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de exigir melhorias salariais humanização do processo de produção ou qualquer outro benefício sic que resultasse em diminuição das amplas margens de lucro almejadas O receio burguês confirmouse já no amanhecer do século com as greves gerais de 1903 os congressos da COB Confederação Operária Brasileira em 1906 e 1908 a primavera de sangue em dezembro de 1909 o novo congresso da COB em 1913 e as greves gerais de maio de 1917 Naquele período já se fazia a leitura da política de criminalização adotada pelo Estado como sendo instrumento de opressão de classe motivando inclusive uma greve dos operários em construção civil que em 1920 publicaram um manifesto no jornal A Voz do Povo intitulado Contra a Cadeia pela Escola no qual estes davam as razões de sua recusa em construir mais prisões Em 1921 o tema praticamente monopolizou o relatório de Alfredo Pinto Vieira de Melo já na condição de Ministro da Justiça que tratou da questão operária sem contudo fazer qualquer menção no sentido de classificar os movimentos enquanto produto de organização da classe trabalhadora Pelo contrário Taxouas de intempestivas e apaixonadas ações de uma multidão desqualificando a essência política dos manifestos Para fazerlhe justiça parte do documento é dedicado a atribuir as agitações às ideias infiltradas por imigrantes e criadores de um quadro sombrio de sua dissolução própria e a impressão trágica de uma inaudita perversidade criada pelo sectarismo terrorista sanguinário e corruptor Em verdade a associação dos estrangeiros às agitações políticas já datava de anos anteriores tendo motivado a aprovação de leis como a nº 16411907 alterada pelo Decreto Legislativo nº 2641 acerca do direito de expulsão do Brasil para com criminosos estrangeiros Após a declaração de inconstitucionalidade desta no ano de 1917 foi proposta nova lei no mesmo sentido aprovada somente quatro anos depois Necessário pôr em destaque a instabilidade política que se verificava na década de 1920 e afetava diretamente o cotidiano da capital federal Em 1922 a Revolta dos Dezoito do Forte eclodira em Copacabana e posteriormente a Coluna Prestes marchara pelo interior do país entre os anos de 1924 e 1926 dando azo à decretação de Estado de Sítio A função de polícia política fora atribuída à 4ª delegacia auxiliar e quando Coriolano de Góis assumiu a Chefia da Polícia esta ficou encarregada de com bater o espectro comunista Registrase que em 1927 e 1928 o departamento elaborou dossiês sobre 2249 questões sociais e políticas 1231 sociedades recreativas e 144 organizações de classe bem como apontou 220 estabelecimentos comerciais que lidavam com explosivos armas e munições Fora também responsável por efetuar 1750 prisões policiar 125 greves 195 conferências 160 comícios e conduziu 461 vigilâncias secretas além de preparar 242 processos de expulsão de estrangeiros entre os anos de 1927 e 1929 O número geral de condenações que em 1925 era de 4759 chegou a 12727 em 1928 elucidandose que destas 39 eram motivadas por agressões físicas 11 por furtos e 10 por vadiagem A efervescência política que o país vivenciava ganhou novo capítulo quando em 1930 um golpe militar comandado por Getúlio Vargas depôs o presidente Washington Luís mano militar e impediu a posse do presidente eleito Júlio Prestes pondo fim à chamada República Velha Instalouse pois um governo provisório liderado por Vargas e nesse contexto em 1932 por meio do Dec 22213 oficializouse o trabalho de compilação da legislação penal elaborado pelo Des Vicente Piragibe Como se sabe o Código Penal de 1890 já se encontrava um tanto modificado pelas emendas que recebera ao longo da República Velha boa parte no sentido de tentar alterar sua concepção clássica e aproximálo dos ideais positivistas A Consolidação das Leis Penais como fora chamada não era um novo Código mas a sistematização da legislação que versava sobre Direito Penal em um único instrumento num movimento de recodificação De consignar que sob o prisma econômico a década de 30 representou para o Brasil uma radical mudança paradigmática Foi nesse período que teve lugar o PSI Processo de Substituição de Importações cujas características principais nas palavras de CASTRO foram 1 Industrialização fechada portanto voltada ao mercado interno e altamente dependente de medidas de proteção à indústria nacional como desvalorização do câmbio controles cambiais taxas múltiplas de câmbio e tarifas aduaneiras 2 Motorizada como visto no ciclo anterior o estrangulamento externo 3 Industrialização por etapas sendo a sequência dos investimentos ditada pelas importações começa por bens não duráveis depois bens de consumo duráveis posteriormente intermediários e finalmente bens de capital Em poucas palavras deixavase o modelo agrárioexportador para dar início um modelo industrial que não havia sido devidamente planejado Isso dá como consequência direta da crise econômica experimentada pelos Estados Unidos da América com o crash de 1929 que provocou um sensível deslocamento no centro dinâmico da economia Com um cenário externo de crise e um mercado externo pouco receptivo bem como com um cenário de instabilidade cambial que tornava cada vez mais inacessível a importação de produtos industrializados voltase os olhos para a necessidade de estimular o consumo interno e abastecêlo com produto nacional Na República Nova apesar instituída uma nova ordem Constitucional em 1934 pouco se inovou na esfera penal Isso deve certamente ao seu caráter transitório e à brevidade de sua existência já que em 1937 um novo golpe militar foi protagonizado por Getúlio Vargas que revogou o trabalho fruto da Assembleia Constituinte e outorgou nova Constituição ao Brasil compatível com o modelo totalitário que se estava a implantar A Constituição do Estado Novo 4 IL ROCCO BRASILEIRO A conclusão não poderia ser mais óbvia um regime autocrático como o instalado em 1937 com a outorga da Constituição Polaca trazia a necessidade de um Código Penal igualmente autoritário funcionando como instrumento primordial para sua consolidação internalização de sua política e principalmente garantia de sua sustentação Há de se ob 1 Correção do texto para abranger as penas e restringir o poder punitivo 180253 segurança nacional 250555 reduziu a pena mínima da receptação e equiparou ao furto 525067 crimes de imprensa 2 Leis penais concernentes à intervenção económica e aos delitos fiscais 152151 crimes contra a economia popular 459164 art54 e ss Incorporações imobiliárias 4728 e 472965 mercado de capitais e sonegação fiscal Declei 1666 criminalizava irregularidades na produção transporte e armazenamento de açúcar e algodão Declei 6666 crimes previdenciários 3 Leis que versavam sobre direito penal ambiental penas leves e contravenções penais para tratar a matéria Lei 477165 contravenções florestais art26 e ss L 519767 contravenções relativas à fauna art 27 dec Lei 22167 pesca ilícita art61 SAULO SALVADOR SALOMÃO CALABOUÇOS DA MISÉRIA SAULO SALVADOR SALOMÃO CALABOUÇOS DA MISÉRIA a subtração de bem patrimonial do interior da residência da vítima realizada por mais de uma pessoa ou com abuso de confiança vejase que nesse último caso podese encadrar conforme caso concreto a subtração de objetos da residência por empregado da residênciaestabelecimento implica sanção superior à ofensa à integridade corporal de que resulta debilidade permanente de membro sentido ou função É mais gravoso nos termos do Código Penal de 1940 o ato de pular o muro de uma casa ou romper o cadeado do portão para afanar roupas no varal no jardim de uma residência do que agredir fisicamente uma pessoa a ponto de deixála em perigo de vida ou cega de um dos olhos Deve chamar à atenção ainda o fato de que as qualificadoras presentes no furto são outro demonstrativo de que a proteção se voltava para os economicamente abastados Basta ver que na década de quarenta o sistema bancário brasileiro era um tanto quanto incipiente de maneira que boa parte da elite social guardava em casa seu patrimônio Em casas muradas com grades trancas e serviços cumprindo cada uma das qualificadoras a função de neutralizar a mitigação de um desses elementos Sancionar a subtração coisa que pertença a terceiro tutelar a propriedade adquire uma importância tão notória nessa legislação que a pena ali estabelecida supera absurdamente a cominada para a subtração de incapazes tratada no art 249 fixada em 2 dois meses a 2 dois anos de detenção A ilícita retirada de um menor de 18 dezoito anos do poder de seu guardião legal é punida com rigor ínfimo quando comparado ao da retirada de um bem da esfera patrimonial de alguém Considerase em totum a construção do imperativo categórico kantiano e se atribui superior importância à coisa do que à pessoa Vale insistir na comparação com o furt o e contrapunílo dessa vez com o crime estabelecido no art 234 qual seja expor ou abandonar recémnascido para ocultar desonra própria Mesmo que se veja na prática desse delito uma covardia pouco comum e que se reconheça a óbvia incapacidade de um recémnascido se defender nessa situação e a igualmente óbvia responsabilidade de cuidado a pena é de detenção de 6 seis meses a 2 dois anos Se resultar em risco de vida debilidade SAULO SALVADOR SALOMÃO permanentemente de sentido ou função ou qualquer outra modalidade de lesão corporal grave o parâmetro punitivo é de 1 um a 3 três anos de detenção Se o recémnascido morre em decorrência da exposição ou abandono nem assim o crime perderá a caracterização de crime de menor gravidade pois punido com detenção de 2 dois a 6 seis anos Nas duas primeiras modalidades o abandono de recémnascido é tido em abstracto por menos lesivo do que mero furto simples A pena seria idêntica à estipulada no art 172 que criminaliza o ato de Expedição duplicada que não corresponda à venda efetiva de mercadoria entregue real ou simbolicamente com a fatura respectiva mas para esse caso a lei reservou cumulativamente uma multa de um a cinco contos de réis por sua vez idêntica à cominada para quem expõe alguém à doença venérea por ato libidinoso ou relação sexual art 130 dessa vez evidenciando que as relações comerciais também gozariam de proteção superior à pessoa Na última modalidade do crime de abandono quando o resultando é o óbito do frágil neonato a sanção é mais branda que um furto praticado por dois agentes A depender do caso pode ser apenas de forma mais branda do que um furto simples eis que submetido às me nos gravosas regras da detenção ao furto se comina pena de reclusão e dispensado da multa que incide obrigatoriamente naquele crime patrimonial Quando não se tratar de recémnascido mas de incapaz sob a guarda ou vigilância do autor por qualquer motivo o abandono terá punição de 6 seis meses a 3 três anos de detenção e quando der causa a lesão corporal grave 1 um a 5 cinco anos de reclusão art133 CALABOUÇOS DA MISÉRIA maus tratos decorrer lesão corporal grave para vítima terseá pena de reclusão de 1 um a 4 quatro anos idêntica ao do furto simples mas a referida multa Metade da pena do furto qualificado é inferior ao destinatário reclusão de 1 um a 5 cinco anos e multa delito que também se presta unicamente à tutela do patrimônio particular A modalidade simples do crime de maus tratos tem pena inferior também é estipulada para o dano qualificado Depreendese da leitura do art 163 que a pena prevista para quem destrói inutiliza ou deteriora coisa alheia é de 6 meses a três anos de detenção e multa nos casos em que isso se der com emprego de substância inflamável ou explosiva II ou por motivo egoístico IV É mais grave atear fogo numa carroça pertencente a alguém e assim destruíla do que aplicar uma surra a um menor que tem sob sua guarda ou deixálo sem comida por dois dias desde que disso não decorra uma lesão corporal de natureza grave Notese que a comparação não foi feita com delito de incêndio capitulado no art 250 cuja pena é de reclusão de 3 três a 6 seis anos e multa de dois a dez contos de réis para quem o causador expuser a perigo a vida a integridade física ou o patrimônio de outrem O tipo penal atribui a mesma importância aos três bens jurídicos tutelados não fazendo qualquer diferenciação No mesmo sentido a equiparação dos bens nos casos do 1º em que a pena será acrescida em um terço se oincidente ocorrer em casa habitada II a ou em lavoura ou pastagem II h De igual maneira se tratou no art 251 que criminalizou o ato de expor a perigo a vida a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou substância de efeitos análogos cominando pena de reclusão de três a seis anos e multa de dois a dez contos de réis sem fazer qualquer distinção entre os bens jurídicos potencialmente atingíveis Incendiar uma lavoura é reprovável na mesma medida que fazêlo a uma residência e levar perigo à vida de pessoas SAULO SALVADOR SALOMÃO prestando o suporte à ascendente ou descendente gravemente enfermo O segundo estabelece detenção de 15 quinze dias a um mês ou multa a quem sem justa causa deixe de prover instrução primária ao filho em idade escolar Na terceira hipótese temse detenção de um a seis meses para o ato de entregar filho menor à pessoa com a qual saiba que ficaria moral ou materialmente em perigo A maior pena dos três exemplos é 1 um ano art 246 de detenção inferior à pena mínima do crime de furto um ano de reclusão mais multa Mas reforço ganha a tese quando se nota que nos termos do art 247 permitir que menor de dezito anos sujeito a seu poder ou confiança a sua guarda ou vigilância frequente casa de jogo I espetáculo capaz de pervertêlo ou de ofenderlhe o pudor ou ainda fazer com que participe desse tipo de espetáculo sic II resida ou trabalhe em prostíbulo III ou mendigue ou cumpra papel de auxiliar sic de mendigo IV todas situações de grave exposição e degradação a uma personalidade que em tese estaria em formação e deveria gozar de tutela da lei são punidas com detenção de 1 um a 3 três meses que pode ser substituída por multa máxima de 1 conto de réis inferior à multa mínima do já trabalhado crime de incêndio A pena privativa de liberdade que em verdade não privará a liberdade de eventual autor por contar com as benesses da modalidade de detenção e por decorrência a importância dada à tutela do bem jurídico é menor do que a estabelecida para o ato de violar a correspondência alheia cuja sanção máxima é o dobro nos moldes do art 151 Em idêntico sentido o art 63 I da Lei de Contravenções Penais que entende ser de menor potencial ofensivo a conduta de servir bebidas alcoólicas para menores de dezito anos e pune a conduta com prisão simples de dois meses a um ano admitindo a substituição pela pena de multa Para encerrar a comparação de tipos referentes à tutela dos bens jurídicos relacionados às crianças adolescentes e demais definidos como incapazes no contexto delineado pelo código imprescindível trazer à baila que se por um lado já se constatou que sua liberdade de desenvolvimento sua integridade física e moral e mesmo sua vida gozaram de proteção penal evidentemente menor do que grande parte dos crimes meramente patrimoniais um aspecto de sua esfera de direitos contou com apenamento mais severo a quem eventualmente a lesione Tratase do delito capitulado no art 173 que atribui pena de reclusão de 2 dois a 6 seis anos e multa de um a cinco contos de réis para quem abusar 74

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classificar os movimentos enquanto produto de organização da classe trabalhadora Pelo contrário Taxouas de intempestivas e apaixonadas ações de uma multidão desqualificando a essência política dos manifestos Para fazerlhe justiça parte do documento é dedicado a atribuir as agitações às ideias infiltradas por imigrantes e criadores de um quadro sombrio de sua dissolução própria e a impressão trágica de uma inaudita perversidade criada pelo sectarismo terrorista sanguinário e corruptor Em verdade a associação dos estrangeiros às agitações políticas já datava de anos anteriores tendo motivado a aprovação de leis como a nº 16411907 alterada pelo Decreto Legislativo nº 2641 acerca do direito de expulsão do Brasil para com criminosos estrangeiros Após a declaração de inconstitucionalidade desta no ano de 1917 foi proposta nova lei no mesmo sentido aprovada somente quatro anos depois Necessário pôr em destaque a instabilidade política que se verificava na década de 1920 e afetava diretamente o cotidiano da capital federal Em 1922 a Revolta dos Dezoito do Forte eclodira em Copacabana e posteriormente a Coluna Prestes marchara pelo interior do país entre os anos de 1924 e 1926 dando azo à decretação de Estado de Sítio A função de polícia política fora atribuída à 4ª delegacia auxiliar e quando Coriolano de Góis assumiu a Chefia da Polícia esta ficou encarregada de com bater o espectro comunista Registrase que em 1927 e 1928 o departamento elaborou dossiês sobre 2249 questões sociais e políticas 1231 sociedades recreativas e 144 organizações de classe bem como apontou 220 estabelecimentos comerciais que lidavam com explosivos armas e munições Fora também responsável por efetuar 1750 prisões policiar 125 greves 195 conferências 160 comícios e conduziu 461 vigilâncias secretas além de preparar 242 processos de expulsão de estrangeiros entre os anos de 1927 e 1929 O número geral de condenações que em 1925 era de 4759 chegou a 12727 em 1928 elucidandose que destas 39 eram motivadas por agressões físicas 11 por furtos e 10 por vadiagem A efervescência política que o país vivenciava ganhou novo capítulo quando em 1930 um golpe militar comandado por Getúlio Vargas depôs o presidente Washington Luís mano militar e impediu a posse do presidente eleito Júlio Prestes pondo fim à chamada República Velha Instalouse pois um governo provisório liderado por Vargas e nesse contexto em 1932 por meio do Dec 22213 oficializouse o trabalho de compilação da legislação penal elaborado pelo Des Vicente Piragibe Como se sabe o Código Penal de 1890 já se encontrava um tanto modificado pelas emendas que recebera ao longo da República Velha boa parte no sentido de tentar alterar sua concepção clássica e aproximálo dos ideais positivistas A Consolidação das Leis Penais como fora chamada não era um novo Código mas a sistematização da legislação que versava sobre Direito Penal em um único instrumento num movimento de recodificação De consignar que sob o prisma econômico a década de 30 representou para o Brasil uma radical mudança paradigmática Foi nesse período que teve lugar o PSI Processo de Substituição de Importações cujas características principais nas palavras de CASTRO foram 1 Industrialização fechada portanto voltada ao mercado interno e altamente dependente de medidas de proteção à indústria nacional como desvalorização do câmbio controles cambiais taxas múltiplas de câmbio e tarifas aduaneiras 2 Motorizada como visto no ciclo anterior o estrangulamento externo 3 Industrialização por etapas sendo a sequência dos investimentos ditada pelas importações começa por bens não duráveis depois bens de consumo duráveis posteriormente intermediários e finalmente bens de capital Em poucas palavras deixavase o modelo agrárioexportador para dar início um modelo industrial que não havia sido devidamente planejado Isso dá como consequência direta da crise econômica experimentada pelos Estados Unidos da América com o crash de 1929 que provocou um sensível deslocamento no centro dinâmico da economia Com um cenário externo de crise e um mercado externo pouco receptivo bem como com um cenário de instabilidade cambial que tornava cada vez mais inacessível a importação de produtos industrializados voltase os olhos para a necessidade de estimular o consumo interno e abastecêlo com produto nacional Na República Nova apesar instituída uma nova ordem Constitucional em 1934 pouco se inovou na esfera penal Isso deve certamente ao seu caráter transitório e à brevidade de sua existência já que em 1937 um novo golpe militar foi protagonizado por Getúlio Vargas que revogou o trabalho fruto da Assembleia Constituinte e outorgou nova Constituição ao Brasil compatível com o modelo totalitário que se estava a implantar A Constituição do Estado Novo 4 IL ROCCO BRASILEIRO A conclusão não poderia ser mais óbvia um regime autocrático como o instalado em 1937 com a outorga da Constituição Polaca trazia a necessidade de um Código Penal igualmente autoritário funcionando como instrumento primordial para sua consolidação internalização de sua política e principalmente garantia de sua sustentação Há de se ob 1 Correção do texto para abranger as penas e restringir o poder punitivo 180253 segurança nacional 250555 reduziu a pena mínima da receptação e equiparou ao furto 525067 crimes de imprensa 2 Leis penais concernentes à intervenção económica e aos delitos fiscais 152151 crimes contra a economia popular 459164 art54 e ss Incorporações imobiliárias 4728 e 472965 mercado de capitais e sonegação fiscal Declei 1666 criminalizava irregularidades na produção transporte e armazenamento de açúcar e algodão Declei 6666 crimes previdenciários 3 Leis que versavam sobre direito penal ambiental penas leves e contravenções penais para tratar a matéria Lei 477165 contravenções florestais art26 e ss L 519767 contravenções relativas à fauna art 27 dec Lei 22167 pesca ilícita art61 SAULO SALVADOR SALOMÃO CALABOUÇOS DA MISÉRIA SAULO SALVADOR SALOMÃO CALABOUÇOS DA MISÉRIA a subtração de bem patrimonial do interior da residência da vítima realizada por mais de uma pessoa ou com abuso de confiança vejase que nesse último caso podese encadrar conforme caso concreto a subtração de objetos da residência por empregado da residênciaestabelecimento implica sanção superior à ofensa à integridade corporal de que resulta debilidade permanente de membro sentido ou função É mais gravoso nos termos do Código Penal de 1940 o ato de pular o muro de uma casa ou romper o cadeado do portão para afanar roupas no varal no jardim de uma residência do que agredir fisicamente uma pessoa a ponto de deixála em perigo de vida ou cega de um dos olhos Deve chamar à atenção ainda o fato de que as qualificadoras presentes no furto são outro demonstrativo de que a proteção se voltava para os economicamente abastados Basta ver que na década de quarenta o sistema bancário brasileiro era um tanto quanto incipiente de maneira que boa parte da elite social guardava em casa seu 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reconheça a óbvia incapacidade de um recémnascido se defender nessa situação e a igualmente óbvia responsabilidade de cuidado a pena é de detenção de 6 seis meses a 2 dois anos Se resultar em risco de vida debilidade SAULO SALVADOR SALOMÃO permanentemente de sentido ou função ou qualquer outra modalidade de lesão corporal grave o parâmetro punitivo é de 1 um a 3 três anos de detenção Se o recémnascido morre em decorrência da exposição ou abandono nem assim o crime perderá a caracterização de crime de menor gravidade pois punido com detenção de 2 dois a 6 seis anos Nas duas primeiras modalidades o abandono de recémnascido é tido em abstracto por menos lesivo do que mero furto simples A pena seria idêntica à estipulada no art 172 que criminaliza o ato de Expedição duplicada que não corresponda à venda efetiva de mercadoria entregue real ou simbolicamente com a fatura respectiva mas para esse caso a lei reservou cumulativamente uma multa de um a cinco contos de réis por sua vez idêntica à cominada para quem expõe alguém à doença venérea por ato libidinoso ou relação sexual art 130 dessa vez evidenciando que as relações comerciais também gozariam de proteção superior à pessoa Na última modalidade do crime de abandono quando o resultando é o óbito do frágil neonato a sanção é mais branda que um furto praticado por dois agentes A depender do caso pode ser apenas de forma mais branda do que um furto simples eis que submetido às me nos gravosas regras da detenção ao furto se comina pena de reclusão e dispensado da multa que incide obrigatoriamente naquele crime patrimonial Quando não se tratar de recémnascido mas de incapaz sob a guarda ou vigilância do autor por qualquer motivo o abandono terá punição de 6 seis meses a 3 três anos de detenção e quando der causa a lesão corporal grave 1 um a 5 cinco anos de reclusão art133 CALABOUÇOS DA MISÉRIA maus tratos decorrer lesão corporal grave para vítima terseá pena de reclusão de 1 um a 4 quatro anos idêntica ao do furto simples mas a referida multa Metade da pena do furto qualificado é inferior ao destinatário reclusão de 1 um a 5 cinco anos e multa delito que também se presta unicamente à tutela do patrimônio particular A modalidade simples do crime de maus tratos tem pena inferior também é estipulada para o dano qualificado Depreendese da leitura do art 163 que a pena prevista para quem destrói inutiliza ou deteriora coisa alheia é de 6 meses a três anos de detenção e multa nos casos em que isso se der com emprego de substância inflamável ou explosiva II ou por motivo egoístico IV É mais grave atear fogo numa carroça pertencente a alguém e assim destruíla do que aplicar uma surra a um menor que tem sob sua guarda ou deixálo sem comida por dois dias desde que disso não decorra uma lesão corporal de natureza grave Notese que a comparação não foi feita com delito de incêndio capitulado no art 250 cuja pena é de reclusão de 3 três a 6 seis anos e multa de dois a dez contos de réis para quem o causador expuser a perigo a vida a integridade física ou o patrimônio de outrem O tipo penal atribui a mesma importância aos três bens jurídicos tutelados não fazendo qualquer diferenciação No mesmo sentido a equiparação dos bens nos casos do 1º em que a pena será acrescida em um terço se oincidente ocorrer em casa habitada II a ou em lavoura ou pastagem II h De igual maneira se tratou no art 251 que criminalizou o ato de expor a perigo a vida a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou substância de efeitos análogos cominando pena de reclusão de três a seis anos e multa de dois a dez contos de réis sem fazer qualquer distinção entre os bens jurídicos potencialmente atingíveis Incendiar uma lavoura é reprovável na mesma medida que fazêlo a uma residência e levar perigo à vida de pessoas SAULO SALVADOR SALOMÃO prestando o suporte à ascendente ou descendente gravemente enfermo O segundo estabelece detenção de 15 quinze dias a um mês ou multa a quem sem justa causa deixe de prover instrução primária ao filho em idade escolar Na terceira hipótese temse detenção de um a seis meses para o ato de entregar filho menor à pessoa com a qual saiba que ficaria moral ou materialmente em perigo A maior pena dos três exemplos é 1 um ano art 246 de detenção inferior à pena mínima do crime de furto um ano de reclusão mais multa Mas reforço ganha a tese quando se nota que nos termos do art 247 permitir que menor de dezito anos sujeito a seu poder ou confiança a sua guarda ou vigilância frequente casa de jogo I espetáculo capaz de pervertêlo ou de ofenderlhe o pudor ou ainda fazer com que participe desse tipo de espetáculo sic II resida ou trabalhe em prostíbulo III ou mendigue ou cumpra papel de auxiliar sic de mendigo IV todas situações de grave exposição e degradação a uma personalidade que em tese estaria em formação e deveria gozar de tutela da lei são punidas com detenção de 1 um a 3 três meses que pode ser substituída 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