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Direito ·

Processo do Trabalho

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo Data e hora Tipo de Ação Competência Estadual Federal Matéria Cível Penal Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo Tipo de AudiênciaSessão AutorRequerenteReclamante RéuRequeridoReclamado RESUMO DA AUDIÊNCIA Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo 00254238820165240007 Data e hora 29032017 11h 45 Tipo de Ação Reclamação trabalhista pelo Rito ordinário Competência Estadual x Federal Matéria Cível Penal x Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo 7ª Vara Tipo de AudiênciaSessão Conciliação AutorRequerenteReclamante MARCIO BACH RéuRequeridoReclamado CONCRESUL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME RESUMO DA AUDIÊNCIA Presente o autor acompanhado do advogado Presente o preposto do réu e o seu advogado Eles começam tentando ajustar as verbas para entender qual o valor do acordo O juiz faz os cálculos Houve conciliação de modo que a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R150000 em duas parcelas nos dias 1442017 e 1552017 mediante em conta da Dra Kelly Luiza Ferreira do Valle Ainda estipulada multa de 50 em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente antecipandose o vencimento das demais parcelas nos termos do art 891 da CLT As partes reconhecem que a dispensa ocorreu por iniciativa patronal e sem justa causa Após receber a importância avençada o reclamante dará à reclamada plena geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do presente processo e Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito do extinto contrato de trabalho Declaram as partes que o acordo se refere às seguintes parcelas diferenças de FGTS multa de 40 R100000 indenização de despesas com advogado R50000 Por fim o juiz homologou o acordo e determinou custas pela reclamante em 30 reais encerrada as 1212 Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo 00256195820165240007 Data e hora 29032017 08h 30 Tipo de Ação Reclamação trabalhista pelo Rito ordinário Competência x Estadual Federal Matéria Cível Penal x Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo 7ª Vara Tipo de AudiênciaSessão Instrução AutorRequerenteReclamante JONATHAS RODRIGUES DOS SANTOS RéuRequeridoReclamado FACCHINI SA RESUMO DA AUDIÊNCIA Presente autor acompanhado de advogado Presente o preposto do réu e advogado Foi oferecida conciliação e recursa pelas partes O reclamante deu seu depoimento pessoal sendo que respondeu trabalhou na reclamada até março de 2015 não se recordando a partir de quando Iniciou como assistente administrativo e no final como vendedor externo Ganhava salário mais comissões trabalhava com seu veículo e recebia uma taqueada por semana Não foi pactuado nada pelo uso do veículo mas apenas estabelecido que receberia o combustível não houve pressão da empresa mas apenas uma falta de suporte para realização do trabalho o que gerava muitas cobranças dos clientes causando estresse excessivo no depoente em decorrência do estresse sofrido desenvolveu distúrbio do sono necessitando tomar medicamentos tegretol para regularizar seu descanso não se afastou do trabalho em decorrência dos distúrbios do sono mencionados Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito A reclamante quando o reclamante passou a exercer a função de vendedor externo utilizavase do veículo próprio para executar suas atividades Nunca houve uma pactuação com relação ao pagamento de aluguel pelo uso do veículo o acertado era o ressarcimento de despesas com combustível mediante contra apresentação de notas fiscais no caso de algum dano no veículo pneu estourado por exemplo ocorreria o ressarcimento da despesa mediante apresentação dos recibos deu oportunidade as provas e as partes não quiseram por isso encerrada Não houve razões finais não houve conciliação Julgamento foi marcado para 4 de abril de 2017 Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo 00246970420185240021 Data e hora 11052017 15h 50 Tipo de Ação Reclamação trabalhista Competência x Estadual Federal Matéria Cível Penal x Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo 1ª Vara Tipo de AudiênciaSessão Inicial AutorRequerenteReclamante ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO RéuRequeridoReclamado CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI RESUMO DA AUDIÊNCIA Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Presente autor acompanhado de advogado Ausente preposto da reclamada após 4 minutos da audiência autor requereu a revelia e confissão Reconhecido sem provas concluiu para sentença Dispensados Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo 00240853720165240021 Data e hora 11052017 15h 50 Tipo de Ação Reclamação trabalhista Competência x Estadual Federal Matéria Cível Penal x Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo 1ª Vara Tipo de AudiênciaSessão Instrução AutorRequerenteReclamante MARQUILENE DE OLIVEIRA VARGAS RéuRequeridoReclamado BRF S A RESUMO DA AUDIÊNCIA Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Presente autor acompanhado de advogado Presente preposto da reclamada e advogado A reclamante manteve a proposta de acordo da audiência inicial doze mil Reclamante não aceitou Acordem sobre horas in itinere 70 minutos diários de locomoção Reclamada não fornecia o intervalo A troca de uniforme totalizava 16 minutos diários durante todo o contrato de trabalho Convencionam as partes que as pausas do art 253 da CLT foram usufruídas na forma descrita na contestação f 77 Somente a produção de prova pericial a ser marcada Dispensados Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo 00253493420165240007 Data e hora 29032017 08h 58 Tipo de Ação Reclamação trabalhista pelo Rito sumaríssimo Competência x Estadual Federal Matéria Cível Penal x Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo 7ª Vara Tipo de AudiênciaSessão Conciliação AutorRequerenteReclamante ANGELICA BORDIGNON RéuRequeridoReclamado FA DO NASCIMENTO ME RESUMO DA AUDIÊNCIA Presente o autor acompanhado do advogado Presente o preposto do réu e o seu advogado A parte reclamada apresenta proposta A discussão era sobre a causa da dispensa A reclamante e o advogado se retiram para conversar Houve conciliação de modo que a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R800000 em 7 parcelas sendo a primeira no importe de R200000 e as demais de R100000 cada vencíveis nos dias 15 de cada mês ou 1º dia útil posterior iniciandose no dia 1542017 mediante depósito no PAB Banco do Brasil Ag Fórum Trabalhista Ficou estipulada multa de 50 em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente antecipandose o vencimento das demais parcelas nos termos do art 891 da CLT As partes reconheceram que a dispensa ocorreu por iniciativa patronal e sem justa causa motivo pelo qual requerem a liberação do FGTS por Alvará bem como do seguro Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito desemprego Após receber a importância avençada o reclamante dará à reclamada plena geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do presente processo e do extinto contrato de trabalho Declaram as partes que o acordo se refere às seguintes parcelas diferenças de FGTS multa de 40 R280000 multa do art 477 da CLT R120000 e indenização por danos morais R400000 juiz homologou o acordo e expediu alvarás para liberação do FGTS Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo 00252315820165240007 Data e hora 11052017 15h 50 Tipo de Ação Reclamação trabalhista pelo Rito ordinário Competência x Estadual Federal Matéria Cível Penal x Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo 7ª Vara Tipo de AudiênciaSessão Instrução AutorRequerenteReclamante VALMIR DE SOUZA RABELO RéuRequeridoReclamado FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RESUMO DA AUDIÊNCIA Presente autor acompanhado de advogado Presente o preposto do réu e advogado Presente preposto do réu CEF e advogado Foi dispensado os depoimentos pessoais Foi oferecida conciliação e recursa pelas partes O preposto da 1ª reclamada confirma não ser mais empregado da empresa que se encontra com as atividades encerradas após arguido Diante disso o autor requer o reconhecimento da confissão com relação à matéria fática A advogada da 1ª reclamada manifestase nos seguintes termos MM Juiz a que pese a exigência legal de representação por preposto ser de empregado registrado a reclamada não mais detém de qualquer funcionário registrado ademais autorizou expressamente via carta preposto a representação legal do mesmo nos presentes autos O preposto foi funcionário até novembro2015 é conhecedor dos fatos em relação ao reclamante Requer seja concedido a representação do mesmo em vista da inviabilidade de dispor de outro representante Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Pede deferimento A fim de se evitar decisão surpresa e dando total dimensão da matéria que necessita de prova em audiência decido a questão considerando a 1ª demandada corretamente representada diante do ânimo de se defender presente nos autos Notese que a ré apresentou defesa tempestivamente fezse presente em audiência pelo advogado e seu representante demonstrando total interesse em realizar o contraditório nos autos não sendo caso de considerá la confessa em que pese a Súmula do TST que trata do tema mas com todas as vênias protestos do autor restringe o acesso à Jurisdição Depoimento da reclamante trabalhou na 1ª reclamada de 2009 a 2014 como vigilante prestando serviços nas agências da 2ª ré Esclarece que também trabalhou por cerca de um ano nas agências do Banco do Brasil não sabendo precisar quando Trabalhou por quase um ano no condomínio Green Park na Afonso Pena entre 2010 e 2011 quando houve o encerramento do contrato de trabalho prestava serviços na agência Hipercenter da Caixa Econômica Federal quando houve o encerramento do contrato de prestação de serviços da 1ª ré com a Caixa Econômica a empresa Rondai Segurança ganhou a licitação e assumiu os serviços sendo oferecido aos trabalhadores pela nova empresa a continuidade nos postos de serviços mantidos na Caixa Econômica a 1ª reclamada vinha mal das pernas atrasando os salários e pagamentos dos demais benefícios tendo o depoente optado em permanecer prestando serviços para a nova empresa que assumiu as atividades na Caixa Econômica Federal no término do contrato da 1ª reclamada com a Caixa Econômica não foi oferecido novo posto de trabalho para o autor A única movimentação que houve foi a apresentação de aviso de férias no encerramento dos serviços com a Caixa sabia que a 1ª reclamada ainda tinha contratos com outras empresas Multicasa Banco do Brasil e Condomínio Vilage Park não foi oferecida a opção do depoente trabalhar no condomínio apesar de não existir vontade em assumir tal posto de trabalho Em observância ao Princípio de Continuidade da Relação de Emprego que impõe o ônus de provar o término da relação de Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito trabalho para a empregadora inverteu a ordem de oitiva das testemunhas passando a ouvir as provas das demandadas As reclamadas não têm testemunhas a ouvir e o autor dispensa a oitiva de sua testemunha As partes declaram que não têm outras provas a produzir pelo que resta encerrada a instrução processual Não houve razões finais não houve conciliação Julgamento foi marcado para 30 de maio de 2017 Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo 00241076120175240021 Data e hora 11052017 15h 50 Tipo de Ação Reclamação trabalhista Competência x Estadual Federal Matéria Cível Penal x Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo 1ª Vara Tipo de AudiênciaSessão Instrução AutorRequerenteReclamante CLEDIVALDA TEIXEIRA SANTOS RéuRequeridoReclamado HOTEL BAHAMAS LTDA RESUMO DA AUDIÊNCIA Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Presente autor acompanhado de advogado Presente preposto da reclamada e advogado Sem proposta de acordo Não quis ouvir a reclamante Sem testemunhas presentes Juiz entendeu pela desnecessidade da produção de provas Discorrem pela insalubridade advogado insistiu na perícia Perícia será designada Todos dispensados Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo 00246197820165240021 Data e hora 23042019 11h 20 Tipo de Ação Reclamação trabalhista Competência Estadual x Federal Matéria Cível Penal x Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo 1ª Vara Tipo de AudiênciaSessão Instrução AutorRequerenteReclamante JOSE ROBERTO DA SILVA RéuRequeridoReclamado TORNEARIA MODELO LTDA ME RESUMO DA AUDIÊNCIA Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Presente autor acompanhado de advogado Presente reclamado e advogado A ré pagará ao autora a importância líquida de R 500000 em parcelas iguais e fixas no valor de R 100000 vencíveis no dia 15 de cada mês a começar pelo dia 1552019 Quando o vencimento recair sobre sábado domingo ou feriado fica ele prorrogado para o primeiro dia útil subsequente Em caso de mora incidirá clausula penal no importe de 50 sobre a parcela vencida o inadimplemento de qualquer parcela por mais de dez dias acarretará o vencimento antecipado das vincendas CLT art 891 cumulativamente com a cláusula penal O pagamento será efetuado diretamente ao à advogadoa doa reclamante mediante depósito bancário na agência 11010 conta corrente n 00050016 Banco Bradesco CPF 04607564192 Oa reclamante oferta à reclamadoa plena geral e irrevogável quitação do extinto contrato de trabalho e do objeto da presente ação para nada mais pleitear seja a que título for As partes declaram que o valor quita as seguintes verbas indenizatórias indenização por danos morais R500000 Homologado Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo 00247594420185240021 Data e hora 23042019 15h 50 Tipo de Ação Reclamação trabalhista Competência Estadual x Federal Matéria Cível Penal x Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo 1ª Vara Tipo de AudiênciaSessão Instrução AutorRequerenteReclamante LAUREANA MARQUES MACIEL RéuRequeridoReclamado RAIMUNDO CORDEIRO SUBRINHO RESUMO DA AUDIÊNCIA Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Presente autor acompanhado de advogado Presente reclamado e advogado As partes apresentaram petição de acordo retificando apenas a data de pagamento para o dia 352019 Ainda por força do presente acordo a empresa requerida reconhece como imotivada a dispensa do autor e assegura a este a integralidade dos depósitos de FGTS sob pena de execução As partes declaram que o valor quita as seguintes verbas indenizatórias aviso prévio R80000 indenização por danos morais R50000 Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA Nome doa acadêmicoa Atividade Acadêmica Número do Processo 00248019320185240021 Data e hora 11052017 15h 50 Tipo de Ação Reclamação trabalhista pelo Rito ordinário Competência x Estadual Federal Matéria Cível Penal x Trabalho Juizado Especial Outra VaraTurma Câmara Grupo 1ª Vara Tipo de AudiênciaSessão Inicial AutorRequerenteReclamante PEDRO AUGUSTO DOS REIS MARTINS RéuRequeridoReclamado SEARA ALIMENTOS LTDA RESUMO DA AUDIÊNCIA Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Presente autor acompanhado de advogado Presente o preposto do réu e advogado Sem proposta de conciliação Não há pauta para instrução não criando expectativa nas partes Dispensados Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122 UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS Escola de Direito Escola de Direito Graduação em Direito Av Unisinos 950 bairro Cristo Rei São LeopoldoRS 93022750 Telefone 51 3590 1122