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Sociedades Grupo de pessoas que tem objetivo de gerar lucro Sócio não é empresário Quem exerce a atividade empresária é a própria PJ 966 cc e manifesta sua vontade por meio de seus sócios Toda sociedade tem pluralidade de sócios tem que tem mais de uma pessoa pra montar a sociedade não pode sociedade de uma pessoa só em casos excepcionais A doutrina fala que a Eireli é uma PJ de direito privado ou seja não é sociedade Affectio societatis intenção de cada sócio de contrair a sociedade eles tem que querer construir uma sociedade em si Relembrar são requisitos da sociedade empresária ser exercida profissionalmente atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens e serviços Sociedade Simples Se não preenche todos os requisitos do art 966 é simples Pode escolher o tipo societário que vai querer operar se vai ser simples mesmo ou quase empresária por exemplo ser ltda Vai ser uma sociedade simples atuando sobre forma de sociedade limitada Local de Registro Registro civil das pessoas jurídicas Sociedade Empresária Se preenche todos os requisitos do art 966 é empresária Local de Registro Juntas comerciais Exceções produtor rural sociedade de advogados e profissionais intelectuais Capital social Montante de contribuições dos sócios para a sociedade a fim de que ela passa cumprir seu objeto social Não precisa necessariamente ser pago em dinheiro pode ser em bens que tenham finalidade para a sociedade como um imóvel para a sociedade operar São divididas em Quotas ltda simples e em nome coletivo Ações anônima ou por ações Os valores correspondem à participação dele na sociedade Em um primeiro momento o capital é subscrito é o valor que cada um dos sócios se compromete a pagar para formar o capital social Em um segundo momento o capital é integralizado é o valor que cada um dos sócios efetivamente pagaram para formar o capital social A responsabilidade limitada se limita ao capital subscrito Modificação do capital social Só pode existir redução em duas situações Art 1082 cc Princípios Autonomia patrimonial diferencia o patrimônio do sócio e o da sociedade Subprincípio da responsabilidade limitada se existem dois patrimônios diferentes sendo um dos sócios e um da sociedade as dívidas da sociedade não podem alcançar o patrimônio dos sócios A responsabilidade dos sócios é sempre limitada ao capital subscrito Subprincípio da responsabilidade subsidiária o credor jamais vai poder atingir o patrimônio dos sócios antes de alcançar o patrimônio das sociedades Acontece até em sociedades que são de responsabilidade ilimitada Majoritário nas Deliberações Sociais deve prevalecer a vontade da maioria para decisões dentro da sociedade A maioria é medida pelo maior capital social Proteção ao Minoritário serve para que o sócio majoritário não haja de maneira abusiva com os sócios minoritários até esse foram princípios de video aula os de baixo são da veia Adequação A estrutura da sociedade deve ser adequada ao tamanho e à complexidade das atividades que exerce Art 1071 cc e Art 142 da Lei das Sociedades por Ações Autonomia Patrimonial A sociedade possui personalidade jurídica própria distinta dos sócios 1018 e 1057 cc Confiança A atuação dos sócios e administradores deve inspirar confiança especialmente nas relações comerciais 422 cc Continuidade a sociedade continua as atividades até que uma decisão formal determine sua dissolução 1033 cc e 1078 da lei de soc por ações Continuidade da Empresa A sociedade deve buscar a continuidade de suas atividades econômicas e a preservação do emprego 1103 cc Funcionalidade A estrutura e os órgãos da sociedade devem funcionar conforme a necessidade e a natureza da sociedade 142 e seguintes Lei das Sociedades por Ações Igualdade de Tratamento Todos os sócios ou acionistas devem ser tratados igualmente em direitos e obrigações Art 109 da Lei das Sociedades por Ações 1071 do Código Civil Legalidade As sociedades devem operar conforme as leis vigentes Art 1º da Lei das Sociedades por Ações e 1052 do Código Civil Pluralidade de Órgãos a sociedade deve ter diferentes órgãos responsáveis por suas diversas funções como a administração e fiscalização 142 e ss Lei das Sociedades por Ações Proteção às Minorias Os administradores devem agir com responsabilidade em relação à sociedade e seus sócios 153 da Lei das Sociedades por Ações 1011 cc Simplicidade Procedimentos societários e administrativos devem ser simples e claros para facilitar a gestão e a conformidade Art 1052 cc Art 1057 da Lei das Sociedades por Ações Sustentabilidade A sociedade deve considerar aspectos econômicos sociais e ambientais em sua gestão não ta em lugar nenhum Transparência Divulgação clara e verdadeira das informações da sociedadeArt 132 seguintes da Lei das Sociedades por Ações Tipos de Sociedades Art 1126 Nacional tem que estar organizada de acordo com jurídico brasileiro e ter sede no Brasil regra geral Estrangeira deve ter autorização do poder executivo e estar de acordo com a legislação e após realizar o registro na Junta comercial deve usar o nome que usa em seu país deve manter permanentemente um representante no Brasil Entre Cônjuges art 977 casados em comunhão universal não podem contrair sociedade pq não tem como especificar a contribuição de cada um deles pra sociedade já que o patrimônio é dos dois se casados em separação obrigatória também não pode ter sociedade pq os bens deles não podem se unir de forma alguma O único regime em que pode contrair sociedade é o da comunhão parcial de bens Classificação das sociedades Empresariais rol taxativo Sociedade de pessoas tem que confiança um sócio no outro O sócio só pode transferir a partição dele para uma pessoa estranha se o outro sócio concordar Sociedades de capital tem que ter arrecadação de capital loucamente Pode transferir a participação sem restrição Sociedades em Espécies Não personificadas não tem personalidade jurídica 986 a 996 Em conta de participação aplicase às normas da sociedade simples Tipos de sócios ostensivo tem participação ativa e responsabilidade ilimitada Sócio participativo tem participação passiva e responsabilidade limitada Dependem de contrato entre os sócios mas não tem muita formalidade via de regra nem precisa ser registrado Essa sociedade pode ser registrada no cartório de títulos e documentos mas mesmo registrada não tem personalidade jurídica Normalmente são sociedades empresárias Para entrada de novos sócios o sócio ostensivo tem que ter autorização dos demais sócios para fazer prova da existência dessa sociedade é admitido qualquer meio de prova 991 a 996 cc Em comum As normas se aplicam em sociedade quando estão em organização ou quando estão irregulares 986 990 cc Em nome coletivo aplicase às normas da sociedade simples Via de regra a responsabilidade é ilimitada mas caso os sócios queiram podem limitar mas só vale no âmbito interno da sociedade Não aceita pessoa jurídica na composição dos seus sócios não permite participação de incapazes é uma sociedade de pessoas e não podem contratar um administrador que não seja um dos sócios 1039 a 1044 cc Em comandita simples responsabilidade mista o Comanditado tem responsabilidade solidária e ilimitada e o Comandatário tem responsabilidade limitada 1045 a 1051 cc Comanditado sempre pessoa física só ele pode administrar a sociedade Apenas o seu nome pode ser utilizado no nome empresarial que será sempre composto por firma Comanditário contribuir pro capital social e mais nada Não decide nada não tem ato de gestão mas se faz algo ele responde ilimitadamente por aquele ato Comandita por ações híbrido tem características da sociedade anônima pq é dividido em ações e tbm da comandita simples pq os sócios estão em categorias distintas 1090 a 1092 cc Acionista Diretor função de administrador e responsabilidade ilimitada art 1091 pode ter mais de um diretor Para nomear o administrador da sociedade é feito pelo ato constitutivo e o mandato deles é ilimitado Acionista comum não pode administrar e a responsabilidade é limitada Personificadas Sociedades que adquirem personalidade jurídica própria após o registro nos órgãos competentes 985 cc Simples Constituída por profissionais que exercem atividades intelectuais científicas literárias ou artísticas 997 a 1038 cc Limitada Responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas 1045 a 1051 cc Anônima Capital social dividido em ações os sócios acionistas têm responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas Lei 64041976 e 1088 e 1089 cc Cooperativa Sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica próprias constituída para prestar serviços aos associados Lei 57641971 Lei do Cooperativismo e Art 1093 a 1096 cc

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pessoas jurídicas Sociedade Empresária Se preenche todos os requisitos do art 966 é empresária Local de Registro Juntas comerciais Exceções produtor rural sociedade de advogados e profissionais intelectuais Capital social Montante de contribuições dos sócios para a sociedade a fim de que ela passa cumprir seu objeto social Não precisa necessariamente ser pago em dinheiro pode ser em bens que tenham finalidade para a sociedade como um imóvel para a sociedade operar São divididas em Quotas ltda simples e em nome coletivo Ações anônima ou por ações Os valores correspondem à participação dele na sociedade Em um primeiro momento o capital é subscrito é o valor que cada um dos sócios se compromete a pagar para formar o capital social Em um segundo momento o capital é integralizado é o valor que cada um dos sócios efetivamente pagaram para formar o capital social A responsabilidade limitada se limita ao capital subscrito Modificação do capital social Só pode existir redução em duas situações Art 1082 cc Princípios Autonomia patrimonial diferencia o patrimônio do sócio e o da sociedade Subprincípio da responsabilidade limitada se existem dois patrimônios diferentes sendo um dos sócios e um da sociedade as dívidas da sociedade não podem alcançar o patrimônio dos sócios A responsabilidade dos sócios é sempre limitada ao capital subscrito Subprincípio da responsabilidade subsidiária o credor jamais vai poder atingir o patrimônio dos sócios antes de alcançar o patrimônio das sociedades Acontece até em sociedades que são de responsabilidade ilimitada Majoritário nas Deliberações Sociais deve prevalecer a vontade da maioria para decisões dentro da sociedade A maioria é medida pelo maior capital social Proteção ao Minoritário serve para que o sócio majoritário não haja de maneira abusiva com os sócios minoritários até esse foram princípios de video aula os de baixo são da veia Adequação A estrutura da sociedade deve ser adequada ao tamanho e à complexidade das atividades que exerce Art 1071 cc e Art 142 da Lei das Sociedades por Ações Autonomia Patrimonial A sociedade possui personalidade jurídica própria distinta dos sócios 1018 e 1057 cc Confiança A atuação dos sócios e administradores deve inspirar confiança especialmente nas relações comerciais 422 cc Continuidade a sociedade continua as atividades até que uma decisão formal determine sua dissolução 1033 cc e 1078 da lei de soc por ações Continuidade da Empresa A sociedade deve buscar a continuidade de suas atividades econômicas e a preservação do emprego 1103 cc Funcionalidade A estrutura e os órgãos da sociedade devem funcionar conforme a necessidade e a natureza da sociedade 142 e seguintes Lei das Sociedades por Ações Igualdade de Tratamento Todos os sócios ou acionistas devem ser tratados igualmente em direitos e obrigações Art 109 da Lei das Sociedades por Ações 1071 do Código Civil Legalidade As sociedades devem operar conforme as leis vigentes Art 1º da Lei das Sociedades por Ações e 1052 do Código Civil Pluralidade de Órgãos a sociedade deve ter diferentes órgãos responsáveis por suas diversas funções como a administração e fiscalização 142 e ss Lei das Sociedades por Ações Proteção às Minorias Os administradores devem agir com responsabilidade em relação à sociedade e seus sócios 153 da Lei das Sociedades por Ações 1011 cc Simplicidade Procedimentos societários e administrativos devem ser simples e claros para facilitar a gestão e a conformidade Art 1052 cc Art 1057 da Lei das Sociedades por Ações Sustentabilidade A sociedade deve considerar aspectos econômicos sociais e ambientais em sua gestão não ta em lugar nenhum Transparência Divulgação clara e verdadeira das informações da sociedadeArt 132 seguintes da Lei das Sociedades por Ações Tipos de Sociedades Art 1126 Nacional tem que estar organizada de acordo com jurídico brasileiro e ter sede no Brasil regra geral Estrangeira deve ter autorização do poder executivo e estar de acordo com a legislação e após realizar o registro na Junta comercial deve usar o nome que usa em seu país deve manter permanentemente um representante no Brasil Entre Cônjuges art 977 casados em comunhão universal não podem contrair sociedade pq não tem como especificar a contribuição de cada um deles pra sociedade já que o patrimônio é dos dois se casados em separação obrigatória também não pode ter sociedade pq os bens deles não podem se unir de forma alguma O único regime em que pode contrair sociedade é o da comunhão parcial de bens Classificação das sociedades Empresariais rol taxativo Sociedade de pessoas tem que confiança um sócio no outro O sócio só pode transferir a partição dele para uma pessoa estranha se o outro sócio concordar Sociedades de capital tem que ter arrecadação de capital loucamente Pode transferir a participação sem restrição Sociedades em Espécies Não personificadas não tem personalidade jurídica 986 a 996 Em conta de participação aplicase às normas da sociedade simples Tipos de sócios ostensivo tem participação ativa e responsabilidade ilimitada Sócio participativo tem participação passiva e responsabilidade limitada Dependem de contrato entre os sócios mas não tem muita formalidade via de regra nem precisa ser registrado Essa sociedade pode ser registrada no cartório de títulos e documentos mas mesmo registrada não tem personalidade jurídica Normalmente são sociedades empresárias Para entrada de novos sócios o sócio ostensivo tem que ter autorização dos demais sócios para fazer prova da existência dessa sociedade é admitido qualquer meio de prova 991 a 996 cc Em comum As normas se aplicam em sociedade quando estão em organização ou quando estão irregulares 986 990 cc Em nome coletivo aplicase às normas da sociedade simples Via de regra a responsabilidade é ilimitada mas caso os sócios queiram podem limitar mas só vale no âmbito interno da sociedade Não aceita pessoa jurídica na composição dos seus sócios não permite participação de incapazes é uma sociedade de pessoas e não podem contratar um administrador que não seja um dos sócios 1039 a 1044 cc Em comandita simples responsabilidade mista o Comanditado tem responsabilidade solidária e ilimitada e o Comandatário tem responsabilidade limitada 1045 a 1051 cc Comanditado sempre pessoa física só ele pode administrar a sociedade Apenas o seu nome pode ser utilizado no nome empresarial que será sempre composto por firma Comanditário contribuir pro capital social e mais nada Não decide nada não tem ato de gestão mas se faz algo ele responde ilimitadamente por aquele ato Comandita por ações híbrido tem características da sociedade anônima pq é dividido em ações e tbm da comandita simples pq os sócios estão em categorias distintas 1090 a 1092 cc Acionista Diretor função de administrador e responsabilidade ilimitada art 1091 pode ter mais de um diretor Para nomear o administrador da sociedade é feito pelo ato constitutivo e o mandato deles é ilimitado Acionista comum não pode administrar e a responsabilidade é limitada Personificadas Sociedades que adquirem personalidade jurídica própria após o registro nos órgãos competentes 985 cc Simples Constituída por profissionais que exercem atividades intelectuais científicas literárias ou artísticas 997 a 1038 cc Limitada Responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas 1045 a 1051 cc Anônima Capital social dividido em ações os sócios acionistas têm responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas Lei 64041976 e 1088 e 1089 cc Cooperativa Sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica próprias constituída para prestar serviços aos associados Lei 57641971 Lei do Cooperativismo e Art 1093 a 1096 cc

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