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SAULO SALVADOR SALOMÃO A manutenção da pena de morte é fator intimamente relacionado com a manutenção da escravatura em solo pátrio e podese comprovar tal alegação com a análise dos tipos penais que tem a previsão de aplicação da sobredita sanção São eles os constantes nos artigos 113 192 homicídio quando cometido na forma de alguma das circunstâncias agravantes elencadas no art 16 e 272 latrocínio crime contra o patrimônio historicamente cometido por pessoas economicamente desfavorecidas A tese ganha contornos claros quando analisa o art 113 que tipifica o crime de Insurreição Sua prática consiste na reunião de número igual ou superior a vinte escravos para haverem sic a liberdade por meio da força Aos líderes da Insurreição é reservada a pena capital cabendo aos demais a punição por açoit CALABOUÇOS DA MISÉRIA nos arts 68 e 69 ou nos arts 85 a 92 Nos citados artigos estão condutas como tentar destruir a independência do Império provocar diretamente nação estrangeira a declarar guerra ao Brasil tentar destruir a Constituição Política Imperial e por fim destruir o Imperador Para os cabeças do crime de insurreição aplicase a pena capital única possível segundo o art 113 Para os cabeças no crime de rebelião se admite três possibilidades de penas segundo a graduação estabelecida no art 110 Prisão perpétua com trabalho no grau máximo prisão de vinte anos no grau médio e por dez anos no mínimo Forçosa a conclusão de que nos termos estabelecidos pelo Estatuto Criminal do Império quem comanda vinte escravos a usar a forç SAULO SALVADOR SALOMÃO tos de Severo Crioulo José Crioulo Valentim Crioulo Vicente Crioulo e mais dois escravos acusados do homicídio do administrador da fazenda onde trabalhavam Severo José e Valentim foram condenados à morte em 21 de novembro de 1835 restando a Vicente a condenação a mil açoit Valeramse do protesto por um segundo júri que malgrado tivesse confirmado a sentença de Severo e José reformou a de Valentim para condenálo às galés perpétuas e a de Vicente para absolvêlo Situação semelhante ocorreu no caso de André Angola réu confess Sobre a situação Magalhães Noronha traz a manifestação especialmente lúcida de Noé Azevedo Entregar a vida dos escravos ao júri de um termo onde o senhor de engenho mandava como um régulo era evidentemente o mesmo que dar ao senhor jus vitae necisque sobre essa gente tal como na antiga Roma A Lei em comento era clara reafirmação da pujança do sistema escravista em vigor uma vez que reforçava substancialmente a plena submissão do negro ao seu senhor que podia em última instância valerse inclusive do braço Estatal para tirarlhe a vida sobretudo quando se verifica que nas duas primeiras décadas da vigência da normativa em análise constante era a presença de representantes da elite econômica nos trabalhos do júri a exemplo do relatado em fevereiro de 1840 pelo magistrado Inácio Manuel Álvares de Azevedo As circunstâncias do Império do Brasil em relação aos escravos africanos merecem do corpo legislativo a mais séria atenção Se a legislação até agora existente era fraca e ineficaz para coibir tão grande mal a que ora existente mais importante é e menos garantidora da vida de tantos proprietários fazendeiros que vivendo mui distantes uns dos outros não podendo contar com a existência se a punição de tais atentados não for rápida e exemplar nos mesmos lugares em que eles tiverem sido cometidos Executouse antemão sentença de morte a que fora condenado pelo júri desta Corte Domingos Moçambique cego de ambos os olhos escravo de Joaquim Francisco de Oliveira que na noite de 22 de dezembro de 1836 Bárbara e atrozmente assassinara Manoel José da Costa O padecente chegou ao Largo do Moura onde se achava levantada a forca um pouco antes de uma hora Neste lugar havia concorrida uma imensidade de povo e a ladeia do Castelo estava apinhada de gente que tinha ido presenciar a execução A análise das execuções da pena capital em homens livres e libertos revela a desproporção que tanto se está a falar Entre os anos de 1833 e 1860 foram executados 38 homens livres e 2 libertos 30 são as sentenças cuja execução não se pode comprovar e 120 foram as sentenças de penas de morte que foram comutadas em penas perpétuas Em apertada síntese o Código Criminal do Império reflete a estrutura social que se encontrava posta à época reafirmando os valores de uma sociedade patriarcal colonial e escravocrata cuja elite temia que a mudança política de significativo porte que recém ocorrera a independência nacional tivesse o condão de ameaçar os privilégios que os séculos haviam sedimentado em seu favor Insta afirmar que a existência do regime de escravidão no Brasil Império consistia em maçã incoerência se considerado o estágio histórico e o processo de transformações pelo qual o país passava Se no momento do início da colonização a escravidão fora considerada instrumento essencial para tornar rentável a exploração das riquezas brasileiras contraditória era sua manutenção quando da independência já que era o espírito liberal que justificava o não retorno do Brasil ao status quo anterior no momento do retorno da Corte Real à Lisboa nização de trabalho o afastava das ideias progressistas que identificavam enquanto integrante do mundo civilizado50 A contradição em destaque foi assumindo maiores proporções na medida em que pressões internas de movimentos abolicionistas fortaleciamse e movimentos de revoltas protagonizados por escravos seguia escravos revoltosos que se tornavam maior número a cada dia e pela incerteza advinda da necessidade de uma solução até então desconhecida para o seguinte dilema que tal alteração traria para o seio social como lidar com esta população que em curto espaço de tempo estaria ainda que formalmente repitase emancipada No início do ano de 1888 às vésperas da abolição tinhase especialmente nas cidades do interior do Brasil a sensação de que a ordem social se desfez Villa achase aterrada com a estada destes pretos aqui pois constantemente vêem a população embriagarse e provocar desordem Ontem um grupo desses pretos viriam a Villa embriagandose provocando desordens e dirigiriam insultos a polícia e tendo sido um deles preso foi preciso guardar a cadeia por grande número de paissansos armandose também o povo da Villa para defenderemse 56 Os escravos evadidos bem como os libertos carregavam esse estigma de ser um povo com tendências ao abuso do álcool e como inclinação para dedicarse ao ócio sendo corriqueiro que se encontre nos documentos policiais da época referências aos termos vagabundagem va Somos acinados de precipitados de incendiário quando acesamos a abolição imediata da escravidão Não pense o escravocrata que queremos a desordem a vagabundagem Entendemos que o liberto que não quiser trabalhar preferindo a vadiagem e a mendicidade deve ser coagido ao trabalho sob as mais severas penas Portanto a abolição imediata da escravidão é uma necessidade palpitate para o desdobramento da riqueza geral do país precedendoa sem dúvida medidas preventivas58 grifos nosso Temiase e muito que uma vez libertos os escravos não se adequassem à nova ordem e em repetidas ocasiões se os associavam à negação da mesma de maneira que para o destacado setor abolicionista sem embargo da impositiva urgência no fim da escravidão igualmente se impunha a necessidade de adoção de medidas preventivas visando impedir a ocorrência de comportamentos desviantes Para a pequena elite que detinha os poderes econômico e político a transição de regime e a abolição da escravatura não poderiam significar a alteração do status quo vigente ou provocar qualquer abalo a hierarquia social que a privilegiava Para a manutenção dessa estrutura seria necessária a coação dos recém libertos e da massa populacional pobre em geral ao trabalho constante e disciplinado de maneira a incutir em suas mentes que somente Tet via os possibilitaria melhores perspectivas de vida59 No mesmo diapasão surgiram várias propostas para a transição dos regimes BeaurepaireRohan por exemplo propôs modificar a condição dos escravos para foreiros perpétuos de seus senhores Francisco Brandão por sua vez via na servidão de gleba um necessário estágio antecedente à completa abolição Galnei pseudônimo no qual se ocultava um dos jornalistas do citado A Redenção chegou a defender a transformação compulsória do exescravo em trabalhador vinculado ao seu senhor por um lapso de três anos e com salário fixado por lei própria proporcionando assim uma transição tranquila e inviabilizando a entrega do liberto ao ócio ou práticas igualmente indesejadas60 Não obstante as propostas aventadas fossem ao encontro dos anseios da oligarquia rural em 13 de maio de 1888 a Lei Áurea aboliu a escravidão sem a imposição daqueles ou de outras condições o que não significa que tenha ocorrido a revelia dos temerosos setores da elite
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SAULO SALVADOR SALOMÃO A manutenção da pena de morte é fator intimamente relacionado com a manutenção da escravatura em solo pátrio e podese comprovar tal alegação com a análise dos tipos penais que tem a previsão de aplicação da sobredita sanção São eles os constantes nos artigos 113 192 homicídio quando cometido na forma de alguma das circunstâncias agravantes elencadas no art 16 e 272 latrocínio crime contra o patrimônio historicamente cometido por pessoas economicamente desfavorecidas A tese ganha contornos claros quando analisa o art 113 que tipifica o crime de Insurreição Sua prática consiste na reunião de número igual ou superior a vinte escravos para haverem sic a liberdade por meio da força Aos líderes da Insurreição é reservada a pena capital cabendo aos demais a punição por açoit CALABOUÇOS DA MISÉRIA nos arts 68 e 69 ou nos arts 85 a 92 Nos citados artigos estão condutas como tentar destruir a independência do Império provocar diretamente nação estrangeira a declarar guerra ao Brasil tentar destruir a Constituição Política Imperial e por fim destruir o Imperador Para os cabeças do crime de insurreição aplicase a pena capital única possível segundo o art 113 Para os cabeças no crime de rebelião se admite três possibilidades de penas segundo a graduação estabelecida no art 110 Prisão perpétua com trabalho no grau máximo prisão de vinte anos no grau médio e por dez anos no mínimo Forçosa a conclusão de que nos termos estabelecidos pelo Estatuto Criminal do Império quem comanda vinte escravos a usar a forç SAULO SALVADOR SALOMÃO tos de Severo Crioulo José Crioulo Valentim Crioulo Vicente Crioulo e mais dois escravos acusados do homicídio do administrador da fazenda onde trabalhavam Severo José e Valentim foram condenados à morte em 21 de novembro de 1835 restando a Vicente a condenação a mil açoit Valeramse do protesto por um segundo júri que malgrado tivesse confirmado a sentença de Severo e José reformou a de Valentim para condenálo às galés perpétuas e a de Vicente para absolvêlo Situação semelhante ocorreu no caso de André Angola réu confess Sobre a situação Magalhães Noronha traz a manifestação especialmente lúcida de Noé Azevedo Entregar a vida dos escravos ao júri de um termo onde o senhor de engenho mandava como um régulo era evidentemente o mesmo que dar ao senhor jus vitae necisque sobre essa gente tal como na antiga Roma A Lei em comento era clara reafirmação da pujança do sistema escravista em vigor uma vez que reforçava substancialmente a plena submissão do negro ao seu senhor que podia em última instância valerse inclusive do braço Estatal para tirarlhe a vida sobretudo quando se verifica que nas duas primeiras décadas da vigência da normativa em análise constante era a presença de representantes da elite econômica nos trabalhos do júri a exemplo do relatado em fevereiro de 1840 pelo magistrado Inácio Manuel Álvares de Azevedo As circunstâncias do Império do Brasil em relação aos escravos africanos merecem do corpo legislativo a mais séria atenção Se a legislação até agora existente era fraca e ineficaz para coibir tão grande mal a que ora existente mais importante é e menos garantidora da vida de tantos proprietários fazendeiros que vivendo mui distantes uns dos outros não podendo contar com a existência se a punição de tais atentados não for rápida e exemplar nos mesmos lugares em que eles tiverem sido cometidos Executouse antemão sentença de morte a que fora condenado pelo júri desta Corte Domingos Moçambique cego de ambos os olhos escravo de Joaquim Francisco de Oliveira que na noite de 22 de dezembro de 1836 Bárbara e atrozmente assassinara Manoel José da Costa O padecente chegou ao Largo do Moura onde se achava levantada a forca um pouco antes de uma hora Neste lugar havia concorrida uma imensidade de povo e a ladeia do Castelo estava apinhada de gente que tinha ido presenciar a execução A análise das execuções da pena capital em homens livres e libertos revela a desproporção que tanto se está a falar Entre os anos de 1833 e 1860 foram executados 38 homens livres e 2 libertos 30 são as sentenças cuja execução não se pode comprovar e 120 foram as sentenças de penas de morte que foram comutadas em penas perpétuas Em apertada síntese o Código Criminal do Império reflete a estrutura social que se encontrava posta à época reafirmando os valores de uma sociedade patriarcal colonial e escravocrata cuja elite temia que a mudança política de significativo porte que recém ocorrera a independência nacional tivesse o condão de ameaçar os privilégios que os séculos haviam sedimentado em seu favor Insta afirmar que a existência do regime de escravidão no Brasil Império consistia em maçã incoerência se considerado o estágio histórico e o processo de transformações pelo qual o país passava Se no momento do início da colonização a escravidão fora considerada instrumento essencial para tornar rentável a exploração das riquezas brasileiras contraditória era sua manutenção quando da independência já que era o espírito liberal que justificava o não retorno do Brasil ao status quo anterior no momento do retorno da Corte Real à Lisboa nização de trabalho o afastava das ideias progressistas que identificavam enquanto integrante do mundo civilizado50 A contradição em destaque foi assumindo maiores proporções na medida em que pressões internas de movimentos abolicionistas fortaleciamse e movimentos de revoltas protagonizados por escravos seguia escravos revoltosos que se tornavam maior número a cada dia e pela incerteza advinda da necessidade de uma solução até então desconhecida para o seguinte dilema que tal alteração traria para o seio social como lidar com esta população que em curto espaço de tempo estaria ainda que formalmente repitase emancipada No início do ano de 1888 às vésperas da abolição tinhase especialmente nas cidades do interior do Brasil a sensação de que a ordem social se desfez Villa achase aterrada com a estada destes pretos aqui pois constantemente vêem a população embriagarse e provocar desordem Ontem um grupo desses pretos viriam a Villa embriagandose provocando desordens e dirigiriam insultos a polícia e tendo sido um deles preso foi preciso guardar a cadeia por grande número de paissansos armandose também o povo da Villa para defenderemse 56 Os escravos evadidos bem como os libertos carregavam esse estigma de ser um povo com tendências ao abuso do álcool e como inclinação para dedicarse ao ócio sendo corriqueiro que se encontre nos documentos policiais da época referências aos termos vagabundagem va Somos acinados de precipitados de incendiário quando acesamos a abolição imediata da escravidão Não pense o escravocrata que queremos a desordem a vagabundagem Entendemos que o liberto que não quiser trabalhar preferindo a vadiagem e a mendicidade deve ser coagido ao trabalho sob as mais severas penas Portanto a abolição imediata da escravidão é uma necessidade palpitate para o desdobramento da riqueza geral do país precedendoa sem dúvida medidas preventivas58 grifos nosso Temiase e muito que uma vez libertos os escravos não se adequassem à nova ordem e em repetidas ocasiões se os associavam à negação da mesma de maneira que para o destacado setor abolicionista sem embargo da impositiva urgência no fim da escravidão igualmente se impunha a necessidade de adoção de medidas preventivas visando impedir a ocorrência de comportamentos desviantes Para a pequena elite que detinha os poderes econômico e político a transição de regime e a abolição da escravatura não poderiam significar a alteração do status quo vigente ou provocar qualquer abalo a hierarquia social que a privilegiava Para a manutenção dessa estrutura seria necessária a coação dos recém libertos e da massa populacional pobre em geral ao trabalho constante e disciplinado de maneira a incutir em suas mentes que somente Tet via os possibilitaria melhores perspectivas de vida59 No mesmo diapasão surgiram várias propostas para a transição dos regimes BeaurepaireRohan por exemplo propôs modificar a condição dos escravos para foreiros perpétuos de seus senhores Francisco Brandão por sua vez via na servidão de gleba um necessário estágio antecedente à completa abolição Galnei pseudônimo no qual se ocultava um dos jornalistas do citado A Redenção chegou a defender a transformação compulsória do exescravo em trabalhador vinculado ao seu senhor por um lapso de três anos e com salário fixado por lei própria proporcionando assim uma transição tranquila e inviabilizando a entrega do liberto ao ócio ou práticas igualmente indesejadas60 Não obstante as propostas aventadas fossem ao encontro dos anseios da oligarquia rural em 13 de maio de 1888 a Lei Áurea aboliu a escravidão sem a imposição daqueles ou de outras condições o que não significa que tenha ocorrido a revelia dos temerosos setores da elite