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MODELO DE PEÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO nome qualificação completa vem por seu advogado infraassinado com fundamento no art 310 II cc art 316 do Código de Processo Penal requerer com base nos fatos e fundamentos abaixo REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA I Dos Fatos II Dos Fundamentos demonstração do desaparecimento dos requisitos da prisão preventiva III Do Pedido Isto posto requer imediatamente que seja concedida Revogação da Prisão Preventiva nos termos do já citado artigo constitucional com a consequente expedição de Alvará de Soltura Subsidiariamente caso Vossa Excelência entenda necessário e adequado que se adotem medidas cautelares diversas da prisão inculpidas no art 319 do Diploma Processual Penal N Termos P Deferimento Município Data Advogado Inscrição nº REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NOME Revogação da Prisão Preventiva ARTIGO Art 316 do CPP O juiz poderá revogar a prisão preventiva se no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista bem como de novo decretála se sobrevierem razões que a justifiquem PRAZO SERVE Contracautela específica de uma prisão preventiva legal porém desnecessária tendo em vista o desaparecimento dos requisitos desta Utilizada para demonstrar que os requisitos ensejadores da prisão preventiva desapareceram Este na verdade é o único objetivo dessa medida judicial que também tem como consequência o pedido de alvará de soltura Mais uma vez não se questiona o mérito da questão e sim apenas o título prisional PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL Rafael resolve entrar no mundo do crime Sem esperança e sem emprego entende que a única solução é falsificar notas de reais e colocálas em circulação o mais rápido possível Usa toda sua experiência de gráfico desenhista e engenheiro Adquire maquinário e monta em sua residência num dos cômodos uma verdadeira sala de falsificações As primeiras notas são idênticas Rafael começa a gastálas e seu comportamento extravagante começa a chamar a atenção de vizinhos que não o veem trabalhar e mesmo assim desfilando com carros importados e roupas novas O fato é noticiado à polícia e a investigação começa O ilustre Delegado procede com algumas diligências sigilosas ouve testemunhas recebe informações da receita federal e as suspeitas se tornam veementes Lojistas e vendedores são ouvidos Em um determinado dia ao sair de uma loja de uma grife masculina famosa um dos policiais se identifica à atendente e pergunta como Rafael pagou as mercadorias A atendente informa que a compra alta foi toda paga em dinheiro vivo Uma das notas é trocada pelo policial e este a leva para perícia O resultado sai em alguns dias e é de falsificação quase perfeita de notas de R 100 R 50 e R 20 Munido desta informação com base no art 311 do CPP o Delegado requer a imediata prisão preventiva de Rafael com base nos indícios de autoria de materialidade de garantia da ordem econômica da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal A ordem é deferida e o mandado judicial é expedido pelo juízo competente mencionandose inclusive que Rafael pode ser perigoso e integrar organização criminosa internacional de falsificadores Rafael é preso em casa por volta das 12h do dia seguinte levado à Delegacia e confessa ao Delegado informando que irá contribuir com as investigações Você contratado por Rafael interponha medida jurídica cabível específica diversa de Habeas Corpus abordando todos os fatos e fundamentos jurídicos pertinentes PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL Rafael resolve entrar no mundo do crime Sem esperança e sem emprego entende que a única solução é falsificar notas de reais e colocálas em circulação o mais rápido possível Usa toda sua experiência de gráfico desenhista e engenheiro Adquire maquinário e monta em sua residência num dos cômodos uma verdadeira sala de falsificações As primeiras notas são idênticas Rafael começa a gastálas e seu comportamento extravagante começa a chamar a atenção de vizinhos que não o veem trabalhar e mesmo assim desfilando com carros importados e roupas novas O fato é noticiado à polícia e a investigação começa O ilustre Delegado procede com algumas diligências sigilosas ouve testemunhas recebe informações da receita federal e as suspeitas se tornam veementes Lojistas e vendedores são ouvidos Em um determinado dia ao sair de uma loja de uma grife masculina famosa um dos policiais se identifica à atendente e pergunta como Rafael pagou as mercadorias A atendente informa que a compra alta foi toda paga em dinheiro vivo Uma das notas é trocada pelo policial e este a leva para perícia O resultado sai em alguns dias e é de falsificação quase perfeita de notas de R 100 R 50 e R 20 Munido desta informação com base no art 311 do CPP o Delegado requer a imediata prisão preventiva de Rafael com base nos indícios de autoria de materialidade de garantia da ordem econômica da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal A ordem é deferida e o mandado judicial é expedido pelo juízo competente mencionandose inclusive que Rafael pode ser perigoso e integrar organização criminosa internacional de falsificadores Rafael é preso em casa por volta das 12h do dia seguinte levado à Delegacia e confessa ao Delegado informando que irá contribuir com as investigações Você contratado por Rafael interponha medida jurídica cabível específica diversa de Habeas Corpus abordando todos os fatos e fundamentos jurídicos pertinentes AÇÃO PENAL AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA CP ANTES DA LEI Nº 1396419 DEPOIS DA LEI Nº 1396419 Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares art 282 4º 2 A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO RAFAEL brasileiro solteiro portador da cédula de identidade RG nº inscrito no CPF nº profissão residente e domiciliado no endereço vem por seu advogado infraassinado com fundamento no Art 310º II cc Art 316 do Código de Processo Penal requerer com base nos fatos e fundamentos abaixo PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA I Dos Fatos Rafael encontravase em meio a uma dificuldade financeira Rafael então com medo e sem esperança resolveu falsificar notas de reais pensando ser esta a única solução para sair daquela situação Fato é que sem mesmo trabalhar Rafael estava vivendo uma vida tranquila e sem muita dificuldade e isto veio a chamar a atenção da vizinhança que veio a noticiar o caso à polícia A partir de então foi dado início as investigações onde foram ouvidas algumas testemunhas feitas algumas diligencias sigilosas e ter acesso a algumas informações da receita federal Portanto fora comprovado que Rafael estava cometendo o crime de falsificação de moeda onde ele mesmo veio a confessar o crime onde já se encontra arrependido e está disposto a colaborar com todas as investigações É o breve relato dos fatos II Dos Fundamentos Como tratase de prisão preventiva conforme está disposto no artigo 312 do CPP Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado Observase que no caso em tela não há presente nenhum dos fundamentos que ensejam prisão preventiva uma vez que a O Requerente é primário e portador de bons antecedentes logo não há risco à ordem pública se em liberdade o Postulante b não há indícios de que o Postulante em liberdade ponha em risco a instrução criminal nos autos e tão pouco venha a praticar tal ato novamente visto que se encontra arrependido e está disposto a colaborar com as investigações c tem o Requerente residência fixa na rua x n x bairro X cidade x UF X portanto não há risco aplicação da lei penal Dessa forma é perfeitamente cabível que sejam impostas medidas cautelares diversas a prisão preventiva visto que Art 321 Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva o juiz deverá conceder liberdade provisória impondo se for o caso as medidas cautelares previstas no art 319 deste Código e observados os critérios constantes do art 282 deste Código Portanto a liberdade poderá ser concedida ao requerente decretando subsidiariamente as medidas cautelares diversas da prisão conforme preconiza os artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Penal isto porque as suas circunstâncias e condições pessoais dão ensejo a aplicação de tais medidas III Dos Pedidos Isto posto requer imediatamente que seja concedida a Revogação da Prisão Preventiva nos termos do já citado artigo constitucional com a consequente expedição do Alvará de Soltura Subsidiariamente caso Vossa Excelência entenda necessário e adequado que se adotem medidas cautelares diversas da prisão insculpidas no Art 319 do Código de Processo Penal Nestes termos Pede Deferimento Município Data Salvio Ferreira da Silva Inscrição OAB nº

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falta de motivo para que subsista bem como de novo decretála se sobrevierem razões que a justifiquem PRAZO SERVE Contracautela específica de uma prisão preventiva legal porém desnecessária tendo em vista o desaparecimento dos requisitos desta Utilizada para demonstrar que os requisitos ensejadores da prisão preventiva desapareceram Este na verdade é o único objetivo dessa medida judicial que também tem como consequência o pedido de alvará de soltura Mais uma vez não se questiona o mérito da questão e sim apenas o título prisional PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL Rafael resolve entrar no mundo do crime Sem esperança e sem emprego entende que a única solução é falsificar notas de reais e colocálas em circulação o mais rápido possível Usa toda sua experiência de gráfico desenhista e engenheiro Adquire maquinário e monta em sua residência num dos cômodos uma verdadeira sala de falsificações As primeiras notas são idênticas Rafael começa a gastálas e seu comportamento extravagante começa a chamar a atenção de vizinhos que não o veem trabalhar e mesmo assim desfilando com carros importados e roupas novas O fato é noticiado à polícia e a investigação começa O ilustre Delegado procede com algumas diligências sigilosas ouve testemunhas recebe informações da receita federal e as suspeitas se tornam veementes Lojistas e vendedores são ouvidos Em um determinado dia ao sair de uma loja de uma grife masculina famosa um dos policiais se identifica à atendente e pergunta como Rafael pagou as mercadorias A atendente informa que a compra alta foi toda paga em dinheiro vivo Uma das notas é trocada pelo policial e este a leva para perícia O resultado sai em alguns dias e é de falsificação quase perfeita de notas de R 100 R 50 e R 20 Munido desta informação com base no art 311 do CPP o Delegado requer a imediata prisão preventiva de Rafael com base nos indícios de autoria de materialidade de garantia da ordem econômica da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal A ordem é deferida e o mandado judicial é expedido pelo juízo competente mencionandose inclusive que Rafael pode ser perigoso e integrar organização criminosa internacional de falsificadores Rafael é preso em casa por volta das 12h do dia seguinte levado à Delegacia e confessa ao Delegado informando que irá contribuir com as investigações Você contratado por Rafael interponha medida jurídica cabível específica diversa de Habeas Corpus abordando todos os fatos e fundamentos jurídicos pertinentes PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL Rafael resolve entrar no mundo do crime Sem esperança e sem emprego entende que a única solução é falsificar notas de reais e colocálas em circulação o mais rápido possível Usa toda sua experiência de gráfico desenhista e engenheiro Adquire maquinário e monta em sua residência num dos cômodos uma verdadeira sala de falsificações As primeiras notas são idênticas Rafael começa a gastálas e seu comportamento extravagante começa a chamar a atenção de vizinhos que não o veem trabalhar e mesmo assim desfilando com carros importados e roupas novas O fato é noticiado à polícia e a investigação começa O ilustre Delegado procede com algumas diligências sigilosas ouve testemunhas recebe informações da receita federal e as suspeitas se tornam veementes Lojistas e vendedores são ouvidos Em um determinado dia ao sair de uma loja de uma grife masculina famosa um dos policiais se identifica à atendente e pergunta como Rafael pagou as mercadorias A atendente informa que a compra alta foi toda paga em dinheiro vivo Uma das notas é trocada pelo policial e este a leva para perícia O resultado sai em alguns dias e é de falsificação quase perfeita de notas de R 100 R 50 e R 20 Munido desta informação com base no art 311 do CPP o Delegado requer a imediata prisão preventiva de Rafael com base nos indícios de autoria de materialidade de garantia da ordem econômica da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal A ordem é deferida e o mandado judicial é expedido pelo juízo competente mencionandose inclusive que Rafael pode ser perigoso e integrar organização criminosa internacional de falsificadores Rafael é preso em casa por volta das 12h do dia seguinte levado à Delegacia e confessa ao Delegado informando que irá contribuir com as investigações Você contratado por Rafael interponha medida jurídica cabível específica diversa de Habeas Corpus abordando todos os fatos e fundamentos jurídicos pertinentes AÇÃO PENAL AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA CP ANTES DA LEI Nº 1396419 DEPOIS DA LEI Nº 1396419 Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares art 282 4º 2 A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO RAFAEL brasileiro solteiro portador da cédula de identidade RG nº inscrito no CPF nº profissão residente e domiciliado no endereço vem por seu advogado infraassinado com fundamento no Art 310º II cc Art 316 do Código de Processo Penal requerer com base nos fatos e fundamentos abaixo PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA I Dos Fatos Rafael encontravase em meio a uma dificuldade financeira Rafael então com medo e sem esperança resolveu falsificar notas de reais pensando ser esta a única solução para sair daquela situação Fato é que sem mesmo trabalhar Rafael estava vivendo uma vida tranquila e sem muita dificuldade e isto veio a chamar a atenção da vizinhança que veio a noticiar o caso à polícia A partir de então foi dado início as investigações onde foram ouvidas algumas testemunhas feitas algumas diligencias sigilosas e ter acesso a algumas informações da receita federal Portanto fora comprovado que Rafael estava cometendo o crime de falsificação de moeda onde ele mesmo veio a confessar o crime onde já se encontra arrependido e está disposto a colaborar com todas as investigações É o breve relato dos fatos II Dos Fundamentos Como tratase de prisão preventiva conforme está disposto no artigo 312 do CPP Art 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública da ordem econômica por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado Observase que no caso em tela não há presente nenhum dos fundamentos que ensejam prisão preventiva uma vez que a O Requerente é primário e portador de bons antecedentes logo não há risco à ordem pública se em liberdade o Postulante b não há indícios de que o Postulante em liberdade ponha em risco a instrução criminal nos autos e tão pouco venha a praticar tal ato novamente visto que se encontra arrependido e está disposto a colaborar com as investigações c tem o Requerente residência fixa na rua x n x bairro X cidade x UF X portanto não há risco aplicação da lei penal Dessa forma é perfeitamente cabível que sejam impostas medidas cautelares diversas a prisão preventiva visto que Art 321 Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva o juiz deverá conceder liberdade provisória impondo se for o caso as medidas cautelares previstas no art 319 deste Código e 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