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Direito ·
Direitos Humanos
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De quem é o conflito do interessado do advogado ou do magistrado André Gomma de Azevedo Como operadores do direito estamos acostumados a ouvir discursos dos nossos usuários leigos e interpretálos à luz da norma positivada diante dos fatos apresentados nos questionamos qual o direito aplicável quid juris Como resultado curioso na vida dos operadores do direito tendemos a ver o mundo com lentes próprias Lentes que permitem enxergar o que está a nossa volta com nuanças que apenas o operador do direito consegue perceber Isso porque ao fazer uso dessas lentes o leigo não consegue visualizar praticamente nada tudo aparenta estar distorcido Um exemplo absolutamente contemporâneo desse fenômeno pode ser encontrado em um dos primeiros casos de pedidos de indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo no chamado caso Alexandreum jovem que recebia pensão alimentícia regularmente mas encontravase insatisfeito com o grau de proximidade de convivência com seu pai buscou um advogado com grande militância na área de direito de família Diante disso o advogado criou a tese jurídica de que as omissões afetivas do pai seriam passíveis de reparação pecuniária Após provimento da apelação pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenando o pai ao pagamento de R 4400000 a título de danos morais o autor o jovem Alexandre foi convidado a dar uma entrevista no programa Mais Você da artista Ana Maria Braga Nesse programa o jovem chorava e dizia que o pai após ter conhecimento da decisão do tribunal teria indicado que não mais sequer atenderia os telefonemas do filho Aos prantos o jovem dizia não erra isso que eu queria não era isso que eu queria O advogado do autor por sua vez aduz que os filhos devem acionar a Justiça como forma de questionar o pai pelo abandono As pessoas não devem mover processos pensando em ganhar dinheiro mas sim como forma de marcar uma posição É muito mais para fazer uma pergunta pública do que para ter um benefício financeiro A atitude tem efeito pedagógico para o pai que vai responder pelo descumprimento do seu dever com o filho afirma o renomado advogado Rodrigo da Cunha Pereira1 A despeito da grande admiração que nutro por Rodrigo da Cunha Pereira atual presidente do IBDFAM Instituto Brasileiro de Direito de Família tenho dúvidas se algum pai de fato pauta suas condutas ou seu afeto tendo como base decisões de tribunais Ao ler notícias e conversar com magistrados sobre esta questão o que mais me salta aos olhos é perceber que o autor que havia vencido aquela demanda até aquele momento estava miserável a ponto de chorar em um programa televisivo Destaquese que posteriormente o Superior Tribunal de Justiça no Resp 757411 reformou a decisão do TAMG indicando que não cabe a indenização pecuniária por dano moral em hipóteses de abandono afetivo Ao propor a demanda nos parece que o Alexandre enquanto parte autora pretendia chamar a atenção de seu pai e com isso aumentar a quantidade e a qualidade de tempo de convívio Por sua vez o Rodrigo enquanto advogado da parte autora pretendia destacar a importância da convivência de pais com filhos e aumentar a responsabilização dos pais Finalmente o magistrado de primeiro grau que teve sua tese reafirmada pelo STJ buscava aplicar o direito de forma a definir parâmetros justos de ressarcimento pecuniário de danos Soa como se fossem três conflitos distintos o da parte o do advogado e finalmente o do magistrado O da parte nos parece que poderia ter sido melhor resolvido se antes da citação do réupai o feito tivesse sido encaminhado para um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC Neste local seria possível o contato telefônico com o pai indicando que o seu filho Alexandre procurou o CEJUSC porque teria uma questão que realmente lhe era preciosa ele Alexandre teria muito interesse em conhecer melhor e conviver mais com seu pai por admirálo ou identificar características no pai que fizessem com que esse convívio para o filho fosse algo precioso Nesse telefonema o atendente poderia indicar que faz parte das atribuições do CEJUSC identificar esse tipo de pauta positiva para colocar pessoas com interesses congruentes em contato isto porque um dos papéis mais belos do CEJUSC é aproximar pessoas O telefonema poderia ter terminado com uma pergunta para o pai se este teria interesse em brevemente conversar sobre essa convivência com seu filho Alexandre em um ambiente confidencial Nesse caso ele poderia participar de um encontro de mediação presencial ou por videoconferência se isto for mais conveniente O conflito como percebido pelo advogado e pelo magistrado claramente não atendeu bem a expectativa da parte ou do filho Neste caso nos questionamos se o filho após o resultado do Tribunal de Alçada de Minas Gerais e ainda mais com a reforma dessa decisão pelo Superior Tribunal de Justiça teria se arrependido de ter proposto a demanda Certamente antes de dar seguimento a muitas das demandas em juízo atualmente diante dos fatos apresentados seria mais proveitoso para o usuário do sistema de justiça que ao invés de iniciar trabalhos nos questionando qual o direito aplicável quid juris passássemos a examinar qual o interesse a ser primeiramente abordado e principalmente por qual procedimento consensual ou judicatório a ser utilizado Importa mais saber quem está certo conflito do magistrado como educar pais conflito do advogado ou como efetivamente harmonizar relações conflito do autor Ao mesmo tempo em que respeito e admiro o advogado e o juiz no caso narrado acima continuo crendo que nós operadores do direito precisamos passar a utilizar lentes que permitem enxergar o mundo com os interesses e necessidades dos nossos próprios usuários porque os seus interesses devem ser os prioritários André Gomma de Azevedo é Juiz de Direito na Bahia Pesquisador Associado da Universidade de Brasília e Pesquisador Associado Senior Senior Research Fellow na Universidade de Harvard
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grande militância na área de direito de família Diante disso o advogado criou a tese jurídica de que as omissões afetivas do pai seriam passíveis de reparação pecuniária Após provimento da apelação pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenando o pai ao pagamento de R 4400000 a título de danos morais o autor o jovem Alexandre foi convidado a dar uma entrevista no programa Mais Você da artista Ana Maria Braga Nesse programa o jovem chorava e dizia que o pai após ter conhecimento da decisão do tribunal teria indicado que não mais sequer atenderia os telefonemas do filho Aos prantos o jovem dizia não erra isso que eu queria não era isso que eu queria O advogado do autor por sua vez aduz que os filhos devem acionar a Justiça como forma de questionar o pai pelo abandono As pessoas não devem mover processos pensando em ganhar dinheiro mas sim como forma de marcar uma posição É muito mais para fazer uma pergunta pública do que para ter um benefício financeiro A atitude tem efeito 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Rodrigo enquanto advogado da parte autora pretendia destacar a importância da convivência de pais com filhos e aumentar a responsabilização dos pais Finalmente o magistrado de primeiro grau que teve sua tese reafirmada pelo STJ buscava aplicar o direito de forma a definir parâmetros justos de ressarcimento pecuniário de danos Soa como se fossem três conflitos distintos o da parte o do advogado e finalmente o do magistrado O da parte nos parece que poderia ter sido melhor resolvido se antes da citação do réupai o feito tivesse sido encaminhado para um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC Neste local seria possível o contato telefônico com o pai indicando que o seu filho Alexandre procurou o CEJUSC porque teria uma questão que realmente lhe era preciosa ele Alexandre teria muito interesse em conhecer melhor e conviver mais com seu pai por admirálo ou identificar características no pai que fizessem com que esse convívio para o filho fosse algo precioso Nesse 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