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Finanças Bancárias

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Aula 20062023 Política de Dividendos Finanças II DECISÕES DE DIVIDENDOS I DIVIDENDO parcela do lucro líquido de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas mediante geralmente pagamento em dinheiro É uma forma de remuneração do acionista pelo capital investido o valor do dividendo é definido com base no desempenho apresentado pela empresa no período projeções financeiras de caixa e oportunidades de crescimento POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS a decisão de pagar lucros pode servir de financiamento aos acionistas de sinalização positiva ao mercado sobre o desempenho da empresa e também para ajustar a sua estrutura de capital PAYOUT corresponde à parcela do lucro líquido que a empresa pagou aos seus acionistas sob a forma de dividendos quanto a empresa distribuiu de seu resultado líquido aos seus donos Exemplo se uma empresa distribuir 16000 milhões de dividendos em certo exercício social em que apresentar um lucro líquido de 80000 milhões seu ÍNDICE DE PAYOUT é de 20 DECISÕES DE DIVIDENDOS II ASPECTOS BÁSICOS DA POLÍTICA DE DIVIDENDOS I POLÍTICA DE DIVIDENDOS referese ao montante e à distribuição do pagamento de dividendos aos acionistas no tempo OBS o objetivo da empresa é definir uma política ótima de dividendos aquela que promove a maximização do valor de mercado da ação DECISÕES DE DIVIDENDOS III ASPECTOS BÁSICOS DA POLÍTICA DE DIVIDENDOS II Baixos índices de payout ou nulos atribuem normalmente elevada importância à opção de reter lucros como fonte de financiamento de uma empresa ALGUNS CRITÉRIOS BÁSICOS DA POLÍTICA DE DIVIDENDOS quando tratada como uma decisão de financiamento Reter ou distribuir lucros OBS 1 os acionistas de uma empresa são atraídos em postergar o recebimento de dividendos sempre que as oportunidades de investimentos disponíveis para a empresa prometerem um retorno acima da taxa mínima exigida 2 quando os acionistas puderem auferir um retorno fora da empresa em alternativas de risco semelhante maior do que ganhariam ao deixarem seus lucros reinvestidos na empresa irão preferir receber dividendos DECISÕES DE DIVIDENDOS IV OS DIVIDENDOS NA TEORIA RESIDUAL QUESTÃO FUNDAMENTAL DA POLÍTICA DE DIVIDENDOS a distribuição de dividendos influi no preço da ação TEORIA RESIDUAL propõe que os dividendos devem ser tratados como um resíduo deve ser distribuído aos acionistas somente o montante que resta após todas as alternativas de investimentos atraentes terem sido implementadas OBS sempre que surgirem oportunidades em que o retorno ROI superar o custo de capital da empresa WACC os lucros devem ser retidos para investimentos A retenção dos lucros nessa situação cria riqueza aos acionistas A empresa paga dividendos toda vez que não conseguir investir em alternativas que agregam valor aos seus acionistas ROI LOP líq IR Investimento Médio DECISÕES DE DIVIDENDOS V RELEVÂNCIA E IRRELEVÂNCIA DOS DIVIDENDOS I QUESTÃO a fixação de determinada política de dividendos exerce ou não influências sobre o preço de mercado de uma ação BRASIL Legislação estabelece o pagamento de um dividendo mínimo obrigatório NÃO PERMITE QUE ESSA DECISÃO FLUA LIVREMENTE POR MEIO DE DECISÕES DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA E DE SEUS ACIONISTAS IRRELEVÂNCIA DA POLÍTICA DE DIVIDENDOS I Corrente seguidora de MM Suposição de MM a fixação do índice de payout de uma empresa não afeta a riqueza de seus proprietários o que torna as opções de reter ou distribuir lucros irrelevantes para o objetivo de maximização do patrimônio dos acionistas a riqueza da empresa é função de seu potencial econômico de gerar lucros decisões de investimentos em ativos e não da forma como os resultados são divididos entre dividendos em dinheiro e lucros retidos DECISÕES DE DIVIDENDOS VI RELEVÂNCIA E IRRELEVÂNCIA DOS DIVIDENDOS II IRRELEVÂNCIA DA POLÍTICA DE DIVIDENDOS II OBS a TEORIA DA IRRELEVÂNCIA DOS DIVIDENDOS admite que o valor pago aos acionistas não modifica o valor da ação e em consequência os acionistas deveriam ser indiferentes entre receber ou não estes valores Tal teoria admite que toda elevação do payout em algum momento é motivada pela redução dos dividendos em outro instante realizando um resultado líquido expresso a valor presente nulo Considerando o valor do dinheiro no tempo o que um acionista ganha ao receber maiores dividendos ele perde por uma redução esperada no futuro ARGUMENTOS DE MM QUE JUSTIFICAM ESTE COMPORTAMENTO BASE EM DOIS CONCEITOS 1 conteúdo informacional dos dividendos e 2 efeito cliente DECISÕES DE DIVIDENDOS VII RELEVÂNCIA E IRRELEVÂNCIA DOS DIVIDENDOS III IRRELEVÂNCIA DA POLÍTICA DE DIVIDENDOS III CONTEÚDO INFORMACIONAL os dividendos trazem um forte conteúdo informacional que revela ao mercado uma tendência de comportamento esperado da empresa Ao aumentar os dividendos a empresa comprometese de alguma forma a continuar pagando esses lucros no futuro revelando boa capacidade de geração de lucros e caixa Como resultado os investidores assumem um comportamento de compra das ações valorizando sua cotação de mercado Uma política de reduzir os dividendos pode indicar aos investidores uma mudança nos resultados futuros esperados da empresa sinalizando um desempenho desfavorável Nessa situação a tendência é de venda das ações e consequente redução dos preços DECISÕES DE DIVIDENDOS VIII RELEVÂNCIA E IRRELEVÂNCIA DOS DIVIDENDOS IV IRRELEVÂNCIA DA POLÍTICA DE DIVIDENDOS IV EFEITO CLIENTELA os proponentes da teoria da irrelevância sugerem ainda a existência do denominado efeito clientela Os investidores são atraídos por ações cujas políticas de dividendos atendam suas expectativas Exemplo empresas em crescimento costumam pagar poucos dividendos pois precisam reinvestir boa parte de seus lucros Costumam compensar a baixa distribuição de lucros com a valorização do preço de mercado das ações ganhos de capital Esse perfil de ação atrai investidores de maior poder de compra que priorizam ganhos de capital RELEVÂNCIA DA POLÍTICA DE DIVIDENDOS I Os adeptos desse enfoque mais tradicional acreditam que os acionistas se preocupam com a forma pela qual os resultados líquidos de uma empresa são repartidos retidos ou distribuídos sob forma de dividendos em dinheiro o que vem afetar o preço de mercado de suas ações DECISÕES DE DIVIDENDOS IX RELEVÂNCIA E IRRELEVÂNCIA DOS DIVIDENDOS V RELEVÂNCIA DA POLÍTICA DE DIVIDENDOS II PRINCIPAIS ARGUMENTOS 1 investidores com necessidades permanentes de caixa costumam priorizar o pagamento de dividendos 2 os acionistas são normalmente levados a atribuir diferentes graus de risco a decisões de reter lucros ou distribuir dividendos Como forma de eliminação desse maior risco os acionistas poderão optar por dividendos correntes em detrimento de ganhos de capital valorização das ações MAIOR DISTRIBUIÇÃO CORRENTE DE DIVIDENDOS PRODUZ MENOR INCERTEZA AOS INVESTIDORES É a abordagem UM PÁSSARO NA MÃO VALE MAIS QUE DOIS VOANDO 3 diferentes tributações sobre dividendos e ganhos de capital podem definir preferências sobre a forma de rendimentos 4 a POLÍTICA DE DIVIDENDOS pode ser utilizada como um mecanismo para a empresa ajustar sua estrutura de capital visando levar seu endividamento para um nível PassivoPatrimônio Líquido admitido como ótimo Uso de dividendos para promover maior alavancagem financeira DECISÕES DE DIVIDENDOS X BONIFICAÇÃO I BONIFICAÇÃO é o pagamento aos acionistas na forma de ações A consequência prática da bonificação é o aumento do número de ações possuídas pelos acionistas Uma maior quantidade de ações determina uma redução em seu valor Exemplo 1 suponha que o patrimônio líquido de uma empresa apresente a seguinte composição DECISÕES DE DIVIDENDOS XI BONIFICAÇÃO II Exemplo 1 cont sabendo que o capital social da empresa é constituído por 500000 ações de valor nominal de 10 cada admita que a assembleia geral tenha decidido incorporar 100 dos lucros acumulados ao capital social Como reflexo dessa decisão de aumento de capital deverão ser emitidas 200000 novas ações 2000000 10 que correspondem a 40 do capital social existente e distribuídas gratuitamente aos atuais acionistas na base de 04 ação para cada uma possuída Nessa situação dizse que a bonificação é de 40 500000 x 140 700000 ações Após a distribuição das ações o patrimônio líquido cujo total permanece inalterado passa a ter a seguinte composição DECISÕES DE DIVIDENDOS XII BONIFICAÇÃO III BONIFICAÇÃO COM ALTERAÇÃO DO VALOR NOMINAL DA AÇÃO I a empresa pode decidir alterar o valor nominal de suas ações de modo que o aumento do capital social seja formalizado sem a emissão de novas ações Nesta situação os acionistas deverão apresentar as CAUTELAS de suas ações ou trocar por novas para que se identifique o novo valor nominal CAUTELAS são certificados que atestam a propriedade de determinada quantidade de ações EXEMPLOS VIACAO AEREA SANTOS DUMONT SA FAZEI A AVIAÇÃO TÃO GRANDE QUANTO O BRASIL Sede Rio de Janeiro Brasil Nº DE ORDEM 12492 CAPITAL CR 63000000000 AÇÕES 2 Dividido em 150 mil ações nominativas de Cr 20000 cada uma sendo 75000 ordinárias e 75000 preferenciais CERTIFICADO DE SUBSCRIÇÃO INTEGRALISADO O Sr Carlos Mattos é subscritor de duas ações preferenciais nominativas e do valor nominal de Cr 20000 cada uma da Viação Aérea SantosDumont S A em incorporação competindolhe todos os direitos e deveres conferidos pela Lei de Sociedades Anônimas e sob as condições gerais constantes do verso do presente certificado Rio de Janeiro 15 de setembro de 1943 Diretores ATLANTIDA EMPRESA CINEMATOGRÁFICA DO BRASIL S A CONSTITUIDA POR ASSEMBLÉIA GERAL EM 13101941 de conformidade com o manifesto e Estatutos publicados ás folhas 18304 a 18306 do Diario Oficial de 2081941 arquivados no Departamento Nacional de Industria e Comercio sob numero 16606 em 18 de Novembro de 1941 CERTIFICADO Nº 20229 PROVISORIO SÉDE RUA VISCONDE DO RIO BRANCO 51 RIO DE JANEIRO Capital Realisado Cr 100000000 a Realisar 900000000 Dividido em 100000 ações nominativas de Cr 10000 cada uma AÇÔES 5 PREFERENCIAES O Snr é subscriptor de cinco ações preferenciaes nominativas do valor nominal de Cr 10000 cada uma competindolhe todos os direitos conferidos pela lei e tem realisado as entradas especifícadas no verso desta O presente certificado é emitido sob as condições geraes constantes no verso e será substituido oportunamente pela cautela definitiva após o preenchimento das formalidades legais As ações preferencias têm preferencia na distribuição dos dividendos porém não gozam do direito de voto ATLANTIDA EMPRESA CINEMATOGRAFICA DO BRASIL S A CONSTITUIDA POR ASSEMBLÉIA GERAL EM 13101941 de conformidade com o manifesto e Estatutos publicados ás folhas 18304 a 18306 do Diario Oficial de 2091941 arquivados no Departamento Nacional de Industria e Comercio sob numero 16606 em 18 de Novembro de 1941 Sede AVENIDA RIO BRANCO 110 RIO DE JANEIRO CERTIFICADO Nº 16051 PROVISORIO Capital Realisado Rs 1000000000 A Realisar Rs 9000000000 Dividido em 100000 ações nominativas de Rs 100000 cada uma AÇÔES Duas PREFERENCIAES O Snr ARMANDO VALENTIM GOMES SÃO PAULO é subscriptor de duas ações preferenciaes nominativas do valor nominal de Rs 100000 cada uma competindolhe todos os direitos conferidos pela lei e tem realisado as entradas especifícadas no verso desta O presente certificado é emitido sob as condições geraes constantes no verso e será substituido oportunamente pela cautela definitiva após o preenchimento das formalidades legais As ações preferenciaes têm preferencia na distribuição dos dividendos porém não gozam do direito do voto COLORTEC DE TINTAS S A CAPITAL SOCIAL Cr 7000000000 COM AUMENTO AUMENTO DE CAPITAL AUTORIZADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA DE 3151963 AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA 534 A e B EST DA GUANABARA AÇÕES ORDINARIAS RECIBO DE ENTRADA INICIAL Nº 058 Cr 10000000 RECEBEMOS Idol XXX SR EGALTADOR CAMILO DE OLIVEIRA a importância acima de Cr 10000000 CEM MIL CRUZEIROS correspondente à entrada inicial de 10 Dez por cento do valor de a sua subcrição de 500 ações ordinárias da COLORTEC DE TINTAS SA todas do valor nominal de Cr 100000 Hum mil cruzeiros cada uma nominativas ou ao portador após a integralização e mais 10 da taxa de inscrição As restantes quotas relativas a esta subscrição deverão ser realizadas em novas chamadas mensais iguais e consecutivas de 10 Dez por cento cada uma através de Bancos ô sêrem designados pela direção desta Sociedade LH Carmen Diretor Rio de 1963 Antônio Bruninant Diretor Selado com Cr 4000 COMPANHIA FORÇA E LUZ DE MINAS GERAIS SEDE RIO DE JANEIRO BRASIL CONSTITUIDA POR TEMPO INDETERMINADO CGC 33060162 CAPITAL SOCIAL NCs 3800000000 TRINTA E OITO MILHOES DE CRUZEIROS NOVOS DIVIDIDO EM 38000000 TRINTA E OITO MILHOES AÇÕES COMUNS DO VALOR NOMINAL DE NCs 100 UM CRUZEIRO NOVO CADA UMA CAUTELA Nº 010583 AÇÕES 282 OVIDIO XAVIER DE ABREU é possuidor de DUZENTAS E OITENTA E DUAS ações comuns integralizadas da COMPANHIA FORÇA E LUZ DE MINAS GERAIS do valor nominal de NCs 100 um cruzeiro novo cada uma de Nº 56886837 A 56887118 xxx competindolhe todos os direitos e deveres constantes dos Estatutos BELO HORIZONTE Rio de Janeiro 21 AGOSTO 69 DECISÕES DE DIVIDENDOS XIII BONIFICAÇÃO IV BONIFICAÇÃO COM ALTERAÇÃO DO VALOR NOMINAL DA AÇÃO II Exemplo 2 no Exemplo 1 suponha que a empresa tenha decidido elevar seu capital social sem a emissão de novas ações Para tanto seu valor nominal deverá ser alterado de 10 para 14 por ação DECISÕES DE DIVIDENDOS XIV BONIFICAÇÃO V BONIFICAÇÃO COM AÇÃO SEM VALOR NOMINAL na hipótese das ações não apresentarem valor nominal a incorporação de reservas ao capital social não introduz modificação no número de ações existentes Nesse caso o capital social elevase para 7000000 permanecendo inalterado o volume físico das ações igual a 500000 OBS nas situações enunciadas de aumento de capital por incorporação de reservas de lucros constatase que o patrimônio líquido não sofre alteração em seu montante A bonificação dessa forma não promove qualquer benefício econômico à empresa e ao acionista PREÇO DE MERCADO DA AÇÃO APÓS BONIFICAÇÃO I após a bonificação a tendência esperada desde que não ocorra nenhuma expectativa mais favorável com relação à sua rentabilidade é de uma redução no preço de mercado da ação Teoricamente a queda esperada no preço é proporcional ao maior número de ações emitidas DECISÕES DE DIVIDENDOS XV BONIFICAÇÃO VI PREÇO DE MERCADO DA AÇÃO APÓS BONIFICAÇÃO II Exemplo 3 suponha que o preço de mercado da ação seja de 15 antes da BONIFICAÇÃO esse valor após a bonificação de 40 passará para seu preço de equilíbrio de 107 15140 Nessa cotação o patrimônio do acionista avaliado a preços de mercado não será alterado Suponha um acionista que possuía 400000 ações antes de exercer seu direito de bonificação Sendo o preço de mercado de 15 seu patrimônio atinge consequentemente 6000000 400000 ações 15 Após a BONIFICAÇÃO o número de ações em carteira elevase para 560000 400000 ações 40 permanecendo em 6000000 para a hipótese do preço de equilíbrio de 107 por ação o valor total de seu patrimônio a valores de mercado é DECISÕES DE DIVIDENDOS XVI BONIFICAÇÃO VII PREÇO DE MERCADO DA AÇÃO APÓS BONIFICAÇÃO III DECISÕES DE DIVIDENDOS XVII DESDOBRAMENTO SPLIT E GRUPAMENTO DE AÇÕES INPLIT I as empresas brasileiras vêm fazendo uso generalizado de elevar seu capital social por incorporação de reservas sem a emissão de novas ações Essa prática pode introduzir em várias empresas restrições nas negociações de suas ações no mercado principalmente em razão da elevada cotação que podem atingir e da reduzida quantidade física em circulação baixa liquidez SOLUÇÃO as empresas podem optar pela prática do desdobramento de suas ações por meio de uma redução equivalente no valor nominal conhecida também por SPLIT SPLIT DESDOBRAMENTO é a elevação da quantidade de ações em circulação pelo desdobramento de uma ação em duas ou mais Da mesma forma que na bonificação o SPLIT não implica em qualquer alteração no valor da empresa DECISÕES DE DIVIDENDOS XVIII DESDOBRAMENTO SPLIT E GRUPAMENTO DE AÇÕES INPLIT II Exemplo 4 suponha que uma empresa tenha suas ações negociadas em bolsas de valores a uma cotação média de 8400 cada uma e que seu valor nominal seja de 6000 por ação Diante desses valores elevados para os padrões médios da época a empresa constata dificuldades em melhorar a liquidez de seus papéis no mercado e observa ainda que a maioria de suas ações encontrase em poder de investidores institucionais fundos de pensão seguradoras etc SOLUÇÃO o uso do SPLIT com o desmembramento de cada ação em 60 ações de valor nominal de 1 cada uma São distribuídas 60 novas ações para cada ação antiga possuída Com essa medida a quantidade de ações negociadas diariamente elevase muito e seu preço de mercado sofre uma redução paralela de forma que se atraia psicologicamente um número cada vez maior de investidores DECISÕES DE DIVIDENDOS XIX DESDOBRAMENTO SPLIT E GRUPAMENTO DE AÇÕES INPLIT III o preço de mercado da ação após o SPLIT deve fixarse em 140 840060 ações mantendo inalterado o patrimônio dos acionistas Por exemplo um acionista que possuía 10000 ações antes do SPLIT apresentava um patrimônio de 84000000 10000 ações de 8400 Após o SPLIT sua carteira de ações elevase para 600000 ações e seu patrimônio é calculado no mesmo montante ou seja 10000 ações 60 140 84000000 PREÇO DE EQUILÍBRIO Teórico de uma Ação após SPLIT PE 840060 ações 140 DECISÕES DE DIVIDENDOS XX DESDOBRAMENTO SPLIT E GRUPAMENTO DE AÇÕES INPLIT IV SPLIT versus BONIFICAÇÃO o SPLIT não deve ser confundido com bonificação em ações Apesar das duas práticas não alterarem o patrimônio líquido total da empresa a BONIFICAÇÃO é fruto de um aumento de capital por incorporação de reservas e o DESDOBRAMENTO é uma forma de reduzir o preço de mercado das ações mediante alterações em seu valor nominal e na quantidade física emitida o PRINCIPAL OBJETIVO DO USO do SPLIT é melhorar os índices de liquidez de uma ação para tornála acessível a uma faixa maior de investidores OBS é coerente afirmar que um aumento na quantidade de ações por BONIFICAÇÃO ou SPLIT não eleva o lucro da empresa não diminui suas despesas ao contrário as aumenta não altera sua capacidade futura de geração de lucros não muda o fluxo de caixa da empresa etc DECISÕES DE DIVIDENDOS XXI DESDOBRAMENTO SPLIT E GRUPAMENTO DE AÇÕES INPLIT V GRUPAMENTO DE AÇÕES INPLIT GRUPAMENTO age em sentido inverso ao SPLIT e também não deve exercer influência sobre o preço de mercado da ação O patrimônio da empresa não se altera e o mercado não deve numa atitude mais racional incorporar um simples indicador do volume físico em suas expectativas acerca do valor intrínseco da ação o grupamento de ações promove a redução da quantidade de ações de uma empresa Exemplo ao decidir por um INPLIT de um por quatro a empresa revela que trocará quatro ações antigas por uma nova ação 2ª Lista de Exercícios Finanças II 20222 4ª Questão Admita que uma empresa apresente a seguinte composição acionária Ações Ordinárias 420000 ações R 210000000 Ações Preferenciais Classe A 380000 ações R 190000000 Ações Preferenciais Classe B 200000 ações R 100000000 4º Passo CAPITAL ACIONÁRIOS ORDINÁRIO PREFERENCIAL A PREFERENCIAL B MONTANTE R R 210000000 R 190000000 R 100000000 R 500000000 PROPOSTAS DIVIDENDO MINIMO 2100000 x 42 R 88200000 1900000 500000 38 R 19000000 1000000 5000 x 20 R 10000000 50 R 50000000 1º Passo TOTAL DO DIVIDENDO MINIMO OBRIGATORIO 25 x R 200000000 R 50000000 2º Passo DIVIDENDOS PREFERENCIAIS PREVISTOS A SEREM DISTRIBUÍDOS A 12 x R 190000000 R 22800000 B 8 x R 100000000 R 8000000 3º PASSO DIVIDENDOS A SEREM EFETIVAMENTE DISTRIBUÍDOS OBS NO CASO DOS DIVIDENDOS PREFERENCIAIS PREVALECE EM SUA DISTRIBUIÇÕES SEMPRE O MAIOR VALOR C NÃO AÇÕES ORDINÁRIAS R 21000000 AÇÕES PREFERENCIAIS A R 22800000 AÇÕES PREFERENCIAIS B R 10000000 TOTAL R 53800000 b LL TOTAL LUCRO DISTRIBUÍDO LUCRO RETIDO LUCRO DISTRIBUÍDO ORDINÁRIA 210000 PREFERENCIAL A 228000 LUCRO RETIDO 2000000 538000 X 38 455560 634040 LL TOTAL R 82404000 R 78356000 CONT PREFERENTES B LUCRO DISTRIBUÍDO 100000 LUCRO NETO 2000000 538000 X 20 299400 LL TOTAL R 39940000 LPA EFETIVO É OBTIDO PELA RELAÇÃO ENTRE A PARCELA DO LUCRO RECEBIDO MAIS A PARCELA RETIDA COM O NÚMERO DE AÇÕES ASSIM LPA ORDINÁRIA R 82404000 420000 AÇÕES R 196 AÇÃO LPA PREFERENCIAL A R 78356000 380000 AÇÕES R 206 AÇÃO LPA PREFERENCIAL B R 39940000 200000 AÇÕES R 196 AÇÃO PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL I a prática brasileira prevê certas PECULIARIDADES como o pagamento de um dividendo mínimo obrigatório definido em lei Ver Capítulo XVI da Lei nº 64041976 Lei das Sociedades por Ações SA Fonte httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl6404compiladahtm PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL II LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DIVIDENDOS I doutrinariamente a sociedade por ações deve distribuir em princípio todo o lucro A partir desta proposição o que deve ser justificado aos acionistas é a retenção de parte dos lucros a legislação societária no Brasil diz que as AÇÕES PREFERENCIAIS podem ter direito à preferência a um dividendo mínimo ou a um dividendo fixo que podem ser cumulativos ou não DIVIDENDOS CUMULATIVOS são os que se não pagos num exercício por falta de lucro acumulamse para pagamento futuro assim que houver resultado positivo suficiente DIVIDENDOS NÃO CUMULATIVOS somente são pagos nos exercícios em que há resultado suficiente DIVIDENDO PREFERENCIAL FIXO implica que o acionista preferencial não tem direito a participar nos lucros remanescentes após o pagamento desse dividendo fixo É como se fosse um tipo de juro OBS é uma figura difícil de ser encontrada na prática nas companhias brasileiras PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL III LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DIVIDENDOS II DIVIDENDO PREFERENCIAL MÍNIMO é um valor que pode a critério da empresa ser aumentado em cada ano Enquanto o dividendo fixo seria normalmente definido em unidades monetárias por ação automaticamente corrigível a cada ano o mínimo pode ou não ser determinado nesses valores Pode ser fixado com base em um percentual sobre o valor nominal da ação ou sobre o valor total do capital preferencial OBS é extremamente disseminado no Brasil uma companhia pode distribuir dividendos tendo por base de cálculo o 1 lucro líquido ajustado 2 percentual do capital social 3 valor fixo por ação e 4 outros critérios previstos no estatuto social BRASIL é comum a figura do dividendo preferencial mínimo As definições de DIVIDENDOS é dada pelo ESTATUTO SOCIAL da companhia PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL IV LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DIVIDENDOS III CLASSIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS DOS DIVIDENDOS Quanto à prioridade 1dividendo prioritário e 2dividendo não prioritário Quanto ao direito ao seu recebimento 1dividendo cumulativo e 2dividendo não cumulativo Quanto à forma de distribuição 1dividendo mínimo 2dividendo fixo e 3dividendo obrigatório PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL V LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DIVIDENDOS III PREFERÊNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA AOS ACIONISTAS PREFERENCIALISTAS artigo 17 da Lei das Sociedades por Ações as preferências ou vantagens são 1 prioridade na distribuição de dividendo fixo ou mínimo 2 prioridade no reembolso do capital com prêmio ou sem ele Essa preferência referese à devolução do capital em caso de dissolução da empresa e 3 na acumulação das preferências e vantagens descritas acima PAGAMENTO DO DIVIDENDO PREFERENCIAL pela atual legislação a quantidade de ações preferenciais sem direito a voto não pode ultrapassar 50 do total das ações emitidas pela companhia DIVIDENDO PRIORITÁRIO confere ao titular da ação direito sobre os demais acionistas de participação nos resultados na empresa Não havendo lucros suficientes para a distribuição dos dividendos a todos os acionistas os prioritários terão preferência sobre os demais De forma geral os acionistas preferenciais têm o direito de receberem dividendos prioritários PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL VI LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DIVIDENDOS IV DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO I válido para todos os acionistas ou seja estendese aos ordinários A Lei das Sociedades por Ações determina que o ESTATUTO DA PRÓPRIA SOCIEDADE POR AÇÕES é quem estabelece qual a parcela do lucro que se converte em dividendo obrigatório se o estatuto for OMISSO art 202 fica determinada a fórmula METADE DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO APÓS OS SEGUINTES AJUSTES 1 menos a importância destinada à reserva legal 2 menos a destinada às reservas para contingências 3 menos a destinada à reserva de lucros a realizar 4 mais a importância revertida de reservas para contingências para lucros ou prejuízos acumulados e 5 mais a importância também revertida de reservas de lucros a realizar para lucros ou prejuízos acumulados PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL VII LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DIVIDENDOS V DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO II Hoje maioria das empresas dividendo mínimo obrigatório de 25 do lucro líquido ajustado METADE DO QUE SERIA NO CASO DE EMPRESAS COM ESTATUTO OMISSO OBS se o ESTATUTO DA EMPRESA determinar que o dividendo obrigatório é de 25 de lucro líquido do exercício e não falar em ajustado prevalece como dividendo obrigatório esse percentual sobre o lucro líquido do exercício via demonstração do resultado sem que seja possível efetuar algum ajustamento Art 111 Os acionistas preferenciais adquirem direito de voto em assembleias caso a empresa em prazo de tempo previsto em seu ESTATUTO SOCIAL e não superior a três anos não distribuir dividendos a que tenham direito PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL VIII LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DIVIDENDOS VI DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO III QUANDO O DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO É OBRIGATÓRIO I 1AJUSTE COMENTADO ANTERIORMENTE quando se pode postergar o pagamento desse dividendo quando há lucros financeiramente por realizar ou quando há expectativas de perdas futuras que podem originar as reservas para contingências 2uma COMPANHIA FECHADA pode simplesmente não distribuir o dividendo obrigatório ou distribuir um valor inferior ao mínimo previsto em seu estatuto desde que TODOS os acionistas presentes à assembleia geral ordinária concordem com isso OBS nesse caso o acionista ausente não poderá reclamar sua parcela Um só que não concorde e todo o dividendo mínimo terá de ser colocado à disposição de todos os acionistas PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL IX LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DIVIDENDOS VII DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO IV QUANDO O DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO É OBRIGATÓRIO II 3numa COMPANHIA ABERTA ou FECHADA pode deixar de ser obrigatório o dividendo caso os órgãos da administração diretoria e conselho de administração se houver informem à assembleia geral ordinária que ele o dividendo mínimo é incompatível com a situação financeira da companhia OBS nesse caso entre outras FORMALIDADES exigese que esse dividendo seja RETIDO em conta especial para pagamento quando a situação financeira da companhia o permitir caso não seja absorvido por prejuízos em exercícios futuros OBS a figura do DIVIDENDO OBRIGATÓRIO MÍNIMO que vale para todos os acionistas basicamente os ordinários não pode implicar o não pagamento dos dividendos preferenciais PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL X ILUSTRAÇÃO PRÁTICA DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS I Exemplo admita que uma empresa possua um capital no valor de 1000000 e 50000 ações no mercado com a seguinte divisão o resultado apurado pela empresa ao final do exercício social foi o seguinte PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL XI ILUSTRAÇÃO PRÁTICA DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS II o cálculo do dividendo a ser distribuído seria o seguinte sabendo que o dividendo mínimo obrigatório por lei é de 25 do lucro líquido o cálculo dos dividendos a serem pagos seria o seguinte PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL XII ILUSTRAÇÃO PRÁTICA DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS III esse valor deveria ser distribuído para o total das ações da companhia da forma seguinte PRÁTICA DE DIVIDENDOS NO BRASIL XIII ILUSTRAÇÃO PRÁTICA DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS IV a constituição de reservas não pode impedir o pagamento dos dividendos aos acionistas preferenciais Os acionistas ordinários até poderiam ter o direito de recebimento de dividendos postergados mas os titulares de ações preferenciais não no caso de COMPANHIAS DE CAPITAL FECHADO o dividendo obrigatório pode deixar de ser pago quando todos os acionistas presentes na Assembleia Geral Ordinária concordarem com isso NO ENTANTO SE APENAS UM ACIONISTA EXIGIR O RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS A EMPRESA DEVE ASSIM PROCEDER