como autênticos princípios setoriais isto é aplicáveis apenas à seguridade social caracterizamse pela generalidade e veiculam valores que devem ser protegidos A doutrina majoritária em âmbito do direito previdenciário aponta que o art 194 da CF88 apresenta os chamados princípios constitucionais da seguridade social que serão analisados a seguir eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 186 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 186 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 187 Universalidade da Cobertura e do Atendimento Este princípio está expresso no art 194 parágrafo único inciso I da Carta Magna e por ele entendese que todos os que vivem no território nacional tem direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade não podendo haver excluídos da proteção social SANTOS 2016 p 40 Por meio da Seguridade Social portanto devese assegurar condições mínimas de sobrevivência aos indivíduos de todo o país sempre que estes estiverem sem condições de proverem os meios necessários à vida digna Podese entender por universalidade da cobertura que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente a fim de manter a subsistência de quem dela necessite e por universalidade do atendimento que as ações prestações e serviços da seguridade social devem ser entregues a todos que necessitem tanto em termos de previdência social obedecido o princípio contributivo como no caso da saúde e da assistência social LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 21 Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais No art 194 parágrafo único inciso II da Constituição Federal de 1988 é que está previsto o princípio ora em análise Escrevendo sobre este assunto Miguel Horvath Júnior 2014 p 103 ensina que a Constituição vedou o tratamento desigual para a população urbana e rural corrigindo distorção histórica tendo em vista que os direitos previdenciários somente foram assegurados aos trabalhadores rurais em 1963 quando foi criado o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural FUNRURAL eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 187 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 187 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 188 O mesmo autor esclarece que a uniformidade diz respeito ao mesmo nível de proteção para as populações urbanas e rurais enquanto que por equivalência devese entender a vedação existente no tocante ao estabelecimento de critérios diversificados para o cálculo dos benefícios previdenciários HORVATH JÚNIOR 2014 p 103 Para melhor compreensão Marisa Ferreira do Santos 2016 p 42 aduz que A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais Pela equivalência o valor das prestações pagas a urbanos e rurais dever ser proporcionalmente igual Os benefícios devem ser os mesmos uniformidade mas o valor da renda mensal é equivalente não igual Ressaltase que o valor da renda mensal não será igual pois os trabalhadores rurais e urbanos possuem formas diferentes de contribuição para o custeio o que resultará em valores diferentes para os mesmos benefícios que lhes são concedidos Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços O parágrafo único inciso III do art 184 da Constituição Federal apresenta o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Para Horvath Júnior 2014 p 104 a seletividade consiste na eleição dos riscos e contingências sociais a serem cobertos de modo que referido princípio tem como destinatário o legislador constitucional o qual estabeleceu no art 201 da CF88 quais são os riscos e contingências socais a serem protegidos a saber doença invalidez morte idade avançada proteção à maternidade proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário proteção aos segurados de baixa renda e o risco de acidente do trabalho eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 188 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 188 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 189 Em relação à distributividade o autor citado no parágrafo anterior diz que esta ser relaciona à criação de critérios requisitos para acesso aos riscos objeto de proteção de forma a atingir o maior universo de pessoas proporcionando assim uma cobertura mais ampla HORVATH JÚNIOR 2014 p 105 Enquanto a seletividade tem como destinatário o legislador constitucional a distributividade destinase ao legislador ordinário o qual estabeleceu os critérios a serem preenchidos pelos indivíduos para terem acesso aos benefícios e serviços da Seguridade Social Citando o professor Wagner Balera Horvath Júnior 2014 p 105 leciona que a regra da distributividade autoriza a escolha de prestações que sendo de direito comum a todas as pessoas contemplam de modo mais abrangente os que demonstrem possuir maiores necessidades Irredutibilidade do Valor dos Benefícios Os benefícios correspondem às prestações pecuniárias concedidas pela Seguridade Social àqueles que preencherem os requisitos necessários para tal Sendo prestação pecuniária o benefício deve suprir os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade e para tanto não pode sofrer redução no seu valor mensal SANTOS 2016 p 42 daí a importância do princípio em apreço o qual pode se subdividir em dois aspectos irredutibilidade nominal e irredutibilidade real do valor A irredutibilidade nominal possui previsão constitucional no art 201 parágrafo 2º que assim dispõe nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo ou seja nenhum benefício concedido pela Seguridade Social que substitua a remuneração do trabalhador poderá ser reduzido ou concedido em valor inferior ao salário mínimo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 189 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 189 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 190 Assegura Miguel Horvath Júnior 2014 p 105 que os ganhos habituais dos empregados devem ser incorporados aos salários para efeito de contribuição pois repercutirão no cálculo do benefício previdenciário em razão do princípio da irredutibilidade nominal Por sua vez o princípio da irredutibilidade real tem como objetivo manter o poder real de compra tutelando os benefícios concedidos pela seguridade social contra os efeitos da inflação e sua previsão constitucional encontrase no art 201 parágrafo quarto que possui a seguinte redação é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservarlhes em caráter permanente o valor real conforme critérios definidos em lei Seguindo o ditame constitucional o art 41A da Lei 821391Lei de Benefícios da Previdência Social define que após concedidos os benefícios deverão ser reajustados anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE Equidade na Forma de Participação no Custeio Este princípio impõe um dever de atuação com justiça e igualdade quando se estabelecer a forma de custeio da Seguridade Social significa segundo Horvath Júnior 2014 p 111 justiça distributiva Com referido princípio se almeja garantir proteção social aos hipossuficientes exigindose destes uma contribuição equivalente ao seu poder aquisitivo Por outro lado a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 23 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 190 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 190 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 191 É o artigo 195 parágrafo nono da Constituição Federal que dispõe sobre a forma de aplicação do princípio da equidade na forma de participação no custei no seguinte sentido As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica da utilização intensiva de mãodeobra do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho Portanto como bem ensina Marisa Ferreira dos Santos 2016 p 43 a equidade na participação no custeio deve considerar em primeiro lugar a atividade exercida pelo sujeito passivo e em segundo lugar sua capacidade econômico financeira e acrescenta respectiva autora quanto maior a probabilidade de a atividade exercida gerar contingência com cobertura maior deverá ser a contribuição Diversidade da Base de Financiamento Por este princípio entendese que a seguridade social deve ser financiada por meio de variadas fontes e não por uma fonte única Sendo assim a Constituição Federal de 1988 prevê diferentes bases de sustentação para este sistema seu art 195 caput e incisos Art 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais VI Do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre a a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício b a receita ou o faturamento c o lucro eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 191 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 191 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 192 VII Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art 201 VIII Sobre a receita de concursos de prognósticos IX Do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar Todas estas diferentes fontes de financiamento da Seguridade Social visam lhe assegurar segurança e estabilidade entretanto caso revelaremse insuficientes haverá a possibilidade de se utilizar o mecanismo de emergência previsto no art 195 parágrafo quarto da CF88 segundo o qual lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social obedecido o disposto no art 154 I2 HORVATH JÚNIOR 2014 p 112 Caráter Democrático e Descentralizado da Administração Este princípio tem previsão no art 194 parágrafo único inciso VII da Constituição Federal que assim prevê Art 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social Parágrafo único Compete ao Poder Público nos termos da lei organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos IV caráter democrático e descentralizado da adminis tração mediante gestão quadripartite com participação dos tra balhadores dos empregadores dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 192 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 192 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 193 Conforme explica Miguel Horvath Júnior 2014 p 113 este princípio informa que a administração dos negócios referentes à seguridade social em os seus níveis deve contar com a efetiva participação dos empregados empregadores aposentados e Governo Visando concretizar este comando foram criados órgãos colegiados de deliberação LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 23 a saber i o Conselho Nacional de Previdência Social CNPS atualmente chamado de Conselho Nacional de Previdência CNP que tem como objetivo discutir a gestão da Previdência Social ii o Conselho Nacional de Assistência Social CNAS delibera sobre a política e ações nesta área iii o Conselho Nacional de Saúde discute acerca da gestão e políticas públicas de saúde Para melhor compreensão acerca deste princípio é importante destacar as três características fundamentais da gestão da seguridade social nele previstas I Caráter democrático significa dizer que na gestão da seguridade social deve ocorrer a efetiva participação dos trabalhadores empregadores aposentados e Governo sempre de maneira equivalente de modo que a composição dos órgãos gestores se dará de forma igual entre todos os membros Logo qualquer dispositivo que disponha sobre a forma de composição dos órgãos colegiados de modo a conferir uma maior participação dos membros do Governo está afrontando o caráter democrático da gestão HORVATH JÚNIOR 2014 p 114 II Caráter descentralizado Descentralização segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 2014 p 23 ocorre quando o Estado desemprenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta Sendo assim uma vez que a Seguridade Social tem por finalidade atender os indivíduos em suas necessidades básicas relacionadas à previdência social saúde e assistência social esta deve possuir uma gestão descentralizada para evitar que o atendimento eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 193 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 193 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 194 às pessoas fique sobrestado na burocracia da Administração Pública HORVATH JÚNIOR 2014 p 115 Como resultado da descentralização criouse no caso da Previdência Social o Instituto Nacional do Seguro Social INSS uma autarquia federal encarregada da execução da legislação previdenciária SANTOS 2016 p 44 III Gestão Quatripartite é quatripartite a gestão da seguridade social pois conta obrigatoriamente com a participação nos órgãos colegiados de representantes i dos trabalhadores ii dos empregadores iii dos aposentados e iv do Poder Público Da Filiação Obrigatória Este princípio está contido no caput do art 201 da Constituição Federal de 1988 segundo o qual a previdência social deverá ser organizada em forma de regime geral de filiação obrigatória De acordo com Miguel Horvath Júnior 2014 p 92 o princípio da obrigatoriedade de filiação surgiu em decorrência da convicção de que as formas voluntárias de seguro resultaram inadequadas para a solução dos problemas decorrentes dos riscos econômicos e fisiológicos que atingiam os trabalhadores Por este princípio todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado é considerado pelo regime como tal desde que não esteja amparado por outro regime próprio LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 28 Isto se dá pois no momento em que ocorrer os eventos geradores das necessidades sociais a previdência deve estar apta a garantir a proteção social e para isso depende de um lastro contributivo que garanta segurança ao sistema HORVATH JÚNIOR 2014 p 92 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 194 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 194 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 195 Do Caráter Contributivo Por este princípio entendese que a Previdência Social tanto no regime geral art 201 caput da CF88 quanto no regime próprio art 40 caput da CF88 terá caráter contributivo sendo custeada portanto através de contribuições sociais Assim podese observar que no ordenamento jurídico brasileiro não se admite o recebimento de benefícios previdenciários sem a devida contribuição específica para o regime exceto quando a obrigação de recolher tal contribuição tenha sido transferida por força da lei a outrem que não o próprio segurado No entanto isso não significa dizer que haja possibilidade jurídica de se estabelecer na ordem vigente benefício previdenciário sem que tenha havido a participação do segurado no custeio LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 29 Do Equilíbrio Financeiro e Atuarial Este importante princípio também está expresso no art 201 caput da Constituição Federal o qual prevê que a previdência social deverá observar os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial Entendese por este princípio que O Poder Público deverá na execução da política previdenciária atentar sempre para a relação entre custeio e pagamento de benefícios a fim de manter o sistema em condições superavitárias e observar as oscilações da média etária da população bem como sua expectativa de vida para adequação dos benefícios a essas variáveis LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 30 Seguindose a orientação emanada do princípio em comento é que se criou o chamado fator previdenciário o eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 195 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 195 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 196 qual deve ser aplicado no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por contribuição e da aposentadoria por idade e que resulta de variáveis demográficas e atuariais relativas à expectativa de vida comparada à idade de jubilação Da Garantia do Benefício Mínimo Por este princípio entendese que os benefícios concedidos pela Previdência Social que substitutivos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho não poderão possuir renda mensal inferior ao valor do salário mínimo apresentando conteúdo semelhante ao princípio da irredutibilidade nominal já apresentado em linhas anteriores Importante consignar que antes da previsão constitucional vigente art 201 2º os segurados recebiam como valor mínimo a metade do salário mínimo devido aos trabalhadores Mas desde a Constituição de 1988 essa anomalia foi corrigida LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 31 Portanto em perfeita consonância com o princípio em tela temse que o auxílioacidente e o saláriofamília uma vez que não atuam como substitutivos do salário do trabalhador poderão apresentar valor inferior ao salário mínimo Da Correção Monetária dos Salários de Contribuição O art 201 parágrafo terceiro da Constituição Federal de 1988 é que traz a previsão deste princípio aduzindo quetodos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados na forma da lei Exigese assim que O legislador ordinário ao fixar o cálculo de qualquer benefício previdenciário no qual se leve em conta a média de salários de contribuição adote eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 196 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 196 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 197 fórmula que corrija nominalmente o valor da base de cálculo da contribuição vertida a fim de evitar distorções no valor do benefício pago LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 31 Ressaltase que antes da previsão contida neste princípio muitos salários de contribuição adotados no cálculo do valor dos benefícios não eram corrigidos monetariamente o que causava evidentes prejuízos aos beneficiários com o achatamento do valor pago A partir de 1999 com a edição do Decreto nº 3048 se assegurou que os saláriosdecontribuição utilizados no cálculo do saláriodebenefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor INPC Da Preservação do Valor Real dos Benefícios Diretamente relacionado à irredutibilidade real do valor dos benefícios este princípio visa assegurar o reajustamento dos benefícios para preservarlhes em caráter permanente o valor real conforme os critérios definidos em lei LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 31 Neste diapasão a Lei de Benefícios da Previdência Social 821319910 disciplinou a matéria em seu art 41A segundo o qual o valor dos benefícios em manutenção será reajustado anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo pro rata de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 197 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 197 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 198 Da Facultatividade da Previdência Complementar Por este princípio entendese que não há vedação aos segurados do Regime Geral de Previdência Social de se filiarem aos planos de previdência privada os quais de acordo com o art 202 da Constituição Federal terão um caráter complementar e serão de participação facultativa Sobre isso decidiu o E Supremo Tribunal Federal AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EX TRAORDINÁRIO REGIME DE PREVIDÊN CIA PRIVADA CARÁTER COMPLEMENTAR ADESÃO FACULDADE LIBERDADE DE AS SOCIAÇÃO 1 A faculdade que tem os interes sados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto consti tucional artigo 202 da CB88 2 Da nãoobrig atoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados des vincularemse dos regimes de previdência com plementar a que aderirem especialmente porque a liberdade de associação comporta em sua di mensão negativa o direito de desfiliação con forme já reconhecido pelo Supremo em outros ju lgados Precedentes Agravo regimental a que se nega provimento RE 482207AgR Rel Min Eros Grau Segunda Turma DJe de 2952009 Havendo portanto interesse por parte do segurado da previdência social de se filiar a um regime de previdência privada este poderá o fazêlo a qualquer tempo e de igual modo lhe é assegurado a desvinculação do regime complementar também a qualquer tempo em razão da não obrigatoriedade de adesão conforme decisão retro transcrita eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 198 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 198 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 199 Da Indisponibilidade dos Direitos dos Beneficiários Os benefícios assegurados pela Previdência Social possuem natureza alimentar e consequentemente não haverá perda do direito ao benefício pelo seu não exercício no decorrer do tempo o que caracteriza a imprescritibilidade A Lei nº 821319913 apenas prevê prazo decadência em se tratando de pedidos de revisão do cálculo do benefício o que não acarreta a perda do direito ao benefício em si O princípio ora analisado também veda a penhora arresto ou sequestro do benefício concedido pela Previdência Social e conforme o art 114 da Lei de Benefícios é nula de pleno direito a sua venda ou cessão ou a constituição de qualquer ônus sobre ele bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento No entanto o próprio art 114 e também o art 115 da Lei n 82131991 apresentam exceção à regra mencionada no parágrafo anterior nos casos de i valores devidos pelo segurado à Previdência Social ii devolução de valor de benefício concedido indevidamente pela previdência iii tributação sobre a renda iv cumprimento de ordem judicial decorrente da obrigação de prestar alimentos Regra da Contrapartida Conforme já exposto neste trabalho os princípios da Seguridade Social encontramse previstos no art 194 da Constituição Federal e este dispositivo não trata acerca da contrapartida Em razão disso a contrapartida não é qualificada como princípio mas sim como regra embora tenha importância capital para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário HORVATH JÚNIOR 2014 p 116 É no art 195 parágrafo 5º da Carta Magna que se prevê esta importante regra de modo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado majorado ou estendido sem eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 199 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 199 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 200 a correspondente fonte de custeio total Ressaltase que esta denominação regra da contrapartida foi dada pelo professor Wagner Balera ao discorrer sobre o texto constitucional ora transcrito Como ensina Marisa Ferreira dos Santos 2016 p 45 a seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas com a sustentação econômica e financeira do sistema Em virtude disso a regra da contrapartida assume importante papel pois Funciona como garantia do sistema evitando criação de novas contribuições sem o consequente aumento do nível de proteção social bem como evita que por motivos paternalistas eleitoreiros sejam criados benefícios sem suporte técnico financeiro capazes de gerar desequilíbrio na equação financeiro atuarial do sistema HORVATH JÚNIOR 2014 p 118 Para se assegurar que o sistema de seguridade social seja capaz de atender de maneira eficaz os eventos geradores de necessidades sociais tornase imprescindível se observar a regra da contrapartida sob pena de se perder o seu respectivo equilíbrio contábil Deste modo todo benefício ou serviço da seguridade social a ser criado majorado ou estendido deve possuir a correspondente fonte de custeio ao contrário se violará a regra da contrapartida Conclusão Assim como nos demais ramos da ciência jurídica os princípios exercem importante papel no direito previdenciário orientando a forma de atuação do legislador dos beneficiários dos responsáveis pelo custeio do Sistema de Seguridade Social e de todos aqueles que de maneira direta ou indireta tenham contato com esta matéria Os princípios trazem conteúdos de caráter geral e apresentam os valores a serem protegidos pela ordem jurídica eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 200 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 200 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 201 de modo que não podem deixar de serem observados na atuação prática daí a real necessidade de se estudar e buscar o conteúdo jurídico de cada um deles A Seguridade Social é um importante componente da organização social sendo um dos meios que buscam garantir um sistema econômico equilibrado buscando por meio de seus princípios que a finalidade da seguridade seja atingido Para que a finalidade social seja atingida pelo direito da Seguridade Social existem princípios que são a base para que não seja perdido o norte fundamental para a aplicação dos direitos sociais inclusos na seguridade social As principais bases desse ramo do direito é o princípio da igualdade e da isonomia que busca basilar tanto a forma como os benefícios devem ser empregados quanto a forma como a contribuição financeira que é base para a arrecadação dos suportes necessário para manter os atributos sociais Outro princípio tão fundamental quanto os dois citados anteriormente é o princípio da solidariedade pelo qual torna a seguridade social como sendo de responsabilidade de todos os envolvidos sendo os que estão em situação de prover e não estão precisando se utilizar dos serviços sejam os que não podem contribuir e precisam dos benefícios Por todo o exposto podese concluir que a Seguridade Social é de extrema importância na realização dos direitos sociais na sociedade brasileira pois é uma ferramenta capaz de equalizar as diferenças principalmente a nível econômico que existem desde tempos remotos em nossa sociedade tendo grande importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito Seus princípios são as bases que sustentam essa ferramenta possuindo influência desde ao ato de legislar à forma como estes benefícios são realizados nos processos fáticos sem a observação desses princípios a finalidade da Seguridade Social ficaria prejudicada eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 201 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 201 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 202 REFERÊNCIAS UNIDADE 01 NASCIMENTO Amauri Mascaro do Iniciação ao direito do trabalho Editora Saraiva 2018 PRETTI Gleibe Direito do trabalho após a reforma trabalhista Editora LTR 2019 PRETTI Gleibe CLT comentada Editora Ícone 2018 PRETTI Gleibe Prática trabalhista com modelos de contratos e peças Editora LTR 2019 UNIDADE 02 NASCIMENTO Amauri Mascaro do Iniciação ao direito do trabalho Editora Saraiva 2018 PRETTI Gleibe Direito do trabalho após a reforma trabalhista Editora LTR 2019 PRETTI Gleibe CLT comentada Editora Ícone 2018 PRETTI Gleibe Prática trabalhista com modelos de contratos e peças Editora LTR 2019 UNIDADE 03 NASCIMENTO Amauri Mascaro do Iniciação ao direito do trabalho Editora Saraiva 2018 PRETTI Gleibe Direito do trabalho após a reforma trabalhista Editora LTR 2019 PRETTI Gleibe CLT comentada Editora Ícone 2018 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 202 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 202 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 203 PRETTI Gleibe Prática trabalhista com modelos de contratos e peças Editora LTR 2019 UNIDADE 04 NASCIMENTO Amauri Mascaro do Iniciação ao direito do trabalho Editora Saraiva 2018 PRETTI Gleibe Direito do trabalho após a reforma trabalhista Editora LTR 2019 PRETTI Gleibe CLT comentada Editora Ícone 2018 PRETTI Gleibe Prática trabalhista com modelos de contratos e peças Editora LTR 2019 ALEXANDRINO Marcelo PAULO Vicente Direito Administrativo Descomplicado 22 ed São Paulo Método 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição Federal da República de 05 de agosto de 1988 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Diário Oficial FOLMANN Melissa PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PERGUNTAS E RESPOSTAS Curitiba 2004 44 p Disponível em httpsbitly34q0p5Q Acesso em 09 jun 2017 HORVATH JÚNIOR Miguel Direito Previdenciário 10 ed São Paulo Quartier Latien 2014 LAZZARI João Batista KRAVCHYCHYN Jefferson Luis KRAVCHYCHYN Gisele Lemos CASTRO Carlos Alberto Pereira de Prática Processual Previdenciária Administrativa e Judicial 10 ed Rio de Janeiro Forense 2018 MARTINEZ Wladimir Novaes Curso de Direito Previdenciário 6 ed São Paulo LTr 2014 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 203 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 203 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 204 PAVIONE Lucas dos Santos Princípios da seguridade social 2011 Disponível em httpsbitly3aVvpgr Acesso em 09 jun 2017 TSUTIYA Augusto Massayuki Curso de Direito da Seguridade Social 4 ed São Paulo Saraiva 2013 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 204 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 204 08042020 163001 08042020 163001
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gente criando o futuro DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA Organizador Gleibe Pretti DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA Organizador Gleibe Pretti Direito do Trabalho e da Previdência GRUPO SER EDUCACIONAL C M Y CM MY CY CMY K Direito do Trabalho e da Previdência eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 1 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 1 08042020 162954 08042020 162954 by Editora Telesapiens Todos os direitos reservados Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida ou transmitida de qualquer modo ou por qualquer outro meio eletrônico ou mecânico incluindo fotocópia gravação ou qualquer outro tipo de sistema de armazenamento e transmissão de informação sem prévia autorização por escrito da Editora Telesapiens Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP Bibliotecário responsável Nelson Oliveira da Silva CRB 10854 P942d Pretti Gleibe Direito do trabalho e da previdência recurso eletrônico Gleibe Pretti Recife Telesapiens 2019 204 p pdf ISBN 9786586073188 1 Direito do Trabalho 2 Direito Previdenciário I Título CDU 342981 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 2 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 2 08042020 162954 08042020 162954 Direito do Trabalho e da Previdência Fundador e Presidente do Conselho de Administração Janguê Diniz DiretorPresidente Jânyo Diniz Diretor de Inovação e Serviços Joaldo Diniz Diretoria Executiva de Ensino Adriano Azevedo Diretoria de Ensino a Distância Enzo Moreira Créditos Institucionais Todos os direitos reservados 2020 by Telesapiens eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 3 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 3 08042020 162954 08042020 162954 Olá Meu nome é GLEIBE PRETTI Mestre pela Universidade de Guarulhos Univeritas 2017 PósGraduado em Direito Constitucional pela UNIFIA UNISEPE 2015 PósGraduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNIFIA UNISEPE 2015 Graduado em Direito pela Universidade São Francisco 2002 Sociólogo pela Faculdade Paulista São José 2016 Jornalista inscrito no Ministério do Trabalho Advogado Atualmente é professor da UnG Universidade de Guarulhos na graduação em Direito Pósgraduação ESA SP OAB SP Professor do curso de direito da Faculdade Paschoal Dantas graduação e pós Professor da pós graduação de direito e processo do trabalho na Universidade Piaget Brasil Professor da pósgraduação do IDP Instituto do direito público de São Paulo Professor convidado da UniDrummond Professor convidado de cursos como Curso NEAF dentre outros Avaliador do MEC tanto para autorização como renovação de cursos de direito Avaliador do INEP Editor chefe da revista educação da Universidade de Guarulhos Avaliadores Ad Hoc da Revista de Constitucionalização do Direito RECONTO ISSN 25949489 Árbitro do Ministério da Cultura Minc Autor de 71 livros na área trabalhista ed LTR ícone campus saraiva Campus barros e fischer etc Autor de diversos artigos científicos na revista dos tribunais em direito do trabalho assim como artigos na revista educação pela UnG SER Colunista do Jornal dos Concursos e Jornal Carta Forense Membro da comissão de pesquisa e pósgraduação da OAB SP Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP Abaixo descrevo alguns dos livros publicados de nossa autoria nos últimos 2 anos 2017 e 2018 Comentários à lei sobre a reforma trabalhista Ed LTR 2017 Prática Trabalhista com modelos de peças e contratos O AUTOR GLEIBE PRETTI eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 4 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 4 08042020 162954 08042020 162954 Ed LTR 2018 Prática Trabalhista para a 2ª Fase da OAB ED LTR 2017 Manual sobre a reforma trabalhista Ed Jefte 2017 Cálculos Trabalhista Teoria e Prática Ed Imperium 2016 As Lacunas da Reforma Trabalhista Ed Ícone 2017 Arbitragem no contrato de trabalho conforme a reforma trabalhista Ed LTR 2018 CLT comentada Ed Ícone 2016 3ª edição Justa Causa Ed LTR 2017 Remuneração FGTS e Jornada de trabalho Ed LTR 2017 Roteiro das audiências trabalhistas após a reforma Ed LTR 2018 Direito Eleitoral Ed Alfacon 2017 Direito Contratual do Trabalho Ed LTR 2018 Trabalhador intermitente na prática Ed LTR 2018 Como elaborar os cálculos trabalhistas após a reforma Ed LTR 2018 Dentre outros httpsbitly2UDIzZE Ou httpswww linkedincominprofmegleibeprettia5595962 Tel 11 982073053 Email professorgleibegmailcom Nossa entrevista pela Rede Globohttpsgloboplayglobocomv7123408programaSou apaixonado pelo que faço e adoro transmitir minha experiência de vida àqueles que estão iniciando em suas profissões Por isso fui convidada pela Editora Telesapiens a integrar seu elenco de autores independentes Estou muito feliz em poder ajudar você nesta fase de muito estudo e trabalho Conte comigo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 5 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 5 08042020 162954 08042020 162954 ICONOGRÁFICOS Esses ícones que irão aparecer em sua trilha de aprendizagem significam OBJETIVO Breve descrição do objetivo de aprendizagem OBSERVAÇÃO Uma nota explicativa sobre o que acaba de ser dito CITAÇÃO Parte retirada de um texto RESUMINDO Uma síntese das últimas abordagens TESTANDO Sugestão de práticas ou exercícios para fixação do conteúdo DEFINIÇÃO Definição de um conceito IMPORTANTE O conteúdo em destaque precisa ser priorizado ACESSE Links úteis para fixação do conteúdo DICA Um atalho para resolver algo que foi introduzido no conteúdo SAIBA MAIS Informações adicionais sobre o conteúdo e temas afins EXPLICANDO DIFERENTE Um jeito diferente e mais simples de explicar o que acaba de ser explicado SOLUÇÃO Resolução passo a passo de um problema ou exercício EXEMPLO Explicação do conteúdo ou conceito partindo de um caso prático CURIOSIDADE Indicação de curiosidades e fatos para reflexão sobre o tema em estudo PALAVRA DO AUTOR Uma opinião pessoal e particular do autor da obra REFLITA O texto destacado deve ser alvo de reflexão eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 6 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 6 08042020 162954 08042020 162954 SUMÁRIO UNIDADE 01 Fundamentos e competência legislativa 18 Base Legal 18 Conceito 19 Riscos da atividade econômica 20 Poderes 20 Poder de direção do empregador 20 Poder de organização 21 Poder de controle 21 Poder disciplinar 22 Responsabilidade solidária do grupo de empresas 22 Sucessão de empresas 23 Alterações na empresa 25 Princípios do Direito do Trabalho 26 Princípio da proteção do trabalhador 27 Princípio da irrenunciabilidade 29 Princípio da continuidade da relação de emprego 30 Princípio da primazia da realidade 30 Princípio da flexibilização do Direito do Trabalho 30 Outros princípios 30 Eficácia 31 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 7 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 7 08042020 162954 08042020 162954 Hierarquia das normas 32 Interpretação 32 Integração 33 Empregador 33 Conceito 33 Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 35 Equiparados a empregador 35 Sucessão de Empregador 37 Base legal 37 Sucessão de empresas 38 Alterações na empresa 39 Teletrabalho 40 Teoria 40 Contrato de Trabalho 42 Base legal 42 Teoria 43 Contrato de trabalho 43 Natureza jurídica 44 Características do contrato de trabalho 44 Responsabilidade précontratual 46 Formação 48 Requisitos 50 Classificação 51 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 8 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 8 08042020 162954 08042020 162954 Conversão do contrato por tempo determinado e indeterminado 52 Circunstâncias possibilitadoras do contrato por tempo determinado 53 Trabalho Intermitente 54 Base legal 54 Teoria 56 Empregado 57 Base legal 57 Conceito 57 Requisitos imprescindíveis para a caracterização do empregado 58 CTPS 61 Base legal 61 Teoria 61 Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 61 Registro em livro 63 Exame médico admissional 63 Autônomo 63 Base legal 63 Teoria 64 Conceito de relações de emprego e trabalho 64 Diferença entre empregado e trabalhador 64 Trabalhador autônomo 67 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 9 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 9 08042020 162954 08042020 162954 UNIDADE 02 Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 72 Emissão da CTPS 73 Apresentação e devolução da CTPS 73 Localidade em que inexista órgão emissor da CTPS 74 Vedação a anotações desabonadoras 74 Livro ou ficha de registro de empregados 75 Desnecessidade de autenticação prévia 76 Momento para o empregador proceder ao registro do empregado 76 Jornada de Trabalho 77 Tipos de jornada 79 Limitação da jornada 80 Trabalho por turnos ininterruptos de revezamento 80 Formas de prorrogação da jornada de trabalho 81 Intervalos interjornadas e intrajornadas 87 Trabalho noturno 89 Descanso semanal remunerado 90 Férias individuais arts 129 a 138 da CLT 91 Período aquisitivo 92 Período concessivo 92 Duração das férias 92 Férias do empregado contratado a tempo parcial 93 Concessão fora do período 94 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 10 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 10 08042020 162954 08042020 162954 Possibilidade de fracionamento 95 Direito de coincidência 96 Comunicação e pagamento de férias 96 Abono de férias 97 Efeitos da extinção do contrato de trabalho 98 Prescrição das férias 99 Férias coletivas 100 Formalidades a serem cumpridas na concessão de férias coletivas 100 Possibilidade de abono pecuniário 100 Férias coletivas proporcionais 101 Remuneração e salário 102 Parcelas integrantes do salário 102 Salário profissional 104 Salário normativo 104 Princípios de proteção do salário 104 Descontos legais 105 Política de reajuste salarial 106 Gratificação de natal 13º SALÁRIO 106 Normas complementares de proteçao ao trabalhador 108 Salário família 108 Seguro desemprego 110 Programa de alimentação do trabalhador Lei nº 632176 113 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 11 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 11 08042020 162954 08042020 162954 Segurança e medicina no trabalho 114 Disposições gerais arts 154 a 201 da CLT NR1 NR6 NR 15 NR16114 Órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas 115 Equipamentos de proteção individual EPI CLT arts 166 e 167115 Exame médico 115 Atividades insalubres e perigosas CLT arts 189 a 197 116 Comissão de prevenção de acidentes CLT art 163 118 Normas especiais de tutela do trabalho 119 Trabalho do bancário arts 224 a 226 da CLT 119 Proteção ao trabalho da mulher art 372 a 401 da CLT 121 Proteção ao trabalho do menor 123 UNIDADE 03 Contrato individual de trabalho 128 Natureza Jurídica 128 Duração 128 Contrato por prazo indeterminado 129 Contrato por prazo determinado 129 Contrato por prazo determinado 132 Alteração 134 Suspensão e interrupção 138 Convenções e acordos coletivos de trabalho 147 Dissídio coletivo 149 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 12 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 12 08042020 162954 08042020 162954 UNIDADE 04 Fundamentos e competência na justiça do trabalho 154 Organização da justiça do trabalho 154 Tribunal superior do trabalho 155 Composição 155 Tribunal pleno 157 Seção administrativa especial 158 Seção especializada em dissídios coletivos 158 Tribunais regionais do trabalho 159 Juízes do trabalho 159 Órgãos auxiliares161 Competência da justiça do trabalho 162 Competência em razão de matéria 164 Ações de servidor da administração pública estatutário 166 Trabalho parassubordinado e a competência material da Justiça do Trabalho 166 Complementação de aposentadoria ou de pensão 172 Competência em razão do território 174 Direito Previdenciário Seguridade Social 175 Introdução 175 Os Atuais Princípios da Seguridade Social 176 Conceitos 176 Atuais Princípios referentes a Seguridade Social 179 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 13 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 13 08042020 162954 08042020 162954 Princípio da Solidariedade 184 Princípio da Proteção ao Segurado 185 Princípio da Vedação ao Retrocesso Social 185 Princípios Constitucionais da Seguridade Social 186 Universalidade da Cobertura e do Atendimento 187 Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais 187 Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços 188 Irredutibilidade do Valor dos Benefícios 189 Equidade na Forma de Participação no Custeio 190 Diversidade da Base de Financiamento 191 Caráter Democrático e Descentralizado da Administração 192 Da Filiação Obrigatória 194 Do Caráter Contributivo 195 Do Equilíbrio Financeiro e Atuarial 195 Da Garantia do Benefício Mínimo 196 Da Correção Monetária dos Salários de Contribuição 196 Da Preservação do Valor Real dos Benefícios 197 Da Facultatividade da Previdência Complementar 198 Da Indisponibilidade dos Direitos dos Beneficiários 199 Regra da Contrapartida 199 Conclusão 200 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 14 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 14 08042020 162954 08042020 162954 Direito do Trabalho e da Previdência 15 UNIDADE 01 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 15 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 15 08042020 162954 08042020 162954 Direito do Trabalho e da Previdência 16 Olá meu caro estudante você sabia que a área de direito do trabalho especialmente após a reforma legislativa de 2017 trouxe alterações na vida cotidiana dos empregados e trabalhadores como um todo Sem dúvida estamos numa era de mudanças na sociedade e seus reflexos na esfera das relações de trabalho A introdução da tecnologia no dia a dia das pessoas fez com que a exigência do empregador para com o trabalhador fosse ainda maior desta forma a especialização assim como o conhecimento se faz necessário para ocupar um espaço adequado no mercado de trabalho e ter o sucesso esperado O importante ao estudar uma nova matéria é se perguntar Como esse assunto poderá ser útil para o meu cotidiano Sem sombra de dúvidas o direito do trabalho será muito importante para o seu desempenho profissional Entendeu Ao longo desta unidade letiva você vai mergulhar neste universo INTRODUÇÃO eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 16 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 16 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 17 Olá Seja muito bemvindo à Unidade 1 Nosso objetivo é auxiliar você no desenvolvimento das seguintes competências profissionais até o término desta etapa de estudos OBJETIVOS 1 Entender sobre os fundamentos e as competências legislativas 2 Compreender qual o papel do empregador de acordo com a CLT 3 Aprender a base legal de um contrato de trabalho 4 Compreender qual o papel do empregado e quais seus direitos de acordo com a CLT A melhor arma que a pessoa poderá usar para mudar o mundo é o livro Nelson Mandela O que temos que entender sobre essa frase Quanto mais conhecimento as pessoas tiverem teremos um mundo sem dúvida melhor Mude o mundo mas antes mude você O conhecimento aqui adquirido irá ajudálo Boa leitura eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 17 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 17 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 18 Fundamentos e competência legislativa Ao término deste capítulo você será capaz de entender como funciona as competências e direitos do empregador E então Motivado para desenvolver esta competência Então vamos lá Avante OBJETIVO Base Legal Art 2º CLT Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço Figura 1 Relação de trabalho Fonte freepik A relação de trabalho condiz sempre com a confiança entre as partes eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 18 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 18 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 19 Conceito Cumpre salientar que apenas a União poderá legislar sobre direito e processo do trabalho com base no artigo 22 inciso I da CF88 Temas esses que serão abordados abaixo Não abordaremos as questões que envolvem o trâmite da lei na câmara e no senado tendo em vista que trata de matéria de direito constitucional Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço Segundo o mesmo dispositivo legal equiparamse ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego os profissionais liberais as instituições de beneficência as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços art 2º CLT IMPORTANTE É também empregador a pessoa física ou jurídica que explora atividades agrícolas pastoris ou de indústria rural Lei n 588973 e também o empregador doméstico Lei n 585972 assim também como a pessoa física que explora individualmente o comércio É a chamada empresa individual Concluindo empregador é o ente dotado ou não de personalidade jurídica pessoa física ou jurídica com ou sem fim lucrativo que admite o empregado para a prestação de serviços pelos quais é pago um salário ou seja remunerandoo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 19 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 19 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 20 pela utilização de serviço prestado mediante contrato de trabalho tácito ou expresso RESUMINDO Empregador é o ente dotado ou não de personalidade jurídica pessoa física ou jurídica com ou sem fim lucrativo que admite o empregado para a prestação de serviços pelos quais é pago um salário Riscos da atividade econômica Assumir os riscos da atividade econômica significa que a empresa deve arcar com as despesas salariais dos seus funcionários mesmo que ela sofra prejuízo Quer dizer que tanto o lucro quanto o prejuízo deve ser suportado pelo empregador não podendo ser transferido para o empregado O empregador admite o empregado mediante a obrigação de lhe pagar salário ou seja o empregado não foi contratado para trabalhar de graça O empregador é o responsável pela direção da atividade empresarial possuindo o poder de direção e organização o poder de controle e o poder disciplinar conforme abaixo serão comentados Poderes Poder de direção do empregador O empregado está subordinado ao poder de direção do empregador e este poder de direção é a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 20 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 20 08042020 162955 08042020 162955 empregado em decorrência do contrato de trabalho deve ser exercida O poder de direção se subdivide em Poder de organização Poder de controle Poder disciplinar Os poderes acima mencionados referemse à relação de emprego nos serviços prestados pelo empregado no local de trabalho e em conformidade com a legislação Poder de organização O empregador possui o poder de ordenar as atividades do empregado inserindoas no conjunto das atividades da produção visando à obtenção dos objetivos econômicos e sociais da empresa A empresa poderá ter um regulamento interno e decorre dele a faculdade de o empregador definir os fins econômicos visados pelo empreendimento Poder de controle Este poder significa o direito de o empregador fiscalizar as atividades profissionais dos seus empregados e justificase uma vez que sem controle o empregador não pode ter ciência das tarefas cumpridas por seu funcionário uma vez que em contrapartida há salário a ser pago A própria marcação do cartão de ponto é decorrente do poder de fiscalização do empregador sobre o empregado de modo a verificar o correto horário de trabalho do obreiro que inclusive tem amparo legal Nas empresas com mais de 10 empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual mecânico ou eletrônico devendo haver a assinalação do período de repouso Direito do Trabalho e da Previdência 22 Poder disciplinar O poder disciplinar é aplicado por meio de suspensão advertência ou dispensa por justa causa A advertência muitas vezes é feita verbalmente contudo caso o empregado reitere o cometimento de uma falta aí será advertido por escrito e na próxima falta será suspenso O empregado não poderá ser suspenso por mais de 30 dias o que importa em rescisão injusta do contrato de trabalho art 474 da CLT a suspensão acarreta a perda dos salários dos dias respectivos mais o DSR Normalmente o empregado é suspenso por 1 a 5 dias não sendo necessária a gradação nas punições do empregado Cabe mencionar que a Lei não veda que o empregado seja demitido diretamente sem antes ter sido advertido ou suspenso desde que a falta por ele cometida seja realmente grave É a chamada demissão por justa causa As penalidades injustas ou abusivas serão passíveis de revisão na Justiça do Trabalho A Lei n 635476 em seu art 15 dispõe que é vedado ao empregador multar o empregado salvo o atleta profissional Responsabilidade solidária do grupo de empresas Quando uma ou mais empresas embora cada uma delas tenha personalidade jurídica própria estiverem sob a direção controle ou administração de outra constituindo grupo industrial comercial ou de qualquer atividade econômica serão para os efeitos da relação de emprego solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas CLT art 2o 2o Não elimina a responsabilidade das empresas a falência de uma delas São exemplos a coligação as holdings o pool o consórcio de empregadores joint venture empreendimento conjunto etc Os grupos econômicos são formados por uma ou mais empresas cada uma com personalidade jurídica própria existindo entre elas vínculo de direção controle administração ou coordenação em face de atividade de qualquer natureza eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 22 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 22 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 23 Sucessão de empresas Referese à mudança na propriedade da empresa que designa todo acontecimento em virtude do qual uma empresa é absorvida por outra É o que ocorre nos casos de incorporação transformação fusão etc Declaram ainda os arts 10 e 448 da CLT que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados Enfatizando assim a aplicação do Princípio da Continuidade da empresa salientando que as alterações relativas à pessoa do empresário não afetam o contrato de trabalho e também no fato de que dissolvida a empresa ocorre extinção do contrato de trabalho Em relação à responsabilidade da empresa sucessora esta responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida ainda que exista cláusula contratual eximindoa de tal responsabilidade O real objetivo desta cláusula é a garantia que a sucessora resguarda para propor ação regressiva contra sua antecessora não a eximindo de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho salvo ajuste em contrário É o que preceitua a Súmula n 129 do TST IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 23 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 23 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 24 Outro efeito é o de suavizar a vedação de alterações objetivas do contrato empregatício prejudiciais ao empregado dadas as incessantes modificações nas estruturas da empresa A despersonalização é ainda fundamento para que os sócios da entidade societária sejam alcançados e responsabilizados subsidiariamente quando frustrada a execução trabalhista não satisfeita com o patrimônio do devedor principal A desconsideração por se tratar de exceção à regra da personalidade da pessoa jurídica deve ser aplicada com parcimônia somente quando houver necessidade de despir a sociedade empresária e alcançar o patrimônio pessoal dos sócios sendo imprescindível a sensibilidade dos julgadores diante dos casos concretos A desconsideração da personalidade jurídica do empregador como um dos principais mecanismos para que o Direito do Trabalho produza efeitos na realidade fática alcançando sua finalidade teleológica Um efeito que se pode evidenciar é o de viabilizar o princípio da continuidade da relação empregatícia quando da substituição do titular do empreendimento empresarial REFLITA Alguns julgados presumem a culpa do sócio administrador em contrapartida outros aduzem a fraude à lei ou violação de norma contratual art 50 do CC IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 24 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 24 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 25 Alterações na empresa As alterações empresariais podem ocorrer de duas formas a alterações na sua estrutura jurídica por exemplo a mudança de regime jurídico b alterações em sua propriedade como a venda A legislação celetista trata do tema por meio do art 10 em que aduz que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados E ainda no art 448 também da CLT no qual consigna que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados Concluise pois que eventual mudança jurídica na estrutura da empresa como sua transformação de empresa individual para coletiva ou de sociedade anônima para limitada estas alterações em nada alterarão o contrato de trabalho dos empregados E mais a mesma regra vale para o caso de mudança de propriedade como a venda ou inclusão de novos sócios Notese que mesmo diante de acordo ou convenção coletiva de trabalho firmada entre as partes não excluirá os direitos dos trabalhadores e não há nenhuma repercussão jurídica IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 25 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 25 08042020 162955 08042020 162955 Princípios do Direito do Trabalho Os princípios são a base do direito No Direito do Trabalho são fundamentos que nos permitem orientar na falta de disposições legais ou contratuais a exata compreensão das normas cujo sentido é obscuro complementando estas lacunas da lei Assim diante da falta de dispositivo legal aplicamse os princípios art 8o da CLT No Direito do Trabalho existem princípios específicos previstos na Constituição Federal dentre eles Igualdade nas relações de trabalho e garantia da dignidade da pessoa humana Art 5o XIII Liberdade de exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão Art 7o I Proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa Art 7o VI Irredutibilidade dos salários Art 7o XXVI Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos Art 7o XXVII Proteção em face da automação Art 7o XXX XXXI XXXII Princípio da não discriminação nas admissões contratação ou extinção do contrato de trabalho Art 8o Liberdade sindical Art 9o Direito de greve Art 11 Representação dos trabalhadores nas empresas Direito do Trabalho e da Previdência 27 Estabelece o art 8º da CLT que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho na falta de disposições legais ou contratuais decidirão conforme o caso pela jurisprudência por analogia por equidade e outros princípios e normas gerais de direito principalmente do Direito do Trabalho e ainda de acordo com os usos e costumes o direito comparado mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público REFLITA São princípios próprios do Direito do Trabalho o princípio da proteção ao trabalhador que se desdobra em in dubio pro operario na norma mais favorável e na condição mais benéfica O princípio da norma mais favorável que também se desdobra no princípio da hierarquia das normas princípio da elaboração da norma mais favorável e princípio da interpretação mais favorável Além destes tem o princípio da irrenunciabilidade dos direitos o princípio da continuidade da relação de emprego o princípio da primazia da realidade e o princípio da flexibilização do Direito do Trabalho Princípio da proteção do trabalhador O princípio da proteção ao trabalhador tem por objetivo equilibrar a relação laboral tornandose uma forma de compensar a desigualdade econômica presente nas relações de emprego ou seja tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam Rui Barbosa eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 27 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 27 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 28 Desdobrase no in dubio pro operario nas regras da aplicação da condição mais benéfica e da norma mais favorável O in dubio pro operario determina que havendo dúvida o aplicador da lei deve optar pela solução mais favorável ao empregado A verdadeira aplicação do princípio do in dubio pro operario está na aferição e valoração dos fatos no processo do trabalho para que assim se possa obter a verdade e eliminar a dúvida A aplicação da condição mais benéfica estabelece que mesmo que sobrevenha uma norma mais nova esta nunca deverá servir para diminuir as condições mais favoráveis ao trabalhador permanecendo neste caso o trabalhador na situação anterior se mais favorável Quando houver mais de uma norma aplicável a opção é aplicar aquela que seja melhor ao empregado mesmo que hierarquicamente inferior O princípio da norma mais favorável também pode ser desdobrado em três princípio da hierarquia das normas princípio da elaboração da norma mais favorável e princípio da interpretação mais favorável Determina o princípio da hierarquia que independentemente da hierarquia entre as normas sempre deverá ser aplicada a que for mais benéfica ao empregado O princípio da elaboração da norma mais favorável estabelece que quando o legislador elabora uma lei trabalhista ele deve sempre ampliar sua proteção buscando a melhoria de condições ao trabalhador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 28 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 28 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 29 Princípio da irrenunciabilidade O princípio da irrenunciabilidade dos direitos vem previsto nos arts 9o 444 e 461 da CLT e estabelece que os direitos trabalhistas não podem ser renunciados pois representam as condições mínimas asseguradas pelo legislador ou mesmo por convenções ao trabalhador A renúncia é o ato unilateral do empregado pelo qual desiste de um direito garantido por lei Somente será permitida a renúncia se se tratar de norma legal cogente ou que derive de sentença normativa ou de cláusula indisponível de pacto coletivo mesmo assim a renúncia só será possível quando realizada em juízo e comprovado que o empregado não foi coagido São consideradas como justificativas para este princípio as normas trabalhistas são de ordem pública ou seja o Estado as caracteriza como imprescindíveis e essenciais para a sociedade as normas trabalhistas não podem ser transacionadas portanto são indisponíveis as normas trabalhistas tratam de condições mínimas ao trabalhador por isso são imperativas Pelo princípio da interpretação mais favorável prevalecerá o entendimento que for mais benéfico aos interesses do trabalhador IMPORTANTE RESUMINDO Estabelece o art 9º da CLT que os atos praticados para desvirtuar impedir ou fraudar a aplicação dos direitos celetistas são nulos eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 29 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 29 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 30 Princípio da continuidade da relação de emprego No Direito do Trabalho prevalece a preferência aos contratos por tempo indeterminado atribuindo à relação de emprego a mais ampla duração sob todos os aspectos Determina a lei que o contrato de trabalho será por tempo indeterminado salvo quando houver permissão legal aplicando se assim o contrato por prazo determinado O objetivo deste princípio é reprimir a sucessão de contratos ou seja a demissão e readmissão em curto prazo que visam fraudar os direitos trabalhistas IMPORTANTE Princípio da primazia da realidade Estabelece esse princípio que o ocorrido deve ser levado em conta prevalecendo o fato real do que aquilo que consta de documentos formais Princípio da flexibilização do Direito do Trabalho O princípio da flexibilização no Direito do Trabalho significa a adaptação das relações de trabalho a uma determinada situação econômica resultando assim em oposição à existência de um direito inflexível e engessado Significa um ajuste na legislação trabalhista à realidade sem modificar sua estrutura e seus fundamentos Outros princípios Além destes princípios constitucionais e gerais do Direito do Trabalho a doutrina ainda cita vários outros eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 30 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 30 08042020 162955 08042020 162955 Princípio da razoabilidade o aplicador da lei deve ser razoável baseando sua conduta no bomsenso Princípio da boafé as partes devem utilizar a boafé na execução do contrato laboral Princípio da integralidade e intangibilidade dos salários o salário é impenhorável e imune de descontos não previstos em lei Princípio da autonomia da vontade não havendo ofensa à ordem jurídica e ao interesse público a vontade dos contratos é livre Princípio da força obrigatória dos contratos os contratos devem ser cumpridos Eficácia Quanto à eficácia das normas trabalhistas estas entram em vigor na data de sua publicação Sendo norma omissa a vigência será 45 dias após a publicação Segundo o 1o do art 614 da CLT as convenções ou acordos coletivos entram em vigor três dias após o depósito na DRT Delegacia Regional do Trabalho IMPORTANTE Estabelece ainda o art 867 da CLT que a sentença normativa entrará em vigor a partir da publicação salvo se as negociações se iniciaram 60 dias antes da database situação em que vigorará a partir da database No Direito do Trabalho a lei brasileira trabalhista deverá ser aplicada no território brasileiro tanto aos trabalhadores nacionais quanto aos estrangeiros que laboram no Brasil Direito do Trabalho e da Previdência 32 Hierarquia das normas A norma jurídica regula as atividades dos sujeitos em suas relações sociais A norma jurídica imputa certa ação ou comportamento a alguém que é seu destinatário Para a aplicação das normas devemos obedecer a uma hierarquia existente entre elas lembrandose sempre que as leis não possuem o mesmo valor uma vez que apresentam diferenças em sua essência e força já que cada qual é dotada de uma elaboração peculiar e posição hierárquica diversa das demais Assim uma norma superior deve prevalecer sobre uma norma inferior sob pena de ser ilegal ou mesmo inconstitucional No Direito do Trabalho também devemos obedecer a uma hierarquia das normas mas sempre levando em conta que havendo conflito de normas deverá ser aplicado a norma mais favorável ao empregado Seguindo o que estabelece o art 59 da Constituição Federal inexiste hierarquia entre a lei complementar a ordinária a delegada e a medida provisória pois todas utilizam seus fundamentos de validade na própria Constituição Federal São hierarquicamente inferiores a estas leis os decretos os regulamentos as normas internas da Administração Pública as portarias circulares e as ordens de serviço As convenções os acordos coletivos e as sentenças norma tivas são hierarquicamente inferiores à lei e consequentemente as disposições contratuais são inferiores a estas Interpretação Interpretação é o entendimento perfeito do texto é também expor dar o sentido dizer o fim significar o objetivo extraindo do objeto tudo aquilo que ele tem de essencial Quando o objeto de interpretação é a norma jurídica é preciso além do sentido fixar seu alcance estabelecendo em que situações ou a que pessoas a norma jurídica interpretada será aplicada eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 32 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 32 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 33 No Direito do Trabalho temos como formas de interpre tação gramatical ou literal lógica teleológica ou finalista sistemática extensiva ou ampliativa restritiva ou limitativa histórica autêntica sociológica Integração A integração tem por objetivo suprir as eventuais lacunas da lei que segundo estabelece o art 8º da CLT poderão ser utilizados como métodos a doutrina a jurisprudência a analogia os costumes e os princípios Art 8º CLT As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho na falta de disposições legais ou contratuais decidirão conforme o caso pela jurisprudência por analogia por equidade e outros princípios e normas gerais de direito principalmente do direito do trabalho e ainda de acordo com os usos e costumes o direito comparado mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público IMPORTANTE Empregador Conceito A CLT dispõe que considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços art 2º eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 33 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 33 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 34 A empresa é comumente conceituada como uma atividade organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado com objetivo de lucro No âmbito do Direito do Trabalho a CLT expressamente estabelece a exigência de que ela assuma os riscos do negócio Assim a empresa deve assumir tanto os resultados positivos quanto os negativos do empreendimento não podendo estes últimos serem transferidos ao empregado Vamos retomar o conceito de empresa com o gráfico a seguir Figura 2 Não é elemento essencial da definição de empregador a pessoalidade Embora esse requisito seja imprescindível para a conceituação de empregado não o é para a de empregador Prova disso é o fato de o empregador poder ser substituído normalmente no comando dos negócios sem que sejam afetadas Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços art 2º CLT IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 34 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 34 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 35 em qualquer aspecto as relações de emprego existentes com os trabalhadores da empresa O empregado ao contrário não pode se fazer substituir livremente conforme já estudamos Lembrese que não é elemento essencial da definição de empregador a pessoalidade Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Art 855A Aplicase ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts 133 a 137 da Lei no 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente I na fase de cognição não cabe recurso de imediato na forma do 1o do art 893 desta Consolidação II na fase de execução cabe agravo de petição independentemente de garantia do juízo III cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal 2o A instauração do incidente suspenderá o processo sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art 301 da Lei no 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil Equiparados a empregador Enquanto o caput do art 2º da CLT define empregador o seu parágrafo primeiro trata das pessoas equiparadas a empregador Consoante este dispositivo após a reforma trabalhista com os seguintes termos eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 35 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 35 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 36 1º Equiparamse ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego os profissionais liberais as instituições de beneficência as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados 2o Sempre que uma ou mais empresas tendo embora cada uma delas personalidade jurídica própria estiverem sob a direção controle ou administração de outra ou ainda quando mesmo guardando cada uma sua autonomia integrem grupo econômico serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes O Legislador optou por estabelecer essa dicotomia empregador e equiparado a empregador em razão de as pessoas enumeradas no 1º do art 2º da CLT acima transcrito não poderem ser enquadradas no conceito econômico de empresa Entretanto no intuito de assegurar aos trabalhadores contratados como empregados por essas pessoas a proteção jurídica conferida aos empregados em geral o legislador embora reconhecendo não serem elas empresas equiparouas ao empregador para o fim de aplicação das leis trabalhistas Podemos concluir que a CLT não foi taxativa ao indicar os tipos possíveis de empregador ou de pessoas a ele equiparadas A leitura de seu art 2º evidencia que o ponto essencial da definição está no fato de haver contratação de trabalhadores enquadráveis como empregados isto é na configuração da relação de eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 36 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 36 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 37 emprego Em verdade chegase à identificação do empregador ou daquele a ele equiparado por meio da verificação da presença de empregado Equiparamse ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego os profissionais liberais as instituições de beneficência as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados art 2º 1º CLT IMPORTANTE Sucessão de Empregador Base legal Art 10A O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato observada a seguinte ordem de preferência I a empresa devedora II os sócios atuais e III os sócios retirantes Parágrafo único O sócio retirante responderá solidaria mente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 37 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 37 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 38 Sucessão de empresas Referese a mudança na propriedade da empresa que designa todo acontecimento em virtude do qual uma empresa é absorvida por outra É o que ocorre nos casos de incorporação transformação fusão etc Declaram ainda os arts 10 e 448 da CLT que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados Enfatizando assim a aplicação do Princípio da Continuidade da empresa salientando que as alterações relativas à pessoa do empresário não afetam o contrato de trabalho e também no fato de que dissolvida a empresa ocorre extinção do contrato de trabalho Portanto em uma eventual alteração na estrutura jurídica e sucessão de empresas em nada afetará os créditos trabalhistas dos empregados uma vez que os empregados se vinculam à empresa e não aos seus titulares Importante ressaltar que o contrato de trabalho é firmado entre o empregado e a empresa independentemente dos seus titulares e sua eventual mudança ou alteração Por isso diz se que é impessoal em relação a quem se encontra à frente do empreendimento Assim percebese que o verdadeiro empregador é a empresa sendo que a transferência do estabelecimento supõe também a de todos os elementos organizados da mesma dentre eles o trabalho Vale lembrar que o vínculo empregatício é firmado com a empresa e não com o empregador salvo empregador pessoa física não podendo este ser prejudicado por qualquer tipo de alteração na estrutura jurídica daquela Desta feita a Lei visa proteger o trabalhador em seu emprego sendo irrelevante quem seja o empregador É oportuno consignar em se tratando de sucessão de empresas o conceito de fusão incorporação transformação cisão e sucessão de empresas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 38 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 38 08042020 162955 08042020 162955 Fusão é a operação ou o procedimento pelo qual se unem duas ou mais empresas com o objetivo de formar uma nova que lhe sucede em direitos e obrigações Incorporação é a operação ou o procedimento pelo qual uma ou mais empresas são absorvidas por outra que lhe sucede em direitos ou obrigações Cisão é a operação ou o procedimento pelo qual uma empresa se divide ensejado o surgimento de outras duas Sucessão mudança na propriedade da empresa ou seja a empresa continua sendo a mesma mas surge um novo empregador Transformação alteração na estrutura da empresa ou seja o empregador continua sendo o mesmo mas há uma mudança na relação jurídica da empresa Em relação à responsabilidade da empresa sucessora esta responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida ainda que exista cláusula contratual eximindoa de tal responsabilidade O real objetivo desta cláusula é a garantia que a sucessora resguarda para propor ação regressiva contra sua antecessora não a eximindo de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas Alguns julgados presumem a culpa do sócio administrador em contrapartida outros aduzem a fraude à lei ou violação de norma contratual art 50 do CC Alterações na empresa As alterações empresariais podem ocorrer de duas formas a alterações na sua estrutura jurídica por exemplo a mudança de regime jurídico b alterações em sua propriedade como a venda Direito do Trabalho e da Previdência 40 A legislação celetista trata do tema por meio do art 10 em que aduz que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados E ainda no art 448 também da CLT em que consigna que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados Concluise pois que eventual mudança jurídica na estrutura da empresa como sua transformação de empresa individual para coletiva ou de sociedade anônima para limitada estas alterações em nada alterarão o contrato de trabalho dos empregados E mais a mesma regra vale para o caso de mudança de propriedade como a venda ou inclusão de novos sócios Notese que mesmo diante de acordo ou convenção coletiva de trabalho firmada entre as partes não excluirá os direitos dos trabalhadores e não há nenhuma repercussão jurídica Teletrabalho Teoria As conceituações sobre teletrabalho são variadas e se encontram em processo de formação evolutiva não existindo um consenso por parte dos estudiosos do assunto no que tange a uma definição precisa e se possível generalizada As divergências mais específicas ocorrem em relação à utilização ou não de tecnologias de informação e comunicação e na periodicidade da quantidade de horasmês despendidas em atividades que são desenvolvidas fora do escritório tradicional Optei por adotar a utilizada pela Organização Internacional do Trabalho OIT que define como a forma de trabalho efetuada em lugar distante do escritório central eou do centro de produção que permita a separação física e que implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 40 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 40 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 41 As novas formas de organização do trabalho em teletrabalho exigem por parte dos administradores das organizações adotar procedimentos diferentes aos utilizados anteriormente em relação ao local horário de funcionamento e consequentemente ao estilo de administração As transformações tecnológicas que interligam nossos locais de trabalho requerem flexibilidade no modo de organizar o trabalho e administrálo Para que as pessoas mudem suas maneiras de trabalhar os gerentes terão que mudar a maneira como gerenciam REFLITA O importante na adoção do teletrabalho segundo Motta é a mudança no estilo administrativo as inovações tecnológicas acarretam modificações profundas nas estruturas sociais com reflexos no funcionamento das organizações Nilles vai além dizendo que uma das questões centrais do gerenciamento do teletrabalho é a mudança de prioridades Ao invés de pôr em foco o número de horas trabalhadas dáse mais atenção a questões ligadas ao desempenho O verdadeiro segredo do teletrabalho bemsucedido está na confiança mútua estabelecida entre o gerente e seu subordinado Porém grande parte das empresas que adotam o teletrabalho ainda continuam amarradas aos mecanismos clássicos de controle supervisão da presença física e do tempo utilizado pelo trabalhador Este mecanismo baseia se em dois tipos de controles regras o que fazer e observação visual do processo de trabalho como fazer O teste eficaz para avaliar a produção do funcionário é o resultado A prática organizacional costumava determinar que o trabalho da maior parte da organização fosse descrito e definido portanto cuidadosamente monitorado e controlado Kulgelmass afirma eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 41 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 41 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 42 que na economia do conhecimento o tempo é flexível e o ritmo próprio substitui a velha necessidade da sincronização de massa Ao permitir que seus funcionários empreendedores criativos e intuitivos se autogerenciem as empresas terão um teletrabalhador mais produtivo e sua revitalização ocorrerá de dentro para fora Diminuição nos valores dos imóveis praticados pelo mercado imobiliário a possibilidade de os trabalhadores viverem fora das grandes cidades irá diminuir a procura por habitação em zonas urbanas com a consequente redução dos preços dos imóveis Contrato de Trabalho Base legal Art 443 O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente verbalmente ou por escrito por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente 3o Considerase como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é contínua ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade determinados em horas dias ou meses independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador exceto para os aeronautas regidos por legislação própria Art 444 Parágrafo único A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplicase às hipóteses previstas no art 611A desta Consolidação com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 42 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 42 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 43 perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social Teoria Contrato de trabalho A CLT define contrato de trabalho em seu art 442 caput contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego DEFINIÇÃO É o acordo no qual as partes ajustam direitos e obrigações recíprocas em que uma pessoa física empregado se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados não eventuais a outrem empregador mediante o pagamento de salário O contrato de trabalho é um ato jurídico tácito ou expresso que cria a relação de emprego gerando desde o momento de sua celebração direitos e obrigações para ambas as partes Nele o empregado presta serviços subordinados mediante salário Figura 3 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 43 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 43 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 44 Natureza jurídica As teorias contratualista e anticontratualista procuram explicar a natureza jurídica do contrato de trabalho A teoria contratualista considera a relação entre empregado e empregador um contrato porque decorre de um acordo de vontade entre as partes devendo este ser escrito Por outro lado a teoria anticontratualista entende que o empregador é uma instituição na qual há uma situação estatutária e não contratual em que as condições de trabalho demonstram uma subordinação do empregado pelo empregador podendo ser este um acordo verbal No Brasil adotamos a teoria mista intermediária que determina que o contrato de trabalho tem natureza contratual podendo portanto tanto ser escrito como verbal art 442 caput CLT IMPORTANTE Características do contrato de trabalho A Doutrina classifica o contrato de trabalho como um negócio jurídico de direito privado expresso ou tácito pelo qual uma pessoa física empregado presta serviços continuados e subordinados a outra pessoa física ou jurídica empregador percebendo para tanto salário O contrato de trabalho é um negócio jurídico bilateral sinalagmático oneroso comutativo de trato sucessivo já que não se completa com um único ato e que se estabelece entre empregador e o empregado relativo às condições de trabalho eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 44 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 44 08042020 162955 08042020 162955 RESUMINDO São características do contrato de trabalho oriundo do direito privado consensual sinalagmático comutativo de trato sucessivo oneroso subordinativo Oriundo do direito privado uma vez que as partes empregado e empregador pactuam seus próprios regulamentos contudo são limitados à legislação trabalhista É um contrato consensual e não solene pois a lei não exige forma especial para sua validade bastando o simples consentimento das partes art 443 CLT É um negócio jurídico sinalagmático convenção pacto contrato e bilateral uma vez que cada uma das partes se obriga a uma prestação Por resultar em obrigações contrárias e equivalentes a parte que não cumprir sua obrigação não tem o direito de reclamar É comutativo uma vez que de um lado há a prestação de trabalho e do outro lado há a contraprestação dos serviços É considerado de trato sucessivo pois não se exaure em uma única prestação Oneroso uma vez que o objeto do contrato é a prestação de serviços mediante salário de mês a mês as obrigações se repetem Classificase como subordinativo por o empregado se subordinar às ordens do empregador Direito do Trabalho e da Previdência 46 Em síntese são as seguintes as características do contrato de trabalho Bilateral pois produz direitos e obrigações para ambos Oneroso em que a remuneração é requisito essencial Comutativo pois as prestações de ambas as partes apresentam relativa equivalência sendo conhecidas no momento da celebração do ajuste Consensual pois a lei não impõe forma especial para a sua celebração bastando anuência das partes Contrato de Adesão pois um dos contratantes o empregado limitase a aceitar as cláusulas e condições previamente estabelecidas pelo empregador Pessoal intuitu personae pois a pessoa do empregado é considerada pelo empregador como elemento determinante da contratação não podendo aquele se fazer substituir na prestação laboral sem o consentimento deste Execução Continuada pois a execução do contrato não se exaure numa única prestação prolongandose no tempo O que caracteriza o contrato de trabalho ou seja o que é capaz de diferenciar este contrato dos demais é a dependência ou subordinação do empregado ao empregador subordinação técnica social econômica e jurídica A subordinação jurídica é a que predomina na doutrina uma vez que o empregado cumpre as ordens do empregador Isso ocorre em razão da relação contratual laboral Responsabilidade précontratual Atualmente a responsabilidade do empregador não se limita somente ao período da contratação sendo possível ao empregado pleitear perante a Justiça do Trabalho danos morais e materiais eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 46 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 46 08042020 162955 08042020 162955 Direito do Trabalho e da Previdência 47 O contrato de trabalho deve criar uma confiança entre as partes princípio da boafé dos contratos motivo pelo qual precisa ser reconhecida a responsabilidade daquele que desiste da concretização do negócio jurídico Em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e com a discriminação em entrevista de emprego é possível pleitear na Justiça do Trabalho eventual dano moral Ainda os danos emergentes e os lucros cessantes também podem ser angariados diante da falsa proposta de emprego pois muitas vezes o trabalhador recusa outras propostas ou ainda pede demissão do atual emprego em detrimento da promessa de emprego Os sujeitos do contrato de trabalho são as pessoas físicas naturais ou jurídicas que possam ser contratadas Estabelece a CLT que são sujeitos do contrato de trabalho o empregado e o empregador arts 2o e 3o da CLT O empregador tem o dever de assumir os riscos da atividade econômica admitindo dirigindo e assalariando aquele que lhe presta os serviços IMPORTANTE O profissional liberal a instituição de beneficência as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que contratem trabalhadores como empregados são equiparados por lei ao empregador A família e a massa falida mesmo sem personalidade jurídica podem assumir as condições de empregador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 47 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 47 08042020 162955 08042020 162955 Formação Como todo negócio jurídico o contrato de trabalho deve respeitar as condições previstas no art 104 do Código Civil brasileiro que exige agente capaz objeto lícito e possível determinado ou indeterminado e forma prescrita ou não defesa em lei Será considerado nulo o ato jurídico quando for ilícito ou impossível seu objeto art 166 II CC São requisitos necessários para a formação do contrato de trabalho capacidade dos contratantes manifestação de vontade objeto lícito forma prescrita em lei No que se refere à capacidade dos contratantes o Direito do Trabalho veda qualquer trabalho ao menor de 16 anos salvo na condição de aprendiz mas somente a partir dos 14 anos CF art 7o XXXIII Para o Direito do Trabalho o menor entre 16 e 18 anos é considerado relativamente capaz A capacidade absoluta só se adquire aos 18 anos art 402 da CLT Portanto é proibido o contrato de trabalho com menor de 16 anos porém caso ocorra a prestação de serviço este produzirá efeitos De acordo com o art 439 da CLT é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários Tratandose porém de rescisão do contrato de trabalho é vedado ao menor de 18 dezoito anos dar sem assistência dos seus responsáveis legais quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida A contratação de servidor público quando não aprovado em concurso público deve obedecer às determinações do art 37 II 20 que lhe confere o direito ao pagamento da contraprestação em relação ao número de horas trabalhadas Direito do Trabalho e da Previdência 49 Desde que não contrariem as normas legais pertinentes insta mencionar que as cláusulas constantes do contrato de trabalho são de livre estipulação das partes Em relação ao objeto lícito a atividade desenvolvida deve ser lícita permitida por lei aceita pelo Direito A forma prescrita em lei reza que o contrato deve ser escrito ou verbal salvo os casos previstos em lei que exigem a forma escrita Para elucidar ressaltamse alguns contratos que exigem forma escrita na lei o contrato temporário Lei n 601974 art 11 contratos por prazo determinado art 443 da CLT contrato de aprendizagem art 428 da CLT contrato em regime de tempo parcial art 58A 2o da CLT trabalho voluntário Lei n 960898 art 2o e outros De acordo com o art 443 da CLT os contratos de trabalho podem ser celebrados por tempo determinado ou indeterminado Assim no contrato por tempo determinado antecipadamente as partes ajustam seu termo No contrato por tempo indeterminado não há prazo para a terminação do pacto laboral Os contratantes devem manifestar livremente sua vontade devendo estar livre dos vícios que possam fraudar a lei ou prejudicar as partes contratadas tais como o erro a máfé a coação a simulação e a fraude Os vícios praticados sem dolo não fraudam a lei o contrário sim IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 49 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 49 08042020 162956 08042020 162956 Requisitos Para melhor entendermos os requisitos do contrato de trabalho devemos levar em consideração as definições encontradas nos arts 2o e 3o da CLT IMPORTANTE CLT Art 2 Considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços Art 3 Considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário Parágrafo único Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador nem entre o trabalho intelectual técnico e manual Dentro dessas definições podemos considerar os Direito do Trabalho e da Previdência 51 Subordinação existe uma relação hierárquica entre empregado e empregador Classificação O contrato de trabalho pode ser classificado quanto à forma tácito ou expresso escrito ou verbal arts 442 e 443 da CLT e quanto a sua duração determinado e indeterminado Figura 4 Contrato de Trabalho Quanto à forma ele será tácito quando a manifestação de vontade decorrer de um comportamento que indique a relação de emprego caracterizada pela existência de emprego Será tácito quando não houver palavras escritas ou verbais O contrato também poderá ser expresso de forma escrita ou verbal hipótese em que existe um contrato ou a manifestação verbal De acordo com o art 29 da CLT independentemente da forma de contrato de trabalho este sempre deverá ser anotado na CTPS Quanto à sua duração o contrato poderá ser por prazo determinado ou indeterminado fato que não muda sua natureza jurídica pois ambos são regidos pelas leis trabalhistas o que muda é a estipulação do prazo Será por prazo determinado quando seu término estiver previsto no momento da celebração quando os contratantes expressam e previamente limitam sua duração determinando eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 51 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 51 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 53 c Se houver mais de uma prorrogação o contrato vigorará sem prazo O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo art 451 CLT d Sucessão para celebrar um novo contrato por prazo determinado com um mesmo empregado é necessário respeitar o interregno de 6 meses para o novo pacto contratual e Cláusula de rescisão contratual antecipada uma vez ocorrida a rescisão antecipada do contrato vigorarão as normas concernentes ao contrato de trabalho por prazo indeterminado Circunstâncias possibilitadoras do contrato por tempo determinado O contrato de trabalho por tempo determinado é aquele cuja vigência se dará por tempo certo Este prazo poderá ser uma data determinada a realização de certos serviços ou um fato futuro que tenha uma duração aproximada art 443 1o CLT O art 443 2o da CLT estabelece as hipóteses admitidas do contrato de trabalho por tempo determinado Citamse como exemplo de transitoriedade do serviço do empregado os serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo e a safra agrícola que não justifica o trabalho do empregado fora dessas épocas A atividade transitória pode ser da própria empresa e estará ligada a um serviço específico como no caso do Comitê Eleitoral Nesta hipótese não existe nenhum propósito em dar continuidade ao trabalho fora daquele período Os contratos de experiência poderão ser fixados no máximo por 90 dias art 445 CLT sendo permitida uma única prorrogação art 451 CLT Havendo prorrogação esta não poderá exceder de 2 anos e para o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias sob pena de se tornar indeterminado eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 53 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 53 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 54 O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado cuja duração é reduzida possibilitando ao empregador verificar as aptidões técnicas do empregado e a este avaliar a conveniência das condições de trabalho Determina o art 445 da CLT que o prazo de duração do contrato de trabalho por tempo determinado não poderá ser superior a 2 anos podendo ser prorrogado apenas uma vez se firmado por prazo inferior e desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse o limite de 2 anos art 451 da CLT Exige a lei que este contrato seja expresso e devidamente anotado na CTPS Somente será permitido um novo contrato após seis meses da data de conclusão do pacto anterior art 452 CLT salvo nas hipóteses em que a expiração do contrato dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos É proibida a contratação de empregados por prazo determinado visando substituir pessoal regular e permanente contratados por prazo indeterminado Havendo cláusula que permita a rescisão imotivada antes do prazo determinado este será regido pelas mesmas regras do contrato por tempo indeterminado art 481 CLT cabendo avisoprévio São exemplos de contratos por prazo determinado obra certa safra Lei n 588973 atletas profissionais Lei n 961598 aprendizagem CLT art 428 Trabalho Intermitente Base legal Art 452A O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 54 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 54 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 55 do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não 1o O empregador convocará por qualquer meio de comunicação eficaz para a prestação de serviços informando qual será a jornada com pelo menos três dias corridos de antecedência 2o Recebida a convocação o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado presumindose no silêncio a recusa 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho a parte que descumprir sem justo motivo pagará à outra parte no prazo de trinta dias multa de 50 cinquenta por cento da remuneração que seria devida permitida a compensação em igual prazo 5o O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes 6o Ao final de cada período de prestação de serviço o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas I remuneração II férias proporcionais com acréscimo de um terço III décimo terceiro salário proporcional IV repouso semanal remunerado e V adicionais legais 7o O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no 6o deste artigo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 55 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 55 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 56 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma da lei com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações 9o A cada doze meses o empregado adquire direito a usufruir nos doze meses subsequentes um mês de férias período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador Teoria Uma das grandes inovações trazida pela reforma trabalhista foi justamente o trabalho intermitente O intuito dessa nova regra é de flexibilizar as relações de trabalho e suas contratações haja vista as novas relações de trabalho e emprego Pela importância do tema assim como a novidade será realizada nesse texto a análise ponto a ponto da lei Art 452A O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não Existia a figura do empregado horista em que não havia uma regulamentação adequada desta feita a CLT com a sua reforma trouxe essa inovação Diante das inovações e evolução da sociedade existem agora novas regras acerca da comunicação do empregado e do empregador Veja que a comunicação deve ser feita de forma rápida tanto pelo empregador são 3 dias antes do início do trabalho e pelo empregado apenas 1 dia útil para a confirmação eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 56 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 56 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 57 Desta forma verificase a nova forma de trabalho com o objetivo de se adaptarem as novas relações da sociedade sendo assim o cumprimento integral da regra deve ser atendido por todas as partes envolvidas Caso ocorra seu descumprimento a procura do Poder Judiciário é imprescindível para o seu fiel descumprimento Empregado Base legal Art 3º Considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário Parágrafo único Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador nem entre o trabalho intelectual técnico e manual Conceito A CLT em seu art 3º dispõe que considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário A doutrina acrescenta a essa definição um outro requisito a prestação pessoal do serviço Conceito de empregado pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais subordinados e assalariados IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 57 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 57 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 58 Requisitos imprescindíveis para a caracterização do empregado São cinco os elementos essenciais da definição de empregado pessoalidade habitualidade subordinação salário e pessoa física A presença desses cinco elementos é requisito sempre indispensável para o sujeito que realize um determinado trabalho ser enquadrado como empregado Figura 5 Requisitos art 3º da CLT a Pessoa física empregado é sempre pessoa física ou natural Não é possível dada a natureza personalíssima das obrigações que ele assume admitirse a hipótese de um empregado pessoa jurídica A proteção da legislação trabalhista é destinada à pessoa física ao ser humano que trabalha Os serviços prestados por pessoa jurídica são regulados pelo Direito Civil b Habitualidade ou nãoeventualidade empregado é um trabalhador não eventual que presta continuamente seus serviços Deve haver habitualidade na prestação laboral já que o contrato de trabalho é de prestação sucessiva que não se exaure numa única prestação Se os serviços prestados pelo trabalhador são eventuais este não será empregado mas sim um trabalhador eventual não alcançado pelos direitos estabelecidos na CLT eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 58 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 58 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 59 Habitualidade ou nãoeventualidade Trabalhador não eventual e prestação continua de serviços Contrato de trabalho é de prestação sucessiva Imagens freepik A continuidade não significa necessariamente trabalho diário É bem verdade que na maioria das vezes a prestação dos serviços pelo empregado é feita diariamente mas não há essa necessidade para caracterizar a relação de emprego A continuidade pode ser caracterizada por exemplo pela prestação de serviços de um profissional duas ou três vezes por semana desde que nos mesmos dias e horário Diversamente se couber ao próprio trabalhador definir os dias e horários em que prestará os serviços ou ainda estabelecer a periodicidade da prestação conforme sua conveniência ou sua agenda restará descaracterizada a continuidade Continuidade Não significa trabalho diário IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 59 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 59 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 60 c Subordinação ou dependência empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência de outrem para quem ela é dirigida Isso significa que o empregado é dirigido por outrem uma vez que a subordinação o coloca na condição de sujeição em relação ao empregador Se os serviços executados não são subordinados o trabalhador não será empregado mas sim trabalhador autônomo não regido pela CLT d Salário empregado é um trabalhador assalariado portanto alguém que pelo serviço que presta recebe uma retribuição Caso os serviços sejam prestados gratuitamente pela sua própria natureza voluntário de finalidade cívica assistencial religioso etc não se configurará a relação de emprego A gratuidade porém deve ser inerente à natureza do serviço prestado Essa situação não deve ser confundida com a prestação gratuita de serviços de natureza eminentemente onerosa serviços que normalmente são remunerados que trazem vantagens patrimoniais diretas ou indiretas às pessoas para as quais são prestados caso em que se provada pelo trabalhador restará caracterizado o contrato tácito de trabalho Assim se A presta serviços de natureza onerosa a B por exemplo A é motorista particular secretário faxineiro jardineiro etc de B continuadamente e sob as ordens deste o fato de B não efetuar pagamento àquele não desnatura a relação de emprego tacitamente configurada Ao contrário restará configurado o ajuste tácito de trabalho e a mora atraso no pagamento por parte de B e Pessoalidade empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ao empregador O contrato de trabalho é ajustado em função de determinada pessoa razão por que é considerado intuitu personae Assim o empregador tem o direito de contar com a execução dos serviços por determinada e específica pessoa e não por outra qualquer eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 60 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 60 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 61 CTPS Base legal Art 47 O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R 300000 três mil reais por empregado não registrado acrescido de igual valor em cada reincidência 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo o valor final da multa aplicada será de R 80000 oitocentos reais por empregado não registrado quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte 2o A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita NR Art 47A Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art 41 desta Consolidação o empregador ficará sujeito à multa de R 60000 seiscentos reais por empregado prejudicado Teoria Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS A Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida por órgão público é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego seja urbano ou rural e para aqueles que exercem atividade profissional remunerada mesmo que em caráter permanente art 13 CLT Empregado sempre será pessoa física ou natural IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 61 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 61 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 62 A idade mínima para emissão da CTPS é 14 anos quando o menor poderá ser admitido como aprendiz As anotações feitas na CTPS relativas ao contrato de trabalho só poderão ser efetuadas pelo empregador pelo INSS e pelas Varas do Trabalho É dever do empregador fazer as anotações relativas ao contrato de trabalho data de admissão remuneração e demais condições caracterizadoras dentro do prazo de 48 horas Essas anotações acabam se tornando uma forma de caracterizar o emprego e uma prova relativa juris tantum para o Direito do Trabalho Importante ressaltar que a falta de anotação na CTPS resultará na lavratura de auto de infração pelo auditor fiscal do trabalho que de ofício comunicará o órgão competente para instauração de processo administrativo As anotações relativas a acidente do trabalho e fins previdenciários serão efetuadas pelo INSS e as demais retificações ou anotações somente poderão ser realizadas pelas Varas do Trabalho Havendo localidades onde a CTPS não é emitida poderá o empregado ser admitido até 30 dias ficando a empresa obrigada a dispensar o empregado para que se dirija ao posto de emissão mais próximo art 13 3o CLT Neste caso caberá ao empregador fornecer ao empregado uma cópia do contrato de trabalho fazendo as devidas anotações retroagidas à data de admissão Na hipótese de o empregador se recusar a fazer as devidas anotações ou mesmo devolver a CTPS ao empregado este poderá fazer uma reclamação perante a Delegacia Regional do Trabalho que notificará o empregador para que tome as devidas providências É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 62 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 62 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 63 Não havendo mais espaço destinado ao registro e anotações na CTPS o interessado deverá se locomover ao órgão competente para obter a segunda via de sua CTPS na qual serão conservados o número e a série anterior art 21 CLT Registro em livro As empresas são obrigadas a adotar o Livro de Registro de Empregados quando do início de suas atividades Nele serão anotados todos os dados sobre o empregado tais como nacionalidade estado civil documentos pessoais qualificação profissional data de admissão saláriobase férias acidentes e todas as demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador A lei admite a adoção de ficha individualizada de registro de empregados no lugar do livro A falta do registro implica imposição de multa Exame médico admissional É exigido do empregado na data de admissão e antes que assuma suas funções o exame médico que compreende a avaliação clínica anamnese ocupacional exame físico e mental e demais exames complementares especificados na NR7 No exame deverá o médico emitir o Atestado de Saúde Ocupacional ASO em duas vias que será remetida a primeira ao empregador para arquiválo no local de trabalho e a segunda será entregue ao empregado Autônomo Base legal Art 442B A contratação do autônomo cumpridas por este todas as formalidades legais com ou sem exclusividade de forma contínua ou não afasta a qualidade de empregado prevista no art 3o desta Consolidação eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 63 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 63 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 64 Teoria Conceito de relações de emprego e trabalho Para compreender a relação de emprego e trabalho é necessário deterse ao estudo dos elementos diferenciadores da relação de trabalho e da relação de emprego A principal diferença é que somente a relação de emprego é protegida pela CLT e poderá ser objeto de ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho Assim somente poderá ser considerada relação protegida pelas regras do Estatuto Consolidado e caracterizar o Empregado quando presentes alguns requisitos que serão estudados mais adiante art 3o da CLT a Pessoa física pois a pessoa jurídica não pode ser considerada empregada b O trabalho tem de ser prestado de forma contínua pois trabalho eventual não consolida uma relação de emprego a ser protegida pela CLT como o caso de convocar um mensageiro autônomo para enviar uma determinada mensagem c Trabalho subordinado pois o empregado no exercício de seu mister cumpre ordens de seu empregador d Existência de contraprestação posto que o trabalho prestado de forma voluntária sem pagamento de salário também descaracteriza a relação de emprego Diferença entre empregado e trabalhador Trabalhador é um gênero de que empregado é uma de suas espécies O trabalhador presta atividade profissional independentemente de troca de salário ou não não há subordinação e nem habitualidade concluise portanto que não há vínculo de emprego Para ser classificado como empregado devem ser atendidos os requisitos da relação empregatícia enquanto para ser trabalhador o mesmo não ocorre eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 64 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 64 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 66 Imperioso notar que a exclusividade não é um requisito para a configuração da relação laboral e não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador nem entre o trabalho intelectual técnico e manual art 3o parágrafo único da CLT e por derradeiro não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado desde que esteja caracterizada a relação de emprego art 6o da CLT Portanto para a devida caracterização é necessário que os cinco requisitos estejam juntos respeitando assim a base legal do art 3o da CLT os quais serão estudados como segue 1 Subordinação trata da submissão do empregado em relação ao empregador acatando as ordens impostas por este e atendendo às exigências para a realização do trabalho Nada mais é que uma subordinação jurídica em razão do poder de direção do empregador ao empregado 2 Inserida neste tema aparece a parassubordinação um instituto que tem ganhado bastante reconhecimento no mundo jurídico apesar de não ser prevista pela legislação brasileira mas tão apenas discutida em artigos esparsos e pouca doutrina jurídica brasileira O parassubordinado é a criação da figura do trabalhador que não é empregado mas que exerce atividades similares às deste mediante pagamento pelo serviço prestado É a subordinação dos não empregados que tem características de emprego Na verdade a parassubordinação aparece como um elemento entre a subordinação do empregado e o conceito de colaboração do trabalhador autônomo O trabalho parassubordinado decorre de um contrato de colaboração no qual o trabalhador se compromete a desempenhar uma atividade mediante a coordenação e não subordinação da empresa tomadora que acorda de forma livre e bilateral as condições e formas com que o serviço será prestado em nada alterando a autonomia do trabalho coordenado ainda que preenchidos eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 66 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 66 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 67 os requisitos da subordinação continuidade e pessoalidade caracterizadores da relação de emprego Ao passo que no trabalho subordinado as normas são impostas pelo empregador ao empregado de forma paritária no qual lhe deve obediência Percebese assim que a distinção entre as duas hipóteses subordinação e parassubordinação se baseia na intensidade do poder diretivo do tomador 3 Habitualidade ou não eventualidade para a configuração desse requisito deverá haver a prestação de serviço de forma contínua e certa não podendo este ser de forma esporádica ou ocasional Segundo posicionamento do TST habitual é aquele serviço prestado em até 3 vezes por semana 4 Onerosidade esse requisito alude acerca do contrato de trabalho não ser gratuito mas sim oneroso o empregador tem o dever de pagar o salário ao empregado pelos serviços prestados e o empregado tem a obrigação de prestar serviços ao empregador Assim se os serviços forem prestados espontânea e gratuitamente não há relação empregatícia 5 Pessoalidade o contrato de trabalho é intuitu personae quer dizer que o trabalho será realizado com pessoa certa e específica sempre pessoa física e esta não poderá se fazer substituir sob pena do vínculo empregatício 6 Pessoa Física só poderá ser empregado a pessoa física pessoa jurídica não poderá ser empregada de outra pessoa jurídica Trabalhador autônomo O profissional autônomo é sinônimo de independência relativa a um certo grau de liberdade porém com limites É se autogovernar é a pessoa física que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada prestando serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas sem relação de emprego e assumindo o risco de sua atividade Este trabalhador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 67 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 67 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 68 caracterizase portanto pela autonomia da prestação de serviços a uma ou mais empresas sem relação de emprego ou seja por conta própria mediante remuneração com fins lucrativos ou não Lei n 821291 art 12 inciso V alínea h O autônomo não é empregado Para o trabalhador autônomo aplicase Lei especial Código Civil e ainda o Código de Defesa do Consumidor CDC portanto não se aplica a CLT Importante destacar que a diferença entre o autônomo e o empregado está na subordinação O empregado é totalmente subordinado jurídica e economicamente enquanto o autônomo é independente não está de nenhuma forma subordinado à figura do empregador tem total liberdade para executar o trabalho durante o tempo que achar necessário podendo começar e parar a qualquer momento além de poder se fazer substituir Distinguese o autônomo do eventual vez que o autônomo presta serviços com habitualidade enquanto o eventual presta serviços ocasionalmente ao tomador de serviço Cabe salientar que o autônomo tem direito de receber apenas as comissões sobre suas vendas contudo se receber comissão mais um salário fixo independentemente do valor será considerado empregado convencional São exemplos de autônomo advogado eletricista chaveiro médico vendedor representante comercial arquiteto engenheiro marceneiro encanador entre outros São profissio nais que não trabalham como empregados mas sim com independência e sem subordinação Quando a autonomia é desvirtuada a jurisprudência tem reconhecido o vínculo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 68 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 68 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 69 UNIDADE 02 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 69 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 69 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 70 Olá meu caro estudante seguimos em frente com nossos estudos Nesta unidade aprenderemos sobre a carteira de trabalho e previdência social CTPS que é o principal documento de identificação profissional do trabalhador Entenderemos o porquê este documento é tão importante na vida do trabalhador Além disso veremos sobre a jornada de trabalho do empregado de acordo com a CLT Entenderemos os vários tipos de jornada bem como qual sua limitação Ainda nesta unidade falaremos sobre um assunto muito importante que é remuneração e salário qual a distinção entre estes dois termos de acordo com a nossa CLT E para finalizar nosso conteúdo da unidade 2 falaremos de segurança e medicina do trabalho as disposições gerais e a preocupação com a segurança e saúdo do trabalhador Preparado Ao longo desta unidade letiva você vai mergulhar neste universo INTRODUÇÃO eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 70 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 70 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 71 1 2 3 4 Olá Seja muito bemvindo à Unidade 2 Nosso objetivo é auxiliar você no desenvolvimento das seguintes competências profissionais até o término desta etapa de estudos OBJETIVOS Aprender os assuntos mais importantes sobre a carteira de trabalho e previdência social Entender o que a CLT fala sobre a jornada de trabalho do empregado Buscar o entendimento de direito do trabalho acerca de remuneração e salário Compreender sobre segurança e medicina do trabalho Aprendi que a coragem não é a ausência do medo mas o triunfo sobre ele O homem corajoso não é aquele que não sente medo mas o que conquista esse medo Nelson Mandela O que temos que entender sobre essa frase Enfrente seus medos coragem para alcançarmos o que desejamos Boa leitura eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 71 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 71 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 72 Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS A Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS é o principal documento de identificação profissional do trabalhador Nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em seus contratos de trabalho bem como informações do interesse da Previdência Social A importância desse documento para o trabalhador é bastante evidente servindo ele como instrumento de prova em favor do empregado não só no que tange à existência do contrato de trabalho mas também quanto às condições estabelecidas no pacto como valor e composição do salário condições especiais férias etc Além disso a CTPS é o meio de prova usualmente utilizado para a comprovação perante o INSS do tempo de serviço vinculado à Previdência Social para fins de obtenção de aposentadoria recebimento de benefícios etc CTPS é o principal documento de identificação profissional do trabalhador nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em seus contratos de trabalho bem como informações do interesse da Previdência Social IMPORTANTE Dispõe a CLT que a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego inclusive de natureza rural ainda que de caráter temporário eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 72 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 72 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 73 e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada art 13 Art 13 CLT A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego inclusive de natureza rural ainda que em caráter temporário e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada Emissão da CTPS A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho DRTs ou mediante convênio por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios No caso de não serem firmados convênios com esses órgãos poderão ser conveniados sindicatos para emissão da CTPS Quem emite a CTPS são as Delegacias Regionais do Trabalho DRTs ou mediante convênio por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios Apresentação e devolução da CTPS Nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a Carteira e o empregador tem o prazo legal de 5 cinco dias úteis em relação aos trabalhadores que admitir a data de admissão a remuneração e as condições especiais CLT art 29 Alteração do art 29 da CLT altera o prazo do empregador para anotar a CTPS antes de 48 horas para 5 dias úteis conforme pela lei nº 13874 de 2019 Art 29 CLT O empregador terá o prazo de 5 cinco dias úteis para anotar na CTPS em relação aos trabalhadores que admitir a data de admissão a remuneração e as condições especiais se houver facultada a adoção de sistema manual eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 73 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 73 08042020 162956 08042020 162956 Direito do Trabalho e da Previdência 74 mecânico ou eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia A lei 13874 de 2019 também revogou o artigo 53 da CLT que penalizava a pagamento de multa no valor de um salário mínimo regional a empresa que recebesse a CTPS para anotação e a retivesse por mais de 48 horas Localidade em que inexista órgão emissor da CTPS Nas localidades em que não exista posto de emissão de CTPS pode o empregado ser admitido sem a sua apresentação desde que assuma o compromisso de regularizar a situação em 30 dias ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo Os parágrafos 3º e 4º do artigo 13 da CLT foram revogados pela redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 Vedação a anotações desabonadoras É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social CLT art 29 4º com a redação dada pela Lei nº 10270 de 29082001 Tratase de uma norma de proteção ao trabalhador Essa regra salutar e moralizante impede que o empregador ao dispensar o empregado suje sua CTPS descrevendo aspectos negativos de sua conduta Tal vedação impede por exemplo que o empregador descreva na CTPS do empregado a falta grave que tenha ensejado a sua dispensa por justa causa Impede mesmo a simples menção ao fato de o empregado haver sido dispensado por justa causa eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 74 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 74 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 75 IMPORTANTE É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social art 29 4º CLT Livro ou ficha de registro de empregados Além das anotações na CTPS o empregador está obrigado relativamente a cada trabalhador a efetuar o registro de empregados em fichas livros ou sistemas eletrônicos conforme instruções do Ministério do Trabalho CLT art 41 A obrigação de registro abrange todos os empregados da empresa independentemente da atividade exercida O registro inclui a qualificação civil e profissional do empregado os dados relativos à sua admissão férias acidentes etc Art 41 CLT Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores podendo ser adotados livros fichas ou sistema eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho O registro do empregado também tem a natureza de prova do contrato do trabalho mas é documento do empregador servindo de base para o fornecimento de esclarecimentos quando solicitados pela fiscalização trabalhista da DRT Não se confunde com a CTPS especialmente porque esta pertence ao trabalhador enquanto o livro de registro é de propriedade do empregador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 75 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 75 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 76 Desnecessidade de autenticação prévia A Lei não mais exige que as fichas ou livros de registro de empregados sejam previamente autenticados por órgãos governamentais Momento para o empregador proceder ao registro do empregado Ao contrário do que ocorre com a CTPS o registro do empregado nos livros ou fichas deverá ser efetuado imediatamente antes do início da prestação de serviços sob pena de multa administrativa CLT art 47 Livro ou ficha de registro de empregados não se confunde com CTPS especialmente porque esta pertence ao trabalhador enquanto o livro de registro é de propriedade do empregador IMPORTANTE Art 47 CLT O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R 300000 três mil reais por empregado não registrado acrescido de igual valor em cada reincidência Redação dada pela Lei nº 13467 de 2017 IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 76 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 76 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 77 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo o valor final da multa aplicada será de R 80000 oitocentos reais por empregado não registrado quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte 2º A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 Jornada de Trabalho Em regra a lei brasileira considera a jornada de trabalho como tempo à disposição do empregador no centro de trabalho CLT art 4º Figura 1 É necessário que o empregado esteja à disposição do empregador Computase o tempo a partir do momento em que o empregado chega à empresa até o instante em que dela se retira Não precisa estar efetivamente trabalhando basta a presunção de que o empregado está aguardando ordens ou executando ordens eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 77 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 77 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 78 Art 4º CLT Considerase como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador aguardando ou executando ordens salvo disposição especial expressamente consignada IMPORTANTE Em certos casos porém considerase no cômputo da jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho e viceversa É o chamado tempo in itinere Figura 2 Nesse caso a jornada de trabalho começa a ser computada a partir do ingresso do empregado na condução fornecida pelo empregador e termina com a saída do empregado da referida condução ao regressar para sua residência Finalmente a partir de junho de 2001 o legislador trabalhista reconheceu expressamente o cômputo do tempo in itinere na jornada de trabalho CLT art 58 2º com a redação dada pela Lei nº 10243 de 19062001 Por último devem ser incluídas na jornada de trabalho as horas de sobreaviso em que o empregado permanecer em sua casa à disposição do empregador aguardando ser chamado a eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 78 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 78 08042020 162957 08042020 162957 qualquer momento para o serviço como por exemplo no caso dos ferroviários CLT art 244 2º Art 244 2º CLT Considerase de sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço Cada escala de sobreaviso será no máximo de vinte e quatro horas as horas de sobreaviso para todos os efeitos serão contadas à razão de 13 um terço do salário normal Restaurado pelo Decretolei n º 5 de 441966 Tipos de jornada a quanto ao período do dia em que é prestada a jornada será Diurna Noturna Mista Revezamento quando entre 5 e 22 horas nos centros urbanos quando entre 22 e 5 horas do dia seguinte e suas prorrogações nos centros urbanos quando transcorre tanto no período diurno quanto no noturno uma jornada das 18 h às 24 h por exemplo quando num período há trabalho durante o dia em outro o trabalho é prestado à noite b quanto à profissão Jornada geral aplicável aos empregados em geral Jornadas especiais destinadas a determinadas classes de empregados como os ferroviários os professores os médicos etc c quanto à remuneração a jornada pode ser com acréscimo salarial ou sem acréscimo salarial Jornada noturna é remunerada com adicional noturno Jornada extraordinária em regra são compensadas com adicional de horas extras Há porém horas extras sem acréscimo salarial como as prestadas em decorrência de acordos de compensação de horas Limitação da jornada A Constituição Federal no seu art 7º XIII estabelece que o limite máximo da jornada normal de trabalho diário é de 8 horas e o limite semanal é de 44 horas Legislação Art 7º XIII CF duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho E no inciso XIV do mesmo artigo diz que a jornada normal para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva é de 6 horas Legislação Art 7º XIV CF jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento salvo negociação coletiva As limitações acima mencionadas referemse aos empregados em geral todavia alguns possuem horários diferenciados como veremos posteriormente Trabalho por turnos ininterruptos de revezamento A Constituição Federal fixa a duração máxima da jornada normal em turnos de revezamento em 6 horas salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando outra duração art 7º XIV Direito do Trabalho e da Previdência 81 O revezamento ocorre quando equipes de trabalhadores se sucedem na mesma empresa no mesmo local de serviço cada trabalhador cumprindo individualmente diferentes períodos de trabalho manhã tarde e noite em forma de rodízio que permitem o funcionamento ininterrupto da empresa Revezamento Equipes de trabalhadores se sucedem na mesma empresa Quando num período há trabalho durante o dia em outro o trabalho é prestado à noite Enfim o que justifica a redução da jornada de oito para seis horas não é o simples fato de o trabalho ser prestado ininterruptamente continuadamente É o revezamento a mudança de horário na sua prestação Se a empresa funciona em turnos ininterruptos durante 24 horas por dia mas os trabalhadores laboram cada qual sempre no mesmo horário a jornada poderá ser de oito horas Porém se a empresa impõe revezamento de horário ao empregado num dia ele trabalha de manhã noutro à tarde noutro à noite por exemplo sendo ele obrigado a trabalhar segundo os horários previstos em uma escala de serviço a jornada normal máxima passa a ser de seis horas Formas de prorrogação da jornada de trabalho De acordo com o art 59 da CLT a duração normal do trabalho poderá ser acrescido de horas suplementares em número não excedente de duas mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho Legislação Art 59 CLT A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 81 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 81 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 82 por acordo individual convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a Acordo de prorrogação de horas O acordo de prorrogação de horas implica para o empregado a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado por até 2 horas diárias as quais deverão ser remuneradas com o adicional de no mínimo 50 Este acordo deve ser obrigatoriamente escrito Se for individual basta um documento assinado pelo empregado expressando sua concordância em fazer horas extras Se for coletivo realizado com a intermediação da entidade sindical tomará a forma de acordo ou convenção coletiva Celebrado o acordo pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente Poderá ser solicitada a realização de número menor ou ainda não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias ou mesmo não o ser em dia algum A faculdade é para o empregador este é quem sabe sobre a necessidade ou não de trabalho extraordinário RESUMINDO Celebrado o acordo pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente Poderá ser solicitada a realização de número menor ou ainda não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias ou mesmo não o ser em dia algum Em regra podese afirmar que o acordo de prorrogação de horas é cabível para todo empregado Há porém certos trabalhadores que são proibidos de realizar horas extras e por eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 82 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 82 08042020 162957 08042020 162957 via de consequência não podem celebrar acordo de prorrogação de horas São eles empregado menor de 18 anos de idade art 413 da CLT salvo na hipótese de compensação ou de força maior empregado cabineiro de elevadores lei nº 3270 de 1957 bancário a CLT só permite ao bancário fazer horas extras excepcionalmente o que veda seja ajustado acordo de prorrogação de horas para esse trabalhador pois mediante tal pacto passaria a ser possibilitada a exigência habitual de prorrogação da duração diária de trabalho art 225 da CLT Em regra podese afirmar que o acordo de prorrogação de horas é cabível para todo empregado O acordo de prorrogação de horas pode ser desfeito pelos mesmos meios mediante os quais se constituiu ou seja deverá ser firmado um distrato ato bilateral e que deve ser expresso b Sistema de compensação de horas Sistema de compensação de horas ou Banco de Horas é o acordo mediante o qual as horas excedentes das normais prestadas num dia poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia O que é sistema de compensação de horas Também conhecido como Banco do Horas é o acordo mediante o qual as horas excedentes das normais prestadas num dia poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia A Constituição Federal de 1988 não determinou o prazo limite em que a compensação deve ser realizada estabelecendo apenas que a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva art 7º XIII Direito do Trabalho e da Previdência 84 A partir de 1998 a nova redação do 2º do art 59 da CLT passou a fixar limite máximo de um ano para a compensação Compensação do Banco de Horas Art 52 2º CLT Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia de maneira que não exceda no período máximo de um ano à soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas suplementares trabalhadas fará o trabalhador jus ao pagamento dessas horas como extras isto é com o acréscimo do adicional mínimo de 50 Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas suplementares trabalhadas o trabalhador fará jus ao pagamento dessas horas como extras isto é com o acréscimo do adicional mínimo de 50 c Horas extras no caso de força maior Art 61 CLT Ocorrendo necessidade imperiosa poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado seja para fazer face a motivo de força maior seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto A CLT define força maior como o acontecimento inevitável imprevisível para o qual o empregador não deu causa direta ou indiretamente Exemplo incêndios e inundações Ocorrendo motivo definido como força maior a empresa terá direito de exigir o trabalho suplementar de seus empregados independentemente de ajuste prévio em acordo de prorrogação de horas ou previsão em convenção coletiva eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 84 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 84 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 85 Exige apenas a CLT que o empregador faça a comunicação posterior da prorrogação da jornada à Delegacia Regional do Trabalho DRT no prazo de 10 dias ou antes desse prazo justifiquese perante a fiscalização sem prejuízo da citada comunicação à DRT art 61 1º IMPORTANTE Em casos de força maior a CLT não determina quanto seria o máximo da jornada de trabalho do empregado maior de 18 anos ficando assim sem limite a prestação de horas suplementares nessas hipóteses Em relação ao menor de 18 anos achou por bem o legislador estabelecer uma jornada diária máxima CLT art 413II Assim o empregado menor só poderá fazer horas extras em casos de força maior até o limite máximo de 12 horas aí incluídas as horas da jornada normal Além dessa limitação a CLT dispõe que o menor só poderá realizar essas horas suplementares caso o seu trabalho seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento Dispõe o art 61 2º primeira parte da CLT que nos casos de excesso de horário por motivo de força maior a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal d Horas extras para conclusão de serviços inadiáveis Serviços inadiáveis são os que devem ser concluídos na mesma jornada de trabalho não podendo ficar para o dia seguinte sem acarretar prejuízos ao empregador Não porque assim o pretenda o empresário mas como decorrência da sua própria eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 85 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 85 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 86 natureza que não permite sejam abandonados inconclusos pelo só fato de haver terminado a jornada normal de trabalho São exemplos de serviços inadiáveis o trabalho com produtos perecíveis que devem ser colocados imediatamente no refrigerador a imediata saída do navio que deverá transportar a mercadoria da empresa ainda não completamente embarcada o serviço de transporte dada a impossibilidade de ser concluída a jornada de trabalho do motorista antes de terminado o trajeto do ônibus etc A CLT dispõe que o trabalho não poderá exceder de 12 horas desde que a lei não fixe outro limite art 61 2º As horas trabalhadas em decorrência de serviço inadiável serão remuneradas com adicional de no mínimo 50 sobre a hora normal e Horas extras para reposição de paralisações A empresa pode sofrer paralisações decorrentes de causas acidentais ou de força maior como a interdição da área em que se encontram os prédios para a construção da rede de esgoto municipal falta prolongada de energia elétrica causada por um raio etc Como se vê a força maior pode influir na duração da jornada de trabalho de 2 modos pode forçar o trabalho extraordinário para a reparação de estragos nas situações vistas anteriormente bem assim forçar a paralisação do trabalho caso impossibilite temporariamente o funcionamento da empresa exigindo horas suplementares posteriores para repor essa paralisação A força maior pode influir na duração da jornada de trabalho de 2 modos pode forçar o trabalho extraordinário para a reparação de estragos nas situações vistas anteriormente bem assim forçar a paralisação do trabalho caso impossibilite temporariamente o funcionamento da empresa exigindo horas suplementares posteriores para repor essa paralisação eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 86 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 86 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 87 f Natureza do adicional de horas extras O adicional de horas extras nada mais é do que a remuneração atribuída ao empregado pelo trabalho prestado após a jornada normal com o acréscimo previsto O adicional de horas extras tem natureza salarial O adicional de horas extras nada mais é do que a remuneração atribuída ao empregado pelo trabalho prestado após a jornada normal com o acréscimo previsto Intervalos interjornadas e intrajornadas A lei obriga a concessão de intervalos ao empregado com vistas a que esse possa se alimentar descansar restaurando as energias do corpo A anotação do horário de entrada e saída de cada empregado é obrigatória somente para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores CLT art 74 Novidade Legislativa Art 74 CLT O horário de trabalho será anotado em registro de empregados Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 1º Revogado Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual mecânico ou eletrônico conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia permitida a préassinalação do período de repouso Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento o horário dos empregados constará do registro manual mecânico ou eletrônico em seu poder sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 87 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 87 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 88 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho mediante acordo individual escrito convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho Incluído pela Lei nº 13874 de 2019 a Intervalos interjornadas Entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas não podendo o empregado assumir o serviço em um dia sem antes ver respeitado esse descanso em relação ao fim do trabalho do dia anterior A contagem das 11 horas iniciase no momento em que o empregado efetivamente cessa seu trabalho seja de serviço normal ou de suplementar Além do descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas Assim se o empregado trabalha de segunda a sábado há necessidade de que as 11 h de intervalo interjornada sejam somadas com as 24 h do descanso semanal remunerado correspondendo a 35 h de descanso Art 66 CLT Entre 2 duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 onze horas consecutivas para descanso A contagem das 11 horas iniciase no momento em que o empregado efetivamente cessa seu trabalho seja de serviço normal ou de suplementar b Intervalos intrajornada A CLT obriga a concessão dos seguintes intervalos intrajornada art 71 2º 15 minutos 1 a 2 horas quando o trabalho é prestado por mais de 4 horas e até 6 horas nas jornadas excedentes de 6 horas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 88 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 88 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 89 Em regra os intervalos não são remunerados salvo naqueles casos expressamente previstos em lei como os intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de serviço do pessoal que trabalha com mecanografia CLT art 72 Sempre que não concedido o intervalo serão duas as sanções ao empregador 1º pagamento do período como hora extra com adicional de no mínimo 50 2º multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho Excepcionalmente nas jornadas excedentes de 6 horas o limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato administrativo do Ministro do Trabalho quando verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e desde que os empregados não estejam em regime de horas extras O Ministério do Trabalho tem reduzido esse intervalo para até 30 minutos em jornadas diurnas e nos períodos noturnos para até 40 minutos Trabalho noturno a Trabalhador Urbano Considerase trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte O trabalho noturno enseja o pagamento de um adicional de no mínimo 20 sobre o valor da hora diurna do empregado Se o adicional do trabalho noturno for pago com habitualidade integra o salário para todos os fins como férias 13º salário aviso prévio descanso semanal remunerado FGTS etc eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 89 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 89 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 90 A duração da hora noturna é reduzida correspondendo a 52 minutos e 30 segundos Assim a cada período trabalhado de 52 min e 30 seg contase 1 hora de trabalho O adicional do trabalho noturno não cria direito adquirido Logo se o empregado trabalhava no período noturno e passa a trabalhar no período diurno perde o direito ao adicional noturno pois deixa de existir seu fato gerador que era trabalho executado à noite b Trabalhador Rural Considerase trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 h do outro na lavoura e entre as 20 horas de um dia e as 4 h do dia seguinte na pecuária O adicional noturno devido ao empregado rural é de 25 A hora noturna do rural não sofre nenhuma redução ou seja é de 60 minutos Descanso semanal remunerado Conceito Descanso Semanal Remunerado DSR é o período de 24 horas consecutivas na semana em que o empregado embora percebendo remuneração deixa de prestar serviços ao empregador O trabalhador faz jus ao repouso como o nome explicita uma vez por semana de preferência aos domingos Os feriados embora evidentemente não sejam semanais configuram também hipóteses de descanso remunerado do trabalhador b Condiçoes para a manutenção da remuneração do DS É condição para a manutenção da remuneração do repouso semanal a frequência integral assiduidade e pontualidade do empregado durante a semana entendida esta como o período de segundafeira a sábado anterior à semana em que recair o dia do repouso semanal eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 90 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 90 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 91 Se não foi completado o trabalho integral dos seis dias precedentes o empregado perde o direito à remuneração do descanso mas conserva o direito ao repouso c Substituição do repouso por pagamento Não permite a lei que o empregado deixe de ter descanso semanal ainda que recebendo pagamento substitutivo da falta de descanso Apenas nos feriados dias nos quais também é garantido o repouso remunerado e nas empresas em que pelas exigências técnicas não for possível dar o descanso aos domingos a lei permite a conversão do descanso em pagamento O pagamento deverá ser feito em dobro não sendo devido esse pagamento dobrado se o empregador conceder a folga em outro dia TST Enunciado nº 146 Súmula nº 146 do TST O trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal Férias individuais arts 129 a 138 da CLT As férias correspondem ao período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços com o fim de restaurar suas energias mas recebe remuneração do empregador O legislador considerando que o trabalho contínuo é prejudicial à saúde confere um período de descanso prolongado ao trabalhador após o período de doze meses a fim de assegurar sua saúde física e mental Dizse que as férias são individuais quando esse direito é concedido a apenas um empregado ou a alguns empregados simultaneamente Não a todos ao mesmo tempo hipótese de férias coletivas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 91 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 91 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 92 Período aquisitivo Para o empregado ter direito às férias há necessidade de cumprir um período que é denominado de período aquisitivo daquele direito No momento em que é admitido na empresa começa a correr o período aquisitivo e somente após 12 meses de vigência do contrato de trabalho do empregado é que haverá o direito às férias CLT art 130 O cumprimento do período aquisitivo constitui condição para a concessão das férias ao trabalhador Período concessivo Completado o período aquisitivo que é de 12 meses o empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subsequentes período a que se dá o nome de período concessivo A concessão das férias é ato exclusivo do empregador independendo de pedido ou concordância do empregado É o empregador que irá determinar a data da concessão das férias do empregado da forma que melhor atenda aos interesses da empresa Duração das férias As férias dos empregados em geral são gozadas em dias corridos úteis e não úteis sendo que a sua duração depende da assiduidade do empregado sofrendo diminuição na proporção das suas faltas injustificadas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 92 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 92 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 93 Nº de faltas injustificadas no período aquisitivo Duração do período de férias Até 5 30 dias corridos De 6 a 14 24 dias corridos De 15 a 23 18 dias corridos De 24 a 32 12 dias corridos Acima de 32 Nenhum dia de férias O empregado doméstico está sujeito à regra própria que lhe concede o direito de vinte dias úteis de férias após cada doze meses de trabalho O período de férias é computado como tempo de serviço do empregado na empresa para todos os efeitos Férias do empregado contratado a tempo parcial Considerase trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais CLT art 58A redação dada pela MP 21644101 Os trabalhadores contratados sob o regime de tempo parcial têm duração das férias distinta na seguinte proporção Duração do trabalho semanal Duração do período de férias Superior a 22 h até 25 h 18 dias corridos Superior a 20 h até 22 h 16 dias corridos Superior a 15 h até 20 h 14 dias corridos Superior a 10 h até 15 h 12 dias corridos Superior a 5 h até 10 h 10 dias corridos Igual ou inferior a 5 h 08 dias corridos eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 93 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 93 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 94 Ao contrário dos trabalhadores em geral o número de faltas no período aquisitivo não é o fator determinante para a duração das férias do empregado submetido a regime de tempo parcial As faltas só influenciarão se forem superiores a 7 sete no respectivo período aquisitivo Se o empregado tiver até sete faltas estas não prejudicarão em nada o direito a férias Porém se forem mais de sete reduzirão a duração das férias à metade seja qual for sua jornada de trabalho As faltas só influenciarão se forem superiores a 7 sete no respectivo período aquisitivo Se o empregado tiver até sete faltas estas não prejudicarão em nada o direito a férias IMPORTANTE Cuidado se forem mais de sete reduzirão a duração das férias à metade seja qual for sua jornada de trabalho Concessão fora do período Sempre que as férias forem concedidas fora do prazo isto é após o período concessivo o empregador estará obrigado a pagálas em dobro Depois de esgotado o período concessivo de férias sem que o empregador as haja concedido poderá o empregado ajuizar reclamação trabalhista pedindo ao juiz a fixação das férias por sentença para o fim de gozalas Nessa circunstância o juiz terá poderes para fixar o período das férias nos termos do art 137 1º da CLT eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 94 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 94 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 95 Legislação Art 137 CLT Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art 134 o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação por sentença da época de gozo das mesmas Possibilidade de fracionamento Em regra as férias devem ser concedidas de uma só vez em um único período Somente em casos excepcionais é possível o fracionamento em dois períodos um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias CLT art 134 1º Legislação Art 134 CLT As férias serão concedidas por ato do empregador em um só período nos 12 doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito 1º Desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até três períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um O fato de o empregado ter suas férias reduzidas em razão de faltas não afetará a possibilidade de fracionamento contanto que ele permaneça com direito a pelo menos 20 dias corridos de férias Por exemplo o trabalhador com 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo portanto com direito a 24 dias de férias poderá ter suas férias fracionadas em um período de 14 dias e outro de 10 dias eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 95 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 95 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 96 Direito de coincidência A CLT prevê direito de coincidência para os estudantes menores de 18 anos que têm o direito de que suas férias no serviço sejam coincidentes com as férias escolares isto é o empregador deverá escolher o período de férias do menor estudante dentro do período de férias escolares CLT art 136 2º Os membros da mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa igualmente terão direito de coincidência das férias de todos que serão assim gozadas na mesma época se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízos ao empregador CLT art 136 1º Comunicação e pagamento de férias A concessão das férias será comunicada por escrito ao empregado com antecedência de no mínimo 30 dias Dessa comunicação o empregado dará recibo CLT art 135 O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem apresentar a CTPS ao empregador para que nela seja anotada a respectiva concessão anotação esta que também deve ser feita no livro ou ficha de registro do empregado CLT art 135 1º e 2º Legislação Art 135 CLT A concessão das férias será participada por escrito ao empregado com antecedência de no mínimo 30 trinta dias Dessa participação o interessado dará recibo 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social para que nela seja anotada a respectiva concessão 2º A concessão das férias será igualmente anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 96 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 96 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 97 O pagamento das férias e se for o caso o do respectivo abono de férias serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo devendo o empregado dar quitação do recebimento CLT art 145 Durante as férias a remuneração do empregado será a mesma como se estivesse em serviço devendo seu valor ser idêntico ao de seu salário na data da concessão acrescido de um terço CF art 7º XVII Se o salário for pago por comissão ou percentagem apurar seá a média dos pagamentos dos 12 meses anteriores à concessão Abono de férias A lei permite a transformação de 13 das férias em pagamento em dinheiro Haverá a redução do número de dias de férias e o proporcional aumento no ganho do empregado O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo CLT art 143 1º Nas férias coletivas a conversão do abono de férias deverá ser objeto de negociação coletiva entre o empregador e o sindicato representativo dos trabalhadores independendo de requerimento individual sua concessão O empregado contratado a tempo parcial não poderá converter parte das suas férias em abono pecuniário CLT art 143 3º O abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescida do adicional de um terço previsto constitucionalmente EXEMPLO Se a remuneração do empregado é de R 90000 novecentos reais e vier ele solicitar o abono pecuniário este terá o valor de R 40000 que corresponde a 13 de R 120000 valor da remuneração acrescida de 13 constitucional R90000 R 30000 R120000 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 97 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 97 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 98 O prazo para o pagamento do abono ao empregado é o mesmo estabelecido para o pagamento das férias isto é até dois dias antes do início das férias Efeitos da extinção do contrato de trabalho A extinção do contrato de trabalho faz surgir para o empregado direito à indenização dos períodos de férias que até o momento da dispensa ele haja adquirido e não gozado a Férias vencidas Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo já foi completado e que não foram ainda concedidas ao empregado Dispõe CLT no seu art 146 Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro conforme o caso correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido As férias vencidas são devidas em todas as hipóteses de dispensa com justa causa sem justa causa no pedido de demissão e ainda no término do contrato a prazo determinado com duração superior a um ano b Férias proporcionais As férias proporcionais são aquelas cujo período aquisitivo não está completo no momento da rescisão O que são férias proporcionais São aquelas cujo período aquisitivo não está completo no momento da rescisão É o caso por exemplo do empregado dispensado com 7 meses de trabalho ou daquele com 2 anos e 7 meses de trabalho O valor a ser pago é proporcional correspondendo a 112 por mês do período aquisitivo contandose a fração superior a eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 98 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 98 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 99 14 dias como um mês e desprezandose a igual ou inferior CLT art 146 parágrafo único As férias indenizadas sejam vencidas ou proporcionais são devidas com o adicional de um terço constitucional CF art 7º XVII c Férias proporcionais para empregados com mais de 1 ano de casa CLT art 146 parágrafo único De acordo com o dispositivo legal se o empregado possui mais de um ano de casa sempre terá direito ao pagamento das férias proporcionais EXCETO em uma única hipótese a dispensa com justa causa d Férias proporcionais para empregados com menos de 1 ano de casa CLT art 147 No caso do empregado com menos de 12 meses de casa só haverá direito à indenização das férias proporcionais em duas hipóteses de cessação do contrato de trabalho dispensa sem justa causa e término d contrato a prazo determinado Prescrição das férias Extinto o contrato de trabalho o empregado tem o prazo de 2 anos para ingressar com a ação trabalhista Durante a relação de emprego o prazo prescricional é de 5 anos CF art 7º XXIX Com relação às férias a prescrição de 5 anos durante o contrato de trabalho é contada a partir do fim do período concessivo O prazo prescricional de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho contase evidentemente a partir da data de cessação do ajuste eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 99 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 99 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 100 Férias coletivas A CLT permite que sejam concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa Bem como permite o fracionamento das férias em até dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias CLT art 139 caput e 1º Incumbe exclusivamente ao empregador a decisão sobre a conveniência de conceder férias coletivas o momento de sua concessão o fracionamento bem assim sobre sua abrangência se alcançará todos os estabelecimentos da empresa alguns estabelecimentos ou mesmo um único setor Formalidades a serem cumpridas na concessão de férias coletivas A CLT exige a prévia comunicação à DRT e ao sindicato dos trabalhadores com a antecedência mínima de 15 dias informando as datas de início e de fim das férias coletivas bem assim dos estabelecimentos ou setores atingidos pela medida art 139 2º Concluise do dispositivo acima que a Lei não exige que a empresa solicite autorização da DRT ou do sindicato dos trabalhadores para a concessão das férias coletivas Deverá apenas comunicarlhes que irá concedêlas com a antecedência mínima de 15 dias A anotação da CTPS das férias coletivas poderá darse mediante carimbo a ser aprovado pelo Ministério do Trabalho quando o número de empregados contemplados com as férias for superior a 300 CLT art 141 Possibilidade de abono pecuniário A CLT admite a possibilidade de conversão de 13 das férias coletivas em pagamento em dinheiro O abono nesse eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 100 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 100 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 101 caso deverá ser ajustado mediante negociação coletiva da respectiva categoria profissional independendo de requerimento individual do trabalhador art 143 2º Isto é prevalecerá a vontade manifestada pelo Sindicato submetendose a ela os trabalhadores Férias coletivas proporcionais Havendo a concessão de férias coletivas os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão na oportunidade férias proporcionais iniciandose então novo período aquisitivo CLT art 140 Legislação Art 140 CLT Os empregados contratados há menos de 12 doze meses gozarão na oportunidade férias proporcionais iniciandose então novo período aquisitivo Pode acontecer porém de a empresa ter interesse em conceder a todos os seus empregados férias coletivas com duração de 30 dias Nessa hipótese como fica a situação dos empregados que só têm direito a férias proporcionais Poderá a empresa posteriormente descontar da remuneração desses empregados os dias a mais que obtiveram de férias Ou poderá exigirlhes a compensação desses dias com futuros períodos de férias Por outro lado se as férias coletivas concedidas forem inferiores ao período a que o trabalhador teria direito o período remanescente deverá ser concedido pelo empregador em outra oportunidade dentro do período concessivo O período remanescente poderá ser concedido de forma individual Assim se o empregado tinha direito a 30 dias de férias e a empresa só concedeu férias coletivas de 15 dias os outros 15 dias deverão ser concedidos dentro do período concessivo sob pena de pagamento em dobro pelo empregador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 101 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 101 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 102 Remuneração e salário A distinção clássica entre os dois institutos salário e remuneração é aquela que aponta como elemento diferenciador a inclusão ou não das gorjetas A CLT em seu art 457 adota essa linha ao dispor que a remuneração compreende a salário mais as gorjetas O salário corresponde ao valor econômico pago diretamente pelo empregador ao empregado A remuneração inclui o salário indireto pago por terceiros gorjetas e o salário direto pago pelo empregador em dinheiro ou utilidades Parcelas integrantes do salário Dispõe o art 457 1 º da CLT Integram o salário não só a importância fixa estipulada como também as comissões percentagens gratificações ajustadas diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador a Comissões São retribuições financeiras pagas ao empregado com base em percentuais sobre os negócios que efetua ou seja constituem o denominado salário por comissão Por exemplo o empregado poderá receber uma comissão de R 1000 por unidade vendida É admitida no Brasil a contratação de empregados tendo como forma de salário apenas comissão todavia o empregador é obrigado a garantir o salário mínimo quando as comissões não atingirem esse valor b Percentagens É um percentual pago pelo empregador ao empregado calculado sobre as vendas 5 por exemplo sem valor monetário determinado eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 102 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 102 08042020 162957 08042020 162957 Direito do Trabalho e da Previdência 103 c Gratificações São liberalidades do empregador que pretende incentivar o empregado visando a obter maior dedicação deste normalmente ocorre por ocasião das festas de fim de ano Se elas forem pagas com habitualidade têm natureza salarial A CLT considera de natureza salarial as gratificações ajustadas art 457 1º mas a jurisprudência entende que havendo habitualidade no pagamento as gratificações serão consideradas salariais ainda que não constem de ajuste expresso d Diárias para viagens As diárias são pagamentos efetuados pelo empregador ao empregado para este fazer face as despesas decorrentes de pousada alimentação e locomoção quando necessário o seu deslocamento para executar determinados serviços em outra localidade Em regra as diárias têm caráter indenizatório ou seja não constituem salário Entretanto integram o salário pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios as diárias de viagens que excedam 50 do salário do empregado Excedendo 50 do valor do salário o valor integral das diárias e não apenas o excesso perde a natureza de indenização e passa a configurar salário e Abonos O abono corresponde a um adiantamento em dinheiro de parte do salário É uma mera antecipação salarial visando atender certas situações transitórias podendo ao final ser absorvido definitivamente pelo salário ou ter seu pagamento cessado Não se esgotam no art 457 da CLT as parcelas integrantes do salário senão vejamos a redação do art 458 Além do pagamento em dinheiro compreendemse no salário para todos os efeitos legais a alimentação habitação vestuário ou outras eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 103 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 103 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 104 prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do costume fornecer habitualmente ao empregado Salário profissional O salário profissional é aquele fixado como o mínimo que pode ser pago a determinada profissão alcançando apenas os profissionais que exerçam a profissão É comum a fixação de salário para profissões organizadas como o salário profissional de engenheiro de médico etc O salário profissional não leva em consideração a categoria em que trabalha o indivíduo mas sim a sua profissão Salário normativo É aquele fixado em sentença normativa proferida em dissídio coletivo pelos tribunais da Justiça do Trabalho Princípios de proteção do salário a Periodicidade do pagamento do salário Segundo esse princípio o salário deve ser pago em períodos máximos de um mês salvo comissões percentagens e gratificações as quais podem ultrapassar esse período CLT art 459 O pagamento das comissões deve ser mensal à medida que haja a conclusão dos negócios mas permitese que as partes mediante acordo fixem outro prazo desde que não superior a 90 dias contados da aceitação do negócio As gratificações poderão ser pagas por mês por semestre ou por ano de acordo com a forma ajustada pelas partes A CLT fixa como dia do pagamento do salário o 5º dia útil do mês subsequente ao do vencimento eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 104 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 104 08042020 162958 08042020 162958 b Atraso no pagamento do salário Se houver atraso no pagamento do salário o contrato de trabalho pode a critério do empregado ser rescindido como dispensa indireta pelo descumprimento das obrigações do empregador CLT art 483 d c Pagamento do salário em audiência judicial Quando o contrato de trabalho é rescindido seja por iniciativa do empregado ou do empregador e havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador na data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte incontroversa dessas verbas sob pena de pagálas acrescidas de 50 CLT art 467 Essa sanção não se aplica à União aos Estados ao Distrito Federal aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas MP 21803501 d Prova do pagamento A comprovação do pagamento poderá ser feita mediante recibo ou comprovante de depósito bancário CLT art 464 e Irredutibilidade salarial A Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho art 7º VI Assim a única forma admissível pela lei de redução salarial é a estabelecida mediante acordo ou convenção coletiva Descontos legais Em regra é vedado ao empregador efetuar descontos nos salários ressalvados adiantamentos salariais e as hipóteses previstas em lei ou convenção coletiva CLT art 462 Os descontos legalmente permitidos são os seguintes Contribuições previdenciárias Imposto de renda Pagamento de prestações alimentícias Pagamento de pena criminal pecuniária Pagamento de custas judiciais Pagamento de prestações do SFH Lei nº 572571 Retenção salarial por falta de aviso prévio do empregado que pede demissão Contribuição sindical CLT art 478 Valetransporte Dispõe a CLT ainda que em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado CLT art 462 1º Política de reajuste salarial No Brasil até 1964 os sindicatos e empresas negociavam livremente os salários e somente na falta de acordo a questão era submetida à Justiça do Trabalho por meio do processo conhecido como dissídio coletivo no qual os juízes fixavam discricionariamente com base na variação do custo de vida os percentuais de reajuste aplicáveis aos salários dos litigantes Gratificação de natal 13º SALÁRIO a Previsao legal Leis nº 409062 e nº 474965 e Constituição Federal arts 7º VIII e art 201 6º b Conceito É uma gratificação compulsória devida a todo empregado no mês de dezembro de cada ano O seu valor equivale a 112 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço Considerandose a fração igual ou superior a 15 dias como mês inteiro O 13º salário sofre a incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias c Forma de pagamento A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro ou se o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano por ocasião de suas férias e equivale à metade do salário do empregado no mês anterior ao do pagamento A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e eqüivale à remuneração do mês de dezembro compensandose a importância paga a título de adiantamento 1ª parcela sem nenhuma correção monetária d 13º Salário proporcional O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano quando extinto o seu contrato de trabalho nas seguintes hipóteses Dispensa sem justa causa Dispensa indireta Término do contrato a prazo determinado Aposentadoria Extinção da empresa Pedido de demissão Todavia se o empregado for despedido por justa causa ou por culpa recíproca perde o direito à percepção do 13º salário proporcional e se já recebeu a primeira metade a lei autoriza a compensação desse valor com qualquer crédito trabalhista tais como saldo de salário e férias vencidas Direito do Trabalho e da Previdência 108 e Empregado que passou o ano em gozo de benefício previdenciário Se o empregado permanecer afastado durante o ano gozando de benefício previdenciário a empresa pagará o 13º salário proporcional ao período trabalhado mais o referente aos 15 primeiros dias do afastamento O restante será pago pelo INSS na forma de abono anual Normas complementares de proteçao ao trabalhador Salário família Previsão legal CF art 7º XII e art 201 IV Lei nº 821391 Apesar da denominação não se trata de salário mas de benefício de caráter previdenciário adiantado pela empresa vinculada ao sistema geral da previdência social ao empregado exceto o doméstico de acordo com o número de filhos ou equiparados A empresa será reembolsada pelo valor das cotas do salário família paga aos segurados a seu serviço mediante dedução do respectivo valor no ato do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salário ao INSS a Beneficiários O salário família é devido mensalmente ao segurado empregado urbano e rural exceto o doméstico e ao trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R 46813 base agosto2002 sendo o valor da cota por filho ou equiparado de R 1126 base agosto2002 Esses valores são atualizados periodicamente mediante Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 108 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 108 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 109 O benefício é devido ao segurado que tiver filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade podendo ser equiparado ao filho o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação Não há limite de número de filhos para pagamento do salário família sendo devidas tantas cotas quanto forem os filhos nessas condições Também faz jus ao salário família o aposentado por invalidez idade ou tempo de serviço b Possibilidade de acumulação Se o mesmo empregado tem mais de um contrato de trabalho com diferentes empregadores terá direito ao salário família integral em cada um deles Se o pai e a mãe forem empregados ambos terão direito ao salário família Se houver divórcio separação judicial perda do pátrio poder ou abandono legalmente caracterizado o salário família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor c Carência e condições para a concessão A concessão do salário família independe de carência e ele será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado A concessão do salário família está condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória até 6 anos de idade e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado a partir dos 7 anos de idade IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 109 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 109 08042020 162958 08042020 162958 d Pagamento O salário família será pago mensalmente Ao empregado pela empresa junto com o salário Ao trabalhador avulso pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra mediante convênio Ao empregado urbano ou rural aposentado e ao trabalhador avulso aposentado pelo INSS juntamente com o benefício e Cessação do pagamento O direito ao salário família cessa automaticamente Por morte do filho ou equiparado a contar do mês seguinte ao do óbito Quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade salvo se inválido a contar do mês seguinte ao da data do aniversário Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade Pelo desemprego do segurado Seguro desemprego O seguro desemprego não é salário mas um benefício previdenciário CF artigo 201III Embora constitua um benefício previdenciário de natureza temporária quem o paga não é a Previdência Social mas o Ministério do Trabalho e Emprego pois é este órgão quem possui cadastros que possibilitam o controle dos desempregados no País O seguro desemprego é custeado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT vinculado ao Ministério de Trabalho a Beneficiários São beneficiários do seguro desemprego o trabalhador urbano e rural e a partir de março de 2000 o empregado doméstico vinculado ao regime do FGTS b Hipóteses de concessão O seguro desemprego será concedido ao trabalhador que for dispensado sem justa causa ou em decorrência de rescisão indireta c Condições para a concessão Ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada durante pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro Desemprego Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada excetuandose o auxílioacidente e a pensão por morte Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família d Duração do benefício O seguro desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de 3 a 5 meses de maneira contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 meses O direito será de 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ele equiparada de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses nos últimos 36 meses 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência 36 meses 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 24 meses no período de referência e Valor do benefício O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo Para fins de apuração do valor do benefício somente será considerado o último vínculo empregatício do trabalhador não importa quanto tempo ele tenha durado Como regra geral o cálculo tomará por base a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho no último vínculo empregatício No caso do empregado receber salário fixo com parte variável a composição do salário para o cálculo do seguro desemprego tomará por base ambas as parcelas Prazo para Requerimento O prazo para o requerimento do seguro desemprego será a partir do 7º dia até o 120º dia subsequente à data da dispensa Hipóteses de cancelamento do seguro desemprego pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego a ele oferecido que seja condizente com sua qualificação e remuneração anterior por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro desemprego por morte do segurado Nas três primeiras hipóteses o seguro desemprego será suspenso por 2 anos dobrandose este prazo em caso de reincidência Direito do Trabalho e da Previdência 113 f Seguro desemprego doméstico O seguro desemprego do doméstico será concedido ao trabalhador vinculado ao FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da data de sua dispensa sem justa causa Decreto nº 33612000 art 3º O valor do benefício do seguro desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário mínimo e será concedido por um período máximo de 3 meses a cada período aquisitivo de 16 meses O requerimento deverá ser efetivado de 7 a 90 dias contados da data dispensa Programa de alimentação do trabalhador Lei nº 632176 O Programa de Alimentação do Trabalhador PAT foi instituído pela lei nº 632176 com a finalidade de incentivar os empregadores a fornecerem alimentação aos seus empregados Na prática a partir da instituição do PAT a empresa dispõe de duas opções para o fornecimento de alimentação aos seus empregados Pode a empresa fornecer alimentação por força de cláusula contratual ou por liberalidade sem nenhuma comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego hipótese em que o valor da alimentação terá natureza salarial para todos os fins Pode a empresa inscreverse no PAT perante o Ministério do Trabalho e Emprego e fornecer a alimentação nos seus termos hipótese em que o valor da alimentação incluindo a parcela de custeio do empregado não terá natureza salarial A participação do trabalhador no PAT fica limitada a 20 do custo direto da refeição este é o valor máximo que pode ser descontado do empregado eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 113 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 113 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 114 No PAT ambas as parcelas a do empregador e a descontada do empregado não são computadas no salário tendo a lei excluído da incidência dos encargos trabalhistas a parcela recebida pelo empregado e também a paga pelo empregador às empresas de alimentação A lei 636176 permite ainda que as pessoas jurídicas deduzam do lucro tributável para fins de Imposto de Renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador desde que previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego As despesas admitidas são aquelas que constituem o custo direto e exclusivo do serviço de alimentação podendo ser considerados além da matériaprima mãodeobra gastos de energia diretamente relacionados ao preparo e distribuição das refeições etc Segurança e medicina no trabalho Disposições gerais arts 154 a 201 da CLT NR1 NR6 NR15 NR16 A preocupação com a segurança e saúde do trabalhador tem matriz constitucional prescrevendo a vigente Carta Magna que o trabalhador tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança CF art 7º XXII A CLT estabelece diversas normas a serem observada pelas empresas quanto à segurança e à medicina no trabalho O controle da observância das normas sobre medicina e segurança do trabalho compete ao Ministério do Trabalho e Emprego que por meio de suas Delegacias Regionais deverá promover a fiscalização nas empresas instruindo e determinando as medidas para tanto necessárias bem assim eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 114 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 114 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 115 impor as penalidades cabíveis no caso de descumprimento das referidas normas Órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas As empresas estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho nos quais será necessária a existência de profissionais especializados médico e engenheiro do trabalho O dimensionamento desses serviços depende do grau de risco da atividade principal da empresa bem assim do número total de empregados existentes no estabelecimento de acordo com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego Equipamentos de proteção individual EPI CLT arts 166 e 167 A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados São exemplos de EPI os protetores auriculares as luvas as máscaras os capacetes os óculos as vestimentas etc Os equipamentos de proteção só poderão ser colocados à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego Exame médico O exame médico é obrigatório e corre por conta do empregador não devendo o empregado desembolsar nenhum valor a esse título inclusive na sua admissão eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 115 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 115 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 116 O exame deverá ser feito na admissão na demissão e periodicamente segundo instruções do Ministério do Trabalho e Emprego Será obrigatório ainda a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho comprovadas ou objeto de suspeita CLT art 169 Atividades insalubres e perigosas CLT arts 189 a 197 a Atividades insalubres São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza condição ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos art 189 O Ministério do Trabalho e Emprego mediante instruções próprias especifica as atividades e operações insalubres os limites de tolerância aos agentes agressivos os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes art 190 A empresa terá que adotar medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância inclusive com a utilização de EPI que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância visando à eliminação ou neutralização da insalubridade art 191 Cabe á DRTs exercer a fiscalização quanto às atividades insalubres devendo comprovada a insalubridade notificar as empresas estipulando prazo para sua eliminação ou neutralização O exercício do trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego assegura ao trabalhador o direito ao adicional de eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 116 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 116 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 117 insalubridade que será de 40 grau máximo 20 grau médio ou 10 grau mínimo do salário mínimo A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade serão feitas por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados nos Ministério do Trabalho e Emprego Os efeitos pecuniários da insalubridade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego art 196 Estabelecida a insalubridade da atividade pelo Ministério do Trabalho e Emprego o não pagamento do adicional pela empresa possibilita ao empregado ingressar com reclamação na justiça seja pessoalmente seja por meio do sindicato quando se tratar de um grupo de associados O juiz designará um perito que fará o laudo e comprovandose a situação receberá o empregado inclusive as parcelas vencidas desde que não prescritas Essa regra vale também para o adicional de periculosidade A reclassificação ou descaracterização da insalubridade por ato da autoridade competente repercute na percepção do respectivo adicional sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade do salário Não poderá o adicional de insalubridade ser acumulado com o de periculosidade cabendo ao empregado a opção por um dos dois A eliminação da insalubridade pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente exclui a percepção do adicional respectivo Com a eliminação da insalubridade o direito do empregado ao adicional cessará Se o empregado é removido do setor ou do estabelecimento que apresentava insalubridade também perderá o direito ao adicional eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 117 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 117 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 118 b Atividades perigosas São atividades perigosas aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado segundo regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego O trabalho dos eletricitários também é considerado perigoso Lei nº 736985 Os empregados que operam bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade O contato permanente a que se refere a CLT tem sido entendido como diário ainda que por poucas horas durante o dia O trabalho nessas condições dá ao empregado o direito ao adicional de periculosidade no valor de 30 sobre o seu salário contratual sem os acréscimos resultantes de gratificações prêmios ou participação nos lucros da empresa O adicional de periculosidade não é acumulável com o de insalubridade devendo o empregado uma vez configuradas as duas situações optar por um deles O estabelecimento de uma atividade como perigosa depende de decisão do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece quadro incluindo aquelas assim consideradas Os efeitos pecuniários da periculosidade só são devidos após a inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego O direito do empregado ao adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física Comissão de prevenção de acidentes CLT art 163 É obrigatória a constituição de CIPA nas empresas com mais de 20 empregados conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 118 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 118 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 119 A CIPA terá por função observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho com vistas a solicitar e apontar as medidas para melhorar suas condições bem como acompanhar os acidentes de trabalho ocorridos no intuito de solicitar medidas que os previnam e orientar os trabalhadores quanto a sua prevenção Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados Os representantes dos empregadores titulares e suplentes serão por eles designados Os representantes dos empregados titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto independentemente de filiação sindical O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano permitida uma reeleição O empregador designará o presidente da CIPA e os empregados elegerão o Vicepresidente A eleição da CIPA deverá ser convocada pelo empregador com prazo mínimo de 45 dias antes do término dos mandatos em vigor e realizada com antecedência mínima de 30 dias A CIPA deverá ser registrada na DRT até 10 dias após a eleição Normas especiais de tutela do trabalho Trabalho do bancário arts 224 a 226 da CLT a Jornada normal A jornada normal de trabalho do bancário é de 6 horas contínuas nos dias úteis com exceção dos sábados perfazendo um total de 30 horas por semana A prestação do serviço deve estar compreendida entre 7 e 22 horas assegurado ao empregado um intervalo de 15 minutos para alimentação O sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 119 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 119 08042020 162958 08042020 162958 b Bancários não beneficiados com a jornada de 6 horas Dispõe a CLT que a jornada de 6 horas não se aplica aos bancários que exerçam funções de direção gerência fiscalização chefia e equivalentes que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja superior a um terço do salário do cargo efetivo art 224 2º Esses bancários portanto têm jornada normal de trabalho de 8 horas diárias não fazendo jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras c Horas extras dos bancários A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias não excedendo de quarenta horas semanais art 225 Como se vê o bancário só poderá fazer horas extras excepcionalmente razão pela qual não poderá firmar acordo de prorrogação pois este pressupõe a obrigatoriedade de o empregado fazêlas quando convocado A limitação a 8 horas diárias da jornada normal somada à extraordinária tomou como base o bancário não exercente de cargo de confiança que tem direito à jornada reduzida de 6 horas Para os bancários exercentes de função de confiança e que recebam gratificação não inferior a um terço do salário só serão consideradas extras aquelas horas que ultrapassarem a jornada de 8 horas Para aplicar o adicional de horas extras é preciso primeiro encontrar o valor da hora normal Sabendose que a jornada comum do bancário é de 6 horas diárias devemos dividir o valor do seu salário por 180 30 dias x 6 horas No entanto se tiver jornada de 8 horas diárias o divisor será 220 Proteção ao trabalho da mulher art 372 a 401 da CLT A Constituição assegurou à mulher licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário com duração de 120 dias proibição de diferença de salário de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo garantia de emprego à mulher gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto condições para que a presidiária permaneça com seus filhos durante o período de amamentação Não há mais proibições ao trabalho da mulher em atividades noturnas insalubres ou perigosas Os dispositivos da CLT que estabeleciam referidas restrições foram revogados É vedado ao empregador exigir da mulher o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo ou a 25 quilos para o trabalho ocasional Essa vedação não se aplica no caso de remoção de material feita por impulso ou tração de vagonetes sobre trilhos de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos CLT art 390 A Constituição confere à mulher gestante o direito de licença sem prejuízo do salário e do emprego com duração de 120 dias art 7º XVIII A lei nº 8213 de 1991 em seu art 71 estabelece que o direito à licença e ao saláriomaternidade terá início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste Em casos excepcionais os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em mais duas semanas cada um mediante atestado médico CLT art 392 2º Direito do Trabalho e da Previdência 122 Ainda no caso de parto antecipado é assegurado o direito à licença pelos mesmos 120 dias mediante atestado médico CLT art 392 3º Em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas ficandolhe assegurando o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento CLT art 395 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto ADCT art 10 II b A mulher terá direito a 2 intervalos de meia hora cada um para a amamentação do filho até os 6 meses de idade período que poderá ser dilatado quando o exigir a saúde do filho a critério da autoridade competente CLT art 396 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 mulheres com mais de 16 anos deverá haver creche apropriada para a guarda dos filhos das empregadas durante a amamentação CLT arts 389 1º Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir no mínimo uma saleta de amamentação uma cozinha dietética e uma instalação sanitária A lei considera ato discriminatório do trabalho da mulher a exigência pelo empregador de teste exame perícia laudo atestado declaração ou outro qualquer meio destinado a esclarecer se está grávida ou esterilizada Se houver dispensa discriminatória a empregada terá direito à reintegração no emprego com o pagamento dos salários que teria recebido entre a data do afastamento e a data do retorno eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 122 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 122 08042020 162958 08042020 162958 Proteção ao trabalho do menor A Constituição proíbe o trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de idade art 7º XXXIII Embora a Constituição não tenha vedado ao menor o trabalho em atividade penosa o Estatuto da Criança e do Adolescente vedou expressamente o trabalho do menor em atividade dessa natureza Lei nº 806990 O menor empregado entre 16 e 18 anos de idade tem assegurado todos os direitos trabalhistas previstos na CLT como qualquer empregado adulto além de algumas especificações destinadas a sua proteção a seguir explicitadas Considerase menor para os efeitos da CLT o trabalhador de 14 até 18 anos Aos 18 anos de idade cessa a menoridade para fins trabalhistas Ao menor é lícito assinar recibos de pagamento de verbas trabalhistas exceto o de quitação final do contrato de trabalho CLT art 439 A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e na falta destes pela Procuradoria da Justiça do Trabalho pelo sindicato pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo CLT art 793 Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição CLT art 440 As proibições ao trabalho do menor são as seguintes trabalho noturno penoso em ambiente insalubre com periculosidade ou capaz de prejudicar a sua moralidade CLT art 405 trabalho em ruas praças e logradouros públicos salvo mediante autorização prévia do juiz da Infância e Juventude CLT art 405 2º trabalho que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos se contínuo ou 25 quilos se ocasional ressalvada a utilização de aparelhos mecânicos CLT art 405 5º A duração da jornada de trabalho do menor é a mesma do adulto de 8 horas diárias e 44 semanais Os intervalos também são iguais ressalvada a obrigatoriedade de intervalo de 15 minutos antes de iniciada a realização de horas extras nas hipóteses em que estas sejam permitidas CLT art 411 parágrafo único Direito do Trabalho e da Previdência 125 UNIDADE 03 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 125 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 125 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 126 Olá estudante Bemvindo a nossa terceira unidade de estudos Falaremos sobre a natureza jurídica do Contrato individual de trabalho e o que fala a CLT acerca deste assunto Ainda nesta unidade estudaremos o contrato por prazo determinado a sua finalidade e a lei que regulamenta este tipo de contrato Além disso abordaremos sobre as convenções e acordos coletivos de trabalho o que são e quais suas finalidades E por fim entenderemos o sobre os dissídios coletivos que são processados da competência originária do TRT não são processados perante os órgãos de primeiro grau atuando como instância revisora o TST mediante recurso ordinário Preparados Então vamos em frente e bons estudos INTRODUÇÃO eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 126 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 126 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 127 1 2 3 4 Olá Seja muito bemvindo à Unidade 3 Nosso objetivo é auxiliar você no desenvolvimento das seguintes competências profissionais até o término desta etapa de estudos OBJETIVOS Aprender os assuntos mais importantes sobre o contrato individual de trabalho convenções coletivas e dissídios coletivos Compreender sobre contrato de trabalho por prazo determinado sua finalidade e lei regulamentadora Entender sobre convenções e acordos coletivos de trabalho Compreender como são processados os Dissídios coletivos Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa nunca tem medo e nunca se arrepende autor desconhecido Boa leitura eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 127 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 127 08042020 162958 08042020 162958 Contrato individual de trabalho Natureza Jurídica A doutrina predominante entende que o contrato de trabalho tem natureza contratual A CLT no seu art 442 dispõe que Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego São as seguintes as características do contrato de trabalho É bilateral pois produz direitos e obrigações para ambos É oneroso em que a remuneração é requisito essencial É comutativo pois as prestações de ambas as partes apresentam relativa equivalência sendo conhecidas no momento da celebração do ajuste É consensual pois a lei não impõe forma especial para a sua celebração bastando anuência das partes É um contrato de adesão pois um dos contratantes o empregado limitase a aceitar as cláusulas e condições previamente estabelecidas pelo empregador É pessoal intuitu personae pois a pessoa do empregado é considerada pelo empregador como elemento determinante da contratação não podendo aquele se fazer substituir na prestação laboral sem o consentimento deste É de execução continuada pois a execução do contrato não se exaure numa única prestação prolongandose no tempo Duração Quanto à sua duração os contratos podem ser celebrados por prazo determinado ou indeterminado Direito do Trabalho e da Previdência 129 A CLT fixa o prazo máximo de dois anos para os contratos a prazo determinado em geral e de noventa dias para o contrato de experiência Legislação Art 445 CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 dois anos observada a regra do art 451 Parágrafo único O contrato de experiência não poderá exceder de 90 noventa dias Admitese uma única prorrogação que deve ser feita dentro dos prazos que a lei fixou Havendo uma segunda prorrogação ainda que dentro do prazo legal o contrato passará a ser considerado por prazo indeterminado Lembrese Admitese uma única prorrogação que deve ser feita dentro dos prazos que a lei fixou Havendo uma segunda prorrogação ainda que dentro do prazo legal o contrato passará a ser considerado por prazo indeterminado Contrato por prazo indeterminado É a forma comum de contratação a qual será sempre presumida se houver dúvida Assim aquele que alegar a determinação do prazo deverá provala na forma e pelos meios admitidos em direito caso não tenha êxito considerarseá que o contrato é por prazo indeterminado Contrato por prazo determinado A CLT define o contrato a prazo determinado como O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente verbalmente ou por escrito por prazo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 129 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 129 08042020 162958 08042020 162958 determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente Legislação Art 443 CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente verbalmente ou por escrito por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente Em seguida fixa as hipóteses que autorizam sua celebração válida ao dispor que o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo de atividades empresariais de caráter transitório de contrato de experiência Lesgilação Art 443 2º CLT O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando a de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo b de atividades empresariais de caráter transitório c de contrato de experiência a Serviço Transitório Ou De Natureza Transitória Entendese por atividade laboral transitória a execução de um serviço de breve duração contrastando portanto com as atividades normais da empresa Todavia a atividade pode coincidir com aquela que a empresa permanentemente desenvolva não necessitando obrigatoriamente ser diversa Nesse caso basta que haja uma razão momentânea transitória que justifique a necessidade de o empregador ter maior número de empregados Direito do Trabalho e da Previdência 131 EXEMPLO Um exemplo de contratação por prazo determinado para a realização de atividade laboral transitória diversa da atividade permanente da empresa seria a contratação de um professor de Espanhol para ministrar aulas durante dois ou três meses visando a transmitir noções básicas da língua aos empregados de uma agência de turismo especializada em viagens para países da América Latina b Atividade Empresarial De Caráter Transitório Outra hipótese para a contratação a prazo determinado é a própria atividade normal da empresa ter caráter transitório Portanto aqui a transitoriedade será da própria empresa cuja existência limitarseá no tempo pelos próprios fins a que se destina Não se trata nesse caso de transitoriedade relativa ao empregado ou ao serviço EXEMPLO Uma empresa constituída somente para a venda de chocolate na Páscoa de um determinado ano ou para a venda de fogos juninos desconstituindose após o mês de junho c Contrato De Experiência A última hipótese prevista pela CLT para a contratação a prazo determinado é o contrato de experiência que é aquele destinado a permitir que o empregador durante o prazo máximo de 90 noventa dias verifique as aptidões do empregado e decida sobre a conveniência de contratalo por prazo indeterminado Lembrese O contrato de experiência é espécie de contrato a prazo determinado com o que todas as regras aplicáveis aos demais contratos a prazo certo valem também para o período de experiência vale dizer mesmo durante o período de experiência o trabalhador é empregado da empresa eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 131 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 131 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 132 Contrato por prazo determinado Um novo tipo de contrato de trabalho por prazo determinado foi instituído em 1998 com a edição da Lei nº 9601 210198 regulamentada pelo Decreto nº 249098 art 1º parágrafo único tendo como finalidade aumentar o nível de emprego em uma época em que o desemprego é tido como o maior problema trabalhista do Brasil A ideia governamental foi estimular as empresas a admitirem empregados em acréscimo ao seu quadro de pessoal incentivandoas com a redução de encargos e contribuições sociais relativos a esses trabalhadores além de garantir a elas prioridade nos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES Atenção A finalidade da referida lei foi incentivar a empresa a contratar novos empregados em acréscimo ao seu quadro fixo de pessoal não sendo permitidas as dispensas de trabalhadores antes contratados por prazo indeterminado para a recontratação ou para a contratação de outro para a mesma função por tempo determinado com os novos benefícios proporcionados ao empregador Esta lei não revogou o contrato de trabalho por prazo determinado regulado na CLT Ela apenas instituiu nova hipótese de contrato por prazo determinado Portanto a partir da edição da Lei nº 960198 o empregador apenas passou a contar com mais uma hipótese e visivelmente mais favorável a ele para a contratação de empregados por prazo determinado desde que satisfeitas obviamente as novas condições impostas pela lei A contratação de empregados nos moldes da Lei nº 960198 pode ser feita em qualquer atividade comércio indústria meio eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 132 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 132 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 133 rural bancos etc Isso porque não se aplicam a essa nova hipótese de contrato a prazo determinado as restrições contidas no art 443 2º da CLT que só permitia a contratação em atividades de natureza transitória e no contrato de experiência Lei nº 960198 art 1º A Lei nº 960198 no entanto não se aplica ao empregado doméstico pois este não é empresa tampouco tem estabelecimento requisitos que a lei requer para a contratação segundo seus termos Fica pois vedada a aplicação da referida lei às contratações de empregado doméstico Para a contratação de empregados nos termos da lei nº 960198 é imprescindível a negociação coletiva Ainda que a contratação seja de um único empregado é imprescindível a formalização da convenção ou do acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores Caso seja efetivada sem esse requisito a contratação por prazo determinado será tida como nula vigorando o contrato como por prazo indeterminado com todas as suas consequências legais como direito a aviso prévio etc Atenção O Contrato de trabalho por tempo determinado nos moldes da lei 960198 deverá ser obrigatoriamente escrito já que há obrigatoriedade de seu depósito perante o Ministério do Trabalho O empregador que celebrar contrato por prazo determinado com base na Lei nº 960198 terá dentre outras os seguintes incentivos redução durante 60 meses a contar da data da publicação da referida lei em 50 da alíquota das contribuições sociais destinadas ao SESI ao SESC ao SENAC ao SENAI ao SEBRAE etc a alíquota dos recolhimentos do FGTS foi reduzida para apenas 2 dois por cento A lei nº 960198 determinou que as partes estabelecerão na negociação coletiva a indenização pela ruptura do contrato eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 133 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 133 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 134 por prazo determinado antes do advento do seu termo final afastando assim a aplicação dos artigos 479 e 480 da CLT pagamento de indenização pela metade aos contratos celebrados sob sua égide O estabelecimento da indenização no momento da negociação coletiva é obrigatório o seu valor é que poderá ser pactuado livremente poderá ser fixada a mesma garantia da CLT art 479 mas nada impede seja ajustado valor inferior ou superior àquele Não poderá entretanto a negociação coletiva estabelecer a possibilidade de rescisão antecipada sem pagamento de indenização Alteração A CLT dispõe que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia CLT art 468 Atenção Parte o legislador do pressuposto de que o empregado por ser a parte mais fraca da relação de trabalho necessita de uma maior proteção jurídica de uma firme intervenção do Estado Essa garantia é conhecida como princípio da imodificabilidade ou inalterabilidade das condições de trabalho e impede até mesmo a modificação bilateral isto é a consentida pelo trabalhador desde que dela possam resultarlhe prejuízos Novidade Legislativa Com a reforma trabalhista foi incluído na CLT os parágrafos 1º e 2º do art 468 vejamos Art 468 Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 134 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 134 08042020 162958 08042020 162958 Direito do Trabalho e da Previdência 135 mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado deixando o exercício de função de confiança 2º A alteração de que trata o 1o deste artigo com ou sem justo motivo não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente que não será incorporada independentemente do tempo de exercício da respectiva função Ressaltese porém que o princípio da imodificabilidade referese apenas ao contrato individual de trabalho à alteração pactuada diretamente entre empregador e empregado Pois a Constituição vigente privilegia a negociação coletiva permitindo que por seu intermédio sejam pactuadas alterações lícitas nas condições de trabalho autorizando até mesmo a redução do salário desde que mediante acordo ou convenção coletiva art 7XIII Como exceção ao princípio da inalterabilidade temos o princípio do jus variandi Este princípio consiste no direito que possui o empregador de alterar unilateralmente em casos excepcionais as condições de trabalho dos seus empregados Representa o jus variandi um abrandamento do princípio da imodificabilidade das condições de trabalho São exemplos do jus variandi eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 135 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 135 08042020 162958 08042020 162958 Empregador que dispensa o empregado da função de confiança que exercia e determina seu retorno à função anterior Mudança de horário Modificação de seção ou departamento e até Transferência do local de trabalho Novidade Legislativa Devese notar que mesmo nas hipóteses em que não reste caracterizada a transferência caso a mudança implique aumento nos gastos do empregado decorrentes do deslocamento a seu novo local de trabalho a jurisprudência do TST garantelhe um suplemento salarial correspondente ao valor do acréscimo havido nas suas despesas de transporte Súmula nº 29 Em regra a CLT exige a anuência do empregado para que seja considerada lícita sua transferência Todavia excepciona essa regra ao estabelecer que não estão compreendidos nessa proibição os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita a transferência quando esta decorra de real necessidade de serviço CLT art 469 1º Assim a transferência do empregado que exerce cargo de confiança não depende do requisito real necessidade de serviço Essa expressão constante da parte final do 1º do art 469 da CLT aplicase somente aos casos de transferência do empregado em decorrência de cláusula explícita ou implícita constante do contrato de trabalho A cláusula explícita deve ser entendida como expressa escrita Considerase existente cláusula implícita quando as características intrínsecas da atividade desempenhada permitem que se presuma subtendida a necessidade de transferência É o caso do aeronauta do motorista rodoviário do vendedor Direito do Trabalho e da Previdência 137 viajante etc Ressaltamos entretanto que mesmo em caso de cláusula autorizadora da transferência expressa no contrato ou mesmo implícita a transferência só será lícita se comprovada a real necessidade do serviço Por outro lado é lícita a transferência do empregado no caso de extinção do estabelecimento em que trabalha mesmo que esta seja determinada contra a vontade do empregado A expressão extinção do estabelecimento tem sentido amplo alcançando situações como o fechamento de apenas uma das filiais da empresa ou mesmo a mudança da empresa de uma cidade para outra No caso de trabalhador da construção civil por exemplo a conclusão de uma obra em determinada localidade autoriza sua transferência definitiva para outra obra empreendida pelo mesmo empregador equiparandose o fim da primeira obra à extinção de estabelecimento para esse efeito Nesta hipótese não está o empregador obrigado ao pagamento do adicional de transferência uma vez que este só é devido nas transferências por necessidade de serviço O adicional de transferência corresponde a um acréscimo de 25 sobre o valor do salário que o empregado estiver percebendo na localidade Esse adicional só é devido quando a transferência decorre de necessidade de serviço Além do requisito necessidade de serviço o adicional só será devido na transferência provisória Se a transferência é definitiva não há que se falar em pagamento de adicional Não será devido o adicional se a transferência for resultante de ato de promoção do empregado com o seu consentimento e com aumento do salário na nova localidade O adicional não se incorpora ao salário do empregado No término do período da transferência poderá ser normalmente suprimido pela empresa eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 137 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 137 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 138 As despesas que o empregado necessitar efetuar em razão de sua transferência serão pagas pelo empregador seja a transferência provisória ou definitiva pois em ambos os casos haverá ônus para o empregado Apesar da previsão de transferência de empregados alguns são considerados pela CLT como intransferíveis é o caso do empregado eleito para o cargo de administração sindical que não pode ser transferido para localidade que dificulte ou impeça o desempenho de suas atribuições sindicais art 543 O empregado nessas condições perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita art 543 1º Suspensão e interrupção Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado não recebendo salário e sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço São hipóteses de suspensão os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16º dia até a alta médica a suspensão disciplinar as faltas injustificadas etc Ocorre a interrupção do contrato de trabalho naquelas hipóteses em que o empregado embora sem prestar serviços deva ser remunerado normalmente contandose também seu tempo de serviço como se este houvesse sido efetivamente prestado São hipóteses de interrupção as férias a licença por motivo de doença nos primeiros 15 dias a licença à gestante as faltas justificadas etc A distinção entre os institutos é simples há suspensão quando a empresa não está obrigada a pagar salários e contar o tempo de serviço há interrupção quando existe o dever legal de remunerar o afastamento do trabalhador e continua normalmente a correr o seu tempo de serviço Em ambas o contrato de trabalho continua vigente mas as obrigações principais das partes não são exigíveis suspensão eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 138 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 138 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 139 ou o são apenas parcialmente interrupção Na primeira não há trabalho nem remuneração na segunda não há trabalho mas o empregado continua a receber os salários Nas duas figuras no entanto o empregado terá direito por ocasião de seu retorno ao cargo a todas as vantagens que durante sua ausência tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa CLT art 471 Vejamos agora as principais hipóteses de interrupção e suspensão do contrato de trabalho a Greve Na greve a paralisação dos trabalhadores é considerada pela lei em princípio como suspensão do contrato de trabalho Assim com o início da paralisação cessam as obrigações do empregador e a contagem do tempo de serviço Todavia as relações durante o período de paralisação das atividades podem ser regidas mediante acordo convenção laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho de modo específico para cada greve Nada impede pois seja convencionado o pagamento dos salários e a contagem do tempo da paralisação hipótese em que restaria caracterizada a interrupção do contrato de trabalho e não mais sua suspensão b Auxílio Doença Os primeiros 15 quinze dias do afastamento do trabalhador em função de doença configuram hipótese de interrupção do contrato de trabalho pois os salários são pagos pela empresa computandose normalmente o tempo de serviço A partir do 16º dia ocorre suspensão do contrato cessando o pagamento de salário pelo empregador substituído pela concessão do auxíliodoença pelo INSS até a alta médica Esse período coberto pelo auxíliodoença não é contado no tempo de serviço e para efeito de férias só o será se não ultrapassar 6 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 139 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 139 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 140 meses Sendo superior a 6 meses o empregado perde o direito a férias em relação ao período aquisitivo em curso No transcurso da doença do empregado o contrato de trabalho não pode ser rescindido pois o trabalhador é considerado em licença não remunerada durante o prazo desse benefício c Acidente De Trabalho Os primeiros 15 quinze dias do afastamento em decorrência de acidente de trabalho são remunerados pela empresa contandose normalmente o tempo de serviço configurando caso de interrupção do contrato de trabalho A partir do 16º dia o auxíliodoença acidentário é pago pelo INSS tornase caso de suspensão e para a empresa cessa o dever de pagamento de salário Esse tempo é contado como de serviço efetivo e os depósitos do FGTS devem ser mantidos Se o tempo de afastamento não for superior a 6 meses será contado também para efeito de aquisição das férias Não o será no caso de duração maior que 6 meses d Serviço Militar O afastamento para a prestação do serviço militar obrigatório desobriga o empregador do pagamento de salários e em consequência dos recolhimentos previdenciários É caso de suspensão do contrato de trabalho muito embora o tempo de afastamento seja contado como tempo de serviço Durante o afastamento os depósitos do FGTS devem ser mantidos e o período aquisitivo de férias é suspenso voltando a ser contado com o aproveitamento do tempo anterior ao afastamento após o retorno do empregado desde que este ocorra em até 90 dias da data da respectiva baixa CLT art 132 Ex se o empregado afastouse para cumprir o serviço militar imediatamente depois de completado o quinto mês de um período aquisitivo ao retornar contanto que o faça dentro de 90 dias de sua baixa necessitará trabalhar apenas mais sete meses para adquirir direito à férias eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 140 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 140 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 141 pois será aproveitado os cinco meses computados antes de seu afastamento Para que o empregado tenha direito a voltar ao cargo do qual se afastou em virtude do serviço militar obrigatório deverá notificar o empregador dessa intenção dentro de no máximo 30 dias após a respectiva baixa CLT art 4721º e Férias As férias são o exemplo típico de interrupção do contrato de trabalho sendo mantidos o salário a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários f Licença Da Gestante Constitui caso de interrupção do contrato de trabalho sendo mantida a contagem do tempo de serviço para todos os fins e os depósitos do FGTS além de fazer a gestante jus ao saláriomaternidade g Aborto Se o aborto não é criminoso a empregada tem direito a duas semanas de descanso tratandose de caso de interrupção do contrato de trabalho pois é contado o tempo de serviço para todos os efeitos e haverá pagamento do salário referente aos dias parados Se o aborto for criminoso a hipótese será de suspensão do contrato de trabalho h Licença Paternidade A licença paternidade constitui caso de interrupção do contrato de trabalho sendo assegurados ao trabalhador a contagem do tempo e a remuneração do período de afastamento i Representação Sindical Se o empregado eleito para desempenhar mandato sindical continua normalmente a prestar serviços ao empregado o que é comum não há que se falar em interrupção ou suspensão eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 141 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 141 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 142 do contrato de trabalho pois não ocorre descontinuidade na prestação de serviços Todavia caso seja convencionado com a empresa o efetivo afastamento do empregado para que ele melhor possa desempenhar sua missão sindical haverá suspensão do contrato de trabalho j Faltas Justificadas Ou Abonadas As faltas ao serviço nas situações previstas em lei norma coletiva regulamento da empresa ou no próprio contrato individual de trabalho serão consideradas justificadas não havendo nenhum prejuízo ao trabalhador Portanto nesses casos temos hipóteses de interrupção do contrato de trabalho Segundo a CLT são justificadas as seguintes faltas art 473 1 por até dois dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge ascendente descendente irmão ou dependente econômico declarado em CTPS a chamada licença nojo 2 por até três dias consecutivos em virtude de casamento a chamada licença gala 3 por cinco dias em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana licença paternidade prevista no ADCT art 10 1º 4 por um dia a cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada 5 por até dois dias consecutivos ou não para alistarse como eleitor 6 no período necessário para alistamento militar 7 nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 142 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 142 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 143 8 pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo 9 nos dias em que o trabalhador participar das reuniões do Conselho Nacional da Previdência Social e do Conselho Curador do FGTS Também se considera justificada a falta do empregado por motivo de doença comprovada com atestado médico da empresa ou do INSS Finalmente cabe lembrar que a convenção coletiva o regulamento da empresa e até mesmo o contrato individual de trabalho podem estabelecer outras hipóteses de faltas justificadas É comum por exemplo abonação de falta do estudante no dia de prova na faculdade no dia do aniversário do trabalhador etc As faltas não justificadas serão descontadas pelo empregador constituindo hipótese de suspensão do contrato de trabalho K Aposentadoria Por Invalidez O empregado aposentado por invalidez terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pela legislação previdenciária para efetivação confirmação do benefício CLT art 475 A lei previdenciária considera que a aposentadoria por invalidez tornase efetiva após cinco anos da data do início da aposentadoria ou do auxílio doença que a antecedeu Durante esse período portanto permanece suspenso o contrato de trabalho Findo o prazo de cinco anos o empregado será submetido a avaliação por médico do INSS podendo resultar uma das três situações seguintes 1 caso a aposentadoria por invalidez seja confirmada pelo INSS tornase definitivo o benefício fazendo cessar o contrato de trabalho eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 143 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 143 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 144 2 caso o médico do INSS considere recuperada a capacidade de trabalho do empregado a aposentadoria é cancelada O trabalhador tem direito de retornar à função que anteriormente ocupava sendo entretanto facultado ao empregador rescindir o contrato de trabalho mediante o pagamento da indenização correspondente 3 caso o INSS considere ainda existentes razoáveis possibilidades de ocorrer uma futura recuperação do empregado manterá como provisória a aposentadoria e o contrato de trabalho permanecerá suspenso Caso a aposentadoria seja confirmada na avaliação e venha a ser cancelada em momento posterior ou seja após os cinco anos ainda assim o trabalhador terá direito de retornar ao trabalho É o que diz o Enunciado nº 160 do TST Cancelada a aposentadoria por invalidez mesmo após cinco anos o trabalhador terá direito de retornar ao emprego facultado porém ao empregador indenizálo na forma da lei l Aviso Prévio Durante o aviso prévio o empregado tem direito a uma redução em sua jornada de trabalho ou a ausentarse a fim de que possa procurar novo emprego duas horas por dia ou sete dias corridos no caso do trabalhador urbano um dia por semana no caso do trabalhador rural Esse período de redução ou ausência configura interrupção do contrato de trabalho pois será remunerado e contado para tempo de serviço m Suspensão Do Contrato Para Participar De Curso Ou Programa Profissional O recentemente acrescentado art 476A da CLT permite que o contrato de trabalho seja suspenso por um período de dois a cinco meses para participação do empregado em eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 144 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 144 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 145 curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador com duração equivalente à da suspensão contratual O objetivo do governo foi estimular a manutenção do emprego por importantes setores de atividade econômica que empregam um grande número de trabalhadores e em crises sazonais terminam por efetivar demissão em massa Seria o caso especialmente da construção civil e da indústria automobilística Nesses setores quando há diminuição do ritmo de produção em razão de problemas conjunturais ou econômicos a manutenção do empregado ocioso com pagamento de salários é onerosa para as empresas A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho foi a fórmula encontrada para atenuar as tensões resultantes dessa situação Há vantagens para a empresa que não perde seus trabalhadores qualificados e para o trabalhador que mantém o vínculo de emprego e tem a oportunidade de aperfeiçoarse profissionalmente A suspensão do contrato deverá ser ajustada mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e exige aquiescência formal do empregado Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo o empregador deverá notificar o respectivo sindicato com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual A lei não trouxe nenhuma limitação quanto à atividade da empresa pelo que se conclui que a suspensão poderá ocorrer em qualquer ramo de atividade indústria comércio serviços atividade rural etc Da mesma forma não houve qualquer limitação quanto ao trabalhador que poderá ter mais ou menos de dezoito anos ser mulher ou homem O prazo limite de cinco meses poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e concordância formal do empregado desde que o empregador eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 145 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 145 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 146 arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional durante o período de prorrogação Terminado o período de afastamento são asseguradas ao empregado por ocasião de seu retorno todas as vantagens que em sua ausência tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa O contrato de trabalho não poderá ser suspenso para participação em curso de formação profissional oferecido pelo empregador mais de uma vez no período de dezesseis meses Durante o período da suspensão contratual o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal sem natureza salarial com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo Observase que a concessão de ajuda compensatória pelo empregador é facultativa Caso seja concedida essa ajuda não terá natureza salarial o que significa não incidirem sobre ela os encargos sociais FGTS contribuições previdenciárias etc O único direito assegurado ao empregado é a percepção quando cessar a suspensão do contrato das vantagens que tenham sido obtidas nesse período pelos demais empregados da empresa Durante o afastamento o empregado receberá uma bolsa que será paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT O empregado não receberá nenhum valor da empresa no período salvo a ajuda compensatória facultativamente concedida Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho o empregador pagará ao empregado além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo sendo de no mínimo 100 cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 146 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 146 08042020 162959 08042020 162959 Convenções e acordos coletivos de trabalho Acordos Coletivos De Trabalho Os acordos coletivos são pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes CLT art 611 1º O que são acordos coletivos de trabalho são pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes Os legitimados para a celebração do acordo coletivo são pois a empresa diretamente pelo lado patronal e o sindicato dos trabalhadores O sindicato dos trabalhadores exerce o monopólio da negociação coletiva mesmo se a parte patronal consistir de uma só empresa negociando diretamente Não é obrigatória a presença do sindicato patronal Prazo do Acordo Coletivo O prazo de validade do acordo coletivo é o que as partes estipularem no pacto desde que não seja superior a 2 anos permitida a prorrogação CLT arts 614 e 615 Convenções Coletivas De Trabalho As convenções coletivas são pactos que abrangem toda uma categoria profissional na base territorial dos sindicatos participantes O que são convenções coletivas de trabalho são pactos que abrangem toda uma categoria profissional na base territorial dos sindicatos participantes Direito do Trabalho e da Previdência 148 Foram definidas pela CLT como o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações às relações individuais de trabalho art 611 Natureza jurídica da Convenção Coletiva A convenção coletiva tem natureza de norma jurídica aplicandose a todas as empresas e a todos os trabalhadores dos sindicatos estipulantes na base territorial filiados ou não ao sindicato A CLT contém disposição expressa a respeito determinando que nenhuma disposição do contrato individual de trabalho que contrarie normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo sendo considerada nula de pelo direito art 619 O prazo de eficácia das cláusulas constantes da convenção coletiva é o que nelas tenha sido previsto desde que não superior a 2 anos podendo ser objeto de prorrogação CLT arts 614 e 615 É possível a coexistência de convenção coletiva da categoria e de acordo coletivo celebrado no âmbito de uma empresa da categoria hipótese em que prevalecerão as normas e condições mais favoráveis ao trabalhador previstas nos dois instrumentos normativos CLT art 622 IMPORTANTE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 148 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 148 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 149 Todavia essa regra prevalecer a mais favorável não se aplica no que respeita a salários diante da autorização expressa da Constituição Federal que acolhe a possibilidade de redução de salários mediante acordo ou convenção coletiva art 7º VI Dissídio coletivo Os dissídios coletivos são processados da competência originária do TRT não são processados perante os órgãos de primeiro grau atuando como instância revisora o TST mediante recurso ordinário No caso de empresa de âmbito nacional e regimento interno uniformemente aplicável em todo o país como a Caixa Econômica Federal Petrobrás Banco do Brasil etc o dissídio coletivo passa à competência originária do TST O que são dissídios coletivos Destinamse à solução jurisdicional dos conflitos coletivos entre os sindicatos de empregados e empregadores ou entre aqueles e as empresas São processados da competência originária do TRT não são processados perante os órgãos de primeiro grau atuando como instância revisora o TST mediante recurso ordinário A atribuição de poder normativo à Justiça do Trabalho decorre diretamente do disposto no art 114 2º da Constituição segundo o qual recusandose qualquer das partes à negociação ou à arbitragem é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 149 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 149 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 150 OBSERVAÇÃO Os dissídios coletivos são instaurados quando as partes não chegar a um acordo nas negociações coletivas A sentença normativa não se submete ao processo de execução Em vez da execução a ação utilizada para forçar o adimplemento daquilo que foi determinado na sentença normativa denominase ação de cumprimento a qual corresponde a um dissídio individual Pode ser proposta pelos empregados interessados diretamente ou representados pelo sindicato da categoria CLT art 872 parágrafo único eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 150 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 150 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 151 UNIDADE 04 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 151 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 151 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 152 Olá estudante Chegamos ao final de nossa disciplina Na unidade 4 estudaremos os fundamentos e competências da justiça do trabalho bem como sobre o direito previdenciário e a seguridade social Aprenderemos ainda os atuais princípios da solidariedade que quer dizer cooperação da maioria em favor da minoria E por fim estudaremos sobre a regra da contrapartida que não é qualificada como princípio mas sim como regra embora tenha importância para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário Preparado para iniciar os estudos desta unidade Avante e bons estudos INTRODUÇÃO eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 152 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 152 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 153 1 2 3 4 Olá Seja muito bemvindo à Unidade 4 Nosso objetivo é auxiliar você no desenvolvimento das seguintes competências profissionais até o término desta etapa de estudos OBJETIVOS Compreender os fundamentos e as competências na justiça do trabalho Entender a importância do Direito previdenciário e da seguridade Social Compreender sobre os princípios da solidariedade Aprender o que é a regra da contrapartida Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa nunca tem medo e nunca se arrepende autor desconhecido Boa leitura eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 153 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 153 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 154 Fundamentos e competência na justiça do trabalho Neste tópico inicial vamos aprender os fundamentos e competência da Justiça do trabalho estudaremos cada modalidade de competência além de analisarmos cada hipótese prevista na lei Vamos em frente Organização da justiça do trabalho O artigo 111 da Constituição Federal estabelece que são órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho Figura 1 Fonte O autor Conforme se verifi ca a norma constitucional vigente revogou as disposições do art 644 da CLT na parte que se refere a Varas do Trabalho ou Juízos de Direito eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 154 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 154 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 155 Tribunal superior do trabalho A Justiça do Trabalho desde 1946 quando passou a integrar o Poder Judiciário é estruturada da mesma forma com três graus de Jurisdição sendo certo que desde seu início o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional A Resolução Administrativa n 12952008 RI subdivide o TST da seguinte forma Tribunal pleno órgão especial Seção especializada de dissídios coletivos de dissídios individuais e oito turmas Composição O artigo 111 da Constituição Federal com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n 452004 estabelece que O Tribunal Superior do Trabalho comporseá de vinte e sete Ministros escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal Devendo ser a um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício observado o disposto no art 94 b os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura da carreira indicados pelo próprio Tribunal Superior eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 155 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 155 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 156 Figura 2 Figura 3 Fonte O autor Fonte O autor Outro ponto importante é que funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho O Tribunal Superior do Trabalho tem suas normas estabelecidas no seu Regimento Interno prevê no artigo 61 que os órgãos que compõem o próprio TST são eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 156 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 156 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 157 Figura 4 Fonte O autor Integram ainda o Tribunal Superior do Trabalho os juízes da carreira da Justiça do Trabalho vindos dos Tribunais Regionais do Trabalho os membros do Ministério Público e os da Advocacia que compõem o quinto constitucional indicados por lista sêxtupla pelos órgãos de representação da respectiva classe reduzida a três nomes pelo TST e finalmente escolhidos pelo Presidente da República Tribunal pleno O Tribunal Pleno TP é constituído pelos Ministros da Corte não participando das sessões solenes e das sessões ordinárias ou extraordinárias os juízes convocados art 64 caput RITST eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 157 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 157 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 158 Figura 5 Fonte O Autor Seção administrativa especial A Seção Administrativa SA é composta de 7 Ministros devendo ser integrada pelo Presidente e o VicePresidente do Tribunal pelo Corregedor Geral pelos dois Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno Os Ministros integrantes da Seção Administrativa comporão também outras seções do Tribunal O quórum para funcionamento da Seção Administrativa é de 5 Ministros art 65 RITST Seção especializada em dissídios coletivos A seção Especializada em Dissídios Coletivos SDC é composta de 9 Ministros devendo ser integrada pelo Presidente do Tribunal pelo VicePresidente pelo Corregedor Geral e pelos 6 Ministros mais antigos Os Ministros do SDC integrarão também outras Seções do Tribunal O quórum para funcionamento é de 6 Ministros art 66 RITST eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 158 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 158 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 159 Tribunais regionais do trabalho Os Tribunais Regionais do Trabalho estão previstos no artigo 115 da Constituição Federal compõemse de no mínimo sete juízes nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos recrutados quando possível na respectiva região sendo um quinto entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e o restante entre juízes do trabalho promovidos por antiguidade e por merecimento Em relação à fixação do número dos juízes nos Tribunais Regionais a Constituição Federal na redação dada pela EC n 452004 ao inciso XIII do artigo 93 estabelece que em todo o Poder Judiciário o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população A Emenda Constitucional n 452004 com a finalidade de assegurar o acesso à Justiça estabeleceu a criação da Justiça Itinerante para a realização de audiências e o exercício de outras funções da atividade jurisdicional nos limites da jurisdição e a descentralização dos Tribunais constituído em câmaras regionais assegurando o acesso dos jurisdicionados em todas as fases do processo principalmente em locais em que ainda não há tribunais regionais do trabalho como nos Estados do Acre Tocantins Amapá etc Juízes do trabalho A Constituição Federal no artigo 116 com a redação dada pela Emenda Constitucional n 2499 deixou certo que as Varas do Trabalho serão compostas de juiz singular dispondo Art 116 CF A lei criará varas da Justiça do Trabalho podendo nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição atribuíla aos juízes de direito com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 159 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 159 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 160 Na estrutura da Justiça do Trabalho as Varas do Trabalho estão equiparadas hierarquicamente não existindo distinções Todas integram a primeira instância Ainda em relação aos juízes do trabalho o Superior Tribunal de Justiça na Súmula número 10 entende que instalada a Vara do Trabalho cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista inclusive para a execução das sentenças por estes proferidas Súmula 10 STJ Instalada a junta de conciliação e julgamento cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas Instalada a junta de conciliação e julgamento cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas O artigo 113 da Constituição Federal determina que a lei disporá sobre a constituição investidura jurisdição competência garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho Em consonância com este dispositivo foi editada a Lei n 107702003 que estabelece que cada Tribunal Regional do Trabalho no âmbito de sua região mediante ato próprio pode estabelecer e alterar a jurisdição das Varas bem como transferir lhes a sede de um município para outro de acordo com a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional trabalhista A Lei n 694781 dispõe que a competência da Vara do Trabalho estendese aos municípios próximos num raio máximo de 100 quilômetros da sede desde que existam meios de acesso e de comunicação regulares com os referidos locais eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 160 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 160 08042020 162959 08042020 162959 Direito do Trabalho e da Previdência 161 Órgãos auxiliares Figura 6 Órgãos auxiliares Fonte O Autor Cada Vara na Justiça do Trabalho terá uma secretaria que também existirão nos Tribunais aos conhecidos cartórios judiciais da Justiça Comum na Justiça do Trabalho chamamse secretarias Na Justiça do Trabalho os oficiais de justiça são chamados oficiais de justiça avaliadores pois além de citarem para pagamento fazem a penhora e a avaliação dos bens penhorados Segundo disposto no art 721 2º da CLT o prazo para cumprimento dos mandados é de nove dias e a avaliação deve ser feita no prazo de dez dias 3º do mesmo artigo Na falta ou impedimento do oficial de justiça avaliador o juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário art 721 5o da CLT Contadoria é o órgão auxiliar da Justiça o qual tem a responsabilidade de efetuar os cálculos aritméticos das causas em geral do principal e juros das condenações e qualquer cálculo determinado pelo juiz eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 161 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 161 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 162 Na opinião de Amauri Mascaro Nascimento o Tribunal Superior do Trabalho é organizado com base nas seguintes regras a divisão dos seus órgãos escalonados para fins jurisdicionais cumprimento do princípio do duplo grau de jurisdição e divisão do trabalho b quatro tipos de competência originária quando o processo tem início perante o órgão recursal quando o órgão atua como instância revisora de decisão proferida por órgão anterior competência em única instância em alguns casos e competência funcional dos seus membros definida pela lei e pelo Regimento interno c composição togada com o quinto constitucional com juízes provenientes das classes de advogados e do Ministério Público do Trabalho das quais se desligam passando a integrar a magistratura d escolha dos magistrados de carreira entre os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho Competência da justiça do trabalho A jurisdição assim entendido o poderdever do Estado de dizer o direito no caso concreto é una e indivisível A jurisdição atua quanto se tem a violação dos direitos assegurados pelas normas jurídicas Direito Objetivo em função de um conflito de interesses ou seja pressupõe a aplicação da lei ao caso concreto O legislador cria o Direito Objetivo enquanto a jurisdição aplica a norma abstrata ao caso concreto atuando na pacificação dos conflitos de interesses No entanto a determinação da esfera de atribuição dos órgãos encarregados do exercício da jurisdição chamase competência eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 162 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 162 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 163 Figura 7 Fonte O Autor A competência costuma ser analisada sob os seguintes ângulos competência material competência em razão de lugar e competência hierárquica ou funcional A jurisdição como expressão do poder estatal é uma só Cada juiz ou tribunal é investido da jurisdição Porém o seu exercício é distribuído pelas normas constitucionais e ordinárias para vários órgãos jurisdicionais Essa distribuição se faz em função de vários critérios De acordo com esses critérios o órgão jurisdicional poderá exercitar a sua jurisdição em função de determinados limites ou seja grupo de litígios Portanto vamos conceituar competência como a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos Oreste Dalazen ensina que Chiovenda agrupou em três os critérios determinantes da competência objetivo funcional e territorial Pelo critério objetivo se fixa a competência ou pelo valor da causa competência por valor ou da natureza da causa competência por matéria eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 163 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 163 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 164 Competência em razão de matéria A Competência em razão de matéria é fixada levando em conta o tipo de questão ou a matéria que pode ser suscitada aos órgãos da Justiça do Trabalho e vem definida no artigo 114 da Constituição Federal que assim dispõe Art 114 CF Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar I as ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios II as ações que envolvam exercício do direito de greve III as ações sobre representação sindical entre sindicatos entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores IV os mandados de segurança habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista ressalvado o disposto no art 102 I o VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho VII as ações relativas às penalidades administra tivas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho VIII a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art 195 I a e II e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 164 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 164 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 165 IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho na forma da lei A seguir vamos analisar todas as ações que devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho conforme o artigo 114 da Constituição Federal I As ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios A competência em razão de matéria foi reformulada inteiramente pela Emenda Constitucional n 452004 trazendo para o âmbito de atuação da Justiça do Trabalho todas as ações oriundas da relação de trabalho expressão muito mais ampla do que relação de emprego Figura 8 Fonte O Autor Discutese em doutrina se a competência material da Justiça do Trabalho abrangeria as ações decorrentes da relação de consumo uma vez que segundo o Código de Defesa do Consumidor em alguns casos a relação de consumo também pode ter por objeto a prestação pessoal de serviços A resposta pode ser no sentido de que a ação é proposta pelo prestador de eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 165 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 165 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 166 serviços em face do consumidor visando à aplicação de normas do Código de Defesa do Consumidor tratase de uma autêntica ação decorrente de relação de consumo e por essa razão escapa da competência da Justiça do Trabalho No entanto se o litígio decorre não da relação de consumo mas sim dos serviços prestados por pessoa física em troca de remuneração por exemplo o não recebimento pelo prestador de serviços do valor ajustado a competência será da Justiça do Trabalho Ações de servidor da administração pública estatutário A Emenda Constitucional n 452004 estendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações envolvendo os entes da Administração Pública No entanto foi concedida liminar em ADIN proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil suspendendo qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações entre servidores e o Poder Públicos vinculados à relação jurídica estatutária ou de caráter jurídico administrativo Trabalho parassubordinado e a competência material da Justiça do Trabalho A competência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as relações de trabalho subordinado ou relação de emprego é indiscutível No entanto atualmente além do trabalho subordinado a competência da Justiça do Trabalho também abrange o trabalho parassubordinado o qual reflete uma posição intermediária entre o trabalho subordinado e o autônomo com os seguintes traços característicos continuidade coordenação e o caráter pessoal na prestação dos serviços Arion Saião Romita ensina O trabalhador parassubordinado pode ser considerado quase sempre um contratante débil A debilidade contratual que constitui uma eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 166 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 166 08042020 163000 08042020 163000 característica constante nas formas de prestação de serviços parassubordinados justifica a tentativa de incluir esta modalidade no campo de aplicação do Direito do Trabalho A debilidade contratual se configura não somente pela debilidade econômica mas também pela circunstância de que o tomador de serviços tem a possibilidade de anular ou reduzir sensivelmente a liberdade contratual do prestador Entre os trabalhadores parassubordinados são elencados além dos prestadores de trabalho associativo sociedades em conta de participação membros de cooperativa de trabalho o sócio de indústria membros de empresa familiar os representantes comerciais os propagandistas agentes teatrais cinematográficos e esportivos corretores de toda espécie de negócios como os corretores de imóveis concessionários de vendas pequenos empresários dependentes economicamente de indústrias a que prestam colaboração contínua profissionais liberais como o advogado que trata de modo contínuo dos interesses de uma pessoa física o médico de família etc II Ações que envolvam o exercício do direito de greve O exercício do direito de greve pode gerar a ocorrência de ações individuais indenizações por danos causados pelos grevistas ou coletivas dissídio de greve inclusive possessórias interditos proibitórios para a garantia da posse de seus bens imóveis todas de competência da Justiça do Trabalho III Ações sobre representações sindicais Apesar da literalidade do texto constitucional a doutrina e a jurisprudência vêm interpretando que o novo regramento constitucional estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as lides intersindicais ou seja Conflitos intersindicais coletivos Os conflitos intersindicais coletivos também são denominados conflitos de representatividade e envolvem a discussão sobre a legitimidade da representação das categorias econômicas ou profissionais Conflitos intersindicais não coletivos Os conflitos intersindicais não coletivos são aqueles que tem como parte os sindicatos defendendo um interesse próprio e não interesse da categoria Exemplo Dissídio de declaração ou não da filiação da entidade sindical a uma Federação Conflitos intrassindicais ou conflitos sindicais internos Os conflitos intrassindicais ou conflitos sindicais Internos são aqueles que surgem na administração da entidade sindical ou entre a entidade sindical e seu associado Exemplo Anulação de assembleia de eleição Sindical entre outros Conflitos extrassindicais Os conflitos extrassindicais são aqueles que surgem entre as entidades sindicais e terceiros exemplo recusa em inscrever trabalhador para ser sócio do sindicato e concorrer às eleições de dirigente sindical recusa na admissão da empresa como sócia do sindicato da categoria econômica etc Ainda conforme disposto no inciso III do art 114 da Carta Magna verificase que o legislador constituinte expressamente atribuiu para a Justiça do Trabalho a competência para julgar as lides sobre representação sindical entre sindicatos entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores sendo certo que a interpretação em consonância com a competência geral para as lides oriundas das relações de trabalho revela que toda e qualquer disputa acerca de contribuições sindicais de qualquer natureza são mera consequência da representação sindical em sentido amplo pois inclusive pode ocorrer a recusa da empresa ao pagamento por não reconhecer a entidade sindical como sua representante o que revela encontrarse dentro dessa matéria representação sindical a questão das receitas dos sindicatos Direito do Trabalho e da Previdência 169 No que concerne ao rito processual adequado à luz do disposto na Instrução Normativa n 272005 do TST podese conceber a utilização de rito próprio caso existente ou o rito ordinário trabalhista sumaríssimo dependendo do valor tudo na fase de conhecimento caso não possua o sindicato patronal título executivo ou documento sem eficácia pois em caso contrário afigurase possível o uso da execução de título executivo extrajudicial ou da ação monitoria respectivamente inclusive no Processo do Trabalho Por outro lado caso a parte possua o título executivo preconizado no art 606 da CLT o rito adequado afigurase a execução de título executivo extrajudicial Assim caso possua título sem essa eficácia a ação monitoria não possuindo título algum devese utilizar o rito ordinário do processo do trabalho sendo sumaríssimo dependendo do valor em fase de conhecimento Concluindo apesar de o texto mencionar apenas as ações de representação sindical e sindicatos deve ser dada uma interpretação extensiva para englobar todas as entidades sindicais como as questões que envolverem as Federações e as Confederações São exemplos ação envolvendo o direito de filiação ou desfiliação ação anulatória de eleição sindical ação de cobrança executiva de contribuição sindical ação consignatória de contribuição sindical quando há disputa de representação entre dois sindicatos IV Mandado de segurança habeas corpus e habeas data Uma das grandes inovações é a possibilidade de impetração perante as Varas da Justiça do Trabalho órgão de primeira instância quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição por exemplo quando a autoridade coatora for auditor do trabalho ou Membro do Ministério Público do Trabalho Afirmada também a competência para o julgamento do habeas corpus quando se tratar de matéria sujeita a jurisdição trabalhista Prisão de natureza civil eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 169 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 169 08042020 163000 08042020 163000 A competência para o julgamento do Habeas Data também vem previsto no texto Constitucional emendado para possibilitar ao trabalhador o acesso a dados pessoais em poder do Estado assegurando o respeito aos direitos da personalidade à intimidade e vida privada do trabalhador V Conflitos de competência formas de solução O conflito de competência entre Varas do Trabalho na mesma região deverá ser dirimindo pelo TRT Quando se tratar de conflito de Varas do Trabalho sujeitas à jurisdição de Tribunais Regionais do Trabalho diferentes ou entre Tribunais Regionais do Trabalho a competência é do TST Quando o conflito envolver juízes vinculados a Tribunais diversos da Jurisdição Trabalhista a competência é do STJ art 102 I da CF Quando envolver conflito entre Tribunal Superior e STJ a competência é do Superior Tribunal Federal STF VI Ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho A Emenda Constitucional n 452004 consagrou definitivamente a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de todas as ações que envolvem pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho VII Ações relativas às penalidades administrativas Muito embora o texto constitucional utilize a expressão ações e não execuções relativas às penalidades administrativas a doutrina vem com acerto se posicionando em sentido contrário A finalidade da nova hipótese de competência leva a afirmarse que a própria execução fiscal das multas e dos valores deve ser feita perante a Justiça do Trabalho admitindose a Direito do Trabalho e da Previdência 171 discussão da legalidade do lançamento por meio de embargos do executado Conforme análise feita pelo processualista do trabalho o magistrado Marcos Neves Fava mostrase incoerente para dizer o mínimo exigir dos litigantes que se defendessem ou postulassem perante a Justiça do Trabalho mas que consolidada a obrigação de pagamento da dívida aforassem ou se defendessem perante a Justiça Federal durante a execução Não se pode por meio de equivocada hermenêutica rejeitar a competência da Justiça do Trabalho para as execuções fiscais relacionadas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pela fiscalização das relações de trabalho Desde logo porque a competência para o gênero ações induz por corolário lógico a da espécie execução Aliás o processo de conhecimento ressalvada a tutela meramente declaratória não se faz útil ou efetivo sem a correspondente ação de execução Outra questão que se coloca é que a literalidade do texto emendado sugere que apenas as penalidades administrativas já impostas pelos órgãos de fiscalização transferiramse à competência da Justiça do Trabalho A resposta a esta indagação deve ser feita levando em conta que com a nova redação os atos da administração nas tarefas de regulação e fiscalização das relações do trabalho passaram à competência da Justiça do Trabalho Se inequivocamente o auto de infração imposto ao empregador por falta da autorização a que se refere o art 71 3o da CLT para redução do intervalo de refeição terá impugnação patronal resolvida pela Justiça do Trabalho não é impossível conceber que a negativa do Delegado Regional do Trabalho em conceder tal autorização ou sua omissão em despachar o requerimento seja por ausência de imposição de multa até então transferida para competência da eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 171 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 171 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 172 Justiça Federal Cisão indesejável e casuística da competência em desfavor da racionalidade da ordem jurídica Assim no momento entendemos que em lugar de penalidades a interpretação mais adequada sugere a leitura de atos dos órgãos de fiscalização das relações do trabalho hermenêutica de consequências bem mais abrangentes Qualquer ação tanto a proposta pelo empregador objetivando invalidar multa imposta pela DRTs como também as execuções dos títulos extrajudiciais originados dos autos de inspeção tomados pelos auditores fiscais do trabalho proposto pela Fazenda Pública em fazenda empregador passaram a ser da competência da Justiça do Trabalho VIII Execução de ofício das contribuições sociais previstas no art 195 I a e II e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as verbas de natureza salarial decorrentes das sentenças que proferir ou dos acordos homologados devendo o juízo promover de ofício a execução dos valores devidos Complementação de aposentadoria ou de pensão A competência material da Justiça do Trabalho não exige que ao tempo da propositura da ação ainda se tenha a subsistência da relação de trabalho pois pode existir ação trabalhista na qual se pleiteia a complementação de aposentadoria ou de pensão decorrente de regulamentos internos da empresa ou de entidade previdenciária complementar patrocinada pelo empregador de forma isolada ou mediante a participação do empregado Neste caso não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho na forma da lei eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 172 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 172 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 173 Competência da Justiça do Trabalho para julgar ação com pedido de indenização de dano moral sofrido na fase pré contratual A doutrina e a jurisprudência ainda não sedimentaram o entendimento sobre a Competência da Justiça do Trabalho para julgar ação com pedido de indenização de dano moral sofrido na fase précontratual Para José Affonso Dallegrave considerando que o conceito de relação de trabalho é aquele que pressupõe qualquer liame jurídico entre dois sujeitos desde que tendo por objeto a prestação de um serviço autônomo ou subordinado não há dúvidas que não só os contratos celetistas estão nele abrangidos mas boa parte dos contratos civis e comerciais Mauro Schiavi discorre que o vocábulo relação de trabalho pressupõe trabalho prestado por conta alheia em que o trabalhador pessoa física coloca sua força de trabalho em prol de outra pessoafísica ou jurídica podendo o trabalhador correr ou não os riscos da atividade Desse modo estão excluídas as modalidades de relação de trabalho em que o trabalho for prestado por pessoa jurídica porquanto nessas modalidades embora haja relação de trabalho o trabalho humano não é o objeto dessas relações jurídicas e sim um contrato de natureza civil ou comercial Délio Maranhão menciona que no contrato de trabalho como nos demais contratos pode haver um período précontratual É que nem sempre o contrato tem formação instantânea embora a formação progressiva do contrato de trabalho constitua uma exceção Neste caso não há confundir a proposta do contrato que pressupõe que este se forma pelo único fato da aceitação que por isso obriga o preponente art 1080 do Código Civil de 1916 art 427 Código Civil de 2002 com os entendimentos preliminares da fase précontratual eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 173 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 173 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 174 Como ensina Serpa Lopes o característico principal dessas conversações preliminares consiste em serem entabuladas sem qualquer propósito de obrigatoriedade Tais conversações porém se não obrigam a concluir o contrato nem por esse motivo deixam de produzir em alguns casos efeitos jurídicos Assim é que se os entendimentos preliminares chegarem a um ponto que faça prever a conclusão do contrato e uma das partes os rompe sem um motivo justo e razoável culpa in contraendo a outra terá o direito ao ressarcimento do dano causado por esse rompimento interesse contratual negativo quando possa provar de que confiando na previsível conclusão do contrato fez despesas em virtude de tais entendimentos ou deixou de aceitar outra oferta tanto ou mais vantajosa Consideramos perfeitamente cabível uma ação desta natureza na Justiça do Trabalho em face do art 114 da Constituição que fala em outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho Dirseá que essa relação não chegou a se completar Mas o dano se apura na hipótese em função de sua previsível formação e a culpa ocorre na fase preliminar de um contrato de trabalho a controvérsia se origina pois de uma relação de trabalho embora no nascedouro Competência em razão do território A competência territorial é relativa e por essa razão não pode ser reconhecida de ofício se não for arguida pela parte contrária pode ser modificada e prorrogada O art 114 do CPC dispõe que será prorrogada a competência se o réu não opuser exceção de competência em razão de lugar no prazo legal Aplicase esta prorrogação na seara trabalhista No processo do trabalho não existe a possibilidade de modificação da competência em razão do valor da causa uma vez que a ação trabalhista independentemente do valor atribuído à causa sempre será processada e julgada pelo mesmo juízo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 174 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 174 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 175 O art 842 da Consolidação das Leis do Trabalho permite a acumulação ou a reunião de lides em um único processo desde que haja entre elas identidade de matéria e tenham sido propostas por empregado da mesma empresa ou estabelecimento ou desde que haja identidade de objeto e causa de pedir das ações reputadas conexas Ocorrendo protocolo de ações conexas em juízos diversos a prevenção será do juízo cuja ação trabalhista tenha sido protocolada em primeiro lugar Direito Previdenciário Seguridade Social A Seguridade Social é um importante equalizador das desigualdades que existem em uma sociedade no Brasil este assunto que está entre os ramos do Direito possui conceitos e princípios que são a base para a finalidade da proteção social Introdução A seguridade é um direito garantido pela Constituição Federal sendo regulamentado como um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social de acordo com o artigo 194 da Constituição Federal O Estado tem o dever de fazer valer os direitos fundamentais dos cidadãos que fazem parte da sociedade brasileira sendo o provedor das atividades relacionadas a prestação da saúde educação e também do trabalho Em tempos de crise o primeiro setor a ser afetado é o do emprego Muitos brasileiros atualmente encontramse sem um trabalho que possa atender as suas necessidades básicas e as da sua família Além dessas especificidades a Seguridade Social serve para atender ao trabalhador e trabalhadora que se encontra sem condições de desenvolver suas atividades laborais por conta de eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 175 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 175 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 176 alguma condição especial devido as suas funções no trabalho ou algum outro fato da vida cotidiana que interrompe a sua produtividade como por exemplo a reclusão ocasionando assim uma ruptura nas condições financeiras de sua família A principal função da Seguridade Social é garantir que o cidadão brasileira não seja atingido por situações de indignidade que venham a aumentar níveis de pobreza a fim de garantir que a ordem social seja mantida e não ocorra o aumento de uma população privada das condições necessárias para viver Entre os princípios que regem esse ramo do direito está o da Solidariedade o que coloca a população juntamente com o governo em posição de provedor dos recursos necessários a cumprir a função desse setor social O presente artigo tem por finalidade utilizando o estudo bibliográfico descrever quais os conceitos que regem a Seguridade Social bem como os principais princípios que são atualmente o norte para as ações sociais realizadas na sociedade brasileira Os Atuais Princípios da Seguridade Social Conceitos A seguridade social é um direito de todos os cidadãos brasileiros necessária para que todos possuam garantia de proteção em momentos que não possam por si só suprir suas necessidades básicas A preocupação social de cuidar das pessoas carentes foi um dos fundamentos para a criação da seguridade social de acordo com Augusto Massayki Tsutiya o primeiro sistema de proteção conhecido foi o assistencialismo que já existia na Antiguidade Desde o Código de Hamurabi Babilônia do Código de Manu Índia e da Lei das Doze Tábuas passando pela era contemporânea por meio das famosas Poor Laws inspiradas nas reflexões de Thomas More na Inglaterra em 1601 No Brasil tal sistema foi implantado com a eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 176 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 176 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 177 assistência médica prestada pelas Santas Casas de Misericórdia sendo pioneira a de Santos Como o próprio nome sugere tal proteção dependia de caridade Não se exigia contribuição do beneficiado O segundo sistema de proteção social conhecido foi o mutualismo TSUTIYA 2013 p 9596 São fontes do direito previdenciário as normas constitucionais a legislação infraconstitucional as normas infralegais as normas editadas pelo Poder Público bem como na falta de uma norma que abarque a situação fática deve ser utilizada a analogia os costumes a doutrina e a jurisprudência O art 194 da Constituição Federal elenca quais são os elementos que fazem parte da seguridade social são eles a saúde a previdência e a assistência social Em sendo assim todos esses direitos são espécies da seguridade social Os objetivos desse direito são de acordo com os incisos do art 194 I a universalidade da cobertura e do atendimento II a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à populações urbanas e rurais III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços IV Irredutibilidade do valor dos benefícios V equidade na forma de participação no custeio VI diversidade da base de financiamento VII o caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados A seguridade é uma espécie de seguro público coletivo pago por toda a sociedade como está definido no art 195 que diz o seguinte a seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 177 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 177 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 178 recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei que incidirá sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício a receita ou o faturamento e o lucro serão fontes pagadoras também o trabalhador e demais segurados da previdência social não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art 201 sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar Cada um dos elementos que compõem a seguridade social possuem características próprias como a saúde que possui sua definição no art 196 da Constituição Federal sendo um direito de todos e dever do Estado que deve suprir essas necessidades por meio de políticas sociais e econômicas visando a redução da doença e de outros agravos possibilitando o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação A previdência social que está prevista no art 201 e seguintes sendo organizada sob forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória observando os critérios que proporcionem o equilíbrio financeiro e atuarial atendendo de acordo com a lei a I cobertura dos eventos de doença invalidez morte e idade avançada II proteção à maternidade especialmente à gestante III proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário IV saláriofamília e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 178 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 178 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 179 V pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e dependentes A Assistência Social está disposta no art 203 regulamentando que esta deverá ser prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social e tem como objetivos a proteção à família à maternidade à maternidade à infância à adolescência e à velhice o amparo às crianças e adolescentes carentes a promoção da integração ao mercado de trabalho a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária a garantia de um saláriomínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família conforme dispuser a lei Atuais Princípios referentes a Seguridade Social Os princípios são as diretrizes que norteiam a interpretação e a edição das normas em uma legislação com o direito à seguridade social não é diferente este possui princípios que serve como verdadeiros alicerces para a construção dessa ciência As modalidades dos princípios são divididas em gerais específicos e outros princípios Os gerais são aqueles que são aplicados a todos os ramos do direito os específicos são os que possuem como finalidade adequar um dos ramos do direito em específico De acordo com Augusto Massayki Tsutiya os princípios gerais são o princípio da igualdade contido no art 5º I da Constituição Federal o princípio da legalidade disposto no art 5º inciso II e o princípio direito adquirido regulamentado no art 5º inciso XXXVI 2013 p 160 Pelo princípio da igualdade homens e mulheres são iguais perante a lei em direitos e obrigações de acordo com esta Constituição Já o princípio da legalidade afirma que ninguém eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 179 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 179 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 180 será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei O princípio do direito adquirido garante que a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada Os princípios específicos do direito da seguridade são o da solidariedade que é implícito o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento o da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços o da irredutibilidade do valor dos benefícios da diversidade na base de financiamento o da equidade na forma da participação do custeio e o caráter democrático e descentralizado da Administração mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados Pelo princípio da solidariedade tanto a sociedade quanto o Estado são financiadores da seguridade social seja de forma direta ou de forma indireta Em sendo assim qualquer trabalhador que necessite do auxíliodoença por exemplo poderá se utilizar mesmo que ainda não tenha contribuído por muito tempo ou que tenha sofrido um acidente de trabalho e tenha necessidade de se aposentar por invalidez mesmo que sua contribuição tenha sido por pouco tempo poderá ser beneficiário da seguridade social Este princípio está implícito no art 3º da Constituição Federal que traz em seu inciso I como fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre justa e solidária Os princípios específicos explícitos estão regulamentados nos incisos do art 194 da Constituição Federal O primeiro é o da Universalidade da cobertura e do atendimento Por este princípio as prestações da Seguridade Social devem abranger o máximo de situações de proteção social do trabalhador e de sua família tanto subjetiva quanto objetivamente respeitadas as limitações de cada área de atuação ou seja eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 180 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 180 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 181 deve existir uma quantidade suficiente de cobertura no tocante a proteção tanto do trabalhador quanto dos membros de sua família a universalidade de cobertura referese aos sujeitos protegidos Os atingidos por contingências sociais que retirem ou diminuam a capacidade de trabalho de ganho devem ser protegidos a cobertura deve ser suficiente para proteger os beneficiários de todos os danos que podem acometer o mesmo quando ocorre uma incapacidade de realização de trabalho a universalidade de atendimento referese ao objeto vale dizer às contingências a serem cobertas isto é aos acontecimentos que trazem como consequência o estado de necessidade social no tocante a proteção e complemento de renda ou remuneração em relação a recuperação da saúde do beneficiário TSUTIYA 2013 p 180181 A abrangência na cobertura e no atendimento tem que seguir o preceito da universalidade Podese dizer que o princípio da Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais pode ser um desdobramento do da universalidade do atendimento e da cobertura pois visa atender ao princípio da igualdade evidenciando que todos devem receber o mesmo tratamento essa ênfase se deve às diferenciações que existiam entre os trabalhadores urbanos e rurais A positivação foi muito importante Até pouco tempo atrás havia um fosso que separava os trabalhadores urbanos e rurais As leis trabalhistas criadas por Getúlio Vargas predominantemente privilegiavam os trabalhadores urbanos classe mais or ganizada Timidamente alguns benefícios foram conquistados pelos trabalhadores rurais A uniformidade referese ao objeto às prestações devidas em face do sistema de Seguridade Social que deverão ser iguais para todos Equivalência significa igualdade em relação ao valor pecuniário das prestações TSUTIYA 2013 p 182 A uniformidade referese ao quantitativo financeiro aos valores referentes aos benefícios pelo qual estão proibidas eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 181 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 181 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 182 quaisquer distinções entre trabalhadores independente destes exercerem suas atividades nas zonas urbanas ou rurais Tendo como referência para qualificar esta igualdade em aspectos objetivos das relações de atendimentos e cobertura desses beneficiários de acordo com as limitações que são especificadas em lei e levam em consideração dentre outros fatores o coeficiente de contribuição a idade e o tempo de contribuição de acordo com o caso concreto O próximo princípio a ser analisado é o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços este em específico é dirigido ao legislador a fim de que esse possa analisar quais os riscos que devem ser protegidos O art 201 da Constituição Federal define em seus incisos quais deverão ser os fenômenos que deverão ser protegidos pela previdência social o que de forma análoga pode ser aplicado aos demais ramos da seguridade social como a assistência social e a saúde São eles cobertura dos eventos de doença invalidez morte e idade avançada proteção à maternidade especialmente à gestante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário saláriofamília e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e dependentes observado o disposto no 2º que delimita o valor não menor do que o saláriomínimo para o benefício a ser recebido pelos que necessitarem das proteções descritas acima Podese observar que nos fenômenos cobertos pela seguridade social fica claro que os beneficiários não poderão receber menos do que um saláriomínimo e que o critério para ser beneficiário é que a família esteja classificada como sendo de baixa renda Esse princípio é um mitigador do princípio da universalidade pois restringe a cobertura e o atendimento da seguridade social por meio do critério econômico O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios esse princípio visa manter o poder aquisitivo dos segurados eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 182 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 182 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 183 que recebem benefícios da Seguridade Social TSUTIYA 2013 p 184 O princípio da equidade na forma da participação no custeio que é ligado ao princípio da isonomia e a capacidade contributivapodendo ser entendido como justiça e igualdade na forma de custeio alíquotas desiguais para contribuintes em situação desigual Os contribuintes que se encontrarem na mesma situação fática deverão ser tributados da mesma forma Tal princípio permite uma tributação maior da empresaempregador em relação ao segurado haja vista que são aqueles os de maior poder aquisitivo TSUTIYA 2013 p 186 O penúltimo princípio a ser analisado é o da diversidade na base de financiamento o financiamento da Seguridade Social compreende um conjunto de recursos que deverão ser buscados em diversas fontes TSUTIYA 2013 p 186 Para alcançar os princípios anteriores de universalidade da cobertura e do atendimento é necessário que o sistema seja financiado com recursos vindos de várias fontes que garantam sua sustentabilidade ao longo dos anos Desta forma a seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores como folha de pagamentos lucro líquido concursos de prognósticos etc PAVIONE 2011 O último princípio a ser conceituado é caráter democrático e descentralizado da Administração mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados O Poder Público necessita da participação da comunidade social para bem desempenhar suas funções e levando em consideração que o elemento motor da seguridade social é a solidariedade os próprios interessados são chamados a contribuir com a discussão dos problemas e para propor soluções aos infortúnios que possam surgir buscando cada vez mais uma estrutura eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 183 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 183 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 184 focada da descentralização e desburocratização dos processos que envolvem as necessidades sociais Princípio da Solidariedade Sobre este princípio ensina Wladimir Novaes Martinez 2014 p 101 Solidariedade quer dizer cooperação da maioria em favor da minoria em certos casos da totalidade em direção à individualidade significa a cotização de certas pessoas com capacidade contributiva em favor dos despossuídos Socialmente considerada é ajuda marcadamente anônima traduzindo mutuo auxilio mesmo obrigatório dos indivíduos A Previdência Social portanto se constrói a partir do auxílio mútuo entre os indivíduos de determinada sociedade a fim de garantir condições mínimas de sobrevivência àqueles que se encontrarem em situações de risco social Neste sentido o próprio texto constitucional prevê em seu art 3 inciso I que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade solidária Ao comentar sobre o princípio em questão Horvath Júnior 2014 p 93 aduz que solidariedade social significa a contribuição do universo de protegidos em benefício da minoria e destaca o chamado pacto de gerações ou princípio da solidariedade entre gerações segundo o qual os não necessitados de hoje contribuintes serão os necessitados de amanhã custeados por novos não necessitados que surgem Todo e qualquer sistema de previdência social portanto tem como fundamento o princípio geral da solidariedade eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 184 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 184 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 185 Princípio da Proteção ao Segurado Assim como no Direito do Trabalho também há no direito previdenciário a regra da interpretação sempre in dubio pro operario tendo em vista que este é o principal destinatário da legislação previdenciária Por este princípio temse que as normas dos sistemas de proteção social devem ser fundadas na ideia de proteção ao menos favorecido LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 19 Sobre esse assunto leciona Wladimir Martinez 2014 p 102 Hodiernamente numa sociedade organizada desenvolvida a previdência social como técnica sociológica e ciência jurídica proteção significa faculdade direito à participação do bem geral de todo trabalhador construtor da sociedade E dever do Estado O princípio da proteção deve servir como norte para ações estatais relativas à previdência social que precisam ter o escopo primordial de atuar na defesa e na garantia do mínimo existencial àqueles menos favorecidos Este princípio como já transcrito acima impõe um dever ao Estado de fornecer proteção ao segurado e assegura a este o direito de ser protegido quando estiver sob o risco de perecimento Princípio da Vedação ao Retrocesso Social O princípio em apreço encontrase ainda que de modo implícito previsto no caput do art 7º da Constituição Federal de 1988 o qual enuncia um amplo rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais sem prejuízo de outros que visem à melhoria de sua condição social eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 185 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 185 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 186 Por este princípio temse que o rol de direitos sociais já previstos no ordenamento jurídico brasileiro não poderá ser reduzido em seu alcance pessoas abrangidas eventos que resultam em proteção previdenciária por exemplo e em quantidade valores das prestações concedidas com a finalidade sempre de se preservar o mínimo existencial LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 18 Verificase assim que a norma infraconstitucional que extinguir ou limitar um direito já assegurado especialmente aqueles de cunho social poderá em tese padecer de inconstitucionalidade Uma vez que os direitos sociais não foram conquistados de uma só vez mas são frutos de conquistas históricas implementados no ordenamento de forma gradativa e progressiva ao longo dos séculos estes não poderão sofrer retrocessos mas de modo diverso somente se autoriza a inserção no arcabouço jurídico de outros direitos que visem à melhoria da condição social dos indivíduos OLIVEIRA CRUZ 2017 Princípios Constitucionais da Seguridade Social O art 194 da Constituição Federal apresenta ao menos sete objetivos da Seguridade Social nos incisos do seu parágrafo único Ocorre que conforme assegura Marisa Ferreira dos Santos 2016 p 40 tais objetivos se revelam como autênticos princípios setoriais isto é aplicáveis apenas à seguridade social caracterizamse pela generalidade e veiculam valores que devem ser protegidos A doutrina majoritária em âmbito do direito previdenciário aponta que o art 194 da CF88 apresenta os chamados princípios constitucionais da seguridade social que serão analisados a seguir eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 186 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 186 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 187 Universalidade da Cobertura e do Atendimento Este princípio está expresso no art 194 parágrafo único inciso I da Carta Magna e por ele entendese que todos os que vivem no território nacional tem direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade não podendo haver excluídos da proteção social SANTOS 2016 p 40 Por meio da Seguridade Social portanto devese assegurar condições mínimas de sobrevivência aos indivíduos de todo o país sempre que estes estiverem sem condições de proverem os meios necessários à vida digna Podese entender por universalidade da cobertura que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente a fim de manter a subsistência de quem dela necessite e por universalidade do atendimento que as ações prestações e serviços da seguridade social devem ser entregues a todos que necessitem tanto em termos de previdência social obedecido o princípio contributivo como no caso da saúde e da assistência social LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 21 Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais No art 194 parágrafo único inciso II da Constituição Federal de 1988 é que está previsto o princípio ora em análise Escrevendo sobre este assunto Miguel Horvath Júnior 2014 p 103 ensina que a Constituição vedou o tratamento desigual para a população urbana e rural corrigindo distorção histórica tendo em vista que os direitos previdenciários somente foram assegurados aos trabalhadores rurais em 1963 quando foi criado o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural FUNRURAL eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 187 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 187 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 188 O mesmo autor esclarece que a uniformidade diz respeito ao mesmo nível de proteção para as populações urbanas e rurais enquanto que por equivalência devese entender a vedação existente no tocante ao estabelecimento de critérios diversificados para o cálculo dos benefícios previdenciários HORVATH JÚNIOR 2014 p 103 Para melhor compreensão Marisa Ferreira do Santos 2016 p 42 aduz que A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais Pela equivalência o valor das prestações pagas a urbanos e rurais dever ser proporcionalmente igual Os benefícios devem ser os mesmos uniformidade mas o valor da renda mensal é equivalente não igual Ressaltase que o valor da renda mensal não será igual pois os trabalhadores rurais e urbanos possuem formas diferentes de contribuição para o custeio o que resultará em valores diferentes para os mesmos benefícios que lhes são concedidos Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços O parágrafo único inciso III do art 184 da Constituição Federal apresenta o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Para Horvath Júnior 2014 p 104 a seletividade consiste na eleição dos riscos e contingências sociais a serem cobertos de modo que referido princípio tem como destinatário o legislador constitucional o qual estabeleceu no art 201 da CF88 quais são os riscos e contingências socais a serem protegidos a saber doença invalidez morte idade avançada proteção à maternidade proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário proteção aos segurados de baixa renda e o risco de acidente do trabalho eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 188 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 188 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 189 Em relação à distributividade o autor citado no parágrafo anterior diz que esta ser relaciona à criação de critérios requisitos para acesso aos riscos objeto de proteção de forma a atingir o maior universo de pessoas proporcionando assim uma cobertura mais ampla HORVATH JÚNIOR 2014 p 105 Enquanto a seletividade tem como destinatário o legislador constitucional a distributividade destinase ao legislador ordinário o qual estabeleceu os critérios a serem preenchidos pelos indivíduos para terem acesso aos benefícios e serviços da Seguridade Social Citando o professor Wagner Balera Horvath Júnior 2014 p 105 leciona que a regra da distributividade autoriza a escolha de prestações que sendo de direito comum a todas as pessoas contemplam de modo mais abrangente os que demonstrem possuir maiores necessidades Irredutibilidade do Valor dos Benefícios Os benefícios correspondem às prestações pecuniárias concedidas pela Seguridade Social àqueles que preencherem os requisitos necessários para tal Sendo prestação pecuniária o benefício deve suprir os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade e para tanto não pode sofrer redução no seu valor mensal SANTOS 2016 p 42 daí a importância do princípio em apreço o qual pode se subdividir em dois aspectos irredutibilidade nominal e irredutibilidade real do valor A irredutibilidade nominal possui previsão constitucional no art 201 parágrafo 2º que assim dispõe nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo ou seja nenhum benefício concedido pela Seguridade Social que substitua a remuneração do trabalhador poderá ser reduzido ou concedido em valor inferior ao salário mínimo eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 189 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 189 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 190 Assegura Miguel Horvath Júnior 2014 p 105 que os ganhos habituais dos empregados devem ser incorporados aos salários para efeito de contribuição pois repercutirão no cálculo do benefício previdenciário em razão do princípio da irredutibilidade nominal Por sua vez o princípio da irredutibilidade real tem como objetivo manter o poder real de compra tutelando os benefícios concedidos pela seguridade social contra os efeitos da inflação e sua previsão constitucional encontrase no art 201 parágrafo quarto que possui a seguinte redação é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservarlhes em caráter permanente o valor real conforme critérios definidos em lei Seguindo o ditame constitucional o art 41A da Lei 821391Lei de Benefícios da Previdência Social define que após concedidos os benefícios deverão ser reajustados anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE Equidade na Forma de Participação no Custeio Este princípio impõe um dever de atuação com justiça e igualdade quando se estabelecer a forma de custeio da Seguridade Social significa segundo Horvath Júnior 2014 p 111 justiça distributiva Com referido princípio se almeja garantir proteção social aos hipossuficientes exigindose destes uma contribuição equivalente ao seu poder aquisitivo Por outro lado a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 23 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 190 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 190 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 191 É o artigo 195 parágrafo nono da Constituição Federal que dispõe sobre a forma de aplicação do princípio da equidade na forma de participação no custei no seguinte sentido As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica da utilização intensiva de mãodeobra do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho Portanto como bem ensina Marisa Ferreira dos Santos 2016 p 43 a equidade na participação no custeio deve considerar em primeiro lugar a atividade exercida pelo sujeito passivo e em segundo lugar sua capacidade econômico financeira e acrescenta respectiva autora quanto maior a probabilidade de a atividade exercida gerar contingência com cobertura maior deverá ser a contribuição Diversidade da Base de Financiamento Por este princípio entendese que a seguridade social deve ser financiada por meio de variadas fontes e não por uma fonte única Sendo assim a Constituição Federal de 1988 prevê diferentes bases de sustentação para este sistema seu art 195 caput e incisos Art 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais VI Do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre a a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício b a receita ou o faturamento c o lucro eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 191 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 191 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 192 VII Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art 201 VIII Sobre a receita de concursos de prognósticos IX Do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar Todas estas diferentes fontes de financiamento da Seguridade Social visam lhe assegurar segurança e estabilidade entretanto caso revelaremse insuficientes haverá a possibilidade de se utilizar o mecanismo de emergência previsto no art 195 parágrafo quarto da CF88 segundo o qual lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social obedecido o disposto no art 154 I2 HORVATH JÚNIOR 2014 p 112 Caráter Democrático e Descentralizado da Administração Este princípio tem previsão no art 194 parágrafo único inciso VII da Constituição Federal que assim prevê Art 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social Parágrafo único Compete ao Poder Público nos termos da lei organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos IV caráter democrático e descentralizado da adminis tração mediante gestão quadripartite com participação dos tra balhadores dos empregadores dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 192 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 192 08042020 163000 08042020 163000 Direito do Trabalho e da Previdência 193 Conforme explica Miguel Horvath Júnior 2014 p 113 este princípio informa que a administração dos negócios referentes à seguridade social em os seus níveis deve contar com a efetiva participação dos empregados empregadores aposentados e Governo Visando concretizar este comando foram criados órgãos colegiados de deliberação LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 23 a saber i o Conselho Nacional de Previdência Social CNPS atualmente chamado de Conselho Nacional de Previdência CNP que tem como objetivo discutir a gestão da Previdência Social ii o Conselho Nacional de Assistência Social CNAS delibera sobre a política e ações nesta área iii o Conselho Nacional de Saúde discute acerca da gestão e políticas públicas de saúde Para melhor compreensão acerca deste princípio é importante destacar as três características fundamentais da gestão da seguridade social nele previstas I Caráter democrático significa dizer que na gestão da seguridade social deve ocorrer a efetiva participação dos trabalhadores empregadores aposentados e Governo sempre de maneira equivalente de modo que a composição dos órgãos gestores se dará de forma igual entre todos os membros Logo qualquer dispositivo que disponha sobre a forma de composição dos órgãos colegiados de modo a conferir uma maior participação dos membros do Governo está afrontando o caráter democrático da gestão HORVATH JÚNIOR 2014 p 114 II Caráter descentralizado Descentralização segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 2014 p 23 ocorre quando o Estado desemprenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta Sendo assim uma vez que a Seguridade Social tem por finalidade atender os indivíduos em suas necessidades básicas relacionadas à previdência social saúde e assistência social esta deve possuir uma gestão descentralizada para evitar que o atendimento eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 193 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 193 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 194 às pessoas fique sobrestado na burocracia da Administração Pública HORVATH JÚNIOR 2014 p 115 Como resultado da descentralização criouse no caso da Previdência Social o Instituto Nacional do Seguro Social INSS uma autarquia federal encarregada da execução da legislação previdenciária SANTOS 2016 p 44 III Gestão Quatripartite é quatripartite a gestão da seguridade social pois conta obrigatoriamente com a participação nos órgãos colegiados de representantes i dos trabalhadores ii dos empregadores iii dos aposentados e iv do Poder Público Da Filiação Obrigatória Este princípio está contido no caput do art 201 da Constituição Federal de 1988 segundo o qual a previdência social deverá ser organizada em forma de regime geral de filiação obrigatória De acordo com Miguel Horvath Júnior 2014 p 92 o princípio da obrigatoriedade de filiação surgiu em decorrência da convicção de que as formas voluntárias de seguro resultaram inadequadas para a solução dos problemas decorrentes dos riscos econômicos e fisiológicos que atingiam os trabalhadores Por este princípio todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado é considerado pelo regime como tal desde que não esteja amparado por outro regime próprio LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 28 Isto se dá pois no momento em que ocorrer os eventos geradores das necessidades sociais a previdência deve estar apta a garantir a proteção social e para isso depende de um lastro contributivo que garanta segurança ao sistema HORVATH JÚNIOR 2014 p 92 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 194 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 194 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 195 Do Caráter Contributivo Por este princípio entendese que a Previdência Social tanto no regime geral art 201 caput da CF88 quanto no regime próprio art 40 caput da CF88 terá caráter contributivo sendo custeada portanto através de contribuições sociais Assim podese observar que no ordenamento jurídico brasileiro não se admite o recebimento de benefícios previdenciários sem a devida contribuição específica para o regime exceto quando a obrigação de recolher tal contribuição tenha sido transferida por força da lei a outrem que não o próprio segurado No entanto isso não significa dizer que haja possibilidade jurídica de se estabelecer na ordem vigente benefício previdenciário sem que tenha havido a participação do segurado no custeio LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 29 Do Equilíbrio Financeiro e Atuarial Este importante princípio também está expresso no art 201 caput da Constituição Federal o qual prevê que a previdência social deverá observar os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial Entendese por este princípio que O Poder Público deverá na execução da política previdenciária atentar sempre para a relação entre custeio e pagamento de benefícios a fim de manter o sistema em condições superavitárias e observar as oscilações da média etária da população bem como sua expectativa de vida para adequação dos benefícios a essas variáveis LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 30 Seguindose a orientação emanada do princípio em comento é que se criou o chamado fator previdenciário o eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 195 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 195 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 196 qual deve ser aplicado no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por contribuição e da aposentadoria por idade e que resulta de variáveis demográficas e atuariais relativas à expectativa de vida comparada à idade de jubilação Da Garantia do Benefício Mínimo Por este princípio entendese que os benefícios concedidos pela Previdência Social que substitutivos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho não poderão possuir renda mensal inferior ao valor do salário mínimo apresentando conteúdo semelhante ao princípio da irredutibilidade nominal já apresentado em linhas anteriores Importante consignar que antes da previsão constitucional vigente art 201 2º os segurados recebiam como valor mínimo a metade do salário mínimo devido aos trabalhadores Mas desde a Constituição de 1988 essa anomalia foi corrigida LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 31 Portanto em perfeita consonância com o princípio em tela temse que o auxílioacidente e o saláriofamília uma vez que não atuam como substitutivos do salário do trabalhador poderão apresentar valor inferior ao salário mínimo Da Correção Monetária dos Salários de Contribuição O art 201 parágrafo terceiro da Constituição Federal de 1988 é que traz a previsão deste princípio aduzindo quetodos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados na forma da lei Exigese assim que O legislador ordinário ao fixar o cálculo de qualquer benefício previdenciário no qual se leve em conta a média de salários de contribuição adote eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 196 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 196 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 197 fórmula que corrija nominalmente o valor da base de cálculo da contribuição vertida a fim de evitar distorções no valor do benefício pago LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 31 Ressaltase que antes da previsão contida neste princípio muitos salários de contribuição adotados no cálculo do valor dos benefícios não eram corrigidos monetariamente o que causava evidentes prejuízos aos beneficiários com o achatamento do valor pago A partir de 1999 com a edição do Decreto nº 3048 se assegurou que os saláriosdecontribuição utilizados no cálculo do saláriodebenefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor INPC Da Preservação do Valor Real dos Benefícios Diretamente relacionado à irredutibilidade real do valor dos benefícios este princípio visa assegurar o reajustamento dos benefícios para preservarlhes em caráter permanente o valor real conforme os critérios definidos em lei LAZZARI KRAVCHYCHYN CASTRO 2018 p 31 Neste diapasão a Lei de Benefícios da Previdência Social 821319910 disciplinou a matéria em seu art 41A segundo o qual o valor dos benefícios em manutenção será reajustado anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo pro rata de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 197 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 197 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 198 Da Facultatividade da Previdência Complementar Por este princípio entendese que não há vedação aos segurados do Regime Geral de Previdência Social de se filiarem aos planos de previdência privada os quais de acordo com o art 202 da Constituição Federal terão um caráter complementar e serão de participação facultativa Sobre isso decidiu o E Supremo Tribunal Federal AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EX TRAORDINÁRIO REGIME DE PREVIDÊN CIA PRIVADA CARÁTER COMPLEMENTAR ADESÃO FACULDADE LIBERDADE DE AS SOCIAÇÃO 1 A faculdade que tem os interes sados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto consti tucional artigo 202 da CB88 2 Da nãoobrig atoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados des vincularemse dos regimes de previdência com plementar a que aderirem especialmente porque a liberdade de associação comporta em sua di mensão negativa o direito de desfiliação con forme já reconhecido pelo Supremo em outros ju lgados Precedentes Agravo regimental a que se nega provimento RE 482207AgR Rel Min Eros Grau Segunda Turma DJe de 2952009 Havendo portanto interesse por parte do segurado da previdência social de se filiar a um regime de previdência privada este poderá o fazêlo a qualquer tempo e de igual modo lhe é assegurado a desvinculação do regime complementar também a qualquer tempo em razão da não obrigatoriedade de adesão conforme decisão retro transcrita eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 198 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 198 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 199 Da Indisponibilidade dos Direitos dos Beneficiários Os benefícios assegurados pela Previdência Social possuem natureza alimentar e consequentemente não haverá perda do direito ao benefício pelo seu não exercício no decorrer do tempo o que caracteriza a imprescritibilidade A Lei nº 821319913 apenas prevê prazo decadência em se tratando de pedidos de revisão do cálculo do benefício o que não acarreta a perda do direito ao benefício em si O princípio ora analisado também veda a penhora arresto ou sequestro do benefício concedido pela Previdência Social e conforme o art 114 da Lei de Benefícios é nula de pleno direito a sua venda ou cessão ou a constituição de qualquer ônus sobre ele bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento No entanto o próprio art 114 e também o art 115 da Lei n 82131991 apresentam exceção à regra mencionada no parágrafo anterior nos casos de i valores devidos pelo segurado à Previdência Social ii devolução de valor de benefício concedido indevidamente pela previdência iii tributação sobre a renda iv cumprimento de ordem judicial decorrente da obrigação de prestar alimentos Regra da Contrapartida Conforme já exposto neste trabalho os princípios da Seguridade Social encontramse previstos no art 194 da Constituição Federal e este dispositivo não trata acerca da contrapartida Em razão disso a contrapartida não é qualificada como princípio mas sim como regra embora tenha importância capital para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário HORVATH JÚNIOR 2014 p 116 É no art 195 parágrafo 5º da Carta Magna que se prevê esta importante regra de modo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado majorado ou estendido sem eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 199 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 199 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 200 a correspondente fonte de custeio total Ressaltase que esta denominação regra da contrapartida foi dada pelo professor Wagner Balera ao discorrer sobre o texto constitucional ora transcrito Como ensina Marisa Ferreira dos Santos 2016 p 45 a seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas com a sustentação econômica e financeira do sistema Em virtude disso a regra da contrapartida assume importante papel pois Funciona como garantia do sistema evitando criação de novas contribuições sem o consequente aumento do nível de proteção social bem como evita que por motivos paternalistas eleitoreiros sejam criados benefícios sem suporte técnico financeiro capazes de gerar desequilíbrio na equação financeiro atuarial do sistema HORVATH JÚNIOR 2014 p 118 Para se assegurar que o sistema de seguridade social seja capaz de atender de maneira eficaz os eventos geradores de necessidades sociais tornase imprescindível se observar a regra da contrapartida sob pena de se perder o seu respectivo equilíbrio contábil Deste modo todo benefício ou serviço da seguridade social a ser criado majorado ou estendido deve possuir a correspondente fonte de custeio ao contrário se violará a regra da contrapartida Conclusão Assim como nos demais ramos da ciência jurídica os princípios exercem importante papel no direito previdenciário orientando a forma de atuação do legislador dos beneficiários dos responsáveis pelo custeio do Sistema de Seguridade Social e de todos aqueles que de maneira direta ou indireta tenham contato com esta matéria Os princípios trazem conteúdos de caráter geral e apresentam os valores a serem protegidos pela ordem jurídica eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 200 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 200 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 201 de modo que não podem deixar de serem observados na atuação prática daí a real necessidade de se estudar e buscar o conteúdo jurídico de cada um deles A Seguridade Social é um importante componente da organização social sendo um dos meios que buscam garantir um sistema econômico equilibrado buscando por meio de seus princípios que a finalidade da seguridade seja atingido Para que a finalidade social seja atingida pelo direito da Seguridade Social existem princípios que são a base para que não seja perdido o norte fundamental para a aplicação dos direitos sociais inclusos na seguridade social As principais bases desse ramo do direito é o princípio da igualdade e da isonomia que busca basilar tanto a forma como os benefícios devem ser empregados quanto a forma como a contribuição financeira que é base para a arrecadação dos suportes necessário para manter os atributos sociais Outro princípio tão fundamental quanto os dois citados anteriormente é o princípio da solidariedade pelo qual torna a seguridade social como sendo de responsabilidade de todos os envolvidos sendo os que estão em situação de prover e não estão precisando se utilizar dos serviços sejam os que não podem contribuir e precisam dos benefícios Por todo o exposto podese concluir que a Seguridade Social é de extrema importância na realização dos direitos sociais na sociedade brasileira pois é uma ferramenta capaz de equalizar as diferenças principalmente a nível econômico que existem desde tempos remotos em nossa sociedade tendo grande importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito Seus princípios são as bases que sustentam essa ferramenta possuindo influência desde ao ato de legislar à forma como estes benefícios são realizados nos processos fáticos sem a observação desses princípios a finalidade da Seguridade Social ficaria prejudicada eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 201 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 201 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 202 REFERÊNCIAS UNIDADE 01 NASCIMENTO Amauri Mascaro do Iniciação ao direito do trabalho Editora Saraiva 2018 PRETTI Gleibe Direito do trabalho após a reforma trabalhista Editora LTR 2019 PRETTI Gleibe CLT comentada Editora Ícone 2018 PRETTI Gleibe Prática trabalhista com modelos de contratos e peças Editora LTR 2019 UNIDADE 02 NASCIMENTO Amauri Mascaro do Iniciação ao direito do trabalho Editora Saraiva 2018 PRETTI Gleibe Direito do trabalho após a reforma trabalhista Editora LTR 2019 PRETTI Gleibe CLT comentada Editora Ícone 2018 PRETTI Gleibe Prática trabalhista com modelos de contratos e peças Editora LTR 2019 UNIDADE 03 NASCIMENTO Amauri Mascaro do Iniciação ao direito do trabalho Editora Saraiva 2018 PRETTI Gleibe Direito do trabalho após a reforma trabalhista Editora LTR 2019 PRETTI Gleibe CLT comentada Editora Ícone 2018 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 202 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 202 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 203 PRETTI Gleibe Prática trabalhista com modelos de contratos e peças Editora LTR 2019 UNIDADE 04 NASCIMENTO Amauri Mascaro do Iniciação ao direito do trabalho Editora Saraiva 2018 PRETTI Gleibe Direito do trabalho após a reforma trabalhista Editora LTR 2019 PRETTI Gleibe CLT comentada Editora Ícone 2018 PRETTI Gleibe Prática trabalhista com modelos de contratos e peças Editora LTR 2019 ALEXANDRINO Marcelo PAULO Vicente Direito Administrativo Descomplicado 22 ed São Paulo Método 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição Federal da República de 05 de agosto de 1988 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Diário Oficial FOLMANN Melissa PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PERGUNTAS E RESPOSTAS Curitiba 2004 44 p Disponível em httpsbitly34q0p5Q Acesso em 09 jun 2017 HORVATH JÚNIOR Miguel Direito Previdenciário 10 ed São Paulo Quartier Latien 2014 LAZZARI João Batista KRAVCHYCHYN Jefferson Luis KRAVCHYCHYN Gisele Lemos CASTRO Carlos Alberto Pereira de Prática Processual Previdenciária Administrativa e Judicial 10 ed Rio de Janeiro Forense 2018 MARTINEZ Wladimir Novaes Curso de Direito Previdenciário 6 ed São Paulo LTr 2014 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 203 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 203 08042020 163001 08042020 163001 Direito do Trabalho e da Previdência 204 PAVIONE Lucas dos Santos Princípios da seguridade social 2011 Disponível em httpsbitly3aVvpgr Acesso em 09 jun 2017 TSUTIYA Augusto Massayuki Curso de Direito da Seguridade Social 4 ed São Paulo Saraiva 2013 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 204 eBook Completo para Impressao Direito do Trabalho e da Previdência Abertoindd 204 08042020 163001 08042020 163001