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Direito ·
Processo do Trabalho
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Título Processo do Trabalho Atividade a ser desenvolvida 1 Cite e comente as preliminares defesas indiretas que podem ser arguidas na contestação trabalhista comentando cada uma delas e utilizando exemplos Dentre as hipóteses de preliminar temse inépcia da petição inicial perempção e incompetência absoluta ambas previstas no art 337 do CPC Para identificála recomendase que seja analisado todos os problemas relacionados com o processo como o que parece por exemplo ser caso de incompetência hipótese de falta de pedido de legitimidade Ademais deve ser verificado se eles se enquadram em alguma das hipóteses do art 337 do CPC ou se é o caso de inobservância do art 840 1º ou do art 852B II ambos da CLT Em caso afirmativo há uma preliminar a ser arguida devendo consequentemente ser solicitado a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art 485 do CPC A primeira hipótese de preliminar é quando a petição inicial for inepta art 330 1º CPC ou seja quando não tem habilidade ou aptidão para produzir efeitos jurídicos pois ainda que a justiça do trabalho seja mais flexível deve revestirse de no mínimo condições claras à compreensão do problema Exemplo de aplicação o reclamante postula horas de sobreaviso porém em momento algum apresentou razões para tal pedido Assim faltando causa de pedir o pedido de horas de sobreaviso é inepto conforme o art 3301º do CPC e em razão disso deve o pedido ser extinto sem resolução de mérito conforme o art 485 I do CPC Outra situação que pode ser arguida em sede de contestação é a perempção que representa a perda do direito de movimentar o Judiciário devido à falta de iniciativa da parte no processo Exemplo o reclamante deu causa a dois arquivamentos seguidos do processo por não comparecer à audiência e trinta dias depois ajuizou uma terceira reclamação trabalhista igual Por fim merece destaque também a preliminar de incompetência absoluta pois leva em consideração os preceitos do artigo 114 da CF que estipulam as situações em que a controvérsia será julgada pela justiça do Trabalho Exemplo a reclamante requer a aplicação da penalidade criminal cominada no art 40 da CLT contra os sócios da ré uma vez que eles haviam cometido a infração prevista no diploma legal Todavia a justiça do trabalho não tem competência criminal conforme o art 114 sendo que o inciso IX apenas possibilita a discussão de outros assuntos quando relacionados com o trabalho Ademais a súmula 62 do STJ refere que a competência nesse caso será da Justiça Estadual
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