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Direito ·
Direitos Humanos
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DISCIPLINA DIREITOS HUMANOS 2º Semestre Curso Direito Profa Dra Verônica Maria Teresi veronicateresiunisantosbr 20232 Primeira Declaração dos Direitos Humanos foi a declaração do rei persa antigo Irã Ciro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 aC O cilindro de Ciro foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais Considerada a primeira declaração de direitos humanos ao permitir que os povos exilados na Babilônia regressassem à suas terras de origem Ciro II o Grande Rei persa e mantivessem suas religiões de origem De onde originam os Direitos Humanos Os direitos são provenientes da vontade Divina São frutos da razão humana Nascem com os indivíduos Emanam do Estado São fruto da luta de atores diversos O QUE É TER DIREITOS É ser beneficiário de deveres de outras pessoas ou do Estado Ninguém tem direitos senão diante de outra pessoa ou do Estado Se existem direitos existem pessoas ou instituições que têm que respeitálo Por exemplo Se eu tenho direito à liberdade de expressão os demais não podem restringir a manifestação das minhas ideias Mas ao mesmo tempo a manifestação de minhas ideias não podem ofender ou mentir sobre o outro Se tenho direito à saúde alguém possui a obrigação de construir hospitais contratar médicos e adquirir material hospitalar Nunca chame direito de benefício seja direito trabalhista previdenciário ou penitenciário direito é direito benefício é prêmio o juiz daria se quisesse já direito a gente pode exigir se não for dado brigar por ele Luis Carlos Valois Juiz de Direito da Execução Penal Ex trabalhador formal direito ao salário Benefício de um Plano de Saúde Vivemos em sociedade O respeito aos direitos é compromisso de todos Direito é um Dever do Estado O Estado não pode violar Direitos e deve promover Direitos O Estado deve agir quando alguém viola direitos O Estado promove Direitos por meio de Políticas Públicas As pessoas promovem Direitos por meio de suas ações e de suas lutas Ter um direito significa ser beneficiário de deveres de outras pessoas ou do Estado TER DIREITOS É TER UMA RAZÃO SUFICIENTE PARA EXIGIR ALGO DE UM LADO SE TEM O DIREITO DO OUTRO ALGUÉM DEVE RESPEITAR As vezes somos devedores as vezes os que recebem os direitos O TEMPO TODO ESTAMOS DE UM LADO E DE OUTRO Mas afinal O que são os Direitos Humanos Direitos Humanos no Mundo Direitos Humanos no Brasil Direitos Humanos no Mundo A compreensão da dignidade suprema da pessoa humana e de seus direitos no curso da História tem sido em grande parte o fruto da dor física e do sofrimento moral A cada grande surto de violência os homens recuam horrorizados à vista da ignomínia que afinal se abre claramente ante seus olhos e o remorso pelas torturas as mutilações em massa os massacres coletivos e as explorações aviltantes faz nascer nas consciências agora purificadas a exigência de novas regras de uma vida digna para todos COMPARATO Fábio Konder A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos São Paulo Saraiva 2005 p 37 Ao longo da história da humanidade vários movimentos e vários documentos em diferentes contextos revelaram a luta dos povos contra a opressão a exploração o preconceito a violência e a tirania O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS Em cada momento histórico os Direitos Humanos foram fundamentados de modo diferente Isso revela e ressalta a historicidade dos Direitos Humanos Direitos Humanos Características DH são históricos não são um dado são um construído Não nascem todos de uma vez nem de uma vez por todas Nascem como um direcionamento éticocarta de intenções e evoluem para obrigação internacional e positivação nacional As declarações de Direitos são pontos de partida e não de chegada Condição humana condição absoluta Direitos Humanos Características DH são universais e inalienáveis Todas as pessoas em todo o mundo têm direito a eles Ninguém pode voluntariamente desistir deles Nem outros podem tirálos dele ou dela Direitos Humanos Características Direitos humanos são indivisíveis Sejam de natureza civil política econômica social ou cultural eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana Todos eles têm o mesmo valor como direitos Não existe um direito menor Não há hierarquia de direitos humanos Direitos Humanos Características Direitos humanos interdependentes a realização de um direito muitas vezes depende no todo ou em parte da realização de outros Por exemplo a realização do direito à saúde pode depender da realização do direito à educação ou do direito à informação Existe um Direito MAIS FUNDAMENTAL Direito à vida Direito de morrer Vida digna Liberdade de ir e vir Liberdade Religiosa Liberdade de Expressão Acesso ao Trabalho A uma justa remuneração Direito ao descanso Direito à preguiça Direito à propriedade Ao uso e gozo ilimitado da propriedade Direito à integridade física À Segurança pessoal Direito a informação Direito de acesso a internet Direito à saúde à educação ao lazer Direito à serviços públicos de qualidade Direito a políticas públicas que garantam a concretização dos direitos Direitos Humanos Como escolher quais são os Direitos Humanos Como decidir quem irá definilos Como fundamentálos Como protegêlos Direitos Humanos O conteúdo básico dos Direitos Humanos será o conjunto de lutas pela dignidade cujos resultados se é que temos o poder necessário para isso deverão ser garantidos por normas jurídicas por políticas públicas e por uma economia aberta às exigências da dignidade Joaquín Herrera Flores Será que todo ser humano tem as mesmas expectativas com relação aos Direitos Tem o mesmo acesso Ah eu agradeço por neste país não existir mais perseguições tortura e morte de presos políticos por não haver mais censura à imprensa e mais nenhum intelectual exilado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789 Em 1789 o povo francês promoveu a abolição da monarquia absoluta Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Nacional Constituinte como o primeiro passo para a criação de uma constituição para a República da França A tentativa de proteção dos Direitos Humanos que nasce como anseio isolado dos povos começa a ganhar dimensões internacionais a partir da metade do século XIX e culmina com o fim da 2ª Guerra Mundial Internacionalização Direito Humanitário Leis e Costumes da Guerra Convenção de Genebra e Comissão Internacional da Cruz Vermelha Luta contra escravidão Convenção de Bruxelas de 1890 restringe tráfico de escravos africanos Direitos do Trabalhador assalariado Organização Internacional do Trabalho 1919 TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS precedente histórico do processo de internacionalização dos direitos humanos Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho redefinir o status do indivíduo no cenário internacional para que se tornasse verdadeiro sujeito de direito internacional IMPONDO limites à atuação estatal para garantir a observância dos direitos fundamentais assinalando a necessidade de se relativizar a soberania dos Estados TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Vale dizer o advento da Organização Internacional do Trabalho da Liga das Nações e do Direito Humanitário registra o fim de uma época em que o Direito Internacional era salvo raras exceções confinado a regular relações entre Estados no âmbito estritamente governamental Através destes institutos não mais se visava proteger arranjos e concessões recíprocas entre os Estados Visavase sim ao alcance das obrigações internacionais a serem garantidas ou implementadas coletivamente que por sua natureza transcendiam os interesses exclusivos dos Estados contratantes Estas obrigações internacionais voltavamse à salvaguarda dos direitos do ser humano e não das prerrogativas dos Estados PIOVESAN TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 1945 Surgimento da Organização das Nações Unidas O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pósguerra Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse IN PIOVESAN 2004 p 131 Internacionalização pós 1945 Atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial levam à compreensão do valor supremo da dignidade humana A Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 DUDH Poderseia dizer que a DUDH é como se fosse uma Constituição internacional um contrato social universal e traz em seus artigos normas programáticas na tentativa de construir uma sociedade justa e igualitária O caráter programático desse documento conforme descrito no seu artigo 28 tem influenciado as constituições nacionais normativas internas e a construção de políticas públicas internas no sentido de buscar correspondência com os preceitos instituídos pela Declaração Bertha Lutz participa de discussões durante a Conferência de San Francisco em 26 de junho de 1945 Foto ArquivoON U A Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 Originariamente não seria vinculante No entanto sua atual força vinculadora advém do costume do Direito Internacional e dos diversos instrumentos normativos que surgem após sua publicação É criada para explicitar os direitos humanos previstos na Carta das Nações Unidas Carta de São Francisco Bertha Lutz participa de discussões durante a Conferência de San Francisco em 26 de junho de 1945 Foto ArquivoON U Direitos Humanos como Ideal a Conquistar Ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade tendoa constantemente no espírito se esforcem pelo ensino e pela educação por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover por medidas progressivas de ordem nacional e internacional o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição Preâmbulo da DUDH Direitos Humanos como direitos já alcançados Artigo I Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade Artigo II 1 Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie seja de raça cor sexo idioma religião opinião política ou de outra natureza origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outra condição 2 Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa quer se trate de um território independente sob tutela sem governo próprio quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania Artigos I e II da DUDH Declaração Universal dos Direitos Humanos 30 Direitos Violação do Direito à vida igualdade liberdade e segurança pessoal respeito à diversidade não ser submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel desumano ou degradante direito a ser reconhecida como pessoa perante a lei direito a igual proteção da lei proteção contra qualquer discriminação direito a receber dos tribunais remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais direito a não ser arbitrariamente preso detido ou exilado direito a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal proteção da lei contra interferências na vida privada família lar correspondência contra ataques a sua honra e reputação direito à liberdade de locomoção e residência constituir família direito à propriedade liberdade de pensamento consciência e religião liberdade de expressão e opinião direito a tomar parte do governo do seu país acesso aos serviços públicos direito ao trabalho direito ao repouso e lazer padrão de vida adequado a lhe garantir saúde e bem estar inclusive alimentação vestuário habitação etc direito à instrução Joaquin Herrera Flores problematiza Os Direitos Humanos são processos resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida Por quê os DH promovemos processos de DH porque necessitamos ter acesso aos bens exigiveis para viver e também porque eles não caem do céu Alguns tem maior facilidade de acesso aos direitos Divisão social sexual etnica e territorial Dependendo da posição que ocupamos em tais marcos de divisão do fazer humano teremos maior ou menor facilidade para ter acesso à educação saúde moradia à expressão ao meio ambiente etc Quem vive na Suécia e quem vive no Congo têm o mesmo acesso aos direitos Quem vive na Ponta da Praia e quem vive na Caneleira tem o mesmo acesso aos direitos Começamos a lutar pelos direitos porque consideramos injustos tais processos de divisão do fazer humano Para quê DH pela mera sobrevivência ou pela dignidade Normas internacionais de direitos humanos O Direito Internacional dos Direitos Humanos é um sistema de princípios e normas que regula a cooperação internacional entre os Estados para a proteção dos direitos humanos TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direitos Humanos de1ª geração Declaração Francesa dos direitos do Homem e do Cidadão e da Constituição dos Estados Unidos da América de 1787 afirmação dos direitos de indivíduos em face do poder soberano do Estado absolutista exigem do Estado enquanto ente propiciador da liberdade humana a restrição de sua atuação Ex direitos civis e políticos direito de ir e vir direito voto direito de liberdade direito à vida TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direitos Humanos de 2ª geração direitos de liberdade direitos políticos e sociais que exigiam uma intervenção direta do Estado para verse concretizados Os direitos sociais ou prestacionais como o direito à saúde configuram assim a transição para o constitucionalismo social direitos que impõem determinam ou exigem do Estado enquanto ente propiciador da liberdade humana não mais aquela atividade negativa de restrição de sua atuação mas uma ação positiva através de uma efetiva garantia e eficácia do direito fundamental prestacional direitos econômicos sociais e culturais TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direitos Humanos de 3ª geração direitos da solidariedade ou fraternidade caracterizamse assim pela sua titularidade coletiva ou difusa tendo coincidido o período de seu reconhecimento ou positivação com o processo de internacionalização dos direitos humanos requerem a existência de uma consciência coletiva na atuação individual de cada membro da sociedade em aliança com Estado Ex direito do consumidor direito ao meio ambiente TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direitos Humanos de 4ª geração Não pacífica na doutrina direito contra a manipulação genética direito de morrer com dignidade e direito à mudança de sexo todos pensados para o solucionamento de conflitos jurídicos inéditos novos frutos da sociedade contemporânea TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direitos Humanos de 5ª geração Não pacífica na doutrina Direito a honra a imagem enfim os direitos virtuais que ressaltam o princípio da dignidade da pessoa humana decorrem de uma era nova e contemporânea advinda com o exacerbado desenvolvimento da Internet nos anos 90 PIOVESAN Flávia Direitos humanos e o direito constitucional internacional 6ª ed São Paulo Max Limonad 2004 Proteção NORMATIVA dos Direitos Humanos Os Tratados podem ser classificados em Gerais de alcance universal e que tratam de diversos direitos Específicos buscam a proteção de determinados temas situações categorias de pessoas e contra a discriminação Proteção NORMATIVA dos Direitos Humanos Atualmente existem mais de 200 Tratados Internacionais e Protocolos adicionais que impõe aos Estados a obrigação de proteção dos direitos humanos Proteção NORMATIVA dos Direitos Humanos Entre os diversos instrumentos internacionais sobre a proteção dos Direitos Humanos destacamse A Convenção sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio 1948 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial 1965 O Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados 1967 A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher 1979 A Convenção Contra a Tortura e outras Penas e Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes 1984 A Convenção sobre os Direitos da Criança 1989 A Convenção sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias 1990 Normas REGIONAIS de Direitos Humanos Paralelamente aos documentos oriundos dos trabalhos da ONU outros documentos regionais surgiram para reforçar a proteção dos direitos humanos Declaração Americana de Direitos e deveres do Homem 1948 Convenção Europeia de Direitos Humanos Convenção de Roma de 1950 A Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San Jose 1969 A Carta Africana de Direitos do Homem e dos Povos 1986 A Carta Árabe de Direitos Humanos 1994 mas ainda não entrou em vigor Características dos Direitos Humanos 1 Historicidade 2 Universalidade 3 Complementaridade Unidade e Indivisibilidade 4 Efetividade 5 Interdependência dos direitos 6 Inalienabilidade Classificação dos direitos humanos Superada a classificação sobre as gerações dimensões os Direitos Humanos são ainda classificados em DIREITOS CIVIS direito de autonomia do indivíduo voltados à proteção da dignidade e da personalidade da pessoa humana DIREITOS POLÍTICOS direitos de participação ativa ou passiva na política e na gestão pública DIREITOS ECONÔMICOS reconhece o direito do indivíduo à participação da organização econômica do Estado Ex direito de organização sindical para a defesa de interesses econômicos e de proteção ao trabalho e emprego DIREITOS SOCIAIS são os direitos que dão suporte à vida com dignidade alimentação saúde educação habitação etc DIREITOS CULTURAIS direito à participação na vida cultural de uma comunidade e na proteção do patrimônio cultural Brasil Sempre foi importante ator nos debates internacionais sobre DH Fim da Ditadura Redemocratização Constituição Federal de 1988 Diversas Leis Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Maria da Penha Estatuto da Igualdade Racial Estatuto do Idoso Estatuto das Pessoas com Deficiência Direitos na Constituição Federal Dignidade da Pessoas Humana Solidariedade Igualdade Respeito Liberdade de ir e vir Liberdade de Informação Liberdade de Crença Liberdade de Expressão Acesso à Justiça Acesso a um Julgamento Justo Direito de Defesa Direito à Saúde Educação Previdência Social Direito ao Trabalho Direito à Moradia Direito à Alimentação Adequada Direito à Participação Política Direito ao Meio Ambiente Equilibrado Direito ao Lazer Direito à Convivência Familiar e Comunitária OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio ODMs emergiram de uma série de cúpulas multilaterais da ONU realizadas durante os anos 1990 sobre o desenvolvimento humano A Declaração do Milênio e os ODMs foram adotados pelos Estadosmembro da ONU em 2000 e impulsionaram os países a enfrentarem os principais desafios sociais no início do século XXI Esses oito Objetivos foram o primeiro arcabouço global de políticas para o desenvolvimento e contribuíram para orientar a ação dos governos nos níveis internacional nacional e local por 15 anos Os ODMs reconheceram a urgência de combater a pobreza e demais privações generalizadas tornando o tema uma prioridade na agenda internacional de desenvolvimento O relatório Uma vida de dignidade para todos acelerar o progresso para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e avançando Agenda de desenvolvimento das Nações Unidas para além de 2015 apontou os resultados alcançados e indicou a necessidade de novos direcionamentos pós2015 A Agenda 2030 foi construída a partir de uma consulta global a mais de 7 milhões de pessoas É uma agenda das pessoas É a nossa Declaração Global de Interdependência Para sermos bemsucedidos precisamos ir além da nossa zona de conforto Espero que vocês sejam provocativos visionários e disruptivos assim como as tecnologias necessárias para atingir os 17 ODS Esta é uma Agenda de abrangência e importância sem precedentes É aceita por todos os países e aplicável a todos eles Considera as diferentes realidades capacidades e níveis de desenvolvimento de cada nação além de respeitar suas políticas e prioridades nacionais Esses objetivos e metas abrangem todo o mundo sejam nações desenvolvidas ou em desenvolvimento Eles são integrados e indivisíveis e levam em conta as três dimensões do desenvolvimento sustentável Parágrafo 5 da Resolução ARES701 adotada pela Assembleia Geral da ONU em 25 de setembro de 2015 AGENDA 2030 17 objetivos de desenvolvimento sustentável 169 metas 231 indicadores Princípios da Agenda 2030 Integração Universal Ninguém deve ser deixado para trás Os ODS Buscam refletir os problemas e demandas centrais relacionadas ao desenvolvimento sustentável tanto no âmbito internacional quanto no nível nacional e local Objetivos Desenvolvimento Sustentável ODS Pessoas Erradicar a pobreza e a fome de todas as maneiras e garantir a dignidade e a igualdade ODS OBRIGATORIEDADE NO CUMPRIMENTO Não há compromisso jurídico que obrigue um país a cumprilos Tratase de um compromisso de cunho diplomático ético e político ODS EXECUÇÃO DA AGENDA 2030 A Agenda 2030 é indivisível Os objetivos e metas são interligados Não se recomenda escolher os objetivos mais convenientes Agenda 2030 Ações direcionadas a acabar com a pobreza e a fome em todos os lugares Combater as desigualdades dentro e entre os países Construir sociedades pacíficas justas e inclusivas Proteger os direitos humanos e promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas Assegurar a proteção duradoura do planeta e seus recursos naturais 4 Dimensões ODS 1 erradicação da pobreza ou seja eliminála em todas as suas formas e em todos os lugares ODS 2 fome zero e agricultura sustentável Em linhas gerais acabar com a fome alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável ODS 3 saúde e bemestar Assegurar uma vida saudável e promover o bemestar para todos e em todas as idades ODS 4 educação de qualidade Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade além de promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos ODS 5 alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas ODS 6 assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos ODS 7 energia acessível e limpa Assegurar o acesso confiável sustentável moderno e a preço acessível à energia para todos ODS 8 trabalho decente e crescimento econômico Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos ODS 9 construir infraestruturas resilientes promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação ODS 10 reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles ODS 11 tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos seguros resilientes e sustentáveis ODS 12 assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis ODS 13 tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos ODS 14 conservar e promover o uso sustentável dos oceanos dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável ODS 15 proteger recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres gerir de forma sustentável as florestas combater a desertificação deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade ODS 16 promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes responsáveis e inclusivas em todos os níveis ODS 17 fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável POLÍTICAS DA AGENDA 2030 Efeitos integradores Efeitos multiplicadores Efeitos de aceleração A CF88 e os Tratados Art 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional I resolver definitivamente sobre tratados acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional e Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República VIII celebrar tratados convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional Propõe o engajamento entre Governos Nacionais Governos Locais Sociedade ODS e Direitos Humanos 169 metas 92 relacionadas com Direitos Humanos Internalização dos Direitos Humanos Modelos de Procedimentos para analisar tratados internacionais UNIFÁSICO MONISTA MULTIFÁSICO DUALISTA Dispensa a análise do tratado pelo órgão legislativo do país Somente é necessária a ASSINATURA para que texto seja incorporado ao ordenamento jurídico interno Há várias etapas distintas de tramitação do tratado entre os poderes do Estado MODELO BRASIL Procedimento simplificado Dispensa a aprovação do Poder Legislativo Acordoexecutivo Assinatura pelo Chefe do Executivo ou por outras autoridade por delegação art84 CF Ex Memorandos bilaterais de Cooperação para Infraestrutura criam espaço de colaboração institucional entre o Brasil e outros países com vistas a facilitar investimentos externos em infraestrutura 1ª Fase NEGOCIAÇÃO DO TRATADO PELOS REPRESENTANTES OFICIAIS DO GOVERNO BRASILEIRO 2ª Fase ENCERRAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES POR OCASIÃO DA ASSINATURA ASSINATURA DO TRATADO ART 84 CFPresidente da República Ministro das Relações Exteriores Chefe de Missão Diplomática ou autoridades detentoras de Carta de Plenos Poderes outorgada pelo Presidente República e referendada pelo MRE NÃO IMPLICA EM OBRIGAÇÕES JURÍDICAS DE QUALQUER NATUREZA 3ª Fase Ato normativo é submetido à apreciação do Congresso Nacional 1 Câmara Deputados Comissão Constituição Justiça e Cidadania Comissão de Relações Exteriores outras comissões temáticas Plenária APROVADO Senado Federal mesmos procedimentos Assinado pelo Presidente do Senado e publicado Diário Oficial da União 4ª Fase Sanção presidencial Presidente não é obrigado a ratifica lo Promulgação pelo Presidente da República e a publicação do texto do tratado Decreto de promulgação Implica na obrigação do governo brasileiro de dar cumprimento Às responsabilidades assumidas por ocasião da entrada em vigor desse ato normativo Prazo de vacatio legis 45 dias se não disser nada 5ª Fase Comunicação acerca da promulgação Tratado bilateral comunicação oficinal feita por notas verbais Tratados multilaterais instrumento de ratificação enviado À Secretaria Executiva do organismo internacional NO Plano Internacional tratado entra em vigor em conformidade com os critérios previstos no próprio texto convencional MODELO MULTIFÁSICO E SE FOR UM TRATADO DE DIREITOS HUMANOS Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais EC 452004 Deputados Federais 513 308 Senadores 81 49 Internalização de Tratado de Direitos Humanos Triplo status normativo dos tratados internacionais no direito brasileiro FORMA DE INCORPORAÇÃO STATUS NORMATIVO Tratados DE DIREITOS HUMANOS incorporados COM quórum qualificado EMENDA CONSTITUCIONAL Tratados DE DIREITOS HUMANOS incorporados SEM quórum qualificado Recurso Extraordinário n 466343SP prisão civil do devedorfiduciante NÃO PODEM SER INCORPORADAS COMO SIMPLES LEI ORDINÁRIAS ABORDAM MATERIA DE DIREITOS HUMANOS É DE NATUREZA SUPRANACIONAL NORMA É INCORPORADA COMO NORMA SUPRALEGAL ACIMA DA LEI ORDINÁRIA E ABAIXO LEI CONSTITUCIONAL TRATADO DE DIREITOS HUMANOS DEVE ESTAR DE ACORDO COM A CF E COM OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS Tratados internacionais incorporados pelo Brasil que NÃO SEJAM DE DIREITOS HUMANOS LEI ORDINÁRIAS Hoje somente 2 tratados incorporados com quórum qualificado 1 Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo 30032007 Promulgado Decreto 694909 2 Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso 27062013 Promulgado Decreto 952218 Internalização de Tratado de Direitos Humanos HERMENÊUTICA DOS DIREITOS HUMANOS Interpretação x Hermenêutica A hermenêutica é o ramo do conhecimento científico que estuda a interpretação o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito Maximiliano Interpretação Conteúdo semântico de uma norma jurídica REALIDADE sociedade específica sob condições econômicas sociais ideológicas e culturais específicas explicar o conteúdo e o alcance da norma jurídica analisada Tudo se interpreta inclusive o silêncio Maximiliano Recebendo informações normativas e fáticas o intérprete tem como objeto uma forma genérica e pretérita e situações atuais às quais deve adequar aquela Demais disso a interpretação está condicionada pelo subjetivismo do interprete e pelas condições sociais em que este se desenvolve Assim não pode existir interpretação definitiva Andrade A interpretação constitucional servese de alguns princípios e apresenta especificidades e complexidades que lhe são inerentes Mas isso não a retira do âmbito da interpretação geral do direito de cuja natureza e características partilha Nem poderia ser diferente à vista do princípio da unidade da ordem jurídica e do consequente caráter único de sua interpretação Barroso Superioridade hierárquica Natureza da linguagem Conteúdo específico Caráter politico E se estivermos falando de Direitos Humanos EC NORMA SUPRALEGAL A generalidade abstração e capacidade de expansão dos princípios permite ao intérprete muitas vezes superar o legalismo estrito e buscar no próprio sistema a solução mais justa sumum jus summa injuria o máximo do direito o máximo da injustiça Mas são esses mesmos princípios que funcionam como limites interpretativos máximos neutralizando o subjetivismo voluntarista dos sentimentos pessoais e das conveniências políticas reduzindo a discricionariedade do aplicador da norma e impondolhe o dever de motivar seu convencimento Barroso 1996 Princípios de interpretação constitucional 1 Principio da supremacia da Constituição 2 Principio da força normativa da Constituição 3 Principio da unidade da Constituição 4 Principio do efeito integrador 5 Principio da concordância pratica harmonização 6 Principio da interpretação intrínseca 7 Principio da proporcionalidade Interpretação A interpretação é uma atividade criadora A interpretação é uma escolha entre múltiplas opções reconstruir o conteúdo normativo explicitando a norma em concreto em face de determinado caso Compreender conteúdo extrair sentido e alcance A Constituição Federal de 1988 é um objeto cultural portanto produzido por um poder constituinte composto de seres humanos submetidos à influência de fatores sociais diversos econômicos antropológicos ideológicos e políticos METODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL METODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL METODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL METODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL METODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL Princípios prescrevem valores e diretrizes Regras normas que descrevem em sua estrutura uma hipótese fática e uma consequência jurídica Diante da tensão dialética entre direitos fundamentais considerada a inexistência de hierarquia no plano normativo o conflito será dirimido pela aplicação da técnica da ponderação dos valores e interesses Os princípios constitucionais instrumentais da CF88 A Hermenêutica dos direitos fundamentais 1ª FASE Princípio da ponderação e do sopesamento Hierarquia relativa para sopesar bens valores e interesses envolvidos numa colisão entre direitos fundamentais 2ª FASE Princípio da proporcionalidade Após a aplicação do sopesamento uma vez verificado qual ou quais os direitos fundamentais priorizados passase a buscar uma medida e um meio proporcional para efetivar ao máximo aquele que prevaleceu evitando o sacrifício total dos demais Constituição Federal Art 1º III Dignidade da Pessoa Humana centro axiológico do Estado Democrático de Direito e de uma ordem mundial pautada nos direitos fundamentais HERMENÊUTICA E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS Interpretação do 3º art 5º CF88 após a EC 452004 Com a inclusão do referido dispositivo abriuse a possibilidade de que os tratados de DH sejam submetidos a um procedimento diferenciado de incorporação igual ao das emendas constitucionais passam a existir duas categorias de TDH os materialmente constitucionais 2º do art 5º CF e os material e formalmente constitucionais 2º e 3º do art 5º CF Art 5º 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte Caso Nascituro direito a alimentos Direito à vida digna como pressuposto dos direitos da personalidade surgimento ocorre a partir do nascimento com vida art 2º NCC Agravo de Instrumento Nº 70006429096 7ª Câmara Cível TJRS 13082003 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO NASCITURO POSSIBILIDADE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM Caso Liberdade de expressão X Dignidade humana Caso Reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar ADI 42772011 ADI 4277 Reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar Trecho do voto do relator Min Carlos Ayres Britto dou ao art 1723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar entendida esta como sinônimo perfeito de família Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva CÓDIGO CIVIL Art 1723 É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher configurada na convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art 1521 não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente 2º As causas suspensivas do art 1523 não impedirão a caracterização da união estável httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPACdocID628635 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 226 A família base da sociedade tem especial proteção do Estado 1º O casamento é civil e gratuita a celebração 2º O casamento religioso tem efeito civil nos termos da lei 3º Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento 4º Entendese também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável o planejamento familiar é livre decisão do casal competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações O Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito ESTADO DE DIREITO Sistema institucional Há respeito ao direito Hierarquia das normas Respeito da separação dos poderes Montesquieu respeito às limitações mútuas Respeito aos direitos fundamentais ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Conjuga dois conceitos que juntos definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental DEMOCRACIA DIREITO SUFRÁGIO UNIVERSAL eleições livres periódica ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I a soberania II a cidadania III a dignidade da pessoa humana IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V o pluralismo político Parágrafo único Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição PODERES E FUNÇÕES DO ESTADO Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil I construir uma sociedade livre justa e solidária II garantir o desenvolvimento nacional III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios I independência nacional II prevalência dos direitos humanos III autodeterminação dos povos IV nãointervenção V igualdade entre os Estados VI defesa da paz VII solução pacífica dos conflitos VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade X concessão de asilo político Parágrafo único A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações Sistemas Internacionais de proteção dos direitos humanos Sistema Organização das Nações Unidas OBJETIVOS DA ONU Histórico da ONU Precedentes históricos A Liga nas Nações ou Sociedade das Nações durou de 1919 até 1946 Organizouse para promover a paz Mas fracassou Não tinha forças de paz O fim da 2a Guerra Mundial catapultou as preocupações do mundo em defesa dos seres humanos Em 1945 houve a Carta de São Francisco que criou a Organizações das Nações Unidas ONU O ONU é um grande parlamento mundial de convencimentos Os ramos simbolizam a paz e o mapa visto de uma posição neutra representa todos os povos Línguas oficiais da ONU Seis línguas oficiais 1 Árabe de 300 milhões de pessoas 2 Chinês de 900 milhões de pessoas 3 Espanhol de 500 milhões de pessoas 4 Francês de 700 milhões de pessoas 5 Inglês de 800 milhões de pessoas 6 Russo de 300 milhões de pessoas Línguas menores destacam e Importância de poder cultural na escolha Objetivos da ONU Manter a paz em todo o mundo Fomentar relações amigáveis entre nações Trabalhar em conjunto para ajudar as pessoas a viverem melhor eliminar a pobreza a doença e o analfabetismo no mundo acabar com a destruição do ambiente e incentivar o respeito pelos direitos e liberdades dos outros e Ser um centro capaz de ajudar as nações a alcançarem os objetivos Princípios regentes da ONU Todos os Estados Membros gozam de igualdade soberana e devem obedecer à Carta da ONU Os países devem tentar resolver as suas diferenças através de meios pacíficos Os países devem evitar utilizar a força ou ameaçar utilizar a força A ONU não pode interferir nas questões internas de um país e Os países deverão tentar dar toda a assistência à Organização Organização da ONU 1 Órgãos 6 principais Assembleia Geral Conselho de Segurança Conselho Econômico e Social Conselho de Tutela Corte Internacional de Justiça e Secretariado Organizações separadas autônomas com seus próprios orçamentos e funcionários internacionais e estão ligados à ONU através de acordos internacionais 2 Fundos Unicef Fundo das Nações Unidas para a Infância UNFPA Fundo de População das Nações Unidas e FMI Fundo Monetário Internacional 3 Programas UNAIDS Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIVAids VNU Programa de Voluntários das Nações Unidas e PNNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e 4 Agências OIT Organização Internacional do Trabalho OMS Organização Mundial da Saúde e OMT Organização Mundial do Turismo O Sistema das Nações Unidas Órgãos Principais da ONU Assembleia Geral Conselho de Segurança Conselho Econômico e Social Secretariado Corte Internacional de Justiça Conselho de Tutela Programas e Fundos UNCTAD Conferências das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento ITC Centro Internacional de Comércio UNCTADOMC PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento UNDCF Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital VNU Programa de Voluntários das Nações Unidas PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente UNHABITAT Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos ACNUR Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância Orgão Subsidiário Consultivo Comissão de Consolidação da Paz Organizações Relacionadas CTBTO Comitê Preparatório para a Organização do Tratado de Proibição de Testes Nucleares AIEA Agência Internacional de Energia Atômica OPAQ Organização para a Proibição de Armas Químicas OMC Organização Mundial do Comércio Atualmente 193 estados membros de todas as regiões do mundo Todos os estados membros juntos cobrem uma área de 13408 milhões km² e 793 bilhões pessoas Secretariado da ONU O Secretariado presta serviço a outros órgãos das Nações Unidas e administra os programas e políticas que elaboram Seu chefe é o SecretárioGeral que é nomeado pela Assembleia Geral seguindo recomendação do Conselho de Segurança e Cerca de 16 mil pessoas trabalham para o Secretariado nos mais diversos lugares do mundo Funções do Secretariado da ONU Administrar as forças de paz Analisar problemas econômicos e sociais Preparar relatórios sobre meio ambiente ou direitos humanos Sensibilizar a opinião pública internacional sobre o trabalho da ONU Organizar conferências internacionais e Traduzir todos os documentos oficiais da ONU nas seis línguas oficiais da Organização ATUALMENTE os membros nãopermanentes são Portugal Alemanha Índia África do Sul Colômbia Marrocos Paquistão Guatemala Azerbeijão e Togo No próximo biênio os cinco membros não permanentes Argélia Guiana Coreia do Sul Serra Leoa e Eslovênia Funções do Conselho de Segurança da ONU Manter a paz e a segurança internacional utiliza a força quando necessário Determinar a criação continuidade e encerramento das Missões de Paz Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional Recomendart métodos de diálogo entre os países Decisão precisa ser unânime Os não permanentes não têm poder de veto mas têm voz Determinou a criação dos Tribunais ad hoc Iugoslávia e Ruanda Funções do Conselho de Segurança da ONU Elaborar planos de regulamentação de armamentos Determinar se existe uma ameaça para o paz Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão Recomendar o ingresso de novos membros na ONU e Recomendar para a AssembleiaGeral a eleição de um novo SecretárioGeral Conselho Econômico e Social da ONU O Conselho Econômico e Social ECOSOC é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da ONU das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema das Nações Unidas e O Conselho formula recomendações e inicia atividades relacionadas com o desenvolvimento comércio internacional industrialização recursos naturais direitos humanos condição da mulher população ciência e tecnologia prevenção do crime bemestar social e muitas outras questões econômicas e sociais e Maior órgão da ONU 70 dos valores da ONU são aplicados no ECOSOC Funções do Conselho Econômico e Social da ONU Coordenar o trabalho econômico e social da ONU e das instituições e organismos especializados do Sistema Colaborar com os programas da ONU Desenvolver pesquisas e relatórios sobre questões econômicas e sociais e Promover o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais Conselho de Tutela da ONU Segundo a Carta cabia ao Conselho de Tutela a supervisão da administração dos territórios sob regime de tutela internacional As principais metas desse regime de tutela consistiam em promover o progresso dos habitantes dos territórios e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de um governo próprio e Última reunião do Conselho de Tutela em 1994 Objetivos do Conselho de Tutela da ONU Os objetivos do Conselho de Tutela foram tão amplamente atingidos que os territórios inicialmente sob esse regime em sua maioria países da África alcançaram ao longo dos últimos anos sua independência Tanto assim que em 19 de novembro de 1994 o Conselho de Tutela suspendeu suas atividades após quase meio século de luta em favor da autodeterminação dos povos A decisão foi tomada após o encerramento do acordo de tutela sobre o território de Palau no Pacífico Palau último território do mundo que ainda era tutelado pela ONU tornouse então um Estado soberano membro das Nações Unidas Corte Internacional de Justiça A Corte Internacional de Justiça com sede em Haia Holanda é o principal órgão judiciário das Nações Unidas Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte que é parte da Carta das Nações Unidas podem recorrer a ela Somente países nunca indivíduos podem pedir pareceres à Corte Internacional de Justiça Além disso a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer questões jurídicas assim como os outros órgãos das Nações Unidas Juízes brasileiros que compuseram a corte Rui Barbosa o primeiro magistrado brasileiro no Palácio da Paz foi eleito para o mandato inicial 19211930 da Corte Permanente de Justiça Internacional mas morreu em 1923 antes de ter participado de qualquer sessão da Corte Epitácio Pessoa foi eleito juiz da Corte na vaga de Rui Barbosa e a integrou depois de ter sido Presidente da República Ficou de 1923 a 1930 Filadelfo de Azevedo foi o primeiro juiz brasileiro a ocupar assento na Corte Internacional de Justiça Levi Carneiro que ficou de 1951 a 1954 José Sette Câmara ficou de 1979 a 1988 José Francisco Rezek foi membro do tribunal entre 1996 a 2006 Antônio Augusto Cançado Trindade foi membro do tribunal de 2009 a 2022 Leonardo Nemer Caldeira Brant foi eleito membro substituto em novembro de 2022 para um mandato até 2027 Corte Internacional de Justiça CIJ Corte de Justiça Intl TPI Corte Criminal Intl Sede em Haia Sede em Haia Julga Estados Julga indivíduos Não tem competência criminal Tem competência criminal Órgão da ONU Não é órgão da ONU Qualquer violação ao direito intl Crimes contra a humanidade Art 7º Crimes contra a Humanidade 1 Para os efeitos do presente Estatuto entendese por crime contra a humanidade qualquer um dos atos seguintes quando cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque a Homicídio b Extermínio c Escravidão d Deportação ou transferência forçada de uma população e Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave em violação das normas fundamentais de direito internacional f Tortura g Agressão sexual escravatura sexual prostituição forçada gravidez forçada esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável h Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado por motivos políticos raciais nacionais étnicos 3º ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal i Desaparecimento forçado de pessoas j Crime de apátrida k Outros atos desumanos de caráter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental Para implementar medidas de promoção dos direitos expressos na Declaração foram criados dois grandes sistemas de proteção aos direitos humanos O Sistema Global ligado às Nações Unidas ONU e aberto à adesão de praticamente todos os países do mundo Os Sistemas Regionais incluem os sistemas interamericano europeu e africano São abertos apenas à adesão dos países de cada uma das regiões Estrutura normativa do sistema Intl de proteção dos DH 1 Sistema global ONU normas e órgãos e 2 Sistemas regionais Africano Americano e Europeu normas e órgãos Características São sistemas coexistentes e complementares visam extrair valores e compatibilizar ideias para uma melhor aplicação dos DH em redor do planeta Organização dos Estados Americanos 1948 Organização dos Estados Americanos A OEA foi fundada em 1948 Bogotá Carta da OEA que entrou em vigor em dezembro de 1951 Objetivos OEA Garantir uma ordem de paz e de justiça para promover sua solidariedade intensificar sua colaboração e defender sua soberania sua integridade territorial e sua independência Hoje a OEA congrega os 35 Estados independentes das Américas e constitui o principal fórum governamental político jurídico e social do Hemisfério Além disso a Organização concedeu o estatuto de observador permanente a 70 Estados e à União Europeia EU Organização dos Estados Americanos httpswwwoasorgpt Órgãos principais Assembleia Geral Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores Conselho Permanente Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral Comissão Jurídica Interamericana Comissão Interamericana de Direitos Humanos Secretaria Geral Conferências Especializadas Organismos Especializados Outras entidades Funções principais SAP Organismos Especializados Principais Tratados de Direitos Humanos Principais Tratados de Direitos Humanos COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS A Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH é um dos dois órgãos de monitoramento do Sistema Interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos com sede em Washington A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos OEA cujo mandato surgiu com a Carta de 1948 e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos 1969 httpswwwoasorgptcidhdefaultasp Comissão Interamericana de Direitos Humanos Com a promulgação da Convenção Americana de Direitos Humanos estabeleceuse um sistema dual de proteção que redefiniu as competências da Comissão em relação aos países membros A CIDH é ao mesmo tempo 1 o órgão de promoção de direitos humanos da OEA 2 para os países que ratificaram o tratado funciona como um filtro para os casos a serem encaminhados a Corte IDH Comissão Interamericana de Direitos Humanos A Comissão possui uma competência ampla de promover a observância e a defesa dos direitos humanos art 41 CADH Para atingir seus objetivos a CIDH tem como funções estabelecer informes sobre a situação dos direitos humanos nos países da OEA realizar visitas in loco receber petições individuais estimular a consciência dos direitos humanos redigir relatórios temáticos sobre temas relevantes no continente COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS A CIDH se reúne em períodos ordinários e extraordinários de sessões várias vezes ao ano Entre as competências da CIDH está receber analisar e investigar petições realizar visitas in loco fazer recomendações aos Estados membros apresentar casos à jurisdição da Corte Interamericana solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana realizar e publicar estudos sobre diferentes temas Realiza funções com uma dimensão quasejudicial É dentro dessa competência que recebe as denúncias de particulares ou de organizações relativas a violações a direitos humanos examina essas petições e adjudica os casos supondo que sejam cumpridos os requisitos de admissibilidade httpswwwoasorgptcidhdefaultasp Comissão Interamericana de Direitos Humanos Composta por 7 membros indicados pelos Estadospartes da OEA e aprovados pela Assembleia Geral arts34 35 e 36 CADH Não respondem ao estados de origem Os comissários devem ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos não é preciso ser advogado São eleitos a cada 04 anos O Brasil já contou na CIDH com Flavia Piovesan 20182021 Paulo Vannuchi Paulo Sérgio Pinheiro Helio Bicudo Gilda Maciel Correia Russomano e Carlos A Dunshee de Abranches Petições Individuais Quem pode apresentar uma petição Qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu nome ou em nome de terceiras que contenham denúncias ou queixas de violações de Direitos Humanos Qual objeto da Petição As violações de direitos humanos a serem alegadas pela parte não se limitam a apenas um tratado e dependerá dos tratados ratificados pelo Estado sendo sempre possível alegar violação à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem Trâmite Processual Relatorio OEA Caso Maria da Penha RELATÓRIO N 5401 CASO 12051 MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES BRASIL 4 de abril de 2001 httpswwwcidhoasorgannualrep2000port12051htm httpstedepucspbrbitstreamhandle267981LARISSA 20DE20OLIVEIRA20MARTINSpdf A condenação da CIDH no Caso Maria da Penha foi encaminhada ao Brasil em 13 de março de 2001 por meio do Relatório nº 5401 concedendolhe prazo de um mês para cumprimento das recomendações indicadas Uma vez expirado esse prazo e diante do silêncio do Estado a CIDH decidiu reiterar as conclusões e recomendações tornando o referido relatório público de modo que passou a integrar o Relatório Anual 2000 da Assembleia Geral da OEA em 4 de abril de 2001 Em que pese o fato de que não existe sanção no sentido estritamente jurídico ao não cumprimento pelo Estado de decisões emanadas no plano internacional como no caso da CIDH já que as consequências de tal descumprimento ocorrem no plano político mediante o chamado power of embarrassment ou seja o constrangimento político e moral ao Estado violador o Brasil mesmo após ter se mantido silente por tanto temo decidiu por atender às recomendações emitidas pela CIDH no Relatório nº 5401 httpstedepucspbrbitstreamhandle267981LARISSA20DE20OLIVEIRA20MARTINSpdf A ATUAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO FRENTE ÀS RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO Nº 12051 MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES RELATÓRIO Nº 5401 Quase um ano depois em março de 2002 há uma nova audiência na OEA e o Brasil se compromete a cumprir às recomendações dentre elas a de concluir a tramitação do processo do agressor da vítima Maria da Penha Em outubro do mesmo ano Marco Antônio Heredia Viveiros foi preso enquanto lecionava na universidade Potiguar UNP em Natal e permaneceu por 16 meses em regime fechado quando em março de 2004 progrediu para o regime semiaberto Em 2007 o agressor recebe liberdade condicional e cumpre sua pena até fevereiro de 2012 Quanto à indenização devida à vítima Maria Penha Maia Fernandes em 07072008 após 25 anos de espera o Estado do Ceará reconheceu sua demora para julgar o caos e efetuou o pagamento de R 6000000 à Maria da Penha a título de indenização em face das violações de direitos sofridas Em 7 de agosto de 2006 é finalmente publicada no Brasil a Lei nº 11340 Lei Maria da Penha cujo nome foi dado em homenagem à vítima e criou mecanismos para coibir a violência de gênero contra a mulher no âmbito doméstico familiar ou de uma relação íntima de afeto httpstedepucspbrbitstreamhandle267981LARISSA20DE20OLIVEIRA20MARTINSpdf Image contains colorful hands creating a heart shape Image contains colorful hands creating a heart shape
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DISCIPLINA DIREITOS HUMANOS 2º Semestre Curso Direito Profa Dra Verônica Maria Teresi veronicateresiunisantosbr 20232 Primeira Declaração dos Direitos Humanos foi a declaração do rei persa antigo Irã Ciro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 aC O cilindro de Ciro foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais Considerada a primeira declaração de direitos humanos ao permitir que os povos exilados na Babilônia regressassem à suas terras de origem Ciro II o Grande Rei persa e mantivessem suas religiões de origem De onde originam os Direitos Humanos Os direitos são provenientes da vontade Divina São frutos da razão humana Nascem com os indivíduos Emanam do Estado São fruto da luta de atores diversos O QUE É TER DIREITOS É ser beneficiário de deveres de outras pessoas ou do Estado Ninguém tem direitos senão diante de outra pessoa ou do Estado Se existem direitos existem pessoas ou instituições que têm que respeitálo Por exemplo Se eu tenho direito à liberdade de expressão os demais não podem restringir a manifestação das minhas ideias Mas ao mesmo tempo a manifestação de minhas ideias não podem ofender ou mentir sobre o outro Se tenho direito à saúde alguém possui a obrigação de construir hospitais contratar médicos e adquirir material hospitalar Nunca chame direito de benefício seja direito trabalhista previdenciário ou penitenciário direito é direito benefício é prêmio o juiz daria se quisesse já direito a gente pode exigir se não for dado brigar por ele Luis Carlos Valois Juiz de Direito da Execução Penal Ex trabalhador formal direito ao salário Benefício de um Plano de Saúde Vivemos em sociedade O respeito aos direitos é compromisso de todos Direito é um Dever do Estado O Estado não pode violar Direitos e deve promover Direitos O Estado deve agir quando alguém viola direitos O Estado promove Direitos por meio de Políticas Públicas As pessoas promovem Direitos por meio de suas ações e de suas lutas Ter um direito significa ser beneficiário de deveres de outras pessoas ou do Estado TER DIREITOS É TER UMA RAZÃO SUFICIENTE PARA EXIGIR ALGO DE UM LADO SE TEM O DIREITO DO OUTRO ALGUÉM DEVE RESPEITAR As vezes somos devedores as vezes os que recebem os direitos O TEMPO TODO ESTAMOS DE UM LADO E DE OUTRO Mas afinal O que são os Direitos Humanos Direitos Humanos no Mundo Direitos Humanos no Brasil Direitos Humanos no Mundo A compreensão da dignidade suprema da pessoa humana e de seus direitos no curso da História tem sido em grande parte o fruto da dor física e do sofrimento moral A cada grande surto de violência os homens recuam horrorizados à vista da ignomínia que afinal se abre claramente ante seus olhos e o remorso pelas torturas as mutilações em massa os massacres coletivos e as explorações aviltantes faz nascer nas consciências agora purificadas a exigência de novas regras de uma vida digna para todos COMPARATO Fábio Konder A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos São Paulo Saraiva 2005 p 37 Ao longo da história da humanidade vários movimentos e vários documentos em diferentes contextos revelaram a luta dos povos contra a opressão a exploração o preconceito a violência e a tirania O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS Em cada momento histórico os Direitos Humanos foram fundamentados de modo diferente Isso revela e ressalta a historicidade dos Direitos Humanos Direitos Humanos Características DH são históricos não são um dado são um construído Não nascem todos de uma vez nem de uma vez por todas Nascem como um direcionamento éticocarta de intenções e evoluem para obrigação internacional e positivação nacional As declarações de Direitos são pontos de partida e não de chegada Condição humana condição absoluta Direitos Humanos Características DH são universais e inalienáveis Todas as pessoas em todo o mundo têm direito a eles Ninguém pode voluntariamente desistir deles Nem outros podem tirálos dele ou dela Direitos Humanos Características Direitos humanos são indivisíveis Sejam de natureza civil política econômica social ou cultural eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana Todos eles têm o mesmo valor como direitos Não existe um direito menor Não há hierarquia de direitos humanos Direitos Humanos Características Direitos humanos interdependentes a realização de um direito muitas vezes depende no todo ou em parte da realização de outros Por exemplo a realização do direito à saúde pode depender da realização do direito à educação ou do direito à informação Existe um Direito MAIS FUNDAMENTAL Direito à vida Direito de morrer Vida digna Liberdade de ir e vir Liberdade Religiosa Liberdade de Expressão Acesso ao Trabalho A uma justa remuneração Direito ao descanso Direito à preguiça Direito à propriedade Ao uso e gozo ilimitado da propriedade Direito à integridade física À Segurança pessoal Direito a informação Direito de acesso a internet Direito à saúde à educação ao lazer Direito à serviços públicos de qualidade Direito a políticas públicas que garantam a concretização dos direitos Direitos Humanos Como escolher quais são os Direitos Humanos Como decidir quem irá definilos Como fundamentálos Como protegêlos Direitos Humanos O conteúdo básico dos Direitos Humanos será o conjunto de lutas pela dignidade cujos resultados se é que temos o poder necessário para isso deverão ser garantidos por normas jurídicas por políticas públicas e por uma economia aberta às exigências da dignidade Joaquín Herrera Flores Será que todo ser humano tem as mesmas expectativas com relação aos Direitos Tem o mesmo acesso Ah eu agradeço por neste país não existir mais perseguições tortura e morte de presos políticos por não haver mais censura à imprensa e mais nenhum intelectual exilado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789 Em 1789 o povo francês promoveu a abolição da monarquia absoluta Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada pela Assembleia Nacional Constituinte como o primeiro passo para a criação de uma constituição para a República da França A tentativa de proteção dos Direitos Humanos que nasce como anseio isolado dos povos começa a ganhar dimensões internacionais a partir da metade do século XIX e culmina com o fim da 2ª Guerra Mundial Internacionalização Direito Humanitário Leis e Costumes da Guerra Convenção de Genebra e Comissão Internacional da Cruz Vermelha Luta contra escravidão Convenção de Bruxelas de 1890 restringe tráfico de escravos africanos Direitos do Trabalhador assalariado Organização Internacional do Trabalho 1919 TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS precedente histórico do processo de internacionalização dos direitos humanos Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho redefinir o status do indivíduo no cenário internacional para que se tornasse verdadeiro sujeito de direito internacional IMPONDO limites à atuação estatal para garantir a observância dos direitos fundamentais assinalando a necessidade de se relativizar a soberania dos Estados TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Vale dizer o advento da Organização Internacional do Trabalho da Liga das Nações e do Direito Humanitário registra o fim de uma época em que o Direito Internacional era salvo raras exceções confinado a regular relações entre Estados no âmbito estritamente governamental Através destes institutos não mais se visava proteger arranjos e concessões recíprocas entre os Estados Visavase sim ao alcance das obrigações internacionais a serem garantidas ou implementadas coletivamente que por sua natureza transcendiam os interesses exclusivos dos Estados contratantes Estas obrigações internacionais voltavamse à salvaguarda dos direitos do ser humano e não das prerrogativas dos Estados PIOVESAN TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 1945 Surgimento da Organização das Nações Unidas O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pósguerra Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse IN PIOVESAN 2004 p 131 Internacionalização pós 1945 Atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial levam à compreensão do valor supremo da dignidade humana A Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 DUDH Poderseia dizer que a DUDH é como se fosse uma Constituição internacional um contrato social universal e traz em seus artigos normas programáticas na tentativa de construir uma sociedade justa e igualitária O caráter programático desse documento conforme descrito no seu artigo 28 tem influenciado as constituições nacionais normativas internas e a construção de políticas públicas internas no sentido de buscar correspondência com os preceitos instituídos pela Declaração Bertha Lutz participa de discussões durante a Conferência de San Francisco em 26 de junho de 1945 Foto ArquivoON U A Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 Originariamente não seria vinculante No entanto sua atual força vinculadora advém do costume do Direito Internacional e dos diversos instrumentos normativos que surgem após sua publicação É criada para explicitar os direitos humanos previstos na Carta das Nações Unidas Carta de São Francisco Bertha Lutz participa de discussões durante a Conferência de San Francisco em 26 de junho de 1945 Foto ArquivoON U Direitos Humanos como Ideal a Conquistar Ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade tendoa constantemente no espírito se esforcem pelo ensino e pela educação por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover por medidas progressivas de ordem nacional e internacional o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição Preâmbulo da DUDH Direitos Humanos como direitos já alcançados Artigo I Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade Artigo II 1 Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie seja de raça cor sexo idioma religião opinião política ou de outra natureza origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outra condição 2 Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa quer se trate de um território independente sob tutela sem governo próprio quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania Artigos I e II da DUDH Declaração Universal dos Direitos Humanos 30 Direitos Violação do Direito à vida igualdade liberdade e segurança pessoal respeito à diversidade não ser submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel desumano ou degradante direito a ser reconhecida como pessoa perante a lei direito a igual proteção da lei proteção contra qualquer discriminação direito a receber dos tribunais remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais direito a não ser arbitrariamente preso detido ou exilado direito a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal proteção da lei contra interferências na vida privada família lar correspondência contra ataques a sua honra e reputação direito à liberdade de locomoção e residência constituir família direito à propriedade liberdade de pensamento consciência e religião liberdade de expressão e opinião direito a tomar parte do governo do seu país acesso aos serviços públicos direito ao trabalho direito ao repouso e lazer padrão de vida adequado a lhe garantir saúde e bem estar inclusive alimentação vestuário habitação etc direito à instrução Joaquin Herrera Flores problematiza Os Direitos Humanos são processos resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida Por quê os DH promovemos processos de DH porque necessitamos ter acesso aos bens exigiveis para viver e também porque eles não caem do céu Alguns tem maior facilidade de acesso aos direitos Divisão social sexual etnica e territorial Dependendo da posição que ocupamos em tais marcos de divisão do fazer humano teremos maior ou menor facilidade para ter acesso à educação saúde moradia à expressão ao meio ambiente etc Quem vive na Suécia e quem vive no Congo têm o mesmo acesso aos direitos Quem vive na Ponta da Praia e quem vive na Caneleira tem o mesmo acesso aos direitos Começamos a lutar pelos direitos porque consideramos injustos tais processos de divisão do fazer humano Para quê DH pela mera sobrevivência ou pela dignidade Normas internacionais de direitos humanos O Direito Internacional dos Direitos Humanos é um sistema de princípios e normas que regula a cooperação internacional entre os Estados para a proteção dos direitos humanos TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direitos Humanos de1ª geração Declaração Francesa dos direitos do Homem e do Cidadão e da Constituição dos Estados Unidos da América de 1787 afirmação dos direitos de indivíduos em face do poder soberano do Estado absolutista exigem do Estado enquanto ente propiciador da liberdade humana a restrição de sua atuação Ex direitos civis e políticos direito de ir e vir direito voto direito de liberdade direito à vida TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direitos Humanos de 2ª geração direitos de liberdade direitos políticos e sociais que exigiam uma intervenção direta do Estado para verse concretizados Os direitos sociais ou prestacionais como o direito à saúde configuram assim a transição para o constitucionalismo social direitos que impõem determinam ou exigem do Estado enquanto ente propiciador da liberdade humana não mais aquela atividade negativa de restrição de sua atuação mas uma ação positiva através de uma efetiva garantia e eficácia do direito fundamental prestacional direitos econômicos sociais e culturais TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direitos Humanos de 3ª geração direitos da solidariedade ou fraternidade caracterizamse assim pela sua titularidade coletiva ou difusa tendo coincidido o período de seu reconhecimento ou positivação com o processo de internacionalização dos direitos humanos requerem a existência de uma consciência coletiva na atuação individual de cada membro da sociedade em aliança com Estado Ex direito do consumidor direito ao meio ambiente TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direitos Humanos de 4ª geração Não pacífica na doutrina direito contra a manipulação genética direito de morrer com dignidade e direito à mudança de sexo todos pensados para o solucionamento de conflitos jurídicos inéditos novos frutos da sociedade contemporânea TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Direitos Humanos de 5ª geração Não pacífica na doutrina Direito a honra a imagem enfim os direitos virtuais que ressaltam o princípio da dignidade da pessoa humana decorrem de uma era nova e contemporânea advinda com o exacerbado desenvolvimento da Internet nos anos 90 PIOVESAN Flávia Direitos humanos e o direito constitucional internacional 6ª ed São Paulo Max Limonad 2004 Proteção NORMATIVA dos Direitos Humanos Os Tratados podem ser classificados em Gerais de alcance universal e que tratam de diversos direitos Específicos buscam a proteção de determinados temas situações categorias de pessoas e contra a discriminação Proteção NORMATIVA dos Direitos Humanos Atualmente existem mais de 200 Tratados Internacionais e Protocolos adicionais que impõe aos Estados a obrigação de proteção dos direitos humanos Proteção NORMATIVA dos Direitos Humanos Entre os diversos instrumentos internacionais sobre a proteção dos Direitos Humanos destacamse A Convenção sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio 1948 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial 1965 O Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados 1967 A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher 1979 A Convenção Contra a Tortura e outras Penas e Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes 1984 A Convenção sobre os Direitos da Criança 1989 A Convenção sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias 1990 Normas REGIONAIS de Direitos Humanos Paralelamente aos documentos oriundos dos trabalhos da ONU outros documentos regionais surgiram para reforçar a proteção dos direitos humanos Declaração Americana de Direitos e deveres do Homem 1948 Convenção Europeia de Direitos Humanos Convenção de Roma de 1950 A Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San Jose 1969 A Carta Africana de Direitos do Homem e dos Povos 1986 A Carta Árabe de Direitos Humanos 1994 mas ainda não entrou em vigor Características dos Direitos Humanos 1 Historicidade 2 Universalidade 3 Complementaridade Unidade e Indivisibilidade 4 Efetividade 5 Interdependência dos direitos 6 Inalienabilidade Classificação dos direitos humanos Superada a classificação sobre as gerações dimensões os Direitos Humanos são ainda classificados em DIREITOS CIVIS direito de autonomia do indivíduo voltados à proteção da dignidade e da personalidade da pessoa humana DIREITOS POLÍTICOS direitos de participação ativa ou passiva na política e na gestão pública DIREITOS ECONÔMICOS reconhece o direito do indivíduo à participação da organização econômica do Estado Ex direito de organização sindical para a defesa de interesses econômicos e de proteção ao trabalho e emprego DIREITOS SOCIAIS são os direitos que dão suporte à vida com dignidade alimentação saúde educação habitação etc DIREITOS CULTURAIS direito à participação na vida cultural de uma comunidade e na proteção do patrimônio cultural Brasil Sempre foi importante ator nos debates internacionais sobre DH Fim da Ditadura Redemocratização Constituição Federal de 1988 Diversas Leis Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Maria da Penha Estatuto da Igualdade Racial Estatuto do Idoso Estatuto das Pessoas com Deficiência Direitos na Constituição Federal Dignidade da Pessoas Humana Solidariedade Igualdade Respeito Liberdade de ir e vir Liberdade de Informação Liberdade de Crença Liberdade de Expressão Acesso à Justiça Acesso a um Julgamento Justo Direito de Defesa Direito à Saúde Educação Previdência Social Direito ao Trabalho Direito à Moradia Direito à Alimentação Adequada Direito à Participação Política Direito ao Meio Ambiente Equilibrado Direito ao Lazer Direito à Convivência Familiar e Comunitária OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio ODMs emergiram de uma série de cúpulas multilaterais da ONU realizadas durante os anos 1990 sobre o desenvolvimento humano A Declaração do Milênio e os ODMs foram adotados pelos Estadosmembro da ONU em 2000 e impulsionaram os países a enfrentarem os principais desafios sociais no início do século XXI Esses oito Objetivos foram o primeiro arcabouço global de políticas para o desenvolvimento e contribuíram para orientar a ação dos governos nos níveis internacional nacional e local por 15 anos Os ODMs reconheceram a urgência de combater a pobreza e demais privações generalizadas tornando o tema uma prioridade na agenda internacional de desenvolvimento O relatório Uma vida de dignidade para todos acelerar o progresso para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e avançando Agenda de desenvolvimento das Nações Unidas para além de 2015 apontou os resultados alcançados e indicou a necessidade de novos direcionamentos pós2015 A Agenda 2030 foi construída a partir de uma consulta global a mais de 7 milhões de pessoas É uma agenda das pessoas É a nossa Declaração Global de Interdependência Para sermos bemsucedidos precisamos ir além da nossa zona de conforto Espero que vocês sejam provocativos visionários e disruptivos assim como as tecnologias necessárias para atingir os 17 ODS Esta é uma Agenda de abrangência e importância sem precedentes É aceita por todos os países e aplicável a todos eles Considera as diferentes realidades capacidades e níveis de desenvolvimento de cada nação além de respeitar suas políticas e prioridades nacionais Esses objetivos e metas abrangem todo o mundo sejam nações desenvolvidas ou em desenvolvimento Eles são integrados e indivisíveis e levam em conta as três dimensões do desenvolvimento sustentável Parágrafo 5 da Resolução ARES701 adotada pela Assembleia Geral da ONU em 25 de setembro de 2015 AGENDA 2030 17 objetivos de desenvolvimento sustentável 169 metas 231 indicadores Princípios da Agenda 2030 Integração Universal Ninguém deve ser deixado para trás Os ODS Buscam refletir os problemas e demandas centrais relacionadas ao desenvolvimento sustentável tanto no âmbito internacional quanto no nível nacional e local Objetivos Desenvolvimento Sustentável ODS Pessoas Erradicar a pobreza e a fome de todas as maneiras e garantir a dignidade e a igualdade ODS OBRIGATORIEDADE NO CUMPRIMENTO Não há compromisso jurídico que obrigue um país a cumprilos Tratase de um compromisso de cunho diplomático ético e político ODS EXECUÇÃO DA AGENDA 2030 A Agenda 2030 é indivisível Os objetivos e metas são interligados Não se recomenda escolher os objetivos mais convenientes Agenda 2030 Ações direcionadas a acabar com a pobreza e a fome em todos os lugares Combater as desigualdades dentro e entre os países Construir sociedades pacíficas justas e inclusivas Proteger os direitos humanos e promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas Assegurar a proteção duradoura do planeta e seus recursos naturais 4 Dimensões ODS 1 erradicação da pobreza ou seja eliminála em todas as suas formas e em todos os lugares ODS 2 fome zero e agricultura sustentável Em linhas gerais acabar com a fome alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável ODS 3 saúde e bemestar Assegurar uma vida saudável e promover o bemestar para todos e em todas as idades ODS 4 educação de qualidade Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade além de promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos ODS 5 alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas ODS 6 assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos ODS 7 energia acessível e limpa Assegurar o acesso confiável sustentável moderno e a preço acessível à energia para todos ODS 8 trabalho decente e crescimento econômico Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos ODS 9 construir infraestruturas resilientes promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação ODS 10 reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles ODS 11 tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos seguros resilientes e sustentáveis ODS 12 assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis ODS 13 tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos ODS 14 conservar e promover o uso sustentável dos oceanos dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável ODS 15 proteger recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres gerir de forma sustentável as florestas combater a desertificação deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade ODS 16 promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes responsáveis e inclusivas em todos os níveis ODS 17 fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável POLÍTICAS DA AGENDA 2030 Efeitos integradores Efeitos multiplicadores Efeitos de aceleração A CF88 e os Tratados Art 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional I resolver definitivamente sobre tratados acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional e Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República VIII celebrar tratados convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional Propõe o engajamento entre Governos Nacionais Governos Locais Sociedade ODS e Direitos Humanos 169 metas 92 relacionadas com Direitos Humanos Internalização dos Direitos Humanos Modelos de Procedimentos para analisar tratados internacionais UNIFÁSICO MONISTA MULTIFÁSICO DUALISTA Dispensa a análise do tratado pelo órgão legislativo do país Somente é necessária a ASSINATURA para que texto seja incorporado ao ordenamento jurídico interno Há várias etapas distintas de tramitação do tratado entre os poderes do Estado MODELO BRASIL Procedimento simplificado Dispensa a aprovação do Poder Legislativo Acordoexecutivo Assinatura pelo Chefe do Executivo ou por outras autoridade por delegação art84 CF Ex Memorandos bilaterais de Cooperação para Infraestrutura criam espaço de colaboração institucional entre o Brasil e outros países com vistas a facilitar investimentos externos em infraestrutura 1ª Fase NEGOCIAÇÃO DO TRATADO PELOS REPRESENTANTES OFICIAIS DO GOVERNO BRASILEIRO 2ª Fase ENCERRAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES POR OCASIÃO DA ASSINATURA ASSINATURA DO TRATADO ART 84 CFPresidente da República Ministro das Relações Exteriores Chefe de Missão Diplomática ou autoridades detentoras de Carta de Plenos Poderes outorgada pelo Presidente República e referendada pelo MRE NÃO IMPLICA EM OBRIGAÇÕES JURÍDICAS DE QUALQUER NATUREZA 3ª Fase Ato normativo é submetido à apreciação do Congresso Nacional 1 Câmara Deputados Comissão Constituição Justiça e Cidadania Comissão de Relações Exteriores outras comissões temáticas Plenária APROVADO Senado Federal mesmos procedimentos Assinado pelo Presidente do Senado e publicado Diário Oficial da União 4ª Fase Sanção presidencial Presidente não é obrigado a ratifica lo Promulgação pelo Presidente da República e a publicação do texto do tratado Decreto de promulgação Implica na obrigação do governo brasileiro de dar cumprimento Às responsabilidades assumidas por ocasião da entrada em vigor desse ato normativo Prazo de vacatio legis 45 dias se não disser nada 5ª Fase Comunicação acerca da promulgação Tratado bilateral comunicação oficinal feita por notas verbais Tratados multilaterais instrumento de ratificação enviado À Secretaria Executiva do organismo internacional NO Plano Internacional tratado entra em vigor em conformidade com os critérios previstos no próprio texto convencional MODELO MULTIFÁSICO E SE FOR UM TRATADO DE DIREITOS HUMANOS Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais EC 452004 Deputados Federais 513 308 Senadores 81 49 Internalização de Tratado de Direitos Humanos Triplo status normativo dos tratados internacionais no direito brasileiro FORMA DE INCORPORAÇÃO STATUS NORMATIVO Tratados DE DIREITOS HUMANOS incorporados COM quórum qualificado EMENDA CONSTITUCIONAL Tratados DE DIREITOS HUMANOS incorporados SEM quórum qualificado Recurso Extraordinário n 466343SP prisão civil do devedorfiduciante NÃO PODEM SER INCORPORADAS COMO SIMPLES LEI ORDINÁRIAS ABORDAM MATERIA DE DIREITOS HUMANOS É DE NATUREZA SUPRANACIONAL NORMA É INCORPORADA COMO NORMA SUPRALEGAL ACIMA DA LEI ORDINÁRIA E ABAIXO LEI CONSTITUCIONAL TRATADO DE DIREITOS HUMANOS DEVE ESTAR DE ACORDO COM A CF E COM OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS Tratados internacionais incorporados pelo Brasil que NÃO SEJAM DE DIREITOS HUMANOS LEI ORDINÁRIAS Hoje somente 2 tratados incorporados com quórum qualificado 1 Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo 30032007 Promulgado Decreto 694909 2 Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso 27062013 Promulgado Decreto 952218 Internalização de Tratado de Direitos Humanos HERMENÊUTICA DOS DIREITOS HUMANOS Interpretação x Hermenêutica A hermenêutica é o ramo do conhecimento científico que estuda a interpretação o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito Maximiliano Interpretação Conteúdo semântico de uma norma jurídica REALIDADE sociedade específica sob condições econômicas sociais ideológicas e culturais específicas explicar o conteúdo e o alcance da norma jurídica analisada Tudo se interpreta inclusive o silêncio Maximiliano Recebendo informações normativas e fáticas o intérprete tem como objeto uma forma genérica e pretérita e situações atuais às quais deve adequar aquela Demais disso a interpretação está condicionada pelo subjetivismo do interprete e pelas condições sociais em que este se desenvolve Assim não pode existir interpretação definitiva Andrade A interpretação constitucional servese de alguns princípios e apresenta especificidades e complexidades que lhe são inerentes Mas isso não a retira do âmbito da interpretação geral do direito de cuja natureza e características partilha Nem poderia ser diferente à vista do princípio da unidade da ordem jurídica e do consequente caráter único de sua interpretação Barroso Superioridade hierárquica Natureza da linguagem Conteúdo específico Caráter politico E se estivermos falando de Direitos Humanos EC NORMA SUPRALEGAL A generalidade abstração e capacidade de expansão dos princípios permite ao intérprete muitas vezes superar o legalismo estrito e buscar no próprio sistema a solução mais justa sumum jus summa injuria o máximo do direito o máximo da injustiça Mas são esses mesmos princípios que funcionam como limites interpretativos máximos neutralizando o subjetivismo voluntarista dos sentimentos pessoais e das conveniências políticas reduzindo a discricionariedade do aplicador da norma e impondolhe o dever de motivar seu convencimento Barroso 1996 Princípios de interpretação constitucional 1 Principio da supremacia da Constituição 2 Principio da força normativa da Constituição 3 Principio da unidade da Constituição 4 Principio do efeito integrador 5 Principio da concordância pratica harmonização 6 Principio da interpretação intrínseca 7 Principio da proporcionalidade Interpretação A interpretação é uma atividade criadora A interpretação é uma escolha entre múltiplas opções reconstruir o conteúdo normativo explicitando a norma em concreto em face de determinado caso Compreender conteúdo extrair sentido e alcance A Constituição Federal de 1988 é um objeto cultural portanto produzido por um poder constituinte composto de seres humanos submetidos à influência de fatores sociais diversos econômicos antropológicos ideológicos e políticos METODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL METODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL METODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL METODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL METODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL Princípios prescrevem valores e diretrizes Regras normas que descrevem em sua estrutura uma hipótese fática e uma consequência jurídica Diante da tensão dialética entre direitos fundamentais considerada a inexistência de hierarquia no plano normativo o conflito será dirimido pela aplicação da técnica da ponderação dos valores e interesses Os princípios constitucionais instrumentais da CF88 A Hermenêutica dos direitos fundamentais 1ª FASE Princípio da ponderação e do sopesamento Hierarquia relativa para sopesar bens valores e interesses envolvidos numa colisão entre direitos fundamentais 2ª FASE Princípio da proporcionalidade Após a aplicação do sopesamento uma vez verificado qual ou quais os direitos fundamentais priorizados passase a buscar uma medida e um meio proporcional para efetivar ao máximo aquele que prevaleceu evitando o sacrifício total dos demais Constituição Federal Art 1º III Dignidade da Pessoa Humana centro axiológico do Estado Democrático de Direito e de uma ordem mundial pautada nos direitos fundamentais HERMENÊUTICA E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS Interpretação do 3º art 5º CF88 após a EC 452004 Com a inclusão do referido dispositivo abriuse a possibilidade de que os tratados de DH sejam submetidos a um procedimento diferenciado de incorporação igual ao das emendas constitucionais passam a existir duas categorias de TDH os materialmente constitucionais 2º do art 5º CF e os material e formalmente constitucionais 2º e 3º do art 5º CF Art 5º 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte Caso Nascituro direito a alimentos Direito à vida digna como pressuposto dos direitos da personalidade surgimento ocorre a partir do nascimento com vida art 2º NCC Agravo de Instrumento Nº 70006429096 7ª Câmara Cível TJRS 13082003 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO NASCITURO POSSIBILIDADE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM Caso Liberdade de expressão X Dignidade humana Caso Reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar ADI 42772011 ADI 4277 Reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar Trecho do voto do relator Min Carlos Ayres Britto dou ao art 1723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar entendida esta como sinônimo perfeito de família Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva CÓDIGO CIVIL Art 1723 É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher configurada na convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art 1521 não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente 2º As causas suspensivas do art 1523 não impedirão a caracterização da união estável httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPACdocID628635 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 226 A família base da sociedade tem especial proteção do Estado 1º O casamento é civil e gratuita a celebração 2º O casamento religioso tem efeito civil nos termos da lei 3º Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento 4º Entendese também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável o planejamento familiar é livre decisão do casal competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações O Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito ESTADO DE DIREITO Sistema institucional Há respeito ao direito Hierarquia das normas Respeito da separação dos poderes Montesquieu respeito às limitações mútuas Respeito aos direitos fundamentais ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Conjuga dois conceitos que juntos definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental DEMOCRACIA DIREITO SUFRÁGIO UNIVERSAL eleições livres periódica ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I a soberania II a cidadania III a dignidade da pessoa humana IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V o pluralismo político Parágrafo único Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição PODERES E FUNÇÕES DO ESTADO Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil I construir uma sociedade livre justa e solidária II garantir o desenvolvimento nacional III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios I independência nacional II prevalência dos direitos humanos III autodeterminação dos povos IV nãointervenção V igualdade entre os Estados VI defesa da paz VII solução pacífica dos conflitos VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade X concessão de asilo político Parágrafo único A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações Sistemas Internacionais de proteção dos direitos humanos Sistema Organização das Nações Unidas OBJETIVOS DA ONU Histórico da ONU Precedentes históricos A Liga nas Nações ou Sociedade das Nações durou de 1919 até 1946 Organizouse para promover a paz Mas fracassou Não tinha forças de paz O fim da 2a Guerra Mundial catapultou as preocupações do mundo em defesa dos seres humanos Em 1945 houve a Carta de São Francisco que criou a Organizações das Nações Unidas ONU O ONU é um grande parlamento mundial de convencimentos Os ramos simbolizam a paz e o mapa visto de uma posição neutra representa todos os povos Línguas oficiais da ONU Seis línguas oficiais 1 Árabe de 300 milhões de pessoas 2 Chinês de 900 milhões de pessoas 3 Espanhol de 500 milhões de pessoas 4 Francês de 700 milhões de pessoas 5 Inglês de 800 milhões de pessoas 6 Russo de 300 milhões de pessoas Línguas menores destacam e Importância de poder cultural na escolha Objetivos da ONU Manter a paz em todo o mundo Fomentar relações amigáveis entre nações Trabalhar em conjunto para ajudar as pessoas a viverem melhor eliminar a pobreza a doença e o analfabetismo no mundo acabar com a destruição do ambiente e incentivar o respeito pelos direitos e liberdades dos outros e Ser um centro capaz de ajudar as nações a alcançarem os objetivos Princípios regentes da ONU Todos os Estados Membros gozam de igualdade soberana e devem obedecer à Carta da ONU Os países devem tentar resolver as suas diferenças através de meios pacíficos Os países devem evitar utilizar a força ou ameaçar utilizar a força A ONU não pode interferir nas questões internas de um país e Os países deverão tentar dar toda a assistência à Organização Organização da ONU 1 Órgãos 6 principais Assembleia Geral Conselho de Segurança Conselho Econômico e Social Conselho de Tutela Corte Internacional de Justiça e Secretariado Organizações separadas autônomas com seus próprios orçamentos e funcionários internacionais e estão ligados à ONU através de acordos internacionais 2 Fundos Unicef Fundo das Nações Unidas para a Infância UNFPA Fundo de População das Nações Unidas e FMI Fundo Monetário Internacional 3 Programas UNAIDS Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIVAids VNU Programa de Voluntários das Nações Unidas e PNNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e 4 Agências OIT Organização Internacional do Trabalho OMS Organização Mundial da Saúde e OMT Organização Mundial do Turismo O Sistema das Nações Unidas Órgãos Principais da ONU Assembleia Geral Conselho de Segurança Conselho Econômico e Social Secretariado Corte Internacional de Justiça Conselho de Tutela Programas e Fundos UNCTAD Conferências das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento ITC Centro Internacional de Comércio UNCTADOMC PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento UNDCF Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital VNU Programa de Voluntários das Nações Unidas PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente UNHABITAT Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos ACNUR Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância Orgão Subsidiário Consultivo Comissão de Consolidação da Paz Organizações Relacionadas CTBTO Comitê Preparatório para a Organização do Tratado de Proibição de Testes Nucleares AIEA Agência Internacional de Energia Atômica OPAQ Organização para a Proibição de Armas Químicas OMC Organização Mundial do Comércio Atualmente 193 estados membros de todas as regiões do mundo Todos os estados membros juntos cobrem uma área de 13408 milhões km² e 793 bilhões pessoas Secretariado da ONU O Secretariado presta serviço a outros órgãos das Nações Unidas e administra os programas e políticas que elaboram Seu chefe é o SecretárioGeral que é nomeado pela Assembleia Geral seguindo recomendação do Conselho de Segurança e Cerca de 16 mil pessoas trabalham para o Secretariado nos mais diversos lugares do mundo Funções do Secretariado da ONU Administrar as forças de paz Analisar problemas econômicos e sociais Preparar relatórios sobre meio ambiente ou direitos humanos Sensibilizar a opinião pública internacional sobre o trabalho da ONU Organizar conferências internacionais e Traduzir todos os documentos oficiais da ONU nas seis línguas oficiais da Organização ATUALMENTE os membros nãopermanentes são Portugal Alemanha Índia África do Sul Colômbia Marrocos Paquistão Guatemala Azerbeijão e Togo No próximo biênio os cinco membros não permanentes Argélia Guiana Coreia do Sul Serra Leoa e Eslovênia Funções do Conselho de Segurança da ONU Manter a paz e a segurança internacional utiliza a força quando necessário Determinar a criação continuidade e encerramento das Missões de Paz Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional Recomendart métodos de diálogo entre os países Decisão precisa ser unânime Os não permanentes não têm poder de veto mas têm voz Determinou a criação dos Tribunais ad hoc Iugoslávia e Ruanda Funções do Conselho de Segurança da ONU Elaborar planos de regulamentação de armamentos Determinar se existe uma ameaça para o paz Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão Recomendar o ingresso de novos membros na ONU e Recomendar para a AssembleiaGeral a eleição de um novo SecretárioGeral Conselho Econômico e Social da ONU O Conselho Econômico e Social ECOSOC é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da ONU das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema das Nações Unidas e O Conselho formula recomendações e inicia atividades relacionadas com o desenvolvimento comércio internacional industrialização recursos naturais direitos humanos condição da mulher população ciência e tecnologia prevenção do crime bemestar social e muitas outras questões econômicas e sociais e Maior órgão da ONU 70 dos valores da ONU são aplicados no ECOSOC Funções do Conselho Econômico e Social da ONU Coordenar o trabalho econômico e social da ONU e das instituições e organismos especializados do Sistema Colaborar com os programas da ONU Desenvolver pesquisas e relatórios sobre questões econômicas e sociais e Promover o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais Conselho de Tutela da ONU Segundo a Carta cabia ao Conselho de Tutela a supervisão da administração dos territórios sob regime de tutela internacional As principais metas desse regime de tutela consistiam em promover o progresso dos habitantes dos territórios e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de um governo próprio e Última reunião do Conselho de Tutela em 1994 Objetivos do Conselho de Tutela da ONU Os objetivos do Conselho de Tutela foram tão amplamente atingidos que os territórios inicialmente sob esse regime em sua maioria países da África alcançaram ao longo dos últimos anos sua independência Tanto assim que em 19 de novembro de 1994 o Conselho de Tutela suspendeu suas atividades após quase meio século de luta em favor da autodeterminação dos povos A decisão foi tomada após o encerramento do acordo de tutela sobre o território de Palau no Pacífico Palau último território do mundo que ainda era tutelado pela ONU tornouse então um Estado soberano membro das Nações Unidas Corte Internacional de Justiça A Corte Internacional de Justiça com sede em Haia Holanda é o principal órgão judiciário das Nações Unidas Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte que é parte da Carta das Nações Unidas podem recorrer a ela Somente países nunca indivíduos podem pedir pareceres à Corte Internacional de Justiça Além disso a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer questões jurídicas assim como os outros órgãos das Nações Unidas Juízes brasileiros que compuseram a corte Rui Barbosa o primeiro magistrado brasileiro no Palácio da Paz foi eleito para o mandato inicial 19211930 da Corte Permanente de Justiça Internacional mas morreu em 1923 antes de ter participado de qualquer sessão da Corte Epitácio Pessoa foi eleito juiz da Corte na vaga de Rui Barbosa e a integrou depois de ter sido Presidente da República Ficou de 1923 a 1930 Filadelfo de Azevedo foi o primeiro juiz brasileiro a ocupar assento na Corte Internacional de Justiça Levi Carneiro que ficou de 1951 a 1954 José Sette Câmara ficou de 1979 a 1988 José Francisco Rezek foi membro do tribunal entre 1996 a 2006 Antônio Augusto Cançado Trindade foi membro do tribunal de 2009 a 2022 Leonardo Nemer Caldeira Brant foi eleito membro substituto em novembro de 2022 para um mandato até 2027 Corte Internacional de Justiça CIJ Corte de Justiça Intl TPI Corte Criminal Intl Sede em Haia Sede em Haia Julga Estados Julga indivíduos Não tem competência criminal Tem competência criminal Órgão da ONU Não é órgão da ONU Qualquer violação ao direito intl Crimes contra a humanidade Art 7º Crimes contra a Humanidade 1 Para os efeitos do presente Estatuto entendese por crime contra a humanidade qualquer um dos atos seguintes quando cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque a Homicídio b Extermínio c Escravidão d Deportação ou transferência forçada de uma população e Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave em violação das normas fundamentais de direito internacional f Tortura g Agressão sexual escravatura sexual prostituição forçada gravidez forçada esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável h Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado por motivos políticos raciais nacionais étnicos 3º ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal i Desaparecimento forçado de pessoas j Crime de apátrida k Outros atos desumanos de caráter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental Para implementar medidas de promoção dos direitos expressos na Declaração foram criados dois grandes sistemas de proteção aos direitos humanos O Sistema Global ligado às Nações Unidas ONU e aberto à adesão de praticamente todos os países do mundo Os Sistemas Regionais incluem os sistemas interamericano europeu e africano São abertos apenas à adesão dos países de cada uma das regiões Estrutura normativa do sistema Intl de proteção dos DH 1 Sistema global ONU normas e órgãos e 2 Sistemas regionais Africano Americano e Europeu normas e órgãos Características São sistemas coexistentes e complementares visam extrair valores e compatibilizar ideias para uma melhor aplicação dos DH em redor do planeta Organização dos Estados Americanos 1948 Organização dos Estados Americanos A OEA foi fundada em 1948 Bogotá Carta da OEA que entrou em vigor em dezembro de 1951 Objetivos OEA Garantir uma ordem de paz e de justiça para promover sua solidariedade intensificar sua colaboração e defender sua soberania sua integridade territorial e sua independência Hoje a OEA congrega os 35 Estados independentes das Américas e constitui o principal fórum governamental político jurídico e social do Hemisfério Além disso a Organização concedeu o estatuto de observador permanente a 70 Estados e à União Europeia EU Organização dos Estados Americanos httpswwwoasorgpt Órgãos principais Assembleia Geral Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores Conselho Permanente Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral Comissão Jurídica Interamericana Comissão Interamericana de Direitos Humanos Secretaria Geral Conferências Especializadas Organismos Especializados Outras entidades Funções principais SAP Organismos Especializados Principais Tratados de Direitos Humanos Principais Tratados de Direitos Humanos COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS A Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH é um dos dois órgãos de monitoramento do Sistema Interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos com sede em Washington A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos OEA cujo mandato surgiu com a Carta de 1948 e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos 1969 httpswwwoasorgptcidhdefaultasp Comissão Interamericana de Direitos Humanos Com a promulgação da Convenção Americana de Direitos Humanos estabeleceuse um sistema dual de proteção que redefiniu as competências da Comissão em relação aos países membros A CIDH é ao mesmo tempo 1 o órgão de promoção de direitos humanos da OEA 2 para os países que ratificaram o tratado funciona como um filtro para os casos a serem encaminhados a Corte IDH Comissão Interamericana de Direitos Humanos A Comissão possui uma competência ampla de promover a observância e a defesa dos direitos humanos art 41 CADH Para atingir seus objetivos a CIDH tem como funções estabelecer informes sobre a situação dos direitos humanos nos países da OEA realizar visitas in loco receber petições individuais estimular a consciência dos direitos humanos redigir relatórios temáticos sobre temas relevantes no continente COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS A CIDH se reúne em períodos ordinários e extraordinários de sessões várias vezes ao ano Entre as competências da CIDH está receber analisar e investigar petições realizar visitas in loco fazer recomendações aos Estados membros apresentar casos à jurisdição da Corte Interamericana solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana realizar e publicar estudos sobre diferentes temas Realiza funções com uma dimensão quasejudicial É dentro dessa competência que recebe as denúncias de particulares ou de organizações relativas a violações a direitos humanos examina essas petições e adjudica os casos supondo que sejam cumpridos os requisitos de admissibilidade httpswwwoasorgptcidhdefaultasp Comissão Interamericana de Direitos Humanos Composta por 7 membros indicados pelos Estadospartes da OEA e aprovados pela Assembleia Geral arts34 35 e 36 CADH Não respondem ao estados de origem Os comissários devem ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos não é preciso ser advogado São eleitos a cada 04 anos O Brasil já contou na CIDH com Flavia Piovesan 20182021 Paulo Vannuchi Paulo Sérgio Pinheiro Helio Bicudo Gilda Maciel Correia Russomano e Carlos A Dunshee de Abranches Petições Individuais Quem pode apresentar uma petição Qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu nome ou em nome de terceiras que contenham denúncias ou queixas de violações de Direitos Humanos Qual objeto da Petição As violações de direitos humanos a serem alegadas pela parte não se limitam a apenas um tratado e dependerá dos tratados ratificados pelo Estado sendo sempre possível alegar violação à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem Trâmite Processual Relatorio OEA Caso Maria da Penha RELATÓRIO N 5401 CASO 12051 MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES BRASIL 4 de abril de 2001 httpswwwcidhoasorgannualrep2000port12051htm httpstedepucspbrbitstreamhandle267981LARISSA 20DE20OLIVEIRA20MARTINSpdf A condenação da CIDH no Caso Maria da Penha foi encaminhada ao Brasil em 13 de março de 2001 por meio do Relatório nº 5401 concedendolhe prazo de um mês para cumprimento das recomendações indicadas Uma vez expirado esse prazo e diante do silêncio do Estado a CIDH decidiu reiterar as conclusões e recomendações tornando o referido relatório público de modo que passou a integrar o Relatório Anual 2000 da Assembleia Geral da OEA em 4 de abril de 2001 Em que pese o fato de que não existe sanção no sentido estritamente jurídico ao não cumprimento pelo Estado de decisões emanadas no plano internacional como no caso da CIDH já que as consequências de tal descumprimento ocorrem no plano político mediante o chamado power of embarrassment ou seja o constrangimento político e moral ao Estado violador o Brasil mesmo após ter se mantido silente por tanto temo decidiu por atender às recomendações emitidas pela CIDH no Relatório nº 5401 httpstedepucspbrbitstreamhandle267981LARISSA20DE20OLIVEIRA20MARTINSpdf A ATUAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO FRENTE ÀS RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO Nº 12051 MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES RELATÓRIO Nº 5401 Quase um ano depois em março de 2002 há uma nova audiência na OEA e o Brasil se compromete a cumprir às recomendações dentre elas a de concluir a tramitação do processo do agressor da vítima Maria da Penha Em outubro do mesmo ano Marco Antônio Heredia Viveiros foi preso enquanto lecionava na universidade Potiguar UNP em Natal e permaneceu por 16 meses em regime fechado quando em março de 2004 progrediu para o regime semiaberto Em 2007 o agressor recebe liberdade condicional e cumpre sua pena até fevereiro de 2012 Quanto à indenização devida à vítima Maria Penha Maia Fernandes em 07072008 após 25 anos de espera o Estado do Ceará reconheceu sua demora para julgar o caos e efetuou o pagamento de R 6000000 à Maria da Penha a título de indenização em face das violações de direitos sofridas Em 7 de agosto de 2006 é finalmente publicada no Brasil a Lei nº 11340 Lei Maria da Penha cujo nome foi dado em homenagem à vítima e criou mecanismos para coibir a violência de gênero contra a mulher no âmbito doméstico familiar ou de uma relação íntima de afeto httpstedepucspbrbitstreamhandle267981LARISSA20DE20OLIVEIRA20MARTINSpdf Image contains colorful hands creating a heart shape Image contains colorful hands creating a heart shape